A. U. R. x E. U. M. R.
ID: 293914954
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1014555-14.2024.8.26.0309
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1014555-14.2024.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.U.R. - E.U.M.R. - Vistos. A.U.R., genitor, ajuizou Ação de Exoneração de Alimentos contra seu filho maior E.U.M.R.. Alegou que de acordo judicialmente homologado em 02/2003, restou fixada a obrigação alimentar…
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