L. P. E S. x M. C. De S.
ID: 313148341
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1003364-16.2019.8.26.0157
Data de Disponibilização:
02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1003364-16.2019.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.P.S. - M.C.S. - Vistos. 1) Dispõe o artigo 147, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a competência para as ações de guarda será determinada pelo domicílio dos pais ou pelo lugar onde se encontre a criança ou ad…
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