Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1002448-11.2023.5.02.0205" – Página 40 de 43

Processo nº 1009025-50.2025.8.26.0032

ID: 278027158
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Paulo Augusto Nogueira Rodero (OAB 360410/SP) Processo 1009025-50.2025.8.26.0032 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Reginaldo Reis da Silva - Vistos. Providencie o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópia da sua última Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a … Ver mais

Processo nº 1002448-03.2025.8.26.0082

ID: 278861557
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP) Processo 1002448-03.2025.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: F. S. A. C. F. e I. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do D… Ver mais

Processo nº 1002448-85.2025.8.26.0281

ID: 323371502
Data de Disponibilização: 11/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002448-85.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Auto Posto Brotas Ltda - 1) Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Processe-se como procedimento comum. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo par… Ver mais

Francisco Cercundino Dos Santos x Banco Bmg S/A

ID: 304092766
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Intimação
Processo 1002448-81.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - FRANCISCO CERCUNDINO DOS SANTOS - Banco BMG S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de FRANCISCO CERCUNDINO DOS SANTOS contra BANCO BMG S/A, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para… Ver mais

Processo nº 1002448-33.2025.8.26.0072

ID: 292787916
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Intimação
Processo 1002448-33.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Vistos. 1) O benefício da AssistênciaJudiciáriaGratuita garante o livre acesso à justiça (artigo 5º,incisoXXXIV, alíne "a", da CF), mas funciona em detrimen… Ver mais

Processo nº 1002448-04.2025.8.26.0405

ID: 311526524
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002448-04.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quest Campesina - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes IN… Ver mais

Processo nº 1002448-04.2025.8.26.0405

ID: 311517188
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002448-04.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quest Campesina - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes IN… Ver mais

Processo nº 1002448-04.2025.8.26.0405

ID: 311538705
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002448-04.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quest Campesina - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes IN… Ver mais

Processo nº 1002448-30.2025.8.26.0655

ID: 312142209
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002448-30.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudia Helena dos Santos - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal prevê a assistência jurídica "aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o artigo 99, §2º, do Código de Proce… Ver mais
Processo 1002448-27.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Geovana da Silva Rodrigues - Determinada a emenda à petição inicial, a parte deixou transcorrer in albis o prazo. Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito… Ver mais