Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1005069-54.2025.8.26.0637" – Página 31 de 35

Processo nº 1002898-27.2025.8.26.0637

ID: 324723375
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002898-27.2025.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.D.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, consubstanciado na petição inicial, com o que decreto o divórcio do casal e JULGO EXTINTO o processo com fu… Ver mais

Processo nº 1002898-27.2025.8.26.0637

ID: 323880747
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002898-27.2025.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.D.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, consubstanciado na petição inicial, com o que decreto o divórcio do casal e JULGO EXTINTO o processo com fu… Ver mais

Processo nº 1005360-54.2025.8.26.0637

ID: 276536543
Data de Disponibilização: 22/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Adib Miguel Sapag Junior (OAB 376510/SP), Matheus Ferrari Nakata (OAB 389717/SP) Processo 1005360-54.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edinalda Aparecida Ferreira Macedo - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita a requerente. Anote-se. Trata-se de Ação Declaratória pa… Ver mais

Processo nº 1005069-57.2025.8.26.0248

ID: 300465972
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005069-57.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Diego Largura Kawanami - Diante do exposto, reconheço a nulidade da cláusula de eleição foro pactuada entre as partes e assim, consequentemente, reconheço a incompetência deste juízo para conhecer e julgar a causa,… Ver mais
Processo 0002164-79.2025.8.26.0286 (processo principal 1005069-11.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Fernando dos Santos - - Keriana Nunes dos Santos - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. 1. Na esteira do determinado nos autos principais, … Ver mais

Processo nº 1005069-98.2024.8.26.0084

ID: 293445909
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005069-98.2024.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.T. - Posto isso, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE esta ação revisional de alimentos para fins de arbitrar definitivamente os alimentos devidos pelo réu D. L. T., intuitu familiae, aos… Ver mais

Processo nº 1005069-98.2024.8.26.0084

ID: 293445599
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005069-98.2024.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.T. - Posto isso, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE esta ação revisional de alimentos para fins de arbitrar definitivamente os alimentos devidos pelo réu D. L. T., intuitu familiae, aos… Ver mais

Processo nº 1005069-77.2025.8.26.0597

ID: 314601729
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005069-77.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.A.G.S. - Presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Este Juízo recebeu o COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, que possui o seguinte teor: "O Núcleo de … Ver mais
ADV: Fernando Menezes Neto (OAB 305683/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1005069-26.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos Candido - Reqdo: Abcb Associação Beneficiente e Cultural Backmann - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, e o faço pa… Ver mais

Processo nº 1005069-24.2024.8.26.0529

ID: 321180229
Data de Disponibilização: 10/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005069-24.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vistos. A parte autora, INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, opôs embargos de declaração (fls. 111/113), apontando erro material na sentença de mérito, notadamente quanto à apli… Ver mais
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