A. B. De A. P. x A. C. A. De A.
ID: 331684952
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Arujá - 2ª Vara
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1000869-68.2024.8.26.0045
Data de Disponibilização:
22/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1000869-68.2024.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.A.P. - A.C.A.A. - Considerando que a sentença proferida às fls. 111/114 determinou, com força de ofício, o desconto mensal de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos da requerida, e que, até o momento…
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