Processo nº 0834408-30.2025.8.15.2001
ID: 316846328
Tribunal: TJPB
Órgão: 5ª Vara Cível da Capital
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0834408-30.2025.8.15.2001
Data de Disponibilização:
04/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834408-30.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É cediço que a prerrogativa insculpida no art. 101 do CDC é uma faculdade do consumidor que pode propor a ação em seu domicílio, tratando-se de uma faculdade e não de uma…
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