E. M. De A. x G. M. De A.
ID: 327251768
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1013022-04.2020.8.26.0004
Data de Disponibilização:
16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1013022-04.2020.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.A. - G.M.A. e outro - Vistos. Decorridos mais de 60 dias do trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente a ação e condenou o autor, sucumbente, ao recolhimento das custas processuais, sem que este …
Ver mais