Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1004998-06.2024.8.26.0405" – Página 58 de 58

ADV: Marlon Cleber Rodrigues da Silva (OAB 103015/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) Processo 1004998-51.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Barbosa Pereira - Reqdo: Top Center Car Servicos Automotivos e Comercio de Pecas Eireli - A - DO RELATÓRIO. Trata-se de ação… Ver mais

Processo nº 1508525-06.2024.8.26.0405

ID: 331838421
Data de Disponibilização: 22/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1508525-06.2024.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edmir Vasconcelos - Vistos. Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ajuizada pela parte executada em face da FAZENDA PÚBLICA, sob o argumento de irregularidades na execução fiscal que impedem o seu prosseguimento. Pleiteia, assi… Ver mais
ADV: Helio Marcos Pereira Junior (OAB 240132/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1004998-96.2015.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Fernandes Albuquerque - Exectdo: Centro de Treinamento Ton Araguao Ltda Me - Vistos, 1. Fls. 100/103: Indefiro expedição de ofício à Superintendência… Ver mais
Processo 1046215-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Palmeira da Silva - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - Vistos. Maria Helena Palmeira da Silva ajuizou ação em face de Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade … Ver mais

Processo nº 0014240-06.2024.8.26.0405

ID: 309830666
Data de Disponibilização: 27/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0014240-06.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - KARINA VIVIANE PEREIRA - Vistos. (1) Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Diante do o expressivo número de demandas nesta vara, e objetivando a razoável duração do p… Ver mais
Intimação
Processo 0001101-79.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A - VISTOS. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica/inexigibilidade … Ver mais
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