Jacira Maria Santos Beltrame x Departamento De Águas E Esgotos De Valinhos - Daev
ID: 328188705
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Valinhos - 2ª Vara
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1000593-65.2024.8.26.0650
Data de Disponibilização:
17/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1000593-65.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jacira Maria Santos Beltrame - Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV - Vistos (art. 357 do CPC). 1 - A arguição de prescriçãonão prospera. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos deve ser con…
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