Processo nº 5236213-03.2025.8.09.0011
ID: 280715473
Tribunal: TJGO
Órgão: Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5236213-03.2025.8.09.0011
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA
OAB/GO XXXXXX
Desbloquear
Av. Paulista, 1.793 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01311-200 DAYCOVAL.254064 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. Auto…
Av. Paulista, 1.793 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01311-200 DAYCOVAL.254064 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. Autos n° 5236213-03.2025.8.09.0011 1. FALTA DE INTERESSE DE AGIR: Pedido extrajudicial prévio inidôneo. Estrito cumprimento do dever legal, por ausência de documentação pessoal da parte autora pela advogada que subscreveu a notificação. 2. MÉRITO: Apresentação dos documentos solicitados. Ausência de resistência 3. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA: Procedimento que não permite condenação em verbas sucumbenciais. Ausência de previsão legal. Ausência de vencedor e vencido, sentença que se limita a homologar as provas. Ausência de resistência. Precedentes. BANCO DAYCOVAL S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Paulista, n° 1.793, Bela Vista, São Paulo - SP, CNPJ n° 62.232.889/0001-90, neste ato, representado por seu (a) advogado (a), com endereço eletrônico entradasjuridico@bancodaycoval.com.br, vem, nos autos da AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE¸ ajuizada nos termos dos arts. 305 e seguintes, que lhe move JOAO CARLOS ALVES GOMES, para apresentar sua MANIFESTAÇÃO 1 pelos seguintes fatos e fundamentos de direito. 1. DA SÍNTESE DO PEDIDO: Trata-se de pedido de produção antecipada de provas com fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, sob a alegação de que o réu não disponibilizou documentos de interessa da autora mesmo diante do requerimento administrativo prévio. Assim, requer a exibição dos seguintes documentos: ✓ Contratos nº 42-2429719/24 É a síntese do pedido. 1 CPC: Art. 382, § 4º: Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. (g.n) Av. Paulista, 1.793 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01311-200 DAYCOVAL.254064 2. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – PEDIDO PRÉVIO INIDÔNEO CONFORME PROVA DOS AUTOS O Banco Daycoval entrega ao consumidor a cópia da Cédula de Crédito Bancário no ato da contratação. Nada obstante, havendo interesse, o cliente pode solicitar a qualquer tempo e sem custo, uma nova cópia do documento, confomre será esclarecido adiante. Conquanto alega suposta resistência do réu à entrega do documento pela via administrativa, tem-se que esta narrativa é falsa, pois, a bem da verdade, Excelênica, o pedido prévio citado pela autora não era idôneo e nem perimitia que o Banco Daycoval pudesse confirmar a legitimidade da solicitação. O documento recepcionado pela Instituição Financeira não estava acomapanhado da cópia documentação de identficação da parte Autora, se encontrando inepta à disponbilização da cópia do contrato, pois a ausência de identificação pessoal da parte autora obsta o compartilhamento de documentos com dados da parte autora, o que inclui informações protegidas pela LC 105/2001. Note Excelência, que na mencionada Notificação extrajudicial, a parte autora solicita cópia dos contratos, sem apresentar a cópia do documentação de identificação, o que, em deferência ao sigilo dos dados e das informaçõe financeiras dos clientes, inviabiliza o envio do contrato. Sendo assim, o Banco Daycoval retornou a notificação recebida solicitando que a cópia do documento de identificação da parte Autora fosse encaminhada, para que assim fosse possível a entrega dos contratos, além de informar a póssibilidade de obtenção dos contratos por outros meios adminisitrativos. Vejamos comprovante de resposta via e-mail: Inclusive, a resposta encaminhada indicava não só a motivação legal, mas também indicava não a recusa, mas a necessidade de complementação da Notificação Extrajudicial apresentada: Av. Paulista, 1.793 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01311-200 DAYCOVAL.254064 Nota-se que, a parte autora e seu patrono preferiu recorrer ao Judiciário, indevidamente em busca clara de obtenção de honorários de sucumbência, a orientear a parte Autora a buscar os meios administrativos, informando os canais de atendimento à sua cliente, ou regularizar a notificação extrajudicial encaminhada, encaminnhando cópia dos documentos pessoais da parte autora para conferência do Banco. Certo é que o Banco Daycoval, na condição de Instituição Financeira e submisso a regulação setorial e demais leis que incidem em sua atividade, tem o compromisso de zelar pelo sigilo das informações financeiras de seus clientes, bem como de seus respectivos dados pessoais, tal como estabelecem a leis, 8.078/90 (CDC), 13.709/2018 (LGPD) e Lei Complementar n. 105/2001 (sigilo das operações de instituições financeiras), o que consubsancia, induvidosamente, na proteção de direitos da própria autora. Causou ainda mais estranheza à ré, ainda, quando verificado o e-mail para retorno da solicitação. Como se verifica da correspondência, é indicado o e-mail contatosecretaria39@gmail.com, que claramente não corresponde a e-mail pessoal da parte. Ademais, recebe a ré diversas Notificações Extrajudiciais, de diferentes Consumidores solicitando o envio dos contratos para o e-mail contatosecretaria39. Evidente, portanto, que o endereço indicado não corresponde às partes, ainda que o telegrama encaminhado, estranhamente, comece como se o próprio Consumidor estivesse encaminhando a correspondência. Seria, inclusive, de se estranhar que quase uma dezena de pessoas físicas sem nenhuma relação aparente utilizem do mesmo e-mail, cadastrado em provedor de e-mail gratuito (Gmail), para uma a uma receber a sua cópia de contrato de financiamento. Inclusive, é de se notar que a parte autora sequer indica tal endereço eletrônico como seu e-mail na qualificação, mas sim o e-mail jc1252326@gmail.com. No mais, a despeito da possibilidade de pedido por meio de notificação, necessário destacar que o pedido poderia ter sido realizado diretamente no website da Instituição Financeira, o que representa mais conforto, economia e segurança à autora. Av. Paulista, 1.793 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01311-200 DAYCOVAL.254064 No endereço eletrônico https://www.daycoval.com.br/atendimento, a consumidora pode solicitar o referido documento, clicando em: (1)“ATENDIMENTO PARA VOCÊ”, clicando no sublink (2)“FINANCIAMENTO VEÍCULOS”, e escolhendo as opções (3)“INFOS CONTRATUAIS/ ALIENAÇÃO / GRAVAME” e (4)“CÓPIA DO CONTRATO”, devendo confirmar os dados pessoais para obtenção da cópia da cédula de crédito. Desta forma, o Consumidor será redirecionado ao site próprio para solicitação, de endereço eletrônico https://daycoval.facildefinanciar.com.br/#/j/DAYCOVALCONTRATO . E ainda, a parte autora também poderia solicitar a cópia do contrato pelo telefone da Central de Atendimento 0300111050. Como se vê, NÃO HOUVE RECUSA ao atendimento do pedido prévio, ao contrário, o cenário exposto revela que o Banco agiu no estrito cumprimento de dever legal sem, contudo, negar o atendimento à autora. Portanto, é falaciosa a alegação de inércia e/ou recusa imotivada do réu ao envio da cópia do contrato. 3. DA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS. AUSÊNCIA DE LIDE OU RESISTÊNCIA: Fundamental relembrar que a instituição financeira, quando da emissão dos títulos em questão, forneceu, uma via do instrumento à autora, desincumbindo-se do dever de informação e das demais exigências previstas no CDC. Além disso, resta comprovado que o pedido prévio formulado pela requerente era claramente inidôneo, conforme esclarecido no item anterior. Embora evidente a desnecessidade desta demanda, considerando a boa-fé do Réu, esta manifestação é instruída com a Cópia da Cédula de Crédito Bancário nº 42-2429719/24. Av. Paulista, 1.793 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01311-200 DAYCOVAL.254064 É dizer, todos os documentos solicitados pela parte autora estão sendo apresentados pelo requerido, eliminando qualquer argumento acerca de suposta resistência da Instituição Financeira, bem como reforçando a premissa de que a alegada oposição narrada na inicial JAMAIS existiu. Assim, totalmente investido de boa-fé, o réu pleiteia a extinção da demanda. 4. DO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Quanto às verbas de sucumbência, o pedido da autora carece de amparo legal e lógico. Por uma primeira perspectiva, não há qualquer previsão normativa de condenação neste sentido, pois neste procedimento, a atuação jurisdicional é limitada à hologação da prova 2 , portanto, não havendo vencedor e vencido, não há que falar em sucumbência 3 . Neste sentido, é o entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, senão vejamos: “[...]A ação de produção antecipada de provas, disciplinada pelo art. 381 e seguintes do CPC, retrata procedimento de jurisdição voluntária, tanto que, em regra, não admite defesa nem recurso (art. 382, § 4º), e em que, nessas condições, salvo se verificada controvérsia, não há vencedor ou vencido – Não havendo que se falarem vencedor e vencido, não é caso de fixação de verbas da sucumbência.” (TJSP; Apelação 1021668- 35.2016.8.26.0071; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018) Por uma segunda perspectiva, conquanto justificada a recusa à solicitação prévia extrajudicial, o réu apresenta todos os documentos pretendidos pela requerente. Assim, sem resistência/lide, na linha do raciocínio anterior, não há que falar em vencedor e vencido, portanto, não há sucumbência 4 . O ENUNCIADO 118, do CJF 5 , assevera que somente será cabível a fixação de honorários advocatícios na ação de produção antecipada de provas, na hipótese de resistência da parte requerida na produção da prova. 2 “Produzida a prova, o juiz proferirá sentença homologatória, que não adentrará ao mérito da relação jurídica de direito material, mas apenas declarará que a prova foi regularmente produzida”.( WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. 13ª ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 139). 3 Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (g.n) 4 “não há ação cautelar, mas apenas medida cautelar. E não havendo lide (o que, praticamente se revela pela falta de contestação do pedido do provimento preventivo), não haverá, também, sucumbência, o que exclui a condenação de custas e honorários advocatícios” (THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Editora Forense - 36ª edição - Vol. II - p. 399) 5 https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/1250 Av. Paulista, 1.793 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01311-200 DAYCOVAL.254064 Este entendimento é encampado pelo eg. STJ, confomre o seguinte julgado: “não havendo resistência da parte agravante em fornecer a documentação pleiteada, revela-se ilegítima a condenação em honorários advocatícios, nos termos da jurisprudência do STJ” (STJ– 3ª Turma, REsp. 1.281.625-MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, j. 26.09.2012, DJe 02.10.2012). no mesmo sentido, cita-se o Resp 1.701.072 e REsp 1.349.453. Inclusive, este é o entendimento do TJGO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O STJ firmou entendimento no sentido de que, na ação de exibição de documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, a parte ré somente será condenada ao pagamento dos honorários advocatícios quando constatada a resistência à pretensão autoral, o que não é visto na espécie. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO 5654078-72.2022.8.09.0174, Relator: DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/06/2023) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS PARA QUEM DEU CAUSA À AÇÃO. Nas ações cautelares de exibição de documentos em que a instituição financeira demandada não opõe resistência à pretensão solicitada, cabe ao requerente arcar com os ônus da sucumbência, em face do princípio da causalidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJ-GO 0198240-28.2015.8.09.0051, Relator: ORLOFF NEVES ROCHA, Goiânia - 10ª Vara Cível, Data de Publicação: 28/11/2017) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Na linha do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, nas ações cautelares de exibição de documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, apenas haverá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando estiver demonstrada a resistência à exibição dos documentos, situação inocorrente na hipótese dos autos. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJ-GO 0366107-46.2015.8.09.0051, Relator: KISLEU DIAS MACIEL FILHO, Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental, Data de Publicação: 30/07/2017) Por uma terceira perspectiva, não há que se falar em condenação do Réu no pagamento de honorários sucumbenciais e custas, porque não deu causa à lide. A presente demanda apenas foi proposta porque o pedido extrajudicial, conforme prova nos autos, estava desacompanhado da cópia do documento pessoal da autora, de modo que, o envio do contrato não seria realizado, pois não seria possível aferir a legitimidade da outorga da procuração. Neste sentenido: SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DA APÓLICE. Em se tratando Av. Paulista, 1.793 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01311-200 DAYCOVAL.254064 apenas de produção antecipada de provas e ausente qualquer resistência na apresentação da apólice requerida, não há que se falar em condenação ao pagamento de encargos sucumbenciais, por ausente o princípio da causalidade que os justifiquem. Sentença reformada. Recurso provido para afastar a condenação da ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. (TJSP; Apelação Cível 1002939-74.2022.8.26.0224; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2022; Data de Registro: 19/10/2022) (g.n) Em suma: não há previsão legal e lógica que justifique a condenação do réu em eventual verba de sucumbência, não há lide instaurada, portanto não há vencedor ou vencido a fim de amparar a incidência do referido encargono, e, por fim, a causa do ajuizamento da ação reside na inadequação do pedido prévio da autora. 5. CONCLUSÃO E PEDIDOS: Em face do acima exposto, requer a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC. Por eventualidade, não sendo este o entendimento, que seja reconhecida cumprida e exaurida a demanda instaurada, com a exibição dos documentos pleiteados pela autora, não impondo ao réu o pagamento de indenização por danos morais, custas e honorários de sucumbência, tendo em vista a ausência de resistência a entrega dos documentos. Ademais, requer que seja concedido prazo para apresentação de defesa após eventual emenda à inicial a ser praticada pela parte autora. Por derradeiro, requer que todas as intimações e publicações sejam realizadas EXCLUSIVAMENTE em nome do seguinte procurador, SANDRA KHAFIF DAYAN, inscrita na OAB/SP sob o n. 131.646, sob pena de nulidade. Nesses termos, pede deferimento. São Paulo, 22 de maio de 2025. SANDRA KHAFIF DAYAN OAB/SP 131.646
PROMESSA DE PAGAMENTO:Nas datas constantes no Item IV do Preâmbulo abaixo, pagarei por esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CCB”) ao BANCO DAYCOVAL S/A, ou à sua ordem, na praça de emissão, a(s) quantia(s) líquida(s), certa(s) e exigível(is) constante(s) do referido Item IV, em moeda corrente nacional. A presente CCB será regida pelas condições do Preâmbulo e cláusulas abaixo. CCB nº 42-2429719/24 Data: 16/09/2024 São Paulo - SP CREDOR: BANCO DAYCOVAL S.A., instituição financeira com sede na Avenida Paulista, nº 1.793, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 62.232.889/0001-90. I – EMITENTE Nome: JOAO CARLOS ALVES GOMES Endereço: RUA 38 SN QD 16 LT 28 Bairro: JARD BELA VISTA CONTINUACAO Cidade: APARECIDA DE GOIANIA CPF/ME:: 35433574172 UF: GO RG: 1385010 CEP: 74912100 II – AVALISTA(S) Nome: Endereço: Cidade: Estado Civil: UF: CPF/ME: RG: III – ESPECIFICAÇÃO DO CRÉDITO a) Data da Liberação do Financiamento: 16/09/2024 b) Valor do Crédito (de principal): R$ 53.000,00 c) Valor IOF: R$ 1.528,06 d) Taxa de Juros: [ 3,07% ] a.m. ou [ 43,74% ] a.a. e) Valor dos Juros: R$ 37.697,16 f) Valor da Parcela: R$ 2.618,79 g) Custo efetivo Total (CET): 51,48% a.a. ou 3,52% a.m. h) nº de Parcelas: 36 i) Despesas com Registro: R$ 251,22 j) Primeiro Vencimento: 16/10/2024 k) Último Vencimento: 16/09/2027 l) Tarifa de Cadastro: R$ 1.800,00 m) Avaliação do Bem Financiado: n) Valor Total Financiado (com juros): R$ 94.276,44 o) Valor Líquido Financiado: R$ 56.579,28 p) Seguro Prestamista: R$ 0,00 IV – FLUXO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS N. Parcelas Dt Vcto Vlr Parc N Parc Dt Vcto Vlr Parc N Parc Dt. Vcto Vlr Parc 001 16/10/2024 R$ 2.618,79 002 16/11/2024 R$ 2.618,79 003 16/12/2024 R$ 2.618,79 004 16/01/2025 R$ 2.618,79 005 16/02/2025 R$ 2.618,79 006 16/03/2025 R$ 2.618,79 007 16/04/2025 R$ 2.618,79 008 16/05/2025 R$ 2.618,79 009 16/06/2025 R$ 2.618,79 010 16/07/2025 R$ 2.618,79 011 16/08/2025 R$ 2.618,79 012 16/09/2025 R$ 2.618,79 013 16/10/2025 R$ 2.618,79 014 16/11/2025 R$ 2.618,79 015 16/12/2025 R$ 2.618,79 016 16/01/2026 R$ 2.618,79 017 16/02/2026 R$ 2.618,79 018 16/03/2026 R$ 2.618,79 019 16/04/2026 R$ 2.618,79 020 16/05/2026 R$ 2.618,79 021 16/06/2026 R$ 2.618,79 022 16/07/2026 R$ 2.618,79 023 16/08/2026 R$ 2.618,79 024 16/09/2026 R$ 2.618,79 025 16/10/2026 R$ 2.618,79 026 16/11/2026 R$ 2.618,79 027 16/12/2026 R$ 2.618,79 028 16/01/2027 R$ 2.618,79 029 16/02/2027 R$ 2.618,79 030 16/03/2027 R$ 2.618,79 Esse documento foi assinado eletronicamente por JOAO CARLOS ALVES GOMES , ” em 23/09/2024 12:34:40 Para verificar as assinaturas vá ao site https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ea3beeb6-1ab7-4812-9493-e2e15b603721 Assinado eletronicamente. Para verificar as assinaturas acesse o site https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ea3beeb6-1ab7-4812-9493-e2e15b603721031 16/04/2027 R$ 2.618,79 032 16/05/2027 R$ 2.618,79 033 16/06/2027 R$ 2.618,79 034 16/07/2027 R$ 2.618,79 035 16/08/2027 R$ 2.618,79 036 16/09/2027 R$ 2.618,79 V – BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO Razão Social/Nome: JANE DIVINA TEIXEIRA MAGALHAES LTDA Banco: BANCO COOP DO BRASIL Agência: 3300-6 CNPJ/CPF/ME: 19.304.753/0001- 19 Conta Corrente: 9984-8 VI – BEM FINANCIADO/DESCRIÇÃO DA GARANTIA Tipo: Caminhão Marca: Ford Modelo: CARGO 4432 E Turbo 2p (diesel) Ano Fabricação/Modelo: 2006/2006 Placa: NFZ6360 Renavam: 00896371204 Chassis: 9BFYCEGY66BB73451 Promotora de Vendas: TOP RIO VERDE Loja: GARRA CAMINHOES Operador: ANDERSON ARANTES MAR VII – SEGURO – Dados da Apólice: 1.Do Crédito: O CREDOR concede ao EMITENTE um financiamento para aquisição de bens e serviços fornecidos pelo BENEFICIÁRIO, ficando o EMITENTE e os AVALISTAS solidariamente obrigados a restituir ao CREDOR o Valor Total Financiado, no prazo e forma constantes dos itens III e IV do preâmbulo.2.Liberação do Crédito: O Valor Líquido Financiado será creditado ao BENEFICIÁRIO após o cumprimento das seguintes condições precedentes: (i) inocorrência, até a conclusão do registro da garantia de alienação fiduciária de bem móvel indicada no item VI do preâmbulo (“Garantia”), de qualquer alegação por terceiro(s), de titularidade de direitos de qualquer natureza sobre o Bem Financiado, (ii) formalização da Garantia na forma da cláusula 7 abaixo, sendo o CREDOR desde já autorizado pelo EMITENTE, em caráter irrevogável e irretratável a registrar a Garantia nos documentos de registro do Bem Financiado junto aos departamentos de trânsito e órgãos competentes, ficando o EMITENTE e os AVALISTAS integralmente responsáveis pelos respectivos custos; e (iii) inexistência de qualquer evento de vencimento antecipado previsto na cláusula 6 abaixo.2.1.Caso as condições precedentes acima definidas não sejam atendidas, fica assegurado ao CREDOR o direito de declarar a presente CCB ineficaz e resolvida de pleno direito, de forma automática e independentemente de notificação ao EMITENTE e/ou aos AVALISTAS, e o CREDOR ficará exonerado da obrigação de liberação de qualquer recurso sob esta CCB, sem qualquer ônus ou penalidade ao CREDOR, e sem que isso interfira na obrigação solidária do EMITENTE e dos AVALISTAS de ressarcirem todas as custas, despesas, ônus, tributos, encargos, multas, penalidades e tarifas em que o CREDOR venha a incorrer em razão da resolução desta CCB.3.Dos Encargos: Sobre o Valor Total Financiado incidirá os encargos especificados no item III do preâmbulo, incluindo, os juros remuneratórios, tarifas, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), assim como outros tributos que venham a ser criados e demais despesas, os quais serão pagos na forma prevista nesta CCB e nos itens III e IV do preâmbulo. Os juros serão calculados à taxa mencionada no item III do preâmbulo, desde a Data da Liberação do Financiamento até a data da integral liquidação desta CCB, pro rata die, com base em um mês de 30 (trinta) dias e um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias, capitalizados mensalmente, incorporando-se ao saldo devedor decorrente desta CCB.3.1.O EMITENTE e os AVALISTAS serão responsáveis pelo pagamento de todas as despesas necessárias à formalização lavratura e registro desta CCB e da Garantia perante os departamentos de trânsito e órgãos competentes, incluindo outras despesas em que o CREDOR incorrer para a regularização e cobrança de seus direitos.3.2. O EMITENTE declara que: (i) foi informado, de forma clara, precisa e adequada, dos termos e condições desta CCB; (ii) previamente à emissão desta CCB, foi-lhe apresentado o demonstrativo de cálculo do CET o qual é parte integrante e inseparável desta CCB para todos os fins de direito; (iii) esta CCB é adequada às suas necessidades, seus interesses e seus objetivos; e (iv) reconhece a dívida decorrente desta CCB como líquida certa e exigível, assim como passível de processo de execução nos termos da legislação vigente. 4.Da Forma de Pagamento: O EMITENTE e os AVALISTAS comprometem-se a pagar o Valor Total Financiado mediante carnê, nos respectivos vencimentos, de certo que na impossibilidade do EMITENTE e dos AVALISTAS efetuarem o pagamento por carnê, o CREDOR poderá emitir boletos bancários para pagamento, independentemente de solicitação ou nova autorização do EMITENTE e AVALISTAS nesse sentido.4.1.Em caso de pagamento antecipado da dívida pelo Esse documento foi assinado eletronicamente por JOAO CARLOS ALVES GOMES , ” em 23/09/2024 12:34:40 Para verificar as assinaturas vá ao site https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ea3beeb6-1ab7-4812-9493-e2e15b603721 Assinado eletronicamente. Para verificar as assinaturas acesse o site https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ea3beeb6-1ab7-4812-9493-e2e15b603721EMITENTE e/ou AVALISTAS, o saldo devedor será apurado na data do efetivo pagamento antecipado, acrescido dos juros, tarifas e IOF previstos no preâmbulo desta CCB, calculados pro rata die a partir da data de emissão desta CCB até a data do pagamento antecipado, deduzidos os valores pagos ao longo do período, em suas respectivas datas de pagamento.5. Do Inadimplemento:Se o EMITENTE e/ou AVALISTAS deixar de pagar qualquer uma de suas obrigações decorrentes desta CCB na data de seu vencimento, incidirão, de forma automática e independentemente de notificação, sobre os valores por ele devidos, além da Taxa de Juros devidos conforme esta CCB, juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês), capitalizados mensalmente, calculados desde a referida data de vencimento até a data do integral pagamento dos valores devidos, e multa moratória de 2% (dois por cento), sem prejuízo de todas as custas, despesas e honorários advocatícios em que o CREDOR venha a incorrer para a preservação, defesa ou satisfação de seus direitos.5.1.O inadimplemento pelo EMITENTE e/ou pelos AVALISTAS, a qualquer tempo, quanto ao cumprimento de suas obrigações não pecuniárias estipuladas nesta CCB, ensejará o pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor principal global das Obrigações Garantidas (abaixo definidas), sem prejuízo do direito do CREDOR de considerar antecipadamente vencidas as Obrigações Garantidas.5.2.O EMITENTE e os AVALISTAS declaram-se cientes de que na hipótese de inadimplemento de quaisquer obrigações desta CCB o CREDOR poderá comunicar os órgãos de proteção de crédito, tais como SPC e SERASA, sistemas de registro e/ou encaminhar esta CCB para o devido protesto.6.Do Vencimento Antecipado: Fica reservado ao CREDOR declarar esta CCB antecipadamente vencida e exigir o imediato e integral pagamento do saldo devedor dela decorrente, independentemente de prévia comunicação ao EMITENTE e aos AVALISTAS, na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) atraso no pagamento e/ou falta de pagamento de qualquer valor devido ao CREDOR, descumprimento de qualquer obrigação assumida perante o CREDOR; (ii) pedido de insolvência ou de interdição ou morte; (iii) protesto de títulos, distribuição de ação de execução por título extrajudicial ou judicial, emissão de cheque sem fundos ou qualquer outra restrição cadastral ou creditícia; (iv) descumprimento da obrigação de notificação ao CREDOR de qualquer fato que possa ocasionar a perda, oneração, desvalorização ou anulação da Garantia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após sua ocorrência; (v) se os departamentos de trânsito e/ou órgãos competentes não registrarem esta CCB e a Garantia em até 10 (dez) dias após a data do pedido de registro ou, ainda, inadimplemento quanto à entrega ao CREDOR de qualquer documento necessário para o registro da Garantia; (vi) detecção de falsidade e/ou incompletude das declarações feitas nesta CCB; ou (vii) se for iniciado procedimento investigatório para apuração de violação de norma relacionada à prevenção de “lavagem” ou ocultação de bens, prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.7.Da Alienação Fiduciária do Bem Financiado: Em garantia do integral cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias assumidas nesta CCB ou em seus anexos e aditivos (“Obrigações Garantidas”), o EMITENTE aliena fiduciariamente ao CREDOR, na forma prevista no artigo 66-B da Lei nº 4.728/65, do Decreto Lei nº 911/69 e demais dispositivos legais aplicáveis, o Bem Financiado descrito no item VI do preâmbulo. O EMITENTE tem ciência e concorda, de forma irrevogável e irretratável, que deverá no prazo de 10 (dez) dias úteis contados desta CCB, entregar cópia autenticada dos documentos comprobatórios da propriedade do Bem Financiado, contendo o registro da Garantia constituída em favor do CREDOR.7.1.A Garantia ora constituída abrange, além do Bem Financiado, todas as suas pertenças, benfeitorias e melhoramentos, presentes e futuros, financiados ou não, que durante a vigência desta CCB venham a incorporar o Bem Financiado.7.2.Neste ato, o EMITENTE assume a responsabilidade de depositário do Bem Financiado entregue em Garantia, na forma da legislação em vigor, além de todas as responsabilidades inerentes, que declara conhecer e aceitar para todos os fins e efeitos.7.3.O EMITENTE deverá, nos termos da legislação aplicável, no prazo de até 30 (trinta) dias contados desta CCB, adotar todas as medidas necessárias para obtenção e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (“CRLV”) do Bem Financiado devidamente atualizado em seu nome, e com a informação da Garantia constituída em favor do CREDOR, sob pena de responder por quaisquer multas e encargos decorrentes do inadimplemento de referida obrigação.7.4.O EMITENTE não poderá alterar qualquer característica do Bem Financiado, nem utilizá-lo de forma diversa ao fim declarado nesta CCB, salvo nos casos prévia e expressamente autorizados pelo CREDOR.7.5.O EMITENTE poderá utilizar o Bem Financiado somente dentro do País, por condutores habilitados e de acordo com a finalidade declarada nesta CCB, sendo vedado cedê-lo, locá-lo, onerá-lo e/ou prometer vendê-lo sem o prévio e expresso consentimento do CREDOR.7.6.Até a satisfação integral das Obrigações Garantidas, o EMITENTE responsabiliza-se, sob as penas da lei, na esfera cível e criminal, pelo seguinte: i) manter o Bem Financiado em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo em caso de vencimento antecipado desta CCB restituí-lo ao CREDOR no endereço do EMITENTE indicado no item I do preâmbulo; ii) permitir que o CREDOR realize, diretamente ou através de preposto credenciado, sempre que julgar conveniente ou necessário, exames, vistorias ou inspeções no Bem Financiado; iii) entregar amigavelmente ao CREDOR o Bem Financiado no caso de vencimento antecipado desta CCB;iv )pagar pontualmente todos os tributos, taxas e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o Bem Financiado ou que sejam inerentes a Garantia, em especial o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento e eventuais multas de trânsito; ev )notificar o CREDOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da verificação dos seguintes eventos: (a) qualquer acontecimento que possa depreciar ou ameaçar a Garantia ora prestada sobre o Bem Financiado; e (b) a ocorrência de qualquer penhora, arresto ou qualquer medida judicial ou administrativa de efeito similar que recaia ou possa vir a recair sobre o Bem Financiado.7.7.No caso de vencimento, antecipado ou não, das Obrigações Esse documento foi assinado eletronicamente por JOAO CARLOS ALVES GOMES , ” em 23/09/2024 12:34:40 Para verificar as assinaturas vá ao site https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ea3beeb6-1ab7-4812-9493-e2e15b603721 Assinado eletronicamente. Para verificar as assinaturas acesse o site https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ea3beeb6-1ab7-4812-9493-e2e15b603721Garantidas, e não satisfeito o pagamento do respectivo saldo devedor desta CCB, o CREDOR fica por este ato, em caráter irrevogável, autorizado a exercer sobre o Bem Financiado todos os poderes que lhes são assegurados pela legislação vigente, inclusive os poderes "ad negotia", podendo vender, ceder ou transferir o Bem Financiado, judicial ou extrajudicialmente, por qualquer forma, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida, dar quitação e assinar quaisquer documentos ou termos necessários à prática dos atos aqui referidos, tudo sem necessidade de dar qualquer prévio aviso ou notificação ao EMITENTE ou aos AVALISTAS.7.8.Existindo uma ou mais operações realizadas de tempos em tempos entre CREDOR e/ou EMITENTE e/ou AVALISTAS, as garantias prestadas nesta CCB e nas demais operações estendem-se a todas as operações, de modo a compor uma só garantia, comum ao total das dívidas, podendo o CREDOR delas utilizar-se indistintamente na cobertura, na amortização ou na liquidação de qualquer das dívidas. O EMITENTE declara ter ciência e concordar que a liberação da Garantia ocorrerá somente após a integral quitação de todas as obrigações assumidas pelo EMITENTE perante o CREDOR.7.9.O EMITENTE declara que escolheu livremente o Bem Financiado e tem ciência de que a responsabilidade do CREDOR é limitada ao financiamento objeto desta CCB, de certo que não possui o CREDOR qualquer ingerência sobre os termos e condições negociados entre o EMITENTE e o BENEFÍCIÁRIO para aquisição do Bem Financiado, sendo que toda a responsabilidade pela evicção do bem é do BENEFICIÁRIO, não havendo qualquer responsabilidade do CREDOR pelo estado de conservação e/ou pela documentação do Bem Financiado.8.Seguro do Bem Financiado: O EMITENTE deverá contratar perante seguradora idônea, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar desta data, seguro contra todos os riscos dos quais possa redundar a perda, a deterioração, a depreciação ou o desfalque do Bem Financiado e, assim, mantê-lo segurado até a quitação das Obrigações Garantidas, instituindo o CREDOR como primeiro beneficiário do seguro e entregando neste prazo a respectiva apólice e endosso.8.1.Na hipótese de o Bem Financiado já estar segurado, obriga-se o EMITENTE a fazer inserir, na apólice respectiva, o CREDOR como exclusivo beneficiário.8.2.Quaisquer valores recebidos em virtude de sinistros serão aplicados na liquidação, total ou parcial, antecipada ou não, do saldo devedor das Obrigações Garantidas, permanecendo o EMITENTE e AVALISTAS solidariamente responsáveis pelo pagamento de eventual saldo devedor remanescente.8.3.O EMITENTE e os AVALISTAS reconhecem que a ocorrência de sinistro(s) no Bem Financiado não interromperá, em nenhuma hipótese, a obrigatoriedade de pagamentos dos valores desta CCB em seus respectivos vencimentos.9.Das Disposições Gerais: Os AVALISTAS se declaram devedores solidários do EMITENTE, responsabilizando- se em igualdade de condições pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo EMITENTE, anuindo expressamente com todos os termos e condições aqui pactuados.9.1.O EMITENTE e os AVALISTAS neste ato reconhecem que esta CCB é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, e representa dívida em dinheiro, líquida, certa e exigível, pelo saldo devedor demonstrado por planilha(s) de cálculo ou extrato(s) de conta(s) emitido(s) pelo CREDOR, o(s) qual(is) integrarão esta CCB como parte dela inseparável.9.2.A omissão ou tolerância do CREDOR quanto ao exercício de qualquer direito, poder ou privilégio conferido em lei ou nesta CCB não constituirá novação, desistência ou renúncia, nem afetará os seus direitos que poderão ser exercidos a qualquer tempo.9.3.O EMITENTE e os AVALISTAS, estão cientes e concordam que o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, ceder, endossar ou de outra forma transferir, parte ou a totalidade dos direitos decorrentes desta CCB, fornecendo ao cessionário cópia da ficha cadastral e demais documentos do EMITENTE e dos AVALISTAS utilizados para a concessão do crédito, sem que isso implique quebra de sigilo bancário. A cessão de quaisquer obrigações assumidas pelo EMITENTE ou pelos AVALISTAS dependerá da anuência prévia e escrita do CREDOR.9.4.O EMITENTE e os AVALISTAS declaram e garantem ao CREDOR, sob pena de vencimento antecipado desta CCB e indenização por todas as perdas e danos em que o CREDOR possa vir a incorrer que (i) são verdadeiras as informações prestadas sobre a licitude da origem de sua renda, faturamento e patrimônio, e estarem cientes do art. 11, II da Lei n.º 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n.º 12.683/12 (dever das instituições financeiras de comunicação ao Coaf de operações e propostas de operações suspeitas), e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal, e (ii) cumprem a legislação anticorrupção e, caso seja-lhe aplicável, a legislação ambiental, trabalhista e social vigente.9.5.O EMITENTE e os AVALISTAS autorizam o Grupo Daycoval, de modo irrevogável, e nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil (“BCB”) vigente, as demais instituições que possam consultar o Sistema de Informações de Créditos (“SCR”) e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse em receber em garantia total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS, a consultar no SCR as informações consolidadas sobre essas operações.9.5.1.O EMITENTE e os AVALISTAS declaram-se ciente de que: (i) o SCR tem por finalidade prover informações ao BCB, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização, e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme § 1º, do art. 1º da Lei Complementar n.º 105/2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito, (ii) os dados das operações de crédito do EMITENTE e dos AVALISTAS serão registradas pelo CREDOR no SCR, (iii) são de exclusiva responsabilidade das instituições remetentes as inclusões de informações no SCR, as correções e exclusões de informações constantes do SCR, a identificação de operações de crédito que se encontrem sub judice, o cumprimento de determinações judiciais, o fornecimento de informações sobre essas determinações e o registro de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes, bem como de outras condições e anotações necessárias a garantir a completude, a fidedignidade e a integridade da Esse documento foi assinado eletronicamente por JOAO CARLOS ALVES GOMES , ” em 23/09/2024 12:34:40 Para verificar as assinaturas vá ao site https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ea3beeb6-1ab7-4812-9493-e2e15b603721 Assinado eletronicamente. Para verificar as assinaturas acesse o site https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ea3beeb6-1ab7-4812-9493-e2e15b603721informação sobre operações de crédito, e (iv) o procedimento a ser adotado pelo EMITENTE e pelos AVALISTAS junto ao CREDOR para correção ou exclusão de informações remetidas pelo CREDOR ao SCR, o cadastramento de medida judicial e o registro de manifestação de discordância quanto às informações remetidas pelo Credor ao SCR deverá ser verificado pelo EMITENTE e pelos AVALISTAS junto à Central de Atendimento ao Cliente do CREDOR.9.6.O EMITENTE e os AVALISTAS expressamente: (i) autorizam os gestores de bancos de dados de que trata a Lei n.º 12.414/2011, a disponibilizar ao CREDOR seus históricos de crédito, os quais abrangerão os dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas em seus respectivos vencimentos, e aquelas a vencer, constantes de banco(s) de dados, com a finalidade única e exclusiva de subsidiar a análise e a eventual concessão de crédito, a venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, pelo prazo estabelecido pelas normas vigentes; e (ii) declara- se ciente de que poderá revogar, a qualquer tempo, a autorização contida no item anterior perante o gestor do banco de dados.9.7.Caso qualquer disposição desta CCB ou de seus anexos seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade e exequibilidade das disposições remanescentes não serão de qualquer forma afetadas.9.8. O EMITENTE os AVALISTAS e seus representantes (se houverem): (i) autorizam o CREDOR e empresas integrantes de seu grupo econômico (“Grupo Daycoval”) a tratar, conforme definição da Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), todas as informações sobre eles, e fazer o uso compartilhado, (a) dessas informações dentro do Grupo Daycoval e com prestadores de serviços contratados pelas entidades dele integrantes, para ofertas de produtos e serviços do Grupo Daycoval, observando o disposto ao final desta CCB com relação a abordagem de pessoa física por telefone, e (b) de dados e informações sobre indícios de fraudes no âmbito das normas divulgadas pelo Banco Central e (ii) declaram-se cientes de que o Grupo Daycoval (a) está autorizado pela legislação e regulamentação vigentes a utilizar dados pessoais para finalidades e atos a elas relacionados, independentemente do consentimento de titulares de dados pessoais, e (b) possui uma política relacionada ao cumprimento da LGPD disponível em seu site de Relações com Investidores (https://ri.daycoval.com.br/), a qual indica os direitos das pessoas mencionadas acima e relacionados à LGPD. 9.9.As Partes obrigam-se por si, seus sucessores e cessionários, ao fiel cumprimento desta CCB.9.10.Todas as notificações relacionadas a esta CCB serão realizadas por escrito e entregues pessoalmente, por meio de correspondência enviada aos endereços informados pelo EMITENTE e pelos AVALISTAS ao CREDOR quando da realização ou atualização de seus cadastros (“Cadastro”), ou por meio eletrônico, enviadas para o endereço eletrônico e/ou números de celulares informados pelo EMITENTE e pelos AVALISTAS ao CREDOR também no Cadastro ou por meio de aplicativo.9.10.1. Fique atento: O CREDOR (i) não solicita (a) nenhum pagamento para aprovação ou liberação do empréstimo formalizado por esta CCB, ou (b) que o pagamento de qualquer valor devido pelo EMITENTE ou AVALISTAS conforme esta CCB seja creditado ou transferido em conta de terceiros, e (ii) não autoriza prestadores de serviços por ele contratados a fazerem essas solicitações. O EMITENTE e os AVALISTAS devem ficar atentos a solicitações similares às acima indicadas e, caso recebam qualquer uma delas, devem entrar imediatamente em contato com os canais de atendimento do CREDOR indicados abaixo. 9.11.O EMITENTE e AVALISTAS obrigam-se a (i) manter as informações constantes do Cadastro atualizadas até a extinção desta CCB, e (ii) notificar imediatamente o CREDOR de qualquer alteração nessas informações, conforme o disposto na cláusula anterior.9.12.O EMITENTE, os AVALISTAS, de modo irrevogável, (i) admitem como válidos e aceita como meio de comprovação de autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica os métodos de identificação cuja utilização tenha-lhe sido solicitada pelo Grupo Daycoval, como, por exemplo, certificados emitidos ou não pela ICP-Brasil, senha eletrônica, código de autenticação emitido por dispositivo pessoal ou identificação biométrica, e (ii) reconhecem como válidas e eficazes as operações e comunicações realizadas pelos meios eletrônicos acima mencionados.9.13.Fica eleito o Foro da Comarca do local de emissão desta CCB para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes desta CCB.9.14.Conforme o art. 8º-B do Decreto-Lei n.º 911/69, estabelecem as partes que, após a comprovação da mora de obrigações garantidas por alienação fiduciária de bem móvel, fica facultado ao CREDOR promover a consolidação da propriedade desse bem perante o cartório de registro de títulos e documentos do domicílio do devedor ou da localização do bem. Na hipótese de não pagamento voluntário da dívida, se o EMITENTE não entregar ou disponibilizar voluntariamente o bem ao CREDOR no prazo legal, sujeitar-se-á a multa de 5% (cinco por cento) do valor da dívida e à busca e apreensão extrajudicial, sendo facultado ao CREDOR, alternativamente, promover os procedimentos de execução extrajudicial perante os órgãos executivos de trânsito dos Estados.9.15.Nessas condições e termos, as Partes e as duas testemunhas abaixo identificadas assinam esta CCB, a qual, em caso de assinaturas eletrônicas ou digitais, será emitida em uma única via e, em caso de assinaturas físicas, será emitida no número de vias correspondente ao número de Partes, e somente a via do Credor será negociável. Esse documento foi assinado eletronicamente por JOAO CARLOS ALVES GOMES , ” em 23/09/2024 12:34:40 Para verificar as assinaturas vá ao site https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ea3beeb6-1ab7-4812-9493-e2e15b603721 Assinado eletronicamente. Para verificar as assinaturas acesse o site https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ea3beeb6-1ab7-4812-9493-e2e15b603721 EMITENTE AVALISTA Testemunhas: 1. Nome: CPF/RG: 2. Nome: CPF/RG: Central de Atendimento para Deficiente Auditivo: 08007752005 www.daycoval.com.br Via Negociável V.02/2024 SAC Daycoval: 0800 7750500 Ouvidoria 0800 7770900 daycoval.facildepagar.com.br Esse documento foi assinado eletronicamente por JOAO CARLOS ALVES GOMES , ” em 23/09/2024 12:34:40 Para verificar as assinaturas vá ao site https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ea3beeb6-1ab7-4812-9493-e2e15b603721 Assinado eletronicamente. Para verificar as assinaturas acesse o site https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ea3beeb6-1ab7-4812-9493-e2e15b603721 PROTOCOLO DE ASSINATURA O documento foi assinado eletronicamente pelo cliente abaixo identificado. Para verificar a assinatura clique no link https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ea3beeb6-1ab7-4812-9493- e2e15b603721 ou vá até o site https://portalfinanceiraveiculos.com.br/assinatura/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. Código para verificação : ea3beeb6-1ab7-4812-9493-e2e15b603721 Hash do Documento 2731433C84B8ECA9FDE4CAD4A43DAB4906F3EAD5904A9632 O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 23/09/2024 12:34:40 UTC-03:00 é(são): Dados de Identificação: JOAO CARLOS ALVES GOMES (Signatário Titular), CPF: 35433574172, e-mail JC1252326@GMAIL.COM, celular (62) 981749678 Evidências: Data Hora: 23/09/2024 12:34:47 UTC-03:00 Geolocation: Lat:-16,7473887, Long:-49,3432452 Biometria facial: Facial com vida 23/25/2024 12:25:07 UTC-03:00 Dados do Aparelho: IP: 192.168.125.244 Sistema Operacional/ Navegador: Mozilla/5.0 (iPhone; CPU iPhone OS 1761 like Mac OS X) AppleWebKit/605.1.15 (KHTML, like Gecko) Version/17.6 Mobile/15E148 Safari/604.1 ACEITES (CONSENTIMENTOS) - Data e hora Aceite do CET, CCB, Ficha Cadastral, Endereço e Assinatura: 23/09/2024 12:34:40 UTC-03:00 Hash Evidências 1F759268B186EBC14F0DA443A2B99B1DCDEDE97B59E18677 Central de Serviços Daycoval: 0300 111 0500 | SAC: 0800 775 0500 SAC Deficiente Auditivo: 0800 775 2005 | Ouvidoria: 0800 777 0900
BANCO DAYCOVAL S/A Demonstrativo de Operações Pg. 1/3 Prc.: 05/05/2025 11:51:37 CDC - C17062602 CS0007 - MTRCDOPE Sist.:05/05/2025 Cont.:25/04/2025 Nr. Oper.: 42-2429719/24 Modalidade: CDC VEICS PESADOS PF Cliente: JOAO CARLOS ALVES GOMES(35433574172) Filial: TOP RIO VERDE Promotora: TOP RIO VERDE Agent/oper: TOP RIO VERDE Loja: 030948-GARRA CAMINHOES Vendedor: JANE DIVINA Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: CARGO 4432 E Turbo 2p (diesel) CPF/CNPJ: 354.335.741-72 Matrícula: Diversos: BANCO DAYCOVAL Status: Operação em aberto - Situação Contábil: Normal Rating Oper.: 02 Rating Cliente: C Data de classificação: 31/03/2025 00:00:00 Dt. Base: 23/09/2024 Dt. Vcto.: 23/09/2027 Nr. Parcelas: 036 Prazo: 1095 Dias Indexador: R$ Vlr. Operação: 56.579,28 Valor Bruto: 94.276,44 Despesas / Tarifas Financ: 2.051,22 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 43,7432 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 48,8400 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 43,0825 Tx. OP. a.m: 3,0304 Tx. OP. a.a: 43,0825 TC: 1.800,00 IOF: 1.528,06 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 3,4722 Tx.CET %aa 51,4800 Tx. NET %am: 3,07 Tx. NET %aa: 43,7432 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 23/10/2024 001/036 43,0825 2.613,58 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 2.613,58 21/10/2024 2.618,79Bx.Ant. NÃO 102 - RECBTO CNAB AUTBANK 0,00 0,00 23/11/2024 002/036 43,0825 2.618,79 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 2.618,79 25/11/2024 2.618,79Baixa NÃO 102 - RECBTO CNAB AUTBANK 0,00 0,00 23/12/2024 003/036 43,0825 2.618,79 2.618,79 2.618,79 35,53 54,34 0,00 2.708,66 02/01/2025 2.671,22Baixa NÃO 600 - RECBTO ASSESSORIAS 0,00 0,00 23/01/2025 004/036 43,0825 2.618,79 2.618,79 2.618,79 63,95 55,80 0,00 2.738,54 10/02/2025 2.671,22Baixa NÃO 600 - RECBTO ASSESSORIAS 0,00 0,00 23/02/2025 005/036 43,0825 2.618,79 2.618,79 2.618,79 252,25 65,47 0,00 2.936,51 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/03/2025 006/036 43,0825 2.618,79 2.618,79 2.618,79 152,77 60,09 0,00 2.831,65 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/04/2025 007/036 43,0825 2.618,79 2.618,79 2.618,79 42,63 54,47 0,00 2.715,89 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/05/2025 008/036 43,0825 2.572,30 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 2.572,30 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/06/2025 009/036 43,0825 2.494,16 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 2.494,16 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/07/2025 010/036 43,0825 2.420,79 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 2.420,79 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/08/2025 011/036 43,0825 2.347,26 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 2.347,26 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/09/2025 012/036 43,0825 2.275,95 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 2.275,95 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/10/2025 013/036 43,0825 2.209,00 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 2.209,00 0,00 NÃO 0,00 0,00 Continua ...BANCO DAYCOVAL S/A Demonstrativo de Operações Pg. 2/3 Prc.: 05/05/2025 11:51:37 CDC - C17062602 CS0007 - MTRCDOPE Sist.:05/05/2025 Cont.:25/04/2025 Nr. Oper.: 42-2429719/24 Modalidade: CDC VEICS PESADOS PF Cliente: JOAO CARLOS ALVES GOMES(35433574172) Filial: TOP RIO VERDE Promotora: TOP RIO VERDE Agent/oper: TOP RIO VERDE Loja: 030948-GARRA CAMINHOES Vendedor: JANE DIVINA Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: CARGO 4432 E Turbo 2p (diesel) CPF/CNPJ: 354.335.741-72 Matrícula: Diversos: BANCO DAYCOVAL Status: Operação em aberto - Situação Contábil: Normal Rating Oper.: 02 Rating Cliente: C Data de classificação: 31/03/2025 00:00:00 Dt. Base: 23/09/2024 Dt. Vcto.: 23/09/2027 Nr. Parcelas: 036 Prazo: 1095 Dias Indexador: R$ Vlr. Operação: 56.579,28 Valor Bruto: 94.276,44 Despesas / Tarifas Financ: 2.051,22 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 43,7432 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 48,8400 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 43,0825 Tx. OP. a.m: 3,0304 Tx. OP. a.a: 43,0825 TC: 1.800,00 IOF: 1.528,06 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 3,4722 Tx.CET %aa 51,4800 Tx. NET %am: 3,07 Tx. NET %aa: 43,7432 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 23/11/2025 014/036 43,0825 2.141,90 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 2.141,90 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/12/2025 015/036 43,0825 2.078,90 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 2.078,90 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/01/2026 016/036 43,0825 2.015,75 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 2.015,75 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/02/2026 017/036 43,0825 1.954,51 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.954,51 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/03/2026 018/036 43,0825 1.900,80 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.900,80 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/04/2026 019/036 43,0825 1.843,06 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.843,06 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/05/2026 020/036 43,0825 1.788,85 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.788,85 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/06/2026 021/036 43,0825 1.734,51 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.734,51 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/07/2026 022/036 43,0825 1.683,49 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.683,49 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/08/2026 023/036 43,0825 1.632,35 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.632,35 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/09/2026 024/036 43,0825 1.582,76 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.582,76 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/10/2026 025/036 43,0825 1.536,21 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.536,21 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/11/2026 026/036 43,0825 1.489,54 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.489,54 0,00 NÃO 0,00 0,00 Continua ...BANCO DAYCOVAL S/A Demonstrativo de Operações Pg. 3/3 Prc.: 05/05/2025 11:51:37 CDC - C17062602 CS0007 - MTRCDOPE Sist.:05/05/2025 Cont.:25/04/2025 Nr. Oper.: 42-2429719/24 Modalidade: CDC VEICS PESADOS PF Cliente: JOAO CARLOS ALVES GOMES(35433574172) Filial: TOP RIO VERDE Promotora: TOP RIO VERDE Agent/oper: TOP RIO VERDE Loja: 030948-GARRA CAMINHOES Vendedor: JANE DIVINA Nr. Oper. Ext.: Bem Financ: CARGO 4432 E Turbo 2p (diesel) CPF/CNPJ: 354.335.741-72 Matrícula: Diversos: BANCO DAYCOVAL Status: Operação em aberto - Situação Contábil: Normal Rating Oper.: 02 Rating Cliente: C Data de classificação: 31/03/2025 00:00:00 Dt. Base: 23/09/2024 Dt. Vcto.: 23/09/2027 Nr. Parcelas: 036 Prazo: 1095 Dias Indexador: R$ Vlr. Operação: 56.579,28 Valor Bruto: 94.276,44 Despesas / Tarifas Financ: 2.051,22 Despesas / Tarifas não Financ: 0 JUROS P/ CÁLC. Tp. Calc.: 0 Tx. Jr. %aa: 43,7432 Tp.(S/C): C JUROS DE MORA Tx.Mr.%aa 48,8400 Ind. Mr.: 01 Tx. de ap.%aa 43,0825 Tx. OP. a.m: 3,0304 Tx. OP. a.a: 43,0825 TC: 1.800,00 IOF: 1.528,06 Vlr Seg Financ. 0,00 Tx.CET %am 3,4722 Tx.CET %aa 51,4800 Tx. NET %am: 3,07 Tx. NET %aa: 43,7432 PARCELAS DT. VCTO. PARC. TX. AP. aa SLD. DATA VLR. FINAL VLR. EQUIV. MORA MLT/IOF DESP/TAR TOT. DIVIDA DT. PGTO VLR.LNC./PG. CEDIDO HIST. FINANC. DESC. SLD. DEV 23/12/2026 027/036 43,0825 1.445,73 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.445,73 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/01/2027 028/036 43,0825 1.401,81 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.401,81 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/02/2027 029/036 43,0825 1.359,22 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.359,22 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/03/2027 030/036 43,0825 1.321,87 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.321,87 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/04/2027 031/036 43,0825 1.281,72 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.281,72 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/05/2027 032/036 43,0825 1.244,01 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.244,01 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/06/2027 033/036 43,0825 1.206,22 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.206,22 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/07/2027 034/036 43,0825 1.170,74 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.170,74 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/08/2027 035/036 43,0825 1.135,18 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.135,18 0,00 NÃO 0,00 0,00 23/09/2027 036/036 43,0825 1.100,71 2.618,79 2.618,79 0,00 0,00 0,00 1.100,71 0,00 NÃO 0,00 0,00 Tot. da Oper. 56.579,28 Tot Pago 10.580,02 Tot. Atraso+Desp. 8.484,05 Tot. de Desp+Tarifa 0,00 Tot. a Venc 50.369,30 Total Geral: 58.853,35 Alerta: Operação não tem parcelas cedidas. Fim de Impressão
Para enviar telegrama ligue 3003 atoo (capitais e regiões metropolitanas), 0800 7257282 (para demais localidades) ou acesso corre(os.com.br » Correios TELEGRAMA -e Data ueira - ig E to ?tav 8•1-X Hora h IVI(JUL 111 1111111111 J(V110 - III Dr< 6982 11111111111111 G a, Nome Legivel do R do i:li cu 7.1 ce 1— cchçáo . .§:c . s j í í wo avcovei Rubrica do Cart o Matricula TiP"b541 S°Ai ci )059b26 10:16 6982 MQ027379057BR CONTEÚDO DA MENSAG Ao Representante do Banco Daycoval S/A Eu, JOAO CARLOS ALVES GOMES, CPF 35433574172, solicito, no prazo de 48h; Cópia integral do contrato de financiamento do veiculo CARGO, placa NFZ6360; Os extratos de valores pagos e a data de pagamento de cada lançamento; A(s) planilha(s) de evolução do(s) débito(s); O detalhamento do Saldo Devedor atualizado da dívida; Favor enviar para o e-mail contatosecretaria39@gmail.com. Desde já, agradeço a atenção. Página '1 USO EXCLUSIVO DOS CORREIOS JOAO CARLOS ALVES GOMES RUA 38, S/N, QD 16, LT 28 JARDIM BELA VISTA- CONTINUAÇÃO-APARECIDA DE GOIÂNIA/GO CEP: 74.912-100 Mudou-se 61 Recusado 2.1 Ausente T FaLecido 31 Desconhecido 8J Não existe o número indicado • Endereço insuficiente. Faltou Outros (Especificar) NUMERO DO TELEGRAMA BANCO DAYCOVAL S/A AVENIDA PAULISTA, 1793, BELA VISTA - SÃO PAULO/SP CEP: 01.311-200 PE 21103 14:16 III 1111111111111111E11111111111 1 1111 111 DHP 21/03/202510 16 AR ai o o E 'r; Telegrama TENTATIVAS DE ENTREGA RuERICA Anotoof. es tornplementares eWeel6api , 7.1 .,J ONS Zr , ‘is 1 . SOlellOpe 1 Correios Telegrama
Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
ii w 113 Data Gustayo v E ND ! -ira tI3 Cruz Hora I O Op 2024 MG01 111 111 111111111111 950465BR III 111111111 1111 3 17 111 o2 Nome Legível do ‘,,... • •., 0.1 ai \\ ‘,. CC 1- 6 , '6 -ot o, Rubrica do Carteiro Matricula Tipo/Serv ços Ad cionais DHP 10/12/2024 08:08 Para enviar telegrama Ligue 3003 01120 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 7257282 (para demais localidades) ou acesa correios.com.br 1 CONTEÚDO DA MENSAGEM Ao Representante do BANCO DAYCOVAL S/A Eu, ALINE DA COSTA PONTES, CPF 35386366807, solicito, no prazo de 48h; OCorreios TELEGRAMA a) Cópia integral do contrato de financiamento do veículo HYUNDAITTUCSON GLSB, placa EXI7D49 ; Os extratos de valores pagos e a data de pagamento de cada lançamento; A(s) planilha(s) de evolução do(s) débito(s); O detalhamento do Saldo Devedor atualizado da dívida; 1 Favor enviar para o e-mail contatosecretaria39@gmail.com . Página 1 ALINE DA COSTA PONTES RUA JOSÉ VAZ PORTO, 428, VILA SANTA ROSA GUARUJA / SP CEP: 11.431-190 USO EXCLUSIVO DOS CORREIOS 11 Mudou-se 61 Recusado 21 Ausente 71 Falecido 31 Desconhecido 81 Não existe o número indicado 4i Endereço insuficiente. Faltou: si Outros (Especificar) BANCO DAYCOVAL S/A AVENIDA PAULISTA, 1793, BELA VISTA SÃO PAULO / SP CEP: 01.311-200 PE 10112 12:08 NÚMERO DO TELEGRAMA 1111111111111111111111111111111111111111 MG01 950465BR 3 17 DHP 10/12/2024 08 08 TENTATIVAS DE ENTREGA COO RUBRICA / O, - / / -- / / ~lagos tompl ta 1 Telegrama 1 eWei6api ....Adenda sem analisar o contende da mesma Reservando-nos o direito de não aceitação de seus termcs a Correios Ord, 202k Beneo Daycoval SIA SOlaii0j cv 1 Telegrama 601 9 111 DHP 19/03/2024 09:02 «Ao Representante do BANCO DAYCOVAL S/A, Eu, MARIA CRISTINA ROSA DA SILVA, CPF 01141972107 solicito, no prazo de 48h: Cópia integral do contrato de financiamento do veículo AGILE placa HIG5B54; Os extratos de valores pagos e a data de pagamento de cada lançamento; A(s) planilha(s) de evolução do(s) débito(s); O detalhamento do Saldo Devedor atualizado da dívida; Favor enviar para o e-mail contatosecretaria39@gnnail.com. Desde já; agradeço a atenção.» MARIA CRISTINA ROSA DA SILVA Avenida das Americas 135 Anibal Lima 75570-000 - Bom Jesus/G0 BANCO DAYCOVAL S/A Avenida Paulista 1793 Bela Vista 01311-200 - São Paulo/SP MZ770437083BR 67889 DHP 19/03/2024 09:02 1 1111 PE19/0313:02 0 MZ769065623BR 65500 1 lIIJIIlIII flhllI I IN I 111 DHP 19/02/2024 09:25 «Ao Representante do BANCO DAYCOVAL S.A. Eu, JOSEMI DOS SANTOS LIMA, CPF 71461345472, solicito, no prazo de 48h: Cópia integral do contrato de financiamento do veiculo GM/CORSA SEDAN PREMIUM, placa E0H8J46; Os extratos de valores pagos e a data de pagamento de cada lançamento; A(s) planilha(s) de evolução do(s) débito(s); O detalhamento do Saldo Devedor atualizado da dívida; Favor enviar para o e-mail contatosecretaria39@gmail.com. Desde já, agradeço a atenção.» JOSEMI DOS SANTOS LIMA Rua Trombetas 68 CASA Balneario Praia do Perequê 11446-105 - Guarujá/SP BANCO DAYCOVAL S.A. Avenida Paulista 1793 Bela Vista 01311-200 - São Paulo/SP 1 MZ769065623BR 65500 1 11011 1 i I li I III DHP 19/02 /2 024 09:25 1 PE 19/02 13:25 4 Recebemos a correspondência sini analisar o conteúdo da mesma. Reservando-nos o direito de não aceitação de seus termos.. - o 1.9 FEV. 2024 Banco Daycoval S/A. USO EXCLUSIVO DOS CORREIOS II J Mudou-se Recusado Ausente 71 Falecido 31 Desconhecido SI Não existe o número indicado VI 51 Endereço insuficiente. Faltou Outros (Especificar) ta Data 45 E tara Hora h ill MUULL 11 1 / bUbbaR 111111111111111 1111111 III Dftl iii 1 ill E -CI DR Nome Legivel do e e ta. . n itt (1.1 ai 2025 E-.ped 2 2 Rubrica do CarteMnco Da t S3 Matricula Tipo/s eirffi sMke2025 17:13 ?Correios TELEGRAMA Para enviar telegrama ligue 30030t00 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 7257282 (para demais localidades) ou acesse correios.com.br CONTEI= DA MENSAGEM Ao Representante do BANCO DAYCOVAL S/A Eu, JOSE KLEBER DE SOUZA, CPF 44775735888, solicito, no prazo de 48h; Cópia integral do contrato de financiamento do veículo I/RENAULT CLIO EXP1016VH, placa FNM9E29; Os extratos de valores pagos e a data de pagamento de cada lançamento; A(s) planilha(s) de evolução do(s) débito(s); O detalhamento do Saldo Devedor atualizado da dívida; Favor enviar para o e-mail contatosecretaria39@gmail.com. Desde já, agradeço a atenção. Página 1 JOSE KLEBER DE SOUZA RUA FREGUESIA DE SÃO ROMÃO, 689, VILA SEABRA - SÃO PAULO/SP CEP: 08.180-150 ÚMERO DO TELEGRAMA o -a BANCO DAYCOVAL S/A AVENIDA PAULISTA, 1793, BELA VISTA - SA0 PAULO/SP CEP: 01.311-200 MG022760652BR 5791 11111111111111111111111111111111111111 PE 21/02 12:00 DHP 20/02/2025 17 13 TENTATIVAS DE ENTREGA COO RUBRICA Anoso,o c mr'l Correios Telegrama Telegrama PWRI6api 7 j z Idi,Sar o r COrreSpood .1 7 1 1 &SerVann -(4)100d0 e ? Se,71 v0-o da I aCelt ação ri a8 O ai mesma ..e s eus , e de , , er rito rnos - na() .. 2 i rEv . 2025 va/ s - ----stauop Ccorr0)00 os maiSaces «Ao Representante do BANCO DAYCOVAL S/A, Eu, JULIANE DA SILVA AMARO, CPF 31702113825 solicito, no prazo de 48h: a) Cópia integral do contrato de financiamento do veiculo GRAND LIVINA placa PEU4E26; Os extratos de valores pagos e a data de pagamento de cada lançamento; A(s) planilha(s) de evolução do(s) débito(s); O detalhamento do Saldo Devedor atualizado da dívida; Favor enviar para o e-mail contatosecretaria39@gmail.com . Desde já, agradeço a atenção.» USO EXCLUSIVO DOS CORREIOS Mudou-se 61 Recusado Ausente 71 Falecido Desconhecido mi Não existe o número indicado Endereço insuficiente. Faltou' Outros (Especificar) JULIANE DA SILVA AMARO Rua Mandi 72 Barreiro 07611-645 - Mairiporã/SP li 21 31 41 SI NÚMERO 00 TELEGRAMA MZ772322503BR 1111 III 1111 DHP 24/04/2024 08:2d PE 24/04 12:25 BANCO DAYCOVAL S/A Avenida Paulista 1793 Bela Vista 01311-200 - São Paulo/SP 1 ni Data 6' E L/ 2 o Hora h MZ772322503BR 70893 : 12 coorne Legível do Recebedor Cr (1) ar oj ce I- il lill 11111111 III II ill ill 11 I I I ll I I 25 Rubricado Carteiro â! Matricula Tipo/Servios Adicionais DHP 24/04/2024 08:26 eCorreios TELEGRAMA Para enviar telegrama ligue 3003 0100 (capitais e regiões metropolitanas). 0800 7257282 (para demais localidades) ou acesse correlos.corn.br fisv'm " 1 dIC t 2.n 50£01 VA24 sawa , nusaw soo °k°") :9 7" 31" les'iluj SOlallOpe • - --CD-Correios- ••••••• --Telegrama TENTATIVAS DE ENTREGA .•••• / Telegrama Amuou cempiemeneareg ' . r EWEJSe 103 t403 , 33 poi; • , 40 1dPoijn
Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
Conteúdo completo bloqueado
Desbloquear