Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS" – Página 1000 de 1000

COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). Diante da inércia do Executado, decido convolar o bloqueio de penhora de quantia, dispensada a formalização de termo. Proceda-se em sistema SISBAJUD. Defiro pleito de saque. Expeça-se alvará.  Nos termos do artigo 924, II do CPC, JULGO… Ver mais
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. Declaro resolvido o mérito (art. 487, I CPC). Ver mais
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. Declaro resolvido o mérito (art. 487, I CPC). Ver mais
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. Declaro resolvido o mérito (art. 487, I CPC). Ver mais
Conforme certidão de mov. 89.1, já foi diligenciado por oficial de justiça na  Av. Sete de Setembro, 1915 e não localizada nenhuma edificação, tampouco a empresa ré.  Intime-se a parte autora para apresentar endereço válido ou medida para eficaz prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Pra… Ver mais
DECISÃO Vistos, etc. Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523,… Ver mais
DECISÃO Vistos, etc. Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523,… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de ELIEZIO ALVES GOMES com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (26/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (26/06/2025). Ver mais
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. Declaro resolvido o mérito (art. 487, I CPC). Ver mais