Processo nº 5325184-72.2024.8.09.0051
ID: 280990331
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5325184-72.2024.8.09.0051
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
NATHÁLIA RODRIGUES ARRUDA
OAB/GO XXXXXX
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FABRICIO MILHOMENS DA NEIVA
OAB/GO XXXXXX
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ALTAIR GOMES DA NEIVA
OAB/GO XXXXXX
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IGOR EDUARDO DE JESUS CHAGAS
OAB/GO XXXXXX
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Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: con…
Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 1 AO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS Protocolo: 5325184-72.2024.8.09.0051 Autora: MADEREIRA CERNE LTDA. Requerido: LUIZ FELIPE GONÇALVES DE OLIVEIRA LUIZ FELIPE GONÇALVES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos eletrônicos do processo judicial com protocolo em epígrafe, por intermédio do procurador que esta subscreve, Dr. Gilney Simões Alves, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/GO 34.638, com endereço profissional indicado no rodapé do presente petitório, local onde recebe as comunicações de estilo, vem à conspícua presença de V. Exa. oferecer CONTESTAÇÃO face à Ação de Cobrança intentada por MADEREIRA CERNE LTDA., já qualificada, o que faz com base nas razões inclusas: Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 2 1. TEMPESTIVIDADE A audiência de conciliação foi realizada dia 25.04.2025 (sexta-feira), logo, nos termos do art. 335, I, c/c arts. 219 e 224, §1º, todos do novo Código de Processo Civil, as datas de início e término do prazo quinzenal são 28.04.2025 (segunda-feira) e 20.05.2025 (terça-feira), respectivamente. Logo, tempestiva. 2. EPÍTOME DA DEMANDA Na petição inicial, a Autora alega que: a) realizou a venda de materiais característicos de sua atividade ao Requerido, que, apesar de ter recebido, não efetuou o pagamento contido no valor da nota; b) as parcelas, com vencimentos em 22.02.2024 e 23.03.2024, cada uma no valor de R$ 10.175,00 (dez mil, cento e setenta e cinco reais), estão em aberto; c) frustradas as tentativas de recebimento amigável, a solução foi ajuizar a demanda; d) ante a falta de executividade do título, é cabível a cobrança; e) a nota comprova a relação negocial e o direito de receber a quantia nela incutida; f) a inadimplência configura ato ilícito. A parte autora arrimou sua pretensão em dispositivos legais (arts. 186, 389, 395, 404 e 927, todos do CC/02; art. 468 do CPC/15) e ementa de julgado. No pedido, pleiteou o seguinte: (i) a citação da parte ré, para exercer o seu direito de defesa; (ii) no mérito, a procedência da demanda; (iii) a condenação da parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios; e (iv) a produção de provas. Ao final, deu à causa o valor de R$ 20.983,41 (vinte mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos). É o suficiente. 3. GRATUIDADE JURÍDICA Inicialmente, o Requerido declara não possuir condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 3 próprio e familiar, razão pela qual faz jus aos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do NCPC, que assim dispõe: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Nesse alinhamento é o julgado abaixo, senão: “A atual Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, inclui, entre os direitos e garantias fundamentais, o da assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Portanto, em face desse texto, não pode o Estado eximir-se desse dever desde que o interessado comprove a insuficiência de recursos, mas isso não impede que ele, por lei, e visando a facilitar o amplo acesso ao Poder Judiciário, que é também direito fundamental (art. 5º, XXXV, da Carta Magna), conceda assistência judiciária gratuita que, aliás, é menos ampla do que a assistência jurídica integral – mediante a presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Nesse sentido tem decidido a Segunda Turma. Recurso Extraordinário não conhecido. (STF – 1ª T.; Rec Extr . nº 206.958 -2-RS; Rel. Min. Moreira Alves, j. em 05.05.1998;v.u)”. Ainda sobre o tema, vale colacionar julgado proferido pela 3ª Turma Cível do Supremo Tribunal Federal, senão: “Classe do Processo: 2010 01 1 149575-9 APC (0048713- 85.2010.8.07.0001 - Res.65 - CNJ) DF Registro do Acórdão Número: 565041 Data de Julgamento:08/02/2012 Órgão Julgador: 3ª Turma Cível Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA Publicação: Publicado no DJE : 16/02/2012 . Pág.: 101 Ementa: PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EM FAVOR DO REQUERENTE DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. TRATANDO-SE DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NÃO SE FAZ NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO DO PREPARO. APENAS NOS CASOS EM QUE FOR MANTIDO O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, DEVERÁ SER IMPOSTA AO APELANTE A OBRIGAÇÃO DE Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 4 RECOLHIMENTO DO PREPARO. 2. O DIREITO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO É APENAS PARA O MISERÁVEL, E PODE SER REQUERIDO POR AQUELE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. PRECEDENTES. 3. O ESCOPO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA É ASSEGURAR A TODOS O ACESSO AO JUDICIÁRIO, CONFERINDO EFICÁCIA AOS COMANDOS CONSTITUCIONAIS INSCULPIDOS NOS INCISOS XXXV E LXXIV DO ART. 5º DA CARTA DA REPÚBLICA. 4. AO IMPUGNANTE INCUMBE O ÔNUS DA PROVA ACERCA DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 5. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. Decisão: CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Sucessivo ao: 341111 Indexação: DEFERIMENTO, JUSTIÇA GRATUITA, SUFICIÊNCIA, DECLARAÇÃO, POBREZA, PARTE, PRESUNÇÃO, VERDADE, NECESSIDADE, IMPUGNAÇÃO, PARTE CONTRÁRIA, PREVISÃO LEGAL”. De acordo com a documentação em anexo, o Requerido trabalha atualmente como motorista de aplicativo da UBER, atividade da qual retira apenas o suficiente para cobrir as despesas domésticas básicas (com água, energia, internet, alimentação, gás e vestuário) e combustível do veículo. Vale pontuar que sua genitora (sra. Vanuza Paula de Oliveira) não está trabalhando, logo, depende do trabalho do filho para sobreviver. Para ilustrar, seguem em anexo extratos de contas e extratos do Serasa, os quais demonstram a precária condição financeira na qual se acham (mãe e filho – ora parte ré). Logo, considerando a satisfação do disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da CRFB/88 e na Súmula 25 do e. TJ/GO, e de olho nos preceitos contidos no art. 98 e ss. do CPC/15, mister reconhecer que o Promovido faz jus às benesses da Gratuidade Jurídica, o que apenas confirma a Declaração de Hipossuficiência Econômica já anexada (arq. 4 / ev. 86). Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 5 4. PRELIMINARES Conforme autorização contida no artigo 336 do Código de Processo Civil de 2015, compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o direito do autor. Nesse sentido, nos termos do artigo 337 do diploma instrumental civil, cumpre defender, antes de discutir o mérito, a extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual e inépcia da inicial, entre outras questões preliminares. 4.1. Da extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual O art. 485, VI, do código de ritos prevê que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...); VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Sobre o assunto, o doutrinador Humberto Theodoro Júnior (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de direito processual civil, volume 1: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – 63. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2022, pág. 148) ensina que: A primeira condição da ação é o interesse de agir, que não se confunde com o interesse substancial, ou primário, para cuja proteção se intenta a mesma ação. O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter por meio do processo a proteção ao interesse substancial. Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual “se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo do caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade, como adverte Allorio. Essa necessidade se encontra naquela situação “que nos leva a procurar uma solução judicial, sob pena de, se não o fizermos, vermo-nos na contingência de não podermos ter satisfeita uma pretensão (o direito de que nos afirmamos titulares). Vale dizer: o processo jamais será utilizável como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica. Só o dano ou o perigo de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação. Falta interesse, portanto, se a lide não chega a configurar-se entre as partes, ou se, depois Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 6 de configurada, desapareceu em razão de qualquer forma de composição válida. O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também nua relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial. Mesmo que a parte esteja na iminência de sofrer um dano em seu interesse material, não se pode dizer que exista o interesse processual, se aquilo que se reclama do órgão judicial não será útil juridicamente para evitar a temida lesão. É preciso sempre “que o pedido apresentado ao juiz traduza formulação adequada à satisfação do interesse contrariado, não atendido, ou tornado incerto. Pois bem. Ao cotejar o objeto da demanda e a documentação nela aparelhada, dessume que a parte autora carece de interesse processual. Isso porque a alegação autoral reside numa NFe, no valor total de R$ 20.350,00 (vinte mil, trezentos e cinquenta reais), assinada por um terceiro, alheio ao feito. Confira-se: A toda evidência, essa assinatura não é da parte ré, que, inclusive, a desconhece. Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 7 A respeito da matéria, o e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já tem entendimento firmado, senão: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS FISCAIS. DOCUMENTO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. FALTA DO CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. 1. A nota fiscal é documento fiscal que tem por fim registrar ou a transferência de propriedade de um bem ou a efetiva prestação de um serviço, sendo certo que uma vez elaborado unilateralmente por seu emitente, demanda a assinatura do recebedor como elemento imprescindível para vincular o destinatário e comprovar a entrega da mercadoria ou a prestação do serviço respectivo. 2. Ausente o contrato firmado e tendo em vista que as notas fiscais não possuem assinatura do recebedor, carece a ação de documentos aptos ao implemento da condição necessária à cobrança da dívida. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação Cível 5094015- 64.2022.8.09.0134, Rel. Des(a). ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI, 8ª Câmara Cível, julgado em 22/04/2024, DJe de 22/04/2024) Nessa ordem de ideias, como a nota por si só não comprova relação negocial alguma entre as partes, e diante da total carestia de provas (como, p. ex., duplicata e comprovante de entrega devidamente assinado pela parte requerida etc.), outra coisa não se espera senão a extinção do feito sem resolução do mérito. 4.2. Da inépcia da inicial – Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão O art. 330, I, §1º, III, do NCPC reza que: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I – for inepta; (...). §1º Considera-se inepta a petição inicial quando: (...); III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; Sem prejuízo do que foi alegado acima, é preciso defender que, apesar de a nota em mira apresentar o valor original de R$ 20.350,00 (vinte mil, trezentos e cinquenta reais), a petição inicial apresentou a seguinte tabela: Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 8 E a planilha de cálculos foi na mesma direção. Confira-se: Sem dúvida, a falta de liame documental e narrativo entre os valores incutidos na tabela desenhada na peça vestibular e o montante apresentado na NFe 000000950 é gritante, o que reclama a declaração de inépcia da inicial nos moldes indicados. Nesses termos, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fincas no art. 485, I, c/c art. 330, I, §1º, III, todos do NCPC. 4.3. Da inépcia da inicial – Da ausência de causa de pedir em relação aos juros Ainda com ênfase na inépcia da inicial, o art. 330, I, §1º, I, do código de ritos estabelece que a petição inicial será indeferida quando faltar pedido ou causa de pedir. Assim, na remotíssima hipótese de as preliminares mencionadas às linhas volvidas restarem superadas, o que é dito apenas por amor ao argumento, é preciso defender que a cobrança de juros antes do ajuizamento da ação não Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 9 encontra fundamento no feito telado, porquanto a NFe, único documento relacionado ao cerne da questão ventilada pela petição inicial, não traz qualquer previsão nesse sentido (até porque é um documento de natureza fiscal). Nessa senda, o reconhecimento da falta de causa de pedir com relação aos juros é medida imperativa, nos moldes do art. 485, I, c/c art. 330, I, §1º, I, todos do NCPC. 4.4. Da inépcia da inicial – Da ausência de pedido em relação a danos De forma breve, a parte autora, em determinado ponto da peça vestibular, suscitou meras e infundadas alegações entorno da responsabilidade civil (com menção a dispositivos típicos desse instituto, como, p. ex., artigos 186 e 927 do CC/02), entretanto não fez qualquer pedido de reparação. Nessa ordem, a ausência de tal pedido obsta a evolução da discussão. Na confluência, requer, preliminarmente: (i) a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, forte no art. 337, XI, c/c art. 485, VI, todos do CPC/15; (ii) a extinção do processo sem resolução do mérito, com fincas no art. 485, I, c/c art. 330, I, §1º, III, todos do novo CPC, tendo em vista que dos fatos não decorre logicamente a conclusão; (iii) o reconhecimento da falta de causa de pedir com relação à cobrança de juros antes da instauração do processo, nos moldes do art. 485, I, c/c art. 330, I, §1º, I, todos da codificação processual civil; e (iv) o reconhecimento da falta de pedido no tocante aos alegados (infundados) danos, nos moldes do art. 485, I, c/c art. 330, I, §1º, I, todos da codificação processual civil. Não sendo esse o entendimento do douto Magistrado, o que se diz apenas por amor ao argumento, segue, após tópico dedicado à inversão do ônus da prova, a discussão rumo ao mérito. 5. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Sobre a inversão do ônus da prova, o art. 6º, VIII, da Lei n.º 8.078/90 dispõe que: Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...); Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 10 VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência. No caso, as duas hipóteses autorizadoras previstas na lei consumerista – as quais não são cumulativas – se fazem presentes no presente caso, posto que não somente a verossimilhança das alegações condensadas nesta peça de bloqueio como também a hipossuficiência técnica (aptidão de trazer aos autos toda a documentação da alegada relação) e financeira (condições díspares das partes envolvidas) podem ser visualizadas a partir do conjunto fático-probatório. Assim sendo, a concessão da inversão do ônus da prova é medida que impõe. 6. MÉRITO Na inicial, a parte autora, como base numa mera nota fiscal assinada por terceiro, alegou ser credora do Requerido na importância original de R$ 20.350,00 (vinte mil, trezentos e cinquenta reais), dividida em 02 (duas) parcelas iguais, cada uma no valor original de R$ 10.175,00 (dez mil, cento e setenta e cinco reais). Contudo, nada provou acerca de suas frágeis e improcedentes alegações, em clara contrariedade ao disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, que assim disciplina: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; Tanto o é, que a própria ementa de julgado insculpida pela demandante na petição inicial vai contra os seus interesses. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS, DEVIDAMENTE ASSINADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. ALEGAÇÃO APENAS DE QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS NÃO SE PRESTAM PARA EMBASAR A DEMANDA. DESPROVIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. AÇÃO QUE ADMITE PARA O SEU AJUIZAMENTO QUALQUER MEIO DE PROVA. Comprovada a relação processual entre as empresas litigantes mediante a juntada Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 11 de nota fiscal e do comprovante de entrega das mercadorias ali arroladas, é inconteste a existência do débito representado pelos expedientes aludidos (Apelação cível n. 2009.062961-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26-3- 2013). INSURGÊNCIA CONTRA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. DESPROVIMENTO. INEXIGIBILIDADE EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ‘Ao contrário do que se sucede com relação às execuções, o demonstrativo da evolução e da atualização do débito não é erigido pela lei processual como pressuposto indeclinável da ação monitória, com a sua ausência não gerando a carência do feito injuntivo. [...] (Apelação cível n. 2005.021808-0, de Joinville, Relator: Des. Trindade dos Santos, j. 18.08.2005) (...) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível n. 2007.021343-3, de Blumenau, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 24-3-2011). (TJ-SC - AC: 20150246437 Gaspar 2015.024643-7, Relator: Rejane Andersen, Data de Julgamento: 28/07/2015, Segunda Câmara de Direito Comercial). (grifei) No mesmo trilho segue a ementa do julgado abaixo: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. NOTAS FISCAIS E PROTESTO. AUSENTE PROVA DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cobrança judicial das duplicatas mercantis sem aceite exige a comprovação do protesto e da entrega da mercadoria sem oposição do comprador (art. 15 da Lei n. 5.474/68). 2. A duplicata protestada, acompanhada da nota fiscal a ela correspondente, mas sem a assinatura do recebedor não comprova a entrega da mercadoria. 3. Não demonstrado o fornecimento dos produtos objeto do contrato, mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na ação de cobrança. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação Cível 5215954-11.2017.8.09.0029, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 9ª Câmara Cível, julgado em 14/06/2024, DJe de 14/06/2024) Assim, é incontroverso o fato de que a multicitada nota fiscal, assinada por terceiro estranho à relação processual instalada, seguiu desacompanhada de comprovantes de entrega de mercadorias idôneos. E não para por aí. A inaugural não foi instruída com contrato nem com duplicata(s), mesmo assim, o demonstrativo de cálculo levou em conta a divisão do valor global contido Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 12 na nota em 02 (duas) parcelas de igual valor, com vencimentos em 22.02.2024 e 23.03.2024. Seguramente, o ajuizamento deste tipo de demanda chega a ser temerário, pois fica ao alvedrio da parte. Ademais, quanto aos danos, é preciso consignar que, além de a parte autora não ter formulado pedido expresso nesse sentido (o que apenas reforça a preliminar aventada no subitem: 4.4. Da inépcia da inicial – Da ausência de pedido em relação a danos), a narrativa esposada não tem a mínima condição de evidenciar os pressupostos da responsabilidade civil. Logo, seja qual for o ângulo, razão não assiste à Autora. 7. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL Conforme aventado alhures, os documentos que instruem o exórdio palmilham em sentido contrário à pretensão deduzida pela parte requerente. Não obstante, por zelo, necessário impugnar os seguintes documentos: ❖ Nota Fiscal Eletrônica n.º 000000950 (ev. 1 – arq. 5): o documento está desacompanhado de duplicata(s) e a assinatura nele lançada não é da parte ré, que a desconhece; ❖ Planilha de cálculos (ev. 1 – arq. 6): apesar de o demonstrativo partir do montante consolidado na nota dividido em 02 (duas) parcelas de igual valor mas com vencimentos distintos, a parte promovente não acostou qualquer contrato havido pelas partes nem tampouco duplicata(s) decorrente(s) de eventual negócio jurídico celebrado. Sem dúvida, tudo isso acaba por derruir a pretensão deduzida na prefacial. 8. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECLAMADOS NA INICIAL A parte requerente pugnou pela condenação do Requerido ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em percentual não inferior a 20% (vinte por cento). Sucede que a pretensão deduzida não tem a mínima possibilidade de procedência, razão por que fica refutado o pedido formulado desde já. Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 13 De qualquer forma, em atenção ao princípio da eventualidade, em caso de remota condenação, o que se fala só por argumentação, que o percentual seja fixado no menor patamar possível, já que, à luz do art. 85, §2º, incisos I a IV, do CPC/15, não se trata de causa de natureza complexa, com investimento de tempo maior do que o comumente empregado e aplicação de conhecimento técnico mais aprofundado. 9. REQUERIMENTOS Ante o exposto, requer: 1 – A concessão da Gratuidade Jurídica à parte ré, tendo em vista não possuir condições financeiras para arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo próprio e familiar, conforme Declaração de Hipossuficiência Econômica e demais documentos que instruem o presente petitório; 1.2 – Em atenção ao princípio da eventualidade, caso V. Exa. entenda necessária a juntada de mais elementos antes de deliberar sobre o pedido de Gratuidade Jurídica formulado pelo Requerido, que seja levado a cabo os termos do art. 99, §2º, do novo Código de Processo Civil. 2 – Em sede de preliminar: (i) a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, forte no art. 337, XI, c/c art. 485, VI, todos do CPC/15; (ii) a extinção do processo sem resolução do mérito, com fincas no art. 485, I, c/c art. 330, I, §1º, III, todos do novo CPC, tendo em vista que dos fatos não decorre logicamente a conclusão; (iii) o reconhecimento da falta de causa de pedir com relação à cobrança de juros antes da instauração do processo, nos moldes do art. 485, I, c/c art. 330, I, §1º, I, todos da codificação processual civil; e (iv) o reconhecimento da falta de pedido no tocante aos alegados (infundados) danos, nos moldes do art. 485, I, c/c art. 330, I, §1º, I, todos da codificação processual civil; 3 – A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; 4 – No mérito, a improcedência integral dos pedidos formulados na petição inicial, com acolhimento das razões esposadas nesta CONTESTAÇÃO; 5 – Protesta provar o alegado por todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, além da oitiva de testemunhas, prova pericial Gilney Simões Alves – Advogado www.gilneysimoes.adv.br Av. 85, nº 684, Edifício Eldorado Center, Sala 201, Setor Oeste, Goiânia – GO / CEP: 74.120-090 Fones: (62) 3996-4124 / 98141-0407 – e-mail: contato@gilneysimoes.adv.br 14 (grafotécnica), juntada/exibição de documentos, prova emprestada e, em especial, pelo depoimento pessoal do representante legal da Promovente, sob pena de confesso; 6 – Seja a Promovente condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa; 7 – Para os fins previstos no artigo 425, inciso IV, do CPC/2015, na qualidade de advogado do Demandado, declara-se que os documentos colacionados e que a instruem a peça em tela (contestação) são verdadeiros e autênticos; 8 – Sejam todas as intimações e publicações encaminhadas com exclusividade para Gilney Simões Alves – OAB/GO 34.638, sob pena de nulidade. Termos em que pede e espera deferimento. De Goiânia para Aparecida de Goiânia, na data do protocolo. Gilney Simões Alves OAB/GO 34.638
Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE JANEIRO DE 2025 31 DE JANEIRO DE 2025 VALORES EM R$ Saldo final do período R$ 0,00 Saldo inicial Rendimento líquido Total de entradas Total de saídas Saldo final do período 0,00 +0,00 +0,00 -0,00 0,00 Nenhuma movimentação realizada. O saldo líquido corresponde ao total de depósitos e rendimentos em conta, não considerando movimentações feitas após a data mencionada. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido ou por alterações das informações originalmente contidas neste documento após envio. Asseguramos a autenticidade destas movimentações e das informações aqui citadas. Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento CNPJ: 30.680.829/0001-43 Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento CNPJ: 18.236.120/0001-58 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 23 de março de 2025 às 20:29 1 de 1
Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE FEVEREIRO DE 2025 28 DE FEVEREIRO DE 2025 VALORES EM R$ Saldo final do período R$ 0,00 Saldo inicial Rendimento líquido Total de entradas Total de saídas Saldo final do período 0,00 +0,00 +0,00 -0,00 0,00 Nenhuma movimentação realizada. O saldo líquido corresponde ao total de depósitos e rendimentos em conta, não considerando movimentações feitas após a data mencionada. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido ou por alterações das informações originalmente contidas neste documento após envio. Asseguramos a autenticidade destas movimentações e das informações aqui citadas. Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento CNPJ: 30.680.829/0001-43 Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento CNPJ: 18.236.120/0001-58 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:17 1 de 1
Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE MARÇO DE 2025 23 DE MARÇO DE 2025 VALORES EM R$ Saldo final do período R$ 55,62 Saldo inicial Rendimento líquido Total de entradas Total de saídas Saldo final do período 0,00 +0,00 +3.033,31 -2.977,69 55,62 Movimentações 10 MAR 2025 Total de entradas + 116,93 Transferência recebida pelo Pix LUIZ FELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA - •••.273.701- •• - BCO C6 S.A. (0336) Agência: 1 Conta: 14011945- 0 81,40 Transferência recebida pelo Pix CYNTHIA SILVA SAMPAIO - •••.220.881-•• - BCO DO BRASIL S.A. (0001) Agência: 1269 Conta: 43375-6 7,65 Transferência recebida pelo Pix Ana Paula Brito Nogueira - •••.016.202-•• - PICPAY (0380) Agência: 1 Conta: 58158727-8 7,70 Transferência recebida pelo Pix WALISSON LIMA MENDES - •••.636.111-•• - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (0033) Agência: 2966 Conta: 1062609-7 9,40 Transferência recebida pelo Pix DENIS MONTEIRO DA SILVA - •••.388.061-•• - CLOUDWALK IP LTDA (0542) Agência: 1 Conta: 7832539-1 10,78 11 MAR 2025 Total de entradas + 61,22 Transferência Recebida Cleidiane Cabral Cardoso - •••.435.853-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 57564183-9 9,67 Transferência Recebida Niqueli Rodrigues Gomes - •••.513.011-•• - NU 8,97 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:22 1 de 13Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE MARÇO DE 2025 23 DE MARÇO DE 2025 VALORES EM R$ PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 63277745-2 Transferência Recebida Fernando Rodrigues Martins - •••.387.801-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 82126495-8 12,50 Transferência recebida pelo Pix NATHALIA SOUZA MENESES PACHECO - •••.757.661- •• - BANCO INTER (0077) Agência: 1 Conta: 32365127-5 11,88 Transferência recebida pelo Pix ANGEL DE JESUS ASCANIO PACHECO - •••.309.342- •• - BANCO INTER (0077) Agência: 1 Conta: 35177842-0 18,20 Total de saídas - 12,49 Compra no débito Pague Menos Supermerc 12,49 12 MAR 2025 Total de entradas + 93,63 Transferência recebida pelo Pix Leidivan De Oliveira Costa - •••.071.642-•• - PICPAY (0380) Agência: 1 Conta: 67316045-9 7,65 Transferência recebida pelo Pix CLERIANE PIRES RIBEIRO - •••.168.411-•• - ITAÚ UNIBANCO S.A. (0341) Agência: 4378 Conta: 96425-0 9,00 Transferência recebida pelo Pix ANGELICA RODRIGUES BATISTA - •••.758.141-•• - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (0104) Agência: 14 Conta: 780254701-7 14,58 Transferência recebida pelo Pix EDSON CARNEIRO CAETANO JUNIOR - •••.997.261- •• - BCO C6 S.A. (0336) Agência: 1 Conta: 28525420-0 8,70 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:22 2 de 13Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE MARÇO DE 2025 23 DE MARÇO DE 2025 VALORES EM R$ Transferência Recebida Heloyza Mamédio da Silva - •••.028.181-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 6087167-5 19,90 Transferência recebida pelo Pix TULIO CESAR DELFINO SILVA - •••.196.061-•• - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (0104) Agência: 2234 Conta: 786237169-1 8,90 Transferência recebida pelo Pix Paulo Vinicius Rodrigues - •••.489.962-•• - PICPAY (0380) Agência: 1 Conta: 25997011-5 6,80 Transferência Recebida Antonia Leidiane Mendes Freitas - •••.998.342-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 71466517-3 9,70 Transferência recebida pelo Pix MARIA DA LUZ ASSUNCAO DA SILVA MENDONCA - •••.491.741-•• - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (0104) Agência: 2712 Conta: 776373994-1 8,40 Total de saídas - 11,00 Transferência enviada pelo Pix Thamires Gabrielle Carvalho Melo - •••.013.391-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 47431459-5 8,00 Transferência enviada pelo Pix Zulmira Vieira - •••.524.521-•• - Nubank (0260) Agência: 1 Conta: 272770147-4 3,00 13 MAR 2025 Total de entradas + 93,36 Transferência Recebida Erika Silva Feitoza - •••.375.323-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 28186782-5 12,40 Transferência recebida pelo Pix GIANCARLO DE LUCA MOREIRA ANTUNES - •••. 7,70 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:22 3 de 13Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE MARÇO DE 2025 23 DE MARÇO DE 2025 VALORES EM R$ 298.631-•• - BCO C6 S.A. (0336) Agência: 1 Conta: 14500029-0 Transferência recebida pelo Pix JESSICA MURIEL SILVA DE OLIVEIRA - •••.232.691-•• - PICPAY (0380) Agência: 1 Conta: 114316158-0 12,50 Transferência recebida pelo Pix LUIS GUSTAVO SOUSA COSTA - •••.860.031-•• - BCO C6 S.A. (0336) Agência: 1 Conta: 6301707-5 9,69 Transferência Recebida Terezinha dos Santos Moreira - •••.436.808-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 466018497-2 10,60 Transferência recebida pelo Pix LAYON IGOR PEREIRA RODOVALHO - •••.547.321-•• - PAGSEGURO INTERNET IP S.A. (0290) Agência: 1 Conta: 14484593-0 12,07 Transferência recebida pelo Pix ANA CLAUDIA ASSIS SILVA - •••.944.572-•• - BANCO INTER (0077) Agência: 1 Conta: 16709349-5 11,00 Transferência recebida pelo Pix MARIA DO CARMO SILVEIRA - •••.851.801-•• - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (0104) Agência: 2256 Conta: 783814589-0 17,40 Total de saídas - 66,63 Pagamento de boleto efetuado TELEMAR - RR (TELAIMA) 66,63 14 MAR 2025 Total de saídas - 198,43 Compra no débito Lanchonete Central 70,00 Compra no débito Rodrigodiasda 9,75 Compra no débito Posto Cerrado 50,00 Compra no débito Martins Tavares Superm 48,68 Compra no débito Patriciodiasda 20,00 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:22 4 de 13Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE MARÇO DE 2025 23 DE MARÇO DE 2025 VALORES EM R$ 15 MAR 2025 Total de entradas + 72,52 Transferência recebida pelo Pix ELBYA GALDINO LEMES - •••.323.621-•• - PICPAY (0380) Agência: 1 Conta: 65541710-9 8,27 Transferência Recebida Ruth Thalita da Silva Nunes - •••.049.125-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 15576312-6 8,65 Transferência recebida pelo Pix LIZETH DA CONCEICAO FERREIRA KAJI - •••. 563.491-•• - PAGSEGURO INTERNET IP S.A. (0290) Agência: 1 Conta: 18007395-9 9,80 Transferência recebida pelo Pix DEUSIVAN BATISTA COSTA - •••.541.683-•• - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (0033) Agência: 929 Conta: 1025771-9 11,00 Transferência recebida pelo Pix JOSE LEONARDO DE SOUSA BRITO - •••.314.771-•• - BANCO INTER (0077) Agência: 1 Conta: 24347856-9 10,20 Transferência Recebida Polyana Marques de Oliveira - •••.939.381-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 99356431-6 13,70 Transferência recebida pelo Pix Aline Sousa Dos Santos - •••.262.573-•• - BANCO PAN (0623) Agência: 1 Conta: 31329098-0 10,90 Total de saídas - 31,47 Compra no débito Jose Cirineu Santos de 10,00 Compra no débito Supermercado Tatico 11,47 Compra no débito Posto Interlagos 10,00 16 MAR 2025 Total de entradas + 153,33 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:22 5 de 13Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE MARÇO DE 2025 23 DE MARÇO DE 2025 VALORES EM R$ Transferência recebida pelo Pix Plínio Pereira Felix - •••.554.591-•• - WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (0280) Agência: 1 Conta: 584229904-2 12,37 Transferência recebida pelo Pix ADELIA ALVES DA SILVA - •••.920.891-•• - BCO DO BRASIL S.A. (0001) Agência: 1610 Conta: 510118647- 0 6,16 Transferência recebida pelo Pix WILSON PIRES DE SOUSA - •••.235.353-•• - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (0104) Agência: 3037 Conta: 929066837-2 8,93 Transferência Recebida Richard Santhiago Augusto Costa - •••.483.281-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 71214725-2 24,00 Transferência recebida pelo Pix RUTY KELLY RIBEIRO - •••.503.991-•• - BCO BRADESCO S.A. (0237) Agência: 3980 Conta: 305248-6 15,00 Transferência recebida pelo Pix ROGERIO FERREIRA MARRA - •••.972.151-•• - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (0104) Agência: 4476 Conta: 755669302-4 13,20 Transferência recebida pelo Pix DOUGLAS MURILO GODOI CORDEIRO - •••.310.671- •• - ITAÚ UNIBANCO S.A. (0341) Agência: 4319 Conta: 47053-2 13,57 Transferência Recebida Lucas Dias de Carvalho - •••.898.921-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 38063195-7 22,50 Transferência Recebida João Victor Andrade Dias - •••.980.301-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 8,90 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:22 6 de 13Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE MARÇO DE 2025 23 DE MARÇO DE 2025 VALORES EM R$ 86468781-8 Transferência recebida pelo Pix ANA GABRIELY MARTINS MIRANDA - •••.436.201-•• - BANCO INTER (0077) Agência: 1 Conta: 32553201-0 28,70 Total de saídas - 102,32 Compra no débito Fp *Redeflex Comercio 20,00 Compra no débito Bom Sucesso Auto Post 50,00 Transferência enviada pelo Pix Adriana Cordeiro de Souza - •••.993.751-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 73124599-4 8,32 Compra no débito Auto Posto Pq Cascavel 20,00 Compra no débito Distribuidora 4,00 17 MAR 2025 Total de entradas + 1.371,59 Transferência recebida pelo Pix LUIZ FELIPE GONCALVES DE OLIVE - •••.273.701-•• - 99PAY IP S.A. Agência: 1 Conta: 26919647-1 403,59 Transferência recebida pelo Pix THAMIRES GABRIELLE CARVALHO MELO - •••. 013.391-•• - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (0104) Agência: 1626 Conta: 778658348-4 468,00 Transferência recebida pelo Pix LUIZ FELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA - •••.273.701- •• - BCO C6 S.A. (0336) Agência: 1 Conta: 14011945- 0 500,00 Total de saídas - 691,44 Compra no débito Mercearia Souza 8,05 Transferência enviada pelo Pix Luiz Felipe Goncalves de Oliveira - •••.273.701-•• - BCO C6 S.A. (0336) Agência: 1 Conta: 14011945-0 81,74 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:22 7 de 13Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE MARÇO DE 2025 23 DE MARÇO DE 2025 VALORES EM R$ Compra no débito Comercial de Alimentos 72,67 Transferência enviada pelo Pix Elisabete Rodrigues da Silva Barbosa - •••.586.111-•• - Nubank (0260) Agência: 1 Conta: 1685743-4 70,00 Transferência enviada pelo Pix Maria de Fatima de Jesus Olive - •••.905.521-•• - BCO BRADESCO S.A. (0237) Agência: 140 Conta: 585020-7 400,00 Transferência enviada pelo Pix Vanuza Paula de Oliveira - •••.983.921-•• - BCO C6 S. A. (0336) Agência: 1 Conta: 15290031-4 10,00 Compra no débito Drogamarys 28,98 Compra no débito Posto Cerrado 20,00 18 MAR 2025 Total de entradas + 80,40 Transferência recebida pelo Pix Sandra Vitoria de Paula Santana Portilho - •••. 808.841-•• - MERCADO PAGO IP LTDA. (0323) Agência: 1 Conta: 5897337659-8 8,70 Transferência recebida pelo Pix Luan Fillipe Teles Monteiro - •••.109.265-•• - PICPAY (0380) Agência: 1 Conta: 83871817-5 8,90 Transferência Recebida Fernanda dos Santos Ribeiro - •••.617.811-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 80323937-4 31,00 Transferência recebida pelo Pix Helen Carvalho e Silva - •••.775.191-•• - NEON PAGAMENTOS S.A. IP (0536) Agência: 655 Conta: 31149931-7 8,00 Transferência Recebida Ellen Vitoria da Silva Santos - •••.247.671-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 27635178-0 10,20 Transferência recebida pelo Pix Rosana Braz da Silva - •••.416.671-•• - MERCADO 13,60 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:22 8 de 13Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE MARÇO DE 2025 23 DE MARÇO DE 2025 VALORES EM R$ PAGO IP LTDA. (0323) Agência: 1 Conta: 3308766273-5 Total de saídas - 917,37 Compra no débito Posto Cerrado 40,00 Compra no débito Anaaparecida 27,37 Compra no débito Posto Paddock 50,00 Aplicação RDB 800,00 19 MAR 2025 Total de entradas + 279,91 Transferência recebida pelo Pix LUIZ FELIPE GONCALVES DE OLIVE - •••.273.701-•• - 99PAY IP S.A. Agência: 1 Conta: 26919647-1 42,59 Resgate RDB 100,00 Transferência recebida pelo Pix ALEX DAYVID XAVIER NUNES DA SILVA - •••. 793.552-•• - PAGSEGURO INTERNET IP S.A. (0290) Agência: 1 Conta: 16911858-5 11,40 Transferência recebida pelo Pix JIULANIA VOGAIS DE SOUZA - •••.194.855-•• - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (0104) Agência: 2274 Conta: 779571852-4 12,00 Transferência Recebida Gilmar da Silveira Carvalho - •••.405.301-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 84743299-5 10,23 Transferência Recebida Taise Silva Souza - •••.388.291-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 74909731-9 8,80 Transferência Recebida José Rodrigues Barbosa - •••.537.123-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 93037543-1 11,10 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:22 9 de 13Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE MARÇO DE 2025 23 DE MARÇO DE 2025 VALORES EM R$ Transferência Recebida Fernanda dos Santos Sfair - •••.366.501-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 80623005-7 12,16 Transferência recebida pelo Pix Dhieimis Pereira Rodrigues - •••.656.981-•• - PICPAY (0380) Agência: 1 Conta: 84878504-5 8,70 Transferência recebida pelo Pix EMERSON ROSA DA SILVA - •••.006.088-•• - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (0104) Agência: 1842 Conta: 784950955-3 14,00 Transferência Recebida Karen Midori Kumada Alves - •••.486.718-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 10752007-5 13,10 Transferência recebida pelo Pix ROSICLEIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA - •••. 188.352-•• - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (0104) Agência: 3642 Conta: 868796577-8 8,70 Transferência Recebida Telma Vieira Ribeiro - •••.492.231-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 58924028-0 20,00 Transferência recebida pelo Pix patricia Silva figueiredo - •••.250.811-•• - PAGSEGURO INTERNET IP S.A. (0290) Agência: 1 Conta: 54076819-9 7,13 Total de saídas - 247,75 Compra no débito Mp *Supermercadoc 7,75 Compra no débito Auto Posto Rubi 100,00 Compra no débito Devaldofernandes 40,00 Aplicação RDB 100,00 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:22 10 de 13Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE MARÇO DE 2025 23 DE MARÇO DE 2025 VALORES EM R$ 20 MAR 2025 Total de entradas + 36,00 Resgate RDB 36,00 Total de saídas - 59,96 Compra no débito Reginaldo 13,00 Compra no débito R1 Fitness Itaipu 3,00 Compra no débito Bazar Universo Com Var 35,96 Transferência enviada pelo Pix Fabio Acacio da Silva - •••.961.621-•• - Nubank (0260) Agência: 1 Conta: 35041594-6 8,00 21 MAR 2025 Total de entradas + 374,25 Transferência recebida pelo Pix LUIZ FELIPE GONCALVES DE OLIVE - •••.273.701-•• - 99PAY IP S.A. Agência: 1 Conta: 26919647-1 92,07 Transferência recebida pelo Pix ANDREIA DA C ELIAS - •••.143.781-•• - ITAÚ UNIBANCO S.A. (0341) Agência: 4319 Conta: 38081- 4 5,18 Resgate RDB 22,00 Resgate RDB 105,00 Transferência recebida pelo Pix VCS ORGANIZACAO CONTABIL LIMITADA - 12.958.142/0001-45 - BCO BRADESCO S.A. (0237) Agência: 6458 Conta: 13836-3 150,00 Total de saídas - 347,68 Compra no débito Posto Ed 50,00 Transferência enviada pelo Pix L. LIMA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - 48.248.138/0001-30 - BCO BRADESCO S.A. (0237) Agência: 6458 Conta: 35744-8 21,78 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:22 11 de 13Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE MARÇO DE 2025 23 DE MARÇO DE 2025 VALORES EM R$ Transferência enviada pelo Pix Warley Batista Alves - •••.353.731-•• - ITAÚ UNIBANCO S.A. (0341) Agência: 4467 Conta: 51392- 7 35,00 Transferência enviada pelo Pix Thamires Gabrielle Carvalho Melo - •••.013.391-•• - NU PAGAMENTOS - IP (0260) Agência: 1 Conta: 47431459-5 70,00 Compra no débito Matheusferreira 18,00 Compra no débito Bazar Universo Com Var 112,90 Compra no débito Posto Itaipu Ltda 40,00 22 MAR 2025 Total de saídas - 46,00 Compra no débito Emporio Boi Gordo 46,00 23 MAR 2025 Total de entradas + 300,17 Transferência recebida pelo Pix LUIZ FELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA - •••.273.701- •• - BCO C6 S.A. (0336) Agência: 1 Conta: 14011945- 0 300,17 Total de saídas - 245,15 Transferência enviada pelo Pix Claro - 40.432.544/0001-47 - CLARO PAY S.A. IP Agência: 1 Conta: 1872704-2 195,15 Compra no débito Posto Cerrado 50,00 O saldo líquido corresponde ao total de depósitos e rendimentos em conta, não considerando movimentações feitas após a data mencionada. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido ou por alterações das informações originalmente contidas neste documento após envio. Asseguramos a autenticidade destas movimentações e das informações aqui citadas. Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento CNPJ: 30.680.829/0001-43 Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento CNPJ: 18.236.120/0001-58 Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:22 12 de 13Luiz Felipe Goncalves de Oliveira •••.273.701-•• 0001 CPF Agência Conta 78341721-8 a 01 DE MARÇO DE 2025 23 DE MARÇO DE 2025 VALORES EM R$ Tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para nosso time de atendimento pelo chat do app ou ligue 4020 0185 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 591 2117 (demais localidades). Atendimento 24h. Ouvidoria: 0800 887 0463 | ouvidoria@nubank.com.br (Atendimento das 8h às 18h em dias úteis). Extrato gerado dia 24 de março de 2025 às 10:22 13 de 13
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