G. A. I. R. x E. Dos S. R.
ID: 311055221
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1005180-57.2025.8.26.0566
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1005180-57.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.I.R. - E.S.R. - Havendo convenção entre as partes para parcelamento do débito, declaro suspensa a execução até o integral cumprimento do avençado, nos termos do artigo 922 do CPC. Fica…
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