Processo nº 1001018-07.2025.8.26.0279
ID: 278106638
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Itararé - 2ª Vara
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 1001018-07.2025.8.26.0279
Data de Disponibilização:
26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 1001018-07.2025.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Galvão da Silva Marques Avila - Ao contrário do que afirma a demandante, o adiantamento das custas é indevido por três motivos. A uma, porque o art. 4º, IV da Lei Estadual nº…
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