Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL" – Página 280 de 285

CONCLUSÃO: Diante desse quadro e por tudo que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na ação penal em epígrafe para CONDENAR Felipe da Silva Barbosa, como incurso nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06. Razão pela qual passo à dosimetria e aplicação da pena, nos t… Ver mais
CONCLUSÃO: Diante desse quadro e por tudo que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na ação penal em epígrafe para CONDENAR Felipe da Silva Barbosa, como incurso nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06. Razão pela qual passo à dosimetria e aplicação da pena, nos t… Ver mais
CONCLUSÃO: Diante desse quadro e por tudo que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na ação penal em epígrafe para CONDENAR Felipe da Silva Barbosa, como incurso nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06. Razão pela qual passo à dosimetria e aplicação da pena, nos t… Ver mais
CONCLUSÃO: Diante desse quadro e por tudo que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na ação penal em epígrafe para CONDENAR Felipe da Silva Barbosa, como incurso nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06. Razão pela qual passo à dosimetria e aplicação da pena, nos t… Ver mais
CONCLUSÃO: Diante desse quadro e por tudo que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na ação penal em epígrafe para CONDENAR Juarez Minguin Sena, como incurso nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06, bem como CONDENAR pelo art. 16, da Lei n. 10.826/03 e ABSOLVÊ-LO das… Ver mais
CONCLUSÃO: Diante desse quadro e por tudo que consta dos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na ação penal em epígrafe para CONDENAR Vinicius dos Santos Pereira, como incurso nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06. Ainda, passo à DESCLASSIFICAÇÃO da conduta do r… Ver mais
SENTENÇA Trata-se de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, onde se imputa a prática do delito previsto no art. 60 da Lei n.º 9.605/98 - LCA, em face do Denunciado GERMAN VELEZ OSÓRIO. TERMO DE AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENAL à Mov. 31, cujas… Ver mais
SENTENÇA I- RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de JORGE FERREIRA QUEIROZ e MOISÉS CARVALHO PALMEIRA, já qualificados nos autos, dando-os como incursos nas sanções do art. 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais e arts. 330 e 331, ambos do CP, pela prática do s… Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Hoje, recebi o processo no estado que se encontra. Ato n˚. 664 com publicação no D.O de 31 de agosto de 2022. Vistos e etc. O Ministério Público ofereceu denúncia em mov. 63.1 contra FABIANO GOMES DA SILVA e MAIK NASCIMENTO DE OLIVEIRA como incurso nas penas do art. 33, c… Ver mais
DISPOSITIVO Diante do todo exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia, com o fim de CONDENAR os réus ANDERSON DA SILVA DE OLIVEIRA e JOSÉ DA SILVA FRANQUELINO FILHO, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, pela prática do crimes capitulado no art. 157, § 2º, inciso II e… Ver mais
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