A. V. De P. x D. P. De P.
ID: 308758772
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1004466-12.2023.8.26.0229
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1004466-12.2023.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.P. e outro - D.P.P. - Vistos. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato somente se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante, devendo o advogado comprovar que comunic…
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