A. K. C. P. x B. L. F. P. e outros
ID: 329769885
Tribunal: TJAC
Órgão: Segunda Câmara Cível
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº Processo: 1001506-19.2025.8.01.0000
Data de Disponibilização:
21/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1001506-19.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: A. K. C. P. - Agravada: B. L. F. P. (Representado por sua mãe) V. C. A. F. - Agravada: V. C. A. F. - - Posto isso, indefiro a antecipação da tutela recursal, em razão da ausência dos requisitos…
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