Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "1036758-87.2023.4.01.0000" – Página 4 de 291

DECISÃO Vistos, etc. Considerando que foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 1050144-87.2023.4.01.0000, que versa sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/n… Ver mais
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 1050144-87.2023.4.01.0000, que versa sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/n… Ver mais
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DECISÃO Vistos, etc. Considerando que foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 1050144-87.2023.4.01.0000, que versa sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/n… Ver mais
DECISÃO Vistos, etc. Considerando que foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 1050144-87.2023.4.01.0000, que versa sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/n… Ver mais
Outrossim, SUSPENDO o feito até o trânsito em julgado do IRDR n. 1050144-87.2023.4.01.0000 (28/6/2024), nos termos do art. 982, I, c/c art. 224, §2º e 3º, ambos do CPC. Com a comunicação do julgamento do IRDR, promova-se a juntada do respectivo acórdão. Em seguida, intimem-se as partes para s… Ver mais
Outrossim, SUSPENDO o feito até o trânsito em julgado do IRDR n. 1050144-87.2023.4.01.0000 (28/6/2024), nos termos do art. 982, I, c/c art. 224, §2º e 3º, ambos do CPC. Com a comunicação do julgamento do IRDR, promova-se a juntada do respectivo acórdão. Em seguida, intimem-se as partes para s… Ver mais
Outrossim, SUSPENDO o feito até o trânsito em julgado do IRDR n. 1050144-87.2023.4.01.0000 (28/6/2024), nos termos do art. 982, I, c/c art. 224, §2º e 3º, ambos do CPC. Com a comunicação do julgamento do IRDR, promova-se a juntada do respectivo acórdão. Em seguida, intimem-se as partes para s… Ver mais
Outrossim, SUSPENDO o feito até o trânsito em julgado do IRDR n. 1050144-87.2023.4.01.0000 (28/6/2024), nos termos do art. 982, I, c/c art. 224, §2º e 3º, ambos do CPC. Com a comunicação do julgamento do IRDR, promova-se a juntada do respectivo acórdão. Em seguida, intimem-se as partes para s… Ver mais
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