G. Dos S. S. x A. D. T. M.
ID: 319964902
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1001837-86.2021.8.26.0180
Data de Disponibilização:
10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001837-86.2021.8.26.0180 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.S. - A.D.T.M. - Vistos. O exequente informa que o débito foi pago. Desse modo, a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação é de rigor. Assim, nos termos do artigo 924, II, do …
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