Processo nº 5136597-08.2020.8.09.0051
ID: 281186490
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Classe: MONITóRIA
Nº Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
NELSON PILLA FILHO
OAB/GO XXXXXX
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LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/GO XXXXXX
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26/05/2025 Número: 1000175-84.2025.8.11.0012 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Órgão julgador: 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA Última distribuição : 05/02/2025 Valor da causa: R$ 123.436,65 Assuntos: Citação …
26/05/2025 Número: 1000175-84.2025.8.11.0012 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Órgão julgador: 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA Última distribuição : 05/02/2025 Valor da causa: R$ 123.436,65 Assuntos: Citação Nível de Sigilo: 0 (Público) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados BANCO DO BRASIL S.A. (REQUERENTE) SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (ADVOGADO(A)) JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO(A)) AURELIO ALVES DE SOUSA (REQUERIDO) Documentos Id. Data da Assinatura Movimento Documento Tipo 182878232 05/02/2025 11:53 Sem movimento Petição Inicial Petição Inicial 182878233 05/02/2025 11:53 Sem movimento CARTA PRECATORIA35657738 Manifestação 182878234 05/02/2025 11:53 Sem movimento Procuração35657751 Procuração 182878235 05/02/2025 11:53 Sem movimento Nomeação Dra. Lucinéia35657746 Outros documentos 182878236 05/02/2025 11:53 Sem movimento Estatuto35657745 Outros documentos 182878237 05/02/2025 11:53 Sem movimento DOCUMENTOS35657737 Outros documentos 182878238 05/02/2025 11:53 Sem movimento Ata Assembléia Dra. Lucinéia35657744 Outros documentos 182964084 05/02/2025 17:22 Juntada de Certidão Certidão de conferência de autuação sem alteração (AUT) Certidão de conferência de autuação sem alteração (AUT) 182964088 05/02/2025 17:23 Juntada de Certidão Certidão de inexistência de conexão, continência e prevenção (AUT) Certidão de inexistência de conexão, continência e prevenção (AUT) 182965491 05/02/2025 17:23 Juntada de Certidão Certidão de custas não pagas (AUT) Certidão de custas não pagas (AUT)182986043 06/02/2025 14:26 Proferido despacho de mero expediente Despacho Despacho 184863001 21/02/2025 10:54 Juntada de Petição de petição Petição Petição 184863003 21/02/2025 10:54 Sem movimento COMPROVANTE DILIGÊNCIA35798139 Outros documentos 184863008 21/02/2025 10:54 Sem movimento COMPROVANTE DISTRIBUIÇÃO CP35798141 Outros documentos 184863004 21/02/2025 10:54 Sem movimento GUIA DILIGENCIA35798140 Outros documentos 184922738 21/02/2025 19:18 Proferidas outras decisões não especificadas Decisão Decisão 185061834 24/02/2025 12:36 Expedição de Outros documentosDisponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025Publicado Intimação em 26/02/2025. Intimação Intimação 185725688 28/02/2025 13:52 Juntada de Petição de petição Petição Petição 185725689 28/02/2025 13:52 Sem movimento PETICAO35871558 Manifestação 185727741 28/02/2025 13:52 Sem movimento GUIA DILIGENCIA35871555 Outros documentos 185727743 28/02/2025 13:52 Sem movimento Guia de distribuição de carta precatória35871557 Outros documentos 185727744 28/02/2025 13:52 Sem movimento COMPROVANTE - 306 4035871556 Outros documentos 185727745 28/02/2025 13:52 Sem movimento COMPROVANTE - 36 8435871554 Outros documentos 187545977 19/03/2025 08:32 Expedição de Mandado Intimação Intimação 195151430 26/05/2025 08:18 Juntada de Petição de devolução de mandado Devolução de mandado Devolução de mandado 195151431 26/05/2025 08:18 Sem movimento Aurelio Devolução de mandado 195151432 26/05/2025 08:18 Sem movimento rg Devolução de mandado 195174498 26/05/2025 11:16 Juntada de Ofício Ofício OfícioNum. 182878232 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:42 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524137900000170235806 Número do documento: 25020511524137900000170235806 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 Petição InicialNum. 182878233 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:42 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524229700000170235807 Número do documento: 25020511524229700000170235807 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 Poder Judiciário do Estado de Goiás. 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120. Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: 4upj.civelgyn@tjgo.jus.br CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO Processo nº: 5136597-08.2020.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Promovente(s): Banco Do Brasil S.a., CPF/CNPJ 00.000.000/0001-91 Promovido(s): S DOS SANTOS MACHADO COMERCIO DE BEBIDAS - ME, CPF/CNPJ 14.665.049/0001-78 e Aurelio Alves De Souza CPF 997.703.931-34 Valor da causa: R$ 123.436,65 Juiz(a): LEONARDO APRIGIO CHAVES Aurelio Alves De Souza CPF 997.703.931-34 Endereço: RUA ALBERTO EINSTEIN, 100, BARRO VERMELHO, NOVA XAVANTINA/MT, 78690000 Juízo Deprecante: 16ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia-GO. Juízo Deprecado: Vara de Precatórias/Cível da Comarca de NOVA XAVANTINA/MT. Finalidade: Proceder a citação da parte requerida Aurelio Alves De Souza CPF 997.703.931-34 para pagar o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o pagamento e não apresentados embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Caso efetue o pagamento no prazo legal, o réu ficará isento das custas processuais. Despacho: "Defiro a expedição do mandado de citação do réu para PAGAMENTO do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, a ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifique-se o réu que, não realizado o pagamento e não apresentados embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Consigne-se que, cumprido o mandado no prazo legal, o réu ficará isento das custas processuais. Datado e assinado digitalmente." Leonardo Aprigio Chaves Juiz de Direito "Expeça-se carta precatória para citação do executado AURELIO ALVES DE SOUSA (CPF: 997.703.931-34), para cumprimento no endereço indicado no evento 167. Datado e assinado digitalmente." Leonardo Aprigio Chaves Juiz de Direito Advertências: O prazo para embargar é de 15 dias; Se a parte requerida não embargar a ação, Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:02:38 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/01/2025 14:36:15 Assinado por LEONARDO APRIGIO CHAVES Localizar pelo código: 109087645432563873766511472, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878233 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:42 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524229700000170235807 Número do documento: 25020511524229700000170235807 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 será considerado revel e presumir-se-ão como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Código de acesso: siga os seguintes passos: 1) entre no site https://projudi.tjgo.jus.br; 2) no canto superior direito da tela, clique na lupa; 3) clique na terceira opção: "Processo por Código"; 4) na tela que se abre, informe o número do processo até o dígito verificador e o código de acesso fnf@arfuz7h4w4q@mj. Goiânia, datado e assinado digitalmente. LEONARDO APRIGIO CHAVES Juiz(a) de Direito Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:02:38 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/01/2025 14:36:15 Assinado por LEONARDO APRIGIO CHAVES Localizar pelo código: 109087645432563873766511472, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878234 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:43 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524291800000170235808 Número do documento: 25020511524291800000170235808 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29Num. 182878234 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:43 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524291800000170235808 Número do documento: 25020511524291800000170235808 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29Num. 182878235 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524387500000170235809 Número do documento: 25020511524387500000170235809 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019121900109 109 Nº 245, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 ISSN 1677-7042 Seção 1 BANCO DO BRASIL S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 7 DE AGOSTO DE 2019 2019/24 Em sete de agosto de dois mil e dezenove, às dez horas, na Avenida Paulista, 1230, Torre Matarazzo, 20° andar - São Paulo (SP), sob presidência do Sr. Hélio Lima Magalhães, realizou-se reunião ordinária do Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91; NIRE: 5330000063-8) com a participação dos Conselheiros Débora Cristina Fonseca, Guilherme Horn, Luiz Serafim Spinola Santos, Marcelo Serfaty, Paulo Roberto Evangelista de Lima, Rubem de Freitas Novaes e, por videoconferência, o Sr. Waldery Rodrigues Júnior. Também estiveram presentes a Sra. Lucinéia Possar, Diretora Jurídica; os Srs. Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo, Vice-presidente de Gestão Financeira e de Relações com Investidores e Carlos Renato Bonetti, Vice-presidente de Controles Internos e Gestão de Riscos. (...) Dando continuidade, o Conselho de Administração (CA): 1. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 1S19 - tomou conhecimento das demonstrações contábeis referentes ao 1S19, apresentadas pela Diretoria de Contadoria - Pt Secex 2019/3572; 2. AUDITORIA INDEPENDENTE - tomou conhecimento da apresentação realizada pelo Sr. Luiz Carlos Oseliero, representante da Deloitte Auditoria Independente, sobre o trabalho de auditoria acerca das demonstrações contábeis do 1S19 - Pt Secex 2019/3553; 3. RESUMO DO RELATÓRIO DO COMITÊ DE AUDITORIA (COAUD) - aprovou o resumo do relatório do Coaud referente ao 1S19, conforme expediente Coaud 2019/62, de 07.08.2018 - Pt Secex 2019/3638; 4. RESULTADO GERENCIAL - tomou conhecimento da análise do resultado do Banco do Brasil referente ao 1S19, apresentado pela Diretoria de Controladoria - Pt Secex 2019/3505; 5. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO - aprovou o Relatório da Administração referente ao 1S19, conforme Nota URI 017/2019, de 1º.8.2019, aprovada pelo Conselho Diretor em 5.8.2019 - Pt Secex 2019/3419; 6. DECLARAÇÃO DE APETITE E TOLERÂNCIA A RISCOS (RAS) - aprovou a revisão da RAS, conforme Nota Diris-2019/00189, de 1.8.2019, aprovada pelo Conselho Diretor em 5.8.2019 - Pt Secex 2019/3504; 7. ELEIÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA - aprovou, em consonância com o art. 21, inciso X, do Estatuto Social do Banco do Brasil, a eleição dos indicados abaixo qualificados como membros da Diretoria Executiva do BB, para completar o mandato 2019-2021, em razão das renúncias apresentadas pelos Srs. Leonardo Silva de Loyola Reis ao cargo de Diretor de Finanças, Wagner Aparecido Mardegan ao cargo de Diretor de Atendimento e Canais e Fernando Florêncio Campos ao cargo de Diretor de Mercado de Capitais e Infraestrutura, esclarecido que os eleitos atendem às exigências legais e estatutárias: Diretor de Finanças (Difin): Mauricio Nogueira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 991.894.537-00, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00114017503, expedida em 15.9.2016 pelo Departamento Nacional de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro. Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º andar, Asa Norte, Brasília (DF); Diretor de Atendimento e Canais (Dirac): Thompson Soares Pereira César, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 995.503.187-53, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00647283518, expedida em 3.10.2017 pelo Departamento Nacional de Trânsito do Estado de São Paulo. Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º andar, Asa Norte, Brasília (DF); Diretor de Mercado de Capitais e Infraestrutura (Dimec): Erik da Costa Breyer, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, bancário, inscrito no CPF/MF sob o nº 955.093.217-68, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00433111261, expedida em 12.3.2019 pelo Departamento Nacional de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro. Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º andar, Asa Norte, Brasília (DF); Ao eleger o Sr. Erik da Costa Breyer para o cargo de Diretor da Dimec, o Conselho condicionou sua posse à renúncia ao cargo de Conselheiro de Administração da empresa AES Tiete S.A. (...) 11. ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA (AUDIT) - tomou conhecimento do Sumário de Atividades da Audit referente a jul/2019 - Pt Secex 2019/3557; (...) 13. REGIMENTOS DO COAUD E CORIS - decidiu pela alteração dos Regimentos Internos do Comitê de Auditoria e do Comitê de Riscos e de Capital, conforme redação a seguir, de forma a adequá-los à nova dinâmica das reuniões do Conselho: a) Regimento Interno do Comitê de Auditoria: "Art. 11. O Coaud reunir-se-á: [...] §2º A participação do Comitê nas reuniões ordinárias do Conselho de Administração dar-se-á mediante: a representação pelo seu coordenador ou, em caso de ausência justificada, de substituto por ele indicado; ou b) a presença de todos os membros do Comitê, quando requisitado pelo Conselho de Administração, ressalvadas as ausências por motivos justificados." b) Regimento Interno do Comitê de Riscos e de Capital: "Art. 10 O Comitê reunir-se-á: [...] II - mensalmente com o Conselho de Administração; [...] §2º A participação do Comitê nas reuniões ordinárias do Conselho de Administração dar-se-á mediante: a) a representação pelo seu coordenador ou, em caso de ausência justificada, de substituto por ele indicado; ou b) a presença de todos os membros do Comitê, quando requisitado pelo Conselho de Administração, ressalvadas as ausências por motivos justificados." Permanecem inalterados os demais dispositivos dos Regimentos Internos do Comitê de Auditoria e do Comitê de Riscos e de Capital - Pt Secex 2019/3566; (...) Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, (Ass. Ana Claudia Kakinoff Corrêa), Secretária, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Ass.) Hélio Lima Magalhães, Débora Cristina Fonseca, Guilherme Horn, Luiz Serafim Spinola Santos, Marcelo Serfaty, Paulo Roberto Evangelista de Lima, Rubem de Freitas Novaes e Waldery Rodrigues Júnior. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO LIVRO 29, PÁGINAS 186 a 190. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 09/12/2019 sob o número 1340898 - Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. Art. 1º Fica instituído o Projeto Sinais, com objetivo de proporcionar acesso ao esporte, lazer, à cultura e à cidadania para crianças, a partir de seis anos de idade, adolescentes, jovens e adultos, portadores de deficiência auditiva, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, conforme diretrizes de trabalho. Art. 2º O Projeto Sinais será desenvolvido conjuntamente pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Cidadania, que coordenará os trabalhos. Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - Rede socioassistencial: conjunto da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência e desenvolvimento social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; II - Comitê Gestor: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas; III - Estação Cidadania: instalações concebidas dentro do conceito de integração de programas e ações para promoção da cidadania, conforme disposto na Portaria nº 876, de 15 de maio de 2019, do Ministério da Cidadania - MC; IV - Gestores da assistência social: agentes públicos responsáveis pela política de assistência e desenvolvimento social nos municípios e nos estados; V - Programa Pátria Voluntária: criado pelo Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, com a finalidade de promover o voluntariado de forma articulada entre o governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado, e incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade; e VI - Plataforma Pátria Voluntária: ferramenta digital para estimular o engajamento do cidadão em ações de voluntariado; atua como uma rede de voluntariado para unir quem quer colaborar com quem precisa de colaboração. Art. 4º As atividades do Projeto Sinais serão desenvolvidas prioritariamente nas instalações das unidades da Estação Cidadania. Art. 5º Compete ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, realizar a seleção e indicação dos profissionais que atuarão na execução do projeto. Parágrafo único. A participação de servidores do Ministério da Educação de que trata o caput será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e exercida sem prejuízo das atribuições funcionais regulares. Art. 6º Além de coordenar a elaboração do plano de trabalho, compete ao Ministério da Cidadania: I - na qualidade de responsável pela coordenação do Programa Pátria Voluntária, fazer a articulação para a participação de entidades de ensino superior, e seus corpos discentes e docentes, na execução e nos aprimoramentos do projeto e disponibilizar a plataforma Pátria Voluntária; II - por intermédio da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação - SAGI/MC, realizar a mensuração do quantitativo de pessoas portadoras de surdez e da sua demografia; III - mediante a Secretaria Especial do Esporte, por intermédio da Secretária Nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social - SEE/SNELIS/MC: a) desenvolver a metodologia de acompanhamento das parcerias firmadas com os municípios, nos moldes definidos nas diretrizes do Projeto; b) acompanhar a efetiva execução do Projeto; c) receber o projeto e o plano de trabalho para análise quanto à existência de interesse recíproco da demanda a justificar sua inclusão nos mapas de controle para contemplação pelas ações orçamentárias apoiadoras; d) monitorar os repasses concedidos, de forma que os recursos financeiros e materiais sejam disponibilizados, tempestivamente, para realização do projeto, nos termos do plano de trabalho aprovado; e e) capacitar os recursos humanos envolvidos na execução e no desenvolvimento do Projeto; IV - por intermédio da Secretaria Especial da Cultura - SEC/MC: a) monitorar as ações culturais do Projeto que serão desenvolvidas nas Estações Cidadania; b) participar da capacitação dos Recursos Humanos envolvidos na execução e desenvolvimento das atividades culturais do Projeto; e c) realizar o levantamento do equipamento, Estação Cidadania; V - por intermédio da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social - SEDS/MC: a) orientar os gestores da assistência social, em relação ao papel da rede socioassistencial na identificação e sensibilização do público-alvo; b) elaborar orientações técnicas para a rede socioassistencial, com sugestões de estratégia de mobilização do público; c) fomentar a articulação local dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS com as demais políticas setoriais envolvidas no Projeto; e d) prestar suporte técnico, capacitar e orientar os profissionais responsáveis pelas oficinas na temática "Cuidados e Prevenção às Drogas". Art. 7º Para fins de execução do projeto, será criado, mediante Decreto, Comitê Gestor composto preferencialmente por representante e suplente dos seguintes órgãos: I - três pelo Ministério da Cidadania - da Secretaria Especial do Esporte, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e do Gabinete do Ministro; II - um pelo Ministério do Turismo - da Secretaria Especial da Cultura; III - um pelo Ministério da Educação - da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação; IV - um pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos - CBDS; e V - um pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS. Art. 8º Os recursos financeiros destinados à implementação do Projeto Sinais serão originárias de rubricas e dotações orçamentárias do Ministério da Cidadania, complementadas, se necessário. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS Ministro de Estado da Educação Substituto OSMAR GASPARINI TERRA Ministro de Estado da Cidadania MinistériodaEducação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a implementação do Projeto Sinais, no âmbito do Ministério da Cidadania e do Ministério da Educação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Substituto, e o MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), resolvem: SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 572, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas. Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, as entidades terão o prazo improrrogável de 30 dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BRAGA ANEXO . CNPJ Nome da Entidade Local Nº do Processo Nota Técnica . 1 76.882.463/0001-96 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO VILA GUSSO E JARDIM PARANÁ Curitiba/PR 23000.009846/2015-03 971/2019 . 2 20.764.379/0001-13 CRECHE COMUNITÁRIA TIA FRANCISCA Belo Horizonte/MG 23000.014720/2016-23 562/2019 . 3 12.447.962/0001-72 ASSOCIAÇÃO INTERAÇÃO MODELO São Paulo/SP 23000.020539/2015-75 377/2019 . 4 43.371.392/0001-08 INSTITUTO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA São Paulo/SP 23000.000403/2015-49 959/2019Num. 182878236 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 1 #Pública ESTATUTO SOCIAL Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10.3.1942, arquivada no Registro do Comércio, sob o número 17.298, em 7.4.1942; e modificado pelas seguintes Assembleias Gerais com seus respectivos registros: 24.6.1952 (23.896 de 15.07.52), 19.4.1956 (43.281 de 29.05.56), 03.08.1959 (68.010 de 09.10.1959), 15.05.1961 (122 de 14.07.61), 06.11.1961 (205 de 15.12.61), 25.4.1962 (291 de 27.06.62), 26.4.1963 (439 de 29.05.63), 03.08.1964 (675 de 10.09.64), 01.02.1965, (836 de 18.03.65) 04.02.1966 (1.162 de 29.03.66), 08.07.1966 (1.305 de 18.08.66), 20.04.1967 (1.513 de 06.09.67), 15.08.1967 (1544 de 11.10.67) 25.02.1969 (2.028 de 22.05.69) 18.12.1969 (2.360 de 19.02.70), 31.07.1970 (2.638 de 06.10.70), 24.11.1971 (3.241 de 28.12.71), 17.04.1972, (3.466 de 11.07.72) 01.09.1972 (3.648 de 21.11.72), 18.09.1973 (4.320 de 18.10.73) 09.10.1974 (5.121 de 12.11.74), 15.04.1975 (5.429 de 22.04.75), 23.10.1975 (5.853 de 25.11.75), 02.04.1976, (6.279 de 15.06.76) 08.11.1976 (6.689 de 02.12.76), 18.04.1977 (7.078 de 19.05.77), 10.11.1977 (7.535 de 09.12.77), 12.03.1979 (8.591 de 08.05.79), 23.04.1980 (53.925.4 de 09.05.80), 28.04.1981 (53.1002.9 de 01.06.81), 31.03.1982 (53.1.2908 de 03.06.82), 27.04.1983 (53.1.3670 de 25.07.83), 29.03.1984 (53.1.4194 de 21.05.84), 31.07.1984 (53.1.4440 de 21.09.84), 05.03.1985 (53.1.4723 de 08.04.85), 23.12.1985 (15361 de 16.04.86) 07.04.1986 (15420 de 15.05.86), 27.04.1987 (16075 de 04.06.87), 05.08.1987 (16267 de 10.09.87), 20.04.1988 (16681 de 26.05.88), 15.02.1989 (531711.0 de 10.03.89), 19.04.1989 (531719.1 de 22.05.89), 08.03.1990 (531712.4 de 24.04.90), 14.05.1990 (531727.8 de 02.07.90), 29.06.1990 (531735.6 de 01.08.90), 24.04.1991 (531780.2 de 31.05.91), 12.11.1991 (539724.2 de 06.12.91), 29.04.1992 (5310645.4 de 22.05.92), 10.12.1992 (5312340,0 de 01.02.93), 30.12.1992 (5312485,0 de 01.03.93), 30.04.1993 (5313236,6 de 24.06.93), 05.10.1993 (5314578,8 de 07.12.93), 27.12.1993 (5314948,6 de 28.01.94), 27.01.1994 (5312357,1 de 10.03.94), 28.04.1994 (5315254.1 de 20.07.94), 25.04.1995 (5317742,5 de 14.09.95), 14.11.1995 (5318223,1 de 13.12.95), 29.03.1996 (5318902,9 de 09.05.96), 23.04.1996 (5319068,7 de 12.06.96), 17.06.1996 (5319241,0 de 05.07.96), 25.09.1996 (960476369 de 13.11.96), 23.04.1997 (970343256 de 20.06.97), 13.10.1997 (970662831 de 13.11.97), 24.04.1998 (980316812 de 02.07.98), 29.09.1998 (980531535 de 09.11.98), 30.04.1999 (990269655 de 15.06.99), 25.04.2000 (000288004 de 26.05.2000), 30.04.2001 (20010388893 de 13.07.2001), 27.08.2001 (20010578382 de 8.10.2001), 29.11.2001 (20020253346 de 10.5.2002), 07.06.2002 (20020425961, de 30.07.2002), 22.04.2003 (20030387515, de 18.07.2003), 12.11.2003 (20030709806 de 11.12.2003), 22.12.2004 (20050003739 de 04.01.2005), 26.04.2005 (20050420810 de 11.07.2005), 28.04.2006 (20060339098 de 07.08.2006), 22.05.2006 (20060339101 de 07.08.2006), 24.08.2006 (20060482842 de 05.10.2006), 28.12.2006 (20070117900 de 05.04.2007), 25.04.2007 (2007034397, de 14.06.2007), 12.07.2007 (20070517410 de 16.08.2007), 23.10.2007 (20070819807 de 19.12.2007), 24.01.2008 (20080389414, de 19.05.2008), 17.04.2008 (20080635695, de 14.08.2008), 23.04.2009 (20091057000, de 10.12.2009), 18.08.2009 (20091057477, de 10.12.2009), 30.11.2009 (20100284574, de 22.04.2010), 13.04.2010 (20100628060, de 12.08.2010), 05.08.2010 (20100696040, de 02.09.2010), 06.09.2011 (20110895207, de 31.01.2012), 26.04.2012 (20120445450, de 28.06.2012), 19.09.2012 (20120907496, de 20.11.2012), 18.12.2012 (20130248410, de 12.03.2013), 19.12.2013 (20140228632, de 01.04.2014), 29.04.2014 (20140529101, de 07.07.2014), 28.04.2015 (20150701756, de 26.08.2015), 27.04.2017 (20170701468, de 05.12.2017) e 25.04.2018 (1106583, de 10.10.2018), 26.04.2019 (1368788, de 12.03.2020), 27.11.2019 (1603197, de 19.08.2020), 30.07.2020 (1627387, de 17.11.2020), 09.12.2020 (1696287, de 10.06.2021), 12.11.2021 (1794937, de 25.01.2022) e 27.04.2022 (a registrar). Num. 182878236 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 2 #Pública Capítulo I - Denominação, características e natureza do Banco Art. 1º. O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, que explora atividade econômica, na forma do artigo 173 da Constituição Federal, organizado sob a forma de banco múltiplo, está sujeito ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sendo regido por este Estatuto, pelas Leis nº 4.595/1964, nº 6.404/1976, nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis. §1º O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. §2º O Banco tem domicílio e sede em Brasília, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior. §3º Com a admissão do Banco do Brasil no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (B3), o Banco, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal sujeitam-se às disposições do Regulamento do Novo Mercado da B3. §4º As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas nos artigos 60 e 61 deste Estatuto. Capítulo II - Objeto Social Seção I - Objeto social e vedações Objeto social Art. 2º. O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive por meio de plataformas digitais. §1º O Banco poderá, também, atuar na comercialização de produtos agropecuários, além de promover a circulação de bens e serviços em geral. §2º Compete-lhe, ainda, como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal, exercer as funções que Ihe são atribuídas em lei, especialmente aquelas previstas no artigo 19 da Lei nº 4.595/1964, observado o disposto nos artigos 5º e 6º deste Estatuto. Art. 3º. A administração de recursos de terceiros será realizada: I. pelo Banco, observado o estabelecido no artigo 32, inciso III, deste Estatuto e demais normas aplicáveis; ou II. mediante a contratação de sociedade subsidiária, controlada ou coligada do Banco. Vedações Art. 4º. Ao Banco é vedado, além das proibições fixadas em lei: I. realizar operações com garantia exclusiva de ações de outras instituições financeiras; II. comprar ou vender bens de qualquer natureza a membros do Conselho de Administração e dos comitês a ele vinculados, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; III. realizar transferências de recursos, serviços ou outras obrigações entre o Banco e suas Partes Relacionadas em desconformidade com sua Política de Transações com Partes Relacionadas; IV. emitir ações preferenciais ou de fruição, debêntures e partes beneficiárias; V. participar do capital de outras sociedades, salvo em: a) sociedades das quais o Banco participe na data da aprovação do presente Estatuto; b) instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; Num. 182878236 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 3 #Pública c) entidades de previdência privada, sociedades de capitalização, de seguros ou de corretagem, financeiras, promotoras de vendas, sociedades de processamento de serviços de suporte operacional e de processamento de cartões, desde que conexas às atividades bancárias; d) câmaras de compensação e liquidação e demais sociedades ou associações que integram o sistema de pagamentos; e) sociedades ou associações de prestação de serviços de cobrança e reestruturação de ativos, ou de apoio administrativo ou operacional ao próprio Banco; f) associações ou sociedades sem fins lucrativos; g) sociedades em que a participação decorra de dispositivo legal ou de operações de renegociação ou recuperação de créditos, tais como dação em pagamento, arrematação ou adjudicação judicial e conversão de debêntures em ações; e h) outras sociedades, mediante aprovação do Conselho de Administração. §1º As participações de que trata a alínea “g”, do inciso V, deste artigo, decorrentes de operações de renegociação ou recuperação de créditos, deverão ser alienadas no prazo fixado pelo Conselho de Administração. §2º É permitido ao Banco constituir controladas, inclusive na modalidade de subsidiárias integrais ou sociedades de propósito específico, que tenham por objeto social participar, direta ou indiretamente, inclusive minoritariamente e por meio de outras empresas de participação, dos entes listados no inciso V. Seção II - Relações com a União Art. 5º. O Banco contratará, na forma da lei ou regulamento, diretamente com a União ou com a sua interveniência: I. a execução dos encargos e serviços pertinentes à função de agente financeiro do Tesouro Nacional e às demais funções que lhe forem atribuídas por lei; II. a realização de financiamentos de interesse governamental e a execução de programas oficiais mediante aplicação de recursos da União ou de fundos de qualquer natureza; e III. a concessão de garantia em favor da União. Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo fica condicionada, conforme o caso: I. à colocação dos recursos correspondentes à disposição do Banco e ao estabelecimento da devida remuneração; II. à prévia e formal definição dos prazos e da adequada remuneração dos recursos a serem aplicados em caso de equalização de encargos financeiros; III. à prévia e formal definição dos prazos e da assunção dos riscos e da remuneração, nunca inferior aos custos dos serviços a serem prestados; e IV. à prévia e formal definição do prazo para o adimplemento das obrigações e das penalidades por seu descumprimento. Seção III - Relações com o Banco Central do Brasil Art. 6º. O Banco poderá contratar a execução de encargos, serviços e operações de competência do Banco Central do Brasil, desde que observado o disposto no parágrafo único do artigo 5º deste Estatuto. Capítulo III - Capital e Ações Capital social e ações ordinárias Art. 7º. O capital social é de R$ 90.000.023.475,34 (noventa bilhões, vinte e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), dividido em 2.865.417.020 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil e vinte) ações ordinárias representadas na forma escritural e sem valor nominal. Num. 182878236 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 4 #Pública §1º Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito de um voto nas deliberações da Assembleia Geral de Acionistas, salvo na hipótese de adoção do voto múltiplo para a eleição de Conselheiros de Administração. §2º As ações escriturais permanecerão em depósito neste Banco, em nome dos seus titulares, sem emissão de certificados, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração prevista em lei. §3º O Banco poderá adquirir as próprias ações, mediante autorização do Conselho de Administração, a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação. §4º O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas. Capital autorizado Art. 8º. O Banco poderá, independentemente de reforma estatutária, por deliberação da Assembleia Geral de Acionistas e nas condições determinadas por aquele órgão, aumentar o capital social até o limite de R$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de reais), mediante a emissão de ações ordinárias, concedendo-se aos acionistas preferência para a subscrição do aumento de capital, na proporção do número de ações que possuírem. Parágrafo único. A emissão de ações, até o limite do capital autorizado, para venda em Bolsas de Valores ou subscrição pública, ou permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, poderá ser efetuada sem a observância do direito de preferência aos antigos acionistas, ou com redução do prazo para o exercício desse direito, observado o disposto no inciso I do artigo 10 deste Estatuto. Capítulo IV - Assembleias Gerais de Acionistas Convocação e funcionamento Art. 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão: I. ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, para deliberação das matérias previstas em lei; e II. extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, a legislação ou as disposições deste Estatuto Social exigirem. §1º As Assembleias Gerais de Acionistas serão convocadas com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, por deliberação do Conselho de Administração, ou, nas hipóteses admitidas em lei, pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal, por grupo de acionistas ou por acionista isoladamente. §2º Os trabalhos das Assembleias Gerais de Acionistas serão dirigidos pelo Presidente do Conselho de Administração, por seu substituto ou, na ausência ou impedimento de ambos, por um dos acionistas ou administradores do Banco presentes, escolhido pelos acionistas. §3º O presidente da mesa convidará dois acionistas ou administradores do Banco para atuarem como secretários da Assembleia Geral. §4º Nas Assembleias Gerais de Acionistas, tratar-se-á, exclusivamente, do objeto declarado nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão, na pauta da Assembleia, de assuntos gerais. §5º Observadas as exceções previstas em lei e neste Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos nulos e em branco. §6º As atas das Assembleias Gerais de Acionistas serão lavradas de forma sumária no que se refere aos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conterão a transcrição apenas das deliberações tomadas, observadas as disposições legais. Competência Art. 10. Compete à Assembleia Geral de Acionistas, dentre outras atribuições previstas na Lei nº 6.404/1976 e demais normas aplicáveis, deliberar sobre: Num. 182878236 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 5 #Pública I. alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social do Banco ou de suas controladas, abertura do capital, aumento do capital social por subscrição de novas ações, renúncia a direitos de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas controladas, venda de debêntures conversíveis em ações de titularidade do Banco de emissão de empresas controladas, ou, ainda, emissão de quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior; II. transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da empresa; III. permuta de ações ou outros valores mobiliários; IV. práticas diferenciadas de governança corporativa e celebração de contrato para essa finalidade com bolsa de valores; V. celebração de transações com Partes Relacionadas, alienação ou contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais do Banco constantes do último balanço aprovado. §1º A escolha da instituição ou empresa especializada para apuração do preço justo do Banco, nas hipóteses previstas nos artigos 60 e 61 deste Estatuto, é de competência privativa da Assembleia Geral de Acionistas, mediante apresentação de lista tríplice pelo Conselho de Administração, e deverá ser deliberada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das ações em circulação, presentes na respectiva Assembleia Geral, não computados os votos nulos e em branco. §2º A Assembleia Geral de Acionistas que irá deliberar sobre a escolha prevista no §1º deste artigo, se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das ações em circulação ou, se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes dessas ações. Capítulo V - Administração e organização do Banco Seção I - Normas comuns aos órgãos de administração Requisitos Art. 11. São órgãos de administração do Banco: I. o Conselho de Administração; e II. a Diretoria Executiva, composta pelo Conselho Diretor e pelos demais Diretores, na forma estabelecida no artigo 24 deste Estatuto. §1º O Conselho de Administração tem, na forma prevista em lei e neste Estatuto, atribuições estratégicas, orientadoras, eletivas e fiscalizadoras, não abrangendo funções operacionais ou executivas. §2º A representação do Banco é privativa da Diretoria Executiva, na estrita conformidade das competências administrativas estabelecidas neste Estatuto. §3º Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho de Administração não poderão ser acumulados com o de Presidente do Banco, ainda que interinamente. §4º Os órgãos de administração do Banco serão integrados por brasileiros, todos residentes no país, dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, compliance, integridade e responsabilização corporativas, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo, observados os requisitos impostos pela Lei nº 6.404/1976, Lei nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis, e pela Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco. §5º Sempre que a Política de Indicação e Sucessão de Administradores pretender impor requisitos adicionais àqueles constantes da legislação aplicável para os Conselheiros de Administração e para os Conselheiros Fiscais, tais requisitos deverão ser encaminhados para deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Num. 182878236 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 6 #Pública Investidura Art. 12. Os membros dos órgãos de administração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse, no livro de atas do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Diretor, conforme o caso, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da eleição ou nomeação. §1º Os eleitos para os órgãos de administração tomarão posse independentemente da prestação de caução. §2º O termo de posse mencionado no caput contemplará sujeição à cláusula arbitral referida no artigo 55 deste Estatuto, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado da B3. Impedimentos e vedações Art. 13. Não podem ingressar ou permanecer nos órgãos de administração, bem assim nos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, os impedidos ou vedados pela Lei nº 6.404/1976, Lei nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis, pela Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco e, também: I. os que estiverem inadimplentes com o Banco ou que lhe tenham causado prejuízo ainda não ressarcido; II. os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com o Banco ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação; III. os que estiverem impedidos por lei especial ou houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a administração pública ou contra a licitação, por atos de improbidade administrativa, ou condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; IV. os que sejam ou tenham sido sócios ou acionistas controladores ou participantes do controle ou com influência significativa no controle, administradores ou representantes de pessoa jurídica condenada, cível ou administrativamente, por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, referente aos fatos ocorridos no período de sua participação e sujeitos ao seu âmbito de atuação; V. os declarados inabilitados para cargos de administração em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em outras instituições sujeitas à autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência privada, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas; VI. os que estiverem respondendo pessoalmente, como controlador ou administrador de pessoa jurídica, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas; VII. os declarados falidos ou insolventes; VIII. os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial, falida ou insolvente, no período de 5 (cinco) anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial; IX. sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro de membro do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva; X. os que ocuparem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal, ou em comitês vinculados ao Conselho de Administração, e os que tiverem interesse conflitante com o Banco; Num. 182878236 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 7 #Pública §1º É incompatível com a participação nos órgãos de administração do Banco a candidatura a mandato público eletivo, devendo o interessado requerer seu afastamento, sob pena de perda do cargo, a partir do momento em que tornar pública sua pretensão à candidatura. §2º Durante o período de afastamento não será devida qualquer remuneração ao membro do órgão de administração, o qual perderá o cargo a partir da data do registro da candidatura. Art.14. Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir no estudo, deferimento, controle ou liquidação de qualquer operação em que: I. sejam interessadas, direta ou indiretamente, sociedades de que detenham, ou que seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau detenham, o controle ou participação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social; II. tenham interesse conflitante com o do Banco. Parágrafo único. O impedimento de que trata o inciso I deste artigo se aplica, ainda, quando se tratar de empresa em que ocupem, ou tenham ocupado, cargo de administração nos 6 (seis) meses anteriores à investidura no Banco. Perda do cargo Art. 15. Perderá o cargo: I. salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho de Administração que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 4 (quatro) reuniões ordinárias alternadas durante o prazo de gestão; e II. o membro da Diretoria Executiva que se afastar, sem autorização, por mais de 30 (trinta) dias. Remuneração Art. 16. A remuneração dos integrantes dos órgãos de Administração será fixada anualmente pela Assembleia Geral de Acionistas, observadas as disposições da legislação e das demais normas aplicáveis. §1º A Assembleia Geral de Acionistas, nos exercícios em que forem pagos o dividendo obrigatório aos acionistas e a participação nos lucros aos empregados, poderá atribuir participação nos lucros do Banco aos membros da Diretoria Executiva, desde que o total não ultrapasse a remuneração anual dos membros da Diretoria Executiva e nem um décimo dos lucros (artigo 152, §1º, da Lei nº 6.404/1976), prevalecendo o limite que for menor. §2º A proposta de remuneração dos integrantes dos órgãos de administração seguirá os princípios estabelecidos pela Política de Remuneração de Administradores do Banco do Brasil e atenderá aos interesses da companhia. Dever de informar e outras obrigações Art. 17. Sem prejuízo das vedações e dos procedimentos de autorregulação previstos nas normas e regulamentos aplicáveis, bem como na política específica do Banco sobre negociação dos valores mobiliários de sua emissão, os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária deverão: I. comunicar ao Banco e à Comissão de Valores Mobiliários - CVM: a) até o primeiro dia útil após a investidura no cargo, a quantidade e as características dos valores mobiliários ou derivativos de que sejam titulares, direta ou indiretamente, de emissão do Banco e de suas controladas, além daqueles de titularidade de seus respectivos cônjuges do qual não estejam separados judicial ou extrajudicialmente, de companheiros e de quaisquer dependentes incluídos na declaração anual do imposto de renda; b) as negociações com os valores mobiliários de que trata a alínea “a” deste inciso, até o quinto dia após a negociação. Num. 182878236 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 8 #Pública II. restringir suas negociações com os valores mobiliários de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo de acordo com as exigências da política específica do Banco sobre negociação dos valores mobiliários de sua emissão. Seção II - Conselho de Administração Composição e prazo de gestão Art. 18. O Conselho de Administração, órgão independente de decisão colegiada, será composto por pessoas naturais, eleitas pela Assembleia Geral e por ela destituíveis, e terá 8 (oito) membros, com prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, dentre os quais 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice- Presidente, sendo permitidas até 3 (três) reconduções consecutivas. §1º O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos membros. §2º É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger ao menos 2 (dois) conselheiros de administração, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo. §3º A União indicará, à deliberação da Assembleia Geral, para o preenchimento de 6 (seis) vagas no Conselho de Administração: I. o Presidente do Banco; II. 4 (quatro) representantes indicados pelo Ministro de Estado da Economia; III. 1 (um) representante eleito pelos empregados do Banco do Brasil S.A., na forma do §4º deste artigo; §4º O representante dos empregados será escolhido pelo voto direto de seus pares, dentre os empregados ativos da empresa, em eleição organizada e regulamentada pelo Banco, em conjunto com as entidades sindicais que os representam, observadas as exigências e procedimentos previstos na legislação e o disposto nos parágrafos 5º e 6º deste artigo. §5º Para o exercício do cargo, o conselheiro representante dos empregados está sujeito a todos os critérios, exigências, requisitos, impedimentos e vedações previstos em lei, regulamento e neste Estatuto. §6º Sem prejuízo dos impedimentos e vedações previstos nos artigos 13 e 14 deste Estatuto, o conselheiro representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, bem como nas demais hipóteses em que ficar configurado o conflito de interesses. §7º Na composição do Conselho de Administração, observar-se-ão, ainda, as seguintes regras: I. no mínimo 30% (trinta por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, assim definidos na legislação e no Regulamento do Novo Mercado da B3, estando nessa condição os conselheiros eleitos nos termos do §2º deste artigo; II. a condição de Conselheiro Independente será deliberada na Assembleia Geral de Acionistas que o eleger, observado o disposto no Regulamento do Novo Mercado da B3 e na legislação em vigor; III. quando, em decorrência da observância do percentual referido no inciso I deste parágrafo, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento, conforme a seguir: a) para o número inteiro imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); e b) para o número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). IV. O Ministro de Estado da Economia deverá indicar os membros independentes do Conselho de Administração, caso os demais acionistas não o façam, de forma a garantir o atingimento do percentual de que trata o inciso I deste parágrafo. Num. 182878236 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 9 #Pública §8º Na hipótese de adoção do processo de voto múltiplo previsto no §2º deste artigo, não será considerada a vaga destinada ao representante dos empregados. §9º Atingido o prazo máximo a que se refere o caput, o retorno do membro ao Conselho de Administração só poderá ser efetuado após decorrido período equivalente a um prazo de gestão. §10º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão escolhidos pelo próprio Conselho, na forma da legislação vigente, observado o previsto no §3º do artigo 11 deste Estatuto. Voto múltiplo Art. 19. É facultado aos acionistas, observado o percentual mínimo estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, solicitar, em até 48 horas antes da Assembleia Geral de Acionistas, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Banco, a adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração, de acordo com o disposto neste artigo. §1º Caberá à mesa que dirigir os trabalhos da Assembleia Geral de Acionistas informar previamente aos acionistas, à vista do “Livro de Presença”, o número de votos necessários para a eleição de cada membro do Conselho. §2º Adotado o voto múltiplo, em substituição às prerrogativas previstas no §2º do artigo 18 deste Estatuto, os acionistas que representem, pelo menos, 15% (quinze por cento) do total das ações em circulação, com direito a voto, terão direito de eleger e destituir um membro do Conselho de Administração, em votação em separado na Assembleia Geral de Acionistas, excluído o acionista controlador. §3º Somente poderão exercer o direito previsto no §2º acima os acionistas que comprovarem a titularidade ininterrupta da participação acionária ali exigida durante o período de 3 (três) meses, no mínimo, imediatamente anterior à realização da Assembleia Geral de Acionistas. §4º Será mantido registro com a identificação dos acionistas que exercerem a prerrogativa a que se refere o §2º deste artigo. Vacância e substituições Art. 20. Excetuada a hipótese de destituição de membro do Conselho de Administração eleito pelo processo de voto múltiplo, no caso de vacância do cargo de conselheiro, os membros remanescentes no Colegiado nomearão substituto para servir até a próxima Assembleia Geral de Acionistas, observados os requisitos, impedimentos, vedações e composição previstos nos artigos 11, 13 e 18 deste Estatuto. Se houver a vacância da maioria dos cargos, estejam ou não ocupados por substitutos nomeados, a Assembleia Geral de Acionistas será convocada para proceder a uma nova eleição. Parágrafo único. O Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente e, nas ausências deste, por outro conselheiro indicado pelo Presidente. No caso de vacância, a substituição dar-se-á até a escolha do novo titular do Conselho, o que deverá ocorrer na primeira reunião do Conselho de Administração subsequente. Atribuições Art. 21. Compete ao Conselho de Administração, dentre outras atribuições previstas na Lei nº 6.404/1976, na Lei nº 13.303/2016 e seu Decreto regulamentador, nas demais normas aplicáveis e no seu Regimento Interno: I. aprovar as Políticas, o Código de Ética, a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, o Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa, o Regulamento de Licitações, a Estratégia Corporativa, o Plano de Investimentos, o Plano Diretor, o Orçamento Geral do Banco, o Relatório da Administração e o Programa de Compliance; II. deliberar sobre: a) distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral; b) pagamento de juros sobre o capital próprio; Num. 182878236 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 10 #Pública c) aquisição das próprias ações, em caráter não permanente; d) participações do Banco em sociedades, no País e no exterior; e) captações por meio de instrumentos elegíveis ao capital principal; e f) alteração dos valores estabelecidos nos incisos I e II do artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. III. aprovar, ao menos trimestralmente, as demonstrações contábeis e demais demonstrações financeiras, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal; IV. manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em Assembleia; V. supervisionar os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos; VI. definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e dos membros da Diretoria Executiva, por proposta do Conselho Diretor; VII. identificar a existência de ativos não de uso próprio do Banco e avaliar a necessidade de mantê- los, de acordo com as informações prestadas pelo Conselho Diretor; VIII. definir as atribuições da Auditoria Interna, regulamentar o seu funcionamento, bem como nomear e dispensar o seu titular; IX. escolher e destituir os auditores independentes, cujos nomes poderão ser objeto de veto, devidamente fundamentado, pelo Conselheiro eleito na forma do §2º do artigo 19 deste Estatuto, se houver; X. fixar o número, eleger os membros da Diretoria Executiva, definir suas atribuições e fiscalizar sua gestão, observado o artigo 24 deste Estatuto e o disposto no artigo 21 da Lei nº 4.595/1964; XI. aprovar o seu Regimento Interno e decidir sobre a criação, a extinção e o funcionamento de comitês de assessoramento não estatutários no âmbito do próprio Conselho de Administração; XII. aprovar os Regimentos Internos dos comitês de assessoramento a ele vinculados; XIII. decidir sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados do Banco; XIV. apresentar à Assembleia Geral de Acionistas lista tríplice de empresas especializadas para determinação do preço justo da companhia, para as finalidades previstas no §1º do artigo 10; XV. estabelecer meta de rentabilidade que assegure a adequada remuneração do capital próprio; XVI. eleger e destituir os membros dos comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho; XVII. avaliar formalmente, ao término de cada ano, o seu próprio desempenho, o da Diretoria Executiva, da Secretaria Executiva, dos comitês a ele vinculados e do Auditor Geral e, ao final de cada semestre, o desempenho do Presidente do Banco; XVIII. manifestar-se formalmente quando da realização de ofertas públicas de aquisição de ações de emissão do Banco; XIX. deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto Social, limitado a questões de natureza estratégica de sua competência; e XX. aprovar os termos e condições dos Contratos de Indenidade que vierem a ser firmados pelo Banco, observado o disposto no artigo 58 deste Estatuto. §1º A Estratégia Corporativa do Banco será fixada para um período de 5 (cinco) anos, devendo ser revista anualmente. O Plano de Investimentos será fixado para o exercício anual seguinte. §2º Para assessorar a deliberação do Conselho de Administração, as propostas de fixação das atribuições e de regulamentação do funcionamento da Auditoria Interna, referidas no inciso VIII, deverão conter parecer prévio das áreas técnicas envolvidas e do Comitê de Auditoria. §3º A fiscalização da gestão dos membros da Diretoria Executiva, de que trata o inciso X deste artigo, poderá ser exercida isoladamente por qualquer conselheiro, o qual terá acesso aos livros e papéis do Banco e às informações sobre os contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros Num. 182878236 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 11 #Pública atos que considere necessários ao desempenho de suas funções, assegurada a disponibilização dos documentos e informações aos demais membros do Conselho. As providências daí decorrentes, inclusive propostas para contratação de profissionais externos, serão submetidas à deliberação do Conselho de Administração. §4º A manifestação formal, favorável ou contrária, de que trata o inciso XVIII, realizar-se-á mediante parecer prévio fundamentado, que tenha por objeto as ações de emissão do Banco, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de ações, abordando, pelo menos: I. a conveniência e a oportunidade da oferta pública de ações quanto ao interesse do Banco e do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações; II. as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses do Banco; III. os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação ao Banco; IV. as alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição de ações disponíveis no mercado; V. outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM; VI. alerta aos acionistas de que são responsáveis pela decisão final sobre a aceitação da oferta pública de aquisição de ações. §5º O processo de avaliação de desempenho citado no inciso XVII, deste artigo, no caso de administradores e dos membros de comitês, será realizado de forma individual e coletiva, conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração, devendo ser avaliados na forma prevista na legislação. Funcionamento Art. 22. O Conselho de Administração reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria dos seus membros em exercício: I. ordinariamente, pelo menos 8 (oito) vezes por ano; e II. extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de, no mínimo, 2 (dois) conselheiros. §1º As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente. §2º A reunião extraordinária solicitada pelos conselheiros, na forma do inciso II deste artigo, deverá ser convocada pelo Presidente nos 7 (sete) dias que se seguirem ao pedido. Esgotado esse prazo sem que o Presidente a tenha convocado, qualquer conselheiro poderá fazê-lo. §3º O Conselho de Administração delibera por maioria de votos, sendo necessário: I. o voto favorável de 5 (cinco) conselheiros para a aprovação das matérias de que tratam os incisos I, VIII, IX e XI do artigo 21; ou II. o voto favorável da maioria dos conselheiros presentes para a aprovação das demais matérias, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente do Conselho, ou do seu substituto no exercício das funções. §4º Fica facultada eventual participação dos conselheiros na reunião, por telefone, videoconferência, ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião. §5º Nas reuniões do Conselho de Administração, anteriormente à deliberação, o membro que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manifestar seu conflito de interesses ou interesse particular, retirando-se da reunião. §6º Caso o estabelecido no parágrafo anterior não seja observado, qualquer outra pessoa presente à reunião poderá manifestar o conflito, caso dele tenha ciência, devendo o Conselho de Administração deliberar sobre a ocorrência conforme seu Regimento Interno e a legislação aplicável. Num. 182878236 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 12 #Pública Avaliação Art. 23. O Conselho de Administração realizará anualmente uma avaliação formal do seu desempenho. §1º O processo de avaliação citado no caput deste artigo será realizado conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração e que deverão estar descritos em seu Regimento Interno. §2º Caberá ao Presidente do Conselho conduzir o processo de avaliação. Seção III - Diretoria Executiva Composição e prazo de gestão Art. 24. A administração do Banco competirá à Diretoria Executiva, que terá entre 10 (dez) e 37 (trinta e sete) membros, sendo: I. o Presidente, nomeado e demissível “ad nutum” pelo Presidente da República, na forma da lei; II. até 9 (nove) Vice-Presidentes, eleitos na forma da lei; III. até 27 (vinte e sete) Diretores, eleitos na forma da lei. §1º No âmbito da Diretoria Executiva, o Presidente e os Vice-Presidentes formarão o Conselho Diretor. §2º O cargo de Diretor é privativo de empregados da ativa do Banco. §3º Os eleitos para a Diretoria Executiva terão prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, sendo permitidas até 3 (três) reconduções consecutivas, observado, além do disposto na legislação, e nas demais normas aplicáveis, que: I. não é considerada recondução a eleição de membro para atuar em outra área da Diretoria Executiva; II. uma vez realizada a eleição, o prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos membros; III. em se atingindo o prazo máximo a que se refere este §3º, o retorno do membro à mesma área da Diretoria Executiva só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão. §4º Além dos requisitos previstos nos artigos 11 e 13 deste Estatuto, é condição para o exercício de cargos na Diretoria Executiva do Banco ser graduado em curso superior e ter exercido nos últimos 5 (cinco) anos, por pelo menos 2 (dois) anos, cargo de direção ou gestão superior em: I. sociedade empresária integrante do Sistema Financeiro Nacional; ou II. sociedade empresária cujas atividades sejam reguladas ou fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários ou pela Superintendência de Seguros Privados; ou III. entidades ligadas ao Banco do Brasil S.A., compreendendo suas controladas e coligadas, direta ou indiretamente, administradas, patrocinadas e fundações; ou IV. sociedade empresária, em atividades que guardem afinidade com as atribuições do cargo para o qual se deu a indicação; ou V. órgão ou entidade da administração pública cujas atividades guardem afinidade com as atribuições do cargo para o qual se deu a indicação. §5º Para as hipóteses objeto dos incisos I, II e IV do §4º deste artigo, a sociedade empresária deverá apresentar capital social igual ou superior a 1% (um por cento) do capital social do Banco do Brasil S.A. §6º Ressalvam-se em relação às condições previstas nos incisos I a V do §4º deste artigo os: I. membros da Diretoria Executiva em exercício no Banco; ou II. ex-administradores que tenham exercido por mais de 5 (cinco) anos cargo de diretor estatutário ou de sócio-gerente em outras instituições do Sistema Financeiro Nacional, observado o que dispõe o §5º deste artigo. Num. 182878236 - Pág. 13 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 13 #Pública §7º Após o término da gestão, os ex-membros da Diretoria Executiva ficam impedidos, por um período de 6 (seis) meses, contados do término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares, de: I. exercer atividades ou prestar qualquer serviço a sociedades ou entidades concorrentes das sociedades integrantes do Conglomerado Banco do Brasil; II. aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos 6 (seis) meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares; e III. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos 6 (seis) meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares. §8º Durante o período de impedimento de que trata o §7º deste artigo, os ex-membros da Diretoria Executiva fazem jus à remuneração compensatória equivalente à da função que ocupavam nesse órgão, observado o disposto no §9º deste artigo. §9º Não terão direito à remuneração compensatória de que trata o §8º deste artigo os ex-membros do Conselho Diretor não oriundos do quadro de empregados do Banco que, respeitado o §7º deste artigo, optarem pelo retorno, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função ou cargo, efetivo ou superior, que, anteriormente à sua investidura, ocupavam na administração pública ou privada. §10 Finda a gestão, os ex-membros da Diretoria Executiva oriundos do quadro de funcionários do Banco sujeitam-se às normas internas aplicáveis a todos os empregados, observado o disposto no §8º deste artigo. §11 Salvo dispensa do Conselho de Administração, na forma do §13, o descumprimento da obrigação de que trata o §7º implica, além da perda da remuneração compensatória prevista no §8º, a devolução do valor já recebido a esse título e o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o total da remuneração compensatória que seria devida no período, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos a que eventualmente der causa. §12 A configuração da situação de impedimento dependerá de prévia manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. §13 O Conselho de Administração pode, a requerimento do ex-membro da Diretoria Executiva, dispensá-lo do cumprimento da obrigação prevista no §7º, sem prejuízo das demais obrigações legais a que esteja sujeito. Nessa hipótese, não é devido o pagamento da remuneração compensatória a que alude o §8º, a partir da data em que o requerimento for recebido. Vedações Art. 25. A investidura em cargo da Diretoria Executiva requer dedicação integral, sendo vedado a qualquer de seus membros, sob pena de perda do cargo, o exercício de atividades em outras sociedades com fim lucrativo, salvo: I. em sociedades subsidiárias ou controladas do Banco, ou em sociedades das quais este participe, direta ou indiretamente, observado o §1º deste artigo; ou II. em outras sociedades, por designação do Presidente da República, ou por autorização prévia e expressa do Conselho de Administração. §1º É vedado, ainda, a qualquer membro da Diretoria Executiva, o exercício de atividade em instituição ou empresa ligada ao Banco que tenha por objeto a administração de recursos de terceiros, exceto na qualidade de membro de Conselho de Administração. §2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, consideram-se ligadas ao Banco as instituições ou empresas assim definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Num. 182878236 - Pág. 14 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 14 #Pública Vacância e substituições Art. 26. Sem prejuízo de outras autorizações cabíveis, nos termos da legislação aplicável, serão concedidos afastamentos de até 30 (trinta) dias: I. aos Vice-Presidentes e Diretores, pelo Presidente do Banco; e II. ao Presidente do Banco, pelo Conselho de Administração. §1º As atribuições individuais do Presidente do Banco serão exercidas, durante seus afastamentos: I. de até 30 (trinta) dias consecutivos, por um dos Vice-Presidentes por ele designado; e II. superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, por quem, na forma da lei, for nomeado interinamente pelo Presidente da República. §2º No caso de vacância, o cargo de Presidente será ocupado, até a posse do seu sucessor, por Vice- Presidente indicado pelo Conselho de Administração. §3º As atribuições individuais dos Vice-Presidentes e dos Diretores serão exercidas em caráter temporário por outro Vice-Presidente ou Diretor, respectivamente, nos casos de afastamentos, bem como no caso de vacância, mediante designação do Presidente. §4º A temporariedade de que trata o §3º deste artigo será exercida até a data de retorno do membro da Diretoria Executiva ausente, nos casos de afastamentos, ou até a eleição de novo membro pelo Conselho de Administração nos casos de vacância. §5º Nas hipóteses previstas nos §§1º a 4º deste artigo, o Vice-Presidente ou Diretor acumulará suas funções com as do Presidente, do Vice-Presidente ou do Diretor, conforme for designado, sem acréscimo de remuneração. §6º O acúmulo de funções pelo Vice-Presidente ou Diretor não implica acúmulo do direito de voto nas decisões dos órgãos colegiados de que participe. Representação e constituição de mandatários Art. 27. A representação judicial e extrajudicial e a constituição de mandatários do Banco competem, isoladamente, ao Presidente ou a qualquer dos Vice-Presidentes e, nos limites de suas atribuições e poderes, aos Diretores. A outorga de mandato judicial compete ao Presidente, aos Vice-Presidentes e ao Diretor Jurídico. §1º Os instrumentos de mandato devem especificar os atos ou as operações que poderão ser praticados e a duração do mandato, podendo ser outorgados, isoladamente, por qualquer membro da Diretoria Executiva, observada a hipótese do §2º do artigo 29 deste Estatuto. O mandato judicial poderá ser por prazo indeterminado. §2º Os instrumentos de mandato serão válidos ainda que o seu signatário deixe de integrar a Diretoria Executiva do Banco, salvo se o mandato for expressamente revogado. Atribuições da Diretoria Executiva Art. 28. Cabe à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração e exercer as atribuições que lhe forem definidas por esse Conselho, observando os princípios de boa técnica bancária e de boas práticas de governança corporativa, e, também, o disposto na Lei nº 6.404/1976, Lei nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis e em seu Regimento Interno. Competências do Conselho Diretor Art. 29. São competências do Conselho Diretor: I. submeter ao Conselho de Administração as propostas à sua deliberação, em especial sobre as matérias relacionadas nos incisos I, II, XII e XIII do artigo 21 deste Estatuto; II. fazer executar as Políticas, a Estratégia Corporativa, o Plano de Investimentos, o Plano Diretor e o Orçamento Geral do Banco; III. aprovar e fazer executar o Acordo de Trabalho; Num. 182878236 - Pág. 15 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 15 #Pública IV. aprovar e fazer executar a alocação de recursos para atividades operacionais e para investimentos; V. autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais, a prestação de garantias a obrigações de terceiros, a renúncia de direitos, a transação e o abatimento negocial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; VI. decidir sobre os planos de cargos, salários, vantagens e benefícios e aprovar o Regulamento de Pessoal do Banco, observada a legislação vigente; VII. distribuir e aplicar os lucros apurados, na forma da deliberação da Assembleia Geral de Acionistas ou do Conselho de Administração, observada a legislação vigente; VIII. decidir sobre a criação, instalação e supressão de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; IX. aprovar o seu Regimento Interno e o da Diretoria Executiva; X. decidir sobre a organização interna do Banco, a estrutura administrativa das diretorias e das demais unidades e a criação, extinção e funcionamento de comitês no âmbito da Diretoria Executiva; XI. fixar as atribuições e alçadas dos comitês e das unidades administrativas, dos órgãos regionais, das redes de distribuição e dos demais órgãos da estrutura interna, bem como dos empregados do Banco, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; XII. autorizar, verificada previamente a segurança e a adequada remuneração em cada caso, a concessão de créditos a entidades assistenciais e a empresas de comunicação, bem como o financiamento de obras de utilidade pública, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; XIII. decidir sobre a concessão, a fundações criadas pelo Banco, de contribuições para a consecução de seus objetivos sociais, limitadas, em cada exercício, a 5% (cinco por cento) do resultado operacional; XIV. aprovar os critérios de seleção e a indicação de conselheiros, diretores e membros de comitês, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, para integrarem os conselhos, as diretorias e os comitês de empresas e instituições das quais o Banco, suas subsidiárias, controladas ou coligadas participem ou tenham direito de indicar representante; e XV. decidir sobre situações não compreendidas nas atribuições de outro órgão de administração e sobre casos extraordinários, no âmbito de sua competência. §1º As decisões do Conselho Diretor obrigam toda a Diretoria Executiva. §2º As outorgas de poderes previstas nos incisos V, VIII, X e XI deste artigo, quando destinadas a produzir efeitos perante terceiros, serão formalizadas por meio de instrumento de mandato assinado pelo Presidente e 1 (um) Vice-Presidente ou por 2 (dois) Vice-Presidentes. Atribuições individuais dos membros da Diretoria Executiva Art. 30. Cabe a cada um dos membros da Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração, as decisões colegiadas do Conselho Diretor e os direcionamentos da Diretoria Executiva, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal, observando os princípios de boa técnica bancária e de boas práticas de governança corporativa, e, também, o disposto na Lei nº 6.404/1976, Lei nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis e em seu Regimento Interno. Além disso, são atribuições: I. do Presidente: a) convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva e supervisionar a sua atuação; b) propor, ao Conselho de Administração, o número de membros da Diretoria Executiva, indicando- lhe, para eleição, os nomes dos Vice-Presidentes e dos Diretores; Num. 182878236 - Pág. 16 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 16 #Pública c) propor ao Conselho de Administração as atribuições dos Vice-Presidentes e dos Diretores, bem como eventual remanejamento; d) supervisionar e coordenar a atuação dos Vice-Presidentes, dos Diretores e titulares de unidades que estiverem sob sua supervisão direta; e) nomear, remover, ceder, promover, comissionar, punir e demitir empregados, podendo outorgar esses poderes com limitação expressa; f) indicar, dentre os Vice-Presidentes, coordenador com a finalidade de convocar e presidir, em suas ausências ou impedimentos, as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva; g) autorizar afastamentos de até 30 dias aos Vice-Presidentes e Diretores, bem como definir o responsável pelo exercício temporário das atribuições do membro afastado, podendo outorgar esses poderes com limitação expressa. II. de cada Vice-Presidente: a) administrar, supervisionar e coordenar as áreas que lhe forem atribuídas e a atuação dos Diretores e dos titulares das unidades que estiverem sob sua supervisão direta; b) coordenar as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, quando designado pelo Presidente. III. de cada Diretor: a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade; b) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor no âmbito das respectivas atribuições; e c) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado. §1º O Coordenador designado pelo Presidente para convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva não proferirá voto de qualidade no exercício dessa função. Funcionamento Art. 31. O funcionamento da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor será disciplinado por meio dos seus Regimentos Internos, observado o disposto neste artigo. §1º A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Banco ou pelo Coordenador por este designado. §2º O Conselho Diretor: I. é órgão de deliberação colegiada, devendo reunir-se, ordinariamente, pelo menos 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pelo Coordenador por este designado, sendo necessária, em qualquer caso, a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros; II. as deliberações exigem, no mínimo, aprovação da maioria dos membros presentes; em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente; e III. uma vez tomada a decisão, cabe aos membros do Conselho Diretor a adoção das providências para sua implementação. §3º O Conselho Diretor será assessorado por 1 (uma) Secretaria Executiva, cabendo ao Presidente designar o seu titular. §4º Nas reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, anteriormente à deliberação, o membro que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manifestar seu conflito de interesses ou interesse particular, retirando-se da reunião. §5º Caso o estabelecido no parágrafo anterior não seja observado, qualquer outra pessoa presente à reunião poderá manifestar o conflito, caso dele tenha ciência, devendo o Conselho Diretor ou a Num. 182878236 - Pág. 17 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 17 #Pública Diretoria Executiva, conforme o caso, deliberar sobre o conflito conforme seu Regimento Interno e a legislação aplicável. Seção IV - Segregação de funções Art. 32. Os órgãos de administração devem, no âmbito das respectivas atribuições, observar as seguintes regras de segregação de funções: I. as diretorias ou unidades responsáveis por funções relativas à gestão de riscos e controles internos não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas diretorias ou unidades responsáveis por atividades negociais. II. as diretorias ou unidades responsáveis pelas atividades de análise de risco de crédito não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas diretorias ou unidades responsáveis por atividades de concessão de créditos ou de garantias, exceto nos casos de recuperação de créditos; e III. os Vice-Presidentes, Diretores ou quaisquer responsáveis pela administração de recursos próprios do Banco não podem administrar recursos de terceiros. Seção V - Comitês vinculados ao Conselho de Administração Comitê de Auditoria Art. 33. O Comitê de Auditoria, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas aplicáveis e no seu Regimento Interno, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes, e com mandato de 3 (três) anos não coincidente para cada membro. §1º É permitida 1 (uma) única reeleição, observadas as seguintes condições: I. até 1/3 (um terço) dos membros do Comitê de Auditoria poderá ser reeleito para o mandato de 3 (três) anos; II. os demais membros do Comitê de Auditoria poderão ser reeleitos para o mandato de 2 (dois) anos. §2º Os membros do Comitê de Auditoria serão eleitos pelo Conselho de Administração e obedecerão às condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno, e, adicionalmente, aos seguintes critérios: I. ao menos 1 (um) membro será escolhido dentre os indicados pelos Conselheiros de Administração eleitos pelos acionistas minoritários; II. os demais membros serão escolhidos pelos Conselheiros de Administração indicados pela União; III. pelo menos 1 (um) membro deverá possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade societária e auditoria; IV. pelo menos 1 (um) membro será um Conselheiro de Administração Independente, assim definido no artigo 18, §7º, inc. I, deste Estatuto. §3º O mesmo membro pode acumular as características referidas nos incisos III e IV do §2º deste artigo. §4º O membro do Comitê de Auditoria somente poderá voltar a integrar tal órgão após decorridos, no mínimo, 3 (três) anos do final de seu mandato anterior, observado o disposto no §1º deste artigo. §5º É indelegável a função de membro do Comitê de Auditoria. §6º Perderá o cargo o membro do Comitê de Auditoria que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 4 (quatro) reuniões alternadas durante o período de 12 (doze) meses, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, e, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração. §7º O Comitê de Auditoria é um órgão de caráter permanente, ao qual compete assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao exercício de suas funções de auditoria e fiscalização. Num. 182878236 - Pág. 18 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 18 #Pública §8º Cabe ao Comitê de Auditoria supervisionar permanentemente as atividades e avaliar os trabalhos da auditoria independente, bem como exercer suas atribuições e responsabilidades junto às sociedades controladas que adotarem o regime de Comitê de Auditoria único. §9º Cabe, ainda, ao Comitê de Auditoria acompanhar e avaliar as atividades de auditoria interna, avaliar e monitorar, em cooperação com o Comitê de Riscos e de Capital, as exposições de risco do Banco, acompanhar as práticas contábeis e de transparência das informações, bem como assessorar o Conselho de Administração nas deliberações sobre as matérias de sua competência, notadamente aquelas relacionadas com a fiscalização da gestão do Banco e a rigorosa observância dos princípios e regras de conformidade, responsabilização corporativa e governança. §10 O funcionamento do Comitê de Auditoria será regulado por meio do seu Regimento Interno, observado que: I. reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente com o Conselho Diretor, com a Auditoria Interna e com a Auditoria Independente, em conjunto ou separadamente, a seu critério; e com o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, sempre que por estes solicitado, com vistas a discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências, e de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação; II. o Comitê de Auditoria deverá realizar, no mínimo, 4 (quatro) reuniões mensais, podendo convidar para participar, sem direito a voto: a) membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Riscos e de Capital; b) o titular e outros representantes da Auditoria Interna; e c) quaisquer membros da Diretoria Executiva ou empregados do Banco. §11 A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria, a ser definida pela Assembleia Geral de Acionistas, será compatível com o plano de trabalho aprovado pelo Conselho de Administração, observado que: I. a remuneração dos membros do Comitê não será superior ao honorário médio percebido pelos Diretores; II. no caso de servidores públicos, a sua remuneração pela participação no Comitê de Auditoria ficará sujeita às disposições estabelecidas na legislação e regulamento pertinentes; III. os integrantes do Comitê de Auditoria que também forem membros do Conselho de Administração, deverão receber remuneração apenas do Comitê de Auditoria. §12 Ao término do mandato, os ex-membros do Comitê de Auditoria sujeitam-se ao impedimento previsto no §7º do artigo 24 deste Estatuto, observados, no que couber, os §§8º a 13 do mesmo artigo. §13 O Comitê de Auditoria disporá de meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas ao Banco, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades, conforme vier a ser estabelecido em instrumento adequado. §14 Os membros do Comitê de Auditoria serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição. Comitê de Pessoas, Remuneração e Elegibilidade Art. 34. O Comitê de Pessoas, Remuneração e Elegibilidade, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas e regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, será formado por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas no máximo 3 (três) reconduções, nos termos das normas vigentes. §1º Os membros do Comitê de Pessoas, Remuneração e Elegibilidade serão eleitos pelo Conselho de Administração, obedecendo as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno. Num. 182878236 - Pág. 19 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 19 #Pública §2º Pelo menos um dos integrantes do Comitê de Pessoas, Remuneração e Elegibilidade não deverá ser membro do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva. §3º Os integrantes do Comitê de Pessoas, Remuneração e Elegibilidade deverão possuir a qualificação e a experiência necessárias para avaliar de forma independente as políticas de: gestão de pessoas; remuneração de administradores; e indicação e sucessão. §4º Perderá o cargo o membro do Comitê de Pessoas, Remuneração e Elegibilidade que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) reuniões alternadas durante o período de 12 (doze) meses, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, e, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração. §5º Os membros somente poderão voltar a integrar o Comitê de Pessoas, Remuneração e Elegibilidade depois de decorridos, no mínimo, 3 (três) anos do final do seu mandato anterior. §6º São atribuições do Comitê de Pessoas, Remuneração e Elegibilidade, além de outras previstas na legislação própria: I. avaliar políticas e práticas de gestão de pessoas do Banco; II. assessorar o Conselho de Administração no estabelecimento da Política de Gestão de Pessoas, da Política de Remuneração de Administradores e da Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco do Brasil; III. exercer suas atribuições e responsabilidades relacionadas à remuneração de administradores junto às sociedades controladas pelo Banco do Brasil que adotarem o regime de Comitê de Remuneração único. IV. opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores, dos membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração e Conselheiros Fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; V. verificar a conformidade dos processos de indicação e avaliação dos administradores, dos membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, dos Conselheiros Fiscais, do Auditor Geral e do Ouvidor. §7º O funcionamento do Comitê de Pessoas, Remuneração e Elegibilidade será regulado por meio de Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Administração, observado que o Comitê reunir-se-á: I. no mínimo semestralmente para avaliar e propor ao Conselho de Administração a remuneração fixa e variável dos administradores do Banco e de suas controladas que adotarem o regime de Comitê de Remuneração único; II. nos 3 (três) primeiros meses do ano para avaliar e propor o montante global anual de remuneração a ser fixado para os membros dos órgãos de administração, a ser submetido às Assembleias Gerais de Acionistas do Banco e das sociedades que adotarem o regime de Comitê de Remuneração único; III. por convocação do coordenador, para opinar sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações dos indicados para cargos nos órgãos de administração, no Conselho Fiscal, nos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, de Auditor Geral e de Ouvidor; IV. por convocação do coordenador, sempre que julgado necessário por qualquer um de seus membros ou por solicitação do Conselho de Administração do Banco. §8º Os membros do Comitê de Pessoas, Remuneração e Elegibilidade que também forem integrantes de outros comitês de assessoramento ao CA, empregados do Banco ou membros da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração, não receberão remuneração adicional. §9º Os membros do Comitê de Pessoas, Remuneração e Elegibilidade serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição. Comitê de Riscos e de Capital Art. 35. O Comitê de Riscos e de Capital, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos nas normas e regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, será formado por no mínimo 3 (três) Num. 182878236 - Pág. 20 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 20 #Pública e no máximo 5 (cinco) membros, com mandato de 2 (dois) anos, admitidas até 3 (três) reconduções consecutivas, nos termos das normas vigentes. §1º Os membros do Comitê de Riscos e de Capital serão eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, obedecendo as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno. §2º São atribuições do Comitê de Riscos e de Capital, além de outras previstas na legislação aplicável e no seu Regimento Interno: I. assessorar o Conselho de Administração na gestão de riscos e de capital; e II. avaliar e reportar ao Conselho de Administração relatórios que tratem de processos de gestão de riscos e de capital. §3º Os membros do Comitê de Riscos e de Capital serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição. §4º Ao término do mandato, os ex-membros do Comitê de Riscos e de Capital sujeitam-se aos mesmos impedimentos previstos para a Diretoria Executiva no §7º do artigo 24 do Estatuto Social, observados, no que couber, os §§8º a 13 do mesmo artigo. §5º Os membros do Comitê de Riscos e de Capital que forem empregados do Banco ou membros da Diretoria Executiva não receberão remuneração adicional. §6º Os membros do Comitê de Riscos e de Capital que forem apenas membros do Conselho de Administração ou de outro comitê de assessoramento ao CA deverão optar pela remuneração relativa a somente um dos cargos. Comitê de Tecnologia e Inovação Art. 36. O Comitê de Tecnologia e Inovação, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos nas normas e regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, será formado por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, não remunerados, com mandato de 2 (dois) anos, admitidas até 3 (três) reconduções consecutivas, nos termos das normas vigentes. §1º Os membros do Comitê de Tecnologia e Inovação serão eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, obedecendo as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno. §2º São atribuições do Comitê de Tecnologia e Inovação, além de outras previstas na legislação aplicável e no seu Regimento Interno: I. avaliar cenários, tendências tecnológicas e novos modelos de negócios, bem como seus impactos sobre o comportamento do consumidor e sobre os negócios do Banco do Brasil; II. apoiar o Conselho de Administração nas discussões sobre as estratégias de tecnologia e inovação e emitir pareceres e recomendações para subsidiar as decisões daquele Conselho; III. avaliar projetos, iniciativas e propostas de investimentos em tecnologia e inovação, emitindo recomendações ao Conselho de Administração; e IV. monitorar a performance de indicadores e ações estratégicas relacionadas a iniciativas de tecnologia e inovação. §3º Os membros do Comitê de Tecnologia e Inovação serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição. Comitê de Sustentabilidade Empresarial Art. 37. O Comitê de Sustentabilidade Empresarial, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos nas normas e regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, será formado por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, não remunerados, com mandato de 2 (dois) anos, admitidas até 3 (três) reconduções consecutivas. Num. 182878236 - Pág. 21 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 21 #Pública §1º Os membros do Comitê Sustentabilidade Empresarial serão eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, obedecendo as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto e em seu Regimento Interno. §2º São atribuições do Comitê de Sustentabilidade Empresarial, além de outras previstas no seu Regimento Interno: I. assessorar o Conselho de Administração na incorporação da sustentabilidade na estratégia dos negócios e nas práticas administrativas da empresa e monitorar a sua evolução; II. propor e acompanhar a execução de iniciativas que melhorem o desempenho socioambiental do Banco; e III. avaliar e acompanhar o desempenho sustentável do Banco e a efetividade das ações previstas no Plano de Sustentabilidade do Banco do Brasil. §3º Os membros do Comitê de Sustentabilidade Empresarial serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição. Seção VI - Auditoria Interna Art. 38. O Banco disporá de uma Auditoria Interna, vinculada ao Conselho de Administração e responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo das demonstrações financeiras, observadas, ainda, demais competências impostas pela Lei nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador e demais normas aplicáveis. §1º O titular da Auditoria Interna, escolhido dentre empregados da ativa do Banco, será nomeado e dispensado pelo Conselho de Administração, observadas as disposições do artigo 22, §3º, I, deste Estatuto, obedecendo as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco e na legislação aplicável. §2º O titular da Auditoria Interna terá mandato de 3 (três) anos, prorrogável por igual período. Finda a prorrogação, o Conselho de Administração poderá, mediante decisão fundamentada, estendê-la por mais 365 dias. Seção VII - Ouvidoria Art. 39. O Banco disporá de uma Ouvidoria que terá a finalidade de atender em última instância as demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário do Banco do Brasil, e de atuar como canal de comunicação com estes clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos por meio de registro de demandas. §1º Além de outras previstas na legislação, constituem atribuições da Ouvidoria: I. atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços; II. prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo previsto para resposta; III. encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto; IV. propor ao Conselho de Administração medidas corretivas ou de aprimoramento dos procedimentos e rotinas da instituição e mantê-lo informado sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da instituição para solucioná-los. §2º A atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo funcionamento. Num. 182878236 - Pág. 22 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 22 #Pública §3º A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para sua atuação, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário. §4º O Ouvidor será empregado da ativa do Banco, detentor de função compatível com as atribuições da Ouvidoria, sendo nomeado e destituído, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração, obedecendo as condições mínimas de elegibilidade e as vedações para o exercício da função dispostas na Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco e nas normas aplicáveis, bem como ao disposto neste Estatuto. §5º O titular da Ouvidoria terá mandato de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por igual período. Finda a prorrogação, o Conselho de Administração poderá, mediante decisão fundamentada, estendê- la por mais 12 (doze) meses. §6º O empregado nomeado para o exercício das funções de Ouvidor deverá ter aptidão em temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos. §7º Constituem motivos para a destituição do Ouvidor: I. perda do vínculo funcional com a instituição ou alteração do regime de trabalho previsto no §4º deste artigo; II. prática de atos que extrapolem sua competência, nos termos estabelecidos por este artigo; III. conduta ética incompatível com a dignidade da função; IV. outras práticas e condutas desabonadoras que justifiquem a destituição. §8º No procedimento de destituição a que se referem os incisos II, III e IV do parágrafo anterior será assegurado o contraditório e o direito à ampla defesa. §9º O empregado nomeado para o exercício das atribuições de Ouvidor não perceberá outra remuneração além daquela prevista para a comissão que originalmente ocupa. §10 O Diretor responsável pela Ouvidoria deverá elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração, nas datas base de 30 de junho e 31 de dezembro, relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições. Seção VIII - Gestão de Riscos e Controles Internos Art. 40. O Banco disporá de áreas dedicadas à gestão de riscos e aos controles internos, com liderança de Vice-Presidente estatutário e independência de atuação, segundo mecanismos estabelecidos no artigo 32 deste Estatuto, e vinculação ao Presidente do Banco. §1º São atribuições da área responsável pela gestão de riscos, além de outras previstas na legislação própria e nas instruções normativas do Banco: identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os riscos a que estão sujeitos os negócios e processos do Banco, bem como aprimorar a gestão dos riscos. §2º São atribuições da área responsável pelos controles internos, além de outras previstas na legislação própria e nas instruções normativas do Banco, a avaliação e o monitoramento da eficácia dos controles internos e do estado de conformidade corporativo. §3º A área responsável pelo processo de controles internos deverá se reportar diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento de integrante da Diretoria Executiva em irregularidades ou quando um membro se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação de irregularidade a ele relatada. Capítulo VI - Conselho Fiscal Composição Art. 41. O Conselho Fiscal, com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 6.404/1976, Lei nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, demais normas e regulamentos aplicáveis e no seu Regimento Interno, funcionará de modo permanente e será Num. 182878236 - Pág. 23 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 23 #Pública constituído por 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um prazo de atuação de 2 (dois) anos, sendo permitidas até 2 (duas) reconduções consecutivas. Fica assegurada aos acionistas minoritários a eleição de 2 (dois) membros. §1º Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública, de conselheiro fiscal ou de administrador de empresa, observando-se, ainda, o disposto na Lei nº 6.404/1976, na Lei nº 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, nas demais normas aplicáveis e na Política de Indicação e Sucessão de Administradores do Banco. §2º Os representantes da União no Conselho Fiscal serão indicados pelo Ministro de Estado da Economia, dentre os quais um representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública Federal. §3º A remuneração dos conselheiros fiscais será fixada pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. §4º Além das pessoas a que se refere o artigo 13 deste Estatuto, não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal membros dos órgãos de administração e empregados do Banco, ou de sociedade por este controlada, e o cônjuge ou parente, até o terceiro grau, de administrador do Banco. §5º Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a data da respectiva eleição pela Assembleia Geral de Acionistas. §6º O termo de posse mencionado no §5º deste artigo contemplará sujeição à cláusula arbitral referida no artigo 55 deste Estatuto, em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado da B3. §7º Atingido o prazo máximo a que se refere o caput, o retorno de membro do Conselho Fiscal só poderá ser efetuado após decorrido período equivalente a um prazo de atuação. §8º Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos em suas ausências ou impedimentos eventuais pelos respectivos suplentes até a posse do novo titular. §9º Na hipótese de vacância, o Presidente do Conselho Fiscal convocará o respectivo suplente, que o substituirá até a eleição do novo titular pela Assembleia Geral de Acionistas. Funcionamento Art. 42. Observadas as disposições deste Estatuto, o Conselho Fiscal, por voto favorável de, no mínimo, quatro de seus membros, elegerá o seu Presidente e aprovará o seu Regimento Interno. §1º O Conselho Fiscal reunir-se-á em sessão ordinária, 1 (uma) vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que julgado necessário por qualquer de seus membros ou por proposição da Administração do Banco. §2º Perderá o cargo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 4 (quatro) reuniões ordinárias alternadas durante o prazo de atuação. §3º Exceto nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a aprovação das matérias submetidas à deliberação do Conselho Fiscal exige voto favorável de, no mínimo, 3 (três) de seus membros. §4º Nas reuniões do Conselho Fiscal, anteriormente à deliberação, o membro que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manifestar seu conflito de interesses ou interesse particular, retirando-se da reunião. §5º Caso o estabelecido no parágrafo anterior não seja observado, qualquer outra pessoa presente à reunião poderá manifestar o conflito, caso dele tenha ciência, devendo o Conselho Fiscal, conforme o caso, deliberar sobre o conflito conforme seu Regimento Interno e a legislação aplicável. Art. 43. Os Conselheiros Fiscais assistirão às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar. Num. 182878236 - Pág. 24 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 24 #Pública Parágrafo único. O Conselho Fiscal far-se-á representar por, pelo menos, um de seus membros nas reuniões da Assembleia Geral de Acionistas e responderá aos pedidos de informação formulados pelos acionistas. Dever de informar e outras obrigações Art. 44. Os membros do Conselho Fiscal acionistas do Banco devem observar, também, os deveres previstos no art. 17 deste Estatuto. Capítulo VII - Exercício social, lucro, reservas e dividendos Exercício social Art. 45. O exercício social coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano. Demonstrações financeiras Art. 46. Serão levantadas demonstrações financeiras ao final de cada semestre e, facultativamente, balanços intermediários em qualquer data, inclusive para pagamento de dividendos, observadas as prescrições legais. §1º As demonstrações financeiras trimestrais, semestrais e anuais, além dos requisitos legais e regulamentares, devem conter: I. balanço patrimonial consolidado, demonstrações do resultado consolidado e dos fluxos de caixa; II. demonstração do valor adicionado; III. comentários acerca do desempenho consolidado; IV. posição acionária de todo aquele que detiver, direta ou indiretamente, mais de 5% (cinco por cento) do capital social do Banco; V. quantidade e características dos valores mobiliários de emissão do Banco de que o acionista controlador, os administradores e os membros do Conselho Fiscal sejam titulares, direta ou indiretamente; VI. evolução da participação das pessoas referidas no inciso anterior, em relação aos respectivos valores mobiliários, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores; e VII. quantidade de ações em circulação e o seu percentual em relação ao total emitido. §2º Nas demonstrações financeiras do exercício, serão apresentados, também, indicadores e informações sobre o desempenho socioambiental do Banco. Art. 47. As demonstrações financeiras trimestrais, semestrais e anuais serão também elaboradas em inglês, sendo que pelo menos as demonstrações financeiras anuais serão também elaboradas de acordo com os padrões internacionais de contabilidade. Destinação do lucro Art. 48. Após a absorção de eventuais prejuízos acumulados e deduzida a provisão para pagamento do imposto de renda, do resultado de cada semestre serão apartadas verbas que, observados os limites e condições exigidos na legislação e demais normas aplicáveis, terão, pela ordem, a seguinte destinação: I. constituição de Reserva Legal; II. constituição, se for o caso, de Reserva de Contingência e de Reservas de Lucros a Realizar; III. pagamento de dividendos, observado o disposto nos artigos 49 e 50 deste Estatuto; IV. do saldo apurado após as destinações anteriores: a) constituição das seguintes Reservas Estatutárias: 1. Reserva para Margem Operacional, com a finalidade de garantir margem operacional compatível com o desenvolvimento das operações da sociedade, constituída pela parcela de até 100% (cem por cento) do saldo do lucro líquido, até o limite de 80% (oitenta por cento) do capital social; Num. 182878236 - Pág. 25 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 25 #Pública 2. Reserva para Equalização de Remuneração do Capital, com a finalidade de assegurar recursos para o pagamento de remuneração do capital, constituída pela parcela de até 50% (cinquenta por cento) do saldo do lucro líquido, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital; b) demais reservas e retenção de lucros previstas na legislação. Parágrafo único. Na constituição de reservas serão observadas, ainda, as seguintes disposições: I. as reservas e retenção de lucros de que trata o inciso IV não poderão ser aprovadas em prejuízo da distribuição do dividendo mínimo obrigatório; II. o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social; III. as destinações do resultado, no curso do exercício, serão realizadas por proposta do Conselho Diretor, aprovada pelo Conselho de Administração e deliberada pela Assembleia Geral Ordinária de que trata o inciso I do artigo 9º deste Estatuto, ocasião em que serão apresentadas as justificativas dos percentuais aplicados na constituição das reservas estatutárias de que trata a alínea “a” do inciso IV do caput deste artigo. Dividendo obrigatório Art. 49. Aos acionistas é assegurado o recebimento semestral de dividendo mínimo e obrigatório equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, como definido em lei e neste Estatuto. §1º O dividendo correspondente aos semestres de cada exercício social será declarado por ato do Conselho Diretor, aprovado pelo Conselho de Administração. §2º Os valores dos dividendos devidos aos acionistas sofrerão incidência de encargos financeiros na forma da legislação aplicável, a partir do encerramento do semestre ou do exercício social em que forem apurados até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento não se verificar na data fixada em lei, pela Assembleia Geral de Acionistas ou por deliberação do Conselho Diretor. §3º É admitida a distribuição de dividendos intermediários em períodos inferiores ao previsto no caput deste artigo, observado o disposto nos artigos 21, II, “a”, 29, I e VII, e 49, §1º, deste Estatuto. Juros sobre o capital próprio Art. 50. Observada a legislação vigente e na forma da deliberação do Conselho de Administração, o Conselho Diretor poderá autorizar o pagamento ou crédito aos acionistas de juros, a título de remuneração do capital próprio, bem como a imputação do seu valor ao dividendo mínimo obrigatório. §1º Caberá ao Conselho Diretor fixar o valor e a data do pagamento ou crédito de cada parcela dos juros, autorizado na forma do caput deste artigo. §2º Os valores dos juros devidos aos acionistas, a título de remuneração sobre o capital próprio, sofrerão incidência de encargos financeiros, na forma do artigo 49, §2º, deste Estatuto. Capítulo VIII - Relações com o mercado Art. 51. O Banco: I. realizará, pelo menos 1 (uma) vez por ano, reunião pública com analistas de mercado, investidores e outros interessados, para divulgar informações quanto à sua situação econômico-financeira, bem como no tocante a projetos e perspectivas; II. realizará, em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados trimestrais, apresentação pública sobre as informações divulgadas, presencialmente ou por meio de teleconferência, videoconferência ou qualquer outro meio que permita a participação a distância dos interessados; III. enviará à bolsa de valores em que suas ações forem mais negociadas, além de outros documentos a que esteja obrigado por força de lei: a) o calendário anual de eventos corporativos; Num. 182878236 - Pág. 26 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 26 #Pública b) programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos de emissão do Banco, destinados aos seus empregados e administradores, se houver; e c) os documentos colocados à disposição dos acionistas para deliberação na Assembleia Geral de Acionistas. IV. divulgará, em sua página na Internet, além de outras, as informações: a) referidas nos artigos 46 e 47 deste Estatuto; b) divulgadas nas reuniões públicas referidas nos incisos I e II deste artigo; e c) prestadas à bolsa de valores na forma do inciso III deste artigo. V. adotará medidas com vistas à dispersão acionária na distribuição de novas ações, tais como: a) garantia de acesso a todos os investidores interessados; ou b) distribuição, a pessoas físicas ou a investidores não institucionais, de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações emitidas. Parágrafo único. O disposto no inciso V não se aplica às ofertas públicas de distribuição de ações com esforços restritos. Capítulo IX – Disposições especiais Ingresso nos quadros do Banco Art. 52. Somente a brasileiros será permitido ingressar no quadro de empregados do Banco no País. Parágrafo único. Os portugueses residentes no País poderão também ingressar nos serviços e quadros do Banco, desde que amparados por igualdade de direitos e obrigações civis e estejam no gozo de direitos políticos legalmente reconhecidos. Art. 53. O ingresso no quadro de empregados do Banco dar-se-á mediante aprovação em concurso público. §1º Os empregados do Banco estão sujeitos à legislação do trabalho e aos regulamentos internos da Companhia. §2º Poderão ser contratados, a termo e demissíveis “ad nutum”, profissionais para exercerem as funções de assessoramento especial ao Presidente, observada a dotação máxima de 3 (três) Assessores Especiais do Presidente e 1 (um) Secretário Particular do Presidente. Publicações oficiais Art. 54. O Conselho Diretor fará publicar, no sítio eletrônico da empresa na internet, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, observadas as disposições legais e as melhores práticas empresariais de contratação preferencial de empresas de que participa. Arbitragem Art. 55. O Banco, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, e em especial, decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385/1976, na Lei nº 6.404/1976, no Estatuto Social do Banco, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de valores mobiliários em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do contrato de participação no Novo Mercado. §1º O disposto no caput não se aplica às disputas ou controvérsias que se refiram às atividades próprias do Banco, como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, e às atividades previstas no artigo 19 da Lei nº 4.595/1964, e demais leis que lhe atribuam funções de agente financeiro, administrador ou gestor de recursos públicos. Num. 182878236 - Pág. 27 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 27 #Pública §2º Excluem-se, ainda, do disposto no caput, as disputas ou controvérsias que envolvam direitos indisponíveis. Defesa, contratação de seguro e contrato de indenidade Defesa Art. 56. O Banco assegurará aos integrantes e ex-integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos demais órgãos de assessoramento técnicos ou consultivos criados por este Estatuto, bem como aos seus empregados, a defesa em processos judiciais, administrativos e arbitrais contra eles instaurados pela prática de atos no exercício de cargo ou função, desde que, na forma definida pelo Conselho de Administração, não haja incompatibilidade com os interesses do Banco do Brasil, de suas subsidiárias integrais, controladas ou coligadas. Contratação de seguro Art. 57. O Banco contratará seguro de responsabilidade civil em favor de integrantes e ex-integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos demais órgãos de assessoramento técnicos ou consultivos criados por este Estatuto, obedecidas a legislação e as normas aplicáveis. Parágrafo único. O Banco poderá, ainda, contratar extensões de cobertura, cláusulas particulares e coberturas adicionais à cobertura básica do seguro de responsabilidade civil, conforme admitido pela legislação aplicável. Contrato de Indenidade Art. 58. O Banco poderá celebrar Contratos de Indenidade em favor de integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos demais órgãos de assessoramento técnicos ou consultivos criados por este Estatuto, bem como de seus empregados e prepostos que legalmente atuem por delegação dos administradores do Banco, de forma a fazer frente a determinadas despesas relacionadas a processos arbitrais, judiciais ou administrativos que envolvam atos praticados no exercício de suas atribuições ou poderes, desde a data de sua posse ou do início do vínculo contratual com o Banco. §1º Excluem-se da cobertura do Contrato de Indenidade os seguintes atos praticados pelas pessoas identificadas no caput: I. considerados ilegais ou danosos ao Banco, mesmo que no exercício de suas atribuições e poderes; II. com má-fé, dolo, culpa grave, mediante fraude ou simulação, ou em interesse próprio ou de terceiros, ou em detrimento do interesse social do Banco, incluídos, mas não se limitando, aos de ação social prevista no art. 159 da Lei nº 6.404/1976 ou aos de ressarcimento de prejuízos de que trata o art. 11, §5º, II da Lei nº 6.385/1976, bem como os atos previstos na Lei nº 13.506/2017; III. fora das atribuições e poderes dos cargos para os quais foram nomeados, ou em descumprimento de seus deveres fiduciários; IV. que no exercício de suas atribuições e poderes usaram, em interesse próprio ou de terceiros, com ou sem prejuízo para o Banco, oportunidades negociais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo; V. que no exercício das atribuições e poderes não observaram condições razoáveis ou equitativas segundo as práticas de mercado; VI. que não tenha havido prévia e expressa comunicação ao Banco sobre a existência de qualquer demanda judicial que possa acarretar responsabilidade da pessoa ou do Banco; VII. que deixaram de guardar reserva sobre os negócios e informações estratégicas e confidenciais do Banco ou de guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada ao mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários de emissão do Banco ou a eles referenciados, na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários, e na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pelo Banco ou a eles referenciados; e Num. 182878236 - Pág. 28 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 28 #Pública VIII. que tenham resultado em sua condenação criminal, por decisão transitada em julgado. §2º O Contrato de Indenidade deverá ser divulgado e prever, no mínimo: I. as exclusões de cobertura de que trata o §1º deste artigo; II. o valor limite da cobertura oferecida; III. o prazo de vigência; IV. os tipos de despesas que poderão ser pagas, adiantadas ou reembolsadas com base no contrato; V. as hipóteses de resolução contratual; VI. o procedimento decisório relativo ao pagamento da cobertura, que deverá garantir a independência das decisões e assegurar que elas sejam tomadas no interesse do Banco; e VII. a obrigatoriedade de devolução ao Banco dos valores adiantados, nos casos em que, após decisão final irrecorrível, restar comprovado que o ato praticado pelo beneficiário não é passível de indenização, nos termos do Contrato de Indenidade firmado. §3º O Contrato de Indenidade de que trata o caput deste artigo poderá ser firmado com administradores, conselheiros fiscais e integrantes de órgãos de assessoramento técnicos ou consultivos indicados pelo Banco em suas controladas e coligadas, direta ou indiretamente, administradas, patrocinadas e fundações, desde que sejam empregados ou administradores do Banco e não tenham celebrado Contrato de Indenidade específico com essas entidades. §4º Os Contratos de Indenidade celebrados pelo Banco podem ser acionados após o término do mandato ou do vínculo contratual com os beneficiários relacionados no caput deste artigo, desde que envolvam atos praticados no exercício de suas atribuições ou poderes. Capítulo X - Obrigações do acionista controlador Alienação de controle Art. 59. A alienação do controle acionário do Banco, direta ou indireta, tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações sucessivas, somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a, observando as condições e prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado da B3, fazer oferta pública de aquisição das ações tendo por objeto as ações de emissão do Banco de titularidade dos demais acionistas, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. Parágrafo único. No caso de alienação indireta de controle, o adquirente deve divulgar o valor atribuído ao Banco para os efeitos de definição do preço da oferta pública de aquisição das ações bem como divulgar a demonstração justificada desse valor. Fechamento de capital Art. 60. Na hipótese de fechamento de capital do Banco e consequente cancelamento do registro de companhia aberta, deverá ser ofertado um preço mínimo às ações, correspondente ao preço justo apurado por empresa especializada escolhida pela Assembleia Geral de Acionistas, na forma da legislação aplicável e conforme previsto no §2º do artigo 10 deste Estatuto. §1º Os custos com a contratação da empresa especializada de que trata o caput deste artigo serão suportados pelo acionista controlador. §2º O laudo de avaliação destinado a apurar o preço justo do Banco será elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão do Banco, de seus administradores e/ou do acionista controlador, além de satisfazer os requisitos do §1º, do artigo 8º, da Lei nº 6.404/1976, e conter a responsabilidade prevista no Parágrafo 6º desse mesmo artigo. Saída do Novo Mercado Art. 61. Observado o disposto no Regulamento do Novo Mercado, na legislação e na regulamentação em vigor, a saída do Banco do Novo Mercado pode ocorrer: Num. 182878236 - Pág. 29 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:44 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524447900000170235810 Número do documento: 25020511524447900000170235810 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:29 EstatutoSocial 29 #Pública I. de forma voluntária, em decorrência da decisão do Banco; II. de forma compulsória, em decorrência do descumprimento de obrigações do Regulamento do Novo Mercado; ou III. em decorrência do cancelamento de registro de companhia aberta do Banco ou da conversão de categoria do registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. §1º A saída do Banco do Novo Mercado somente será deferida pela B3 caso seja precedida de oferta pública de aquisição das ações que observe os procedimentos previstos na regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e nas disposições do Regulamento do Novo Mercado. §2º A saída voluntária do Banco do Novo Mercado pode ocorrer independentemente da realização da oferta pública de aquisição das ações mencionada no §1º deste artigo, na hipótese de dispensa aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas. Reorganização societária Art. 62. Na hipótese de reorganização societária que envolva a transferência da base acionária do Banco, as sociedades resultantes devem pleitear o ingresso no Novo Mercado em até 120 (cento e vinte) dias da data da Assembleia Geral de Acionistas que deliberou a referida reorganização. Parágrafo único. Caso a reorganização envolva sociedades resultantes que não pretendam pleitear o ingresso no Novo Mercado, a maioria dos titulares das ações em circulação da companhia presentes na Assembleia Geral de Acionistas deve anuir com essa estrutura. Ações em circulação Art. 63. O acionista controlador promoverá medidas tendentes a manter em circulação, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das ações de emissão do Banco. Capítulo XI Disposições transitórias Art. 64. Excetua-se do disposto no artigo 24, §2º, as indicações para o cargo de Diretor que atendam os seguintes requisitos cumulativos: I. Diretor em exercício que venha a requerer benefício de complementação de aposentadoria, inclusive antecipada, perante a Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil; II. o requerimento do benefício de complementação de aposentadoria deverá ocorrer a partir do dia 9 de dezembro de 2020, inclusive. §1º O Diretor enquadrado na hipótese do caput deste artigo poderá permanecer no cargo até a conclusão do prazo de gestão para o qual foi eleito, sendo permitidas até 2 (duas) reconduções consecutivas para o cargo de Diretor, em qualquer área da Diretoria Executiva, observados os regramentos legais e estatuários aplicados aos administradores do Banco. §2º O disposto no artigo 24, §3º, inciso I, não se aplica às reconduções previstas no §1º deste artigo. §3º A eleição com base neste artigo é prerrogativa do Conselho de Administração, após indicação do Presidente do Banco. §4º Este dispositivo tem validade para eleições que ocorram até 31 de julho de 2027. Num. 182878237 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo Nº: 5136597-08.2020.8.09.0051 1. Dados Processo Juízo...............................: Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Prioridade.......................: Metas CNJ Tipo Ação.......................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Segredo de Justiça.........: NÃO Fase Processual.............: Conhecimento Data recebimento...........: 18/03/2020 00:00:00 Valor da Causa...............: R$ 123.436,65 2. Partes Processos: Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo S DOS SANTOS MACHADO COMERCIO DE BEBIDAS - ME AURELIO ALVES DE SOUZANum. 182878237 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Página 1 de 4 www.lpbk.adv.br LESSA, PILLA, BRUSAMOLIN, KAVINSKI & Advogados Associados Matriz: R. Felizardo Furtado, 8, Sala 3, Petrópolis, Porto Alegre/RS, 90670-090 – (51) 3397-1169 Filiais: Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Goiânia/GO, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA, GOIÁS. PROTOCOLO DE EXPEDIÇÃO PRAZO: 18/03/2020 CÓDIGO: 20180227757000 COLABORADORA: Haylana Rucker PJ: 395556 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: AURÉLIO ALVES DE SOUZA BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.000.000/0001-91, com seus atos constitutivos registrados e arquivados no Departamento Nacional do Registro do Comércio sob o número 83, sediado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre I, 8º Andar, Edifício Banco do Brasil, em Brasília, Distrito Federal, e-mail cenopserv.oficios@bb.com.br, através de seus advogados que ao final subscrevem, constituídos nos termos do incluso instrumento de substabelecimento e demais documentos de representação em anexo, e-mail intimacao@lpbk.adv.br, com escritório profissional na Rua Felizardo Furtado, 8, Sala 3, Petrópolis, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA Em face de AURÉLIO ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF/MF nº 997.703.931-34, e-mail aurelioalvessouza@hotmail.com, residente e domiciliado à Rua BM10, Qd. 18, Lt. 05, Casa 02, Residencial Brisas da Mata, Goiânia/GO, 74475-354; o que faz nos termos dos artigos 700, I e seguintes do CPC e razões de fato a seguir aduzidos. DO CONTRATO O Requerente firmou com a empresa S DOS SANTOS MACHADO COMERCIO DE BEBIDAS em 27/10/2014, o TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO DO CARTÃO BNDES nº 348.510.495. Através do contrato, o Requerente disponibilizou linhas de crédito do BNDES, destinadas à aquisição de itens autorizados pelas micro, pequenas e médias empresas, por intermédio das operações que o cartão oferece, com um limite de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais). Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1.peticaoinicial6167875.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:49 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109887655432563873447618147, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Página 2 de 4 www.lpbk.adv.br LESSA, PILLA, BRUSAMOLIN, KAVINSKI & Advogados Associados Matriz: R. Felizardo Furtado, 8, Sala 3, Petrópolis, Porto Alegre/RS, 90670-090 – (51) 3397-1169 Filiais: Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Goiânia/GO, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP Cumpre informar que a empresa emitente do contrato não integra o polo passivo da demanda por se encontrar baixada para extinção e liquidação voluntária desde 16/01/2017, conforme certidão de baixa de inscrição no CNPJ em anexo. DA GARANTIA O REQUERIDO prestou garantia fidejussória, figurando no contrato como FIADOR consoante art. 818 e seguintes do Código Civil, respondendo por todas as obrigações assumidas pela empresa S DOS SANTOS MACHADO COMERCIO DE BEBIDAS, nos moldes do que dispõe o contrato e respeitando os limites legais. DO INADIMPLEMENTO A partir da assinatura do contrato, a empresa emitente fez uso do aludido crédito, sempre efetuando o pagamento dos valores constantes nos demonstrativos mensais. Ocorre que deixou de efetuar o pagamento da fatura do cartão, tornando-se inadimplentes. Ante o inadimplemento às obrigações pactuadas, ocorreu o vencimento antecipado da dívida em 16/01/2016, conforme Cláusula Décima Quinta: Financiamento da Compra, item IX e X das Cláusulas Gerais em anexo, tornando-se a dívida exigível em sua integralidade, com acréscimo dos encargos legais estabelecidos contratualmente. Desta feita, o Requerente é credor do REQUERIDO pela quantia de R$ 123.436,65 (cento e vinte três mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), valor obtido com base nos encargos contratuais e cuja evolução encontra-se descrita na planilha anexa atualizada até 16/04/2020. Para o cálculo do débito foram aplicados, durante o período de inadimplemento, juros à taxa de 1,35% ao mês, debitados e capitalizados mensalmente, consoante taxa divulgada pelo BNDES; juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o saldo devedor final, ao que segue a inteligência do artigo 406 do Código Civil. Assim, exauriu o Requerente todos os meios suasórios para recebimento do crédito, sem que o REQUERIDO satisfizesse suas obrigações, não restando alternativa senão a propositura da presente demanda. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO Inúmeras foram as tentativas de composição amigável no presente caso, sem lograr êxito. Diante disso, nos termos do art. 319 do CPC, o Requerente noticia o desinteresse na designação de audiência de conciliação ou de mediação. Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1.peticaoinicial6167875.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:49 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109887655432563873447618147, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Página 3 de 4 www.lpbk.adv.br LESSA, PILLA, BRUSAMOLIN, KAVINSKI & Advogados Associados Matriz: R. Felizardo Furtado, 8, Sala 3, Petrópolis, Porto Alegre/RS, 90670-090 – (51) 3397-1169 Filiais: Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Goiânia/GO, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS Com base no art. 425, IV, do Código de Processo Civil, declaramos a autenticidade dos documentos que acompanham a exordial. DOS REQUERIMENTOS Em face do exposto, REQUER: 1. Seja determinada a citação do REQUERIDO pelo correio, para que no prazo de 15 (quinze) dias paguem o montante de R$ 123.436,65 (cento e vinte três mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), devidamente corrigido e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento, considerados os benefícios previstos no §1º do artigo 701 do CPC, quais sejam, a isenção de custas processuais ou, alternativamente e no mesmo prazo, ofereçam Embargos Monitórios; 2. Não opondo Embargos no prazo Legal, seja o mandado inicial, convertido em mandado executivo, sendo incluídos na conta as custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios, prosseguindo a Ação na modalidade de Execução forçada contra devedor solvente, até final satisfação do credor; 3. Se opostos Embargos Monitórios, que sejam estes rejeitados e que a presente demanda seja julgada totalmente procedente, com a condenação do REQUERIDO ao pagamento do débito apontado na petição inicial, devidamente corrigido e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor do débito; 4. Requer-se ainda, a produção de todas as provas em direito admitidas em especial a juntada de novos documentos, testemunhal, depoimento pessoal e pericial, se necessário for. 5. No tocante as intimações, independentemente da cadeia de substabelecimentos, requer que todas e quaisquer deste processo, incluindo todos os incidentes apensos e vinculados, sejam feitas EXCLUSIVAMENTE em nome de Nelson Pilla Filho, OAB/GO 33.722, sob pena de nulidade do ato ou cerceamento de defesa, com fulcro no artigo 272, §5º do CPC. Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1.peticaoinicial6167875.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:49 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109887655432563873447618147, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Página 4 de 4 www.lpbk.adv.br LESSA, PILLA, BRUSAMOLIN, KAVINSKI & Advogados Associados Matriz: R. Felizardo Furtado, 8, Sala 3, Petrópolis, Porto Alegre/RS, 90670-090 – (51) 3397-1169 Filiais: Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Goiânia/GO, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP Atribui-se à causa o valor de R$ 123.436,65 (cento e vinte três mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Nestes termos, pede deferimento. Curitiba, 16 de março de 2020. Nelson Pilla Filho Alexandre de Castro Alves Pacheco Luiz Fernando Brusamolin OAB/GO 33.722 OAB/GO 21.865 OAB/GO 33.723 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1.peticaoinicial6167875.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:49 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109887655432563873447618147, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 29/11/2016 ~ (640×876) http://webmail.lpbk.adv.br/service/home/~/?auth=co&loc=ptBR&id=68099∂=3 1/1 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : substabelecimentocompletoassinadomodelogo3850887.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:49 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087625432563873447618146, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 29/11/2016 ~ (561×768) http://webmail.lpbk.adv.br/service/home/~/?auth=co&loc=ptBR&id=68083∂=2 1/1 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : substabelecimentocompletoassinadomodelogo3850887.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:49 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087625432563873447618146, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Matriz - Porto Alegre – RS - Av. Protásio Alves, 2561, Cj. 503 - CEP: 90410-002 - (51) 33971169 Filiais: Curitiba - PR, Florianópolis - SC, Goiânia - GO, Rio de Janeiro - RJ e São Paulo – SP.1 Substabelecimento Pelo presente instrumento, substabelecemos, com reserva de iguais, nas pessoas da: Filial Paraná: ANDRÉA CRISTIANE GRABOVSKI, brasileira, advogada, inscrita na OAB/PR 36.223, PRISCILLA AURELIO RODRIGUES DOS REIS, brasileira, advogada, inscrita na OAB/PR 58.000; estes com escritório profissional sito à Rua Padre Anchieta, 2286, sobreloja – Bigorrilho, CEP 80.730-000, Curitiba/PR, Fone (41) 3017-5650, Fax (41) 3017-5682. Matriz Rio Grande do Sul: JULIANO MUNHOZ DA SILVEIRA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RS 80.785 e JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RS 60.292, estes com escritório profissional sito à Avenida Protássio Alves, 2561, cjs. 503 e 504, CEP 90.410-002, Porto Alegre/RS, Fone/Fax (51) 3397-1169. Filial Santa Catarina: CARLOS H. SANTOS DE ALCÂNTARA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SC 19.756, com escritório profissional sito à Rua XV de Novembro, nº 153, Sl 301, Ed. João Moritz, Centro, CEP 88.010-400, Florianópolis/SC, Fone (48) 3333-0335. Filial Goiás: ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO 21.865 e JESIEL RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO 34.240, ambos com escritório profissional sito à Rua 10, nº 250, Sala 408, Setor Oeste, CEP 74.120-020, Goiânia/GO, Fone (62) 3087-5374. Todos com endereço eletrônico intimacoes@lpbk.adv.br Os poderes que nos foram conferidos no instrumento de mandato retro. Observação: independentemente da cadeia de substabelecimentos, requer-se que todas e quaisquer intimações deste processo sejam feitas – EXCLUSIVAMENTE - em nome de NELSON PILLA FILHO, OAB/GO 33.722 e OAB/RS 41.666, LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN, OAB/PR 21.777 e OAB/SC 29.941 sob pena de nulidade do ato ou cerceamento de defesa, com fulcro no art. 236, §1º do CPC/1973 e 272, §2º do CPC/2015. Goiânia (GO), 23 de março de 2017 NELSON PILLA FILHO LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN OAB/PR – 58.341 OAB/RS – 41.666 OAB/SC – 37.773 OAB/GO – 33.722 OAB/SP – 294,164 OAB/RJ – 209.644 OAB/PR – 21.777 OAB/RS – 78688A OAB/SC – 29.941 OAB/GO 33.723 OAB/SP - 323.791 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : substabelecimentocompletoassinadomodelogo3850887.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:49 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087625432563873447618146, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 2.1clausulasgerais6167905.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:49 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109487675432563873447618149, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 2.1clausulasgerais6167905.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:49 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109487675432563873447618149, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 2.1clausulasgerais6167905.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:49 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109487675432563873447618149, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 2.1clausulasgerais6167905.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:49 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109487675432563873447618149, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 13 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : 2.2clausulasgerais6167906.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:50 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109787605432563873447618142, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 14 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : 2.2clausulasgerais6167906.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:50 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109787605432563873447618142, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 15 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : 2.2clausulasgerais6167906.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:50 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109787605432563873447618142, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 16 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : 2.2clausulasgerais6167906.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:50 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109787605432563873447618142, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 17 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : 2.2clausulasgerais6167906.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:50 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109787605432563873447618142, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 18 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 2.3clausulasgerais6167909.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:20 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:50 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387625432563873447618144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 19 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 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05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 6 : 2.4clausulasgerais6167910.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:21 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:51 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109887605432563873447618133, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 27 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 6 : 2.4clausulasgerais6167910.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:21 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:51 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109887605432563873447618133, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 28 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 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05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 2.5clausulasgerais6167911.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:21 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:51 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109187685432563873447618131, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 30 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 2.5clausulasgerais6167911.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:21 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:51 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109187685432563873447618131, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 31 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 2.5clausulasgerais6167911.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:21 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:51 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109187685432563873447618131, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 32 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 2.5clausulasgerais6167911.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:21 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:51 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109187685432563873447618131, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 33 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 2.6clausulasgerais6167912.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:21 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:51 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087635432563873447618137, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 34 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 2.6clausulasgerais6167912.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:21 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:51 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087635432563873447618137, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 35 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 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05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 3.contrato201410276167913.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:22 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:51 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109287625432563873447618136, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 39 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 3.contrato201410276167913.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:22 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:51 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109287625432563873447618136, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 40 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 3.contrato201410276167913.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:22 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:51 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109287625432563873447618136, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 41 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 3.contrato201410276167913.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:22 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:51 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109287625432563873447618136, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 42 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 3.contrato201410276167913.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:22 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:51 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109287625432563873447618136, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 43 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 10 : 4.contrato20141027garantias6167915.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:22 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109787655432563873447618139, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 44 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 10 : 4.contrato20141027garantias6167915.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:22 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109787655432563873447618139, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 45 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 10 : 4.contrato20141027garantias6167915.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:22 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109787655432563873447618139, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 46 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 10 : 4.contrato20141027garantias6167915.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:22 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109787655432563873447618139, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 47 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CERTIDÃO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ NÚMERO DO CNPJ 14.665.049/0001-78 DATA DA BAIXA 16/01/2017 DADOS DO CONTRIBUINTE NOME EMPRESARIAL S DOS SANTOS MACHADO COMERCIO DE BEBIDAS ENDEREÇO LOGRADOURO R DA DIVISA NÚMERO 1023 COMPLEMENTO QUADRA15/145 LOTE 33 BAIRRO OU DISTRITO SETOR MORADA DO SOL CEP 74.473-830 MUNICÍPIO GOIANIA UF GO TELEFONE (62) 3291-0639/ (62) 3293-9354 MOTIVO DE BAIXA EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA Certifico a baixa da inscrição no CNPJ acima identificada, ressalvado aos órgãos convenentes o direito de cobrar quaisquer créditos tributários posteriormente apurados. Emitida para os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitida às 11:27:46, horário de Brasília, do dia 16/03/2020 via Internet UNIDADE CADASTRADORA: 0120100 - GOIANIA A baixa da inscrição não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos seus titulares, sócios e administradores de débitos porventura existentes. Para verificar a existência de débitos, efetue "Pesquisa de Situação Fiscal" do CNPJ, na página da Receita Federal do Brasil, pelo endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 11 : 5.certidaodebaixa6167919.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109887615432563873447618178, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 48 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Origem Banco Lote Saldo-R$ Valor -R$ Documento Histórico Agência (prefixo/dv) Conta nº / dv Posição Data da emissão Datalançamento Mod. 0.50.190-9 - Eletrônico - Ago/2001 - SISBB 01232 - http://www.bb.com.br - BB Responde 0800 78 5678 Folha GS Datacontábil Correntista Extrato ContaCorrente Nome Data da abertura Dezembro/2015 19.02.2020 CNPJ 14.665.049/0001-78 10.09.2014 SDOSSANTOSMACHADO COME 49 56.590-3 3485-1 30.11.2015 Saldo anterior 10.503,38 C 01.12.2015 429-Tarifa Processamento de Cheque 13113 883351200330464 0,85 D 10.502,53 C 02.12.2015 303-Pagto via Auto-Atendimento BB 13105 120201 28,50 D 10.474,03 C 07.12.2015 435-Tarifa de Pacote de Serviços 13113 803411001407827 89,50 D 07.12.2015 102-Cheque Compensado 13079 001 01981 850384 2.080,00 D 07.12.2015 102-Cheque Compensado 13079 237 01981 850391 1.884,75 D 07.12.2015 102-Cheque Compensado 13079 399 01981 850404 2.548,00 D 3.871,78 C 10.12.2015 830-Depósito Online 99030 04823 2532011604 1.000,00 C 10.12.2015 830-Depósito Online 99030 04823 2532011612 1.000,00 C 10.12.2015 102-Cheque Compensado 13079 237 01981 850410 1.200,00 D 4.671,78 C 14.12.2015 102-Cheque Compensado 13079 237 01981 850411 3.416,40 D 1.255,38 C 15.12.2015 830-Depósito Online 99030 04823 2532011679 500,00 C 15.12.2015 830-Depósito Online 99030 04823 2532011687 1.000,00 C 15.12.2015 102-Cheque Compensado 13079 399 01981 850405 2.548,00 D 15.12.2015 16.12.2015 686-CHQ DEVOLVIDO APRESENT INDEVID 14079 850405 2.548,00 C 2.755,38 C 16.12.2015 328-Pagto cartão crédito 13131 89412759 2.755,38 D 0,00 C 17.12.2015 328-Pagto cartão crédito 13131 89412759 5.186,57 D 17.12.2015 807-Estorno de Débito 13131 89412759 5.186,57 C 0,00 C 18.12.2015 830-Depósito Online 99030 04823 2885281366 2.000,00 C 18.12.2015 328-Pagto cartão crédito 13131 89412759 2.000,00 D 18.12.2015 102-Cheque Compensado 13079 399 01981 850405 2.548,00 D 18.12.2015 21.12.2015 603-Cheque Devolvido sem Fundos 14079 850405 2.548,00 C 0,00 C 21.12.2015 328-Pagto cartão crédito 13131 89412759 3.186,57 D 21.12.2015 807-Estorno de Débito 13131 89412759 3.186,57 C 0,00 C 22.12.2015 328-Pagto cartão crédito 13131 89412759 3.186,57 D 22.12.2015 807-Estorno de Débito 13131 89412759 3.186,57 C 22.12.2015 102-Cheque Compensado 13079 756 01981 850413 2.505,00 D 22.12.2015 23.12.2015 603-Cheque Devolvido sem Fundos 14079 850413 2.505,00 C 0,00 C 23.12.2015 328-Pagto cartão crédito 13131 89412759 3.186,57 D 23.12.2015 807-Estorno de Débito 13131 89412759 3.186,57 C 0,00 C 24.12.2015 328-Pagto cartão crédito 13131 89412759 3.186,57 D 24.12.2015 807-Estorno de Débito 13131 89412759 3.186,57 C 0,00 C 28.12.2015 328-Pagto cartão crédito 13131 89412759 3.186,57 D 1/2 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 12 : 6.extrato2015126167920.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109787675432563873447618173, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 49 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Mod. 0.50.190-9 - Eletrônico - Ago/2001 - SISBB 01232 - http://www.bb.com.br - BB Responde 0800 78 5678 Folha Saldo-R$ Valor -R$ Documento Origem Banco Lote Histórico Datalançamento Datacontábil Extrato ContaCorrente Agência (prefixo/dv) Conta nº / dv GS Nome SDOSSANTOSMACHADO COME 49 56.590-3 3485-1 28.12.2015 807-Estorno de Débito 13131 89412759 3.186,57 C 28.12.2015 102-Cheque Compensado 13079 756 01981 850413 2.505,00 D 28.12.2015 377-Pagamento Mensalidade Seguro 13013 038670 327,58 D 28.12.2015 807-Estorno de Débito 13013 038670 327,58 C 28.12.2015 29.12.2015 603-Cheque Devolvido sem Fundos 14079 850413 2.505,00 C 0,00 C 29.12.2015 830-Depósito Online 99030 04823 2885281416 1.000,00 C 29.12.2015 830-Depósito Online 99030 04823 2885281424 500,00 C 29.12.2015 830-Depósito Online 99030 04823 2885281432 1.300,00 C 29.12.2015 830-Depósito Online 99030 04823 2885281440 250,00 C 29.12.2015 875-Transferido da poupança 71459 01322 1322510016583 330,00 C 29.12.2015 275-Tarifa Devolução de Cheque 13113 843630801136877 21,50 D 29.12.2015 275-Tarifa Devolução de Cheque 13113 843630801143837 27,50 D 29.12.2015 170-Tar Celular SMS-Mês Anterior 13113 883630801245180 5,00 D 29.12.2015 328-Pagto cartão crédito 13131 89412759 3.186,57 D 29.12.2015 377-Pagamento Mensalidade Seguro 13013 038670 327,58 D 29.12.2015 807-Estorno de Débito 13013 038670 327,58 C 139,43 C 30.12.2015 275-Tarifa Devolução de Cheque 13113 813640700126969 33,50 D 30.12.2015 377-Pagamento Mensalidade Seguro 13013 038670 327,58 D 30.12.2015 807-Estorno de Débito 13013 038670 327,58 C 105,93 C CPMF cobrado - R$ Disponível - R$ Bloqueado - R$ 0,00 105,93 C 0,00 2/2 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 12 : 6.extrato2015126167920.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109787675432563873447618173, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 50 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 27/02/2020 - AUTO ATENDIMENTO - 20:16:10 EXTRATO DE CARTAO DE CREDITO PARA SIMPLES CONFERENCIA CLIENTE : S DOS SANTOS MACHADO COMERCIO DE BEBIDAS - ME CARTAO : BNDES VISA DISTRIBUICAO =============================================================================================== FATURA COM VENCIMENTO EM 16/12/2015 LANCAMENTO EM REAL CART DATA DESCRICAO VALOR 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.321,68 4676 11/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.333,55 4676 11/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.333,55 4676 11/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.333,55 4676 11/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 09/48 BETIM BR 1.333,55 2759 16/11/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -7.941,95 2759 16/11/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -7.941,95 2759 16/11/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -7.941,95 2759 16/11/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -7.941,95 ----R$---- ----U$---- LIMITE UNICO 0,00 LIM. DO CARTAO 0,00 LIM. PARCELADO 0,00 SALDO ANTERIOR 7.941,90 PAGTOS/CREDITO 0,00 COMPRAS/DEBITO -0,00 SALDO ATUAL 7.941,90 SLD CONVERTIDO 0,00 SALDO TOTAL 7.941,90 PG. MINIMO 7.941,90 FINAL DA FATURA COM VENCIMENTO EM 16/12/2015 ------------------------------------------------- 2759 16/11/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -7.941,95 2759 16/11/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -7.941,95 2759 16/11/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -7.941,95 2759 16/11/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -7.941,95 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 13 : 7.faturavencimento201601186167921.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087655432563873447618171, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 51 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 27/02/2020 - AUTO ATENDIMENTO - 20:16:10 EXTRATO DE CARTAO DE CREDITO PARA SIMPLES CONFERENCIA CLIENTE : S DOS SANTOS MACHADO COMERCIO DE BEBIDAS - ME CARTAO : BNDES VISA DISTRIBUICAO =============================================================================================== FATURA COM VENCIMENTO EM 18/01/2016 LANCAMENTO EM REAL CART DATA DESCRICAO VALOR 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 02/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 04/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.321,68 4676 11/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.333,55 4676 11/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.333,55 4676 11/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.333,55 4676 11/03/2015 FIAT AUTOMOVE PARC 10/48 BETIM BR 1.333,55 2759 14/12/2015 IOF BNDES DEC. 8511/15 BR 259,91 2759 14/12/2015 IOF BNDES DEC. 8511/15 BR 259,91 2759 14/12/2015 IOF BNDES DEC. 8511/15 BR 259,91 2759 14/12/2015 IOF BNDES DEC. 8511/15 BR 259,91 4676 14/12/2015 METAL CENTER PARC 01/48 GOIANIA BR 418,35 4676 14/12/2015 METAL CENTER PARC 01/48 GOIANIA BR 418,35 4676 14/12/2015 METAL CENTER PARC 01/48 GOIANIA BR 418,35 4676 14/12/2015 METAL CENTER PARC 01/48 GOIANIA BR 418,35 2759 16/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.755,38 2759 16/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.755,38 2759 16/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.755,38 2759 16/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.755,38 2759 18/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.000,00 2759 18/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.000,00 2759 18/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.000,00 2759 18/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.000,00 2759 21/12/2015 MULTA POR ATRASO BR 103,73 2759 21/12/2015 MULTA POR ATRASO BR 103,73 2759 21/12/2015 MULTA POR ATRASO BR 103,73 2759 21/12/2015 MULTA POR ATRASO BR 103,73 2759 29/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -3.186,57 2759 29/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -3.186,57 2759 29/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -3.186,57 2759 29/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -3.186,57 2759 16/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.755,38 2759 16/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.755,38 2759 16/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.755,38 2759 16/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.755,38 2759 18/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.000,00 2759 18/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.000,00 2759 18/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.000,00 2759 18/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -2.000,00 2759 29/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -3.186,57 2759 29/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -3.186,57 2759 29/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -3.186,57 2759 29/12/2015 PGTO DEBITO CONTA 3485 000000000 200211 -3.186,57 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 13 : 7.faturavencimento201601186167921.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087655432563873447618171, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 52 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 2759 31/12/2015 ENCARGOS FINANC ROTATIVO 221,48 2759 31/12/2015 ENCARGOS FINANC ROTATIVO 221,48 2759 31/12/2015 ENCARGOS FINANC ROTATIVO 221,48 2759 31/12/2015 ENCARGOS FINANC ROTATIVO 221,48 ----R$---- ----U$---- LIMITE UNICO 0,00 LIM. DO CARTAO 0,00 LIM. PARCELADO 0,00 SALDO ANTERIOR 7.941,90 PAGTOS/CREDITO 0,00 COMPRAS/DEBITO 4.013,88 SALDO ATUAL 11.955,78 SLD CONVERTIDO 0,00 SALDO TOTAL 11.955,78 PG. MINIMO 11.955,78 FINAL DA FATURA COM VENCIMENTO EM 18/01/2016 ------------------------------------------------- FINAL DA FATURA COM VENCIMENTO EM 18/01/2016 ------------------------------------------------- Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 13 : 7.faturavencimento201601186167921.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087655432563873447618171, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 53 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 14 : 8.calculo6167926.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087695432563873447618177, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 54 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:30 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 14 : 8.calculo6167926.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087695432563873447618177, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 55 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 14 : 8.calculo6167926.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087695432563873447618177, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 56 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 14 : 8.calculo6167926.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087695432563873447618177, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 57 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 14 : 8.calculo6167926.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087695432563873447618177, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 58 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 14 : 8.calculo6167926.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109087695432563873447618177, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 59 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Comprovante de Pagamento de Título/Boleto/Guia 13/03/2020 BANCO DO BRASIL Nr. Doc:000000001 Comprovante de Pagamento de Boleto ------------------------------------------------ 10498926541402211374103350000067782100000335820 ------------------------------------------------ BANCO DO BRASIL S.A. 00.000.000/0001-91 AGENCIA: 00000-0 C/C: 000000-0 ------------------------------------------------ Banco Emissor: PINE Beneficiário: GOIAS TRIBUNAL DE JUS Nome Fantasia: GOIAS TRIBUNAL DE JUS CPF/CNPJ: 02.292.266/0001-80 ------------------------------------------------ Sacador Avalista: CPF/CNPJ: 00000000000000 ------------------------------------------------ Pagador: BANCO DO BRASIL S.A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 ------------------------------------------------ Data de Vencimento: 11/03/2020 Data de Pagamento: 11/03/2020 Valor do Documento: 3.358,20 Juros/Multa(+): 0,00 Outros Acréscimos(+): 0,00 Desconto/Abatimento(-): 0,00 Outras Deduções(-): 0,00 Valor Cobrado(=): 3.358,20 ------------------------------------------------ AUT.8.24B.81B.720.9ED.B1F Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 15 : 20180227757000screenshoticoavx6165295.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109187605432563873447618176, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 60 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 COBRANÇA BANCÁRIA CAIXA Reclamações e Sugestões DISQUE CAIXA OUVIDORIA www.caixa.gov.br 0800 726 0101 0800 725 7474 Beneficiário CPF/CNPJ Agência/Código do Cedente Endereço do Beneficiário UF CEP Data do Documento Nº do Documento Espécie Carteira Data do Processamento Nosso Número Pagador CPF/CNPJ Endereço do Pagador UF CEP Pagador/Avalista CPF/CNPJ 104-0 Local de Pagamento Vencimento Beneficiário CPF/CNPJ Agência/Código do Cedente Data do Documento Nº do Documento Espécie Aceite Data de Processamento Nosso Número Uso do Banco Carteira Moeda Quantidade Valor (=) Valor do Documento TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: (-) Desconto (-) Outras Deduções/Abatimento (+) Mora/Multa/Juros (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado e informe a guia N. 2213703-3/50 NAO RECEBER APOS 1 DIAS DE ATRASO Consulte os itens da cobranca em https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto Sem vinculo com Processo NAO RECEBER EM CHEQUE GOIAS TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G 02.292.266/0001-80 2535/0892651 ASSIS CHATEAUBRIAND,195,-SETOR OESTE/GOIANIA GO 74130-011 GOIAS TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G 02.292.266/0001-80 2535/0892651 14022137033500000-0 09/03/2020 RG OUT 02213703350 09/03/2020 14022137033500000-0 09/03/2020 OUT 02213703350 09/03/2020 NAO BANCO DO BRASIL S.A. 20180227757000 00.000.000/0001-91 ,,-/ 00000-000 RG R$ Moeda Quantidade Valor Vencimento Valor do Documento Autenticação Mecânica - Recibo do Sacado 30/03/2020 R$ 3.358,20 30/03/2020 NAO RECEBER APOS 1 DIAS DE ATRASO Consulte os itens da cobranca em NOME DO PAGADOR/CPF/CNPJ/ENDEREÇO/CIDADE/UF/CEP: BANCO DO BRASIL S.A. 20180227757000 00.000.000/0001-91 ,,-/ 00000-000 SACADOR/AVALISTA: 10498.92654 14022.113741 03350.000067 7 82100000335820 PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTERICAS ATÉ O VALOR LIMITE https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto e informe a guia N. 2213703-3/50 Sem vinculo com Processo NAO RECEBER EM CHEQUE R$ 3.358,20 TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE Ficha de Compensação Autenticação no verso Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 16 : guia.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:52 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109287645432563873447618170, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 61 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 1 ESTATUTO SOCIAL Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10.3.1942, arquivada no Registro do Comércio, sob o número 17.298, em 7.4.1942; e modificado pelas seguintes Assembleias Gerais com seus respectivos registros: 24.6.1952 (23.896 de 15.07.52), 19.4.1956 (43.281 de 29.05.56), 03.08.1959 (68.010 de 09.10.1959), 15.05.1961 (122 de 14.07.61), 06.11.1961 (205 de 15.12.61), 25.4.1962 (291 de 27.06.62), 26.4.1963 (439 de 29.05.63), 03.08.1964 (675 de 10.09.64), 01.02.1965, (836 de 18.03.65) 04.02.1966 (1.162 de 29.03.66), 08 .07.1966 (1.305 de 18.08.66), 20.04.1967 (1.513 de 06.09.67), 15.08.1967 (1544 de 11.10.67) 25 .02.1969 (2.028 de 22.05.69) 18.12.1969 (2.360 de 19.02.70), 31.07.1970 (2.638 de 06.10.70), 24.11.1971 (3.241 de 28.12.71), 17.04.1972, (3.466 de 11.07.72) 01.09.1972 (3.648 de 21.11.72), 18.09.1973 (4.320 de 18.10.73) 09.10.1974 (5.121 de 12.11.74), 15.04.1975 (5.429 de 22.04.75), 23.10.1975 (5.853 de 25.11.75), 02.04.1976,(6.279 de 15.06.76) 08.11.1976 (6.689 de 02.12.76), 18.04.1977 (7.078 de 19.05.77), 10.11.1977 (7.535 de 09.12.77), 12.03.1979 (8.591 de 08.05.79), 23.04.1980 (53.925.4 de 09.05.80), 28.04.1981 (53.1002.9 de 01.06.81), 31.03.1982 (53.1.2908 de 03.06.82), 27.04.1983 (53.1.3670 de 25.07.83), 29.03.1984 (53.1.4194 de 21.05.84), 31.07.1984 (53.1.4440 de 21.09.84), 05.03.1985 (53.1.4723 de 08.04.85), 23.12.1985 (15361 de 16.04.86) 07.04.1986 (15420 de 15.05.86), 27.04.1987 (16075 de 04.06.87), 05.08.1987 (16267 de 10.09.87), 20.04.1988 (16681 de 26.05.88), 15.02.1989 (531711.0 de 10.03.89), 19.04.1989 (531719.1 de 22.05.89), 08.03.1990 (531712.4 de 24.04.90), 14.05.1990 (531727.8 de 02.07.90), 29.06.1990 (531735.6 de 01.08.90), 24.04.1991 (531780.2 de 31.05.91), 12.11.1991 (539724.2 de 06.12.91), 29.04.1992 (5310645.4 de 22.05.92), 10.12.1992 (5312340,0 de 01.02.93), 30.12.1992 (5312485,0 de 01.03.93), 30.04.1993 (5313236,6 de 24.06.93), 05.10.1993 (5314578,8 de 07.12.93), 27.12.1993 (5314948,6 de 28.01.94), 27.01.1994 (5312357,1 de 10.03.94), 28.04.1994 (5315254.1 de 20.07.94), 25.04.1995 (5317742,5 de 14.09.95), 14.11.1995 (5318223,1 de 13.12.95), 29.03.1996 (5318902,9 de 09.05.96), 23.04.1996 (5319068,7 de 12.06.96), 17.06.1996 (5319241,0 de 05.07.96), 25.09.1996 (960476369 de 13.11.96), 23.04.1997 (970343256 de 20.06.97), 13.10.1997 (970662831 de 13.11.97), 24.04.1998 (980316812 de 02.07.98), 29.09.1998 (980531535 de 09.11.98), 30.04.1999 (990269655 de 15.06.99), 25.04.2000 (000288004 de 26.05.2000), 30.04.2001 (20010388893 de 13.07.2001), 27.08.2001 (20010578382 de 8.10.2001), 29.11.2001 (20020253346 de 10.5.2002), 07.06.2002 (20020425961, de 30.07.2002), 22.04.2003 (20030387515, de 18.07.2003), 12.11.2003 (20030709806 de 11.12.2003), 22.12.2004 (20050003739 de 04.01.2005), 26.04.2005 (20050420810 de 11.07.2005), 28.04.2006 (20060339098 de 07.08.2006), 22.05.2006 (20060339101 de 07.08.2006), 24.08.2006 (20060482842 de 05.10.2006), 28.12.2006 (20070117900 de 05.04.2007), 25.04.2007 (2007034397, de 14.06.2007), 12.07.2007 (20070517410 de 16.08.2007), 23.10.2007 (20070819807 de 19.12.2007), 24.01.2008 (20080389414, de 19.05.2008), 17.04.2008 (20080635695, de 14.08.2008), 23.04.2009 (20091057000, de 10.12.2009), 18.08.2009 (20091057477, de 10.12.2009), 30.11.2009 (20100284574, de 22.04.2010), 13.04.2010 (20100628060, de 12.08.2010), 05.08.2010 (20100696040, de 02.09.2010), 06.09.2011 (20110895207, de 31.01.2012), 26.04.2012 (20120445450, de 28.06.2012), 19.09.2012 (20120907496, de 20.11.2012), 18.12.2012 (20130248410, de 12.03.2013), 19.12.2013 (20140228632, de 01.04.2014), 29.04.2014 (20140529101, de 07.07.2014), 28.04.2015 (20150701756, de 26.08.2015), e 28.04.2016 (a registrar). Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 62 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 2 CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DO BANCO Art. 1º O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizado sob a forma de banco múltiplo, rege-se por este Estatuto e pelas disposições legais que Ihe sejam aplicáveis. § 1º O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. § 2º O Banco tem domicílio e sede em Brasília, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior. § 3º Com a admissão do Banco do Brasil no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuro, o Banco, seus acionistas, administradores e membros do conselho Fiscal sujeitam-se às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA. § 4º As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas nos artigos 55, 56 e 57 deste estatuto. CAPÍTULO II – OBJETO SOCIAL Seção I – Objeto social e vedações Objeto social Art. 2º O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. § 1º O Banco poderá, também, atuar na comercialização de produtos agropecuários e promover a circulação de bens. § 2º Compete-lhe, ainda, como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal, exercer as funções que Ihe são atribuídas em lei, especialmente aquelas previstas no art. 19 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, observado o disposto nos arts. 5º e 6º deste Estatuto. Art. 3º A administração de recursos de terceiros será realizada mediante a contratação de sociedade subsidiária ou controlada do Banco. Vedações Art. 4º Ao Banco é vedado, além das proibições fixadas em lei: I – realizar operações com garantia exclusiva de ações de outras instituições financeiras; II – conceder empréstimos ou adiantamentos, comprar ou vender bens de qualquer natureza a membros do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; III – participar do capital de outras sociedades, salvo se em percentuais iguais ou inferiores: a) a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido do próprio Banco, para tanto considerada a soma dos investimentos da espécie; e b) a 10% (dez por cento) do capital da sociedade participada; IV – emitir ações preferenciais ou de fruição, debêntures e partes beneficiárias. § 1º As limitações do inciso III deste artigo não alcançam as participações societárias, Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 63 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 3 no Brasil ou no exterior, em: I – sociedades das quais o Banco participe na data da aprovação do presente Estatuto; II – instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; III – entidades de previdência privada, sociedades de capitalização, de seguros ou de corretagem, financeiras, promotoras de vendas, sociedades de processamento de serviços de suporte operacional, e de processamento de cartões, desde que conexas às atividades bancárias. IV – câmaras de compensação e liquidação e demais sociedades ou associações que integram o sistema de pagamentos; V – sociedades ou associações de prestação de serviços de cobrança e reestruturação de ativos, ou de apoio administrativo ou operacional ao próprio Banco; VI – associações ou sociedades sem fins lucrativos; VII – sociedades em que a participação decorra de dispositivo legal ou de operações de renegociação de créditos, tais como dação em pagamento, arrematação ou adjudicação judicial e conversão de debêntures em ações; e VIII – outras sociedades, mediante aprovação do Conselho de Administração. § 2º Na limitação da alínea "a" do inciso III deste artigo não se incluem os investimentos relativos à aplicação de incentivos fiscais. § 3º As participações de que trata o inciso VII do § 1º deste artigo, decorrentes de operações de renegociação de créditos, deverão ser alienadas no prazo fixado pelo Conselho de Administração. Seção II – Relações com a União Art. 5º O Banco contratará, na forma da lei, diretamente com a União ou com a sua interveniência: I – a execução dos encargos e serviços pertinentes à função de agente financeiro do Tesouro Nacional e às demais funções que lhe forem atribuídas por lei; II – a realização de financiamentos de interesse governamental e a execução de programas oficiais mediante aplicação de recursos da União ou de fundos de qualquer natureza; e III – a concessão de garantia em favor da União. Parágrafo único. A contratação de que trata este artigo fica condicionada, conforme o caso: I – à colocação dos recursos correspondentes à disposição do Banco e ao estabelecimento da devida remuneração; II – à prévia e formal definição da adequada remuneração dos recursos a serem aplicados em caso de equalização de encargos financeiros; e III – à prévia e formal definição da assunção dos riscos e da remuneração, nunca inferior aos custos dos serviços a serem prestados. Seção III – Relações com o Banco Central do Brasil Art. 6º O Banco poderá contratar a execução de encargos, serviços e operações de competência do Banco Central do Brasil, desde que observado o disposto no parágrafo único do art. 5º deste Estatuto. Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 64 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 4 CAPÍTULO III – CAPITAL E AÇÕES Capital social e ações ordinárias Art. 7.º O Capital Social é de R$ 67.000.000.000,00 (sessenta e sete bilhões de reais), dividido em 2.865.417.020 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil e vinte) ações ordinárias representadas na forma escritural e sem valor nominal. § 1º Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito de um voto nas deliberações da Assembleia Geral, salvo na hipótese de adoção do voto múltiplo para a eleição de Conselheiros de Administração. § 2º As ações escriturais permanecerão em depósito neste Banco, em nome dos seus titulares, sem emissão de certificados, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração prevista em lei. § 3º O Banco poderá adquirir as próprias ações, mediante autorização do Conselho de Administração, a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação. Capital autorizado Art. 8º O Banco poderá, independentemente de reforma estatutária, por deliberação da Assembleia Geral e nas condições determinadas por aquele órgão, aumentar o capital social até o limite de R$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de reais), mediante a emissão de ações ordinárias, concedendo-se aos acionistas preferência para a subscrição do aumento de capital, na proporção do número de ações que possuírem, ressalvado o direito de titulares de bônus de subscrição emitidos pela Companhia. Parágrafo único. A emissão de ações, até o limite do capital autorizado, para venda em Bolsas de Valores ou subscrição pública, ou permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, poderá ser efetuada sem a observância do direito de preferência aos antigos acionistas, ou com redução do prazo para o exercício desse direito, observado o disposto no inciso I do art. 10 deste Estatuto. CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIA GERAL Convocação e funcionamento Art. 9º A Assembleia Geral de Acionistas será convocada por deliberação do Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal, por grupo de acionistas ou por acionista isoladamente. § 1º Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente do Banco, por seu substituto ou, na ausência ou impedimento de ambos, por um dos acionistas ou administradores do Banco presentes, escolhido pelos acionistas. O presidente da mesa convidará dois acionistas ou administradores do Banco para atuarem como secretários da Assembleia Geral. § 2º Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, tratar-se-á, exclusivamente, do objeto declarado nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão, na pauta da Assembleia, de assuntos gerais. § 3º As atas da Assembleia Geral serão lavradas de forma sumária no que se refere aos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conterão a transcrição apenas das deliberações tomadas, observadas as disposições legais. Competência Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 65 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 5 Art. 10. Além dos poderes definidos em lei, competirá especialmente à Assembleia Geral deliberar sobre: I – alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social do Banco ou de suas controladas; abertura do capital; aumento do capital social por subscrição de novas ações; renúncia a direitos de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas controladas; venda de debêntures conversíveis em ações de titularidade do Banco de emissão de empresas controladas; ou, ainda, emissão de quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior; II – cisão, fusão ou incorporação; III – permuta de ações ou outros valores mobiliários; IV – práticas diferenciadas de governança corporativa e celebração de contrato para essa finalidade com bolsa de valores. Parágrafo único. A escolha da instituição ou empresa especializada para determinação do valor econômico da companhia, nas hipóteses previstas nos artigos 55, 56 e 57 deste Estatuto, é de competência privativa da Assembleia Geral, mediante apresentação de lista tríplice pelo Conselho de Administração, e deverá ser deliberada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das ações em circulação, presentes na respectiva Assembleia Geral, não computados os votos em branco. Se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das ações em circulação ou, se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes dessas ações. CAPÍTULO V – ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO BANCO Seção I – Normas Comuns aos Órgãos de Administração Requisitos Art. 11. São órgãos de administração do Banco, integrados por brasileiros, dotados de notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo: I – o Conselho de Administração; e II – a Diretoria Executiva, composta pelo Conselho Diretor e pelos demais Diretores, todos residentes no País, na forma estabelecida no art. 24 deste Estatuto. § 1º O Conselho de Administração tem, na forma prevista em lei e neste Estatuto, atribuições estratégicas, orientadoras, eletivas e fiscalizadoras, não abrangendo funções operacionais ou executivas. § 2º Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho de Administração não poderão ser acumulados com o de Presidente ou principal executivo da Companhia, ainda que interinamente. Investidura Art. 12. Os membros dos órgãos de Administração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse no livro de atas do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, conforme o caso. § 1º Os eleitos para os órgãos de Administração tomarão posse independentemente da prestação de caução. § 2º No ato da posse, os administradores eleitos deverão, ainda, assinar o Termo de Anuência dos Administradores ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo. Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 66 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 6 Impedimentos e vedações Art. 13. Não podem participar dos órgãos de Administração, além dos impedidos por lei: I – os que estiverem inadimplentes com o Banco ou que lhe tenham causado prejuízo ainda não ressarcido; II – os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com o Banco ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação; III – os que houverem sido condenados por crime de sonegação fiscal ou contra o Sistema Financeiro Nacional; IV – os declarados inabilitados para cargos de administração em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em outras instituições sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência privada, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas; V – os que estiverem respondendo pessoalmente, ou como controlador ou administrador de pessoa jurídica, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas; VI – os declarados falidos ou insolventes; VII – os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial; VIII – sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração ou da Diretoria; IX – os que ocuparem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal, ou em Comitê de Auditoria, e os que tiverem interesse conflitante com a sociedade, salvo dispensa da Assembleia. Parágrafo único. É incompatível com a participação nos órgãos de administração do Banco a candidatura a mandato público eletivo, devendo o interessado requerer seu afastamento, sob pena de perda do cargo, a partir do momento em que tornar pública sua pretensão à candidatura. Durante o período de afastamento não será devida qualquer remuneração ao membro do órgão de administração, o qual perderá o cargo a partir da data do registro da candidatura. Art. 14. Aos integrantes dos órgãos de administração é vedado intervir no estudo, deferimento, controle ou liquidação de qualquer operação em que: I – sejam interessadas, direta ou indiretamente, sociedades de que detenham o controle ou participação superior a 10% (dez por cento) do capital social; II – tenham interesse conflitante com o do Banco. Parágrafo único. O impedimento de que trata o inciso I se aplica, ainda, quando se tratar de empresa em que ocupem, ou tenham ocupado em período imediatamente anterior à investidura no Banco, cargo de administração. Perda do cargo Art. 15. Perderá o cargo: I – salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho de Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 67 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 7 Administração que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo do mandato; e II – o membro da Diretoria Executiva que se afastar, sem autorização, por mais de trinta dias. Remuneração Art. 16. A remuneração dos integrantes dos órgãos de Administração será fixada anualmente pela Assembleia Geral, observadas as prescrições legais. Parágrafo único. A Assembleia Geral, nos exercícios em que forem pagos o dividendo obrigatório e a participação de lucros aos empregados, poderá atribuir participação nos lucros do Banco aos membros da Diretoria Executiva, desde que o total não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) da remuneração anual dos membros da Diretoria Executiva e nem cinco milésimos dos lucros (art. 190 da Lei nº 6404/76), prevalecendo o limite que for menor. Dever de informar e outras obrigações Art. 17. Sem prejuízo dos procedimentos de autorregulação atualmente adotados, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Banco deverão: I – comunicar ao Banco, à CVM – Comissão de Valores Mobiliários e à bolsa de valores: a) imediatamente após a investidura no cargo, a quantidade e as características dos valores mobiliários ou derivativos de que sejam titulares, direta ou indiretamente, de emissão do Banco, de suas controladas ou das sociedades coligadas relacionadas à sua área de atuação, além daqueles de titularidade de seus respectivos cônjuges, companheiros e dependentes incluídos na declaração anual do imposto de renda; b) no momento da posse, ou de eventuais alterações posteriores, os seus planos de negociação periódica dos valores mobiliários e derivativos referidos na alínea “a” deste inciso, inclusive suas subsequentes alterações; e c) as negociações com os valores mobiliários e derivativos de que trata a alínea “a” deste inciso, inclusive o preço, até o décimo dia do mês seguinte àquele em que se verificar a negociação; II – abster-se de negociar com os valores mobiliários ou derivativos de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo: a) no período de 15 (quinze) dias anteriores à divulgação das informações trimestrais (ITR) e anuais (DFP e IAN); e b) nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável. Seção II – Conselho de Administração Composição e prazo de gestão Art. 18. O Conselho de Administração será composto por pessoas naturais, eleitas pela Assembleia Geral, e terá oito membros, com mandato unificado de dois anos, dentre os quais um Presidente e um Vice-Presidente, permitida a reeleição. O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos membros. § 1º É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger ao menos dois Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 68 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 8 conselheiros de administração, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo. § 2º A União indicará, à deliberação da Assembleia Geral, para o preenchimento de seis vagas no Conselho de Administração: I – o Presidente do Banco; II – três representantes indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda; III – um representante indicado pelos empregados do Banco do Brasil S.A., na forma do § 4º deste artigo; IV – um representante indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 3º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão escolhidos dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, observado o previsto no § 2º do Artigo 11. § 4º O representante dos empregados será escolhido pelo voto direto de seus pares, dentre os empregados ativos da empresa, em eleição organizada e regulamentada pelo Banco, em conjunto com as entidades sindicais que os representam, observadas as exigências e procedimentos previstos na legislação e o disposto nos parágrafos 5º e 6º deste artigo. § 5º Para o exercício do cargo, o conselheiro representante dos empregados está sujeito a todos os critérios, exigências, requisitos, impedimentos e vedações previstas em lei e neste Estatuto. § 6º Sem prejuízo dos impedimentos e vedações previstos nos artigos 13 e 14 deste Estatuto, o conselheiro representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, bem como nas demais hipóteses em que ficar configurado o conflito de interesse. § 7º Na composição do Conselho de Administração, observar-se-ão, ainda, as seguintes regras: I – no mínimo 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, assim definidos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, estando nessa condição, os conselheiros eleitos nos termos do § 1º deste artigo; II – a condição de Conselheiro Independente será expressamente declarada na Ata da Assembleia Geral que o eleger. III - quando, em decorrência da observância do percentual referido no parágrafo acima, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA. § 8º Na hipótese de adoção do processo de voto múltiplo previsto no § 1º deste artigo, não será considerada a vaga destinada ao representante dos empregados. Voto múltiplo Art. 19. É facultado aos acionistas, observado o percentual mínimo estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, requerer, até 48 horas antes da Assembleia Geral, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente do Banco, a adoção do processo de voto múltiplo, para a eleição dos membros do Conselho de Administração, de acordo com o disposto neste artigo. § 1º Caberá à mesa que dirigir os trabalhos da Assembleia informar previamente aos acionistas, à vista do “Livro de Presença”, o número de votos necessários para a eleição de cada membro do Conselho. § 2º Adotado o voto múltiplo, em substituição às prerrogativas previstas no § 1º do art. 18 deste Estatuto, os acionistas que representem, pelo menos, 15% (quinze por cento) do total das ações com direito a voto, terão direito de eleger e destituir um Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 69 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 9 membro e seu suplente do Conselho de Administração, em votação em separado na Assembleia Geral, excluído o acionista controlador. § 3º Somente poderão exercer o direito previsto no § 2º acima os acionistas que comprovarem a titularidade ininterrupta da participação acionária ali exigida durante o período de três meses, no mínimo, imediatamente anterior à realização da Assembleia Geral. § 4º Será mantido registro com a identificação dos acionistas que exercerem a prerrogativa a que se refere o § 2º deste artigo. Vacância e substituições Art. 20. Excetuada a hipótese de destituição de membro do Conselho eleito pelo processo de voto múltiplo, no caso de vacância do cargo de conselheiro, os membros remanescentes no Colegiado nomearão acionista para completar o mandato do substituído. Se houver a vacância da maioria dos cargos, estejam ou não ocupados por substitutos nomeados, a Assembleia Geral será convocada para proceder a uma nova eleição. Parágrafo único. O Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente e, nas ausências deste, por outro conselheiro indicado pelo Presidente. No caso de vacância, a substituição dar-se-á até a escolha do novo titular do Conselho, o que deverá ocorrer na primeira reunião do Conselho de Administração subsequente. Atribuições Art. 21. Além das competências definidas em lei, são atribuições do Conselho de Administração: I – aprovar as políticas, a estratégia corporativa, o plano de investimentos, o plano diretor e o orçamento geral do Banco; II – deliberar sobre: a) distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral; b) pagamento de juros sobre o capital próprio; c) aquisição das próprias ações, em caráter não permanente; d) participações do Banco em sociedades, no País e no exterior; III – definir as atribuições da Auditoria Interna, regulamentar o seu funcionamento, bem como nomear e dispensar o seu titular; IV – escolher e destituir os auditores independentes, cujos nomes poderão ser objeto de veto, devidamente fundamentado, pelo Conselheiro eleito na forma do § 2º do art. 19 deste Estatuto, se houver; V – fixar o número e eleger os membros da Diretoria Executiva, observado o art. 24 deste Estatuto e o disposto no art. 21 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; VI – aprovar o seu regimento interno e decidir sobre a criação, a extinção e o funcionamento de comitês no âmbito do próprio Conselho de Administração; VII – aprovar o regimento interno da Diretoria Executiva e dos comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho; VIII – decidir sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados do Banco; IX – apresentar à Assembleia Geral lista tríplice de empresas especializadas para determinação do valor econômico da companhia, para as finalidades previstas no parágrafo único do art. 10; X – estabelecer meta de rentabilidade que assegure a adequada remuneração do capital próprio; XI – eleger e destituir os membros dos comitês constituídos no âmbito do próprio Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 70 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 10 Conselho; XII – avaliar formalmente, ao término de cada ano, o desempenho da Diretoria Executiva e dos comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho; e XIII – manifestar-se formalmente quando da realização de ofertas públicas de aquisição de ações de emissão do Banco. § 1º A estratégia corporativa do Banco será fixada para um período de cinco anos, devendo ser revista, anualmente, até o mês de setembro de cada ano. § 2º Para assessorar a deliberação do Conselho de Administração, as propostas de fixação das atribuições e de regulamentação do funcionamento da Auditoria Interna, referidas no inciso III, deverão conter parecer prévio das áreas técnicas envolvidas e do Comitê de Auditoria. § 3º A fiscalização da gestão dos membros da Diretoria Executiva, de que trata a Lei n° 6.404/76 poderá ser exercida isoladamente por qualquer conselheiro, o qual terá acesso aos livros e papéis do Banco e às informações sobre os contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos que considere necessários ao desempenho de suas funções, podendo requisitá-los, diretamente, a qualquer membro da Diretoria Executiva. As providências daí decorrentes, inclusive propostas para contratação de profissionais externos, serão submetidas à deliberação do Conselho de Administração. § 4º A manifestação formal, favorável ou contrária, de que trata a alínea XIII será por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de ações, abordando, pelo menos: (i) a conveniência e a oportunidade da oferta pública de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses do Banco; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação ao Banco; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. Funcionamento Art. 22. O Conselho de Administração reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria dos seus membros: I – ordinariamente, pelo menos uma vez por mês; e II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de, no mínimo, dois conselheiros. § 1º As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente. § 2º A reunião extraordinária solicitada pelos conselheiros, na forma do inciso II deste artigo, deverá ser convocada pelo Presidente nos sete dias que se seguirem ao pedido; esgotado esse prazo sem que o Presidente a tenha convocado, qualquer conselheiro poderá fazê-lo. § 3º O Conselho de Administração delibera por maioria de votos, sendo necessário: I – o voto favorável de cinco conselheiros para a aprovação das matérias de que tratam os incisos I, III, IV e VI do art. 21; ou II – o voto favorável da maioria dos conselheiros presentes, para a aprovação das demais matérias, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente do Conselho, ou do seu substituto no exercício das funções. § 4º Fica facultada, mediante justificativa, eventual participação dos conselheiros na reunião, por telefone, videoconferência, ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto, que será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião. Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 71 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 11 Avaliação Art. 23. O Conselho de Administração realizará anualmente uma avaliação formal do seu desempenho. § 1º O processo de avaliação citado no caput será realizado conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração e que deverão estar descritos em seu regimento interno. § 2º Caberá ao Presidente do Conselho conduzir o processo de avaliação. Seção III – Diretoria Executiva Composição e prazo de gestão Art. 24. A administração do Banco competirá à Diretoria Executiva, que terá entre dez e trinta e sete membros, sendo: I – o Presidente, nomeado e demissível “ad nutum” pelo Presidente da República; II – até nove Vice-Presidentes eleitos na forma da lei; III – até vinte e sete Diretores eleitos na forma da lei. § 1º No âmbito da Diretoria Executiva, o Presidente e os Vice-Presidentes formarão o Conselho Diretor. § 2º O cargo de Diretor é privativo de empregados da ativa do Banco. § 3º Os eleitos para a Diretoria Executiva terão mandato de três anos, permitida a reeleição. O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos membros. § 4º Além dos requisitos previstos no art. 11 deste Estatuto, devem ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições para o exercício de cargos na Diretoria Executiva do Banco: I – ser graduado em curso superior; e II – ter exercido, nos últimos cinco anos: a) por pelo menos dois anos, cargos gerenciais em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; ou b) por pelo menos quatro anos, cargos gerenciais na área financeira de outras entidades detentoras de patrimônio líquido não inferior a um quarto dos limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido exigidos pela regulamentação para o Banco; ou c) por pelo menos dois anos, cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública. § 5º Ressalvam-se, em relação às condições previstas nos incisos I e II do § 4º deste artigo, ex-administradores que tenham exercido cargos de diretor ou de sócio-gerente em outras instituições do Sistema Financeiro Nacional por mais de cinco anos, exceto em cooperativa de crédito. § 6º Após o término da gestão, os ex-membros da Diretoria Executiva ficam impedidos, por um período de quatro meses, contados do término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares, de: I – exercer atividades ou prestar qualquer serviço a sociedades ou entidades concorrentes das sociedades integrantes do Conglomerado Banco do Brasil; II – aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares; e III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 72 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 12 órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado nas normas regulamentares. § 7º Durante o período de impedimento, os ex-membros da Diretoria Executiva fazem jus a remuneração compensatória equivalente à da função que ocupavam neste órgão, observado o disposto no § 8º deste artigo. § 8º Não terão direito à remuneração compensatória de que trata o § 7º deste artigo os ex-membros do Conselho Diretor não oriundos do quadro de empregados do Banco que, respeitado o § 6º, deste artigo, optarem pelo retorno, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função ou cargo, efetivo ou superior, que, anteriormente à sua investidura, ocupavam na administração pública ou privada. § 9º Finda a gestão, os ex-Diretores e os ex-membros do Conselho Diretor oriundos do quadro de funcionários do Banco sujeitam-se às normas internas aplicáveis a todos os empregados, observado o disposto no § 7º deste artigo. § 10. Salvo dispensa do Conselho de Administração, na forma do § 11, o descumprimento da obrigação de que trata o § 6º implica, além da perda da remuneração compensatória prevista no § 7º, a devolução do valor já recebido a esse título e o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o total da remuneração compensatória que seria devida no período, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos a que eventualmente der causa. § 11. O Conselho de Administração pode, a requerimento do ex-membro da Diretoria Executiva, dispensá-lo do cumprimento da obrigação prevista no § 6º, sem prejuízo das demais obrigações legais a que esteja sujeito. Nessa hipótese, não é devido o pagamento da remuneração compensatória a que alude o § 7º, a partir da data em que o requerimento for recebido. Vedações Art. 25. A investidura em cargo da Diretoria Executiva requer dedicação integral, sendo vedado a qualquer de seus membros, sob pena de perda do cargo, o exercício de atividades em outras sociedades com fim lucrativo, salvo: I – em sociedades subsidiárias ou controladas do Banco, ou em sociedades das quais este participe, direta ou indiretamente, observado o § 1º deste artigo; ou II – em outras sociedades, por designação do Presidente da República, ou por autorização prévia e expressa do Conselho de Administração. § 1º É vedado, ainda, a qualquer membro da Diretoria Executiva o exercício de atividade em instituição ou empresa ligada ao Banco que tenha por objeto a administração de recursos de terceiros, exceto na qualidade de membro de conselho de administração ou de conselho fiscal. § 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, consideram-se ligadas ao Banco as instituições ou empresas assim definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Vacância e substituições Art. 26. Serão concedidos (as): I – afastamentos de até 30 dias, exceto licenças, aos Vice-Presidentes e Diretores, pelo Presidente, e ao Presidente, pelo Conselho de Administração; e II – licenças ao Presidente do Banco, pelo Ministro de Estado da Fazenda; aos demais membros da Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração. § 1º As atribuições individuais do Presidente do Banco serão exercidas, durante seus afastamentos e demais licenças: I – de até trinta dias consecutivos, por um dos Vice-Presidentes que designar; e II – superiores a trinta dias consecutivos, por quem, na forma da lei, for nomeado Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 73 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 13 interinamente pelo Presidente da República. § 2º No caso de vacância, o cargo de Presidente será ocupado, até a posse do seu sucessor, pelo Vice-Presidente mais antigo; se de igual antiguidade, pelo mais idoso. § 3º As atribuições individuais dos Vice-Presidentes e dos Diretores serão exercidas por outro Vice-Presidente ou Diretor, respectivamente, nos casos de afastamentos e demais licenças, bem como no caso de vacância, sendo: I – até trinta dias consecutivos, mediante designação do Presidente; II – superior a trinta dias consecutivos, ou em caso de vacância, até a posse do substituto eleito, mediante designação do Presidente e homologação, dentro do período em que exercer as funções do cargo, pelo Conselho de Administração. § 4º Nas hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo, o Vice-Presidente ou Diretor acumulará suas funções com as do Presidente, do Vice-Presidente ou do Diretor, conforme for designado, sem acréscimo de remuneração. Representação e constituição de mandatários Art. 27. A representação judicial e extrajudicial e a constituição de mandatários do Banco competem, isoladamente, ao Presidente ou a qualquer dos Vice-Presidentes e, nos limites de suas atribuições e poderes, aos Diretores. A outorga de mandato judicial compete ao Presidente, aos Vice-Presidentes e ao Diretor Jurídico. § 1º Os instrumentos de mandato devem especificar os atos ou as operações que poderão ser praticados e a duração do mandato, podendo ser outorgados, isoladamente, por qualquer membro da Diretoria Executiva, observada a hipótese do § 2º do art. 29 deste Estatuto. O mandato judicial poderá ser por prazo indeterminado. § 2º Os instrumentos de mandato serão válidos ainda que o seu signatário deixe de integrar a Diretoria Executiva do Banco, salvo se o mandato for expressamente revogado. Atribuições da Diretoria Executiva Art. 28. Cabe à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração e exercer as atribuições que lhe forem definidas por esse Conselho, sempre observando os princípios de boa técnica bancária e as boas práticas de governança corporativa. Atribuições do Conselho Diretor Art. 29. São atribuições do Conselho Diretor: I – submeter ao Conselho de Administração, por intermédio do Presidente do Banco, ou pelo Coordenador por este designado, propostas à sua deliberação, em especial sobre as matérias relacionadas nos incisos I, II, VII e VIII do art. 21 deste Estatuto; II – fazer executar as políticas, a estratégia corporativa, o plano de investimentos, o plano diretor e o orçamento geral do Banco; III – aprovar e fazer executar o plano de mercado e o acordo de trabalho; IV – aprovar e fazer executar a alocação de recursos para atividades operacionais e para investimentos; V – autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais, a prestação de garantias a obrigações de terceiros, a renúncia de direitos, a transação e o abatimento negocial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; VI – decidir sobre os planos de cargos, salários, vantagens e benefícios, e aprovar o Regulamento de Pessoal do Banco, observada a legislação vigente; VII – distribuir e aplicar os lucros apurados, na forma da deliberação da Assembleia Geral de Acionistas ou do Conselho de Administração, observada a legislação vigente; Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 74 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 14 VIII – decidir sobre a criação, instalação e supressão de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; IX – decidir sobre a organização interna do Banco, a estrutura administrativa das diretorias e a criação, extinção e funcionamento de comitês no âmbito da Diretoria Executiva e de unidades administrativas; X – fixar as alçadas da Diretoria Executiva e dos seus membros e as atribuições e alçadas dos comitês e das unidades administrativas, dos órgãos regionais, das redes de distribuição e dos demais órgãos da estrutura interna, bem como dos empregados do Banco, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; XI – autorizar, verificada previamente a segurança e a adequada remuneração em cada caso, a concessão de créditos a entidades assistenciais e a empresas de comunicação, bem como o financiamento de obras de utilidade pública, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa; XII – decidir sobre a concessão, a fundações criadas pelo Banco, de contribuições para a consecução de seus objetivos sociais, limitadas, em cada exercício, a 5% (cinco por cento) do resultado operacional; XIII – aprovar os critérios de seleção e a indicação de conselheiros para integrarem os conselhos de empresas e instituições das quais o Banco, suas subsidiárias, controladas ou coligadas participem ou tenham direito de indicar representante; e XIV – decidir sobre situações não compreendidas nas atribuições de outro órgão de administração e sobre casos extraordinários. § 1º As decisões do Conselho Diretor obrigam toda a Diretoria Executiva. § 2º As outorgas de poderes previstas nos incisos V, VIII, X e XI deste artigo, quando destinadas a produzir efeitos perante terceiros, serão formalizadas por meio de instrumento de mandato assinado pelo Presidente e um Vice-Presidente ou por dois Vice- Presidentes. Atribuições individuais dos membros da Diretoria Executiva Art. 30. Cabe a cada um dos membros da Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração e as decisões colegiadas do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva. Além disso, são atribuições: I – do Presidente: a) presidir a Assembleia Geral de Acionistas, convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva e supervisionar a sua atuação; b) propor, ao Conselho de Administração, o número de membros da Diretoria Executiva, indicando-lhe, para eleição, os nomes dos Vice-Presidentes e dos Diretores; c) propor ao Conselho de Administração as atribuições dos Vice-Presidentes e dos Diretores, bem como eventual remanejamento; d) supervisionar e coordenar a atuação dos Vice-Presidentes, dos Diretores e titulares de unidades que estiverem sob sua supervisão direta; e) nomear, remover, ceder, promover, comissionar, punir e demitir empregados, podendo outorgar esses poderes com limitação expressa; f) indicar, dentre os Vice-Presidentes, coordenador com a finalidade de convocar e presidir, em suas ausências ou impedimentos, as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva. II – de cada Vice-Presidente: a) administrar, supervisionar e coordenar as áreas que lhe forem atribuídas e a atuação dos Diretores e dos titulares das unidades que estiverem sob sua supervisão direta; Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 75 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 15 b) coordenar as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva, quando designado pelo Presidente. III – de cada Diretor: a) administrar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria e unidades sob sua responsabilidade; b) prestar assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, no âmbito das respectivas atribuições; e c) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo membro do Conselho Diretor ao qual estiver vinculado. § 1º O Coordenador designado pelo Presidente para convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva não proferirá voto de qualidade no exercício dessa função. § 2º As atribuições individuais do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos Diretores serão exercidas, nas suas ausências ou impedimentos, na forma do art. 26, observado o que dispuserem os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor, as normas sobre competências, as alçadas decisórias e demais procedimentos fixados pelo Conselho Diretor. Funcionamento Art. 31. O funcionamento da Diretoria Executiva e do Conselho Diretor será disciplinado por meio do seu regimento interno, observado o disposto neste artigo. § 1º A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Banco ou pelo Coordenador por este designado. § 2º O Conselho Diretor: I – é órgão de deliberação colegiada, devendo reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pelo Coordenador por este designado, sendo necessária, em qualquer caso, a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros; II – as deliberações exigem, no mínimo, aprovação da maioria dos membros presentes; em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente; e III – uma vez tomada a decisão, cabe aos membros do Conselho Diretor a adoção das providências para sua implementação. § 3º O Conselho Diretor será assessorado por uma Secretaria Executiva, cabendo ao Presidente designar o seu titular. Seção IV – Segregação de funções Art. 32. Os órgãos de Administração devem, no âmbito das respectivas atribuições, observar as seguintes regras de segregação de funções: I – as diretorias ou unidades responsáveis por funções relativas à gestão de riscos não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas diretorias ou unidades responsáveis por qualquer outra atividade administrativa ou negocial, exceto nos casos de recuperação de créditos e conformidade; II – as diretorias ou unidades responsáveis pelas atividades de análise de risco de crédito não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas diretorias ou unidades responsáveis por atividades de concessão de créditos ou de garantias, exceto nos casos de recuperação de créditos; e III – os Vice-Presidentes, Diretores ou quaisquer responsáveis pela administração de recursos próprios do Banco não podem administrar recursos de terceiros. Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 76 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 16 Seção V – Comitês vinculados ao Conselho de Administração Comitê de Auditoria Art. 33. O Comitê de Auditoria, com as atribuições e encargos previstos na legislação, será formado por quatro membros efetivos, com mandatos anuais, renováveis até o máximo de cinco anos, nos termos das normas aplicáveis, observado, preferencialmente, que a substituição de todos os membros não ocorra simultaneamente. § 1º Os membros do Comitê de Auditoria serão eleitos pelo Conselho de Administração, obedecendo ao disposto neste Estatuto e aos seguintes critérios: I – um membro titular será escolhido dentre os indicados pelos Conselheiros de Administração eleitos pelos acionistas minoritários; II – três membros titulares serão escolhidos dentre os indicados pelos Conselheiros de Administração representantes da União; e III - pelo menos um dos integrantes do Comitê de Auditoria deverá possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria. § 2º Perderá o cargo o membro do Comitê de Auditoria que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões alternadas durante o período de doze meses, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, e, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração. § 3º São atribuições do Comitê de Auditoria, além de outras previstas na legislação própria: I – assessorar o Conselho de Administração no que concerne ao exercício de suas funções de auditoria e fiscalização; II – supervisionar as atividades e avaliar os trabalhos da auditoria independente; III – exercer suas atribuições e responsabilidades junto às sociedades controladas pelo Banco do Brasil que adotarem o regime de Comitê de Auditoria único. § 4º O funcionamento do Comitê de Auditoria será regulado por meio do seu regimento interno, observado que: I – reunir-se-á, no mínimo trimestralmente, com o Conselho de Administração, com o Conselho Diretor, com os auditores independentes e com a Auditoria Interna, em conjunto ou separadamente, a seu critério; II – o Comitê de Auditoria poderá convidar para participar, sem direito a voto, das suas reuniões: a) membros do Conselho Fiscal; b) o titular e outros representantes da Auditoria Interna; e c) quaisquer membros da Diretoria Executiva ou empregados do Banco. § 5º A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria, a ser definida pelo Conselho de Administração, será compatível com o plano de trabalho aprovado por este Colegiado, observado que: I – a remuneração dos membros do Comitê não será superior ao honorário médio percebido pelos Diretores; II – no caso de servidores públicos, a sua remuneração pela participação no Comitê de Auditoria ficará sujeita às disposições estabelecidas na legislação e regulamento pertinentes; III – o integrante do Comitê de Auditoria que for, também, membro do Conselho de Administração deverá optar pela remuneração relativa a apenas um dos cargos. Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 77 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 17 § 6º Ao término do mandato, os ex-membros do Comitê de Auditoria, sujeitam-se ao impedimento previsto no § 6º do art. 24 deste Estatuto, observados os §§ 7º a 11 do mesmo artigo. Comitê de Remuneração Art. 34. O Comitê de Remuneração, com as atribuições e encargos previstos na legislação, será formado por quatro membros efetivos, com mandato anual, renovável até o máximo de dez anos, nos termos das normas aplicáveis. § 1º Os membros do Comitê de Remuneração serão eleitos pelo Conselho de Administração, obedecendo ao disposto neste Estatuto e no seu Regimento Interno. § 2º Pelo menos um dos integrantes do Comitê de Remuneração não deverá ser membro do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva. § 3º Os integrantes do Comitê de Remuneração deverão possuir a qualificação e a experiência necessárias para avaliar de forma independente a política de remuneração de administradores. § 4º Perderá o cargo o membro do Comitê de Remuneração que deixar de comparecer, com ou sem justificativa, a três reuniões consecutivas, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, e, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração. § 5º São atribuições do Comitê de Remuneração, além de outras previstas na legislação própria: I – assessorar o Conselho de Administração no estabelecimento da política de remuneração de administradores do Banco do Brasil; II – exercer suas atribuições e responsabilidades junto às sociedades controladas pelo Banco do Brasil que adotarem o regime de Comitê de Remuneração único. § 6º O funcionamento do Comitê de Remuneração será regulado por meio de regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração, observado que o Comitê reunir-se-á: I – no mínimo semestralmente para avaliar e propor a remuneração fixa e variável dos administradores do Banco e de suas controladas que adotarem o regime de comitê único; II – nos três primeiros meses do ano para avaliar e propor o montante global anual de remuneração a ser fixado para os membros dos órgãos de administração, a ser submetido às Assembleias Gerais do Banco e das sociedades que adotarem o regime de comitê de Remuneração único. § 7º A função de membro do Comitê de que trata o caput não é remunerada. Seção VI – Auditoria Interna Art. 35. O Banco disporá de uma Auditoria Interna, subordinada ao Conselho de Administração. Parágrafo único. O titular da Auditoria Interna será escolhido dentre empregados da ativa do Banco e nomeado e dispensado pelo Conselho de Administração, observadas as disposições do art. 22, § 3º, I, deste Estatuto. Seção VII – Ouvidoria Art. 36. O Banco disporá de uma Ouvidoria que terá a finalidade de atuar como canal de comunicação entre a Instituição, clientes e usuários, permitindo-lhes buscar a solução de problemas no seu relacionamento com o Banco do Brasil, mediante o registro de reclamações, denúncias e sugestões. § 1º Além de outras previstas na legislação, constituem atribuições da Ouvidoria: I – receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários; Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 78 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 18 II – prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; III – informar o prazo previsto para resposta final; IV – propor ao Conselho de Administração medidas corretivas ou de aprimoramento dos procedimentos e rotinas da instituição; V – elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração relatórios semestrais sobre sua atuação, contendo as proposições mencionadas no item anterior. § 2º A atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo funcionamento. § 3º A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para sua atuação, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário. § 4º A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa, detentor de comissão compatível com as atribuições da Ouvidoria, o qual terá mandato de 1 (um) ano, renovável por iguais períodos, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Presidente do Banco. § 5º O empregado designado para o exercício das atribuições de ouvidor não perceberá outra remuneração além daquela prevista para a comissão que originalmente ocupa. CAPÍTULO VI – CONSELHO FISCAL Composição Art. 37. O Conselho Fiscal funcionará de modo permanente e será constituído por cinco membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, assegurada aos acionistas minoritários a eleição de dois membros. § 1º Os representantes da União no Conselho Fiscal serão indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre os quais um representante do Tesouro Nacional. § 2º A remuneração dos conselheiros fiscais será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. § 3º Além das pessoas a que se refere o art. 13 deste Estatuto, não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal membros dos órgãos de Administração e empregados do Banco, ou de sociedade por este controlada, e o cônjuge ou parente, até o terceiro grau, de administrador do Banco. § 4º Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos, independentemente da assinatura de termo de posse, desde a respectiva eleição. § 5º Os Conselheiros Fiscais devem, na data da eleição, assinar o Termo de Anuência dos membros do Conselho Fiscal ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo. Funcionamento Art. 38. Observadas as disposições deste Estatuto, o Conselho Fiscal, por voto favorável de, no mínimo, quatro de seus membros, elegerá o seu Presidente e aprovará o seu regimento interno. § 1º O Conselho Fiscal reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que julgado necessário por qualquer de seus membros ou pela Administração do Banco. § 2º Perderá o cargo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 79 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 19 consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo do mandato. § 3º Exceto nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a aprovação das matérias submetidas à deliberação do Conselho Fiscal exige voto favorável de, no mínimo, três de seus membros. Art. 39. Os Conselheiros Fiscais assistirão às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar. Parágrafo único. O Conselho Fiscal far-se-á representar por, pelo menos, um de seus membros às reuniões da Assembleia Geral e responderá aos pedidos de informação formulados pelos acionistas. Dever de informar e outras obrigações Art. 40. Os membros do Conselho Fiscal acionistas do Banco devem observar, também, os deveres previstos no art. 17 deste Estatuto. CAPÍTULO VII – EXERCÍCIO SOCIAL, LUCRO, RESERVAS E DIVIDENDOS Exercício social Art. 41. O exercício social coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano. Demonstrações financeiras Art. 42. Serão levantadas demonstrações financeiras ao final de cada semestre e, facultativamente, balanços intermediários em qualquer data, inclusive para pagamento de dividendos, observadas as prescrições legais. § 1º As demonstrações financeiras trimestrais, semestrais e anuais, além dos requisitos legais e regulamentares, devem conter: I – balanço patrimonial consolidado, demonstrações do resultado consolidado e dos fluxos de caixa; II – demonstração do valor adicionado; III – comentários acerca do desempenho consolidado; IV – posição acionária de todo aquele que detiver, direta ou indiretamente, mais de 5% (cinco por cento) do capital social do Banco; V – quantidade e características dos valores mobiliários de emissão do Banco de que o acionista controlador, os administradores e os membros do Conselho Fiscal sejam titulares, direta ou indiretamente; VI – evolução da participação das pessoas referidas no inciso anterior, em relação aos respectivos valores mobiliários, nos doze meses imediatamente anteriores; e VII – quantidade de ações em circulação e o seu percentual em relação ao total emitido. § 2º Nas demonstrações financeiras do exercício, serão apresentados, também, indicadores e informações sobre o desempenho socioambiental do Banco. Art. 43. As demonstrações financeiras trimestrais, semestrais e anuais serão também elaboradas em inglês, sendo que pelo menos as demonstrações financeiras anuais serão também elaboradas de acordo com os padrões internacionais de contabilidade. Destinação do lucro Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 80 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 20 Art. 44. Após a absorção de eventuais prejuízos acumulados e deduzida a provisão para pagamento do imposto de renda, do resultado de cada semestre serão apartadas verbas que, observados os limites e condições exigidos por lei, terão, pela ordem, a seguinte destinação: I – constituição de Reserva Legal; II – constituição, se for o caso, de Reserva de Contingência e de Reservas de Lucros a Realizar; III – pagamento de dividendos, observado o disposto nos artigos 44 e 45 deste Estatuto; IV – do saldo apurado após as destinações anteriores: a) constituição das seguintes Reservas Estatutárias: 1- Reserva para Margem Operacional, com a finalidade de garantir margem operacional compatível com o desenvolvimento das operações da sociedade, constituída pela parcela de até 100% (cem por cento) do saldo do lucro líquido, até o limite de 80% (oitenta por cento) do capital social; 2- Reserva para Equalização de Dividendos, com a finalidade de assegurar recursos para o pagamento de dividendos, constituída pela parcela de até 50% (cinquenta por cento) do saldo do lucro líquido, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social; b) demais reservas e retenção de lucros previstas na legislação. Parágrafo único. Na constituição de reservas serão observadas, ainda, as seguintes normas: I – as reservas e retenção de lucros de que trata o inciso IV não poderão ser aprovadas em prejuízo da distribuição do dividendo mínimo obrigatório; II – o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social; III – as destinações do resultado, no curso do exercício, serão realizadas por proposta do Conselho Diretor, aprovada pelo Conselho de Administração e deliberada pela Assembleia Geral Ordinária de que trata o § 1º do artigo 9º deste Estatuto, ocasião em que serão apresentadas as justificativas dos percentuais aplicados na constituição das reservas estatutárias de que trata a alínea “a” do inciso IV do caput deste artigo. Dividendo obrigatório Art. 45. Aos acionistas é assegurado o recebimento semestral de dividendo mínimo e obrigatório equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, como definido em lei e neste Estatuto. § 1º O dividendo correspondente aos semestres de cada exercício social será declarado por ato do Conselho Diretor, aprovado pelo Conselho de Administração. § 2º Os valores dos dividendos devidos aos acionistas sofrerão incidência de encargos financeiros na forma da legislação, a partir do encerramento do semestre ou do exercício social em que forem apurados até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento não se verificar na data fixada em lei, pela Assembleia Geral ou por deliberação do Conselho Diretor. § 3º É admitida a distribuição de dividendos intermediários em períodos inferiores ao previsto no caput deste artigo, observado o disposto nos artigos 21, II, “a”, 29, I e VII, e 44, § 1º, deste Estatuto. Juros sobre o capital próprio Art. 46. Observada a legislação vigente e na forma da deliberação do Conselho de Administração, o Conselho Diretor poderá autorizar o pagamento ou crédito aos acionistas de juros, a título de remuneração do capital próprio, bem como a imputação do Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 81 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 21 seu valor ao dividendo mínimo obrigatório. § 1º Caberá ao Conselho Diretor fixar o valor e a data do pagamento ou crédito de cada parcela dos juros, autorizado na forma do caput deste artigo. § 2º Os valores dos juros devidos aos acionistas, a título de remuneração sobre o capital próprio, sofrerão incidência de encargos financeiros, na forma do § 2º do artigo precedente. CAPÍTULO VIII – RELAÇÕES COM O MERCADO Art. 47. O Banco: I – realizará, pelo menos uma vez por ano, reunião pública com analistas de mercado, investidores e outros interessados, para divulgar informações quanto à sua situação econômico-financeira, bem como no tocante a projetos e perspectivas; II – enviará à bolsa de valores em que suas ações forem mais negociadas, além de outros documentos a que esteja obrigado por força de lei: a) o calendário anual de eventos corporativos; b) programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos de emissão do Banco, destinados aos seus empregados e administradores, se houver; e c) os documentos colocados à disposição dos acionistas para deliberação na Assembleia Geral; III – divulgará, em sua página na Internet, além de outras, as informações: a) referidas nos arts. 41 e 42 deste Estatuto; b) divulgadas na reunião pública referida no inciso I deste artigo; e c) prestadas à bolsa de valores na forma do inciso II deste artigo; IV – adotará medidas com vistas à dispersão acionária na distribuição de novas ações, tais como: a) garantia de acesso a todos os investidores interessados; ou b) distribuição, a pessoas físicas ou a investidores não institucionais, de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações emitidas. CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Ingresso nos quadros do Banco Art. 48. Só a brasileiros será permitido ingressar no quadro de empregados do Banco no País. Parágrafo único. Os portugueses residentes no País poderão também ingressar nos serviços e quadros do Banco, desde que amparados por igualdade de direitos e obrigações civis e estejam no gozo de direitos políticos legalmente reconhecidos. Art. 49. O ingresso no quadro de empregados do Banco dar-se-á mediante aprovação em concurso público. § 1º Os empregados do Banco estão sujeitos à legislação do trabalho e aos regulamentos internos da Companhia. § 2º Poderão ser contratados, a termo e demissíveis “ad nutum”, profissionais para exercerem as funções de assessoramento especial ao Presidente, observada a dotação máxima de três Assessores Especiais do Presidente e um Secretário Particular do Presidente. Publicações oficiais Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 82 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 22 Art. 50. O Conselho Diretor fará publicar, no Diário Oficial da União, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil. Avaliação dos processos de análise de riscos Art. 51. O Banco contratará, periodicamente, empresa de auditoria externa para avaliar o processo de análise de riscos de crédito, de mercado, de liquidez e operacional, e o processo de deferimento de operações da Instituição, submetendo os resultados do trabalho à apreciação dos Conselhos Diretor, Fiscal e de Administração. Arbitragem Art. 52. O Banco, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei de Sociedades Anônimas, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, do Regulamento de Arbitragem, do Contrato de Participação e do Regulamento de Sanções do Novo Mercado. § 1º O disposto no caput não se aplica às disputas ou controvérsias que se refiram às atividades próprias do Banco, como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, e às atividades previstas no art. 19 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e demais leis que lhe atribuam funções de agente financeiro, administrador ou gestor de recursos públicos. § 2º Excluem-se, ainda, do disposto no caput, as disputas ou controvérsias que envolvam direitos indisponíveis. Art. 53. O Banco, na forma definida pelo Conselho de Administração, assegurará aos integrantes e ex-integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva, bem como do Comitê de Auditoria e de outros órgãos técnicos ou consultivos criados por este Estatuto, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício de cargo ou função, desde que não tenha sido constatado fato que dê causa a ação de responsabilidade e que não haja incompatibilidade com os interesses da Companhia, ou de suas subsidiárias e sociedades controladas e coligadas. Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá, ainda, na forma por ele definida e observado, no que couber, o disposto no caput deste artigo, autorizar a contratação de seguro em favor dos integrantes e ex-integrantes dos órgãos estatutários relacionados no caput para resguardá-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente possam vir a ser demandados judicial ou administrativamente, cobrindo todo o prazo de exercício dos seus respectivos mandatos. CAPÍTULO X – OBRIGAÇÕES DO ACIONISTA CONTROLADOR Alienação de controle Art. 54. A alienação do controle acionário do Banco, direta ou indireta, tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações sucessivas, somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a, observando as condições e prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, fazer oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas, assegurando-se a estes tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 83 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 23 § 1º A oferta pública, prevista no caput deste artigo, será também realizada quando houver (i) cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, de que venha resultar a alienação do controle do Banco; ou (ii) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o poder de controle do Banco, sendo que, nesse caso, o acionista controlador alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o valor atribuído ao Banco nessa alienação e anexar documentação que comprove esse valor. § 2º Aquele que adquirir o poder de controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o acionista controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: (i) efetivar a oferta pública referida no caput deste artigo, e (ii) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do poder de controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações do Banco nos pregões em que o adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos. § 3º O acionista controlador alienante somente transferirá a propriedade de suas ações se o comprador subscrever o Termo de Anuência dos Controladores. O Banco somente registrará a transferência de ações para o comprador, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, se este(s) subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que alude o Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA. § 4º O Banco somente registrará acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle se os seus signatários subscreverem o Termo de Anuência dos Controladores. Fechamento de capital Art. 55. Na hipótese de fechamento de capital do Banco e consequente cancelamento do registro de companhia aberta, deverá ser ofertado um preço mínimo às ações, correspondente ao valor econômico apurado por empresa especializada escolhida pela Assembleia Geral, na forma da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e conforme previsto no Parágrafo Único do Artigo 10. § 1º No caso da saída do Banco do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, para que os valores mobiliários por ele emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas do Banco, no mínimo, pelo respectivo valor econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do Parágrafo 3º deste Artigo e do Parágrafo Único do Artigo 10, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. § 2º Os custos com a contratação de empresa especializada de que trata este Artigo serão suportados pelo acionista controlador. § 3º Os laudos de avaliação referidos neste Artigo deverão ser elaborados por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão do Banco, de seus administradores e/ou do(s) acionista(s) controlador(es), além de satisfazer os requisitos do § 1º do Artigo 8º da Lei nº 6.404/76, e conter a responsabilidade prevista no Parágrafo 6º desse mesmo Artigo. Art. 56. Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída do Banco do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, para que os valores mobiliários por ele emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia geral que aprovou a referida Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878237 - Pág. 84 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:46 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524509100000170235811 Número do documento: 25020511524509100000170235811 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 Estatuto Social 24 operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no Artigo 55 deste Estatuto. § 1º A referida Assembleia geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. § 2º Na ausência de definição dos responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta. Art. 57. A saída do Banco do Novo Mercado da BM&FBOVESPA em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo valor econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que tratam o Parágrafo Único do Artigo 10 e o Parágrafo 3º do Artigo 55 deste Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. § 1º O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo. § 2º Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput. § 3º Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os administradores do Banco deverão convocar Assembleia geral de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída do Banco do Novo Mercado. § 4º Caso a Assembleia geral mencionada no Parágrafo 3º acima delibere pela saída do Banco do Novo Mercado, a referida Assembleia geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. Ações em circulação Art. 58. O acionista controlador promoverá medidas tendentes a manter em circulação, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das ações de emissão do Banco. CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Art. 59. As medidas previstas no art. 43 deste Estatuto serão implementadas após definição de cronograma pelo Conselho. Brasília (DF), 28 de abril de 2016. Processo: 5136597-08.2020.8.09.0051 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 17 : estatutosocialbancodobrasil3850884.pdf Usuário: ISADORA RODRIGUES KRASNHAK - Data: 29/01/2025 11:03:23 GOIÂNIA - 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS: 13ª, 14ª, 15ª E 16ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor: R$ 123.436,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/03/2020 09:08:53 Assinado por NELSON PILLA FILHO:34972200006 Localizar pelo código: 109387695432563873447618175, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 182878238 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:47 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524662200000170235812 Número do documento: 25020511524662200000170235812 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31Num. 182878238 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:47 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524662200000170235812 Número do documento: 25020511524662200000170235812 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31Num. 182878238 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:47 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524662200000170235812 Número do documento: 25020511524662200000170235812 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31Num. 182878238 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:47 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524662200000170235812 Número do documento: 25020511524662200000170235812 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31Num. 182878238 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:47 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524662200000170235812 Número do documento: 25020511524662200000170235812 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31Num. 182878238 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:47 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524662200000170235812 Número do documento: 25020511524662200000170235812 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31Num. 182878238 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:47 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524662200000170235812 Número do documento: 25020511524662200000170235812 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31Num. 182878238 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - 05/02/2025 11:52:47 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020511524662200000170235812 Número do documento: 25020511524662200000170235812 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31Num. 182964084 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 05/02/2025 17:22:54 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020517225438200000170313989 Número do documento: 25020517225438200000170313989 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:31 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA Certidão de regularidade da autuação Processo n. 1000175-84.2025.8.11.0012 Certifico que verifiquei a autuação deste processo quanto à classe, ao assunto, à competência, às partes e aos procuradores, em cumprimento à Portaria n. 113/2020-CGJ, e constatei a sua regularidade. NOVA XAVANTINA, 5 de fevereiro de 2025. ANTONIA MARIA DE MOURA Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais Num. 182964088 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 05/02/2025 17:23:08 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020517230821000000170313993 Número do documento: 25020517230821000000170313993 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:32 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA Certidão de consulta negativa Processo n. 1000175-84.2025.8.11.0012 Certifico que, após pesquisa realizada nos dados processuais disponíveis nos sistemas gerenciadores de processos, não foram encontrados processos com elementos identificadores semelhantes aos dados processuais desta ação. De acordo com a Resolução n. 185/2013-CNJ, cabe ao magistrado analisar a existência ou não de prevenção, conexão ou continência. NOVA XAVANTINA, 5 de fevereiro de 2025. ANTONIA MARIA DE MOURA Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais Num. 182965491 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 05/02/2025 17:23:37 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020517233716500000170313996 Número do documento: 25020517233716500000170313996 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:32 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA Certidão de custas não pagas Processo n. 1000175-84.2025.8.11.0012 Certifico que as custas processuais não foram recolhidas. NOVA XAVANTINA, 5 de fevereiro de 2025. ANTONIA MARIA DE MOURA Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais Num. 182986043 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS - 06/02/2025 14:26:29 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020614262950400000170330965 Número do documento: 25020614262950400000170330965 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:32 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA DESPACHO Processo: 1000175-84.2025.8.11.0012. REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. REQUERIDO: AURELIO ALVES DE SOUSA Vistos 1. Nos termos da certidão de id. 182965491 verifica-se que a parte autora não promoveu o recolhimento das custas judiciais respectivas, razão pela qual DETERMINO a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, trazendo à colação o comprovante de recolhimento da Guia de Arrecadação, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Comprovado o recolhimento das custas, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Nova Xavantina/MT, data da assinatura digital. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz de Direito em Substituição Legal (Portaria TJMT/PRES n. 214 de 31 de janeiro de 2025)Num. 182986043 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS - 06/02/2025 14:26:29 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020614262950400000170330965 Número do documento: 25020614262950400000170330965 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:32 Num. 184863001 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - 21/02/2025 10:54:07 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022110540677600000172050431 Número do documento: 25022110540677600000172050431 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:32 BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB/MG 1.872 (31)3527-4500 • Rua Min. Orozimbo Nonato •102 • sala 1308A • Vila da Serra • Nova Lima • MG • CEP:34.006-053 www.barcelosadvogados.com.br • barcelos@grupobarcelos.com.br EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA - MT NUMERAÇÃO ÚNICA: 1000175-84.2025.8.11.0012 BANCO DO BRASIL S/A, instituição financeira já qualificada em que contende com AURELIO ALVES DE SOUSA, vêm através de seus advogados infine assinados, em atendimento ao despacho, REQUERER a juntada de guia e comprovante de pagamento de custas de distribuição da Carta Precatória, bem como para cumprimento de diligência por meio de Oficial de Justiça, visando o prosseguimento do feito com as cautelas de estilo. Termos em que, pede deferimento. Belo Horizonte, MG, 20 de fevereiro de 2025. SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/ MT 14.258-A JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/ MT 19.081-A Num. 184863003 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - 21/02/2025 10:54:08 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022110540783900000172052133 Número do documento: 25022110540783900000172052133 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:32 18/02/2025, 10:10 Comprovante about:blank 1/1 Comprovante de Pagamento de Título/Boleto/Guia 18/02/2025 BANCO DO BRASIL Nr. Doc:000000002 Comprovante de Pagamento de Boleto ------------------------------------------------ 00190000090315746000100700473176899960000003684 ------------------------------------------------ BANCO DO BRASIL S A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 AGENCIA: 00000-0 C/C: 000000-0 ------------------------------------------------ Banco Emissor: BANCO DO BRASIL S.A. Beneficiário: TRIBUNAL DE JUSTICA D Nome Fantasia: FORUM DA COMARCA DE C CPF/CNPJ: 03.535.606/0077-18 ------------------------------------------------ Sacador Avalista: CPF/CNPJ: 00.000.000/0000-00 ------------------------------------------------ Pagador: BANCO DO BRASIL SA CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 ------------------------------------------------ Data de Vencimento: 18.02.2025 Data de Pagamento: 13.02.2025 Valor do Documento: 36,84 Juros/Multa(+): 0,00 Outros Acréscimos(+): 0,00 DESCONTO/ABATIMENTO(-): 0,00 Outras Deduç es(-): 0,00 Valor Cobrado(=): 36,84 ------------------------------------------------ AUT.8.A56.1E7.03F.04A.392Num. 184863008 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - 21/02/2025 10:54:08 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022110540836800000172052138 Número do documento: 25022110540836800000172052138 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:32 13/02/2025, 13:32 Comprovante about:blank 1/1 Comprovante de Pagamento de Título/Boleto/Guia 13/02/2025 BANCO DO BRASIL Nr. Doc:000000001 Comprovante de Pagamento de Boleto ------------------------------------------------ 00190000090280058600603126462179999870000030640 ------------------------------------------------ BANCO DO BRASIL S A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 AGENCIA: 00000-0 C/C: 000000-0 ------------------------------------------------ Banco Emissor: BANCO DO BRASIL S.A. Beneficiário: CUIABA FUNDO DE APOIO Nome Fantasia: CUIABA FUNDO DE APOIO CPF/CNPJ: 01.872.837/0001-93 ------------------------------------------------ Sacador Avalista: FUNDO DE APOIO AO JUD CPF/CNPJ: 00.187.283/7000-19 ------------------------------------------------ Pagador: BANCO DO BRASIL SA CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 ------------------------------------------------ Data de Vencimento: 09.02.2025 Data de Pagamento: 10.02.2025 Valor do Documento: 306,40 Juros/Multa(+): 0,00 Outros Acréscimos(+): 0,00 DESCONTO/ABATIMENTO(-): 0,00 Outras Deduç es(-): 0,00 Valor Cobrado(=): 306,40 ------------------------------------------------ AUT.D.B99.D80.F84.F59.CE2Num. 184863004 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - 21/02/2025 10:54:09 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022110540887700000172052134 Número do documento: 25022110540887700000172052134 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:32 Número Unico: 1000175-84.2025.8.11.0012 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Quantidade Valor Laudo Avaliação Total Nova Xavantina ZONA URBANA 1 R$33,85 Não R$33,85 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº 88422 Nº Código de Barras: 00190.00009 03157.460001 00700.473176 8 99960000003684 Discriminação Diligência Nº Único da Guia: 88422.219.02.2025-0 | Nosso Número: 31574600000700473-4 Dados do Processo Dados das Partes REQUERIDO: AURELIO ALVES DE SOUSAREQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.Advogado: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA Comarca: 219 - Nova Xavantina Receita(s): 7 - Diligência R$36,84 Data de Validade: 18/02/2025 Data de Expedição 13/02/2025 Obs: Acrescido valor da tarifa bancária conforme Art. 4º §1º Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Onde possuir laudo de avaliação o valor da diligência esta regulamentado pelo Art. 53 §9º CNGC. Pagante: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: XX.XXX.000/0001-XX Valor a Recolher R$36,84 Valor da Receita: Trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos Autenticação Mecânica: Número Unico: 1000175-84.2025.8.11.0012 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Quantidade Valor Laudo Avaliação Total Nova Xavantina ZONA URBANA 1 R$33,85 Não R$33,85 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº 88422 Nº Código de Barras: 00190.00009 03157.460001 00700.473176 8 99960000003684 Discriminação Diligência Nº Único da Guia: 88422.219.02.2025-0 | Nosso Número: 31574600000700473-4 Dados do Processo Dados das Partes REQUERIDO: AURELIO ALVES DE SOUSAREQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.Advogado: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA Comarca: 219 - Nova Xavantina Receita(s): 7 - Diligência R$36,84 Data de Validade: 18/02/2025 Data de Expedição 13/02/2025 Obs: Acrescido valor da tarifa bancária conforme Art. 4º §1º Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Onde possuir laudo de avaliação o valor da diligência esta regulamentado pelo Art. 53 §9º CNGC. Pagante: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: XX.XXX.000/0001-XX Valor a Recolher R$36,84 Valor da Receita: Trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos Autenticação Mecânica: Banco do Brasil | 001-9 | 00190.00009 03157.460001 00700.473176 8 99960000003684 Sacador/Avalista Código de Baixa Local de Pagamento Pagável em qualquer agência bancária até o vencimento. Vencimento 18/02/2025 Cedente TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0077-18 Agência / Código Cedente 3834-2 / 6976-0 Data Documento 13/02/2025 Nº do documento 88422 Espécie Doc REC Aceite Não Data do Processamento Nosso Número 31574600000700473-4 Nº da Conta/Respons. Carteira 17 Espécie R$ Quantidade 0 Valor R$36,84 (=) Valor do Documento R$36,84 (-) Desconto/Abatimento XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (-) Outras Deduções XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (+) Mora/Multa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (+) Outros Acréscimos XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (=) Valor Cobrado R$36,84 Sacado: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: XX.XXX.000/0001-XX Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação V I A P R O C E S S O B O L E T O B A N C Á R I O Instruções: Não receber após a data de vencimento Receber este titulo somente no valor integral. Não receber após a data de vencimento Receber este titulo somente no valor integral. 13/02/2025, 10:04 about:blank about:blank 1/1Num. 184922738 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS - 21/02/2025 19:18:00 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022119175968500000172108338 Número do documento: 25022119175968500000172108338 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:32 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA DECISÃO Processo: 1000175-84.2025.8.11.0012. REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. REQUERIDO: AURELIO ALVES DE SOUSA Vistos 1. Trata-se de carta precatória oriunda da 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia-GO, no âmbito do processo autuado sob o nº 5136597- 08.2020.8.09.0051 (id. 182878233). O objeto da deprecata diz respeito à realização de citação para pagamento de débito. 2. Cumpra-se integralmente a deprecata, na forma determinada: "Defiro a expedição do mandado de citação do réu para PAGAMENTO do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, a ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifique-se o réu que, não realizado o pagamento e não apresentados embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Consigne-se que, cumprido o mandado no prazo legal, o réu ficará isento das custas processuais. 3. Após ser integralmente cumprida, devolva-se, com nossos cumprimentos.Num. 184922738 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS - 21/02/2025 19:18:00 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022119175968500000172108338 Número do documento: 25022119175968500000172108338 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:32 Intimem-se. Diligências necessárias. Nova Xavantina/MT, data da assinatura digital. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz de Direito em Substituição Legal (Portaria TJMT/PRES n. 214 de 31 de janeiro de 2025) Num. 185061834 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CARLOS ALBERTO A BARBOSA - 24/02/2025 12:36:16 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022412361610800000172235884 Número do documento: 25022412361610800000172235884 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:32 Intimação do advogado do autor para que providencie o deposito , referente a diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, nos autos supra, informando que trata-se de diligência na zona urbana deste município, informando que o referido valor deverá ser depositado conforme provimento 7/2017 – CGJ. Informo ainda que o mandado somente será entregue ao Sr. Oficial de Justiça para cumprimento, quando a parte juntar o original do comprovante do depósito da diligência aos autos, e em nenhuma hipótese se aceitará comprovante de deposito em envelope, sujeito a conferência (CNGC 3.3.7.2).Num. 185725688 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - 28/02/2025 13:52:16 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022813521539900000172839152 Número do documento: 25022813521539900000172839152 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:32 JUNTADA DE DOCUMENTO - DOCUMENTO EM ANEXO Num. 185725689 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - 28/02/2025 13:52:17 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022813521648200000172839153 Número do documento: 25022813521648200000172839153 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33 BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB/MG 1.872 (31)3527-4500 • Rua Min. Orozimbo Nonato •102 • sala 1308A • Vila da Serra • Nova Lima • MG • CEP:34.006-053 www.barcelosadvogados.com.br • barcelos@grupobarcelos.com.br EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA – MT NUMERAÇÃO ÚNICA: 1000175-84.2025.8.11.0012 BANCO DO BRASIL S/A, instituição financeira já qualificada em que contende com AURELIO ALVES DE SOUSA, vêm através de seus advogados infine assinados, em atendimento ao despacho, REITERAR e REQUERER a juntada de guia e comprovante de pagamento para cumprimento de diligência por meio de Oficial de Justiça, no valor de R$ 36,84 (trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), bem como de distribuição da carta precatória no valor de R$ 306,48 (trezentos e seis reais e quarenta e oito centavos), visando o prosseguimento do feito com as cautelas de estilo. Termos em que, pede deferimento. Belo Horizonte, MG, 28 de fevereiro de 2025. SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/ MT 14.258-A JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/ MT 19.081-A Num. 185727741 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - 28/02/2025 13:52:18 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022813521728100000172839155 Número do documento: 25022813521728100000172839155 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33 Número Unico: 1000175-84.2025.8.11.0012 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Quantidade Valor Laudo Avaliação Total Nova Xavantina ZONA URBANA 1 R$33,85 Não R$33,85 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº 88422 Nº Código de Barras: 00190.00009 03157.460001 00700.473176 8 99960000003684 Discriminação Diligência Nº Único da Guia: 88422.219.02.2025-0 | Nosso Número: 31574600000700473-4 Dados do Processo Dados das Partes REQUERIDO: AURELIO ALVES DE SOUSAREQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.Advogado: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA Comarca: 219 - Nova Xavantina Receita(s): 7 - Diligência R$36,84 Data de Validade: 18/02/2025 Data de Expedição 13/02/2025 Obs: Acrescido valor da tarifa bancária conforme Art. 4º §1º Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Onde possuir laudo de avaliação o valor da diligência esta regulamentado pelo Art. 53 §9º CNGC. Pagante: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: XX.XXX.000/0001-XX Valor a Recolher R$36,84 Valor da Receita: Trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos Autenticação Mecânica: Número Unico: 1000175-84.2025.8.11.0012 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Quantidade Valor Laudo Avaliação Total Nova Xavantina ZONA URBANA 1 R$33,85 Não R$33,85 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº 88422 Nº Código de Barras: 00190.00009 03157.460001 00700.473176 8 99960000003684 Discriminação Diligência Nº Único da Guia: 88422.219.02.2025-0 | Nosso Número: 31574600000700473-4 Dados do Processo Dados das Partes REQUERIDO: AURELIO ALVES DE SOUSAREQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.Advogado: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA Comarca: 219 - Nova Xavantina Receita(s): 7 - Diligência R$36,84 Data de Validade: 18/02/2025 Data de Expedição 13/02/2025 Obs: Acrescido valor da tarifa bancária conforme Art. 4º §1º Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Onde possuir laudo de avaliação o valor da diligência esta regulamentado pelo Art. 53 §9º CNGC. Pagante: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: XX.XXX.000/0001-XX Valor a Recolher R$36,84 Valor da Receita: Trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos Autenticação Mecânica: Banco do Brasil | 001-9 | 00190.00009 03157.460001 00700.473176 8 99960000003684 Sacador/Avalista Código de Baixa Local de Pagamento Pagável em qualquer agência bancária até o vencimento. Vencimento 18/02/2025 Cedente TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0077-18 Agência / Código Cedente 3834-2 / 6976-0 Data Documento 13/02/2025 Nº do documento 88422 Espécie Doc REC Aceite Não Data do Processamento Nosso Número 31574600000700473-4 Nº da Conta/Respons. Carteira 17 Espécie R$ Quantidade 0 Valor R$36,84 (=) Valor do Documento R$36,84 (-) Desconto/Abatimento XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (-) Outras Deduções XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (+) Mora/Multa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (+) Outros Acréscimos XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (=) Valor Cobrado R$36,84 Sacado: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: XX.XXX.000/0001-XX Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação V I A P R O C E S S O B O L E T O B A N C Á R I O Instruções: Não receber após a data de vencimento Receber este titulo somente no valor integral. Não receber após a data de vencimento Receber este titulo somente no valor integral. 13/02/2025, 10:04 about:blank about:blank 1/1Num. 185727743 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - 28/02/2025 13:52:19 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022813521811300000172839157 Número do documento: 25022813521811300000172839157 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33 07/02/2025, 14:48 about:blank about:blank 1/1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" PAGAMENTO VIA PIX 1. Acesse seu Internet Banking ou App de pagamentos; 2. Escolha pagar via PIX (Ler QRCode); 3. Escaneie o código ao lado ou cole o código abaixo; 4. Confirme as informações e finalize o pagamento; 5. Aguarde a confirmação; PIX copia e cola 00020101021226900014br.gov.bcb.pix2568qrcodepix.bb.com.br/pix/v2/cobv/1bad548d-3df2-4631-84f6- 440fce6618bc5204000053039865406306.405802BR5925FUNDO DE APOIO AO JUDICIA6006CUIABA62070503***63049C96 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº 77302 Nº Código de Barras: 00190.00009 02800.586006 03126.462179 9 99870000030640 Discriminação Carta Precatória Nº Único da Guia: 77302.219.02.2025-0 | Nosso Número: 28005860003126462-9 Dados do Processo Vara: 16 Vara Civil; Numero Único: 1000175-84.2025.8.11.0012; Comarca: Nova Xavantina; Comarca Deprecada: Nova Xavantina; Valor da Causa: R$123.436,65; Dados das Partes Autor: BANCO DO BRASIL S A; Réu: AURELIO ALVES DE SOUSA Comarca: 219 - Nova Xavantina Receita(s): 1 - Taxa Judiciária R$83,46 3 - Custas Judiciais R$222,94 Data de Validade: 09/02/2025 Data de Expedição 07/02/2025 Obs: Pagante: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: XX.XXX.000/0001-XX Valor a Recolher R$306,40 Valor da Receita: Trezentos e seis reais e quarenta centavos Autenticação Mecânica: Banco do Brasil | 001-9 | 00190.00009 02800.586006 03126.462179 9 99870000030640 Sacador/Avalista Código de Baixa Local de Pagamento Pagável em qualquer agência bancária até o vencimento. Vencimento 09/02/2025 Cedente FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS - CNPJ: 01.872.837/0001-93 Agência / Código Cedente 3834-2 / 4064-9 Data Documento 07/02/2025 Nº do documento 77302 Espécie Doc REC Aceite Não Data do Processamento Nosso Número 28005860003126462-9 Nº da Conta/Respons. Carteira 17 Espécie R$ Quantidade 0 Valor R$306,40 (=) Valor do Documento R$306,40 (-) Desconto/Abatimento XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (-) Outras Deduções XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (+) Mora/Multa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (+) Outros Acréscimos XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (=) Valor Cobrado R$306,40 Sacado: BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: XX.XXX.000/0001-XX Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação P I X B O L E T O B A N C Á R I O Instruções: Não receber após a data de vencimento Receber este titulo somente no valor integral. Não receber após a data de vencimento Receber este titulo somente no valor integral.Num. 185727744 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - 28/02/2025 13:52:20 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022813521915000000172839158 Número do documento: 25022813521915000000172839158 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33 Comprovante de Pagamento de Título/Boleto/Guia 28/02/2025 BANCO DO BRASIL Nr. Doc:000000001 Comprovante de Pagamento de Boleto ------------------------------------------------ 00190000090280058600603126462179999870000030640 ------------------------------------------------ BANCO DO BRASIL S A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 AGENCIA: 00000-0 C/C: 000000-0 ------------------------------------------------ Banco Emissor: BANCO DO BRASIL S.A. Beneficiário: CUIABA FUNDO DE APOIO Nome Fantasia: CUIABA FUNDO DE APOIO CPF/CNPJ: 01.872.837/0001-93 ------------------------------------------------ Sacador Avalista: FUNDO DE APOIO AO JUD CPF/CNPJ: 00.187.283/7000-19 ------------------------------------------------ Pagador: BANCO DO BRASIL SA CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 ------------------------------------------------ Data de Vencimento: 09.02.2025 Data de Pagamento: 10.02.2025 Valor do Documento: 306,40 Juros/Multa(+): 0,00 Outros Acréscimos(+): 0,00 DESCONTO/ABATIMENTO(-): 0,00 Outras Deduç es(-): 0,00 Valor Cobrado(=): 306,40 ------------------------------------------------ AUT.D.B99.D80.F84.F59.CE2 Comprovante https://juridico.bb.com.br/paj/app/paj-custos/spas/custos/custos.app.html 1 of 2 2/28/2025, 1:12 PMNum. 185727744 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - 28/02/2025 13:52:20 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022813521915000000172839158 Número do documento: 25022813521915000000172839158 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33 Comprovante https://juridico.bb.com.br/paj/app/paj-custos/spas/custos/custos.app.html 2 of 2 2/28/2025, 1:12 PMNum. 185727745 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - 28/02/2025 13:52:21 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022813522011800000172839159 Número do documento: 25022813522011800000172839159 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33 Comprovante de Pagamento de Título/Boleto/Guia 28/02/2025 BANCO DO BRASIL Nr. Doc:000000002 Comprovante de Pagamento de Boleto ------------------------------------------------ 00190000090315746000100700473176899960000003684 ------------------------------------------------ BANCO DO BRASIL S A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 AGENCIA: 00000-0 C/C: 000000-0 ------------------------------------------------ Banco Emissor: BANCO DO BRASIL S.A. Beneficiário: TRIBUNAL DE JUSTICA D Nome Fantasia: FORUM DA COMARCA DE C CPF/CNPJ: 03.535.606/0077-18 ------------------------------------------------ Sacador Avalista: CPF/CNPJ: 00.000.000/0000-00 ------------------------------------------------ Pagador: BANCO DO BRASIL SA CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 ------------------------------------------------ Data de Vencimento: 18.02.2025 Data de Pagamento: 13.02.2025 Valor do Documento: 36,84 Juros/Multa(+): 0,00 Outros Acréscimos(+): 0,00 DESCONTO/ABATIMENTO(-): 0,00 Outras Deduç es(-): 0,00 Valor Cobrado(=): 36,84 ------------------------------------------------ AUT.8.A56.1E7.03F.04A.392 Comprovante https://juridico.bb.com.br/paj/app/paj-custos/spas/custos/custos.app.html 1 of 2 2/28/2025, 1:13 PMNum. 185727745 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - 28/02/2025 13:52:21 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022813522011800000172839159 Número do documento: 25022813522011800000172839159 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33 Comprovante https://juridico.bb.com.br/paj/app/paj-custos/spas/custos/custos.app.html 2 of 2 2/28/2025, 1:13 PMNum. 187545977 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO - 19/03/2025 08:32:51 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031908325134400000174506304 Número do documento: 25031908325134400000174506304 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 MANDADO DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA Diligência: ID. 185727741 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TABATHA TOSETTO PROCESSO n. 1000175-84.2025.8.11.0012 Valor da causa: R$ 123.436,65 ESPÉCIE: [Citação]->CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, AVENIDA UM, S/N, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000- 000 POLO PASSIVO: Nome: AURELIO ALVES DE SOUSA Endereço: RUA ALBERTO EINSTEIN, 100, ARRO VERMELHO, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000. FINALIDADE: EFETUAR O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DEVENDO O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA SE ATENTA AO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DESCRITA NA CP DE ID. Nº. 182878233. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. NOVA XAVANTINA, 19 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) Larysse Fernanda Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da JustiçaNum. 187545977 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO - 19/03/2025 08:32:51 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031908325134400000174506304 Número do documento: 25031908325134400000174506304 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.Num. 195151430 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: PLINIO LUIZ LIMA SANTOS - 26/05/2025 08:18:47 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052608184688800000181543107 Número do documento: 25052608184688800000181543107 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 1000175-84.2025.8.11.0012 BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REQUERENTE) AURELIO ALVES DE SOUSA - CPF: 997.703.931-34 (REQUERIDO) CERTIDÃO POSITIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação CERTIFICO que, em cumprimento ao Mandado de Citação, oriundo do processo em que Banco do Brasil move contra Aurélio Alves de Sousa, na data de 22 de maio de 2025, às 14h19min, nos termos do art. 42-A e seguintes da CNGC, através do número de WhatsApp 66 9 9962-2114, PROCEDI À CITAÇÃO do (a) senhor (a) Aurélio Alves de Sousa, o (a) qual, recebeu contrafé do mandado, tendo enviado comprovante de identificação com foto, conforme anexo. Era o que tinha a certificar. Nova Xavantina-MT, datado e assinado digitalmente. Plínio Luiz Lima Santos Oficial de Justiça Mat.: 25.619 Num. 195151430 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: PLINIO LUIZ LIMA SANTOS - 26/05/2025 08:18:47 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052608184688800000181543107 Número do documento: 25052608184688800000181543107 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33 SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: Num. 195151431 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: PLINIO LUIZ LIMA SANTOS - 26/05/2025 08:18:47 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052608184731500000181543108 Número do documento: 25052608184731500000181543108 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33Num. 195151431 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: PLINIO LUIZ LIMA SANTOS - 26/05/2025 08:18:47 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052608184731500000181543108 Número do documento: 25052608184731500000181543108 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33Num. 195151432 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: PLINIO LUIZ LIMA SANTOS - 26/05/2025 08:18:48 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052608184775300000181543109 Número do documento: 25052608184775300000181543109 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33 Num. 195151432 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: PLINIO LUIZ LIMA SANTOS - 26/05/2025 08:18:48 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052608184775300000181543109 Número do documento: 25052608184775300000181543109 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:33Num. 195174498 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO - 26/05/2025 11:16:37 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052611163728600000181564150 Número do documento: 25052611163728600000181564150 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:34 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA Ofício n.º 1000175-84.2025.8.11.0012 Dados do processo: Processo: 1000175-84.2025.8.11.0012; Valor causa: R$ 123.436,65; Tipo: Cível; Espécie: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Partes do processo: Parte Autora: REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Parte Ré: REQUERIDO: AURELIO ALVES DE SOUSA Assunto: Devolução de Carta Precatória Ref. autos nº. 5136597-08.2020.8.09.0051 Prezado(a) Senhor(a): Por determinação da MMª. Juíza Substituta da Primeira Vara desta Comarca, Drª. Tabatha Tosetto, encaminho a Vossa Senhoria a Carta Precatória referente aos autos nº. 5136597-08.2020.8.09.0051, devidamente cumprida. NOVA XAVANTINA, 26 de maio de 2025 Atenciosamente, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO Técnico(a) Judiciário(a) Num. 195174498 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO - 26/05/2025 11:16:37 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052611163728600000181564150 Número do documento: 25052611163728600000181564150 Este documento foi gerado pelo usuário 831.***.***-30 em 26/05/2025 11:17:34 PREZADO(A) SENHOR(A) Gestor(a) Judiciário(a) da 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia- GO. Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120. Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: 4upj.civelgyn@tjgo.jus.br SEDE DO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA E INFORMAÇÕES: RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 34385600
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