Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1013073-72.2023.4.01.3000" – Página 12 de 12

Processo 1013073-52.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio João Gonçalves Teixeira Filho - Vistos. Fls.127/128: Defiro a penhora também da vaga de garagem vinculada ao imóvel, com matrícula própria. Ressalto que eventual arrematação de bem co… Ver mais

Processo nº 0004852-86.2025.8.26.0068

ID: 325197834
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0004852-86.2025.8.26.0068 (processo principal 1013073-75.2024.8.26.0068) - Habilitação de Crédito - Reconhecimento / Dissolução - B.C.S. - Vistos. Trata-se de incidente instaurado por Barbara Costa dos Santos visando à habilitação de crédito existente em prejuízo da parte que é herdeira no… Ver mais
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001103-64.2025.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Guarujá - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Guaruj… Ver mais
Processo 1013073-23.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juarez Antonio de Souza - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Inexistindo questões preliminares ou prejudiciais de mérito, e, ainda, presentes os pressupostos processuais e con… Ver mais

Processo nº 1013073-36.2025.8.26.0005

ID: 304009400
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1013073-36.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Osmar Jose Francisco de Jesus - Vistos. 1. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiênci… Ver mais

Processo nº 1013073-45.2025.8.26.0196

ID: 292293998
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1013073-45.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Teresa Ferreira Moreira - 1. Remeto a apreciação da tutela provisória (art. 300, CPC) para momento posterior à resposta, quando efetivado o due process of law, já que a Lei Maior garante: "ninguém será pri… Ver mais
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