Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1002957-04.2022.8.26.0222" – Página 38 de 38

C. De J. A. M. x A. K. M.

ID: 327152651
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002957-39.2024.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.J.A.M. - A.K.M. - É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do inc. I, do art. 355, do CPC, visto que bastam as provas constantes dos autos para o deslinde da… Ver mais

Processo nº 1002957-64.2025.8.26.0168

ID: 304199358
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002957-64.2025.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.G.N. - Vistos. 1. E.S.G.N.. ajuizou a presente ação Revisional de Alimentos em face de R.A.U.G e J.G.U.G., afirmando em síntese, que em ação de Divórcio Consensual foi homologado acordo entabulado entre as par… Ver mais

Processo nº 1002957-46.2025.8.26.0077

ID: 298406601
Data de Disponibilização: 13/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002957-46.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carlos Alberto Teixeira - Vistos. CARLOS ALBERTO TEIXEIRA ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. indenização por danos materiais e morais em face de UNSBRAS - UNIÃO DOS APOSE… Ver mais
Processo 1002957-98.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marta Celia Ruiz Martinez - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. 77/80 (Renúncia de mandato); Fls. 84/94 (Réplica). Concedo os benefícios da gratuidade ao polo passi… Ver mais

Erika Capacle x Prefeitura Municipal De Paulínia

ID: 277578391
Data de Disponibilização: 23/05/2025
Intimação
ADV: Sandra Regina Soranzzo (OAB 113909/SP), Gabriela Leão de Oliveira (OAB 358915/SP) Processo 1007844-58.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erika Capacle - Reqdo: Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Fls. 508/509 - Torno sem efeito a decisão e acolho a petição de fls. 507, a… Ver mais