Processo nº 0800640-94.2025.8.23.0060
ID: 327106020
Tribunal: TJRR
Órgão: Vara da Fazenda Pública de São Luiz do Anauá
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0800640-94.2025.8.23.0060
Data de Disponibilização:
16/07/2025
Polo Passivo:
Advogados:
VITOR LIMA MONAI MONTESSI
OAB/RR XXXXXX
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EQUIPE DE SEGURADOS ESPECIAIS E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 1ª REGIÃO
A. GEAC-PRELIMINAR - ESTADUAL - CITAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A)…
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EQUIPE DE SEGURADOS ESPECIAIS E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 1ª REGIÃO
A. GEAC-PRELIMINAR - ESTADUAL - CITAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
NÚMERO: 0800640-94.2025.8.23.0060
REQUERENTE(S): REBECA DE OLIVEIRA PAIVA
REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público,
representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, apresentar
TIPO
3
-
PROVA
DOCUMENTAL
DESCARACTERIZA
PLEITO
AUTORAL
-
DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE.
TIPO 4 - QUESTÕES PROCESSUAIS - EXTINÇÃO DO FEITO COM/SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL.
CONTESTAÇÃO
de acordo com as razões de fato e de direito que passa a aduzir.
1.
SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de ação através da qual pretende a parte autora que seja a autarquia ré
condenada ao pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte/auxílio-reclusão, sob
alegação de ter preenchido todas as condições legais para tanto. Em que pesem as alegações da parte
autora, seu pleito não merece guarida, haja vista ser fruto de evidente equívoco. É o que passa o INSS a
demonstrar.
2.
PRELIMINARES
- QUESTÕES PROCESSUAIS - EXTINÇÃO DO FEITO COM/SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (TIPO 4).
2.1
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE DELIMITAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE
CAUSA DE PEDIR
A petição inicial deve ser indeferida, uma vez que a parte autora não informa
especificamente o pedido ou a causa de pedir.
Ora, a autora afirma que o falecido seria SEGURADO ESPECIAL, quando, em
verdade, ele possuía VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATIVO À ÉPOCA DA SUPOSTA RECLUSÃO:
A própria autora afirma requerer o benefício como rural e urbano, em suposta
forma "HÍBRIDA" - cuja existência CARECE DE PREVISÃO LEGAL - o que já demonstra a
contradição de suas alegações.
Como o INSS irá se defender adequadamente se sequer houve delimitação fática
da qualidade de segurado do recluso - rural ou urbano?
À parte autora não é dado o direito de alegar genericamente sua pretensão, já que o pedido
deve ser certo e determinado (artigos 322 e 324 do CPC), sob pena de transferir ao Poder Judiciário ônus
que lhe compete. Da mesma forma, a causa de pedir deve ser clara para que haja a correta delimitação
da lide, o que torna objetivo o pedido e, consequentemente, possibilita um contraditório amplo.
São exemplos de inépcia: não indicar o benefício pretendido; não indicar os períodos de
trabalho que quer ver reconhecidos e averbados; não apontar a quais agentes nocivos estaria exposta
no desempenho de suas funções; não especificar o fundamento da revisão de benefício
pretendida. Aplicável, em casos tais, o art. 330, §1º, do Código de Processo Civil.
Desta feita, como o pedido e a causa de pedir não são certos nem determinados,
o INSS requer seja indeferida a inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito.
PREQUESTIONAMENTO: art. 322, 324 e 330 do CPC.
2.2
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL
O INSS concorda com a tramitação do feito na forma do "Juízo 100% Digital", prevista na
Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020, discordando, contudo, de que suas intimações e citações sejam
realizadas por endereço eletrônico ou linha telefônica móvel celular (art. 2º, parágrafo único, da
Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020). As intimações judiciais eletrônicas do INSS devem ocorrer por
meio do sistema processual eletrônico (art. 183, §1º, do CPC c/c art. 5º, da Lei nº 11.419/2006).
PREQUESTIONAMENTO: art. 183, §1º, do CPC c/c art. 5º, da Lei nº 11.419/2006.
2.3
AUSÊNCIA DE INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Estando adstrito aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, o
INSS informa não possuir interesse na realização de audiência de conciliação (art. 334, § 4o, II,
CPC/2015).
PREQUESTIONAMENTO: art. 334, § 4o, II, do CPC/2015.
3.
PREJUDICIAIS DE MÉRITO
3.1
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Em preliminar, o INSS argui a prescrição quinquenal.
PREQUESTIONAMENTO: artigo 103 da Lei 8.213/91.
4.
DO MÉRITO
DO CASO CONCRETO
No presente caso, restou demonstrado que:
a) Segurado não é baixa renda, conforme REMUNERAÇÕES CONSTANTES DA CTPS
E CNIS;
b) Conforme indeferimento administrativo, não há comprovação válida de que o
pretenso instituidor se encontre recolhido a prisão em regime fechado (Redação dada pela
Lei 13.8346/2019);
c) o pretenso instituidor, com vínculo URBANO, não cumpriu a carência mínima
necessária (artigo 25, IV, Lei 8213/1991);
d) Além disso, a parte autora não demonstrou retorno do(a) recluso(a) para a
SUPOSTA atividade rural, o que inviabiliza a concessão de benefício como segurado especial;
Ora, o suposto recluso POSSUÍ EXTENSO HISTÓRICO LABORATIVO URBANO:
Nesse sentido, o pretenso instituidor, que era urbano e não rural, DE ACORDO
COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DA RECLUSÃO, NÃO CUMPRIU A CARÊNCIA NECESSÁRIA À
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
4.1
AUXÍLIO-RECLUSÃO: CARÊNCIA MÍNIMA
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão
que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte,
salário maternidade, abono de permanência em serviço ou aposentadoria. Esse benefício sofreu
profundas alterações com a Medida Provisória n.º 871/2019, que acentuou sua seletividade.
O fato gerador é a prisão. Para prisões ocorridas até 17/01/2019, o benefício é devido
quando o segurado instituidor estiver preso em regime fechado ou semi-aberto. A partir de 18/01/2019,
ele passou a ser devido somente para recolhimento à prisão em regime fechado, comprovado
por certidão judicial (art. 80, §1º, da Lei n.º 8.213/91). Em qualquer hipótese, é irrelevante se o segurado
cumpre pena definitiva ou provisória (preventiva ou temporária). Equipara-se a preso o maior de 16 e
menor de 18 anos de idade que se encontre internado em estabelecimento educacional ou congênere,
sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude, assim como a prisão domiciliar e o uso de
tornozeleira eletrônica, desde que comprovada a submissão ao regime fechado.
Além da qualidade de segurado do instituidor na data da prisão, exige-se que ele
se enquadre como de baixa renda, assim entendido aquele que, no mês de competência da prisão,
tenha renda igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20/1998,
corrigida pelos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS. No regime anterior à MP
871/2019, esse critério era o valor do último salário-de-contribuição (art. 116 do Decreto n.º
3.048/99), ou, para o segurado que não exercia atividade laboral remunerada no momento do
recolhimento à prisão, a ausência de renda (Tema 896, STJ). A renda a ser considerada é sempre a do
segurado, e não a dos dependentes (Tema 89, STF). Para prisões ocorridas após 18/01/2019, a
renda se obtém pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao
mês do recolhimento à prisão (Tema 310, STJ).
A partir da MP n.º 871/2019 exige-se, ainda, o implemento da carência mínima de 24
contribuições, conforme art. 25, IV, da Lei n.º 8.213/91:
Art. 25, Lei n.º 8.213/91. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de
Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no
art. 26:
[...]
IV-auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais (Incluído pela Medida
Provisória nº 871, de 2019).
Em caso de perda da qualidade de segurado, o art. 27-A da mesma Lei n.º 8.213/91, com
redação dada pela MP n.º 871/2019, previa a necessidade de preenchimento da carência integral a
partir da nova filiação, ou seja, 24 contribuições. Contudo, a lei de conversão da referida MP (Lei
nº 13.846/2019) deu nova redação ao dispositivo, passando a exigir somente a metade da carência a
partir da nova filiação, ou seja, 12 contribuições. Assim:
Art. 27-A, Lei n.º 8.213/91. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da
concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-
maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova
filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV
do caput do art. 25 desta Lei.
A Constituição Federal, em seu art. 62, §11 e §12, é clara a respeito da manutenção dos
efeitos das relações jurídicas constituídas sob vigência de uma MP, desde que o Congresso Nacional não
tenha disciplinado de forma diversa. Por isso, as relações jurídicas constituídas sob a vigência da MP nº
871/2019 seguem sendo por ela regidas, de modo que, em caso de perda da qualidade de segurado, a
carência mínima exigida na refiliação, para fins de obtenção de auxílio-reclusão, é a seguinte:
Data da prisão
Contribuições exigidas
para
readquirir
a
carência após a perda
da
qualidade
de
segurado
Legislação
Até 17/01/2019
Não havia previsão de
carência
Art. 26 da Lei n.º 8.213/91
De 18/01/2019 a
17/06/2019
24 contribuições
MP 871/2019
A partir de 18/06/2019
12 contribuições
Art. 27-A da Lei n.º
8.213/91 com redação
dada pela Lei
13.846/2019
No caso concreto, o recluso não contava com a carência mínima exigida ao tempo da sua
prisão. Logo, é caso de improcedência dos pedidos.
PREQUESTIONAMENTO: O INSS desde logo prequestiona os art. 25, 26 e 27-A da Lei n.º 8.213/91, todos acima mencionados.
4.2
INEXISTÊNCIA DE BAIXA RENDA.
Com o advento da Emenda Constitucional n.º 20/98, o art. 201, IV, da Constituição Federal
restringiu a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de instituidores segurados de baixa
renda.
Diante da ausência de alteração legal, coube ao art. 116 do Decreto n.º 3.048/99 a definição
dos limites e critérios para o enquadramento do instituidor como segurado de baixa renda. E o STF, ao
julgar os Recursos Extraordinários nº 587.365 e nº 486.413, reconheceu a constitucionalidade desse
dispositivo:
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO- RECLUSÃO.
ART. 201, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DO UNI VERSO DOS
CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS
DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA
RENDA DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I - Segundo decorre
do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado preso é que a deve ser utilizada como
parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes. II - Tal
compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que
restringiu o universo daqueles alcançados pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o
critério da seletividade para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. III -
Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999 não padece do vício da
inconstitucionalidade.
IV
-
Recurso
extraordinário
conhecido
e
provido.
(RE
587365/SC, Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, Julgamento: 25/03/2009).
Em sua redação original, o Decreto nº 3.048/99 previa, como parâmetro objetivo para o
enquadramento do segurado como de “baixa renda”, o valor do seu último salário-de-contribuição, sem
espaço para flexibilização do critério. Tal valor era anualmente atualizado por meio de Portaria
Interministerial, a qual fixava o limite máximo do salário-de-contribuição. Assim:
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
CONSIDERADO
EM
SEU
VALOR
MENSAL
A partir de 01/01/2024
R$1.819,26 - Portaria 2, de
11/01/2024
A partir de 01/01/2023
R$1.754,18 - Portaria 26, de
10/01/2023
A partir de 01/01/2022
R$ 1.655,98 - Portaria 12, de
17/01/2022
A partir de 01/01/2021
R$ 1.503,25 - Portaria 477, de
13/01/2021
A partir de 01/01/2020
R$ 1.425,56 - Portaria 914, de
13/01/2020
R$ 1.364,43 - Portaria 09, de
A partir de 01/01/2019
15/01/2019
A partir de 01/01/2018
R$
1.319,18
-
Portaria
15,
de
16/01/2018
A partir de 01/01/2017
R$
1.292,43
-
Portaria
08,
de
13/01/2017
A partir de 01/01/2016
R$
1.212,64
–
Portaria
01,
de
08/01/2016
A partir de 01/01/2015
R$
1.089,72
-
Portaria
13,
de
09/01/2015
A partir de 01/01/2014
R$
1.025,81
–
Portaria
19,
de
10/01/2014
A partir de 01/01/2013
R$
971,78
–
Portaria
15,
de
10/01/2013
A partir de 01/01/2012
R$
915,05
–
Portaria
02,
de
06/01/2012
A partir de 01/01/2011
R$
862,60
–
Portaria
407,
de
14/07/2011
A partir de 01/01/2010
R$
810,18
–
Portaria
333,
de
29/06/2010
A partir de 01/02/2009
R$ 752,12 – Portaria 48, de 12/022009
A partir de 01/03/2008
R$
710,08
–
Portaria
77,
de
11/03/2008
A partir de 01/04/2007
R$
676,27
–
Portaria
142,
de
11/04/2007
A partir de 01/08/2006
R$
654,61–
Portaria
342,
de
17/08/2006
A partir de 01/05/2005
R$
623,44
–
Portaria
822,
de
11/05/2005
A partir de 01/05/2004
R$ 586,19 – Portaria nº 479, de
07/05/2004
A partir de 01/06/2003
R$ 560,81 – Portaria nº 727, de
30/05/2003
Contudo, com o advento da Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei n.º
13.846/2019, referido critério foi alterado, com a inclusão dos §§ 3º e 4º no artigo 80 da Lei n.º 8.213/91:
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25
desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado
de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da
empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-
maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
[...]
§ 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa renda aquele que, na
competência de recolhimento à prisão tenha renda, apurada nos termos do disposto no §
4º, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998, corrigido pelos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
§ 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de
baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no
período de doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.
Assim, para os segurados presos a partir de 18/01/2019 a aferição da renda mensal bruta
para enquadramento do segurado como de baixa renda se dá pela média dos salários de
contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à
prisão. Trata-se, à evidência, de critério mais justo de aferição da baixa renda, que reflete a realidade
experimentada pelo segurado a partir da média dos seus salários de contribuição nos últimos 12 meses
que antecederam a prisão.
Nessa linha, cabe salientar que o STJ, em revisão da tese firmada no Tema 896, adotou o
seguinte posicionamento:
"Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei n.º 8.213/1991) no regime anterior
à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce
atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda,
e não o último salário de contribuição."
Ou seja, a tese de que na ausência de renda no mês da prisão considera-se o segurado
como baixa renda só é aplicável para prisões ocorridas até a publicação da MP 871, de 18/01/2019. No
caso dos autos, a prisão ocorreu após essa data, não estando abrangido pela legislação
anterior.
Além disso, assim decidiu a TNU ao julgar o Tema 310:
A partir da vigência da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, a
aferição da renda para enquadramento do segurado como baixa renda, visando à
concessão de auxílio-reclusão, dá-se pela média dos salários de contribuição apurados no
período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, computando-se no divisor
apenas o número de salários de contribuição efetivamente existentes no período.
Anote-se, ainda, que os meses em que não há remuneração não são considerados,
porque a legislação é clara ao afirmar que ela se dará sobre os salários de contribuição,
inexistentes quando não há renda no mês. Assim, para o cálculo da média dos 12 últimos salários
recebidos pelo instituidor antes da reclusão não há que se falar na consideração dos meses em que
houve pagamento parcial de remuneração (possivelmente porque não se trata de mês cheio trabalhado)
ou renda zero.
Nessa linha, o divisor a ser considerado dependerá do número de meses em que
efetivamente houve salários de contribuição. Assim, aliás, dispôs expressamente a Turma Recursal do
Paraná no julgamento do processo 5003395-11.2020.4.04.7001/PR, no bojo do qual, depois, a TNU
firmou a tese no tema 310:
(...) assiste razão ao INSS acerca da necessidade de que os salários de contribuição que
irão integrar o cálculo da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como baixa
renda devem ser integrais, devendo-se desconsiderar os meses em que não há
salário de contribuição a ser apurado ou que refira-se a mês parcialmente
laborado.
(...)
Note-se que a partir da vigência da Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n.
13.846/2019, a aferição da renda para enquadramento do segurado como baixa renda se
dá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao
mês do recolhimento à prisão. Como em favor do recluso foram apurados apenas 09
salários de contribuição integrais no período de 12 meses anteriores ao mês do
recolhimento à prisão, a média deve ser feita dividindo-se o valor total por 09.
No PUIL respectivo, a TNU confirmou o acórdão acima:
25. Enfim, a melhor interpretação da matéria, à luz do desenvolvimento normativo
implementado, é aquela construída pelo acórdão combatido neste PUIL, e não do julgado
paradigma. Ou seja, a compreensão a ser adotada e uniformizada é aquela segundo a qual,
quando o atual dispositivo legal refere média, será sempre média aritmética simples e
essa, como é sabido, resulta da soma dos conteúdos de todos os elementos “existentes”
(salários de contribuição), sendo o somatório dividido pelo número ou quantidade de
elementos “existentes”.
26. Não altera essa conclusão o argumento de que o INSS, no art. 11, § 2º, da Instrução
Normativa 101, de 09/04/2019, entendia que “quando não houver salário-de-contribuição
no período de doze meses anteriores à prisão, será considerado segurado de baixa renda”.
Por causa desse dispositivo, o julgado paradigma diz que no cálculo da média dos salários
de contribuição, deverá ser considerada “ausência de renda” (renda igual a zero), na
respectiva competência, quando não houver salário de contribuição em algum dos 12
(doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.
27. Acontece que esse dispositivo regulamentar dizia o que dizia, ou seja, que
não havendo salário de contribuição no período de doze meses anteriores à
prisão, o segurado será considerado de baixa renda. Se, nos 12 meses anteriores
à prisão, período no qual se deve apurar a média, não houve qualquer salário de
contribuição, então não se poderia ter outra conclusão que não a consideração do
segurado como de baixa renda, inclusive porque não há qualquer montante a ser
computado para o cálculo. Agora, se no período houve alguma contribuição,
ainda que apenas uma, então é possível aferir a média, no caso, média aritmética
simples, pela qual divide-se a soma dos valores dos salários de contribuição pelo
número de meses em que foram encontrados.
Anote-se, enfim, que a previsão da legislação hoje vigente, além de consentânea com a
seletividade pretendida para o benefício de auxílio reclusão, corrige a distorção antes existente que
considerava todo segurado em período de graça como de baixa renda.
No caso dos autos, a prisão ocorreu após o advento da MP n.º 871/2019 e a média
dos salários-de-contribuição do segurado recluso é superior ao limite trazido pela EC 20/98.
Logo, não há direito ao benefício.
PREQUESTIONAMENTO: Ficam prequestionados os art. 201, IV, da Constituição Federal, o artigo 80 da
Lei nº 8.213/91 e o art. 116 do Decreto n.º 3.048/99.
4.3
RURAL. NECESSIDADE DE PROVA DE RETORNO À ATIVIDADE CAMPESINA
No caso concreto, a parte autora não comprovou o trabalho na condição de rurícola após a
perda da qualidade de segurado especial nem apresentou prova documental de que tivesse sido
retomado o labor agrícola.
Em caso de mera suspensão das atividades rurícolas, devem ser apresentada prova
material contemporânea à retomada de atividades típicas do regime de economia familiar de
subsistência (artigo 55, § 3º, da lei 8.213/1991), de modo que os documentos anteriores à perda da
qualidade de segurado especial deixam de ser contemporâneos.
Conforme entendimento do STJ, o segurado especial tem que estar laborando no campo,
quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, ressalvada a hipótese do direito
adquirido (Tema 642 do STJ).
Portanto, não provando o retorno à atividade rural, a autora não cumpre os requisitos para
concessão do benefício vindicado.
PREQUESTIONAMENTO: Ficam prequestionados os artigos 11, VII, a, 1; 11, "c", VII, §1º; 15; 16; 38-B,
§2º; 39; 48 § 2º; 55, §3º;74, 80, 106 e 143 da Lei 8.213/91; artigos 201, inciso IV e V, da CRFB/88.
Como visto, o suposto recluso possuiu diversos vínculos privados/públicos no
período de carência, com percepção de salário incompatível com a agricultura de
subsistência, o que descaracteriza a qualidade de segurado especial da parte autora.
4.4
NÃO CONFIGURAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
No caso, a parte autora não juntou prova material da atividade rural (artigo 106 da Lei nº
8.213/91).
A prova exclusivamente testemunhal não basta para comprovar o tempo de trabalho rural
(Súm. 149/STJ), sendo necessária apresentação de prova material contemporânea à carência exigida
para o benefício pleiteado (Súmula nº 34 da TNU), em período imediatamente anterior ao implemento
do requisito etário ou ao requerimento administrativo (Tema 145/TNU).
Nesse sentido, não podem ser considerados como início de prova material:
1. Documento em nome de um integrante do núcleo familiar que exerça trabalho
incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana (Recurso Especial
Representativo de Controvérsia REsp 1.304.479/SP – Repetitivo – Temas 532);
2. Declaração do Sindicato Rural acerca da prestação de serviços rurais pelo interessado
não pode ser aceita como início de prova material, tendo sido revogado o inciso III do art.
106 da Lei nº 8.213/91;
3. Autodeclaração rural uma vez que não goza de presunção de veracidade e carece de
ratificação administrativa para ter efeito probante;
4. Documentação em nome do cônjuge que exercia atividade como empregado rural
(TNU, PEDILEF 200970530013830, publicado em 30.03.2012);
Deste modo, não provando o exercício da atividade rural, a parte autora não cumpre os
requisitos para concessão do benefício vindicado.
PREQUESTIONAMENTO: Ficam prequestionados os artigos 11, VII, a, 1; 11, "c", VII, §1º; 15; 16; 38-B,
§2º; 39; 48; 55, §3º;74, 80, 106 e 143 da Lei 8.213/91; artigos 201, inciso IV e V, da CRFB/88.
4.5
AUXÍLIO-RECLUSÃO E A IMPRESCINDIBILIDADE DA CERTIDÃO JUDICIAL
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão
que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte,
salário
maternidade,
abono
de
permanência
em
serviço
ou
aposentadoria.
Esse
benefício sofreu alterações com a Medida Provisória 871/2019, que acentuou sua seletividade; desde
então, exige-se, além da comprovação da prisão e do enquadramento do instituidor como segurado de
baixa renda, também a carência de 24 contribuições.
O fato gerador é a prisão. Para prisões ocorridas até 17/01/2019, o benefício é devido
quando o segurado instituidor estiver preso em regime fechado ou semi-aberto. A partir de 18/01/2019,
ele passou a ser devido somente para recolhimento à prisão em regime fechado. Em qualquer hipótese,
é irrelevante se o segurado cumpre pena definitiva ou provisória (preventiva ou temporária). Equipara-
se a preso o maior de 16 e menor de 18 anos de idade que se encontre internado em estabelecimento
educacional ou congênere, sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude, assim como a prisão
domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica, desde que comprovada a submissão ao regime fechado.
A partir de 18/01/2019, a efetiva ocorrência da prisão somente se comprova por
certidão judicial, na forma do art. 80, § 1º, da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º
13.846/2019:
§ 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que
ateste o recolhimento efetivo à prisão, obrigatória, para a manutenção do benefício, a
apresentação de prova de permanência na condição de presidiário.
A exigência da certidão judicial não é desarrazoada: sem ela, não se sabe com
exatidão se o segurado instituidor ainda se encontra encarcerado, sob qual título e submetido a qual
regime de cumprimento de pena. Com efeito, a experiência anterior ao advento da MP n.º 871/2019
demostrou que cada estabelecimento prisional possui um modelo e um formato diferente para prestar
as informações exigidas para comprovar a prisão; inúmeros deles continham dados desconexos,
informações parciais ou contraditórias, prejudicando a necessária clareza quanto à permanência na
prisão e ao regime prisional do segurado instituidor e dando ensejo a fraudes.
Por isso mesmo, a decisão liminar proferida na Ação Civil Pública nº 5012655-
66.2023.4.03.6183-SP, movida pela Defensoria Pública da União justamente para questionar a exigência
da certidão judicial para requerimentos de auxílio-reclusão, assentou que a exigência se justifica e deve
ser observada, mesmo porque decorre de opção legislativa expressa. Assim:
Como se observa, a exigência de apresentação exclusiva de certidões judiciais
(para fins de requerimento do benefício) não se trata de mera mudança de
entendimento da Autarquia, mas sim de alterações legislativas, promovidas pela
Medida Provisória nº 871, de 2019 e Lei nº 13.846, de 2019 , que culminaram
com a edição do Decreto nº 10.410, de 2020, que deu nova redação ao §2 do
artigo 116, do Decreto nº 3.048/99: (grifei)
[...] Decreto nº 3.048/99
Art. 116. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 29,
será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa
renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa
nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de
salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
§ 2º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o
recolhimento efetivo à prisão e será obrigatória a apresentação de prova de permanência
na condição de presidiário para a manutenção do benefício. (Redação dada pelo
Decreto nº 10.410, de 2020) – grifo ausente no original.
Por consequência, conforme informação do INSS, Divisão de Reconhecimento Inicial de
Direitos, o art. 523 do Livro II, que trata de Normas Procedimentais em Matéria de
Benefícios, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 991, de 28 de março de 2022 estabelece
(Num. 291617972, pág. 4): Art. 523. (...)
Nessa esteira, o legislador (não o INSS) optou por tornar mais rígida a
comprovação do recolhimento à prisão no caso de requerimento do benefício
(concessão do benefício), deixando margem para a apresentação de outros
documentos para a prova de permanência (manutenção do benefício).
Em outras palavras, nesta ação o INSS está sendo contestado exatamente por estar
cumprindo a lei.
Todavia, destaco que qualquer inconformismo com tal alteração legislativa,
fundamentado em ofensa a princípios constitucionais, notadamente o acesso ao
sistema previdenciário e à proteção das crianças e adolescentes (art. 1º, inc. III
art. 5º, §1º, art. 6º, caput, art. 37, caput, art. 194, art. 226 e 227, dentre outros
da Constituição Federal), deve ser manejado pela via adequada, uma vez que a
ação civil pública não é substitutiva da ação direta de inconstitucionalidade.
Também, neste momento de análise sumária e provisória, não se vislumbra violação ao
princípio da proporcionalidade, expressamente previsto no artigo 2º, caput e inciso VI, da
Lei nº 9.784/99 (e também considerado princípio constitucional).
A uma porque é razoável que as regras para a concessão (certidão judicial)
sejam mais rígidas do que as regras para a manutenção do benefício (certidão
judicial, atestado ou declaração de cárcere), pois é inegável que o documento
apresentado num segundo momento (manutenção do benefício) tem que ter por
base os dados que já constaram da certidão judicial, o que significa maior
possibilidade de controle de fraudes.
A duas porque a certidão judicial é o único documento expressamente previsto
em lei para a comprovação do recolhimento à prisão na fase de requerimento do
benefício. Pouco importa a existência de outros documentos, também dotados de
fé pública, que podem atestar a situação carcerária do recluso, pois o legislador
entendeu por bem modificar a lei para permitir apenas um documento apto a tal
fim em sede de requerimento administrativo.
Ainda que todos os órgãos que participem do processo criminal e do cumprimento da pena
sejam de suma importância para o bom funcionamento do sistema de justiça e, por
conseguinte, é de se esperar que todos os diferentes sistemas sejam alimentados com as
mesmas informações (entrada, saída, regime, etc), não se pode desconsiderar que a fonte
das decisões, movimentações e informações é o próprio processo criminal e o processo de
execução da pena.
Em última análise, as dúvidas, acertos, retificações são verificadas e solucionadas no
próprio processo judicial de modo que há razões legítimas para que o legislador
tenha eleito a certidão judicial como o único documento a ser apresentado para o
requerimento do benefício de auxílio-reclusão.
Não se pode negar, ainda, que o efetivo cumprimento da Lei nº 13.846, de 2019 pelo INSS
a partir de 28 de março de 2022 ficou, bem ou mal, condicionada não somente à edição do
Decreto nº 10.410, de 2020 como também à Portaria DIRBEN/INSS nº 991, de 28 de março
de 2022, como reconhecido pelo INSS no Num. 291617972, pág. 4.
Contudo, tal situação não tem o condão de consolidar para todo o sempre a inobservância
da alteração legislativa (exigência da certidão judicial) e, ao mesmo tempo, restaram
resguardados os interesses dos beneficiários que ingressaram com o requerimento
administrativo em data anterior a 28/03/2022 (vide Instrução Normativa PRES/INSS nº 101
de 9 de abril de 2019, que disciplina os procedimentos e rotinas modificados pelas
definições constantes da MP nº 871, de 2019, para fatos geradores a partir de 18 de janeiro
de 2019), que permaneceram com o direito de instruir seus requerimentos com certidão
judicial ou atestado/declaração de cárcere.
(...)Neste ponto, destaco que para a prática de diversos atos/negócios cotidianos, tais como
disposição de bens imóveis, guarda, tutela e curatela judicial, posse em concursos públicos,
participação em licitações, dentre outros, há exigência a emissão de certidões judiciais.
(...)
2 - INDEFIRO o pedido de liminar, relativamente ao pedido: b.1) Aceite, para fins de
comprovação do recolhimento do segurado à prisão, tanto na hipótese de requerimento do
auxílio-reclusão quanto na hipótese de sua manutenção, certidões judiciais E também
atestados, declarações e certidões provenientes de agentes ligados à Administração
Penitenciária – observando-se, ademais, a necessidade de dar ampla publicidade da
decisão ao seu quadro pessoal.
Acrescente-se que, em se tratando de dispositivo de natureza processual (probatória), ainda
que de cunho administrativo, ele se aplica de imediato a todos os requerimentos posteriores ao seu
advento, independentemente da data do recolhimento à prisão.
No caso concreto, o requerimento administrativo é posterior à MP 871/2019, convertida
na Lei n.º 13.846/2019. Logo, a apresentação de certidão judicial era imprescindível para a concessão do
benefício, sendo correto o indeferimento administrativo decorrente da sua ausência. Por conseguinte, é
caso de improcedência dos pedidos.
PREQUESTIONAMENTO: Ficam prequestionados os artigos 201, IV, da Constituição Federal, e o art. 80 da
Lei n.º 8.213/91.
4.6
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO
O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa
renda que estiver recolhido a prisão, desde que não esteja recebendo a remuneração da empresa nem
estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou
de abono de permanência em serviço, conforme previsão do artigo 201, inciso IV, da Constituição
Federal, regulamentada pelo artigo 80 da Lei nº 8.213/91, com Redação dada pela Lei
13.846/2019 , a saber:
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25
desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado
de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da
empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-
maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
(Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
Seis são, portanto, os requisitos para a concessão do auxilio-reclusão:
a) segurado de baixa renda;
b) cumprimento de carência de 24 meses (no caso de prisões realizadas a partir da 18 de
janeiro de 2019, nos termos da Lei 13.846/2019);
c) que estiver recolhido a prisão em regime fechado (nos termos da Lei 13.846/2019);
d) a dependência econômica em relação ao segurado;
e) não esteja recebendo a remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-
doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de
permanência em serviço;
f) a qualidade de segurado do recluso (se a parte autora alegar a condição de trabalhador
rural em regime de economia familiar do recluso, deve comprovar o exercício da atividade
laboral no período imediatamente anterior à data da prisão com início de prova material -
art. 16, 39, I, 55, §3ºe 80 todos da Lei n.º 8.213/91);
Não comprovado o preenchimento de um dos requisitos previstos na legislação, não há
como se conceder o benefício de auxílio-reclusão. Da mesma forma, ele não é cabível nos casos
de prisão civil do devedor de alimentos.
A data de início do benefício é a data do efetivo recolhimento à prisão, mas o termo inicial
dos efeitos financeiros depende, para o primeiro habilitado, da data do requerimento administrativo,
conforme art. 74 da Lei n.º 8.213/91:
A esse respeito, a jurisprudência evoluiu no sentido de diferenciar prazos prescricionais da
regra geral dos efeitos financeiros do benefício, conforme recente decisão da TNU:
Para o filho menor de 16 (dezesseis) anos do instituidor de auxílio-reclusão aplica-se o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 74, inciso I, da Lei nº 8.213/91, com a redação
dada pela Lei nº 13.846/2019, fixando-se o termo inicial do benefício na data do
requerimento administrativo, caso o benefício não tenha sido requerido naquele prazo
(TNU, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) Nº 5037206-
65.2021.4.02.5001/ES,
REL.
JUIZ
FEDERAL
CAIO
MOYSES
DE
LIMA,
JULGADO
EM 19.04.2023).
Havendo mais de um dependente, o benefício será rateado em parte iguais. Para os que
se habilitam posteriormente se aplica o art. 76 da Lei n.º 8.213/91, ainda que se trate
de absolutamente incapaz e mesmo que os prazos do art. 74 tenham sido observados, como definiu a
TNU no julgamento do tema representativo 223 (PEDILEF 0511642.85-2017.4.05.8100/CE). O
dependente que nasce durante o período de encarceramento tem direito ao benefício desde a data do
seu nascimento, observadas as regras acima quanto aos efeitos financeiros.
O benefício cessa pela progressão ao regime aberto ou semi-aberto, a depender da
legislação vigente ao tempo da prisão. O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso
em regime fechado não afeta a percepção do benefício pelos dependentes, desde que a prisão seja
posterior a 18/01/2019.
4.7
DA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-RECLUSÃO
No que se refere à duração do benefício, ressalta-se que o tempo de pagamento varia de
acordo com o tipo de beneficiário e a idade do dependente.
O tempo de duração do benefício auxilio-reclusão e das cotas individuais por dependente
até a perda dessa qualidade será aquele estabelecido na Lei nº 8.213/1991, observadas as mesmas
condições aplicáveis à pensão por morte (art. 23, § 4º, da EC nº103/2019 c/c art. 80, caput, da Lei nº
8.213/1991).
Assim, o direito à percepção da cota individual do benefício cessará: a) pela morte do
beneficiário/dependente; b) para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao
completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou
deficiência grave; c) para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; d) para filho ou irmão que
tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos
do regulamento(art. 77, § 2º, incisos I a IV, da Lei nº 8.213/1991.
Além disto, para fatos geradores posteriores à Medida Provisória nº 871/2019, aplicam-se as
regras da cessação da cota-parte da pensão por morte do cônjuge e companheiro no auxílio-reclusão,
devendo-se verificar as hipóteses do art. 77, § 2º, inciso V, alíneas a, b e c, da Lei nº 8.213/91:
1. Se inválido ou com deficiência, o auxílio-reclusão concedido ao cônjuge ou companheiro
cessará apenas se superada a invalidez ou afastada a deficiência, observada a tabela abaixo:
2. A duração do benefício será de 4 meses contados a partir da data da prisão do instituidor
se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes da prisão do segurado;
3. Se a prisão ocorreu pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável,
a duração do benefício será variável, conforme a tabela abaixo:
Nesse contexto da duração do benefício auxílio-reclusão para fatos geradores posteriores à
Medida Provisória nº 871/2019, importa registrar que a exigência da carência de 24 contribuições (art.
25, inciso IV, da Lei n 8.213/1991) torna inócua a limitação atinente às 18 contribuições prevista nas
situações tratadas no art. 77, inciso V, b e c, da Lei nº 8.213/1991, mantida, no entanto, as demais
regras de duração temporária do beneficio.
Caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício, o auxílio-reclusão
será pago ao ex-cônjuge, ao ex-companheiro ou à ex-companheira pelo mesmo prazo previsto na
sentença judicial que fixar alimentos provisórios, findo o qual o benefício será cessado (art. 75, § § 2º e
3º, da Lei nº 8.213/1991).
Por sua vez, de acordo com o art. 23, § 1º, da EC nº 103/2019, as cotas dos dependentes
cessarão com a perda dessa qualidade, não sendo mais reversíveis aos demais dependentes. No
entanto, se a cota cessada for a do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave,
o valor do benefício deverá ser recalculado (art. 23, § 3º, da EC nº 103/2019).
Por fim, para fatos geradores a partir de 18/01/2019, deve ser ressaltado que, caso o
segurado seja posto em liberdade, liberdade condicional, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em
regime aberto ou semiaberto, o benefício também deve ser cessado.
4.8
DA RENDA MENSAL INICIAL
Até o advento da Emenda Constitucional 03/2019, o valor do auxílio-reclusão era
disciplinado pelo art. 80 da Lei nº 8213/91, segundo o qual a renda inicial do auxílio-reclusão é igual a da
pensão por morte que seria devida ao instituidor.
Em que pese o art. 27, parágrafo único, da Emenda Constitucional 03/2019, tenha mantido
a aplicação das regras da pensão por morte para o cálculo da renda mensal inicial do salário
mínimo, limitou-a ao valor de 1 salário mínimo até que lei discipline a matéria, in verbis:
Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata
o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas
àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e
sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos
índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da
Constituição Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão
por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.
[...]
Assim sendo, tendo a prisão ocorrido durante a vigência da EC 103/2019, o valor do
benefício não poderá superar 1 salário-mínimo.
PREQUESTIONAMENTO: Ficam prequestionados os artigos 201, inciso IV, da Constituição Federal e artigo
80 da Lei nº 8.213/91.
5.
DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, requer o INSS, sem prejuízo do acolhimento das preliminares, sejam os
pedidos julgados totalmente improcedentes, condenando a parte autora no pagamento das custas
do processo e da verba honorária, com fulcro no art. 85, §§2º e 6º, do CPC, sendo indevidos nas
hipóteses da Lei 9.099/95.
Caso sejam julgados procedentes os pedidos da parte autora, a matéria de defesa fica
desde já prequestionada para fins recursais. Requer ainda:
1. A observância da prescrição quinquenal;
2. Na hipótese de concessão de aposentadoria, a intimação da parte autora para firmar e
juntar aos autos a autodeclaração prevista no anexo XXIV da Instrução Normativa
PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, em observância às regras de acumulação de
benefícios estabelecida no art. 24, §§ 1.º e 2.º da Emenda Constitucional 103/2019;
3. Nas hipóteses da Lei n. 9.099/95, caso inexista nos autos declaração com esse teor, a
intimação da parte autora para renúncia expressa dos valores que excedam o teto de 60
(sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação e que eventualmente venham
a ser identificados ao longo do processo, inclusive em sede de execução;
4. A fixação dos honorários advocatícios nos termos da Súmula 111 do STJ, sendo indevidos
nas hipóteses da Lei 9.099/95;
5. A declaração de isenção de custas e outras taxas judiciárias;
6. O desconto dos valores já pagos administrativamente ou de qualquer benefício
inacumulável recebido no período e a cobrança de eventuais valores pagos em sede de
antecipação dos efeitos da tutela posteriormente revogada;
7. A produção de todas as provas admitidas em direito;
8. Por cautela, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, que seja adotada a SELIC a partir de dezembro/2021, conforme
a EC n. 113/2021.
Por fim, o INSS informa que não tem interesse na audiência de conciliação prevista no art.
334 do CPC e que concorda com o Juízo 100% digital, se for o caso.
Por todo o exposto, o INSS REQUER, sem prejuízo do acolhimento das preliminares, que:
a) seja dispensada a realização da audiência, com o julgamento antecipado da
lide, considerando que a prova documental produzida na defesa descaracteriza a
condição de segurado especial, a baixa renda, a carência e o recolhimento à
prisão através da certidão adequada (TIPO 3).
B)
seja
reconhecida
a
extinção
do
feito
com/sem
resolução
do
mérito, considerando as questões processuais levantadas (TIPO 4).
Brasília, 01 de julho de 2025.
EQUIPE REGIONAL DE SEGURADO ESPECIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 1A REGIÃO
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legais
aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código
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LAURA
HALLACK
FERREIRA. Data
e
Hora:
02-07-2025
08:41. Número
de
Série:
41269619452115661401895017006. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SUPER SAPIENS
EXTRATO DE DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO
* Informações extraídas dos sistemas informatizados do INSS em 01/07/2025 12:21:05
FICHA SINTÉTICA DO PROCESSO
NÚMERO ÚNICO (CNJ)
0800640-94.2025.8.23.0060
DATA AJUIZAMENTO
ÓRGÃO JULGADOR
VARA ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
ASSUNTO
AUXÍLIO-RECLUSÃO (ART. 80)
NIT
23808926941
PARTE AUTORA/INTERESSADO
REBECA OLIVEIRA PAIVA
CPF
6454777294
DATA DE NASCIMENTO
13/09/2017
ESTADO CIVIL
FILIAÇÃO
DEUZILENE COSTA DE OLIVEIREA PAIVA
SEXO
FEMININO
ENDEREÇO PRINCIPAL
Tipo Logradouro: AV, Logradouro: SAO LUIZ, Número: 0,
Complemento: CASA, Bairro: CENTRO, SAO LUIZ - RR, CEP:
ENDEREÇO SECUNDÁRIO
RELAÇÃO DE PROCESSOS MOVIDOS PELO AUTOR/CPF CONTRA O INSS
PROCESSO
JUDICIAL
ASSUNTO
INTERESSADOS
ÓRGÃO JULGADOR AJUIZAMENTO
DATA ABERTURA
Não há relação dos processos movidos pelo autor contra o INSS.
RESUMO INICIAL – DADOS GERAIS DOS REQUERIMENTOS
NB
BENEFÍCIO
DER
DATA INÍCIO
(DIB)
DATA
CESSAÇÃO
(DCB)
STATUS
MOTIVO
232.454.235-2
25 - AUXILIO-
RECLUSAO
15/01/2025
-
-
INDEFERIDO
210 - NAO
CUMPRIMENTO
DO PERIODO DE
CARENCIA
RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Seq NIT
COD
EMP/NB
ORIGEM DO
VÍNCULO
DATA
INÍCIO
DATA FIM
TIPO DE
FILIAÇÃO
OCUPAÇÃO
ÚLTIMA
REMUNERA
ÇÃO
INDICADOR
ES
238089269
41
232454235
25 -
AUXILIO
RECLUSAO
Benefício
ATIVIDADES DECLARADAS PELO CONTRIBUINTE
TIPO DE FILIADO
NO VÍNCULO
DATA INÍCIO
DATA FIM
FORMA
PRESTAÇÃO
SERVIÇO
ATIVIDADE
ORIGEM VÍNCULO
CI
Não há atividades declaradas pelo contribuinte
COMPETÊNCIAS DETALHADAS
Dados do Benefício
Seq
NB
Espécie
Data
Requerime
nto (DER)
Data
Indeferime
nto
Situação
Forma de
Filiação
Ramo de
Atividade
Motivo
APS
Requerime
nto
23245423
52
25 -
AUXILIO
RECLUSAO
15/01/2025 26/05/2025 INDEFERID
O
0 -
DESEMPRE
GADO
0 - NÃO
INFORMAD
O
210 - NAO
CUMPRIME
NTO DO
PERIODO
DE
CARENCIA
28001040
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autenticidade do documento está disponível com o código 2689759252 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações
adicionais: Signatário
(a):
LAURA
HALLACK
FERREIRA. Data
e
Hora:
02-07-2025
08:41. Número
de
Série:
41269619452115661401895017006. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SUPER SAPIENS
DOSSIÊ SOCIAL CADUNICO
*Informações extraídas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, elaborado a partir de
declaração de uma pessoa da família - Responsável pela Unidade Familiar (RF) - que se responsabiliza por prestar as
informações de todos os membros da família. Cada pessoa é cadastrada em somente um grupo familiar. O
cadastramento de cada família é vinculado a seu domicílio e ao responsável pela unidade familiar. As informações
constantes do CadÚnico têm validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização, sendo necessária,
após este período, a sua atualização ou revalidação, na forma disciplinada pelo Ministério da Cidadania.
*Dossiê gerado em 01/07/2025 12:13:32
*Base de dados atualizada em 31/08/2024 09:14:36
DADOS GERAIS
Data do cadastramento da
família
Pessoa responsável pela unidade
familiar
Endereço família
30/10/2014
JUSCELINO DA SILVA PAIVA
RODOVIA BR 210 0 VILA MODERNA CEP
Data da última atualização
Responsável pela atualização
06/02/2024
VALERIA DE SOUZA DIAS
MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
Nome
Relação de parentesco com o resp.
pela unid. fam
Data
nasc.
CPF
Dt. cadastro da
pessoa no CadUnico
JUSCELINO DA SILVA
PAIVA
Pessoa Responsável pela Unidade Familiar
- RF
03/09/1978 60398647291 16/09/2010
DEUZILENE COSTA DE
OLIVEIRA
Cônjuge ou companheiro(a)
19/08/1989 99437228272 21/08/2012
REBECA OLIVEIRA PAIVA Filho(a)
13/09/2017 6454777294
17/01/2018
QUEZIA OLIVEIRA
GALLE
Filho(a)
27/07/2008 -
21/08/2012
QUEREM OLIVEIRA
GALLE
Enteado(a)
20/03/2011 -
22/07/2013
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO CIVIL DO MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR
Relação de parentesco com o Responsável pela Unidade Familiar: Pessoa Responsável pela Unidade Familiar - RF
Nome: JUSCELINO DA SILVA PAIVA
Sexo: MASCULINO
Cor ou raça: PARDA
Data Nascimento: 03/09/1978
Nome da mãe: MAELIA DA
SILVA PAIVA
Nome do pai: JOSE PAIVA DA SILVA
CPF: 60398647291
Número de Identificação Social – NIS: 13289299278
Número da Carteira de Identidade:
13563530
Complemento do nº da Carteira de
Identidade : 0
Data de emissão da Carteira de
Identidade: 04/08/1995
Órgão Emissor da Carteira de Identidade:
SSP
UF da Carteira de Identidade : AM
Município de nascimento: CARACARAI
UF de nascimento: RR
Nome do país de nascimento: Não
informado
Pessoa registrada em cartório: NÃO
INFORMADO
Tipo de Certidão : NÃO
INFORMADO
Nome do cartório: Não informado
Livro da certidão: Não informado
Folha da certidão : Não
informado
Número do Termo/Matrícula da Certidão:
Não informado
Data de emissão da certidão: 01/07/2025 UF da Certidão : Não informado
Número da Carteira de Trabalho: 2655153 Série da Carteira de Trabalho:
Não informado
Data da emissão da Carteira de
Trabalho: 10/04/2008
UF da Carteira de Trabalho: RR
Número do Título de Eleitor: 1994732658 Zona do Título de Eleitor: 987
Seção do Título de Eleitor: 987
Data de cadastramento da Pessoa no
CadÚnico: 16/09/2010
Data do cadastramento da Família
: 30/10/2014
Data da última atualização : 06/02/2024
ESCOLARIDADE, PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E RENDIMENTO DO
MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR
Sabe ler e escrever: Sim
Frequenta escola ou creche: Não, já frequentou - Informa-se
última série concluída com aprovação e conclusão do curso
Se frequenta, nome da escola ou creche: Não se
aplica
Se frequenta, escola está localizada no município: Não se aplica
Se frequenta, UF da escola: Não se aplica
Se frequenta e escola não está localizada no município, nome do
município da escola: Não se aplica
Se frequenta, qual nível de escolaridade: Não se
aplica
Se frequenta ensino fundamental ou médio, qual ano e série: Não
se aplica
Se já frequentou, qual nível de escolaridade mais elevado: Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries, Médio 1º ciclo
(Ginasial), Segunda fase do 1º grau
Pessoa tem deficiência: (conforme declaração do Responsável Familiar): Não
Cegueira: Opção não marcada
Baixa Visão: Opção não marcada
Deficiência Surdez severa: Opção não marcada
Deficiência Surdez leve: Opção não marcada
Deficiência Física: Opção não marcada
Deficiência Mental: Opção não marcada
Síndrome de Down: Opção não marcada
Transtorno mental: Opção não marcada
Beneficiário do Programa Bolsa Família: Sim
Valor da renda média (per capita) da família: R$
199,00
Trabalho infantil na família: Não
Recebe ajuda de terceiros: Não
Recebe ajuda de terceiros - família: Não
Recebe ajuda de terceiros - especializada: Não
Recebe ajuda de terceiros - vizinhos: Não
Recebe ajuda de terceiros - instituição rede social:
Não
Recebe ajuda de terceiros - outra forma: Não
Pessoa trabalhou na semana passada, de forma remunerada ou não (afazeres domésticas ou atividades de subsistência
não são consideradas trabalho): Não
Pessoa afastada na semana passada por qualquer motivo: Não - Na semana anterior à entrevista, não teve
qualquer trabalho.
Trabalho principal que a pessoa exerce é em atividades de agricultura, criação de animais, pesca ou coleta: Sim
Trabalho principal que a pessoa tinha na semana anterior: Emp. com carteira de trabalho assinada
Valor de remuneração bruta recebida no mês anterior: R$ 0,00
Pessoa teve trabalho remunerado ou estava afastado pelo INSS em qualquer período nos últimos 12 meses: Não
Quantidade de meses trabalhados em qualquer
período nos últimos 12 meses: 7
Valor de remuneração bruta recebida nos últimos 12 meses: R$
0,00
Valor mensal recebido de doação/ajuda regular de
não morador : R$ 0,00
Valor mensal recebido de aposentadoria, aposentadoria rural,
pensão, BPC: R$ 0,00
Valor mensal recebido de seguro desemprego ou
do seguro defeso: R$ 0,00
Valor mensal recebido de pensão alimentícia : R$ 0,00
Valor recebido de outras fontes (não inclui benefícios do Bolsa Família, outros programas de transferência de renda,
PETI, Pró-Jovem ou Auxílio Emergencial Financeiro): R$ 0,00
Dorme na rua: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme na rua: 0
Há quanto tempo vive na rua: 0
Motivo da condição de rua por perda de moradia: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por ameaça: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por problemas familiares: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por alcoolismo: Opção
não marcada
Motivo da condição de rua por desemprego: Opção não marcada
Motivo da condição de rua por trabalho: Opção
não marcada
Motivo da condição de rua por tratamento de saúde: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por preferência: Opção
não marcada
Motivo da condição de rua por outro motivo: Opção não marcada
Não sabe/não lembra o motivo da condição de rua:
Opção não marcada
Não respondeu o motivo da condição de rua: Opção não marcada
Vive com sua família na rua: Opção não marcada Tem contato com parente fora da condição de rua: Opção não
marcada
Dorme em albergue: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme em albergue: Opção
não marcada
Dorme em domicílio particular: Opção não
marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme em domicílio
particular: 0
Dorme de outra forma: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme de outra forma: 0
Há quanto tempo vive na cidade em que reside
atualmente: 0
Atividade comunitária em ESCOLA: Opção não marcada
Atividade comunitária em ASSOCIAÇÃO: Opção
não marcada
Atividade comunitária em COOPERATIVA: Opção não marcada
Atividade comunitária em Movimento social:
Opção não marcada
Não sabe se frequentou atividade comunitária: Opção não
marcada
Não respondeu se frequentou atividade
comunitária: Opção não marcada
Atendido por Centro de Referência da Assistência Social (CRAS):
Opção não marcada
Atendido por Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS): Opção não marcada
Atendido por Centro Referência População de Rua: Opção não
marcada
Atendido por Instituição Governamental: Opção
não marcada
Atendido por Instituição não Governamental: Opção não
marcada
Atendido por Hospital Geral: Opção não marcada
Não foi atendido por nenhum local: Opção não marcada
Teve emprego com carteira assinada: Não
informado
Ganha dinheiro com construção civil: Opção não marcada
Ganha dinheiro como guardador de carro: Opção
não marcada
Ganha dinheiro como carregador: Opção não marcada
Ganha dinheiro como catador: Opção não
marcada
Ganha dinheiro com serviços gerais: Opção não marcada
Ganha dinheiro como pedinte: Opção não
marcada
Ganha dinheiro com vendas: Opção não marcada
Ganha dinheiro de outra forma: Opção não
marcada
Respondeu como ganha dinheiro: Não respondeu como ganha
dinheiro
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO CIVIL DO MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR
Relação de parentesco com o Responsável pela Unidade Familiar: Cônjuge ou companheiro(a)
Nome: DEUZILENE COSTA DE OLIVEIRA Sexo: FEMININO
Cor ou raça: PARDA
Data Nascimento: 19/08/1989
Nome da mãe: VERA LUCIA DA
SILVA COSTA
Nome do pai: JOANE MORAIS DE
OLIVEIRA
CPF: 99437228272
Número de Identificação Social – NIS: 16051176730
Número da Carteira de Identidade:
3387291
Complemento do nº da Carteira de
Identidade : 0
Data de emissão da Carteira de
Identidade: 21/11/2002
Órgão Emissor da Carteira de Identidade:
SSP
UF da Carteira de Identidade : RR
Município de nascimento: BOA VISTA
UF de nascimento: RR
Nome do país de nascimento: Não
informado
Pessoa registrada em cartório: NÃO
INFORMADO
Tipo de Certidão : NÃO
INFORMADO
Nome do cartório: Não informado
Livro da certidão: Não informado
Folha da certidão : Não
informado
Número do Termo/Matrícula da Certidão:
Não informado
Data de emissão da certidão: 01/07/2025 UF da Certidão : Não informado
Número da Carteira de Trabalho: Não
informado
Série da Carteira de Trabalho:
Não informado
Data da emissão da Carteira de
Trabalho: 01/07/2025
UF da Carteira de Trabalho: Não informado
Número do Título de Eleitor: 3650862631 Zona do Título de Eleitor: 4
Seção do Título de Eleitor: 87
Data de cadastramento da Pessoa no
CadÚnico: 21/08/2012
Data do cadastramento da Família
: 30/10/2014
Data da última atualização : 06/02/2024
ESCOLARIDADE, PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E RENDIMENTO DO
MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR
Sabe ler e escrever: Sim
Frequenta escola ou creche: Não, já frequentou - Informa-se
última série concluída com aprovação e conclusão do curso
Se frequenta, nome da escola ou creche: Não se
aplica
Se frequenta, escola está localizada no município: Não se aplica
Se frequenta, UF da escola: Não se aplica
Se frequenta e escola não está localizada no município, nome do
município da escola: Não se aplica
Se frequenta, qual nível de escolaridade: Não se
aplica
Se frequenta ensino fundamental ou médio, qual ano e série: Não
se aplica
Se já frequentou, qual nível de escolaridade mais elevado: Ensino Médio, 2º grau, Médio 2º ciclo (Científico,
Clássico, Técnico, Normal)
Pessoa tem deficiência: (conforme declaração do Responsável Familiar): Não
Cegueira: Opção não marcada
Baixa Visão: Opção não marcada
Deficiência Surdez severa: Opção não marcada
Deficiência Surdez leve: Opção não marcada
Deficiência Física: Opção não marcada
Deficiência Mental: Opção não marcada
Síndrome de Down: Opção não marcada
Transtorno mental: Opção não marcada
Beneficiário do Programa Bolsa Família: Sim
Valor da renda média (per capita) da família: R$
199,00
Trabalho infantil na família: Não
Recebe ajuda de terceiros: Não
Recebe ajuda de terceiros - família: Não
Recebe ajuda de terceiros - especializada: Não
Recebe ajuda de terceiros - vizinhos: Não
Recebe ajuda de terceiros - instituição rede social:
Não
Recebe ajuda de terceiros - outra forma: Não
Pessoa trabalhou na semana passada, de forma remunerada ou não (afazeres domésticas ou atividades de subsistência
não são consideradas trabalho): Sim
Pessoa afastada na semana passada por qualquer motivo: Não - Na semana anterior à entrevista, não teve
qualquer trabalho.
Trabalho principal que a pessoa exerce é em atividades de agricultura, criação de animais, pesca ou coleta: Sim
Trabalho principal que a pessoa tinha na semana anterior: Militar ou servidor público
Valor de remuneração bruta recebida no mês anterior: R$ 996,00
Pessoa teve trabalho remunerado ou estava afastado pelo INSS em qualquer período nos últimos 12 meses: Sim
Quantidade de meses trabalhados em qualquer
período nos últimos 12 meses: 12
Valor de remuneração bruta recebida nos últimos 12 meses: R$
11.952,00
Valor mensal recebido de doação/ajuda regular de
não morador : R$ 0,00
Valor mensal recebido de aposentadoria, aposentadoria rural,
pensão, BPC: R$ 0,00
Valor mensal recebido de seguro desemprego ou
do seguro defeso: R$ 0,00
Valor mensal recebido de pensão alimentícia : R$ 0,00
Valor recebido de outras fontes (não inclui benefícios do Bolsa Família, outros programas de transferência de renda,
PETI, Pró-Jovem ou Auxílio Emergencial Financeiro): R$ 0,00
Dorme na rua: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme na rua: 0
Há quanto tempo vive na rua: 0
Motivo da condição de rua por perda de moradia: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por ameaça: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por problemas familiares: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por alcoolismo: Opção
não marcada
Motivo da condição de rua por desemprego: Opção não marcada
Motivo da condição de rua por trabalho: Opção
não marcada
Motivo da condição de rua por tratamento de saúde: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por preferência: Opção
não marcada
Motivo da condição de rua por outro motivo: Opção não marcada
Não sabe/não lembra o motivo da condição de rua:
Opção não marcada
Não respondeu o motivo da condição de rua: Opção não marcada
Vive com sua família na rua: Opção não marcada Tem contato com parente fora da condição de rua: Opção não
marcada
Dorme em albergue: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme em albergue: Opção
não marcada
Dorme em domicílio particular: Opção não
marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme em domicílio
particular: 0
Dorme de outra forma: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme de outra forma: 0
Há quanto tempo vive na cidade em que reside
atualmente: 0
Atividade comunitária em ESCOLA: Opção não marcada
Atividade comunitária em ASSOCIAÇÃO: Opção
não marcada
Atividade comunitária em COOPERATIVA: Opção não marcada
Atividade comunitária em Movimento social:
Opção não marcada
Não sabe se frequentou atividade comunitária: Opção não
marcada
Não respondeu se frequentou atividade
comunitária: Opção não marcada
Atendido por Centro de Referência da Assistência Social (CRAS):
Opção não marcada
Atendido por Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS): Opção não marcada
Atendido por Centro Referência População de Rua: Opção não
marcada
Atendido por Instituição Governamental: Opção
não marcada
Atendido por Instituição não Governamental: Opção não
marcada
Atendido por Hospital Geral: Opção não marcada
Não foi atendido por nenhum local: Opção não marcada
Teve emprego com carteira assinada: Não
informado
Ganha dinheiro com construção civil: Opção não marcada
Ganha dinheiro como guardador de carro: Opção
não marcada
Ganha dinheiro como carregador: Opção não marcada
Ganha dinheiro como catador: Opção não
marcada
Ganha dinheiro com serviços gerais: Opção não marcada
Ganha dinheiro como pedinte: Opção não
marcada
Ganha dinheiro com vendas: Opção não marcada
Ganha dinheiro de outra forma: Opção não
marcada
Respondeu como ganha dinheiro: Não respondeu como ganha
dinheiro
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO CIVIL DO MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR
Relação de parentesco com o Responsável pela Unidade Familiar: Filho(a)
Nome: REBECA OLIVEIRA PAIVA
Sexo: FEMININO
Cor ou raça: PARDA
Data Nascimento: 13/09/2017
Nome da mãe: DEUZILENE COSTA
DE OLIVEIREA PAIVA
Nome do pai: JUCELINO DA SILVA PAIVA
CPF: 6454777294
Número de Identificação Social – NIS: 23808926941
Número da Carteira de Identidade:
Não informado
Complemento do nº da Carteira de
Identidade : 0
Data de emissão da Carteira de
Identidade: 01/07/2025
Órgão Emissor da Carteira de
Identidade: Não informado
UF da Carteira de Identidade : Não informado
Município de nascimento:
RORAINOPOLIS
UF de nascimento: RR
Nome do país de nascimento: Não
informado
Pessoa registrada em cartório: NÃO
INFORMADO
Tipo de Certidão : NASCIMENTO
Nome do cartório: COMARCA DE SAO
LUIZ
Livro da certidão: Não informado
Folha da certidão : Não informado
Número do Termo/Matrícula da Certidão:
Data de emissão da certidão:
03/10/2017
UF da Certidão : RR
Número da Carteira de Trabalho: Não
informado
Série da Carteira de Trabalho: Não
informado
Data da emissão da Carteira de Trabalho:
01/07/2025
UF da Carteira de Trabalho: Não informado
Número do Título de Eleitor: Não
informado
Zona do Título de Eleitor: Não
informado
Seção do Título de Eleitor: Não
informado
Data de cadastramento da Pessoa no
CadÚnico: 17/01/2018
Data do cadastramento da Família :
30/10/2014
Data da última atualização : 06/02/2024
ESCOLARIDADE, PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E RENDIMENTO DO
MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR
Sabe ler e escrever: Sim
Frequenta escola ou creche: Sim, rede pública -
Informa-se série e grau de instrução
Se frequenta, nome da escola ou creche: ESCOLA
MUNICIPAL JOAO LIRA BARBOSA
Se frequenta, escola está localizada no município: Sim
Se frequenta, UF da escola: RR
Se frequenta e escola não está localizada no município,
nome do município da escola: SAO LUIZ
Se frequenta, qual nível de escolaridade: Ensino
Fundamental regular (duração 9 anos)
Se frequenta ensino fundamental ou médio, qual ano e
série: Primeiro(a)
Se já frequentou, qual nível de escolaridade mais elevado: Não informado
Pessoa tem deficiência: (conforme declaração do Responsável Familiar): Não
Cegueira: Opção não marcada
Baixa Visão: Opção não marcada
Deficiência Surdez severa: Opção não marcada
Deficiência Surdez leve: Opção não marcada
Deficiência Física: Opção não marcada
Deficiência Mental: Opção não marcada
Síndrome de Down: Opção não marcada
Transtorno mental: Opção não marcada
Beneficiário do Programa Bolsa Família: Sim
Valor da renda média (per capita) da família: R$ 199,00
Trabalho infantil na família: Não
Recebe ajuda de terceiros: Não
Recebe ajuda de terceiros - família: Não
Recebe ajuda de terceiros - especializada: Não
Recebe ajuda de terceiros - vizinhos: Não
Recebe ajuda de terceiros - instituição rede social: Não
Recebe ajuda de terceiros - outra forma: Não
Pessoa trabalhou na semana passada, de forma remunerada ou não (afazeres domésticas ou atividades de subsistência
não são consideradas trabalho): Não
Pessoa afastada na semana passada por qualquer motivo: Não - Na semana anterior à entrevista, não teve
qualquer trabalho.
Trabalho principal que a pessoa exerce é em atividades de agricultura, criação de animais, pesca ou coleta: Não
informado
Trabalho principal que a pessoa tinha na semana anterior: Não informado
Valor de remuneração bruta recebida no mês anterior: R$ 0,00
Pessoa teve trabalho remunerado ou estava afastado pelo INSS em qualquer período nos últimos 12 meses: Não
Quantidade de meses trabalhados em qualquer período nos
últimos 12 meses: 0
Valor de remuneração bruta recebida nos últimos 12
meses: R$ 0,00
Valor mensal recebido de doação/ajuda regular de não
morador : R$ 0,00
Valor mensal recebido de aposentadoria, aposentadoria
rural, pensão, BPC: R$ 0,00
Valor mensal recebido de seguro desemprego ou do seguro
defeso: R$ 0,00
Valor mensal recebido de pensão alimentícia : R$ 0,00
Valor recebido de outras fontes (não inclui benefícios do Bolsa Família, outros programas de transferência de renda,
PETI, Pró-Jovem ou Auxílio Emergencial Financeiro): R$ 0,00
Dorme na rua: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme na rua: 0
Há quanto tempo vive na rua: 0
Motivo da condição de rua por perda de moradia: Opção
não marcada
Motivo da condição de rua por ameaça: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por problemas familiares:
Opção não marcada
Motivo da condição de rua por alcoolismo: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por desemprego: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por trabalho: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por tratamento de saúde:
Opção não marcada
Motivo da condição de rua por preferência: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por outro motivo: Opção não
marcada
Não sabe/não lembra o motivo da condição de rua: Opção
não marcada
Não respondeu o motivo da condição de rua: Opção não
marcada
Vive com sua família na rua: Opção não marcada
Tem contato com parente fora da condição de rua:
Opção não marcada
Dorme em albergue: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme em
albergue: Opção não marcada
Dorme em domicílio particular: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme em
domicílio particular: 0
Dorme de outra forma: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme de outra
forma: 0
Há quanto tempo vive na cidade em que reside atualmente:
Atividade comunitária em ESCOLA: Opção não marcada
Atividade comunitária em ASSOCIAÇÃO: Opção não
marcada
Atividade comunitária em COOPERATIVA: Opção não
marcada
Atividade comunitária em Movimento social: Opção não
marcada
Não sabe se frequentou atividade comunitária: Opção
não marcada
Não respondeu se frequentou atividade comunitária: Opção
não marcada
Atendido por Centro de Referência da Assistência Social
(CRAS): Opção não marcada
Atendido por Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS): Opção não marcada
Atendido por Centro Referência População de Rua:
Opção não marcada
Atendido por Instituição Governamental: Opção não
marcada
Atendido por Instituição não Governamental: Opção não
marcada
Atendido por Hospital Geral: Opção não marcada
Não foi atendido por nenhum local: Opção não marcada
Teve emprego com carteira assinada: Não informado
Ganha dinheiro com construção civil: Opção não
marcada
Ganha dinheiro como guardador de carro: Opção não
marcada
Ganha dinheiro como carregador: Opção não marcada
Ganha dinheiro como catador: Opção não marcada
Ganha dinheiro com serviços gerais: Opção não
marcada
Ganha dinheiro como pedinte: Opção não marcada
Ganha dinheiro com vendas: Opção não marcada
Ganha dinheiro de outra forma: Opção não marcada
Respondeu como ganha dinheiro: Não respondeu como
ganha dinheiro
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO CIVIL DO MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR
Relação de parentesco com o Responsável pela Unidade Familiar: Filho(a)
Nome: QUEZIA OLIVEIRA GALLE
Sexo: FEMININO
Cor ou raça: PARDA
Data Nascimento: 27/07/2008
Nome da mãe: DEUZILENE
OLIVEIRA GALLE
Nome do pai: FABIO SILVA GALLE
CPF: Não informado
Número de Identificação Social – NIS: 22818793938
Número da Carteira de Identidade: Não
informado
Complemento do nº da Carteira de
Identidade : 0
Data de emissão da Carteira de
Identidade: 01/07/2025
Órgão Emissor da Carteira de Identidade:
Não informado
UF da Carteira de Identidade : Não informado
Município de nascimento: BOA VISTA
UF de nascimento: RR
Nome do país de nascimento: Não
informado
Pessoa registrada em cartório: NÃO
INFORMADO
Tipo de Certidão : NASCIMENTO
Nome do cartório: WAGNER MENDES
COELHO
Livro da certidão: 116
Folha da certidão : 282
Número do Termo/Matrícula da
Certidão: 70577
Data de emissão da certidão: 28/07/2008
UF da Certidão : RR
Número da Carteira de Trabalho: Não
informado
Série da Carteira de Trabalho:
Não informado
Data da emissão da Carteira de
Trabalho: 01/07/2025
UF da Carteira de Trabalho: Não informado
Número do Título de Eleitor: Não
informado
Zona do Título de Eleitor: Não
informado
Seção do Título de Eleitor: Não
informado
Data de cadastramento da Pessoa no
Data do cadastramento da Família Data da última atualização :
CadÚnico: 21/08/2012
: 30/10/2014
06/02/2024
ESCOLARIDADE, PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E RENDIMENTO DO
MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR
Sabe ler e escrever: Sim
Frequenta escola ou creche: Sim, rede pública -
Informa-se série e grau de instrução
Se frequenta, nome da escola ou creche: ESCOLA
ESTADUAL PROFESSOR DARCI RIBEIRO
Se frequenta, escola está localizada no município: Sim
Se frequenta, UF da escola: RR
Se frequenta e escola não está localizada no município,
nome do município da escola: SAO LUIZ
Se frequenta, qual nível de escolaridade: Ensino Médio
regular
Se frequenta ensino fundamental ou médio, qual ano e
série: Primeiro(a)
Se já frequentou, qual nível de escolaridade mais elevado: Não informado
Pessoa tem deficiência: (conforme declaração do Responsável Familiar): Não
Cegueira: Opção não marcada
Baixa Visão: Opção não marcada
Deficiência Surdez severa: Opção não marcada
Deficiência Surdez leve: Opção não marcada
Deficiência Física: Opção não marcada
Deficiência Mental: Opção não marcada
Síndrome de Down: Opção não marcada
Transtorno mental: Opção não marcada
Beneficiário do Programa Bolsa Família: Sim
Valor da renda média (per capita) da família: R$ 199,00
Trabalho infantil na família: Não
Recebe ajuda de terceiros: Não
Recebe ajuda de terceiros - família: Não
Recebe ajuda de terceiros - especializada: Não
Recebe ajuda de terceiros - vizinhos: Não
Recebe ajuda de terceiros - instituição rede social: Não
Recebe ajuda de terceiros - outra forma: Não
Pessoa trabalhou na semana passada, de forma remunerada ou não (afazeres domésticas ou atividades de subsistência
não são consideradas trabalho): Não
Pessoa afastada na semana passada por qualquer motivo: Não - Na semana anterior à entrevista, não teve
qualquer trabalho.
Trabalho principal que a pessoa exerce é em atividades de agricultura, criação de animais, pesca ou coleta: Não
informado
Trabalho principal que a pessoa tinha na semana anterior: Não informado
Valor de remuneração bruta recebida no mês anterior: R$ 0,00
Pessoa teve trabalho remunerado ou estava afastado pelo INSS em qualquer período nos últimos 12 meses: Não
Quantidade de meses trabalhados em qualquer período nos
últimos 12 meses: 0
Valor de remuneração bruta recebida nos últimos 12
meses: R$ 0,00
Valor mensal recebido de doação/ajuda regular de não
morador : R$ 0,00
Valor mensal recebido de aposentadoria, aposentadoria
rural, pensão, BPC: R$ 0,00
Valor mensal recebido de seguro desemprego ou do seguro
defeso: R$ 0,00
Valor mensal recebido de pensão alimentícia : R$ 0,00
Valor recebido de outras fontes (não inclui benefícios do Bolsa Família, outros programas de transferência de renda,
PETI, Pró-Jovem ou Auxílio Emergencial Financeiro): R$ 0,00
Dorme na rua: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme na rua: 0
Há quanto tempo vive na rua: 0
Motivo da condição de rua por perda de moradia: Opção
não marcada
Motivo da condição de rua por ameaça: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por problemas familiares:
Opção não marcada
Motivo da condição de rua por alcoolismo: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por desemprego: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por trabalho: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por tratamento de saúde:
Opção não marcada
Motivo da condição de rua por preferência: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por outro motivo: Opção não
marcada
Não sabe/não lembra o motivo da condição de rua: Opção
não marcada
Não respondeu o motivo da condição de rua: Opção não
marcada
Vive com sua família na rua: Opção não marcada
Tem contato com parente fora da condição de rua:
Opção não marcada
Dorme em albergue: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme em
albergue: Opção não marcada
Dorme em domicílio particular: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme em
domicílio particular: 0
Dorme de outra forma: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme de outra
forma: 0
Há quanto tempo vive na cidade em que reside atualmente:
Atividade comunitária em ESCOLA: Opção não marcada
Atividade comunitária em ASSOCIAÇÃO: Opção não
marcada
Atividade comunitária em COOPERATIVA: Opção não
marcada
Atividade comunitária em Movimento social: Opção não
marcada
Não sabe se frequentou atividade comunitária: Opção
não marcada
Não respondeu se frequentou atividade comunitária: Opção
não marcada
Atendido por Centro de Referência da Assistência Social
(CRAS): Opção não marcada
Atendido por Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS): Opção não marcada
Atendido por Centro Referência População de Rua:
Opção não marcada
Atendido por Instituição Governamental: Opção não
marcada
Atendido por Instituição não Governamental: Opção não
marcada
Atendido por Hospital Geral: Opção não marcada
Não foi atendido por nenhum local: Opção não marcada
Teve emprego com carteira assinada: Não informado
Ganha dinheiro com construção civil: Opção não
marcada
Ganha dinheiro como guardador de carro: Opção não
marcada
Ganha dinheiro como carregador: Opção não marcada
Ganha dinheiro como catador: Opção não marcada
Ganha dinheiro com serviços gerais: Opção não
marcada
Ganha dinheiro como pedinte: Opção não marcada
Ganha dinheiro com vendas: Opção não marcada
Ganha dinheiro de outra forma: Opção não marcada
Respondeu como ganha dinheiro: Não respondeu como
ganha dinheiro
IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO CIVIL DO MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR
Relação de parentesco com o Responsável pela Unidade Familiar: Enteado(a)
Nome: QUEREM OLIVEIRA GALLE
Sexo: FEMININO
Cor ou raça: PARDA
Data Nascimento: 20/03/2011
Nome da mãe: DEUZILENE
COSTA DE OLIVEIRA
Nome do pai: FABIO SILVA GALLE
CPF: Não informado
Número de Identificação Social – NIS: 23649345869
Número da Carteira de Identidade: Não
informado
Complemento do nº da Carteira
de Identidade : 0
Data de emissão da Carteira de Identidade:
01/07/2025
Órgão Emissor da Carteira de
Identidade: Não informado
UF da Carteira de Identidade : Não informado
Município de nascimento: BOA VISTA
UF de nascimento: RR
Nome do país de nascimento: Não
informado
Pessoa registrada em cartório: NÃO
INFORMADO
Tipo de Certidão : NASCIMENTO Nome do cartório: JOSE COELHO DE
SOUZA
Livro da certidão: Não informado
Folha da certidão : Não
informado
Número do Termo/Matrícula da Certidão:
Data de emissão da certidão:
04/04/2011
UF da Certidão : RR
Número da Carteira de Trabalho: Não
informado
Série da Carteira de Trabalho:
Não informado
Data da emissão da Carteira de Trabalho:
01/07/2025
UF da Carteira de Trabalho: Não informado
Número do Título de Eleitor: Não
informado
Zona do Título de Eleitor: Não
informado
Seção do Título de Eleitor: Não informado
Data de cadastramento da Pessoa no
CadÚnico: 22/07/2013
Data do cadastramento da
Família : 30/10/2014
Data da última atualização : 06/02/2024
ESCOLARIDADE, PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E RENDIMENTO DO
MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR
Sabe ler e escrever: Sim
Frequenta escola ou creche: Sim, rede pública -
Informa-se série e grau de instrução
Se frequenta, nome da escola ou creche: ESCOLA
ESTADUAL PROFESSOR DARCI RIBEIRO
Se frequenta, escola está localizada no município: Sim
Se frequenta, UF da escola: RR
Se frequenta e escola não está localizada no município,
nome do município da escola: SAO LUIZ
Se frequenta, qual nível de escolaridade: Ensino
Fundamental regular (duração 9 anos)
Se frequenta ensino fundamental ou médio, qual ano e
série: Oitavo(a)
Se já frequentou, qual nível de escolaridade mais elevado: Não informado
Pessoa tem deficiência: (conforme declaração do Responsável Familiar): Não
Cegueira: Opção não marcada
Baixa Visão: Opção não marcada
Deficiência Surdez severa: Opção não marcada
Deficiência Surdez leve: Opção não marcada
Deficiência Física: Opção não marcada
Deficiência Mental: Opção não marcada
Síndrome de Down: Opção não marcada
Transtorno mental: Opção não marcada
Beneficiário do Programa Bolsa Família: Sim
Valor da renda média (per capita) da família: R$ 199,00
Trabalho infantil na família: Não
Recebe ajuda de terceiros: Não
Recebe ajuda de terceiros - família: Não
Recebe ajuda de terceiros - especializada: Não
Recebe ajuda de terceiros - vizinhos: Não
Recebe ajuda de terceiros - instituição rede social: Não
Recebe ajuda de terceiros - outra forma: Não
Pessoa trabalhou na semana passada, de forma remunerada ou não (afazeres domésticas ou atividades de subsistência
não são consideradas trabalho): Não
Pessoa afastada na semana passada por qualquer motivo: Não - Na semana anterior à entrevista, não teve
qualquer trabalho.
Trabalho principal que a pessoa exerce é em atividades de agricultura, criação de animais, pesca ou coleta: Não
informado
Trabalho principal que a pessoa tinha na semana anterior: Não informado
Valor de remuneração bruta recebida no mês anterior: R$ 0,00
Pessoa teve trabalho remunerado ou estava afastado pelo INSS em qualquer período nos últimos 12 meses: Não
Quantidade de meses trabalhados em qualquer período nos
últimos 12 meses: 0
Valor de remuneração bruta recebida nos últimos 12
meses: R$ 0,00
Valor mensal recebido de doação/ajuda regular de não
morador : R$ 0,00
Valor mensal recebido de aposentadoria, aposentadoria
rural, pensão, BPC: R$ 0,00
Valor mensal recebido de seguro desemprego ou do seguro
defeso: R$ 0,00
Valor mensal recebido de pensão alimentícia : R$ 0,00
Valor recebido de outras fontes (não inclui benefícios do Bolsa Família, outros programas de transferência de renda,
PETI, Pró-Jovem ou Auxílio Emergencial Financeiro): R$ 0,00
Dorme na rua: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme na rua: 0
Há quanto tempo vive na rua: 0
Motivo da condição de rua por perda de moradia: Opção
não marcada
Motivo da condição de rua por ameaça: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por problemas familiares:
Opção não marcada
Motivo da condição de rua por alcoolismo: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por desemprego: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por trabalho: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por tratamento de saúde:
Opção não marcada
Motivo da condição de rua por preferência: Opção não
marcada
Motivo da condição de rua por outro motivo: Opção não
marcada
Não sabe/não lembra o motivo da condição de rua: Opção
não marcada
Não respondeu o motivo da condição de rua: Opção não
marcada
Vive com sua família na rua: Opção não marcada
Tem contato com parente fora da condição de rua:
Opção não marcada
Dorme em albergue: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme em
albergue: Opção não marcada
Dorme em domicílio particular: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme em
domicílio particular: 0
Dorme de outra forma: Opção não marcada
Quantidade de vezes por semana que dorme de outra
forma: 0
Há quanto tempo vive na cidade em que reside atualmente:
Atividade comunitária em ESCOLA: Opção não marcada
Atividade comunitária em ASSOCIAÇÃO: Opção não
marcada
Atividade comunitária em COOPERATIVA: Opção não
marcada
Atividade comunitária em Movimento social: Opção não
marcada
Não sabe se frequentou atividade comunitária: Opção
não marcada
Não respondeu se frequentou atividade comunitária: Opção
não marcada
Atendido por Centro de Referência da Assistência Social
(CRAS): Opção não marcada
Atendido por Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS): Opção não marcada
Atendido por Centro Referência População de Rua:
Opção não marcada
Atendido por Instituição Governamental: Opção não
marcada
Atendido por Instituição não Governamental: Opção não
marcada
Atendido por Hospital Geral: Opção não marcada
Não foi atendido por nenhum local: Opção não marcada
Teve emprego com carteira assinada: Não informado
Ganha dinheiro com construção civil: Opção não
marcada
Ganha dinheiro como guardador de carro: Opção não
marcada
Ganha dinheiro como carregador: Opção não marcada
Ganha dinheiro como catador: Opção não marcada
Ganha dinheiro com serviços gerais: Opção não
marcada
Ganha dinheiro como pedinte: Opção não marcada
Ganha dinheiro com vendas: Opção não marcada
Ganha dinheiro de outra forma: Opção não marcada
Respondeu como ganha dinheiro: Não respondeu como
ganha dinheiro
IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO DOMICÍLIO COMUM AO GRUPO FAMILIAR
Forma de coleta: Sem visita domiciliar – Preenchido pelo entrevistador quando a entrevista for realizada em
local disponibilizado pela Prefeitura
Nome do logradouro: BR 210
Tipo de logradouro:
RODOVIA
Título do logradouro: -
Número do endereço: -
Complemento do
número do endereço: -
Complemento adicional
do endereço: -
Nome da localidade (bairro, povoado, vila): VILA MODERNA
CEP do endereço:
Referência do endereço:
-
Características do local onde está situado o domicílio: Rural
Espécie do domicílio: Particular Permanente
Material predominante nas paredes externas do domicílio: Cimento Material predominante no piso: Alvenaria/tijolo
sem revestimento
Quantidade de cômodos servindo como dormitório: 2
Quantidade de cômodos do domicílio, incluindo
banheiro e cozinha: 4
Domicílio tem água encanada: Sim
Forma de abastecimento de água: Rede geral de
distribuição
Existência de banheiro ou sanitário: Sim
Forma de escoamento sanitário: Fossa séptica
Forma de coleta do lixo: É coletado diretamente
Tipo de iluminação: Elétrica com medidor
próprio
Calçamento: Não existe
Quantidade de pessoas no domicílio (pode haver mais de uma família, informação não utilizada para cálculo da renda
per capita), informação declarada pela própria família: 6
Quantidade de famílias no domicílio (identifica famílias distintas no mesmo domicílio, informação utilizada para cálculo
da renda per capita), informação declarada pela própria família: 1
Quantidade de pessoas internadas ou abrigadas em hospital, casa de saúde, asilo, orfanato ou em outro
estabelecimento similar há 12 meses ou mais na faixa etária de 0-17 anos: 0
Quantidade de pessoas internadas ou abrigadas em hospital, casa de saúde, asilo, orfanato ou em outro
estabelecimento similar há 12 meses ou mais na faixa etária de 18-59 anos: 0
Quantidade de pessoas internadas ou abrigadas em hospital, casa de saúde, asilo, orfanato ou em outro
estabelecimento similar há 12 meses ou mais na faixa etária de 60 anos ou mais: 0
Valor de despesas com energia: 120,00
Valor de despesas com
água: 24,00
Valor de despesas com
gás: 122,00
Valor de despesas com alimentação: 500,00
Valor de despesas com
transportes: 100,00
Valor de despesas com
aluguel: 0,00
Valor de despesas com medicamentos: 120,00
Nome do Estabelecimento de Assistência à Saúde (EAS) em que a
pessoa é atendida: HOSPITAL FRANCISCO RICARDO DE
MACEDO
Código do estabelecimento EAS/MS: 2320800
Nome do CRAS/CREAS em que a família é atendida: Não se aplica
Código do CRAS/CREAS.: -
Família indígena: Não
Código de povo
indígena: Não se aplica
Nome do povo indígena:
Não se aplica
Reside em reserva indígena: Não se aplica
Código da reserva
indígena: Não se aplica
Nome da reserva
indígena: Não se aplica
Família quilombola: Não
Código da comunidade
quilombola: Não se
aplica
Nome da comunidade
quilombola: Não se
aplica
Família quilombola: Não
Código da comunidade
quilombola: Não se
aplica
Nome da comunidade
quilombola: Não se
aplica
Grupos tradicionais e específicos: Nenhuma
Documento assinado eletronicamente por LAURA HALLACK FERREIRA, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A
conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 2689759253 no endereço eletrônico
http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): LAURA HALLACK FERREIRA. Data e Hora: 02-07-2025
08:41. Número de Série: 41269619452115661401895017006. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
GET - Gerenciador de Tarefas
Informações da Tarefa
PROTOCOLO DE REQUERIMENTO
1491849418
Data de entrada: 15/01/2025 - Entidade Conveniada
Dados Básicos
Serviço
Unidade de Protocolo
Última atualização
Prioridade
Status
Data de entrada do requerimento
Canal de atendimento
Auxílio-Reclusão Rural
SERVIÇO DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO
Concluída
Normal
26/05/2025 07:30
15/01/2025 18:48
Entidade Conveniada
Interessados
CPF
Nome Completo
Data Nascimento
Nome Completo da Mãe
064.547.772-94
REBECA OLIVEIRA PAIVA
13/09/2017
DEUZILENE COSTA DE OLIVEIREA PAIVA
CPF
Nome Completo
Data Nascimento
Nome Completo da Mãe
Procuradores / Representantes Legais
000.243.832-10
VITOR LIMA MONAI MONTESSI
20/09/1992
MARIA HELENA SOUSA LIMA
Anexos
ID
Tamanho
Nome do Arquivo
Descrição do Arquivo
Enviado Por
Autenticado?
586933111
PROCURAÇÃO REBECA.pdf
Procuração ou Termo de Representação da
entidade conveniada
399,07kB
000.243.832-10 - 15/01/2025 18:48 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
Endereço para atendimento:
A tarefa não possui endereço para atendimento externo.
Campos adicionais:
Campo
Valor
NIT
238.08926.94-1
Comunicarei qualquer evento que anule a representação do beneficiário no prazo de 30
dias da data do evento. Eventos a comunicar: óbito do titular/dependente ou cessação da
representação.
A) Ciente e de acordo
Informe seu CPF
00024383210
Você é pessoa com invalidez ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência
grave?
A) Não
Informe o CPF da pessoa que foi presa:
Qual a data da prisão?
18/08/2023
A pessoa que foi presa está em qual regime prisional?
C) Fechado
A pessoa continua presa?
A) Sim
Qual sua relação com a pessoa que foi presa?
F) Pai/mãe que dependia financeiramente da pessoa que foi presa
Possui documentos que comprovem a dependência financeira?
A) Sim
A pessoa que foi presa deixou dependentes com direito preferencial ao benefício (cônjuge,
companheiro, filho menor de vinte e um anos de idade não emancipado, filho inválido ou
com deficiência)?
A) Sim
A pessoa que foi presa tem outros dependentes menores de 18 anos de idade?
A) Sim
Trata-se de filho(s) ou irmão(s) da pessoa que foi presa?
A) Sim
É/São emancipado(s)?
B) Não
Informe o CPF do dependente menor de 18 anos:
06454777294
Se você estiver recebendo outro benefício do INSS que não possa ser pago junto com o
auxílio-reclusão, concorda com a cessação do menos vantajoso e a consignação (desconto
no pagamento)?
C) Não recebo outro benefício do INSS
NB
232.454.235-2
CPF
Nome Completo
Data Nascimento
Nome Completo da Mãe
Instituidores
603.986.472-91
JUSCELINO DA SILVA PAIVA
03/09/1978
MAELIA DA SILVA PAIVA
01/07/2025 15:40
Emitido em:
Página 1 de 89
Anexos
ID
Tamanho
Nome do Arquivo
Descrição do Arquivo
Enviado Por
Autenticado?
586933120
via_para_pagamento_5209129_122024
.pdf
Outros documentos
43,93kB
000.243.832-10 - 15/01/2025 18:48 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
586933119
RG E CPF MAE.pdf
Outros documentos
182,95kB
000.243.832-10 - 15/01/2025 18:48 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
586933118
CONTRIBUIÇÕES INSS.pdf
Comprovantes do exercício de atividade rural
816,79kB
000.243.832-10 - 15/01/2025 18:48 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
586933117
CONTRIBUIÇÃO SINDICATO.pdf
Comprovantes do exercício de atividade rural
386,09kB
000.243.832-10 - 15/01/2025 18:48 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
586933116
CARTEIRA DE PESCADOR.pdf
Comprovantes do exercício de atividade rural
105,72kB
000.243.832-10 - 15/01/2025 18:48 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
586933115
CERTIDÃO DE CASAMENTO.pdf
Certidão de Casamento
153,99kB
000.243.832-10 - 15/01/2025 18:48 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
586933114
CANAIMÉ 2.0 - Certidão Carcerária
Juscelino da Silva Paiva.pdf
Comprovante do recolhimento à prisão do
instituidor
194,94kB
000.243.832-10 - 15/01/2025 18:48 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
586933113
RG E CPF FILHA.pdf
Documento de identificação e CPF dos
dependentes
127,66kB
000.243.832-10 - 15/01/2025 18:48 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
586933112
OAB COPIA - Assinado.pdf
Documento de identificação do procurador
(OAB/RG/CNH/CTPS)
189,58kB
000.243.832-10 - 15/01/2025 18:48 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
586934024
CERTIDÃO DE NASCIMENTO.jpeg
170,72kB
000.243.832-10 - 15/01/2025 18:50 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
586956988
TERMODERESPONSABILIDADE1472
021.pdf
299,68kB
000.243.832-10 - 15/01/2025 19:44 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
643414978
rebeca_064.547.772-94_consulta.pdf
90,53kB
1304046 - 20/05/2025 04:25
Não
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
643414970
Anexo VIII AUTODECLARAÇÃO DO
SEGURADO ESPECIAL – RURAL.pdf
140,17kB
1304046 - 20/05/2025 04:26
Não
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
643414972
Anexo X AUTODECLARAÇÃO DO
SEGURADO ESPECIAL –
SERINGUEIRO E EXTRATIVISTA
133,91kB
1304046 - 20/05/2025 04:26
Não
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
643414971
Anexo IX AUTODECLARAÇÃO DO
SEGURADO ESPECIAL –
PESCADOR.pdf
165,04kB
1304046 - 20/05/2025 04:26
Não
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
643414969
Anexo XXVII TERMO DE
RESPONSABILIDADE.pdf
132,61kB
1304046 - 20/05/2025 04:26
Não
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
646576794
CamScanner 23-05-2025 16.20 (1).pdf
1,82MB
000.243.832-10 - 25/05/2025 12:09 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
646576815
CamScanner 23-05-2025 16.22.pdf
645,42kB
000.243.832-10 - 25/05/2025 12:09 Sim
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
646697834
REBECA_06454777294_ANALISE.pdf
171,65kB
1304046 - 26/05/2025 07:30
Não
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
646697933
6454777294_Dossiê do
CNIS_26052025.pdf
Dossiê do CNIS
1,41MB
064.547.772-94 - 26/05/2025 07:30 Não
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
646697963
60398647291_Dossiê do
CNIS_26052025.pdf
Dossiê do CNIS
2,44MB
603.986.472-91 - 26/05/2025 07:30 Não
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
Você pode conferir a autenticidade do documento em
https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade
com o código 250701UM100538
01/07/2025 15:40
Emitido em:
Página 2 de 89
01/07/2025 15:40
Emitido em:
Página 3 de 89
ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
PROCURAÇÃO
Outorgante: REBECA DE OLIVEIRA PAIVA, menor, portadora do RG nº 613093-3,
SSP/RR, inscrita no CPF sob nº 064.547.772-94, representada por sua genitora,
DEUZILENE COSTA DE OLIVEIRA PAIVA brasileira, casada, merendeira, portadora do RG
nº 338729-1, SSP/RR, inscrita no CPF sob nº 994.372.282-72, residente na Av. São
Luiz, s/n, Centro, Vila Moderna – São Luiz do Anauá/RR, CEP: 69.370-000, pelo
presente instrumento particular de procuração ao final assinado, nomeio e constitui seu
bastante procurador:
OUTORGADOS: VITOR LIMA MONAI MONTESSI, brasileiro, advogado inscrito na
OAB/RR sob o Nº 1821, com endereço profissional nesta cidade, endereço eletrônico:
vitormontessi@hotmail.com;
PODERES: Por este instrumento particular de procuração, constituo meu bastante
procurador o outorgado, concedendo-lhe os poderes inerentes da cláusula ad juditia
et extra, para o foro em geral, e podendo, portanto, promover quaisquer medidas
judiciais ou administrativas, assinar termo, oferecer defesa, direta ou indireta,
interpor recursos, ajuizar ações e conduzir os respectivos processos, solicitar,
providenciar e ter acesso a documentos de qualquer natureza, sendo o presente
instrumento de mandato oneroso e contratual podendo substabelecer este a outrem,
com ou sem reserva de poderes, dando tudo por bom e valioso, a fim de praticar os
demais atos necessários ao fiel desempenho deste mandato.
PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga ao Advogado acima descrito,
os poderes especiais para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do
pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, firmar
compromissos ou acordos, receber valores, dar e receber quitação, receber e dar
quitação, levantar ou receber RPV e ALVARÁS, pedir a justiça gratuita e assinar
declaração de hipossuficiência econômica, em conformidade com a norma do art. 105
da Lei 13.105/2015.
Boa Vista-RR, 14 de janeiro de 2025.
Outorgante
ZapSign a20cdff9-c7cf-4487-b0cc-fba8b73e3657. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
Assinado digitalmente na ZapSign por
DEUZILENE COSTA DE OLIVEIRA PAIVA
Data: 15/01/2025 18:09:06.708 (UTC-0300)
Anexo ID: 586933111
Página 4 de 89
Status: Assinado
Documento: PROCURAÇÃO REBECA.Pdf
Número: a20cdff9-c7cf-4487-b0cc-fba8b73e3657
Data da criação: 15 Janeiro 2025, 18:00:34
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DEUZILENE COSTA DE OLIVEIRA PAIVA
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DEUZILENE COSTA DE OLIVEIRA PAIVA
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Página 5 de 89
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Página 6 de 89
Anexo ID: 586933113
Página 7 de 89
CANAIMÉ 2.0 / SIGP - Sistema Gerencial de Presídio - Copyright 2010
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA
DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
CERTIDÃO CARCERÁRIA Nº 60112
RORAINOPOLIS, 14/01/2025
Código:
60112
Reeducando:
JUSCELINO DA SILVA PAIVA
Vulgo:
Mãe:
MAELIA DA SILVA PAIVA
Pai:
JOSE PAIVA DA SILVA
Data Nasc.:
3/9/1978
Sexo:
M
Documentos:
RG: 13563530 CPF: 60398647291 Título:
Origem:
ESPERANTINOPOLIS / MARANHAO / BRASIL
Endereço:
BR 210 SN VILA MODERNA, NAO INFORMADO, SÃO LUIZ DO ANAUA, RORAIMA
Situação Atual:
EM CUMPRIMENTO DE PENA
Conduta Atual:
BOA
Certifico o requerimento da parte interessada que no resumo Histórico da Ficha Carcerária do reeducando acima qualificado,
consta o seguinte:
UND
DATA
HISTÓRICO
CONDUTA
PAMC
18/08/2023
Deu entrada nesta PAMC através de Guia de Recolhimento nº 656/2023, B.O
45842/2023, firmada pelo Delegado de Polícia Civil, Drº Fernando Alves da Cruz, da
Delegacia de Polícia de São João da Baliza, preso em cumprimento ao Mandado de
Prisão, referente ao processo nº 0800786-09.2023.8.23.0060, expedido pelo MMº Juiz
de Direito, Dr. º Marcelo Batistela Moreira, da Comarca de São Luiz, em razão de
DECRETAÇÃO de Prisão Preventiva, pela prática do crime previsto no art. 217-A –
Estupro de Vulnerável, da Lei 2.848/40. O referente mandado foi homologado a sua
execução em Audiência de Custódia gerando o processo de custódia nº 0829547-
06.2023.8.23.0010, expedidos pelo MMº Juiz de Direito, Dr. º Ruberval Barbosa de
Oliveira Júnior do Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia (NUPAC).
BOA
PAMC
02/09/2023
Foi transferido desta Penitenciária Agrícola de Monte Cristo/PAMC, através do Ofício nº
829/2023/SEJUC/DESIPE/PAM/ADM para dar continuidade ao cumprimento de pena
na unidade da Cadeia Pública Masculina de Boa Vista – CPMBV, por motivo de se
enquadrar em um dos critérios estabelecidos em Decisão Judicial a saber: PRESOS
EM VIRTUDE DO TIPO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERAVEL; necessitando
alocação em ala específica na CPBV.
BOA
CPBV
02/09/2023
Veio transferido da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo/PAMC, através do Ofício nº
829/2023/SEJUC/DESIPE/PAM/ADM para dar continuidade ao cumprimento de pena
na unidade da Cadeia Pública Masculina de Boa Vista – CPMBV, por motivo de se
enquadrar em um dos critérios estabelecidos em Decisão Judicial a saber: PRESOS
EM VIRTUDE DO TIPO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERAVEL; necessitando
alocação em ala específica na CPBV.
BOA
CPBV
06/12/2023 Permanece recolhido nesta CPBV/RR e até a presente data tem sua conduta carcerária
classificada como BOA, em virtude de não ter cometido nenhuma falta média ou grave.
BOA
CPBV
16/01/2024
O reeducando encontra-se recolhido nesta Unidade Prisional - CPBV/RR, até a
presente data tem sua conduta carcerária classificada como BOA, em virtude de não ter
cometido nenhuma falta média ou grave.
BOA
CPBV
01/04/2024
DECISÃO JUDICIAL – DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA
COMARCA: Conforme prolatado temos que o juízo não se opõe à transferência da
execução do reeducando da Comarca de Boa Vista/RR para a de Rorainópolis/RR,
uma vez que houve a comprovação de que ele tem vínculos familiares no Município de
São Luiz/RR. Juiz Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho - Titular - Vara De
Execução em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Rorainópolis. Processo:
1002047-78.2023.8.23.0010. Dados recebidos/inseridos em histórico dia 03/04/2024.
BOA
UPRRO
08/04/2024
Deu entrada nesta UPRRO, conforme Ofício Nº 370/2024/SEJUC/DESIPE/CPBV/ADM,
devidamente assinado pelo Diretor Sr. Pablo Alexandre da Silva Pauli, em cumprimento
ao DESPACHO 60/2024/SEJUC/DESIPE/SEMOVI e com autorização do DESIPE, de
acordo com com Decisão Judicial que estabelece os critérios para transferência de
internos.
NÃO
OBSERVADO
Anexo ID: 586933114
Página 8 de 89
CPBV
08/04/2024
Foi
transferido
desta
CPBV
para
a
UPRRO,
conforme
Ofício
Nº
370/2024/SEJUC/DESIPE/CPBV/ADM, devidamente assinado pelo Diretor Sr. Pablo
Alexandre
da
Silva
Pauli,
em
cumprimento
ao
DESPACHO
60/2024/SEJUC/DESIPE/SEMOVI e com autorização do DESIPE, de acordo com com
Decisão Judicial que estabelece os critérios para transferência de internos.
NÃO
OBSERVADO
UPRRO
09/04/2024
Foi encaminhado ao Setor de Saúde desta Unidade Prisional e recebeu atendimento
médico com o CLÍNICO GERAL, conforme Mapa de atendimento e Livro de
Ocorrências em Plantão da UPRRO
BOA
UPRRO
12/04/2024
Que no dia 12/04/24 o interno foi encaminhado a consulta odontológica na própria
unidade Prisional com o apoio da equipe do Programa de Saúde Bucal do município de
Rorainópolis.
BOA
UPRRO
02/05/2024
Que no dia 02/05/2024 recebeu Guia de Execução provisória em virtude da
continuidade delitiva (CP, art. 71), segundo a qual somente a pena de um dos crimes
deve ser aplicada, mas com aumento considerando a quantidade de infrações
cometidas nas vítimas, nos termos da fundamentação supra, tenho pelo aumento em
2/3, totalizando a pena total e final em pena de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão.
BOA
UPRRO
05/06/2024 Recebeu kit de Higiene no dia 05.06.2024 fornecido pelo Estado com os materiais
descritos no recibo, em anexo.
BOA
UPRRO
18/07/2024 Recebeu kit de Higiene fornecido pelos familiares com as quantidades e materiais
descritos no recibo, em anexo
BOA
UPRRO
18/07/2024 Recebeu kit de Higiene fornecido pelos familiares com as quantidades e materiais
descritos no recibo, em anexo
BOA
UPRRO
29/07/2024 Recebeu kit de Higiene fornecido pelo estado com as quantidades e materiais descritos
no recibo, em anexo
BOA
UPRRO
30/07/2024 Recebeu kit de Higiene fornecido pelos familiares com as quantidades e materiais
descritos no recibo, em anexo
BOA
UPRRO
11/09/2024
Recebeu kit de Higiene fornecido pelo familiar com as quantidades e materiais descritos
no recibo, em anexo
BOA
UPRRO
02/10/2024
Foi encaminhado ao Setor de Saúde desta Unidade Prisional no dia 01/10/2024 e
recebeu atendimento médico com o CLÍNICO GERAL, conforme Mapa de atendimento
e Livro de Ocorrências em Plantão da UPRRO
BOA
UPRRO
02/10/2024 Recebeu kit de Higiene fornecido pelo familiar com as quantidades e materiais descritos
no recibo, em anexo
BOA
UPRRO
24/10/2024 Recebeu kit de Higiene fornecido pelo familiar com as quantidades e materiais descritos
no recibo, em anexo
BOA
UPRRO
26/12/2024
Recebeu decisão expedida pelo MMº Juiz RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO
DUTRA FILHO, onde declarou remidos 16 (dezesseis) dias da pena privativa de
liberdade do reeducando JUSCELINO DA SILVA PAIVA, nos termos do art. 126, § 1º, II,
da Lei de Execução Penal, por ter lido obras literárias
BOA
UPRRO
26/12/2024
Recebeu atestado de pena com as seguintes informações: Pena Total: 25a0m0d Pena
Cumprida Até Dt Atual: 1a4m20d Pena Remanescente: 23a7m10d Total Detração:
0a0m0d
Total Interrupções: 0a0m0d Saldo Dias Remidos: 16 Regime Atual: Fechado - ATIVO
BOA
UPRRO
11/01/2025
Permanece recolhido nesta UPRRO e até a presente data tem sua conduta carcerária
classificada como BOA, em virtude de não ter cometido nenhuma falta média ou grave.
BOA
E era o que continha no Histórico da Ficha Carcerária para aqui transcrito bem fielmente do original ao que me reporto e dou fé.
Eu ________________________________________________, imprimi em 14/01/2025 .
PROCESSO
PENA IMPOSTA
REGIME
0800786-
09.2023.8.23.0060
ano(s), m s(es), dia(s) + dia(s) de multa = total de 0 dia(s)
FECHADO
IMPRESSO POR ID_AGT 517 EM 14/01/2025 AS 12:25:33
Anexo ID: 586933114
Página 9 de 89
Anexo ID: 586933114
Página 10 de 89
Anexo ID: 586933115
Página 11 de 89
Anexo ID: 586933116
Página 12 de 89
Anexo ID: 586933117
Página 13 de 89
Anexo ID: 586933118
Página 14 de 89
Anexo ID: 586933118
Página 15 de 89
Anexo ID: 586933119
Página 16 de 89
RORAIMA ENERGIA S.A
AV. CAPITAO ENE GARCEZ 691 - CENTRO - BOA VISTA
CNPJ: 02.341.470/0001-44 IE: 240070223
Atendimento: 0800 701 9120 www.roraimaenergia.com.br
Ouvidoria: 0800 095 1152 (08 às 18h/Dias úteis)
Visualizado em: 14/01/2025 às 11:46:44
VIA PARA PAGAMENTO
DEUZILENE COSTA DE OLIVEIRA PAIVA
Código Único
Mês Faturado
Nota Fiscal
Data Emissão
AV SAO LUIZ, S/N ,
0520912-9
12/2024
08/01/2025
CENTRO
69.370-000 - VILA MODERNA - RR
Medidor
Leit. Atual
Leit. Anterior
Constante Fatur.
NPL
Cons. Medido
Cons. Faturado
Consumo
TDB0015725
1,00000
6
Período de Consumo: 19/11/2024 a 20/12/2024
Itens Faturados
Tar. sem Impostos
Valor
Consumo 30 kWh a 0,259012
0,207210
7,77
Consumo 70 kWh a 0,444025
0,355220
31,08
Consumo 21 kWh a 0,666037
0,532830
13,98
Consumo 99 kWh a 0,532830
0,532830
52,75
Consumo 140 kWh a 0,592030
0,592030
82,88
Contribuição de Iluminação Pública (COSIP)
34,39
Total de Encargos
50,61
Total de Devoluções
135,63
Descrição da Grandeza
Leit. Atual
Leit. Anterior
Constante
Registrado
En Ativa F-Pta
2593,00
2233,00
1,00000
En Reversa F-Pta
1029,00
790,00
1,00000
239
Base de Cálculo
Alíquota
Valor do ICMS
Vencimento
Valor a Pagar
(*)
(*)
(*)
15/01/2025
R$ 137,83
(*) ICMS, quando aplicável foi recolhido por ST - Substituição
Tributária. Lei Nº. 217/2021.
recorte aqui
RORAIMA ENERGIA S.A
AV. CAPITAO ENE GARCEZ 691 - CENTRO - BOA VISTA
CNPJ: 02.341.470/0001-44 IE: 240070223
Atendimento: 0800 701 9120 www.roraimaenergia.com.br
Ouvidoria: 0800 095 1152 (08 às 18h/Dias úteis)
Visualizado em: 14/01/2025 às 11:46:44
UC
Mês/Ano
FD
Vencimento
Valor
0520912-9
12/2024
15/01/2025
R$ 137,83
Banco do Brasil
Image not found or type unknown
001-9
00190.00009 01274.283009 04900.379175 5 99620000013783
Pague através do
PIX.
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pagamento, utilize o
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Agência Recebedora
PAGAVEL EM QUALQUER BANCO DA COMPENSACAO INTEGRADA
Vencimento
15/01/2025
Beneficiário
RORAIMA ENERGIA S.A
Agência/Cód. Beneficiário
2617/1274283-0
Data
Documento
08/01/2025
Nº Documento
Espécie
DM
Aceite
N
Data
Processamento
08/01/2025
Nosso Número
12742830004900379
Uso do Banco
Carteira
17
Espécie
R$
Quantidade
Valor
(=) Valor Documento
137,83
Informações de responsabilidade do beneficiário.
Pagável em todas as instituições bancárias.
Em caso de atraso, multas, juros e correção serão cobrados na próxima fatura.
(-) Desconto Abatimento
(-) Outras Deduções
(+) Multa
Nome Pagador / Endereço
DEUZILENE COSTA DE OLIVEIRA PAIVA
AV SAO LUIZ, S/N , CENTRO - 69.370-000 - VILA MODERNA - RR
(+) Outros acrésimos
(=) Valor cobrado
Autenticação - Ficha de Compensação
Anexo ID: 586933120
Página 17 de 89
Anexo ID: 586934024
Página 18 de 89
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ______________________________________________________, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) sob nº ________________________, pelo presente Termo de
Responsabilidade, exercendo a representação indicada abaixo, comprometo-me a comunicar ao
INSS qualquer evento que possa anular a representação do(s) beneficiário(s) relacionado(s) a
seguir, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o evento ocorra. Os eventos a
comunicar são: óbito do titular/dependente do benefício ou cessação da representação legal.
Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além da obrigação à
devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, estarei sujeito às
penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar,
obrigação
ou
alterar
a
verdade
sobre
fato
juridicamente
relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.
Beneficiários:
Nome:________________________________________________ CPF: ____________________
Nome:________________________________________________ CPF: ____________________
Nome:________________________________________________ CPF: ____________________
Nome:________________________________________________ CPF: ____________________
Qualidade da representação:
( ) Tutor Nato
( ) Tutor Legal
( ) Curador
( ) Responsável Termo de Guarda
( ) Administrador Provisório
( ) Procurador
Local e Data: _____________________________, _____/_____/______
Assinatura: ________________________________________________
Anexo ID: 586956988
Página 19 de 89
Despacho (598367640)
Enviado em 20/05/2025 01:30
Unidade: 23150520 - DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DAS CENTRAIS DE ANÁLISE
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
Tarefa transferida para continuidade da analise
Página 20 de 89
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Anexo ID: 643414978
Página 21 de 89
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Anexo ID: 643414978
Página 22 de 89
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Anexo ID: 643414978
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Anexo ID: 643414978
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Despacho (598403994)
Enviado em 20/05/2025 04:26
Unidade: 23150003 - SERVIÇO DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
NR:
Prezado(a) Senhor(a),Para dar andamento ao processo 1491849418, solicitamos o envio eletrônico dos
documentos descritos abaixo:1 --> Apresentar documentos pessoais do Representante Legal: RG, CPF, certidão
de nascimento ou casamento, se for o caso, comprovante de endereço atual, via original;2 --> TERMO DE
RESPONSABILIDADE com todos os campos preenchidos e devidamente assinado pelo Representante Legal
(DEUZILENE COSTA DE OLIVEIRA PAIVA).3 --> Apresentar CERTIDÃO JUDICIAL QUE ATESTE O EFETIVO
RECOLHIMENTO À PRISÃO, com todos os campos preenchidos e devidamente assinado.4 --> Autodeclaração
do Seguro Especial (Trabalhador Rural, do Pescador Artesanal, ou do Seringueiro e Extrativista Vegetal, conforme
o caso) – Anexo VIII, IX, X da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 MARÇO DE 2022 (formulário
em anexo) devidamente preenchida e assinada em todas as folhas, sem conter emendas ou rasuras, atentando-se
para o seguinte:a) TODOS os campos devem ser preenchidos.b) NÃO pode haver rasura ou emenda.c) DEVE
assinar em todas as folhas, não apenas na linha específica para assinar, deverá ser assinada pela requerente,
procurador.d) O formulário é referente a apenas uma propriedade, portanto, se tiver trabalhado em mais de uma
propriedade no período solicitado para comprovação de atividade rural, preencher um formulário para cada
propriedade.e) O preenchimento incorreto poderá acarretar a não analise do tempo solicitado, pois todos os
campos são obrigatórios e necessários para a analise do pedido.5 --> Apresentar documentos
CONTEMPORÂNEOS que tragam indícios de prova material a fim de comprovar trabalho rural em número de
meses a suprir a carência que o benefício requerido exige.Art. 116. Complementarmente à autodeclaração de que
trata o § 1º do art. 115 e ao cadastro de que trata o art. 9º, a comprovação do exercício de atividade do segurado
especial será feita por meio dos seguintes documentos, dentre outros, observado o contido no § 1º:I - contrato de
arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da
data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;II - Declaração de Aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de
11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua;III - bloco de notas do produtor rural;IV - notas fiscais de
entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, emitidas pela empresa adquirente
da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;V - documentos fiscais relativos à entrega de
produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como
vendedor ou consignante;VI - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da
comercialização da produção;VII - cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente
da comercialização de produção rural;VIII - licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o
beneficiário assentado do programa de reforma agrária;IX - comprovante de pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural - ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural - DIAC e/ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural - DIAT, com comprovante de envio à RFB, ou outros que a RFB vier a instituir;X - certidão fornecida
pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, observado o contido no § 5º;XI - certidão de
casamento civil ou religioso ou certidão de união estável;XII - certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;XIII -
certidão de tutela ou de curatela;XIV - procuração;XV - título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão
eleitoral;XVI - certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;XVII - comprovante de matrícula ou
ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;XVIII - ficha de associado em
cooperativa;XIX - comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural
nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;XX - comprovante de recebimento de assistência ou de
acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;XXI - escritura pública de imóvel;XXII - recibo
de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;XXIII - registro em processos administrativos ou judiciais,
inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;XXIV - ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais,
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postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;XXV - carteira de vacinação e cartão da
gestante;XXVI - título de propriedade de imóvel rural;XXVII - recibo de compra de implementos ou de insumos
agrícolas;XXVIII - comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;XXIX - ficha de inscrição ou
registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores,
produtores ou outras entidades congêneres;XXX - contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia
ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;XXXI - publicação na
imprensa ou em informativos de circulação pública;XXXII - registro em livros de entidades religiosas, quando da
participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;XXXIII - registro em documentos de
associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;XXXIV - título de aforamento;
ouXXXV - ficha de atendimento médico ou odontológico.O cumprimento de exigência por meio eletrônico é feito
diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Basta digitalizar ou fotografar os documentos originais e anexá-los
ao processo. A digitalização ou foto deve ser colorida e legível, permitindo a correta visualização de todo o
documento, inclusive o verso, se for o caso.Após digitalizados/fotografados e salvos, siga os passos abaixo para
anexar no aplicativo ou pelo site MEU INSS:1. Faça login no MEU INSS;2. Clique na opção "Cumprimento de
Exigência";3. Selecione o requerimento desejado clicando em cima dele;4. Clique no botão “Anexar arquivo”,
depois em “Anexar” e selecione os arquivos que deseja anexar;5. Clique em “Confirmar”;6. Escreva um comentário
no campo “Responda Aqui”;7. Clique em Enviar.Se preferir, agende o serviço "Cumprimento de Exigência" para
apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social. O agendamento poderá ser feito pelo Meu INSS
(meu.inss.gov.br) ou Central 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).O não atendimento
desta exigência ou a ausência de manifestação até o dia 20/06/2025 (30 dias de prazo) poderá acarretar
desistência do processo, o que não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, conforme
disposto no art. 601 da IN nº 128, de 2022.
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ANEXO XXVII
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ______________________________________________________, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) sob nº ________________________, pelo presente Termo de Responsabilidade,
exercendo a representação indicada abaixo, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento
que possa anular a representação do(s) beneficiário(s) relacionado(s) a seguir, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data em que o evento ocorra. Os eventos a comunicar são: óbito do
titular/dependente do benefício ou cessação da representação legal.
Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além da obrigação à devolução
de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas
nos artigos 171 e 299 do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar,
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e
multa, se o documento é particular.
Beneficiários:
Nome:________________________________________________ CPF: ________________________
Nome:________________________________________________ CPF: ________________________
Nome:________________________________________________ CPF: ________________________
Nome:________________________________________________ CPF: ________________________
Anexo ID: 643414969
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Qualidade da representação:
( ) Tutor Nato
( ) Tutor Legal
( ) Curador
( ) Responsável Termo de Guarda
( ) Administrador Provisório
( ) Procurador
Local: __________________________________________ Data: _____/_____/___________
Assinatura: ________________________________________________
Anexo ID: 643414969
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ANEXO VIII
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, 28 DE MARÇO DE 2022
AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL – RURAL
TODAS AS INFORMAÇÕES SERÃO CHECADAS NOS SISTEMAS OFICIAIS
1. Dados do Segurado:
NOME:_____________________________________________APELIDO:_________________
DATA DE NASCIMENTO:___/___/_____ LOCAL DE NASCIMENTO: ______________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL:_______________________________________________________
MUNICÍPIO:__________________________UF: ________ CPF: _______________________
RG: _________________ LOCAL DE EXPEDIÇÃO / DATA ________________, ___/___/______
2. Período(s) de atividade rural (dia/mês/ano):
PERÍODO
(xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
CONDIÇÃO EM RELAÇÃO AO
IMÓVEL*
SITUAÇÃO
( ) Individualmente
( ) Regime de economia
familiar
( ) Individualmente
( ) Regime de economia
familiar
( ) Individualmente
( ) Regime de economia
familiar
( ) Individualmente
( ) Regime de economia
familiar
( ) Individualmente
( ) Regime de economia
familiar
*Proprietário/ Possuidor/ Comodatário/ Arrendatário/ Parceiro/ Meeiro/ Usufrutuário/
Condômino/ Posseiro/ Assentado/ Acampado
Anexo ID: 643414970
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2.1 No caso de exercício de atividade em regime de economia familiar, informe sua
condição no grupo na data do requerimento:
( ) Titular
( ) Componente
2.2 Grupo Familiar, se exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar,
informe os componentes do grupo familiar:
NOME: ___________________________________________________DN: ___/___/______
CPF (NÚMERO): _____________________________________________________________
ESTADO CIVIL:___________________________ PARENTESCO: ________________________
NOME: ___________________________________________________DN: ___/___/______
CPF (NÚMERO): _____________________________________________________________
ESTADO CIVIL:___________________________ PARENTESCO: ________________________
NOME: ___________________________________________________DN: ___/___/______
CPF (NÚMERO): _____________________________________________________________
ESTADO CIVIL:___________________________ PARENTESCO: ________________________
NOME: ___________________________________________________DN: ___/___/______
CPF (NÚMERO): _____________________________________________________________
ESTADO CIVIL:___________________________ PARENTESCO: ________________________
3. Se o segurado for proprietário, posseiro/possuidor, assentado, usufrutuário e houve
cessão da terra, informar:
FORMA DE CESSÃO*
PERÍODO (xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
ÁREA CEDIDA em hectare -
ha
Anexo ID: 643414970
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
*Exemplos: Arrendamento, parceria, meação, comodato, etc.
3.1 Informe os dados da(s) terra(s), onde exerceu ou exerce a atividade rural (conforme
item 2): * se exploração em condomínio, informar no campo “área total do imóvel” a área
pertencente ao condômino.
Registro ITR, se possuir: _______________________________________________________
Nome da propriedade:________________________________________________________
Município/UF: ______________________________________________________________
Área total do imóvel (ha): _____________________________________________________
Área explorada pelo requerente (ha): ___________________________________________
Nome do proprietário:________________________________ CPF:____________________
Registro ITR, se possuir: _______________________________________________________
Nome da propriedade:________________________________________________________
Município/UF: ______________________________________________________________
Área total do imóvel (ha): _____________________________________________________
Área explorada pelo requerente (ha): ___________________________________________
Nome do proprietário:________________________________ CPF:____________________
Registro ITR, se possuir: _______________________________________________________
Nome da propriedade:________________________________________________________
Município/UF: ______________________________________________________________
Área total do imóvel (ha): _____________________________________________________
Anexo ID: 643414970
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Área explorada pelo requerente (ha): ___________________________________________
Nome do proprietário:________________________________ CPF:____________________
Registro ITR, se possuir: _______________________________________________________
Nome da propriedade:________________________________________________________
Município/UF: ______________________________________________________________
Área total do imóvel (ha): _____________________________________________________
Área explorada pelo requerente (ha): ___________________________________________
Nome do proprietário:________________________________ CPF:____________________
3.2 Informe o que explora na atividade rural e destinação (milho, feijão, porcos, etc.)
ATIVIDADE
SUBSISTÊNCIA/VENDA
3.3 Informe se houve recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre a
venda da produção: SIM ( ) NÃO ( )
PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)
3.4 Possui empregado(s) ou prestador(es) de serviço: SIM ( ) NÃO ( ) Especificar.
NOME
CPF, se possuir
PERÍODO (xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
Anexo ID: 643414970
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
4. Informe se exerce ou exerceu outra atividade e/ou recebe/recebeu outra renda:
SIM ( ) NÃO ( ) Especificar.
ATIVIDADE/RENDA*
LOCAL
PERÍODO (xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
*Pedreiro, carpinteiro, pintor, servidor público, empregado rural, entre outros.
4.1 Informe se recebe/recebeu outra renda nas seguintes atividades: atividade turística,
artística, artesanal, dirigente sindical ou de cooperativa, mandato de vereador:
SIM ( ) NÃO ( )
ATIVIDADE
PERÍODO (xx/xx/xxxx
a xx/xx/xxxx)
RENDA (R$)
OUTRAS INFORMAÇÕES*
* Para atividade artesanal, informar a origem da matéria prima.
Para mandato de vereador, informar o Município.
Para exploração de atividade turística na propriedade, indicar os dias de hospedagem por
exercício.
4.2. Informe se participa de cooperativa: SIM ( ) NÃO ( )
ENTIDADE
CNPJ
INFORMAR SE É AGROPECUÁRIA OU
DE CRÉDITO RURAL
Declaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração
são verdadeiras, estando ciente das penalidades do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Anexo ID: 643414970
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Local:___________________________________________________ Data: ___/___/______
________________________________________________________________
Assinatura do segurado/requerente
POLEGAR DIREITO
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a
três anos, e multa, se o documento é particular.
Anexo ID: 643414970
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ANEXO IX
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 MARÇO DE 2022
AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL – PESCADOR
(TODAS AS INFORMAÇÕES SERÃO CHECADAS NOS SISTEMAS OFICIAIS)
1. Dados do Segurado:
NOME:_____________________________________________APELIDO:_________________
DATA DE NASCIMENTO:___/___/_____ LOCAL DE NASCIMENTO: ______________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL:_______________________________________________________
MUNICÍPIO:__________________________UF: ________ CPF: _______________________
RG: _________________ LOCAL DE EXPEDIÇÃO / DATA ________________, ___/___/______
*RGP: ______________________ MATRÍCULA CEI/CAEPF: ____________________________
2. Período(s) de atividade pesca (dia/mês/ano):
PERÍODO (xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
LOCAL ONDE EXERCE A
ATIVIDADE*
SITUAÇÃO
( ) Individualmente
( ) Regime de economia
familiar
( ) Individualmente
( ) Regime de economia
familiar
( ) Individualmente
( ) Regime de economia
familiar
*Mar/ Rio/ Estuário/ Lagoa/ Açude/ Represa
2.1 No caso de exercício de atividade em regime de economia familiar, informe sua
condição no grupo:
( ) Titular
( ) Componente
Anexo ID: 643414971
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2.2 Grupo Familiar, se exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar,
informe os componentes do grupo familiar:
NOME:___________________________________________________DN:____________
CPF (NÚMERO):___________________________________________________________
ESTADO CIVIL:__________________________ PARENTESCO:_______________________
NOME:___________________________________________________DN:____________
CPF (NÚMERO):___________________________________________________________
ESTADO CIVIL:__________________________ PARENTESCO:_______________________
NOME:___________________________________________________DN:____________
CPF (NÚMERO):___________________________________________________________
ESTADO CIVIL:__________________________ PARENTESCO:_______________________
NOME:___________________________________________________DN:____________
CPF (NÚMERO):___________________________________________________________
ESTADO CIVIL:__________________________ PARENTESCO:_______________________
3. Informe a condição de pescador em relação à embarcação onde exerce/exerceu a
atividade:
PERÍODO (xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
CONDIÇÃO EM RELAÇÃO A
EMBARCAÇÃO*
ARQUEAÇÃO BRUTA DA
EMBARCAÇÃO (AB)
Anexo ID: 643414971
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
*Arrendatário/ Comodatário/ Meeiro/ Parceiro/ Proprietário/ Pescador Artesanal ou
mariscador sem embarcação
3.1 Se o segurado for proprietário e houve arrendamento da embarcação, informar:
PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)
3.2 Qual o nome e CPF do(s) titular(es) da embarcação:
NOME
CPF
PERÍODO (xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
3.3 Informe a atividade pesqueira (pescador de tambaqui, pescador de ostra etc.):
ATIVIDADE
SUBSISTÊNCIA/VENDA
3.4 Informe se houve recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre a
venda da produção: SIM ( ) NÃO ( )
PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)
Anexo ID: 643414971
Página 37 de 89
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
3.5 Possui empregado(s) ou prestador(es) de serviço: SIM( ) NÃO ( ) Especificar.
NOME
CPF, se possuir
PERÍODO (xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
4. Informe se exerce ou exerceu outra atividade e/ou recebe/recebeu outra renda:
ATIVIDADE*
LOCAL
PERÍODO (xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
* Pedreiro, carpinteiro, pintor, servidor público, entre outros.
4.1 Informe se recebe/recebeu outra renda nas seguintes atividades: atividade turística,
artística, artesanal, dirigente sindical ou de cooperativa, mandato de vereador:
SIM( ) NÃO ( )
ATIVIDADE
PERÍODO (xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
RENDA (R$)
OUTRAS
INFORMAÇÕES*
* Para atividade artesanal, informar a origem da matéria prima.
Anexo ID: 643414971
Página 38 de 89
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Para mandato de vereador, informar o Município.
Para exploração de atividade turística na propriedade, indicar os dias de hospedagem por
exercício.
4.2 Informe se participa de cooperativa: SIM ( ) NÃO ( )
ENTIDADE
CNPJ
INFORMAR SE É AGROPECUÁRIA
OU DE CRÉDITO RURAL
Declaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração
são verdadeiras, estando ciente das penalidades do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Local:_______________________________________ Data: _______________________
________________________________________________________________
Assinatura do segurado/requerente
POLEGAR DIREITO
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a
três anos, e multa, se o documento é particular.
Anexo ID: 643414971
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ANEXO X
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, 28 DE MARÇO DE 2022
AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL – SERINGUEIRO E EXTRATIVISTA VEGETAL
TODAS AS INFORMAÇÕES SERÃO CHECADAS NOS SISTEMAS OFICIAIS
1. Dados do Segurado:
NOME:_____________________________________________APELIDO:_________________
DATA DE NASCIMENTO:___/___/_____ LOCAL DE NASCIMENTO: ______________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL:_______________________________________________________
MUNICÍPIO:__________________________UF: ________ CPF: _______________________
RG: _________________ LOCAL DE EXPEDIÇÃO / DATA ________________, ___/___/______
2. O requerente é/foi seringueiro ou extrativista vegetal que explorou os recursos naturais
renováveis de modo sustentável (assegurando a diversidade biológica e dos ecossistemas),
sendo esta atividade seu principal meio de vida.
( ) SIM
( ) NÃO
3. Período(s) de atividade extrativista (dia/mês/ano):
PERÍODO
(xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)
LOCAL ONDE EXERCE A
ATIVIDADE
SITUAÇÃO
( ) Individualmente
( ) Regime de economia
familiar
( ) Individualmente
( ) Regime de economia
familiar
( ) Individualmente
( ) Regime de economia
familiar
Anexo ID: 643414972
Página 40 de 89
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
3.1 No caso de exercício de atividade em regime de economia familiar, informe sua condição
no grupo:
( ) Titular
( ) Componente
3.2 Grupo Familiar, se exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar,
informe os componentes do grupo familiar:
NOME:___________________________________________________DN:______________
CPF (NÚMERO):_____________________________________________________________
ESTADO CIVIL:_______________________ PARENTESCO:____________________________
NOME:___________________________________________________DN:______________
CPF (NÚMERO):_____________________________________________________________
ESTADO CIVIL:_______________________ PARENTESCO:____________________________
NOME:___________________________________________________DN:______________
CPF (NÚMERO):_____________________________________________________________
ESTADO CIVIL:_______________________ PARENTESCO:____________________________
NOME:___________________________________________________DN:______________
CPF (NÚMERO):_____________________________________________________________
ESTADO CIVIL:_______________________ PARENTESCO:____________________________
4. Informe os dados da(s) terra(s):
Registro ITR, se possuir: ______________________________________________________
Nome da propriedade: _______________________________________________________
Município/UF: ______________________________________________________________
Registro ITR, se possuir: ______________________________________________________
Nome da propriedade: _______________________________________________________
Município/UF: ______________________________________________________________
Anexo ID: 643414972
Página 41 de 89
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
4.1 Informe a atividade extrativista principal (seringueiro, castanheiro, etc.):
ATIVIDADE
SUBSISTÊNCIA/VENDA
4.2 Informe se há/houve processo de beneficiamento/industrialização artesanal com
incidência de Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI (farinha, processamento de
borracha, etc.): SIM( ) NÃO ( )
PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)
4.3 Possui empregado(s) ou prestador(es) de serviço: SIM ( ) NÃO ( ) Especificar.
NOME
CPF, se possuir
PERÍODO (xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
5.0 Informe se exerce ou exerceu outra atividade e/ou recebe/recebeu outra renda:
SIM ( ) NÃO ( ) Especificar.
ATIVIDADE*
LOCAL
PERÍODO (xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
Anexo ID: 643414972
Página 42 de 89
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
*Pedreiro, carpinteiro, pintor, servidor público, entre outros.
5.1 Informe se recebe/recebeu outra renda nas seguintes atividades: atividade turística,
artística, artesanal, dirigente sindical ou de cooperativa, mandato de vereador: SIM ( )
NÃO ( )
ATIVIDADE
PERÍODO (xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
RENDA (R$)
OUTRAS
INFORMAÇÕES*
* Para atividade artesanal, informar a origem da matéria prima.
Para mandato de vereador, informar o Município.
Para exploração de atividade turística na propriedade, indicar os dias de hospedagem por
exercício.
5.2 Informe se participa de cooperativa: SIM ( ) NÃO ( )
ENTIDADE
CNPJ
INFORMAR SE É
AGROPECUÁRIA OU DE
CRÉDITO RURAL
Declaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração
são verdadeiras, estando ciente das penalidades do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Local:_______________________________________ Data: _______________________
____________________________________________________________
Assinatura do segurado/requerente
Anexo ID: 643414972
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
POLEGAR DIREITO
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a
três anos, e multa, se o documento é particular.
Anexo ID: 643414972
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Despacho (601814221)
Enviado em 25/05/2025 12:09
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
Segue em anexo as documentaçoes solicitadas, no mas, esclareço que RG e CPF da representante legal, bem
como as certidões de nascimento e casamento, comprovante de endereço, contribuiçoes do INSS, carteira de
pescador, certidão carcerária do genitor, já foram juntados nos autos, requerendo assim, o prosseguimento do feito
com a consequente concessão do beneficio,Atenciosamente VITOR LIMA MONAI MONTESSI - OAB/RR 1821
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Anexo ID: 646576794
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Anexo ID: 646576815
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Anexo ID: 646576815
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Anexo ID: 646697834
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Anexo ID: 646697834
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I.N.S.S.˿-˿INSTITUTO˿NACIONAL˿DO˿SEGURO˿SOCIAL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿|˿OL˿:˿28.0.01.040
DIRETORIA˿DO˿SEGURO˿SOCIAL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿|˿NB˿:˿232.454.235-2
REQUERIMENTO˿DE˿BENEFICIOS˿:˿AUXILIO˿RECLUSAO˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿Versao˿:˿9.7g˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿|˿ESPECIE˿:˿25
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DADOS˿DO˿SEGURADO˿INSTITUIDOR˿˿˿˿˿˿JUSCELINO˿DA˿SILVA˿PAIVA˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿DER˿:˿15/01/2025
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME˿DA˿MAE˿˿˿:˿MAELIA˿DA˿SILVA˿PAIVA˿
DATA˿NASC˿˿˿˿˿:˿03/09/1978˿˿˿˿˿˿˿˿SEXO˿:˿M˿˿˿˿˿˿˿˿NACIONALIDADE˿:˿10˿BRASILEIRA˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿MUNICIPIO˿:˿1400207
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RAMO˿ATIVIDADE˿:˿2˿COMERCIARIOS˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿FILIACAO˿:˿1˿EMPREGADO˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿OUTRA˿ATIV˿:˿N
ESTA˿EM˿GOZO˿DE˿BENEFICIO˿?˿(˿N˿)
-----------------------------------------------------˿˿RELACAO˿DE˿DEPENDENTES˿˿-----------------------------------------------------
NOME˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿|˿ESTADO˿CIVIL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿|˿VINCULO˿˿˿˿˿˿˿˿˿|˿DATA˿NASCIMENTO˿|˿INVALIDO˿?˿|˿INCAPAZ˿?
-------------------------------|---------------------------|-----------------|-----------------|------------|-----------------------
REBECA˿OLIVEIRA˿PAIVA˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿|˿SOLTEIRO˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿|˿FILHO˿(A)˿˿˿˿˿˿˿|˿13/09/2017˿˿˿˿˿˿|˿N˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿|˿N
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TITULAR˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿REBECA˿OLIVEIRA˿PAIVA˿
DATA˿NASC˿˿˿˿˿:˿13/09/2017˿˿˿˿˿˿˿˿SEXO˿:˿3˿˿˿˿˿˿˿˿NACIONALIDADE˿:˿10˿BRASILEIRA˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿MUNICIPIO˿:˿1400606
CPF˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿:˿064.547.772-94˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿IDENTIDADE˿˿˿˿:˿00006130933˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿N.I.T.˿˿˿˿:˿23808926941
CTPS/SERIE˿˿˿˿:˿
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAGAMENTO˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿MICRO˿REGIAO˿:˿270010˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿ORGAO˿PAGADOR˿:˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿ORGAO˿MANTENEDOR˿:˿27.0.01.040˿˿˿˿˿˿DEP.IR˿:˿00
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ENDERECO˿P/˿CORRESPONDENCIA˿˿˿˿˿˿˿˿(TITULAR)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ENDERECO˿:˿SAO˿LUIZ˿0˿CASA˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿BAIRRO˿˿˿:˿CENTRO˿
CIDADE˿˿˿:˿SAO˿LUIZ˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿UF˿:˿RR˿˿˿˿CEP˿:˿69370-000˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿TELEFONE˿:˿
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LOCAL˿:˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿DATA˿:˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿MATRICULA˿:˿1304046˿˿˿˿˿ASSINATURA˿:˿
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LOCAL˿E˿DATA˿:˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿ASSINATURA˿:˿
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TERMO˿DE˿RESPONSABILIDADE
Pelo˿presente˿Termo˿de˿Responsabilidade˿declaro˿estar˿ciente˿de˿que˿˿a˿ocorrencia˿de˿obito˿ou˿emancipacao˿de˿dependentes˿˿devera
ser˿comunicada˿ao˿INSS˿no˿prazo˿de˿30˿(trinta)˿dias,˿a˿contar˿da˿data˿em˿que˿o˿mesmo˿ocorrer,˿mediante˿apresentacao˿da˿respectiva
certidao.
A˿falta˿do˿cumprimento˿do˿compromisso˿ora˿assumido˿ou˿de˿qualquer˿declaração˿falsa,˿além˿de˿obrigar˿à˿devolução˿˿de˿importâncias˿
recebidas˿indevidamente,˿quando˿for˿o˿caso,˿sujeitar-me-á˿às˿penalidades˿previstas˿no˿art.˿171˿e˿299˿do˿Código˿Penal.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LOCAL˿E˿DATA˿____________________________________˿˿˿˿˿˿ASSINATURA˿__________________________________________
Anexo ID: 646697834
Página 56 de 89
28.001.040˿-˿APS˿PALMAS˿-˿TO˿˿˿˿˿˿˿˿˿*˿˿˿˿˿˿˿˿˿RESUMO˿DE˿DOCUMENTOS˿PARA˿PERFIL˿CONTRIBUTIVO˿2502˿˿˿˿˿˿˿˿˿*˿˿˿˿˿˿˿26/05/2025˿˿*˿˿˿PAG.˿˿1
******************˿˿ATE˿18/08/2023˿˿**********************
Versao.....:˿9.7g˿
NB..........:˿232.454.235-2˿˿˿˿˿˿˿ESPECIE..:˿25˿˿˿˿˿˿˿˿˿DER.........:˿15/01/2025˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿DIB........:˿18/08/2023
SEGURADO....:˿JUSCELINO˿DA˿SILVA˿PAIVA˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿DATA˿NASC...:˿03/09/1978˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿DAT........:˿18/08/2023
NIT.........:˿13289299278˿˿˿˿˿˿˿˿˿SEXO.....:˿MASCULINO˿˿RAMO˿ATIV...:˿2˿COMERCIARIOS˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿F.FILIACAO.:˿1˿EMPREGADO˿
DESPACHO....:˿00˿NORMAL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿DDB˿CONSID.:˿
TIPO˿CALCULO:˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿PROTOCOLO..:˿1491849418˿
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOCUMENTOS˿APRESENTADOS
TIPO˿˿˿˿˿NUMERO˿˿˿˿˿˿˿˿˿SERIE˿˿˿DESCRICAO˿DO˿DOCUMENTO
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03˿˿CARNE˿˿˿˿13289299278˿
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
P˿E˿R˿I˿O˿D˿O˿S˿˿˿D˿O˿S˿˿˿D˿O˿C˿U˿M˿E˿N˿T˿O˿S˿
ND˿˿NP˿˿DATA˿INI.˿˿˿DATA˿FIM˿˿˿TBC˿A˿˿TP˿˿RA˿FF˿˿SP/RD˿˿ANO˿MES˿DIA˿˿˿˿˿CARENCIA˿˿˿˿˿D˿TC˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿EMPREGADOR˿
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01/07/2021˿˿20/09/2022˿˿˿˿˿˿˿˿QS˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿01˿˿00˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿Qualid.˿segurado˿-˿ingresso˿
03˿0002˿01/09/2021˿˿30/09/2021˿35˿˿˿˿˿TS˿˿˿2˿˿8˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿00˿˿01˿˿00˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿PER.˿CONTR.˿CNIS˿3˿
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00˿˿01˿˿00˿˿˿˿˿˿˿˿˿1˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿5˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿Tipo˿de˿documento:˿CARNE
01/09/2021˿˿21/11/2022˿˿˿˿˿˿˿˿QS˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿01˿˿00˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿Qualid.˿segurado˿-˿desde˿01/07/2021˿
02˿0001˿01/09/2022˿˿01/09/2023˿35˿˿˿˿˿TS˿˿˿2˿˿1˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿00˿˿11˿˿18˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿J˿P˿DE˿A˿MORAES˿
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00˿˿11˿˿18˿˿˿˿˿˿˿˿12˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿Tipo˿de˿documento:˿CTPS
01/09/2022˿˿15/10/2024˿˿˿˿˿˿˿˿QS˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿01˿˿00˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿Qualid.˿segurado˿-˿desde˿01/07/2021˿
02˿0002˿01/09/2023˿˿01/09/2023˿˿˿˿˿˿˿˿LI˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿00˿˿00˿˿00˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿J˿P˿DE˿A˿MORAES˿
Periodo˿com˿salario-de-contribuicao˿abaixo˿do˿minimo˿˿˿˿˿00˿˿00˿˿00˿
00˿˿00˿˿00˿˿˿˿˿˿˿˿˿0˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿Tipo˿de˿documento:˿CTPS
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TEMPO˿DE˿CONTRIBUICAO˿COMUM˿(BASE˿CONSIDERADA˿35˿ANOS):˿01˿anos,˿01˿meses˿e˿18˿dias
PERFIL˿CONTRIBUTIVO˿2502˿-˿Auxilio-reclusao˿convencional
TOTAL˿DE˿CARENCIA˿NO˿PERFIL˿CONTRIBUTIVO.................................:˿˿14
TOTAL˿DE˿CONTRIBUICOES˿PARA˿EFEITO˿DE˿CALCULO˿DE˿EXTINCAO˿DE˿QUOTA.......:˿˿14
PERIODOS˿DE˿QUALIDADE˿DE˿SEGURADO˿PARA˿ANALISE˿DO˿DIREITO................:˿01/07/2021˿a˿15/10/2024
TEMPO˿DE˿CONTRIBUICAO˿EM˿DIAS˿:˿413˿˿˿˿˿˿IDADE˿EM˿DIAS˿:˿16405
+-------------------------------------------------------------------------------------------------+
|˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿TABELA˿DE˿PERFIS˿CONTRIBUTIVOS˿CONSIDERADOS˿NA˿ANALISE˿DO˿DIREITO˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿|
+-------+---------------------------------------------------------------------------+-------------+
|˿Ordem˿|˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿Descricao˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿|˿Observacao˿˿|
+-------+---------------------------------------------------------------------------+-------------+
|˿˿˿1˿˿˿|˿2502˿-˿Auxilio-reclusao˿convencional˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿|˿sem˿direito˿|
+-------+---------------------------------------------------------------------------+-------------+
Anexo ID: 646697834
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==========================================================================================================================================
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Auxilio-reclusao˿mediante˿carencia˿
Possui˿direito˿nesta˿regra:˿nao˿
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Anexo ID: 646697834
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B94/36˿:˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿MR˿B94/36˿:˿
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DIAGNOSTICO˿˿˿:˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿---------ACIDENTE--------!˿PERIODO˿INICIAL:˿
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CONCLUSAO˿˿˿˿˿:˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿REABERTURA:˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿!
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I.N.S.S.˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿INSTITUTO˿NACIONAL˿DO˿SEGURO˿SOCIAL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿DATA:˿26/05/2025
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Anexo ID: 646697834
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I.N.S.S.˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿INSTITUTO˿NACIONAL˿DO˿SEGURO˿SOCIAL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿DATA:˿26/05/2025
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!˿AGO˿!˿-------------˿!˿-------------˿!˿-------------˿!˿-------------˿!˿
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!˿JUN˿!˿-------------˿!˿-------------˿!˿-------------˿!˿-------------˿!˿
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!˿FEV˿!˿-------------˿!˿-------------˿!˿-------------˿!˿-------------˿!˿
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I.N.S.S.˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿INSTITUTO˿NACIONAL˿DO˿SEGURO˿SOCIAL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿DATA:˿26/05/2025
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I.N.S.S.˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿INSTITUTO˿NACIONAL˿DO˿SEGURO˿SOCIAL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿DATA:˿26/05/2025
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Página 63 de 89
I.N.S.S.˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿INSTITUTO˿NACIONAL˿DO˿SEGURO˿SOCIAL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿DATA:˿26/05/2025
PG:˿06
Versao˿:˿9.7g˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿RESUMO˿DE˿BENEFICIO˿EM˿CONCESSAO˿
BENEFICIO:˿232.454.235-2˿˿ESPECIE:˿25˿AUXILIO˿RECLUSAO˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿TRATAMENTO˿:˿01˿˿˿DER:˿15/01/2025˿˿˿DRD:˿15/01/2025
NOME˿EMPREGADOR˿:˿PER.˿CONTR.˿CNIS˿2˿
DOCUMENTO˿˿˿˿˿˿˿:˿C.I.C.I˿/˿13289299278˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿COD.˿ATIVIDADE˿:˿
TIPO˿ATIVIDADE˿˿:˿PRIMITIVA˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿PERIODO˿DE˿CONTRIBUICAO˿:˿01/07/2021˿A˿31/07/2021˿˿˿SEQUENCIAL:˿006
+-----+---------------+
!˿M\A˿!˿˿˿˿˿2021˿˿˿˿˿˿!
+-----+---------------+
!˿DEZ˿!˿-------------˿!˿
!˿NOV˿!˿-------------˿!˿
!˿OUT˿!˿-------------˿!˿
!˿SET˿!˿-------------˿!˿
!˿AGO˿!˿-------------˿!˿
!˿JUL˿!˿˿˿˿˿˿1.100,00˿!˿
!˿JUN˿!˿-------------˿!˿
!˿MAI˿!˿-------------˿!˿
!˿ABR˿!˿-------------˿!˿
!˿MAR˿!˿-------------˿!˿
!˿FEV˿!˿-------------˿!˿
!˿JAN˿!˿-------------˿!˿
+-----+---------------+
----------------------------------------------------------˿Tempo˿de˿Servico˿-----------------------------------------------------------
Tempo˿de˿servico˿na˿D.E.R˿˿˿˿˿˿01˿anos˿01˿meses˿˿18˿dias˿˿˿˿˿Tempo˿de˿servico˿em˿16/12/1998˿˿˿˿˿˿00˿anos˿00˿meses˿00˿dias
Tempo˿de˿servico˿em˿29/11/1999˿˿˿˿˿˿00˿anos˿00˿meses˿00˿dias
Fator˿de˿tipo˿de˿calculo˿-˿
MATRICULA˿DO˿FUNCIONARIO˿:˿____________________˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿ASSINATURA˿:˿_________________________________________________________________
----------------------------˿˿LEGENDA˿DOS˿CODIGOS˿DE˿ANALISE˿DE˿MULTIPLA˿ATIVIDADE˿NAS˿PLANILHAS˿DE˿VALORES˿---------------------------˿
0˿-˿Valor˿de˿atividade˿secundaria
1˿-˿Beneficio˿sem˿indicativo˿de˿multipla˿atividade
2˿-˿Atividade˿no˿PBC˿nao˿representa˿atividade˿para˿fim˿de˿multipla˿atividade
3˿-˿Houve˿cumprimento˿dos˿requisitos˿na˿atividade
4˿-˿A˿soma˿dos˿salarios˿de˿contribuicao˿na˿competencia˿atingiu˿o˿teto
5˿-˿Nao˿existe˿outra˿atividade˿concomitante˿na˿competencia
6˿-˿Trata-se˿da˿atividade˿principal
Anexo ID: 646697834
Página 64 de 89
I.N.S.S.˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿INSTITUTO˿NACIONAL˿DO˿SEGURO˿SOCIAL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿DATA:˿26/05/2025
PG:˿01
Versao˿:˿9.7g˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿RESUMO˿DE˿BENEFICIO˿EM˿CONCESSAO˿COMPARATIVO˿CNIS˿x˿PRISMA
BENEFICIO:˿232.454.235-2˿˿ESPECIE:˿25˿AUXILIO˿RECLUSAO˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿TRATAMENTO˿:˿01˿˿˿˿DER:˿15/01/2025˿˿˿DRD:˿15/01/2025
NOME˿EMPREGADOR˿:˿J˿P˿DE˿A˿MORAES˿
DOCUMENTO˿˿˿˿˿˿˿:˿C.G.C.˿˿/˿09020102000143˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿COD.˿ATIVIDADE˿:˿
TIPO˿ATIVIDADE˿˿:˿PRINCIPAL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿PERIODO˿DE˿CONTRIBUICAO˿:˿01/09/2022˿A˿01/09/2023˿˿˿SEQUENCIAL:˿003
+----+---------------------+--------------------+
!M/A˿!˿˿˿˿˿˿˿˿˿2023˿˿˿˿˿˿˿˿!˿˿˿˿˿˿˿˿2022˿˿˿˿˿˿˿˿!
!˿˿˿˿!˿˿˿˿˿˿CNIS˿˿˿˿PRISMA˿+˿˿˿˿˿CNIS˿˿˿˿PRISMA˿+
+----+---------------------+--------------------+
!DEZ˿!˿---------˿---------˿!˿1.498,28˿˿1.498,28˿!
!NOV˿!˿---------˿---------˿!˿1.498,28˿˿1.498,28˿!
!OUT˿!˿---------˿---------˿!˿1.498,28˿˿1.498,28˿!
!SET˿!˿---------˿---------˿!˿1.498,28˿˿1.498,28˿!
!AGO˿!˿---------˿---------˿!---------˿---------˿!
!JUL˿!˿˿1.498,28˿˿1.498,28˿!---------˿---------˿!
!JUN˿!˿˿1.498,28˿˿1.498,28˿!---------˿---------˿!
!MAI˿!˿˿1.498,28˿˿1.498,28˿!---------˿---------˿!
!ABR˿!˿˿1.498,28˿˿1.498,28˿!---------˿---------˿!
!MAR˿!˿˿1.498,28˿˿1.498,28˿!---------˿---------˿!
!FEV˿!˿˿1.498,28˿˿1.498,28˿!---------˿---------˿!
!JAN˿!˿˿1.714,71˿˿1.714,71˿!---------˿---------˿!
+----+---------------------+--------------------+
NOME˿EMPREGADOR˿:˿PER.˿CONTR.˿CNIS˿3˿
DOCUMENTO˿˿˿˿˿˿˿:˿C.I.C.I˿/˿13289299278˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿COD.˿ATIVIDADE˿:˿
TIPO˿ATIVIDADE˿˿:˿PRINCIPAL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿PERIODO˿DE˿CONTRIBUICAO˿:˿01/09/2021˿A˿30/09/2021˿˿˿SEQUENCIAL:˿005
+----+---------------------+
!M/A˿!˿˿˿˿˿˿˿˿˿2021˿˿˿˿˿˿˿˿!
!˿˿˿˿!˿˿˿˿˿˿CNIS˿˿˿˿PRISMA˿+
+----+---------------------+
!DEZ˿!˿---------˿---------˿!
!NOV˿!˿---------˿---------˿!
!OUT˿!˿---------˿---------˿!
!SET˿!˿˿1.100,00˿˿1.100,00˿!
!AGO˿!˿---------˿---------˿!
!JUL˿!˿---------˿---------˿!
!JUN˿!˿---------˿---------˿!
!MAI˿!˿---------˿---------˿!
!ABR˿!˿---------˿---------˿!
!MAR˿!˿---------˿---------˿!
!FEV˿!˿---------˿---------˿!
!JAN˿!˿---------˿---------˿!
+----+---------------------+
Anexo ID: 646697834
Página 65 de 89
I.N.S.S.˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿INSTITUTO˿NACIONAL˿DO˿SEGURO˿SOCIAL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿DATA:˿26/05/2025
PG:˿02
Versao˿:˿9.7g˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿RESUMO˿DE˿BENEFICIO˿EM˿CONCESSAO˿COMPARATIVO˿CNIS˿x˿PRISMA
BENEFICIO:˿232.454.235-2˿˿ESPECIE:˿25˿AUXILIO˿RECLUSAO˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿TRATAMENTO˿:˿01˿˿˿˿DER:˿15/01/2025˿˿˿DRD:˿15/01/2025
NOME˿EMPREGADOR˿:˿PER.˿CONTR.˿CNIS˿2˿
DOCUMENTO˿˿˿˿˿˿˿:˿C.I.C.I˿/˿13289299278˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿COD.˿ATIVIDADE˿:˿
TIPO˿ATIVIDADE˿˿:˿PRINCIPAL˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿PERIODO˿DE˿CONTRIBUICAO˿:˿01/07/2021˿A˿31/07/2021˿˿˿SEQUENCIAL:˿006
+----+---------------------+
!M/A˿!˿˿˿˿˿˿˿˿˿2021˿˿˿˿˿˿˿˿!
!˿˿˿˿!˿˿˿˿˿˿CNIS˿˿˿˿PRISMA˿+
+----+---------------------+
!DEZ˿!˿---------˿---------˿!
!NOV˿!˿---------˿---------˿!
!OUT˿!˿---------˿---------˿!
!SET˿!˿---------˿---------˿!
!AGO˿!˿---------˿---------˿!
!JUL˿!˿˿1.100,00˿˿1.100,00˿!
!JUN˿!˿---------˿---------˿!
!MAI˿!˿---------˿---------˿!
!ABR˿!˿---------˿---------˿!
!MAR˿!˿---------˿---------˿!
!FEV˿!˿---------˿---------˿!
!JAN˿!˿---------˿---------˿!
+----+---------------------+
+---------------------------------------------------+
!RENDA˿MEDIA˿PARA˿FIM˿DE˿DIREITO˿AO˿AUXILIO-RECLUSAO!
+---------+----------+--------------+---------------+
!˿COMPET.˿!˿˿˿VALOR˿˿!˿˿ATUALIZACAO˿!˿VL.ATUALIZADO˿!˿
+---------+----------+--------------+---------------+˿
!˿20/2208˿!˿--------˿!˿------------˿!˿-------------˿!
!˿20/2209˿!˿1.498,28˿!˿˿˿˿˿1.038494˿!˿˿˿˿˿˿1.555,95˿!
!˿20/2210˿!˿1.498,28˿!˿˿˿˿˿1.041827˿!˿˿˿˿˿˿1.560,94˿!
!˿20/2211˿!˿1.498,28˿!˿˿˿˿˿1.036954˿!˿˿˿˿˿˿1.553,64˿!
!˿20/2212˿!˿1.498,28˿!˿˿˿˿˿1.033028˿!˿˿˿˿˿˿1.547,76˿!
!˿20/2301˿!˿1.714,71˿!˿˿˿˿˿1.025949˿!˿˿˿˿˿˿1.759,20˿!
!˿20/2302˿!˿1.498,28˿!˿˿˿˿˿1.021251˿!˿˿˿˿˿˿1.530,11˿!
!˿20/2303˿!˿1.498,28˿!˿˿˿˿˿1.013448˿!˿˿˿˿˿˿1.518,42˿!
!˿20/2304˿!˿1.498,28˿!˿˿˿˿˿1.007003˿!˿˿˿˿˿˿1.508,77˿!
!˿20/2305˿!˿1.498,28˿!˿˿˿˿˿1.001694˿!˿˿˿˿˿˿1.500,81˿!
!˿20/2306˿!˿1.498,28˿!˿˿˿˿˿˿.998101˿!˿˿˿˿˿˿1.498,28˿!
!˿20/2307˿!˿1.498,28˿!˿˿˿˿˿˿.999100˿!˿˿˿˿˿˿1.498,28˿!
+---------+----------+--------------+---------------+
!˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿SOMA˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿!˿˿˿˿˿17.032,16˿!˿
+-----------------------------------+---------------+
!˿˿˿˿˿˿MEDIA˿(011˿competencias)˿˿˿˿˿!˿˿˿˿˿˿1.548,37˿!˿
+-----------------------------------+---------------+
!˿˿˿VALOR˿REFERENCIA˿EM˿08/2023˿˿˿˿˿!˿˿˿˿˿˿1.754,18˿!
+-----------------------------------+---------------+˿
Anexo ID: 646697834
Página 66 de 89
PREVIDÊNCIA˿SOCIAL
INSTITUTO˿NACIONAL˿DO˿SEGURO˿SOCIAL
C˿O˿M˿U˿N˿I˿C˿A˿Ç˿Ã˿O˿˿D˿E˿˿D˿E˿C˿I˿S˿Ã˿O
PALMAS,˿26˿de˿Maio˿de˿2025
Nùmero˿do˿Benefício:˿232.454.235-2
Ao˿Sr(a):˿REBECA˿OLIVEIRA˿PAIVA
Endereço:˿SAO˿LUIZ˿0˿CASA˿-˿CENTRO
CEP:˿˿˿˿˿˿69370-000˿˿Município:˿SAO˿LUIZ˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿UF:˿RR
ASSUNTO:˿˿˿˿˿˿Pedido˿de˿Auxílio-Reclusão
DECISÃO:˿˿˿˿˿˿Indeferimento˿do˿Pedido
MOTIVO:˿˿˿˿˿˿˿Não˿cumprimento˿do˿período˿de˿carência˿exigido
FUNDAMENTAÇÃO˿Lei˿˿8.213,˿˿Art.˿˿25,˿Inciso˿IV˿incluído˿pela˿Medida
LEGAL:˿˿˿˿˿˿˿˿Provisória˿871,˿de˿2019.
Prezado(a)˿Senhor(a),
Em˿˿˿atenção˿˿˿ao˿˿˿requerimento˿˿de˿˿Auxílio˿˿Reclusão,˿˿efetuado˿˿em
15/01/2025,˿˿˿informamos˿˿˿que,˿˿˿após˿˿˿a˿˿˿análise˿˿da˿˿documentação
apresentada,˿˿não˿˿foi˿reconhecido˿o˿direito˿ao˿benefício,˿em˿razão˿de
não˿˿ter˿˿sido˿˿comprovada˿˿a˿˿carência˿˿de˿24˿(vinte˿quatro)˿meses˿de
contribuição˿sem˿perda˿da˿qualidade˿de˿segurado˿para˿o˿Regime˿Geral˿de
Previdência˿Social˿-˿RGPS˿na˿data˿da˿reclusão.
Caso˿˿discorde˿dessa˿decisão,˿o(a)˿Senhor(a)˿poderá˿apresentar˿Recurso
à˿˿Junta˿˿de˿˿Recursos˿˿da˿Previdência˿Social,˿no˿prazo˿de˿30˿(trinta)
dias˿˿contados˿˿a˿partir˿do˿recebimento˿desta˿comunicação,˿observado˿o
disposto˿˿no˿art.˿305,˿par.˿1o.,˿do˿Regulamento˿da˿Previdência˿Social,
aprovado˿pelo˿Decreto˿no.˿3.048/99.
A˿˿apresentação˿˿do˿˿Recurso˿poderá˿ser˿agendada˿por˿meio˿do˿portal˿do
INSS˿˿na˿˿internet˿(www.inss.gov.br),˿da˿Central˿135˿ou˿em˿uma˿Agência
da˿Previdência˿Social.
O˿˿prazo˿˿para˿˿a˿˿revisão˿do˿benefício˿é˿de˿10˿(dez)˿anos˿contados˿da
data˿˿da˿˿concessão˿˿ou˿˿do˿˿indeferimento,˿˿de˿˿acordo˿˿com˿˿o˿˿prazo
decadencial˿˿previsto˿˿no˿˿art.˿˿103˿da˿Lei˿no.˿8.213/91˿e˿art.˿347˿do
Regulamento˿da˿Previdência˿Social,˿aprovado˿pelo˿Decreto˿no.˿3.048/99.
CHEFE˿DA˿AGÊNCIA˿/˿UNIDADE˿DE˿ATENDIMENTO˿DA˿PREVIDÊNCIA˿SOCIAL
Agência˿da˿Previdência˿Social:˿APS˿PALMAS˿-˿TO
Endereço:˿AV˿NS˿01˿QD˿201˿SUL˿CONJ˿2˿LT5
CEP:˿˿˿˿˿˿77015-202˿˿Município:˿PALMAS˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿˿UF:˿RR
Condiçães˿para˿o˿reconhecimento˿do˿direito˿ao˿benefício:
Auxílio-Reclusão:˿
Anexo ID: 646697834
Página 67 de 89
1.˿Comprovar˿que˿o(a)˿instituidor(a)˿se˿encontra˿recolhido(a)˿à˿prisão
em˿˿regime˿˿fechado,˿˿de˿acordo˿com˿o˿art.˿80,˿parágrafo˿ùnico,˿da˿Lei
no.˿˿8.213/91˿˿e˿˿art.˿˿116,˿˿Par.˿˿2o.,˿do˿Regulamento˿da˿Previdência
Social,˿aprovado˿pelo˿Decreto˿no.˿3.048/99;
2.˿˿Comprovar˿˿a˿filiação˿ao˿Regime˿Geral˿de˿Previdência˿Social˿-˿RGPS
na˿˿categoria˿de˿segurado˿obrigatório˿ou˿facultativo,˿de˿acordo˿com˿os
arts.˿11˿e˿13˿da˿Lei˿no.˿8.213/91˿e˿arts.˿90.˿e˿11o.˿do˿Regulamento˿da
Previdência˿Social,˿aprovado˿pelo˿Decreto˿no.˿3.048/99;
3.˿˿Comprovar˿˿carência˿˿de˿24˿(vinte˿e˿quatro)˿contribuições˿mensais,
sem˿˿perda˿da˿qualidade˿de˿segurado˿entre˿os˿períodos˿de˿contribuição,
de˿˿acordo˿˿com˿˿o˿˿art.˿˿25,˿inc.˿IV˿e˿art.˿27-A˿da˿Lei˿no.˿8.213,˿de
24/07/1991,˿com˿redação˿da˿Medida˿Provisória˿no.˿871/2019;
3.1.˿˿Havendo˿a˿perda˿da˿qualidade,˿o˿segurado˿deverá˿contar,˿a˿partir
da˿nova˿filiação˿com,˿no˿mínimo,˿metade˿da˿carência˿(12˿contribuições)
que,˿somadas˿às˿anteriores,˿totalizem˿24˿contribuições,˿com˿redação˿da
Lei˿13.846/2019;
4.˿Comprovar˿que˿o(a)˿instituidor(a)˿recluso(a)˿não˿recebe˿remuneração
da˿˿empresa˿˿nem˿˿estiver˿em˿gozo˿de˿auxílio-doença,˿pensão˿por˿morte,
salário-maternidade,˿˿aposentadoria˿ou˿abono˿de˿permanência˿em˿serviço
e˿˿que˿˿a˿˿média˿˿dos˿˿salários-de-contribuição˿˿apurada˿˿nos˿12˿meses
anteriores˿à˿prisão˿não˿ultrapasse˿a˿renda˿prevista˿na˿legislação˿para
enquadramento˿˿do˿segurado˿de˿baixa˿renda˿de˿acordo˿com˿o˿inciso˿IV˿do
artigo˿˿201˿˿da˿Constituição˿Federal˿e˿parágrafos˿e˿Caput˿do˿artigo˿80
da˿Lei˿no.˿8.213/91;
5.˿Comprovar˿o˿vínculo˿de˿casamento˿ou˿união˿estável,˿de˿no˿mínimo,˿02
anos˿anteriores˿a˿reclusão˿do˿(a)˿instituidor(a),˿comprovar˿a˿condição
de˿˿cônjuge/companheiro(a)˿˿inválido˿˿e˿que˿a˿invalidez˿tenha˿ocorrido
após˿˿o˿˿casamento˿˿ou˿˿início˿da˿união˿estável˿e˿anterior˿a˿reclusão,
conforme˿˿Parágrafo˿˿2o.˿˿do˿artigo˿74˿da˿Lei˿no.˿8.213/91˿com˿redação
dada˿pela˿Medida˿Provisória˿no.˿664,˿de˿30/12/2014;
6.˿˿Comprovar˿˿a˿˿inexistência˿˿de˿dependentes˿preferenciais˿quando˿se
tratar˿˿de˿pais˿e˿irmãos,˿mediante˿declaração,˿de˿acordo˿com˿o˿art.˿24
do˿˿Regulamento˿˿da˿˿Previdência˿˿Social,˿˿aprovado˿˿pelo˿˿Decreto˿no.
3.048/99.
Anexo ID: 646697834
Página 68 de 89
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*+,!"-./.0123456.5-1271561
899:+,;!"5<=>?>@AB><CD2=D2->EF>@AB><CD
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<OD2I[@>J><CI\OD2=>20H7a2DF2DFC@DJ2=DLFB><CDJ'
&'2HD=IJ2IJ2LD<C@AQFA\]>J2LDBD20D<C@AQFA<C>25<=A_A=FIN2LD<JCI<C>J2>B2=DLFB><CDJ2I[@>J><CI=DJ
>%DF2<D20I=IJC@D2`ILAD<IN2=>25<?D@BI\]>J2aDLAIAJ2)20`5a2?D@IB2LD<JA=>@I=IJW2>2JDBI=IJ2ID
H>B[D2=>20D<C@AQFA\OD'2`OD2de2EFINEF>@2A<=KLAD2=>2LD<C@AQFA\]>J2LDBD2^ILFNCICA_DW2>B
=DLFB><CDJ2DF2<D20I=IJC@D2`ILAD<IN2=>25<?D@BI\]>J2aDLAIAJ2)20`5a'
('2^D@IB2I[@>J><CI=DJ2=DLFB><CDJ2[I@I2LDB[@D_I\OD2=>21CA_A=I=>2-F@INW2[D@fB2<OD2?DA
[DJJK_>N2D2@>LD<d>LAB><CD2=>2EFIAJEF>@2=DJ2[>@KD=DJ2@>EF>@A=DJW2>B2@IROD2=>2<OD2C>@2JA=D
I[@>J><CI=I21FCD=>LNI@I\OD2=D2a>UF@I=D2.J[>LAINW2=>_A=IB><C>2[@>><LdA=I2>2IJJA<I=IW2<DJ
BDN=>J2=DJ21<>MDJ26555%5g%g2=I25<JC@F\OD2`D@BICA_I2<X2G#Y%#c##'
$'2^D@IB2?D@BFNI=IJ2>MAUV<LAIJ2IDShT2->EF>@><C>W2[D@fB2<OD2dDF_>2D2J>F2LFB[@AB><CD'2iDF_>
I2I[@>J><CI\OD2=>2=DLFB><CDJW2[D@fB2_>@A?ALI)J>2EF>2<OD2IC><=>B2ID2>MAUA=D2[I@I2I2LD@@>CI
_>@A?ALI\OD2=D2=A@>ACD2[N>AC>I=DW2J><=D2D2@>EF>@AB><CD2><L>@@I=DW2<DJ2C>@BDJ2=D2j(XW2I@C'2$kk2=I
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k'2/><>?KLAD2A<=>?>@A=DW2>2I2CI@>?I2LD@@>J[D<=><C>2><L>@@I=I2<>JCI2=ICI'
HfL<ALD2=D2a>UF@D2aDLAIN
lIC@'2G&c(c(k
Anexo ID: 646697834
Página 69 de 89
Despacho (601963765)
Enviado em 26/05/2025 07:30
Unidade: 23150003 - SERVIÇO DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO
1491849418 - Auxílio-Reclusão Rural (Tarefa principal)
NB: 232.454.235-2
CTC:
Prezado(a) Senhor(a), Nome: REBECA OLIVEIRA PAIVA, CPF: 064.547.772-94Pelas regras vigentes da
Previdência Social, o requerimento solicitado foi INDEFERIDO sob o número de benefício (NB) descrito acima.
Aguarde correspondência com as informações ou acesse o portal de serviços Meu INSS (meu.inss.gov.br).
Página 70 de 89
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Dados Cadastrais do CNIS
26/05/2025 07:30:40
Endereço principal
Tipo Logradouro: AV, Logradouro: SAO LUIZ, Número: 0, Complemento: CASA, Bairro:
CENTRO, SAO LUIZ - RR, CEP: 69370000
Endereço secundário
Telefone 1
Telefone 2
Celular
(55) - (95)
E-mail
deuzajpaiv@gmail.com
CPF
064.547.772-94
CTPS
Título de Eleitor
Doc. Estrangeiro
CNH
Carteira de Marítimo
Passaporte
Certidões Civis
Tipo: Certidão de Nascimento, Folha: 106, Livro: 00042, Termo: 0016671, Data do Evento:
13/09/2017, Data do Registro: 03/10/2017, Data de Emissão da 2ª via: 03/10/2017
Identidade
Número: 6130933, Órgão Emissor: SSP, UF: RR, Data de Emissão: 25/03/2022
Nome
Município de Nascimento
REBECA OLIVEIRA PAIVA
SAO LUIZ
Nome da Mãe
DEUZILENE COSTA DE
OLIVEIREA PAIVA
País de Origem
BRASIL
Nome do Pai
JUCELINO DA SILVA PAIVA
Data de Chegada
Sexo
FEMININO
Estado Civil
SOLTEIRO(A)
Data de Nascimento
13/09/2017
Grau de Instrução
FUNDAMENTAL INCOMPL.
Nacionalidade
Data de Óbito
BRASILEIRA
238.08926.94-1
NIT
Fonte do NIT
CADSUS
Administrador do NIT
PIS
Fonte Cadastramento
MTE
Ano da Administração
Data de Cadastramento
17/01/2018
Data de Atualização 26/05/2025
Dados Cadastrais
Contato
Documentos
Dados Básicos
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O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99.
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Anexo ID: 646697933
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INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Relações Previdenciárias
26/05/2025 07:30:41
NIT: 238.08926.94-1
CPF:
064.547.772-94
Nome: REBECA OLIVEIRA PAIVA
Data de nascimento:
13/09/2017
Nome da mãe:
DEUZILENE COSTA DE OLIVEIREA PAIVA
Identificação do Filiado
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com o código 250526DVIKOAC827OWHA57
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de
contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o §
14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
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Anexo ID: 646697933
Página 72 de 89
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário
26/05/2025 07:30:42
NIT: 238.08926.94-1
CPF:
064.547.772-94
Nome: REBECA OLIVEIRA PAIVA
Data de nascimento:
13/09/2017
Nome da mãe:
DEUZILENE COSTA DE OLIVEIREA PAIVA
Identificação do Filiado
Não foram encontradas Relações Previdenciárias para este cidadão.
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O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
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Anexo ID: 646697933
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INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
26/05/2025 07:30:43
Declaração de Benefícios
Declaramos que NÃO CONSTA no Sistema Único de Benefícios, nesta data, benefícios ativos que
possuam como titular o CPF nº 064.547.772-94 pertencente a REBECA OLIVEIRA PAIVA.
Brasília, DF, 26/05/2025
Gilberto Waller Júnior
Presidente do INSS
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O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99.
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Anexo ID: 646697933
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INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Foi efetuada nesta data a juntada de informações relacionadas ao requerente, visando à instrução
automática do processo administrativo. Por motivo de indisponibilidade ou por ausência desses registros
nas bases de dados consultadas, todavia, as seguintes consultas não foram anexadas:
CNIS - Elos
CNIS - Atividades
CNIS - Extrato ano civil
Consulta ao Seguro-Desemprego
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Anexo ID: 646697933
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INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Dados Cadastrais do CNIS
26/05/2025 07:30:44
Endereço principal
Tipo Logradouro: ROD, Logradouro: BR 210, Número: SN, Complemento: SN CASA, Bairro:
VILA MODERNA, SAO LUIZ - RR, CEP: 69370000
Endereço secundário
Telefone 1
Telefone 2
Celular
(55) - (95)
(55) - (95)
999050266
E-mail
deuzajpaiv@gmail.com
CPF
603.986.472-91
CTPS
Número: 2655153, Série:
00010, UF: RR, Data de
Emissão: 10/04/2008
Título de Eleitor
Número: 1994732658
Doc. Estrangeiro
CNH
Número: 05646835440,
Data de Emissão:
22/11/2012
Carteira de Marítimo
Passaporte
Certidões Civis
Identidade
Número: 00000000000013563530, Órgão Emissor: SSP, UF: AM, Data de Emissão:
04/08/1995
Nome
Município de Nascimento
JUSCELINO DA SILVA PAIVA
CARACARAI
Nome da Mãe
MAELIA DA SILVA PAIVA
País de Origem
BRASIL
Nome do Pai
JOSE PAIVA DA SILVA
Data de Chegada
Sexo
MASCULINO
Estado Civil
CASADO(A)
Data de Nascimento
03/09/1978
Grau de Instrução
FUNDAMENTAL COMPLETO
Nacionalidade
Data de Óbito
BRASILEIRA
132.89299.27-8
NIT
Fonte do NIT
PIS
Administrador do NIT
PIS
Fonte Cadastramento
MTE
Ano da Administração
Data de Cadastramento
20/09/2005
Data de Atualização 03/09/2024
Dados Cadastrais
Contato
Documentos
Dados Básicos
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Anexo ID: 646697963
Página 76 de 89
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
Atividades do Filiado
26/05/2025 07:30:45
NIT:
132.89299.27-8
CPF:
603.986.472-91
Nome:
JUSCELINO DA SILVA PAIVA
MAELIA DA SILVA PAIVA
Nome da mãe:
Data de Nascimento:
03/09/1978
Identificação do Filiado
Data Início
Data Fim
Ocupação
Tipo de Filiado no Vínculo
Lista de Atividades
14/09/2015
PESCADOR ARTESANAL DE AGUA
DOCE
Segurado Especial
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Anexo ID: 646697963
Página 77 de 89
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Relações Previdenciárias
26/05/2025 07:30:46
NIT: 132.89299.27-8
CPF:
603.986.472-91
Nome: JUSCELINO DA SILVA PAIVA
Data de nascimento:
03/09/1978
Nome da mãe:
MAELIA DA SILVA PAIVA
Identificação do Filiado
* Este extrato possui vínculo de segurado especial. Acesse o portal do CNIS para maiores informações.
Relações Previdenciárias
Código Emp./NB
Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Vínculo
Data Início
Data Fim
Últ. Remun.
Indicadores
Seq.
NIT
Matrícula do
Trabalhador
132.89299.27-8
PERÍODO DE ATIVIDADE DE SEGURADO
ESPECIAL
19/11/2014
Segurado Especial
ISE-CVU, PSE-POS *
132.89299.27-8
RECOLHIMENTO
01/07/2021
31/07/2021
Contribuinte
Individual
IREC-INDPEND
132.89299.27-8
RECOLHIMENTO
01/09/2021
30/09/2021
Contribuinte
Individual
IREC-INDPEND
132.89299.27-8
09.020.102
J P DE A MORAES
01/09/2022
01/09/2023
Empregado ou
Agente Público
09/2023
IVIN-JORN-
DIFERENCIADA,
IREM-INDPEND
IREC-INDPEND
Recolhimentos com indicadores/pendências
IREM-INDPEND
Remunerações com indicadores/pendências
ISE-CVU
Período de segurado especial concomitante com
outro período urbano
IVIN-JORN-
DIFERENCIADA
Vínculo possui regime de jornada diferenciada
PSE-POS
Periodo Segurado Especial Positivo
Indicador
Descrição
Indicador
Descrição
* Vínculo declarado. Acesse o extrato SIBE no Portal CNIS para verificar a análise do INSS.
Legenda de Indicadores
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com o código 250526OD2JN066RQF92R37
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de
contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o §
14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
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Anexo ID: 646697963
Página 78 de 89
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário
26/05/2025 07:30:47
NIT: 132.89299.27-8
CPF:
603.986.472-91
Nome: JUSCELINO DA SILVA PAIVA
Data de nascimento:
03/09/1978
Nome da mãe:
MAELIA DA SILVA PAIVA
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Identificação do Filiado
* Este extrato possui vínculo de segurado especial. Acesse o portal do CNIS para maiores informações.
Origem do Vínculo
Tipo Filiado no Vínculo
Data Início
Data Fim
Seq.
NIT
Indicadores
Segurado Especial
19/11/2014
132.89299.27-8
PERÍODO DE ATIVIDADE DE SEGURADO ESPECIAL
ISE-CVU, PSE-POS
Origem do Vínculo
Tipo Filiado no Vínculo
Data Início
Data Fim
Seq.
NIT
Indicadores
Contribuinte Individual
01/07/2021
31/07/2021
132.89299.27-8
RECOLHIMENTO
IREC-INDPEND
Competência
Data Pgto.
Salário Contribuição
Indicadores
Competência
Data Pgto.
Indicadores
Salário Contribuição
Contribuição
Contribuição
Contribuições
07/2021
20/08/2021
1.100,00
IREC-LC123, IREC-MEI
55,00
Origem do Vínculo
Tipo Filiado no Vínculo
Data Início
Data Fim
Seq.
NIT
Indicadores
Contribuinte Individual
01/09/2021
30/09/2021
132.89299.27-8
RECOLHIMENTO
IREC-INDPEND
Competência
Data Pgto.
Salário Contribuição
Indicadores
Competência
Data Pgto.
Indicadores
Salário Contribuição
Contribuição
Contribuição
Contribuições
09/2021
20/10/2021
1.100,00
IREC-LIM-SM, IREC-
LC123, IREC-MEI
110,00
Código Emp.
Origem do Vínculo
Tipo Filiado no
Vínculo
Data Início
Data Fim
Últ. Remun.
Seq.
NIT
Matrícula do
Trabalhador
09.020.102
J P DE A MORAES
Empregado ou Agente
Público
01/09/2022 01/09/2023
09/2023
132.89299.27-8
00455000471
Indicadores:
IVIN-JORN-DIFERENCIADA, IREM-INDPEND
Relações Previdenciárias
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
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Anexo ID: 646697963
Página 79 de 89
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário
26/05/2025 07:30:47
NIT: 132.89299.27-8
CPF:
603.986.472-91
Nome: JUSCELINO DA SILVA PAIVA
Data de nascimento:
03/09/1978
Nome da mãe:
MAELIA DA SILVA PAIVA
Página 2 de 3
Identificação do Filiado
Competência
Remuneração
Indicadores
Competência
Remuneração
Indicadores
Competência
Remuneração
Indicadores
Remunerações
09/2022
1.498,28
10/2022
1.498,28
11/2022
1.498,28
12/2022
1.498,28
01/2023
1.714,71
02/2023
1.498,28
03/2023
1.498,28
04/2023
1.498,28
05/2023
1.498,28
06/2023
1.498,28
07/2023
1.498,28
08/2023
1.498,28
09/2023
49,94
PSC-MEN-SM-
EC103
Relações Previdenciárias
Valores Consolidados por Ano Civil
Ano
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
0,00
0,00
1.498,28
1.498,28
1.498,28
1.498,28
1.714,71
1.498,28
1.498,28
1.498,28
1.498,28
1.498,28
1.498,28
1.498,28
49,94
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
Página 5 de 14
Anexo ID: 646697963
Página 80 de 89
INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário
26/05/2025 07:30:47
NIT: 132.89299.27-8
CPF:
603.986.472-91
Nome: JUSCELINO DA SILVA PAIVA
Data de nascimento:
03/09/1978
Nome da mãe:
MAELIA DA SILVA PAIVA
Página 3 de 3
Identificação do Filiado
IREC-INDPEND
Recolhimentos com indicadores/pendências
IREC-LC123
Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência
Social (LC 123/2006)
IREC-LIM-SM
Indica que a contribuição da competência foi limitada ao
salário mínimo
IREC-MEI
Indica que a contribuição da competência foi recolhida
com código MEI
IREM-INDPEND
Remunerações com indicadores/pendências
ISE-CVU
Período de segurado especial concomitante com outro
período urbano
ISE-CVU
Período de segurado especial concomitante com outro
período urbano
IVIN-JORN-DIFERENCIADA
Vínculo possui regime de jornada diferenciada
PSC-MEN-SM-EC103
Pendência na competência em que o somatório dos
salários de contribuição é menor que o mínimo.
Competência pode ser passível de complementação,
utilização ou agrupamento, de acordo com a EC
103/2019.
PSE-POS
Periodo Segurado Especial Positivo
Indicador
Descrição
Indicador
Descrição
* Vínculo declarado. Acesse o extrato SIBE no Portal CNIS para verificar a análise do INSS.
Legenda de Indicadores
Você pode conferir a autenticidade do documento em
https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade
com o código 250526W4OEEIJ7SR599B45
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização
ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019.
Página 6 de 14
Anexo ID: 646697963
Página 81 de 89
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário
26/05/2025 07:30:48
Página 1 de 4
Identificação do Filiado
NIT: 132.89299.27-8
CPF: 603.986.472-91
Nome: JUSCELINO DA SILVA PAIVA
Data de Nascimento: 03/09/1978
Nome da mãe: MAELIA DA SILVA PAIVA
Extrato Ano Civil
Ano
Valores por Competência
01/2023
1.714,71
0,00
1.714,71
0,00
0,00
0,00
1.714,71
1.302,00
02/2023
1.498,28
0,00
1.498,28
0,00
0,00
0,00
1.498,28
1.302,00
03/2023
1.498,28
0,00
1.498,28
0,00
0,00
0,00
1.498,28
1.302,00
04/2023
1.498,28
0,00
1.498,28
0,00
0,00
0,00
1.498,28
1.302,00
05/2023
1.498,28
0,00
1.498,28
0,00
0,00
0,00
1.498,28
1.320,00
06/2023
1.498,28
0,00
1.498,28
0,00
0,00
0,00
1.498,28
1.320,00
07/2023
1.498,28
0,00
1.498,28
0,00
0,00
0,00
1.498,28
1.320,00
08/2023
1.498,28
0,00
1.498,28
0,00
0,00
0,00
1.498,28
1.320,00
09/2023
49,94
0,00
49,94
0,00
0,00
0,00
49,94
1.320,00
PSC-MEN-SM-
EC103
Competência
Apurada
Bloqueado
Consolidado
Valor
Valor Cedido
Darf
Consolidado
Mínimo
Indicadores
Remuneração Apurada
01/2023
eSOCIAL
09.020.102
Empregado ou Agente Público
1.714,71
02/2023
eSOCIAL
09.020.102
Empregado ou Agente Público
1.498,28
03/2023
eSOCIAL
09.020.102
Empregado ou Agente Público
1.498,28
Competência
Fonte da Informação
Empregador
Tipo de Filiado no Vínculo
Apurada
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99.
Página 7 de 14
Anexo ID: 646697963
Página 82 de 89
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário
26/05/2025 07:30:48
Página 2 de 4
Extrato Ano Civil
Remuneração Apurada
04/2023
eSOCIAL
09.020.102
Empregado ou Agente Público
1.498,28
05/2023
eSOCIAL
09.020.102
Empregado ou Agente Público
1.498,28
06/2023
eSOCIAL
09.020.102
Empregado ou Agente Público
1.498,28
07/2023
eSOCIAL
09.020.102
Empregado ou Agente Público
1.498,28
08/2023
eSOCIAL
09.020.102
Empregado ou Agente Público
1.498,28
09/2023
eSOCIAL
09.020.102
Empregado ou Agente Público
49,94
Competência
Fonte da Informação
Empregador
Tipo de Filiado no Vínculo
Apurada
Indicadores de Impressão
PSC-MEN-SM-EC103
Pendência na competência em que o
somatório dos salários de contribuição
é menor que o mínimo. Competência
pode ser passível de
complementação, utilização ou
agrupamento, de acordo com a EC
103/2019.
Sigla
Descrição
Sigla
Descrição
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99.
Página 8 de 14
Anexo ID: 646697963
Página 83 de 89
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário
26/05/2025 07:30:48
Página 3 de 4
Extrato Ano Civil
Ano
Valores por Competência
09/2022
1.498,28
0,00
1.498,28
0,00
0,00
0,00
1.498,28
1.212,00
10/2022
1.498,28
0,00
1.498,28
0,00
0,00
0,00
1.498,28
1.212,00
11/2022
1.498,28
0,00
1.498,28
0,00
0,00
0,00
1.498,28
1.212,00
12/2022
1.498,28
0,00
1.498,28
0,00
0,00
0,00
1.498,28
1.212,00
Competência
Apurada
Bloqueado
Consolidado
Valor
Valor Cedido
Darf
Consolidado
Mínimo
Indicadores
Remuneração Apurada
09/2022
eSOCIAL
09.020.102
Empregado ou Agente Público
1.498,28
10/2022
eSOCIAL
09.020.102
Empregado ou Agente Público
1.498,28
11/2022
eSOCIAL
09.020.102
Empregado ou Agente Público
1.498,28
12/2022
eSOCIAL
09.020.102
Empregado ou Agente Público
1.498,28
Competência
Fonte da Informação
Empregador
Tipo de Filiado no Vínculo
Apurada
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99.
Página 9 de 14
Anexo ID: 646697963
Página 84 de 89
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
Extrato Previdenciário
26/05/2025 07:30:48
Página 4 de 4
Extrato Ano Civil
Ano
Valores por Competência
07/2021
0,00
1.100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
1.100,00
PREM-BLOQ-
EC103
09/2021
0,00
1.100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
1.100,00
PREM-BLOQ-
EC103
Competência
Apurada
Bloqueado
Consolidado
Valor
Valor Cedido
Darf
Consolidado
Mínimo
Indicadores
Remuneração Bloqueada
07/2021
GPS
Contribuinte Individual
1.100,00
09/2021
GPS
Contribuinte Individual
1.100,00
Competência
Fonte da Informação
Empregador
Tipo de Filiado no Vínculo
Remuneração Bloqueada
Indicadores de Impressão
PREM-BLOQ-EC103
Pendência de bloqueio de
remuneração/contribuição para ajuste
entre competências.
Sigla
Descrição
Sigla
Descrição
Você pode conferir a autenticidade do documento em
https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade
com o código 250526-WPT3ZC7UI17RZ94
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99.
Página 10 de 14
Anexo ID: 646697963
Página 85 de 89
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
26/05/2025 07:30:48
Declaração de Benefícios
Declaramos que NÃO CONSTA no Sistema Único de Benefícios, nesta data, benefícios ativos que
possuam como titular o CPF nº 603.986.472-91 pertencente a JUSCELINO DA SILVA PAIVA.
Brasília, DF, 26/05/2025
Gilberto Waller Júnior
Presidente do INSS
Você pode conferir a autenticidade do documento em
https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade
com o código 2505264P3V8A63AN56QF50
O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99.
Página 11 de 14
Anexo ID: 646697963
Página 86 de 89
Consulta Relatório Seguro Desemprego
DADOS DO REQUERENTE
Nome
JUSCELINO DA SILVA PAIVA
NIT
Nome da mãe
MAELIA DA SILVA PAIVA
Data de Nascimento
03/09/1978
Endereço:
SAO LUIZ
CPF
CENTRO
Bairro
CEP
Município
140060
REQUERIMENTOS
Número
Data
Modalidade
Situação
Empregador
2024-10-11
3732745106
Trabalhador formal
Seguro Completo
CNPJ 09.020.102/0001-43
Número
Data
Modalidade
Situação
2021-06-15
1736397456
Pescador artesanal
Seguro Completo
Número
Data
Modalidade
Situação
2020-03-08
1735047553
Pescador artesanal
Seguro Completo
Número
Data
Modalidade
Situação
2019-02-28
1733833805
Pescador artesanal
Seguro Completo
Número
Data
Modalidade
Situação
2018-03-14
1731967171
Pescador artesanal
Seguro Completo
Página 1 de 2
26/05/2025 07:30:49
Página 12 de 14
Anexo ID: 646697963
Página 87 de 89
Consulta Relatório Seguro Desemprego
Número
Data
Modalidade
Situação
2017-03-06
1730943228
Pescador artesanal
Seguro Completo
Número
Data
Modalidade
Situação
2016-04-18
1730113880
Pescador artesanal
Seguro Completo
HISTÓRICO DE ATENDIMENTO
Data da Ação
Nome da Ação
DESMONITORAR TRABALHADOR
19/05/2025
Data da Ação
Nome da Ação
ALTERAR TRABALHADOR
26/12/2024
Data da Ação
Nome da Ação
CADASTRAR TRABALHADOR
11/10/2024
Data da Ação
Nome da Ação
ALTERAR TRABALHADOR
11/10/2024
Data da Ação
Nome da Ação
CADASTRAR REQUERIMENTO
11/10/2024
Data da Ação
Nome da Ação
BUSCAR EMPREGO SEM RESULTADO TRABALHADOR
11/10/2024
Data da Ação
Nome da Ação
BUSCAR EMPREGO SEM RESULTADO TRABALHADOR
11/10/2024
Data da Ação
Nome da Ação
BUSCAR EMPREGO SEM RESULTADO TRABALHADOR
11/10/2024
Data da Ação
Nome da Ação
ALTERAR TRABALHADOR
11/10/2024
Página 2 de 2
26/05/2025 07:30:49
Página 13 de 14
Anexo ID: 646697963
Página 88 de 89
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Foi efetuada nesta data a juntada de informações relacionadas ao requerente, visando à instrução
automática do processo administrativo. Por motivo de indisponibilidade ou por ausência desses registros
nas bases de dados consultadas, todavia, as seguintes consultas não foram anexadas:
CNIS - Elos
Página 14 de 14
Anexo ID: 646697963
Página 89 de 89
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SUPER SAPIENS
EXTRATO DE DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO
* Informações extraídas dos sistemas informatizados do INSS em 01/07/2025 16:21:25
FICHA SINTÉTICA DO PROCESSO
NÚMERO ÚNICO (CNJ)
0800640-94.2025.8.23.0060
DATA AJUIZAMENTO
ÓRGÃO JULGADOR
VARA ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
ASSUNTO
AUXÍLIO-RECLUSÃO (ART. 80)
NIT
PARTE AUTORA/INTERESSADO
JUSCELINO DA SILVA PAIVA
CPF
DATA DE NASCIMENTO
03/09/1978
ESTADO CIVIL
FILIAÇÃO
MAELIA DA SILVA PAIVA
SEXO
MASCULINO
ENDEREÇO PRINCIPAL
Tipo Logradouro: ROD, Logradouro: BR 210, Número:
SN, Complemento: SN CASA, Bairro: VILA
MODERNA, SAO LUIZ - RR, CEP: 69370000
ENDEREÇO SECUNDÁRIO
CTPS
Número: 2655153, Série: 00010, UF: RR
RELAÇÃO DE PROCESSOS MOVIDOS PELO AUTOR/CPF CONTRA O INSS
PROCESSO
JUDICIAL
ASSUNTO
INTERESSADOS ÓRGÃO
JULGADOR
AJUIZAMENTO DATA
ABERTURA
Não há relação dos processos movidos pelo autor contra o INSS.
RESUMO INICIAL – DADOS GERAIS DOS REQUERIMENTOS
02/07/2025, 08:28
SUPER SAPIENS
https://sapiens.agu.gov.br/documento/2689824253
1/7
NB
BENEFÍCIO
DER
DATA INÍCIO
(DIB)
DATA
CESSAÇÃO
(DCB)
STATUS
MOTIVO
Não foram encontrados requerimentos em nome do autor.
RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Seq
NIT
COD
EMP/NB
ORIGEM
DO
VÍNCULO
DATA
INÍCIO
DATA FIM
TIPO DE
FILIAÇÃ
O
OCUPAÇÃ
O
ÚLTIMA
REMUNE
RAÇÃO
INDICAD
ORES
PERÍOD
O DE
ATIVIDA
DE DE
SEGURA
DO
ESPECIA
L
19/11/201
Segurado
Especial
ISE-CVU,
PSE-POS
RECOLH
IMENTO
01/07/202
31/07/202
Contribui
nte
Individual
IREC-
INDPEN
D
RECOLH
IMENTO
01/09/202
30/09/202
Contribui
nte
Individual
IREC-
INDPEN
D
09.020.10
J P DE A
MORAES
01/09/202
01/09/202
Empregad
o ou
Agente
Público
motorista
de furgao
ou veiculo
similar -
7823-10
09/2023
IVIN-
JORN-
DIFEREN
CIADA,
IREM-
INDPEN
D
ATIVIDADES DECLARADAS PELO CONTRIBUINTE
TIPO DE
FILIADO NO
VÍNCULO
DATA INÍCIO
DATA FIM
FORMA
PRESTAÇÃO
SERVIÇO
ATIVIDADE
ORIGEM
VÍNCULO CI
Segurado
Especial
14/09/2015
Segurado
Especial
LEGENDA DE INDICADORES
02/07/2025, 08:28
SUPER SAPIENS
https://sapiens.agu.gov.br/documento/2689824253
2/7
INDICADOR
DESCRIÇÃO
IREC-INDPEND
Recolhimentos com indicadores/pendências
IREC-INDPEND
Recolhimentos com indicadores/pendências
IREC-LC123
Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência
Social (LC 123/2006)
IREC-LC123
Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência
Social (LC 123/2006)
IREC-LC123
Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência
Social (LC 123/2006)
IREC-LIM-SM
Indica que a contribuição da competência foi limitada ao
salário mínimo
IREC-LIM-SM
Indica que a contribuição da competência foi limitada ao
salário mínimo
IREC-LIM-SM
Indica que a contribuição da competência foi limitada ao
salário mínimo
IREC-MEI
Indica que a contribuição da competência foi recolhida
com código MEI
IREC-MEI
Indica que a contribuição da competência foi recolhida
com código MEI
IREC-MEI
Indica que a contribuição da competência foi recolhida
com código MEI
IREM-INDPEND
Remunerações com indicadores/pendências
IREM-INDPEND
Remunerações com indicadores/pendências
ISE-CVU
Período de segurado especial concomitante com outro
período urbano
ISE-CVU
Período de segurado especial concomitante com outro
período urbano
ISE-CVU
Período de segurado especial concomitante com outro
período urbano
ISE-CVU
Período de segurado especial concomitante com outro
período urbano
ISE-CVU
Período de segurado especial concomitante com outro
período urbano
IVIN-JORN-DIFERENCIADA
Vínculo possui regime de jornada diferenciada
IVIN-JORN-DIFERENCIADA
Vínculo possui regime de jornada diferenciada
PSC-MEN-SM-EC103
Pendência na competência em que o somatório dos
salários de contribuição é menor que o mínimo.
Competência pode ser passível de complementação,
utilização ou agrupamento, de acordo com a EC
103/2019.
PSC-MEN-SM-EC103
Pendência na competência em que o somatório dos
salários de contribuição é menor que o mínimo.
Competência pode ser passível de complementação,
utilização ou agrupamento, de acordo com a EC
103/2019.
PSC-MEN-SM-EC103
Pendência na competência em que o somatório dos
salários de contribuição é menor que o mínimo.
Competência pode ser passível de complementação,
02/07/2025, 08:28
SUPER SAPIENS
https://sapiens.agu.gov.br/documento/2689824253
3/7
INDICADOR
DESCRIÇÃO
utilização ou agrupamento, de acordo com a EC
103/2019.
PSE-POS
Periodo Segurado Especial Positivo
PSE-POS
Periodo Segurado Especial Positivo
COMPETÊNCIAS DETALHADAS
Vínculo Previdenciário
Seq
Código Emp. Origem do
Vínculo
Data Início
Data Fim
Tipo de
Filiado no
Vínculo
Últ. Remun.
Indicadores
(*)
PERÍODO
DE
ATIVIDAD
E DE
SEGURAD
O
ESPECIAL
19/11/2014
Segurado
Especial
ISE-CVU,
PSE-POS
Vínculo Previdenciário
Seq
NIT
Origem do
Vínculo
Data Início
Data Fim
Tipo de
Filiado no
Vínculo
Últ. Remun.
Indicadores
(*)
RECOLHIM
ENTO
01/07/2021
31/07/2021
Contribuinte
Individual
IREC-
INDPEND
Lista de Recolhimentos
Competência
Data Pagamento
Contribuição
Salário Contribuição Indicadores
07/2021
20/08/2021
55
IREC-LC123, IREC-
MEI
*Há indicador(es) exclusivo(s) para determinada(s) competência(s).
Vínculo Previdenciário
Seq
NIT
Origem do
Vínculo
Data Início
Data Fim
Tipo de
Filiado no
Vínculo
Últ. Remun.
Indicadores
(*)
RECOLHIM
ENTO
01/09/2021
30/09/2021
Contribuinte
Individual
IREC-
INDPEND
Lista de Recolhimentos
02/07/2025, 08:28
SUPER SAPIENS
https://sapiens.agu.gov.br/documento/2689824253
4/7
Competência
Data Pagamento
Contribuição
Salário Contribuição Indicadores
09/2021
20/10/2021
110
IREC-LIM-SM,
IREC-LC123, IREC-
MEI
*Há indicador(es) exclusivo(s) para determinada(s) competência(s).
Vínculo Previdenciário
Seq
Código Emp. Origem do
Vínculo
Data Início
Data Fim
Tipo de
Filiado no
Vínculo
Últ. Remun.
Indicadores
(*)
09.020.102
J P DE A
MORAES
01/09/2022
01/09/2023
Empregado
ou Agente
Público
09/2023
IVIN-
JORN-
DIFERENCI
ADA,
IREM-
INDPEND
Causa rescisão: Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador
Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos
Lista de Remunerações
Competência Moeda
Remuneraçã
o
Indicadores
Competência Moeda
Remuneraçã
o
Indicadores
09/2022
R$
1.498,28
10/2022
R$
1.498,28
11/2022
R$
1.498,28
12/2022
R$
1.498,28
01/2023
R$
1.714,71
02/2023
R$
1.498,28
03/2023
R$
1.498,28
04/2023
R$
1.498,28
05/2023
R$
1.498,28
06/2023
R$
1.498,28
07/2023
R$
1.498,28
08/2023
R$
1.498,28
09/2023
R$
49,94
PSC-MEN-
SM-EC103
INFORMAÇÕES SOBRE AJUSTES DE COMPLEMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO E AGRUPAMENTO (EC
2019) - EXTRATO DO ANO CIVIL
Salários de Contribuição Consolidados por Ano Civil
Ano
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
0,00
0,00
1.498,
1.498,
1.498,
1.498,
02/07/2025, 08:28
SUPER SAPIENS
https://sapiens.agu.gov.br/documento/2689824253
5/7
Ano
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
1.714,
71
1.498,
1.498,
1.498,
1.498,
1.498,
1.498,
1.498,
49,94
Detalhes do Agrupamento do Contribuinte Individual que Presta Serviço à Empresa
Competê
ncia
Remuner
ação
Valor
Retido
Consolid
ado
Ajustado
Salário
Mínimo
Vigente
Indicado
res
Fonte da
Informaç
ão
Emprega
dor
Tipo de
Filiado
no
vínculo
Origem
do
Vínculo
Apurada
07/2021
-
0,00
1.100,00
PREM-
BLOQ-
EC103
-
-
09/2021
-
0,00
1.100,00
PREM-
BLOQ-
EC103
-
-
Competê
ncia
Remuner
ação
Valor
Retido
Consolid
ado
Ajustado
Salário
Mínimo
Vigente
Indicado
res
Fonte da
Informaç
ão
Emprega
dor
Tipo de
Filiado
no
vínculo
Origem
do
Vínculo
Apurada
09/2022
1.498,28
-
1.498,28
1.212,00
eSOCIA
L
09.020.1
Empreg
ado ou
Agente
Público
-
-
10/2022
1.498,28
-
1.498,28
1.212,00
eSOCIA
L
09.020.1
Empreg
ado ou
Agente
Público
-
-
11/2022
1.498,28
-
1.498,28
1.212,00
eSOCIA
L
09.020.1
Empreg
ado ou
Agente
Público
-
-
12/2022
1.498,28
-
1.498,28
1.212,00
eSOCIA
L
09.020.1
Empreg
ado ou
Agente
Público
-
-
Competê
ncia
Remuner
ação
Valor
Retido
Consolid
ado
Ajustado
Salário
Mínimo
Vigente
Indicado
res
Fonte da
Informaç
ão
Emprega
dor
Tipo de
Filiado
no
vínculo
Origem
do
Vínculo
Apurada
01/2023
1.714,71
-
1.714,71
1.302,00
eSOCIA
L
09.020.1
Empreg
ado ou
Agente
Público
-
-
02/2023
1.498,28
-
1.498,28
1.302,00
eSOCIA
L
09.020.1
Empreg
ado ou
Agente
Público
-
-
03/2023
1.498,28
-
1.498,28
1.302,00
eSOCIA
L
09.020.1
Empreg
ado ou
Agente
Público
-
-
04/2023
1.498,28
-
1.498,28
1.302,00
eSOCIA
L
09.020.1
Empreg
ado ou
Agente
Público
-
-
02/07/2025, 08:28
SUPER SAPIENS
https://sapiens.agu.gov.br/documento/2689824253
6/7
Competê
ncia
Remuner
ação
Valor
Retido
Consolid
ado
Ajustado
Salário
Mínimo
Vigente
Indicado
res
Fonte da
Informaç
ão
Emprega
dor
Tipo de
Filiado
no
vínculo
Origem
do
Vínculo
Apurada
05/2023
1.498,28
-
1.498,28
1.320,00
eSOCIA
L
09.020.1
Empreg
ado ou
Agente
Público
-
-
06/2023
1.498,28
-
1.498,28
1.320,00
eSOCIA
L
09.020.1
Empreg
ado ou
Agente
Público
-
-
07/2023
1.498,28
-
1.498,28
1.320,00
eSOCIA
L
09.020.1
Empreg
ado ou
Agente
Público
-
-
08/2023
1.498,28
-
1.498,28
1.320,00
eSOCIA
L
09.020.1
Empreg
ado ou
Agente
Público
-
-
09/2023
49,94
-
49,94
1.320,00
PSC-
MEN-
SM-
EC103
eSOCIA
L
09.020.1
Empreg
ado ou
Agente
Público
-
-
02/07/2025, 08:28
SUPER SAPIENS
https://sapiens.agu.gov.br/documento/2689824253
7/7
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