Processo nº 5262574-34.2025.8.09.0051
ID: 280801181
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5262574-34.2025.8.09.0051
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DANILO ALVINO GUIMARAES
OAB/GO XXXXXX
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1 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOI…
1 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA DO ESTADO DE GOIÁS Contratação, pela Autora, de serviço de fornecimento de cartão de benefícios e de serviço adicional de saque. Alegação de desconto indevido no contracheque. Contrato digital, com autenticação por selfie, bem como comprovante de transferência bancária que comprovam a autorização dada pela Autora quanto a contratação do saque fácil pelo cartão de benefício CREDCESTA e pelo cartão de crédito consignado MFÁCIL, bem como o desconto da parcela em sua pensão. Regularidade da cobrança. Processo nº 5262574-34.2025.8.09.0051 BANCO MASTER S.A. (atual denominação do Banco Máxima S.A) (o “Réu Master”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.923.798/0001-00, com endereço na Praia Botafogo, nº 228, Sala 1702, 12º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, e PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. (a “PKL”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.490.629/0001-13, com endereço na Praia Botafogo, nº 228, sala 1702, 12º andar, Rio de Janeiro/RJ, vêm à presença de Vossa Excelência para apresentar CONTESTAÇÃO, com fundamento no art. 335 do Código de Processo Civil (o “CPC”), nos autos do processo em epígrafe, que lhe move JERUZA ALVES FERREIRA CORREA (a “Autora”), já qualificada nos autos, a ser feito com base nos precisos e seguintes fundamentos: I – TEMPESTIVIDADE Cumpre ressaltar que houve a designação da Audiência de Conciliação para 12/06/2025, às 15:00 horas, na modalidade virtual. Nos termos do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para contestar flui da Audiência de Conciliação. O Réu Master, portanto, comparece ao processo tempestivamente, posto que sequer começou a fluir o prazo para apresentação da defesa. 2 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br II – MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De pronto, o Réu Master manifesta desinteresse na realização de audiência de instrução, considerando que a matéria debatida reclama apuração de prova eminentemente documental, não envolvendo terceiros que eventualmente possam ser ouvidos como testemunhas. Dessa forma, prestigiando os postulados da eficiência, economia e celeridade processuais, pugna pelo julgamento antecipado de mérito, na forma autorizada pelo artigo 355 do CPC. III – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO A Autora alega ter realizado um empréstimo consignado junto ao Réu Master cujo pagamento das prestações seria descontado diretamente do seu contracheque. Acerca do referido empréstimo, sustenta a Autora que acreditou se tratar de empréstimo consignado, quando na verdade, contratou cartão de crédito com reserva de margem. Ademais, alega que os valores estão sendo descontados como Reserva de Crédito Consignável (RCC), embora o mesmo nunca houvesse tivesse utilizado a modalidade de cartão. Reputa, por isso mesmo, desautorizados os descontos, postulando: Liminarmente: (i) que os Reclamados suspendam os descontos consignados no contracheque da Autora; No mérito: (ii) seja declarada a nulidade do contrato; (iii) condenação dos Requeridos à restituição em dobro da totalidade dos valores indevidamente descontos do benefício da Requerente; (iii) subsidiariamente, seja determinada a devolução simples da totalidade dos valores indevidamente descontados; (iv) alternativamente, seja realizada a readequação/conversão (RMC) para empréstimo pessoal consignado; (v) condenação dos Requeridos ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); (vi) condenação dos Requeridos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios; (vii) inversão do ônus da prova; e (viii) benefícios da justiça gratuita. Diversa, todavia, é a realidade dos fatos, notadamente porque não foi identificada qualquer tipo de cobrança abusiva ou ilegal no contracheque da Autora. Conforme fazem prova a vasta e robusta gama de provas documentais anexadas, foi a Autora quem buscou o Réu Master para contratar o serviço de saque fácil e, expressamente, autorizou a transação, foi informada claramente acerca de todos os termos da contratação, tendo recebido o crédito em conta bancário de sua titularidade. 3 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br IV – COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA Na presente demanda, a Autora alega que foi efetuado desconto indevido em seu contracheque, embora o mesmo nunca houvesse solicitado nenhuma modalidade de cartão com o Réu Master. De tal modo, ingressou com a presente ação com requerimento de concessão da tutela provisória de urgência para a suspensão dos descontos em seus proventos, referentes ao Réu Master. Ato contínuo, foi deferida medida liminar, conforme segue: “[...]Destarte, concedo a parte promovente a pretendida tutela antecipatória para determinar à parte promovida que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetive as medidas necessárias a fim de fazer cessar os descontos incidentes no contracheque da parte requerente.” O BANCO MASTER S.A., consoante decisão interlocutória, destaca que cumpriu a ordem judicial com suspensão dos descontos: 4 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br V – PRELIMINARES V.1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO Em sede de preliminar, vem o Réu Master impugnar a assistência judiciária requerida, o fazendo na presente peça, com base no art. 100, do Código de Processo Civil. Em que pese sustente que não pode arcar com as custas processuais e demais encargos que o processo ofereça, certo é que a Autora não comprova sua real e atual condição financeira. A simples alegação não é o bastante, segundo jurisprudência dos Tribunais, para que a parte esteja apta a gozar dos benefícios da Assistência Judiciária, como pretendido. Não basta que a comprovação de renda; é necessário, também, a demonstração de encargos próprios e da família, de modo a efetivamente demonstrar a condição de hipossuficiência. Outro não é o entendimento do STJ, conforme jurisprudência colacionada, sobre a matéria ementada: Agravo regimental. Justiça gratuita. A parte que requer o benefício da assistência judiciária gratuita goza, em tese, de presunção de pobreza, que, entretanto, poderá ser elidida por prova em contrário. AGA 272675 / SP; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1999/0105383-8 Fonte DJ DATA:21/08/2000 PG:00130 Relator4 Min. EDUARDO RIBEIRO (1015) Observe-se que a Autora é pensionista do INSS, de forma que é possível afirmar que aufere renda mensal de forma contínua e estável; assim, ainda que não seja possível arcar com o pagamento das custas em uma parcela, certamente teria condições de fazê-lo de forma parcelada, como autoriza o CPC. Ante o exposto, razão não há para que seja a Autora beneficiada pelo disposto no art. 98, CPC, condenando-a a arcar com todos os encargos processuais devidos, inclusive intimando-o para pagar as custas referentes à propositura da demanda, sob pena de cancelamento da distribuição. V. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. Preliminarmente, cumpre destacar a ilegitimidade da PKL One Participações S.A. para figurar no polo passivo da presente ação. A Autora alega que estão realizados descontos em seu contracheque, sob a rubrica PKL ONE PARTICIPAÇÕES. 5 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Contudo, compulsando os autos, verifica-se que o contrato de crédito em questão fora firmado com o Banco Master S.A. (atual denominação do Banco Máxima S.A.), responsável efetiva pelas operações referentes ao produto CREDCESTA, conforme comprova o Contrato de Licenciamento de Direitos de Exploração do Programa CREDCESTA e outras avenças perfectibilizado entre as partes - Banco Master S.A. e PKL One -, ora anexado. Neste ponto, pede licença para destacar a imagem abaixo, que demonstra o quanto suscitado acima: Nesta senda, tendo o Banco Master S.A. entabulado o negócio em jurídico em questão, na qualidade de licenciado dos direitos de exploração comercial relativos ao CREDCESTA, sua legitimidade resta comprovada, uma vez que a causa de pedir da demanda foi a suposta irregularidade no contrato de crédito acostado aos autos. Por essa razão, requer seja reconhecida a manifesta ilegitimidade passiva da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., extinguindo-se o feito sem julgamento de mérito, com relação à esta, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ao passo que requer seja declarada a legitimidade passiva do BANCO MASTER S.A., atendendo ao que dispõe os arts. 339 do CPC. V. 3. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL Como se sabe ou como deveria saber a Autora, o contrato entabulado entre as partes foi firmado em conformidade com a lei. A Autora, quando da contratação, além de formalizar os contratos, fez o uso dos mesmos, tendo se beneficiado financeiramente, o que faz com que a presente demanda tenha sido proposta sem interesse processual. Se o interesse processual surge da necessidade da busca de uma tutela jurisdicional, por força da violação de um direito da Autora e, considerando que não há demonstração dessa violação, temos que o mesmo não tem guarida no interesse noticiado. 6 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Deste modo, inexiste interesse processual demonstrado na presente demanda, razão pela qual sua extinção é medida que se impõe. V. 4. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA A antecipação da tutela é fenômeno processual de base constitucional, pautada do princípio da inafastabilidade do controle da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Carta Magna e cuja finalidade é a garantia à efetividade das decisões do Estado, como contrapartida à proibição da autotutela. A possibilidade de antecipação da tutela jurisdicional tem previsão legal no artigo 300, do CPC, o qual aponta “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Assim sendo, não há que se falar em antecipação da tutela, se não estiverem presentes no caso concreto os seguintes requisitos: a) prova inequívoca; b) verossimilhança das alegações; e c) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ocorrência de abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Como será demonstrado adiante, de plano verifica-se a impossibilidade de qualquer medida em caráter de tutela face do ora Réu Master. Nesse sentido, ad cautelam, passa-se defender a inexistência de elementos autorizadores de qualquer tutela em de detrimento da ora demandada. Cabe esclarecer que, nas palavras do professor Luiz Rodrigues Wambier 1 : A Tutela Antecipada consiste no direito à prestação jurisdicional (garantido pelo princípio da inafastabilidade do controle judiciário, previsto na Constituição) é o direito a uma proteção efetiva e eficaz, que tanto poderá ser concedida por meio da sentença transitada em julgado, quanto por outro tido de decisão de judicial, desde que apta e capaz de dar rendimento efetivo à norma constitucional. Ausentes os requisitos previstos no artigo 273 do CPC, uma vez que não há verossimilhança nas alegações da Autora acerca da não contratação do cartão e do valor debitado em sua conta ser incorreto, mostra-se inviável o deferimento da antecipação de tutela, razão pela qual a reforma do provimento atacado é medida que se impõe. 1 WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento, V. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. 7 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Não seria razoável antecipar a prestação jurisdicional, uma vez que a verossimilhança é duvidosa, pois a prova documental acostada é INSUFICIENTE para comprovar as alegações da exordial. Isto posto, requer a revogação da tutela deferida nos autos. VI – MÉRITO VI.1 ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. CONTRATO DIGITAL, COM AUTENTICAÇÃO POR SELFIE QUE COMPROVAM QUE A PARTE AUTORA EFETIVAMENTE CONTRATOU O PRODUTO DO BANCO MASTER. A Autora contratou junto ao Réu Master o cartão de benefício CREDCESTA, o cartão de crédito consignado MFácil e o serviço adicional de saque, observados os limites de margem consignável da Autora, na forma autorizada pelo Decreto n° 1.587/2019, que regulamenta a Lei Complementar Nº 011, de 11 de Maio 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. Frisa-se que os 02 (dois) produtos contratados pela Autora, exclusivamente no que se refere ao Réu Master, não são, e não devem, em hipótese alguma, ser interpretados como empréstimos consignados, mas sim, de benefícios decorrentes do cartão de benefícios CREDCESTA e do cartão de crédito consignado MFácil. O cartão de benefícios CREDCESTA e o cartão de crédito consignado MFácil oferecem uma linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas e o acesso ao benefício pode ser feito quando necessário, DESDE QUE O SERVIDOR PÚBLICO OU PENSIONISTA TENHA LIMITE DISPONÍVEL E MARGEM CONSIGNÁVEL. Neste contexto, a Autora – enquanto servidora pública do Município de Goiânia – foi apresentada a possibilidade de realização de operação de saque, por meio do cartão CREDCESTA E MFÁCIL disponibilizado pelo Réu Master, saque este que se daria mediante o levantamento de valores em espécie (diretamente em casas lotéricas) ou através de TED – Transferência Eletrônica Disponível a crédito da conta indicada pelo tomador. Na ocasião da contratação, foi esclarecido a Autora que o saque fácil se concretizaria imediatamente e sobre possibilidade de pagamento parcelado do saque fácil, sobre a taxa de juros incidente, tudo conforme cédula de crédito bancário e contratação por meio digital aqui disponibilizada. Concretizada a operação de saque – como efetivamente ocorrido no caso em tela –, os valores devidos pelo tomador passam a ser descontados diretamente de seu 8 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br contracheque pelo empregador, observadas as condições de parcelamento, juros e demais encargos convencionados entre as partes. No caso dos autos, chama atenção o fato de que a Autora afirma estar surpresa com suposto desconto indevido em seu contracheque e reserva de margem consignável, mas revela comportamento pouco leal quando omite deste juízo fato de suma importância para averiguação do cenário em discussão: a circunstância de que estava ciente da contratação mediante descontos no contracheque, valores e número de parcelas. Como é possível observar nos Docs. 01 - 02, referentes ao Termo de Adesão do Cartão Consignado de Benefício Credcesta, Termo de Adesão do Cartão de Crédito Consignado MFácil e ao Termo de Consentimento Esclarecido, a Autora teve acesso, assinou digitalmente e anuiu com as condições da contratação do cartão de benefícios Credcesta e do cartão de crédito consignado MFácil. Veja-se: 9 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Dessa forma, verifica-se que a Autora tinha ciência da modalidade de contratação. VI. 2. SAQUE FÁCIL POR MEIO DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS CREDCESTA E DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO MFÁCIL. Em 16/11/2022, 27/06/2023 e 21/02/2024, a Autora recebeu em sua conta bancária 3 (três) depósitos nos valores de R$ 1.306,58 (mil, trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos), R$ 346,98 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) e R$ 800,00 (oitocentos reais), respectivamente, referentes ao saque fácil. O “Saque Fácil” nada mais é do que uma linha de crédito disponibilizada ao servidor público ou pensionista por meio do seu cartão de benefício CREDCESTA e do cartão de crédito consignado MFácil, que, quando utilizada por este servidor ou pensionista, terá a respectiva contraprestação consignada em folha de pagamento. Vale destacar que na mencionada operação, há a incidência de juros e IOF, calculado sob o valor requisitado pelo servidor. 10 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Lembrando que todas as condições comerciais são formalizadas através de Cédula de Crédito Bancário (“CCB”), a qual segue juntada a presente defesa. Cumpre esclarecer que a contratação do saque fácil foi realizada por meio digital. Nesse tipo de contratação, o Réu Master solicita o envio de selfie e documento pessoal da Autora, que foi prontamente enviado no caso em tela. (Docs. 03-04): 11 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br A bem da verdade, a Autora tem plena ciência da contratação do produto do Réu Master, (i) seja porque recebeu o depósito em sua conta pessoal, (ii) seja porque fez a contratação pelo sistema digital, conforme apresentado acima. A auditoria digital apresentada acima e nos Docs. 01-03, demonstram que a Autora foi informada sobre as condições da contratação e que revela sua concordância – não se podendo retirar o valor da palavra empenhada. A contratação pelo meio digital informa o número de parcelas, o valor de cada uma delas e a taxa de juros aplicáveis e a Autora deu ciência sobre essas informações, concordando com a contratação, contrariando o alegado pela Autora de que não tinha conhecimento sobre a modalidade da contratação. Destarte, resta impugnada a alegação suscitada pela Autora, no sentido de que não teria contratado o cartão de benefícios do Réu Master, sobretudo diante das provas apresentadas pelo Réu, atestando a contratação do Saque Fácil e plena ciência dos seus termos e condições, expressamente anuídos pela Autora, não havendo no que se falar em inexistência de contratação ou em descontos indevidos. Assim, informamos que foram contratados 3 (três) saques fácil: O primeiro, no valor de R$ 1.306,58 (mil, trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos), que será pago em 96 (noventa e seis) parcelas de R$ 78,25 (setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), referente ao Credcesta, conforme Cédula de Crédito Bancário (“CCB”); O segundo, no valor de R$ 346,98 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), que será pago em 96 (noventa e seis) parcelas de R$ 20,34 (vinte reais e trinta e quatro centavos), referente ao Credcesta, conforme Cédula de Crédito Bancário (“CCB”); e 12 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br O terceiro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), que será pago em 60 (sessenta) parcelas de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), referente ao MFácil, conforme Cédula de Crédito Bancário (“CCB”). Atente-se, Exa., para o fato de que os depósitos realmente ocorreram tendo como destinatária a Autora e tendo como remetente o Banco Master, como se observa nos comprovantes de transferência abaixo: Comprovante da TED (Doc. 05): 13 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Nesta senda, resta comprovado que a Autora tinha plena ciência das condições das contratações, manifestando plena ciência, e concordando com todas elas, tornando assim, completamente inverídicas as razões expostas no petitório inaugural, devendo a presente ação ser julgada totalmente improcedente. VI. 3. DA AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU ERRO SUBSTANCIAL NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO Ultrapassada a questão acerca da validade da contratação, bem como da ciência da parte autora quanto a natureza do produto, tipo de contratação e termos no momento de contratação, importante dizer que no caso dos autos inexistem provas do alegado vício de consentimento ou erro substancial. Os supostos “abusos” contratuais, mesmo à luz da legislação consumerista, não podem ser compreendidos ex nihilo (do nada), mas a partir de dispositivos normativos bem identificados e dentro de limites e com técnicas claras, não apenas com retóricas vazias de conteúdo. 14 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Ora, consabido que para todos a boa-fé se presume e a má-fé é que deve ser provada (CC, art. 113), assim, ínsito, que completamente sem sentido de justiça e legalidade eventuais considerações extravagantes sobre poderio financeiro, lucratividade ou idade dos pactuantes. Onde foi indicada e demonstrada ofensa ao artigo 166 e seus incisos presentes no Código Civil? Em nenhum lugar, senão vejamos: I. as partes são civilmente capazes, não havendo que se diminuir a autoridade e capacidade de prática de negócios por conta de alguém ser idoso ou hipossuficiente financeiramente. Não há nos autos provas de que a parte autora seja portadora de alguma doença que lhe diminua a capacidade intelectual ou lhe torne incapaz para a prática de negócios jurídicos; II. o objeto é lícito, pois o que foi realizado trata-se de aquisição de cartão de benefícios para uso de compras ou realização de financiamento que encontra base legal explícita; III. o motivo é lícito, qual seja, maximização de seus respectivos interesses, no caso do tomador do empréstimo, a satisfação de algo pessoal que o dinheiro a mais poderia lhe proporcionar e, no caso do fornecedor do crédito, o lucro, eis que uma instituição financeira é uma empresa e não instituição beneficente sem fins lucrativos. O erro que pesa, para o direito, é o que se refere ao conteúdo do negócio jurídico. O motivo remoto não faz parte dele. Ora, se a parte autora pensou em seu íntimo que estava ganhando algum dinheiro de presente ou assinando um empréstimo consignado ou de qualquer outra modalidade, o motivo que o fez para assinar um contrato pouco importam pois não havia erro algum sobre o conteúdo (e a bem da verdade, foi claramente identificado como aquisição de cartão de crédito que é o que se vê escrito até na descrição principal da primeira página do contrato); IV. a forma prescrita em lei jamais foi desrespeitada, uma vez que não há nenhuma prevista, todavia, foi utilizada a mais solene e consuetudinária que é a escrita; V. igualmente, não há que se falar em solenidade preterida prevista em lei, pois como já dito não existe lei no Brasil que obrigue as instituições financeiras a fornecer aulas de direito bancário; de educação financeira ou compreensão dos riscos de negócios jurídicos a seus clientes, assim, não há solenidade especial revestindo a 15 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br oferta e a tomada de empréstimo bancário (e ninguém pode alegar o desconhecimento da lei); VI. Não há uma linha demonstrando que houve fraude legal no contrato entabulado; VII. inexiste lei declarando nula a modalidade de cartão de benefício na modalidade (RCC), nem sequer resolução do Banco Central que é quem detém competência constitucional para regular o mercado financeiro; O contrato que instrui a demanda é de cartão de benefício com reserva de margem consignável. Qual o nome identificador do contrato? O que está escrito em caixa alta e destacado naquilo que a autora assinou? Empréstimo? Financiamento? Consignado? Alguma expressão confusa ou rebuscada, estilo “juridiquês” ou “economês”? Não, pois a avença faz clara alusão à reserva de margem consignável. Da redação das cláusulas e do restante do contrato, não se extrai nenhuma possibilidade de dúvida acerca de seu conteúdo, descabendo qualquer outra interpretação que não a literal de seus termos, ficando nítido que se tratava de instrumento de contratação de cartão de benefício com autorização de desconto RCC em folha de pagamento, e não simples empréstimo consignado, com o que a parte autora anuiu expressamente com sua assinatura. Nesta conjuntura, é preciso que se faça alguma ponderação desprendida de reflexões meramente sociais, evitando descambar para o coitadismo que, não raro, cerca as relações de consumo: a lei serve para todos e, feliz ou infelizmente, seus efeitos e consequências não se destinam apenas aos que, por circunstâncias da vida, têm mais luzes; em outro giro verbal, significa dizer que ela vale de forma idêntica para pedreiros, engenheiros, operários, médicos, advogados ou juízes, por exemplo. Ademais, o uso do cartão de benefícios não é condicionante à validação do instrumento contratual preteritamente firmado entre as partes, especialmente porque, comprovada a adesão do contrato em questão, não parece razoável que a parte autora seja eximida do pagamento do débito, sob o argumento de que não contratou o cartão de benefício. Reitera-se, destarte, que não foi praticado qualquer ato ilícito pelo Banco Master, que apenas adimpliu a obrigação assumida contratualmente, fornecendo o cartão de benefícios contratado, e disponibilizando também o recurso solicitado pela parte autora, em conta de sua incontestável titularidade. 16 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br VI.4. DA DIFERENÇA ENTRE CARTÃO DE BENEFÍCIOS E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Dentre as diversas funcionalidades do cartão, é facultado ao cliente a possibilidade de sacar, por meio de transferência bancária, um valor pré-aprovado, calculado com base na margem consignável concedida ao titular. O cartão Credcesta e o cartão MFácil tais como qualquer outro cartão de crédito, tem duas finalidades, o instrumento de meio de pagamento para uso regular em compras e a obtenção de saque, seja ela autorizado no ato da contratação ou posteriormente a interesse do servidor. Nesta conjuntura, o Cartão de Benefícios Credcesta e o Cartão de Crédito Consignado MFácil possuem diversas semelhanças com um cartão de crédito tradicional, especialmente em relação ao uso de crédito rotativo. Assim como no cartão de crédito convencional, quando o titular não paga o valor total da fatura, o saldo devedor pode ser parcelado com juros rotativos, sendo uma característica comum dos cartões de crédito. Além disso, os cartões Credcesta e MFácil, assim como os cartões de crédito comuns, oferecem um limite de crédito disponível ao titular, que pode ser utilizado para compras em estabelecimentos conveniados ou em outras situações. O pagamento pode ser feito de forma flexível, com o consumidor podendo optar por pagar o valor mínimo ou o total da fatura, características típicas do cartão de crédito. Essa flexibilidade de pagamento e a possibilidade de parcelar a dívida com juros em caso de não pagamento integral são aspectos fundamentais do funcionamento do produto. Uma das principais diferenças entre os Cartões Credcesta e MFácil e o empréstimo pessoal consignado é a flexibilidade no uso do crédito. Enquanto o empréstimo consignado oferece um valor fixo com parcelas e prazos definidos, o Cartão de Benefícios Credcesta e o Cartão de Crédito Consignado MFácil permitem ao consumidor utilizar o limite de crédito do cartão pré-aprovado, conforme sua necessidade. Isso o torna mais vantajoso em termos de acesso rápido e contínuo ao crédito, sem as exigências burocráticas típicas de um empréstimo pessoal, que muitas vezes requer uma análise de crédito mais detalhada. Os cartões Credcesta e MFácil são mais vantajosos aos seus clientes, se comparados aos cartões de crédito convencionais existentes no mercado. As taxas ofertadas 17 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br nesta modalidade são bem mais baixas do que as propostas pelos cartões de crédito convencionais. Enquanto nos cartões de crédito comuns as taxas de juros para operações de saques podem variar entre 5% a 15% ao mês, dependendo da política de cada instituição. No Cartão de Benefícios Credcesta e no cartão de crédito consignado MFácil, a taxas de juros podem variar entre 2,46% até 3,06% ao mês, muito mais baixas e vantajosas do que as cobradas por cartões de crédito convencionais Por fim, o Cartão Credcesta oferece vantagens adicionais em relação aos cartões de crédito tradicionais, como taxas de juros mais baixas e benefícios exclusivos e gratuitos para os clientes, tais como Seguro de Vida, Assistência Funeral e Cartão Saúde TEM), além da ausência de cobrança de anuidade. Essas vantagens tornam o cartão de benefícios Credcesta uma opção ainda mais atraente, especialmente para aqueles que já recebem benefícios ou salários vinculados à instituição financeira, oferecendo um controle mais seguro sobre a dívida e reduzindo o risco de superendividamento. Assim, diferentemente do quanto exposto pela parte autora em sua exordial, a operação realizada não foi de empréstimo consignado, que por sua vez, distingue-se do saque ofertado pelo Banco Master porquanto o empréstimo possua parcelas fixas e pré-definidas, com análise de crédito em procedimento distinto ao de saque, razão pela qual totalmente inviável a conversão da modalidade da contratação para empréstimo consignado comum. Acerca do tema, os diversos Tribunais já se manifestaram entendimento acerca do tema: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA CONSUMIDORA. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO (RCC). EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. MODALIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AMPLA DIFUSÃO DAS DUAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. TERMOS DE ADESÃO E DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO ASSINADOS DIGITALMENTE QUE SE MOSTRAM CLAROS EM RELAÇÃO AO SEU OBJETO, À CONSTITUIÇÃO DA RESERVA PARA CARTÃO CONSIGNADO, À FORMA DE PAGAMENTO E AOS ENCARGOS INCIDENTES. DESNECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA CONFIRMAÇÃO DA ADESÃO À MODALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO. CONSUMIDORA QUE TINHA PLENA CIÊNCIA SOBRE A OPERAÇÃO CONTRATADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5027314-10.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2024). 18 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br * Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência da relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais. Empréstimo consignado (Cartão com Reserva de Margem Consignável). Desconto em benefício previdenciário. Autor admitiu ter procurado o banco- réu para obter empréstimo consignado tradicional, mas não na modalidade questionada. Acervo probatório reunido nos autos que comprova a relação jurídica existente entre as partes (com assinatura digital, ID do usuário, geolocalização, selfie, cópia de documento, disponibilização do crédito na conta do autor). Contratação de empréstimos com indicação dos valores financiados, quantidade das parcelas, taxas de juros mensal e anual e o custo efetivo total – fls. 73/74. Valores depositados na conta do autor – fls. 82. Modalidade de empréstimo especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pelo autor. Inexistência de vício de vontade ou de informação na hipótese. Modalidade de pactuação autorizada por lei. Inexistência de abusividade. A propósito, como destacado na r. sentença: "Portanto, inexistem indícios a revelar qualquer falha na prestação dos serviços pela instituição ré ou fraude quando da contratação com idoneidade a invalidar o negócio jurídico. Malgrado o teor dos argumentos expostos na exordial, a relação jurídica obrigacional entre as partes foi devidamente comprovada nos autos, regularmente validada mediante autenticação eletrônica." Sentença de improcedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 154. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004213-44.2023.8.26.0481; Relator (a): Paulo Sérgio Mangerona - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024) * APELAÇÃO – CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO – CIÊNCIA DO CONSUMIDOR – NECESSIDADE. – Ação Declaratória c.c. Danos morais e repetição de indébito- Descontos no benefício previdenciário do consumidor – Prova da Contratação feita por meio de Biometria Facial- Ocorrência - Relação Jurídica Lícita- Devolução em dobro dos valores descontados – Inexigibilidade– Não cabimento: – Não há que se cogitar em inexigibilidade de dívida, bem como repetição de indébito, em razão de descontos em benefício previdenciário, se houve comprovação de que eles são originários de relação jurídica lícita havida entre as partes, já que devidamente contratados por biometria facial. - Ausência de vício de consentimento. Não demonstrada incapacidade ou violação ao dever de informação. Sem ilicitude, ausente o dever de indenizar pelo alegado dano moral. RECURSO DO RÉU PROVIDO RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. 19 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br (TJSP; Apelação Cível 1001739-10.2023.8.26.0414; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 07/10/2024) * EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. - Nos termos do artigo 178 do Código Civil, são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. - Segundo tese firmada por este E. Tribunal de Justiça no julgamento do IRDR Tema 73 deve ser considerado configurado o "erro substancial" na contratação de "cartão de crédito consignado" quando a Instituição Financeira oculta as reais características mais onerosas do negócio, deixando de informar, clara e expressamente, sobre a existência de valor remanescente a ser pago à parte pela contratante através de fatura, induzindo o consumidor a pensar que está contratando empréstimo consignado usualmente conhecido, sobretudo quando o consumidor sequer fez uso efetivo do cartão de crédito como tal, mas apenas da função "saque", e o crédito contratado foi disponibilizado ao consumidor por meio da transferência do crédito para sua conta bancária - e não como "saque". - Presente nos autos documentos que comprovam o vínculo jurídico entre as partes e a ciência clara e precisa de seus termos, não há se falar em vício de nulidade do negócio jurídico. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.179432-0/003, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/09/2024, publicação da súmula em 01/10/2024) * EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - INOCORRÊNCIA - LEGALIDADE DO CONTRATO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ CONTRATUAL - INOCORRÊNCIA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO. 1- É possível a anulação do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações na folha de pagamento e sua conversão para a modalidade empréstimo consignado quando requerido pela parte e havendo prova de erro substancial (IRDR73, TJMG). 2- No entanto, existindo clareza no contrato quanto à modalidade contratada (cartão de crédito com margem consignável) e regularidade no desconto do valor mínimo diretamente na folha de pagamento, é legítima a relação jurídica firmada entre as partes. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.278399-1/001, Relator(a): Des.(a) Claret de 20 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Moraes , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/07/2024, publicação da súmula em 22/07/2024) * APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DECLARAÇÃO DE PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA E LIBERAÇÃO DE RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO CREDCESTA – CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA – CONTRATAÇÃO VIA ELETRÔNICA – AUTENTICAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL (SELFIE) – DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR – PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deve-se reconhecer a validade da contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que o negócio jurídico foi firmado pela requerente de forma totalmente digital e com reconhecimento de biometria facial, bem como que o valor do contrato foi disponibilizado na conta corrente da autora. (TJMS. Apelação Cível n. 0807754-81.2023.8.12.0021, Três Lagoas, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 01/11/2024, p: 04/11/2024) Nesta senda, restou comprovado que não assiste razão a Autora em sua alegação de desconhecimento da modalidade contratada, vez que anuiu com os termos contratuais apresentados no momento da formalização, o que evidencia a litigância de má-fé. VI.5. CARTÃO DE BENEFÍCIOS CREDCESTA E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO MFÁCIL Além da contratação do saque fácil, a Autora também contratou com o Réu Master o cartão de benefícios CREDCESTA e o cartão de crédito consignado MFácil. Cabe esclarecer que o envio do cartão é gratuito, sem anuidade, mas que não comporta envio de fatura física, devendo a fatura ser colhida diretamente do site do Demandado ou do App (aplicativo) da CREDCESTA e do MFÁCIL, ou ainda, verificada mensalmente através do e-mail cadastrado pela Autora junto ao seu órgão pagador, o que era de ciência da Autora. O não envio de fatura física é uma opção atual das administradoras de cartão, porque garante acesso em tempo real à fatura pelo cliente, evitando que o custo da postagem do documento seja repassado para o contratante. No caso dos cartões CREDCESTA e MFÁCIL, eles são oferecidos ao contratante sem custo e sem anuidade justamente em função da facilidade de realocar alguns custos operacionais relacionados à logística do cartão, como por exemplo o envio da fatura física. 21 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br A Autora foi informada sobre essa circunstância e com ela concordou, se beneficiando, inclusive, com a circunstância de não lhe ser repassado o custo mensal relacionado ao envio da fatura. Assim, não faz sentido que a Autora, num primeiro momento, concorde com dita condição, para, na sequência, romper a linha natural da boa-fé que se espera das partes para ajuizar demanda judicial, modificando o custo financeiro da contratação, promovendo uma inovação unilateral do contrato, e provocando um desequilíbrio financeiro permanente no ajuste. Na Cédula de Crédito Bancário (Doc. 01), consta a mesma informação: Além da contratação do saque fácil, a Autora também contratou com o Réu Master o cartão de benefícios CREDCESTA e o cartão de crédito consignado MFácil, que foram desbloqueados para utilização. Após o desbloqueio dos cartões CREDCESTA e MFÁCIL, a Autora o utilizou, mas não realizou o pagamento integral das faturas, razão pela qual houve o desconto do pagamento mínimo no contracheque da Autora, conforme autorização contratual. Sobre a utilização do cartão, cabe destacar que todas as informações a respeito da modalidade de pagamento e funcionamento do produto foram ressaltadas no momento das contratações dos saques, de forma que, além das informações já disponibilizadas nas auditorias digitais, a Autora anuiu com as condições. Ao mesmo passo, é informado ao servidor que o não pagamento integral das faturas permite que haja desconto a título de pagamento mínimo no seu contracheque, tudo conforme autorização contratual. Ademais, importante destacar que a Autora entrou no aplicativo do CREDCESTA e MFÁCIL e ativou os cartões para a modalidade de compras, de forma que, novamente, observou todo funcionamento do produto nas telas do site e aplicativo. Assim, perceba-se pelos documentos, que a Autora estava ciente e de acordo com os produtos contratados com o Réu Master, tendo se beneficiado financeiramente do saque fácil e também do cartão de benefícios CREDCESTA e do cartão de crédito consignado MFácil, conforme faturas anexas (Doc. 07): 22 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br 23 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Todavia, mesmo após a contratação e mesmo após usufruir dos produtos, a Autora propôs a presente demanda informando que há descontos abusivos em seu contracheque, sabendo-se que o valor descontado se refere às parcelas do saque fácil adicionadas à utilização do cartão de benefícios, ambos os serviços contratados pela Autora, conforme já comprovado. Esclarecido o fato, afasta-se a alegação de abusividade na prestação do serviço, abrindo caminho para que o Réu Master demonstre, adiante, a ausência de qualquer dano indenizável. VI. 6. DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PACOTE DE VANTAGENS. ASSINATURA DIGITAL. No que concerne aos valores serem maiores do que consta a CCB, cumpre esclarecer que a Autora contratou em conjunto com o Cartão CREDCESTA, a contratação do serviço de seguro. Excelência, conforme se verifica da Auditoria Digital, documento que comprova a contratação dos serviços e demonstra os passos da Autora na contratação digital, a Autora efetivamente CONCORDOU COM A ADESÃO AO PACOTE DE VANTAGENS, vide: Restando notório também que a contratação do serviço de seguros (Doc. 06) foi devidamente assinada eletronicamente pela Autora, no momento em que este efetuou a contratação e assinatura do Saque Fácil. Assim, a Autora teve acesso a todos os documentos no momento da contratação do Saque Fácil, o qual confirma ter solicitado, de modo que tinha plena ciência da contratação do Pacote de Vantagens, não podendo afirmar desconhecimento, já que inclusive assinou o documento eletronicamente, assim como fez na solicitação do Saque Fácil. Assim, a Reserva de Margem de Crédito fez com que o Réu Master cobrasse o valor contratado do Pacote de Vantagens de forma diluída nas parcelas contratadas. 24 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Nesta senda, resta comprovado que a Autora detinha pleno conhecimento das condições contratadas, manifestando plena ciência e concordância com todas elas, tornando assim, completamente inverídicas as razões expostas no petitório inaugural, devendo a presente ação ser julgada totalmente improcedente. VI. 7. DO LIMITE EXCLUSIVO AO BANCO MASTER. DECRETO Nº 1.587/2019. LIMITE DE MARGEM RESPEITADO. Ressalta-se, por oportuno, que o Réu Master não oferece empréstimos consignados e sim cartão de benefícios, cuja regulamentação do percentual se margem é dada pelo Decreto n° 1.587/2019, que regulamenta a Lei Complementar Nº 011, de 11 de Maio 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Goiânia O Decreto regulamenta que as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos ativos, aposentados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica não podem ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício, veja-se: Decreto Estadual nº 1.587/2019: Art. 6º A soma das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração, provento ou pensão mensal do Consignado, respeitado o percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas de natureza fixa ou permanente para consignações facultativas, nos termos do § 2º do art. 59, da LC nº 011/92. § 1º Será admitida a liberação da margem adicional equivalente a 10% (dez por cento), destinada exclusivamente para desconto de valores decorrentes de cartão de crédito, nos termos do § 3º, do art. 59, da LC nº 011/92. Com essa redação, o artigo transcrito acima é categórico ao reservar o percentual de 10% (dez por cento) para Saque Fácil e para compras no cartão de benefícios. Feito o esclarecimento acerca do cálculo do limite disponível e da margem consignável, não restam dúvidas quanto a observância e o respeito do limite legal de 10% (dez por cento) para os produtos oferecidos pelo Réu Master e contratados pela Autora. VI.8. DO ATO JURÍDICO PERFEITO - PACTA SUNT SERVANDA Não cabe ao Judiciário, data máxima vênia, promover a intervenção em contrato devidamente celebrado na forma da Lei, sob pena de agredir o preceito constitucional de respeito ao ato jurídico perfeito. 25 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Nesse sentido, o princípio do pacta sunt servanda, reza que tudo aquilo que foi contratado entre partes terá força de lei, ficando estas, compelidas a adimplir todas as obrigações criadas nos limites do que foi convencionado. No caso em tela, conforme restou comprovado neste petitório, a Autora realizou o Saque Fácil, tendo plena ciência do valor solicitado, dos juros e todos os encargos envolvidos na operação, não cabendo assim, após ter se beneficiado do programa oferecido pelo Contestante, alegar desconhecer o negócio jurídico. O estudo da ineficácia dos contratos envolve a identificação, compreensão e delimitação dos efeitos promovidos por circunstâncias que impedem que o negócio jurídico produza consequências, seja por evento que se lhe apresenta exterior, seja por vício interno ou defeito. Vícios ou defeitos há que, em contratos, ensejam a sua paralisação, impedindo que atinja o objetivo de realizar o que se propôs, invalidando-os. A inobservância dos pressupostos e requisitos do contrato, bem como a desconsideração das exigências legais a respeito, promovem a sua invalidade, de modo a poder- se dizer, a contrário sensu, que a validade do contrato está na dependência de sua sujeição às reivindicações da norma e no respeito aos seus elementos fundamentais, sem os quais não poderá cumprir o seu destino realizador, por não produzir efeitos. Assim, são elencados, como pressupostos para validade de um negócio jurídico, um agente capaz, a emissão de vontade livre, o objeto lícito, possível e determinado (ou determinável) e a forma prescrita ou não defesa em lei. Assim, transação discutida nos autos é capaz de afirmar todos os elementos elencados, não sendo possível cogitar-se na inexistência da relação ou do contrato. Nesta senda, o brilhante jurista ORLANDO GOMES 2 , preconiza que as partes devem respeitar um contrato como se suas clausulas fossem preceitos legais imperativos, tendo assim, para os contratantes, força obrigatória, in verbis: “O princípio da força obrigatória consubstancia-se na regra de que o contrato é lei entre as partes. Celebrado que seja, com observância de todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade, deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos. O contrato obriga os contratantes, sejam quais forem as circunstâncias em que tenha de ser cumprido. Estipulado validamente seu conteúdo, vale dizer definidos os direitos e obrigações de cada parte, as respectivas cláusulas têm, para os contratantes, força obrigatória. ” 2 GOMES, Orlando. Contratos, 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 36. 26 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br A jurisprudência pátria, por sua vez, é uníssona ao defender a força obrigatório dos contratos, diante da validade do negócio jurídico, in verbis: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. INADIMPLEMENTO. PRINCÍPIO CONTRATUAL DA AUTONOMIA DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. APLICAÇÃO. 1. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, conforme o artigo 700, I, do Código de Processo Civil. 2. O contrato, como acordo de vontades, é um negócio jurídico decorrente da consensualidade entre as partes, que, ao criar, modificar ou extinguir obrigações, produz efeitos jurídicos, caracterizando, assim, o princípio contratual da autonomia da vontade. 3. Decorrência imediata do princípio da autonomia da vontade é o princípio da pacta sunt servanda que constitui a força obrigatória dos contratos, por meio da vinculação das partes ao cumprimento do contrato. 4. As opções livremente aceitas pelas partes, no momento da celebração do contrato, devem ser respeitadas, em observação ao princípio do pacta sunt servanda, bem como a interpretação das cláusulas contratuais, levando-se em consideração os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07223465920198070003 DF 0722346-59.2019.8.07.0003, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 03/03/2021, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 18/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada) Outrossim, não se pode olvidar que a concessão de crédito pelo sistema financeiro a consumidores para aquisição de bens e investimentos produtivos, é uma importante ferramenta promotora de desenvolvimento, tendo entre as principais modalidades o crédito consignado. Válido observar que o desequilíbrio das finanças não pode ser atribuído a nenhuma das instituições financeiras com as quais, livre e espontaneamente, contratou, não sendo sequer razoável que a Autora busque, de plano, ao menos, beneficiar-se de sua própria desorganização financeira. De mais a mais, analisado sob o aspecto da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) que prevê, entre outros fatores, o “princípio da intervenção mínima”, a pretensão do Autor viola claramente o princípio da segurança jurídica. Nesse arcabouço, restou evidenciado que a Autora, efetivamente, transacionou diretamente com o Réu Master convalidando, assim, o ato jurídico perfeito, não podendo, portanto, ser alterado pelo Judiciário, sendo que, inexiste, qualquer ilegalidade na avença. VI. 9. DA NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DO PRINCÍPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM 27 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Ainda, é necessário levar em consideração que a Autora, pelos documentos acostados ao processo na presente oportunidade, contratou o Réu Master, e teve o depósito da quantia contratada em sua conta corrente. Assim, ao propor a presente demanda, requerendo a conversão em outra modalidade de contratação, a Autora age contra os atos por ela praticados anteriormente, demonstrando comportamento contraditório em nítida má-fé, ou seja, em venire contra factum proprium. O i. doutrinador Antônio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro sustenta que “a locução venire contra factum proprium traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente. Esse exercício é tido, sem contestação por parte da doutrina que o conhece como inadmissível”3. Frisa-se, ainda que a teoria dos atos próprios protege a parte contra a outra que pretende exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente. Assim, em razão da expressa vinculação da Autora à contratação do empréstimo e do cartão de benefícios, e da autorização para que houvesse o desconto das parcelas em seu contracheque, criou-se uma legítima expectativa de conduta seguramente indicativa de determinado comportamento futuro, de modo que a tese agora perseguida pela Autora implicou em quebra dos princípios da lealdade, confiança e de boa-fé processual e contratual, na forma do art. 422 do CC 4 . O Superior Tribunal de Justiça já, inclusive, decidiu nesse sentido: “O direito moderno não compactua com o venire contra factum proprium, que se traduz como exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente (MENEZES DE CORDEIRO, Da Boa-fé no Direito Civil, 11/742). Havendo real contradição entre dois comportamentos, significando o segundo quebra injustificada de confiança gerada pela prática do primeiro, em prejuízo da contraparte, não é admissível dar eficácia à conduta posterior”. (STJ – Resp nº 95539-SP, Min. Rel. Ruy Rosado de Aguiar) Assim, também por esse fato, a postura adotada pela Autora, com a arguição de tese totalmente contrário à verdade dos fatos e aos atos anteriormente por ele praticados, deve ser repelida de imediato. 3 CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha e Menezes. Da boa-fé no Direito Civil, Ed. Almedina, 2001, pg. 742. 4 Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 28 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Ademais, a Autora não apresentou nenhuma prova nos autos que demonstre a ocorrência de vício de consentimento ou fraude, passível de ensejar a anulação do contrato ou revisão no contrato. O Réu Master demonstrou através dos documentos juntados que a Autora assinou junto ao Réu 03 (três) documentos: 1) Termo de Adesão – Cartão Consignado de Benefício Credcesta e Termo de Adesão - Cartão de Crédito MFácil Consignado (Doc. 01); 2) Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão Consignado de Benefícios e Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado (Doc. 02); e 3) Cédula de Crédito Bancária (CCB) Contratação de Saque Mediante Transferência de Recursos do Cartão Consignado de Benefício Credcesta Emitido pelo Banco Master S.A. e Cédula de Crédito Bancário (CCB) Contratação de Saque Mediante Transferência de Recursos do Cartão de Crédito MFácil Consignado Emitido pelo Banco Master S.A. (Doc. 04). Além disso, a quantia contratada foi efetivamente disponibilizada à Autora pelo Réu Master, mediante crédito em conta corrente de sua titularidade. Portanto, o Réu Master agiu de acordo com o pactuado, tendo fornecido as condições da contratação de forma clara e transparente e, nos documentos consta a informação exaustiva de que o saque se daria por meio do cartão consignado de benefício. Dessa forma, o mero arrependimento posterior não se confunde com vício de consentimento, que seria apto a ensejar a declaração de nulidade contratual ou sua alteração para outra modalidade. Seguindo este entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido reiteradamente em casos análogos, conforme se verifica nos julgados a seguir: APELAÇÃO CÍVEL. Contratação de cartão de crédito consignado e empréstimo consignado (RMC). Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Alegação de fraude. Contrato digital, com autenticação por selfie e assinatura digital. Comprovante de depósito na conta da apelante. Contratação válida. Instituição financeira que agiu dentro da legalidade e em conformidade com o pactuado, em exercício regular de direito. Inexistência de ato ilícito cometido pelo banco réu a ensejar indenização. Mero arrependimento posterior da contratação que não se confunde com vício de consentimento. Reconhecimento de nulidade que implicaria inaceitável violação à boa-fé objetiva, por constituir venire contra factum proprium. Ademais, direito de arrependimento incabível, no caso, tendo em vista que decorrido prazo superior a 7 dias entre a celebração dos contratos e a data de ajuizamento da ação (art. 49, 29 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br caput, CDC). Sentença mantida, com a ressalva de que o levantamento dos valores depositados em juízo deverá ser efetuado somente após o trânsito em julgado do v. acórdão. Recurso improvido, com determinação. (grifo nosso) (TJ-SP - AC: 10008651720218260698 SP 1000865-17.2021.8.26.0698, Relator: Cláudio Marques, Data de Julgamento: 29/07/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/07/2022) "APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS E MORAIS I Sentença de improcedência Recurso do autor II - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - A constituição de Reserva de Margem Consignável (RMC), regulamentada pela Lei nº 13.172/2015, exige expressa autorização do cliente bancário - Documentos trazidos aos autos, pela instituição financeira, indicam que o autor anuiu com a contratação de contrato de cartão de crédito consignado, mediante desconto em folha de pagamento - Autor, ainda, que efetuou saques de valores por intermédio do cartão de crédito, cujos pagamentos observaram os limites consignáveis contidos em seu extrato previdenciário - Instituição financeira que agiu dentro da legalidade e em conformidade com o pactuado – Alegada ocorrência de venda casada de produtos bancários que não restou comprovada nos autos - Impossibilidade de se acolher a pretensão do autor - Inexistência de ato ilícito cometido pelo banco réu a ensejar indenização por danos materiais ou morais – Ação improcedente - Sentença mantida III - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do NCPC, para 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual – Apelo improvido. (grifo nosso) (TJSP; Apelação Cível 1014905-79.2021.8.26.0576; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2021; Data de Registro: 02/12/2021) Além do mais, cabe salientar que em nenhum momento a Autora demonstrou tentativa ou interesse na devolução ao Réu Master dos valores contratados e que efetivamente foram depositados em conta de sua titularidade. Assim, caso V.Sas. entenda que não restou demonstrada a contratação do serviço pela Autora através dos documentos juntados aos autos, a não devolução dos valores ao Réu e consequente utilização dos valores disponibilizados em conta corrente da Autora, constituem aceitação tácita do negócio jurídico. Condutas que por si só são incompatíveis com a alegação de desconhecimento do contrato e violam a boa-fé. Ademais, outros Tribunais têm decidido no sentido de que a despeito de alegação de desconhecimento do contrato de empréstimo consignado, a não devolução dos valores disponibilizados em conta de sua titularidade e a utilização de tais valores constitui aceitação 30 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br tácita do negócio jurídico, não configurando falha na prestação do serviço e, portanto, lícito os descontos no contracheque. Veja se as seguintes ementas: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO PACTO - DEPÓSITO REALIZADO EM CONTA CORRENTE - QUANTIA EFETIVAMENTE UTILIZADA PELO CONSUMIDOR - ANUÊNCIA TÁCITA - LEGALIDADE DOS DESCONTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Alegação autoral de desconhecimento do contrato de empréstimo consignado. Quantia depositada em conta corrente. Valor efetivamente utilizado pelo consumidor. A utilização da importância disponibilizada em sua conta corrente constituiu aceitação tácita do negócio jurídico. Conduta do demandante que viola a boa-fé objetiva, por se incompatível com a alegação de desconhecimento do contrato. Falha na prestação dos serviços não evidenciada, tendo em vista a licitude dos descontos. Manutenção da sentença. Negado provimento ao recurso. (grifo nosso) (TJ-RJ - APL: 01697150820188190001, Relator: Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, Data de Julgamento: 12/02/2020, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL) No mesmo sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. CONTRATO ESCRITO DESAFIADO JUDICIALMENTE. INDICAÇÃO, NAQUELA AVENÇA, DA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA PARA DEPÓSITO DO VALOR REFERENTE AO MÚTUO CONTRAÍDO. DEPÓSITOS REALIZADOS PELO BANCO. EFETIVA UTILIZAÇÃO. ANUÊNCIA TÁCITA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. 1. A utilização dos valores depositados na conta-corrente, mesmo quando negada a anuência expressa formalizada por meio de contrato escrito, faz entender que o consumidor, tacitamente, concordou com as condições instituídas pelo banco; 2. Havendo comportamento indicativo de concordância com o procedimento adotado pelo banco, com a utilização do numerário depositado em conta-corrente, não pode a parte beneficiada desobrigar-se em relação ao montante utilizado; 3. In casu, embora a autora alegue desconhecimento de empréstimo celebrado junto ao Banco réu, do instrumento contratual questionado consta a indicação de sua conta corrente para depósito relativo ao valor do mútuo contraído, cujo aporte foi cabalmente demonstrado através da movimentação bancária; 4. Alegação de nulidade que se afasta diante da desinfluência da prova porquanto, além de ressoar improvável que o estelionatário fosse indicar justamente a conta da vítima para depósito da vantagem ilícita a ser auferida, a parte não informou nos autos a devolução de tal depósito indevido; 5. Recurso a que se nega provimento. (TJ-RJ - APL: 00293671220148190087 RIO DE JANEIRO ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL, Relator: LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO, Data de 31 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Julgamento: 15/02/2017, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 16/02/2017) Portanto, não há que se falar em conduta ilícita do Réu Master, considerando a comprovação da regularidade dos contratos, a licitude de sua conduta, bem como a inexistência de fraude ou falha na prestação do serviço. VI. 10. DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA Conforme narrado no decorrer desta peça de resistência, o que a Autora pretende V. Exa., é tomar o saque do Réu Master e decidir a forma de pagamento diversa do que ela própria contratou, buscando utilizar o capital do Réu Master, incorporando-o a seu capital pessoal, sem qualquer tipo de contrapartida – modelo que traduz enriquecimento sem causa. Confira-se o tratamento dado, pelo legislador civil, ao tema: Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido. Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir. O enriquecimento ilícito consiste no ganho sem causa e pode ser identificado quando uma pessoa recebe alguma coisa sem motivo justo, como quando, sem causa legítima, se liberta de alguma obrigação com dinheiro alheio. Deste modo, conforme restou comprovado, não houve qualquer falha na prestação do serviço, uma vez que: a) a Autora realizou a operação de saque, b) recebeu o valor por ela solicitado diretamente em sua conta bancária pessoal, c) a Autora possui ciência de todas as condições de parcelamento, juros e demais encargos do negócio jurídico entabulado. Sendo assim, data vênia, acaso a Autora possua o intuito do desfazimento do negócio jurídico, no que não se acredita, deveria, inicialmente, devolver o capital pertencente ao Réu Master, sob pena de enriquecer-se com valor alheio. VI. 11. DO DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. INAPLICABILIDADE. Não há, por outro lado, prova de dano material, não sendo amparado pelo direito pátrio o dano potencial ou hipotético, inexistindo, de igual sorte, qualquer ato ilícito praticado 32 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br pelo Réu, sobretudo diante da comprovação de que a Autora foi informada, por diversos meios, sobre o funcionamento do saque, nada a indicar a presença dos requisitos que conformam a responsabilidade civil, razão pela qual não se pode falar em reparação de qualquer natureza. Como de curial sabença, o dano material é o prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima, causando diminuição do seu patrimônio. Esse dano pode ser de duas naturezas: o que efetivamente o lesado perdeu, dano emergente, e o que razoavelmente deixou de ganhar, lucro cessante, o que jamais ocorreu no caso sub examine. In casu, não houve qualquer desconto indevido ou ilegal, tendo em vista que os descontos se refeririam ao pagamento das parcelas mensais do saque realizado por ela. Portanto, não houve cobrança ilegal e indevida de nenhum valor, o que restou patentemente comprovado na contratação por das Cédulas de Créditos Bancárias assinadas pela Autora, bem como pelos comprovantes de transferências, nas quais a Autora confirma que tinha pleno conhecimento da origem e do valor da parcela que era descontada em seu contracheque. Portanto, não houve qualquer desconto ilegal no contracheque da Autora, logo, a mesma não faz jus a qualquer restituição. VI.12. DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE RECEBER INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS Nesta demanda, a Autora tenta ambientar uma suposta falha na prestação do serviço, para justificar seu pedido finalístico de recebimento de farta indenização, a título de danos morais. A gênese do dano moral reclama, contudo, que se demonstre, de forma linear, a prática de ato ilícito por parte do Réu, a ofensa à honra ou à dignidade do autor, e o nexo de causalidade entre esses dois elementos. Em concreto, não foi praticado qualquer ato ilícito pelo Réu Master, que apenas cumpriu a obrigação assumida contratualmente, fornecendo o cartão de benefícios contratado, e disponibilizando também o recurso solicitado pela Autora, em conta de sua incontestável titularidade. O ato praticado pelo Réu Master, portanto, não ocasionou qualquer dano à Autora, seja de ordem material (na medida em que o valor disponibilizado foi revertido em benefício da própria Autora), seja de ordem moral. De fato, não houve ofensa à honra, à dignidade, ou à imagem da Autora. 33 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br Diante deste panorama, não se pode divisar qualquer contratempo, ainda que mínimo, que rompa a fronteira da normalidade e justifique um descompasso moral indenizável. Assim, da análise da situação apresentada, não se divisa nem a prática de ilícito apto a gerar o dever de indenizar, e nem de dano ou prejuízo moral propriamente falando, o que conduz à conclusão de que não há nexo entre o comportamento atribuído ao Réu Master e o dano que a Autora reivindica – de acordo com o artigo 927/CC 5 . Não havendo falha na prestação do serviço, não há que se falar em ato ilícito (que é a origem do dever de indenizar), já que a conduta do Réu Master não se enquadra nas condicionantes do artigo 186/CC 6 , mas em comportamento legítimo, excludente de ilicitude denominada pelo legislador civilista como “exercício regular de direito” - art. 188, I, CC 7 . Corroborando com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decido que não configura dano moral indenizável a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, quando comprovado que houve autorização expressa do consumidor: “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Cartão de crédito com reserva de margem consignada (RMC) - Empréstimo consignado em benefício previdenciário - Sentença de improcedência - Recurso da autora, alegando simulação de negócio jurídico, violação ao direito de informação, descontos excedentes ao limite legal e configuração de danos morais - Autorização expressa por parte da consumidora - Descontos que observam o limite legal de 5% da margem consignável - Exercício regular de um direito do réu – Danos morais não configurados na espécie - Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária, ressalvados os benefícios da gratuidade processual.“ (TJSP; Apelação Cível 1002705-07.2020.8.26.0081; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021) Em todo caso, e apenas por mero exercício de dialética processual, na hipótese de V. Exa. ainda assim identifique falha mínima eventual no serviço prestado pelo Réu Master, pugna pela redução de eventual indenização. Dentre as condições que balizam o dano moral, tem-se a condição pessoal da Autora e do Réu Master. E, no particular, a indenização reivindicada não pode ser apartada do 5 Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 6 Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 7 Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido 34 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br contexto financeiro no qual a Autora está inserida, sob pena de se transmudar em ‘ganho de capital, ao invés de ‘reparação de dano’. VII – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Em que pese seja notória a relação de consumo entre as partes, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por si só, não enseja a inversão do ônus da prova, sendo necessário para tanto que haja verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, requisitos estes que não foram demonstrados in casu. No que tange à verossimilhança, verifica-se que não há indício que confirme as afirmações da Autora, não tendo está demonstrado a ocorrência de ato lesivo do Réu Master. Também, assim, a hipossuficiência não resta demonstrada pela Autora, tendo em vista que não se encontra em situação de inferioridade capaz de reduzir sua capacidade de informação, educação ou conhecimento. Logo, não há que se falar na excepcional hipótese de inversão do ônus da prova “ope judicis”, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, posto que ausentes os pressupostos necessários para sua configuração. Desse modo, ainda que aplicável ao caso em comento o regramento do CDC, é da Autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, conforme estabelece o art. 373, I, do CPC/2015. VIII – DOS PEDIDOS De tudo quanto exposto, o Banco Master requer: a) Que sejam acolhidas as preliminares suscitadas, a fim de que seja o processo extinto em face da “PKL ONE PARTICIPACOES S.A.” sem julgamento do mérito, nos termos da fundamentação supra e de falta de interesse processual extinguindo a ação sem resolução do mérito; b) Seja indeferido o pedido a título de assistência judiciária gratuita; c) Seja revogada a tutela de urgência; 35 Rua Hungria, 1.240, 3 o andar – Jardim Europa – São Paulo – SP – CEP 01455-000 www.monteirorusu.com.br d) No mérito, que seja julgada a ação totalmente improcedente, pelas razões acima expostas. E que seja afastada a pretensão da Autora de enriquecer indevidamente, à custa de devolução em dobro dos valores descontados; e) Que seja a Autora condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais; f) Requer ainda, que seja afastado o pedido de inversão do ônus da prova; e g) O Réu Master protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, bem como prova documental suplementar. Finalmente, requer que todas as intimações sejam realizadas, exclusivamente, em nome dos advogados NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE, inscrita na OAB/SP sob o nº 393.850, NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO, inscrita na OAB/BA sob o nº 41.939, JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA, inscrita na OAB/BA sob o n.º 66.112, com escritório na Rua Hungria, nº 1240, 3º andar, Edf. Riverside, Jd. Europa, São Paulo/SP, sob pena de nulidade dos atos praticados em desconformidade com o presente requerimento. Termos em que, pede deferimento. São Paulo, em 21 de maio de 2025. NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO OAB/BA 41.939 JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA OAB/BA 66.112 NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE OAB/SP 393.850
TERMO DE ADESÃO CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO CREDCESTA DADOS PESSOAIS DO TITULAR Nome: JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 96618310253 Nacionalidade: Brasileira Data de Nascimento: 11/07/1984 Estado Civil: SOLTEIRO Endereço: Avenida Cristal, 08 CEP: 74735080 Bairro: Jardim Califórn Cidade/UF: Goiânia/GO Celular: 62983377126 Tel. Fixo: E-mail: Fonte Pagadora: CREDCESTA PREF GOIANIA GO Matrícula: 97241001 Renda (R$): 3.266,99 Margem reservada (R$): 168,70 DADOS DO CARTÃO NSU: 8454136 EMISSOR DO CARTÃO / CREDOR BANCO MASTER S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250- 906, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 33.923.798-0001/00, por meio de sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133 (Banco Master). 1. CONDIÇÕES GERAIS:1.1. SOLICITO a emissão e autorizo o envio do Cartão Consignado de Benefício CREDCESTA emitido pelo Banco Master S.A. (Cartão) bloqueado para o meu endereço. DECLARO ter lido, concordado e aceitado os termos e condições do Regulamento de Utilização do Cartão Consignado de Benefício CREDCESTA, registrado no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Salvador/BA, 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, e no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca do Rio de Janeiro (Regulamento), confirmando sua adesão, sem restrições, ao contrato ora realizado, tendo por fim a utilização do Cartão Consignado de Benefício CREDCESTA emitido pelo Banco Master S/A (Banco), o qual contratei. A adesão ao Regulamento é formalizada por meio de assinatura eletrônica, formalizada através do APP Credcesta, do site Credcesta ou, ainda, através da Central de Atendimento, disponibilizado nos canais de atendimento informados no Regulamento. 1.1.1. Ao utilizar o Cartão e/ou assinar este Termo de Adesão, estou anuindo, em caráter irrevogável eirretratável, ao disposto no Regulamento, o qual poderá ser alterado de tempos em tempos pelo Credcesta/Banco Master, de modo que sempre serei informado(a) sobre tais alterações para consultá-las a qualquer momento, podendo imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão caso não concorde com as alterações. No entanto, o cancelamento do Cartão não extingue as obrigações inerentes à Fonte Pagadora, que ocorre somente com a liquidação de todas as obrigações existentes. 1.2. DECLARO estar ciente de que a assinatura deste Termo não significa a aprovação do Cartão, que está sujeito à análise de crédito e cadastro pelo Banco Master. A operação será realizada após a confirmação quanto a existência de margem consignável disponível junto à minha Fonte Pagadora. 2. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO: 2.1. AUTORIZO, de forma irrevogável e irretratável, que o Banco Master constitua reserva de margem consignável em minha remuneração, em valor correspondente a até o limite máximo permitido na legislação aplicável ao convênio firmado entre o PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A -CREDCESTA e a Fonte Pagadora para esta modalidade de consignação facultativa, de modo que seja efetuado o pagamento correspondente ao valor mínimo informado na Fatura do Cartão, mediante repasse dos valores descontados de minha remuneração ao Banco Master, a fim de garantir o pagamento das obrigações contraídas com o Cartão. 2.1.1. DECLARO estar ciente de que o referido valor será automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável. 2.2. DECLARO que possuo margem consignável disponível para averbação, devendo tal autorização permanecer sempre válida e eficaz, sob pena de cancelamento e vencimento antecipado do Cartão, além das demais medidas aplicáveis previstas no Regulamento. 2.3. AUTORIZO o Banco Master a compartilhar com a minha Fonte Pagadora cópia deste Termo de Adesão, caso esta assim o solicite para operacionalizar a averbação em minha folha de pagamento ou em decorrência de exigência legal. 3. OUTRAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS: 3.1. ESTOU CIENTE de que caso não seja pago o valor integral da Fatura, o saldo remanescente será financiado, incidindo a taxa de juros informada na Fatura. Correrão por minha conta os demais encargos incidentes. A taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET) serão informados mensalmente, na Fatura do mês subsequente. 3.1.1. A Fatura será disponibilizada para o(a) Titular mensalmente, em formato eletrônico e/ou pelos canais de comunicação do Banco Master. 3.1.2. A Tarifa de Emissão do Cartão poderá ser cobrada sobre esta operação, e seu valor será o previsto na Tabela de Tarifas, publicada no site https://portal.credcesta.com.br e nos pontos de venda autorizados. 3.2. OBRIGO-ME a liquidar integralmente todas as obrigações contraídas pelo Cartão e declaro ter ciência de que a forma de pagamento será definitivamente alterada se ocorrer: (i) impossibilidade ou suspensão dos descontos das parcelas em minha remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; (ii) término, suspensão ou redução de minha remuneração; (iii) exoneração ou rescisão do meu contrato de trabalho. Nestes casos, os valores em aberto, inclusive eventuais valores que excederem minha margemconsignável, deverão ser pagos diretamente ao Banco Master, devendo o(a) Titular entrar em contato com os Canais de Atendimento para obter o respectivo boleto de cobrança, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de vencimento. 3.3. Em caso de inadimplemento, autorizo o Banco Master a divulgar e encaminhar este Termo de Adesão, bem como demais informações a mim relacionadas a escritórios de cobrança, para efeitos de cobrança extrajudicial. 3.4. A dívida contraída por este Termo de Adesão será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses, além daquelas previstas em lei: (i) faltar com o cumprimento de qualquer obrigação aqui prevista; (ii) prestar informações inverídicas para a obtenção do Cartão. Em caso de vencimento antecipado, serei constituído automaticamente em mora, ficando obrigado, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, a pagar todo o valor devido, acrescido de: (i) juros remuneratórios com base na taxa indicada no comprovante de contratação; (ii) multa irredutível de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (iii) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, , além dos demais encargos descritos na fatura a ser enviada pelo Banco Master, o qual poderá ainda promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 3.5. AUTORIZO o Banco Master a readequar minha margem consignável, caso haja aumento em minha remuneração. 3.6. O saldo devedor do Cartão poderá ser pago antecipadamente, de forma total ou parcial, por meio de boleto bancário, que poderei solicitar nos canais de atendimento do Banco Master, com abatimento proporcional de juros. 3.7. O Saque constitui uma funcionalidade do Cartão e está sujeito a cobrança de juros e incidência de encargos, podendo ser contratado mediante minha autorização específica e celebração de Cédula de Crédito Bancário. 3.8. Meu consentimento para a adesão a este Termo será considerado válido mediante (i) aposição da minha assinatura no presente documento, de forma física, em papel, ou mediante aceite eletrônico, com a utilização da senha no Sistema e/ou App Master; (ii) minha resposta afirmativa a mensagens instantâneas de texto enviadas pelo Banco Master (SMS) ao meu celular cadastrado; ou (iv) Gravação Telefônica para o fim de confirmar a adesão ao Cartão e a aceitação da oferta do Saque, sendo que, neste último caso, deverei formalizar meu aceite à contratação seguindo as instruções fornecidas Banco Master, na forma dos itens anteriores. 3.9. Encargos e Tarifas: Declaro ter ciência de que a utilização do Cartão, inclusive na modalidade Saque, acarretará a cobrança de encargos e tarifas, nos termos do disposto no Regulamento e na legislação vigente. Os encargos do período serão informados na Fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim de forma prévia, possibilitando-me que tenha pleno conhecimento acerca dos valores que lhe serão cobrados previamente à contratação de qualquer operação.3.10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Nos termos da Lei nº 13.709/18 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reconheço e estou ciente que: 3.10.1. O Banco Master realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e em conformidade com as bases legais previstas na LGPD, tais como: para a execução dos contratos firmados com seus clientes, para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para a proteção do crédito, bem como para atender aos interesses legítimos do Banco Master, de seus clientes ou de terceiros. 3.10.2. O Banco Master poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob seu controle direto ou indireto, coligadas ou sob controle comum, os dados pessoais e informações financeiras, de operações e serviços contratados pelo(a) Titular para: (i) prevenção à fraudes; (ii) assegurar a identificação, qualificação e autenticação do(a) Titular; (iii) prevenção de atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) ofertar produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de seu interesse, sendo sempre ressalvado o direito do(a) Titular de revogar esta autorização. 3.10.3. Dados pessoais do(a) Titular estritamente necessários e para atender a finalidades específicas poderão ser compartilhados com fornecedores e prestadores de serviços do Banco Master, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada a meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos. 3.10.4. O(a) Titular tem direito a obter, a qualquer momento e mediante requisição: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iii) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; (iv) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, quando assim aplicável e respeitado os segredos comercial e industrial. 3.10.5. Os dados do(a) Titular e outras informações a ele(a) relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo Banco Master, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial, pelos prazos previstos na legislação vigente. 3.11. AUTORIZO o Banco Master a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras, podendo ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo Banco Master, por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.3.12. Quaisquer comunicações referentes ao Cartão serão efetuadas pelo Banco Master a mim por meio de correspondência, telefone, SMS, Whatsapp ou de sua localização e efetiva recepção de documentos, inclusive dados cadastrais e econômicos. Não havendo informações atualizadas, todas as correspondências remetidas pelo Banco Master ao endereço existente em meus registros serão consideradas recebidas por mim, para todos os efeitos legais. 3.13. DECLARO estar ciente de que o Banco Master e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco. 3.14. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinada na Lei Federal nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015 , sem limitações e informar, imediatamente, ao Banco Master, qualquer violação e/ou possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis. 3.15. DECLARO que li previamente este Termo e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o Cartão ora contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Goiânia - GO TITULAR/REPRESENTANTE LEGAL: Foto usuário Geolocalização -16.7205174, -49.2255467 Data e hora 14/11/2022 12:06 Nome do Cliente JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 96618310253 ID da sessão usuário 217639451 Assinatura digital: 3b56947f5e60339c828a8c3aac31ae2e89c84f28ee801fe883fc5c3d2626e976 Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br SAC: Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0180. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - 0800 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
TERMO DE ADESÃO CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO CREDCESTA DADOS PESSOAIS DO TITULAR/REPRESENTANTE LEGAL, quando aplicável: Nome do Cliente: JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 Nacionalidade: Brasileira Data de Nascimento: 11/07/1984 Endereço residencial: Avenida Cristal Nº: 08 Complemento: Bairro: Jardim Califórn Cidade: Goiânia Estado: GO CEP: 74735-080 Telefone/Celular: (62) 98337-7126 E-mail: 96618JERUZAALVE@gmail.com Nome do Representante Legal: CPF: DADOS FUNCIONAIS Fonte Pagadora: PREF. GOIANIA - GO Matrícula/Benefício: 97241001 Salário/Renda R$: 3.266,99 Margem Reservada: Conforme retorno da Fonte Pagadora DADOS DO CARTÃO Nº da Proposta: 20717392 EMISSOR DO CARTÃO / CREDOR BANCO MASTER S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 33.923.798-0001/00, por meio de sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133 (Banco Master). 1. CONDIÇÕES GERAIS: 1.1. SOLICITO e AUTORIZO, pela minha pessoa ou através de representante legal, se aplicável, a emissão e envio bloqueado do Cartão Consignado de Benefício CREDCESTA, emitido pelo Banco Master S.A. (Cartão), para o meu endereço. Além disso, DECLARO ter lido, concordado e aceitado os termos e condições do Regulamento de Utilização do Cartão Consignado de Benefício CREDCESTA, registrado no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Salvador/BA, 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, e no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca afe2adaa-7a3a-427e-a00b-46ec79955a0a Versão/Data: 05.2023. Página 1 de 5do Rio de Janeiro (Regulamento), confirmando minha adesão, sem restrições, ao contrato ora realizado, tendo como objetivo a utilização do Cartão Consignado de Benefício CREDCESTA contratado. No mesmo sentido, possuo ciência que a adesão ao Regulamento é formalizada por meio de assinatura eletrônica, através do APP Credcesta, do site Credcesta ou, ainda, através da Central de Atendimento, disponibilizado nos canais oficiais informados no Regulamento. 1.1.1. Tenho ciência de que ao utilizar o Cartão e/ou assinar este Termo de Adesão, estou anuindo, em caráter irrevogável e irretratável, ao disposto no Regulamento, o qual poderá ser alterado periodicamente pelo Banco Master, que me cientificará a respeito das eventuais mudanças de modo que poderei consultá- las a qualquer momento, podendo, inclusive, solicitar o cancelamento do Cartão caso não concorde com as alterações. No entanto, estou ciente que o cancelamento do Cartão não extingue as obrigações inerentes aos débitos existentes, incluindo os descontos junto à Fonte Pagadora, que ocorrerá somente com a liquidação de todas as obrigações existentes. 1.2. DECLARO estar ciente de que a assinatura deste Termo não significa a aprovação automática do Cartão, que está sujeito à análise de crédito e cadastro pelo Banco Master. A operação será realizada após a confirmação quanto a existência de margem consignável disponível junto à minha Fonte Pagadora. 1.2.1. Caso não seja possível realizar a reserva da margem consignável em minha Remuneração por insuficiência de limite, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar à minha Fonte Pagadora a reserva da referida margem até o percentual legalmente disponível, sendo certo que a operação será adequada à minha margem consignável. Nesta hipótese, ESTOU CIENTE de que poderão ocorrer variações dos valores envolvidos na operação. No entanto, sem prejuízo das demais responsabilidades aqui assumidas, o BANCO MASTER ficará responsável por informar os novos valores e condições finais desta operação. 1.3. ESTOU CIENTE que a solicitação constante do item 1.1. acima, somente poderá ser realizada pelo meu representante legal quando minha fonte pagadora for o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do §2º do art. 5º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 138, de 10 de novembro de 2022. 2. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO: 2.1. AUTORIZO, de forma irrevogável e irretratável, que o Banco Master constitua reserva de margem consignável em minha remuneração, em valor correspondente, respeitado o limite máximo permitido na legislação aplicável ao convênio firmado entre o PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A - CREDCESTA e a Fonte Pagadora para esta modalidade de consignação facultativa, de modo que seja efetuado o desconto inerente ao valor mínimo informado na Fatura do Cartão, com o respectivo repasse dos valores descontados de minha remuneração ao Banco Master, a fim de garantir o pagamento das obrigações contraídas através do Cartão. 2.1.1. DECLARO estar ciente de que o referido valor será automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais aumentos e/ou reduções em minha margem consignável. 2.2. DECLARO que possuo margem consignável disponível para averbação e não me encontro em condição de superendividamento, de modo que tal autorização sempre deverá permanecer válida e eficaz, sob pena de cancelamento e vencimento antecipado dos débitos oriundos do Cartão, além das demais medidas aplicáveis previstas no Regulamento. 2.3. AUTORIZO, ainda, o Banco Master a compartilhar com a minha Fonte Pagadora cópia deste Termo de Adesão, caso essa assim o solicite para operacionalizar a averbação em minha folha de pagamento ou em decorrência de exigência legal. 3. OUTRAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS: 3.1. ESTOU CIENTE de que caso não seja pago o valor integral da Fatura, o saldo remanescente será financiado, incidindo a taxa de juros informada na Fatura. Correrão por minha conta os demais encargos incidentes. A taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET) serão informados mensalmente, na Fatura do mês subsequente. afe2adaa-7a3a-427e-a00b-46ec79955a0a Versão/Data: 05.2023. Página 2 de 53.1.1.ESTOU CIENTE que a Fatura será disponibilizada mensalmente, em formato eletrônico e/ou pelos canais de comunicação do Banco Master. 3.1.2.A Tarifa de Emissão do Cartão poderá ser cobrada sobre esta operação, e seu valor será o previsto na Tabela de Tarifas, publicada no site https://portal.credcesta.com.br e nos pontos de venda autorizados. 3.2. OBRIGO-ME a liquidar integralmente todas as obrigações contraídas pelo Cartão e declaro ter ciência de que a forma de pagamento poderá ser alterada, a critério do Credor e sem comunicação prévia, se ocorrer: (i) impossibilidade ou suspensão dos descontos das parcelas em minha remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; (ii) término, suspensão ou redução de minha remuneração; (iii) exoneração ou rescisão do meu contrato de trabalho. Nestes casos, os valores em aberto, inclusive eventuais valores que excederem minha margem consignável, deverão ser pagos diretamente ao Banco Master, sendo certo que eu deverei entrar em contato com os Canais de Atendimento para obter o respectivo boleto de cobrança, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de vencimento. 3.3. Em caso de inadimplemento, autorizo o Banco Master a divulgar e encaminhar este Termo de Adesão, bem como demais informações a mim relacionadas a escritórios de cobrança, para efeitos de cobrança extrajudicial. 3.4. A dívida contraída por este Termo de Adesão será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses, além daquelas previstas em lei: (i) faltar com o cumprimento de qualquer obrigação aqui prevista; (ii) prestar informações inverídicas para a obtenção do Cartão. Em caso de vencimento antecipado, serei constituído automaticamente em mora, ficando obrigado, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, a pagar todo o saldo devedor existente no cartão, acrescido de: (i) juros remuneratórios com base na taxa indicada no comprovante de contratação; (ii) multa irredutível de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (iii) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, além dos demais encargos descritos na fatura a ser enviada pelo Banco Master, o qual estará facultado a promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, cujas despesas passarão a compor o total da minha dívida. 3.5. AUTORIZO o Banco Master a readequar o limite do meu cartão, caso haja aumento em minha remuneração, uma vez que calculado sobre minha margem consignável disponível. 3.6. O saldo devedor do Cartão poderá ser pago antecipadamente, de forma total ou parcial, por meio de boleto bancário, que poderei solicitar nos canais de atendimento do Banco Master, com abatimento proporcional de juros. 3.7. O Saque constitui uma funcionalidade do Cartão e está sujeito a cobrança de juros e incidência de encargos, podendo ser contratado mediante minha autorização específica e celebração de Cédula de Crédito Bancário em instrumento apartado. 3.8. Meu consentimento para a adesão a este Termo será considerado válido mediante (i) aposição da minha assinatura no presente documento, de forma física, em papel, ou mediante aceite eletrônico, com a utilização da senha no Sistema e/ou App Master/Credcesta; (ii) minha resposta afirmativa a mensagens instantâneas de texto enviadas pelo Banco Master (SMS) ao meu celular cadastrado; ou (iv) Gravação Telefônica para o fim de confirmar a adesão ao Cartão e a aceitação da oferta do Saque, sendo que, neste último caso, deverei formalizar meu aceite à contratação seguindo as instruções fornecidas Banco Master, na forma dos itens anteriores. 3.9. Encargos e Tarifas: DECLARO ter ciência de que a utilização do Cartão, inclusive na modalidade Saque, acarretará a cobrança de encargos e tarifas, nos termos do disposto no Regulamento e na legislação vigente. Os encargos do período serão informados na Fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim de forma prévia, possibilitando-me que tenha pleno conhecimento acerca dos valores que serão cobrados previamente à contratação de qualquer operação. afe2adaa-7a3a-427e-a00b-46ec79955a0a Versão/Data: 05.2023. Página 3 de 53.10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Nos termos da Lei nº 13.709/18 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reconheço e estou ciente que: 3.10.1. O Banco Master realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e em conformidade com as bases legais previstas na LGPD, tais como: para a execução dos contratos firmados com seus clientes, para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para a proteção do crédito, bem como para atender aos interesses legítimos do Banco Master, de seus clientes ou de terceiros. 3.10.2. O Banco Master poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob seu controle direto ou indireto, coligadas ou sob controle comum, os dados pessoais e informações financeiras, de operações e serviços contratados pelo(a) Titular para: (i) prevenção à fraudes; (ii) assegurar a identificação, qualificação e autenticação do(a) Titular; (iii) prevenção de atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) ofertar produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de seu interesse, sendo sempre ressalvado o direito do(a) Titular de revogar esta autorização. 3.10.3. Dados pessoais do(a) Titular estritamente necessários e para atender a finalidades específicas poderão ser compartilhados com fornecedores e prestadores de serviços do Banco Master, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada a meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos. 3.10.4. O(a) Titular tem direito a obter, a qualquer momento e mediante requisição: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iii) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; (iv) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, quando assim aplicável e respeitado os segredos comercial e industrial. 3.10.5. Os dados do(a) Titular e outras informações a ele(a) relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo Banco Master, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial, pelos prazos previstos na legislação vigente. 3.11. AUTORIZO o Banco Master a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras, podendo ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo Banco Master, por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação. 3.12. Quaisquer comunicações referentes ao Cartão serão efetuadas pelo Banco Master a mim por meio de correspondência, telefone, SMS, Whatsapp ou de sua localização e efetiva recepção de documentos, inclusive dados cadastrais e econômicos. Não havendo informações atualizadas, todas as correspondências remetidas pelo Banco Master ao endereço existente em meus registros serão consideradas recebidas por mim, para todos os efeitos legais. 3.13. DECLARO estar ciente de que o Banco Master e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco. 3.14. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinada na Lei Federal nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao Banco Master, qualquer violação e/ou possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis. 3.15. DECLARO que li previamente este Termo e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o Cartão ora contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. afe2adaa-7a3a-427e-a00b-46ec79955a0a Versão/Data: 05.2023. Página 4 de 5DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Goiânia - GO TITULAR/REPRESENTANTE LEGAL: Foto usuário Geolocalização -16.6866627, -49.2064629 Data e hora 27/06/2023 13:08 Nome do Titular JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 966.183.102-53 ID da sessão usuário afe2adaa-7a3a-427e-a00b-46ec79955a0a Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0180. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. afe2adaa-7a3a-427e-a00b-46ec79955a0a Versão/Data: 05.2023. Página 5 de 5
TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO M FÁCIL CONSIGNADO DADOS PESSOAIS DO TITULAR/REPRESENTANTE LEGAL, quando aplicável: Nome do Cliente: JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 Nacionalidade: Estrangeira Data de Nascimento: 11/07/1984 Endereço residencial: Avenida Cristal Nº: 08 Complemento: Bairro: Jardim Califórn Cidade: Goiânia Estado: GO CEP: 74735-080 Telefone/Celular: (62) 98337-7126 E-mail: Nome do Representante Legal: CPF: DADOS FUNCIONAIS Fonte Pagadora: MFACIL CONSIG PREF GOIANIA GO Matrícula/Benefício: 97241001 Salário/Renda R$: 2.230,00 Margem Reservada: Conforme retorno da Fonte Pagadora DADOS DO CARTÃO Nº da Proposta: 43872103 EMISSOR DO CARTÃO / CREDOR BANCO MASTER S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 33.923.798-0001/00, por meio de sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133 (Banco Master). Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Versão 04 - 05.2023. Página 1 de 51. CONDIÇÕES GERAIS: 1.1. SOLICITO a emissão e autorizo o envio do Cartão de Crédito M Fácil Consignado do Banco Master (Cartão) bloqueado para o meu endereço e declaro que somente efetuarei o desbloqueio após ler e concordar com os termos e condições do Regulamento do Cartão, disponível no site www.bancomaster.com.br, e registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, registrado eletronicamente sob nº 1.544.087, no Livro B e, no 2º Ofício De Registro de Títulos e Documentos da Comarca do Rio de Janeiro (Regulamento). 1.1.1. Ao utilizar o Cartão e/ou assinar este Termo de Adesão, concordo que estou anuindo, em caráter irrevogável e irretratável, ao disposto no Regulamento, o qual poderá ser alterado de tempos em tempos pelo Banco Master, de modo que sempre serei informado(a) sobre tais alterações e poderei consultá-las a qualquer momento, podendo imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão, caso não concorde com as alterações. No entanto, fui informado de que o cancelamento do Cartão não extingue as obrigações por mim contraídas, que ocorre somente com a liquidação total de todas as obrigações existentes. 1.2. DECLARO estar ciente de que a assinatura deste Termo de Adesão não significa a aprovação do Cartão, que está sujeita à análise de crédito e cadastro pelo Banco Master. ESTOU ciente, ainda, que a operação só será realizada após a confirmação quanto a existência de margem consignável disponível junto à minha Fonte Pagadora. 1.2.1. Caso não seja possível realizar a reserva de margem consignável em minha Remuneração por insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o Banco Master a solicitar à minha Fonte Pagadora a reserva da margem até o percentual legalmente disponível, de modo a adequar a operação à minha margem consignável. Nesta hipótese, ESTOU CIENTE de que poderão ocorrer variações dos valores. Sem prejuízo das demais responsabilidades aqui assumidas, o Banco Master informará os novos valores e condições finais desta operação. 1.2.2. Estou ciente que a solicitação constante do item 1.1. acima, somente poderá ser realizada pelo meu representante legal, quando minha Fonte Pagadora for o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos termos do §2º, do art. 5º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022. 2. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO: 2.1. AUTORIZO, de forma irrevogável e irretratável, que o Banco Master constitua reserva de margem consignável em minha Remuneração, em valor correspondente a até o limite máximo permitido na legislação aplicável ao convênio firmado entre o Banco Master e minha Fonte Pagadora para esta modalidade de consignação facultativa, de modo que seja efetuado o pagamento correspondente ao valor mínimo informado na Fatura do Cartão, mediante repasse dos valores descontados de minha Remuneração ao Banco Master, a fim de garantir o pagamento das obrigações contraídas com o Cartão. 2.1.1. DECLARO estar ciente de que o referido valor será automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável. 2.2. DECLARO que possuo margem consignável disponível para averbação, devendo tal autorização permanecer sempre válida e eficaz, sob pena de cancelamento e vencimento antecipado do Cartão, além das demais medidas aplicáveis previstas no Regulamento. 2.3. AUTORIZO o Banco Master a compartilhar com a minha Fonte Pagadora cópia deste Termo de Adesão, caso está assim o solicite para operacionalizar a averbação em minha folha de pagamento ou em decorrência de exigência legal. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Versão 04 - 05.2023. Página 2 de 53. OUTRAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS: 3.1. Caso não seja pago o valor integral da Fatura, estou ciente que sob o valor remanescente haverá a incidência de juros, informada na Fatura e correrão também por minha conta os demais encargos incidentes. A taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET) serão informados mensalmente, na Fatura do mês subsequente. 3.1.1.A Fatura será disponibilizada para mim mensalmente, em formato eletrônico e/ou pelos canais de comunicação do Banco Master. 3.1.2. A Tarifa de Emissão do Cartão poderá ser cobrada sobre esta operação, e seu valor será o previsto na Tabela de Tarifas, publicada no site www.bancomaster.com.br e nos pontos de venda autorizados. 3.2. OBRIGO-ME a liquidar integralmente todas as obrigações por mim contraídas com o uso do Cartão e declaro ter ciência de que a forma de pagamento será alterada se ocorrer: (i) impossibilidade ou suspensão, por qualquer motivo, dos descontos das parcelas em minha Remuneração pela Fonte Pagadora; (ii) término, suspensão ou redução de minha Remuneração; (iii) exoneração ou rescisão do meu contrato de trabalho. 3.2.1. Nesses casos, os valores em aberto, inclusive eventuais valores que excederem minha margem consignável disponível, deverão ser pagos diretamente ao Banco Master, para tanto, estou ciente que deverei acionar os canais de atendimento do Banco Master para regularizar o pagamento dos valores. 3.3. Em caso de inadimplemento, autorizo o Banco Master a divulgar e encaminhar este Termo de Adesão, bem como demais informações a mim relacionadas a escritórios de cobrança, para efeitos de cobrança extrajudicial. 3.4. A dívida contraída por este Termo de Adesão será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses, além daquelas previstas em lei: (i) faltar com o cumprimento de qualquer obrigação aqui prevista; (ii) prestar informações inverídicas para a obtenção do Cartão. Em caso de vencimento antecipado, serei constituído automaticamente em mora, ficando obrigado, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, a pagar todo o valor devido, acrescido de: (i) juros remuneratórios com base na taxa indicada no comprovante de contratação; (ii) multa irredutível de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (iii) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, além dos demais encargos descritos na fatura a ser enviada pelo Banco Master, o qual poderá ainda promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 3.5. AUTORIZO o Banco Master a readequar minha margem consignável, caso haja aumento em minha Remuneração. 3.6. O saldo devedor do Cartão poderá ser pago antecipadamente, de forma total ou parcial, por meio de boleto bancário, que poderei solicitar nos canais de atendimento do Banco Master com abatimento proporcional de juros. 3.7. O Saque constitui uma funcionalidade do Cartão e está sujeito a cobrança de juros e incidência de encargos, podendo ser contratado mediante minha autorização específica e celebração de Cédula de Crédito Bancário. 3.8. Meu consentimento para a adesão a este Termo será considerado válido mediante (i) aposição da minha assinatura no presente documento, de forma física, em papel, ou mediante aceite eletrônico, com a Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Versão 04 - 05.2023. Página 3 de 5utilização da senha no Sistema e/ou App do Banco Master; (ii) minha resposta afirmativa a mensagens instantâneas de texto enviadas pelo Banco Master (SMS/WhatsApp) ao meu celular cadastrado; ou (iv) Gravação Telefônica para o fim de confirmar a adesão ao Cartão e a aceitação da oferta do Saque, sendo que, neste último caso, deverei formalizar meu aceite à contratação seguindo as instruções fornecidas Banco Master, na forma dos itens anteriores. 3.9. Encargos e Tarifas: Declaro ter ciência de que a utilização do Cartão, inclusive na modalidade Saque, acarretará a cobrança de encargos e tarifas, nos termos do disposto no Regulamento e na legislação vigente. Os encargos do período serão informados na Fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim de forma prévia, possibilitando-me que tenha pleno conhecimento acerca dos valores que lhe serão cobrados previamente à contratação de qualquer operação. 3.10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Nos termos da Lei nº 13.709/18 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reconheço e estou ciente que: 3.10.1. O Banco Master realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e em conformidade com as bases legais previstas na LGPD, tais como: para a execução dos contratos firmados com seus clientes, para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para a proteção do crédito, bem como para atender aos interesses legítimos do Banco Master, de seus clientes ou de terceiros. 3.10.2. O Banco Master poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob seu controle direto ou indireto, coligadas ou sob controle comum, os dados pessoais e informações financeiras, de operações e serviços contratados pelo(a) Titular para: (i) prevenção à fraudes; (ii) assegurar a identificação, qualificação e autenticação do(a) Titular; (iii) prevenção de atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) ofertar produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de seu interesse, sendo sempre ressalvado o direito do(a) Titular de revogar esta autorização. 3.10.3. Dados pessoais do(a) Titular estritamente necessários e para atender a finalidades específicas poderão ser compartilhados com fornecedores e prestadores de serviços do Banco Master, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada a meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos. 3.10.4. O(a) Titular tem direito a obter, a qualquer momento e mediante requisição: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iii) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; (iv) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, quando assim aplicável e respeitado os segredos comercial e industrial. 3.10.5. Os dados do(a) Titular e outras informações a ele(a) relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo Banco Master, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial, pelos prazos previstos na legislação vigente. 3.11. AUTORIZO o Banco Master a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras, podendo ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo Banco Master, por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Versão 04 - 05.2023. Página 4 de 5documentação. 3.12. Quaisquer comunicações referentes ao Cartão serão efetuadas pelo Banco Master a mim por meio de correspondência, telefone, SMS, Whatsapp ou de sua localização e efetiva recepção de documentos, inclusive dados cadastrais e econômicos. Não havendo informações atualizadas, todas as correspondências remetidas pelo Banco Master ao endereço existente em meus registros serão consideradas recebidas por mim, para todos os efeitos legais. 3.13. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinada na Lei Federal nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao Banco Master, qualquer violação e/ou possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis. 3.14. DECLARO que li previamente este Termo e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o Cartão ora contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. ASSINATURA ELETRÔNICA Foto usuário Geolocalização -16.6865054, -49.2067919 Data e hora 20/02/2024 15:48 Nome do Cliente JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 966.183.102-53 ID da sessão usuário 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Versão 04 - 05.2023. Página 5 de 5
TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO Em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 106890-28.2015.4.01.3700, 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Luís/MA, proposta pela Defensoria Pública da União. Eu, JERUZA ALVES FERREIRA CORREA, inscrito(a) no CPF/ME sob o nº 96618310253, matrícula nº 97241001, declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, estar de ciente e de acordo que: a) Contratei um Cartão Consignado de Benefício; b) Fui informado(a) que a realização de saque mediante a utilização do meu limite do Cartão Consignado de Benefício ensejará a incidência de encargos, informados no ato da contratação, e que o valor da parcela fixa do saque, acrescido destes encargos, constará na minha próxima fatura do cartão; c) A diferença entre o valor pago mediante consignação (desconto realizado diretamente na remuneração/benefício) e o total da fatura poderá ser paga por meio de boleto de quitação, a ser solicitado nos canais de atendimento do Credcesta ou Banco Master S.A., o que é recomendado pelo Banco Master, já que, caso a fatura, com os valores referentes às compras, não seja integralmente paga até a data de vencimento, incidirão encargos sobre o valor devido, conforme previsto na fatura; d) Declaro ainda saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores; e) Estou ciente de que a taxa de juros do Cartão Consignado de Benefício é inferior à taxa de juros do cartão de crédito convencional; f) Sendo utilizado o limite parcial ou total de meu cartão, para saques ou compras, em uma única transação, o saldo devedor do cartão será liquidado ao final de até 96 (noventa e seis) meses que não exceda o disposto no inciso I do art. 13, contados a partir da data do primeiro desconto em folha, desde que: (1) eu não realize outras transações de qualquer natureza, durante todo o período de amortização projetado a partir da última utilização; (2) não ocorra a redução/perda da minha margem consignável de cartão; (3) os descontos através da consignação ocorram mensalmente, sem interrupção até o total da dívida; (4) eu não realize qualquer pagamento espontâneo via boleto complementar; e (e) não haja alteração da taxa dos juros remuneratórios. g) Estou ciente de que para tirar dúvidas sobre o contrato ora firmado, inclusive sobre informações presentes neste Termo de Consentimento, poderei entrar em contato gratuitamente com o Banco Master S.A. através dos números identificados no rodapé do presente termo. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE: Local: Goiânia - GO Foto usuário Geolocalização -16.7205174, -49.2255467 Data e hora 14/11/2022 12:06 Nome do Cliente JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 96618310253 ID da sessão usuário 217639451 Assinatura digital: 311ea99c140005e36820ec3e9119abb514b6845dade271697dcd4cb3dc1f877d Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0180. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.
TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO Em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 106890- 28.2015.4.01.3700, 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Luís/MA, proposta pela Defensoria Pública da União. Eu, JERUZA ALVES FERREIRA CORREA, inscrito(a) no CPF/ME sob o nº 966.183.102-53, matrícula nº 97241001, declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, estar de ciente e de acordo que: (a) Contratei um Cartão Consignado de Benefício; (b) Fui informado(a) que a realização de saque mediante a utilização do meu limite do Cartão ensejará a incidência de encargos e que o valor do saque, acrescido destes encargos, constará na minha próxima fatura do cartão; (c) A diferença entre o valor pago mediante consignação (desconto realizado diretamente na remuneração/benefício) e o total da fatura poderá ser paga por meio da minha fatura mensal, o que é recomendado pelo Banco Master, já que, caso a fatura não seja integralmente paga até a data de vencimento, incidirão encargos sobre o valor devido, conforme previsto na fatura; (d) Declaro ainda saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores; (e) Estou ciente de que a taxa de juros do Cartão Consignado de Benefício é inferior à taxa de juros do cartão de crédito convencional; (f) Sendo utilizado o limite parcial ou total de meu cartão, para saques ou compras, em uma única transação, o saldo devedor do cartão será liquidado ao final de até o número de meses que não exceda o disposto no inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138 de 10 de novembro de 2022, contados a partir da data do primeiro desconto em folha, desde que: (1) eu não realize outras transações de qualquer natureza, durante todo o período de amortização projetado a partir da última utilização; (2) não ocorra a redução/perda da minha margem consignável de cartão; (3) os descontos através da consignação ocorram mensalmente, sem interrupção até o total da dívida; (4) eu não realize qualquer pagamento espontâneo via fatura; e (5) não haja alteração da taxa dos juros remuneratórios; (g) Para tirar dúvidas acerca do contrato ora firmado, inclusive sobre informações presentes neste Termo de Consentimento, poderei entrar em contato gratuitamente com o Banco Master S.A. por intermédio do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC no 0800 729 0180, Deficiente Auditivo/Fala 0800 729 25 39 e da Ouvidoria no 0800 099 9088.DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Goiânia - GO Foto usuário Geolocalização -16.6866627, -49.2064629 Data e hora 27/06/2023 13:08 Nome Cliente JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 966.183.102-53 ID da sessão usuário afe2adaa-7a3a-427e-a00b-46ec79955a0a Assinatura digital: afe2adaa-7a3a-427e-a00b-46ec79955a0a Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0180. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO Em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 106890- 28.2015.4.01.3700, 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Luís/MA, proposta pela Defensoria Pública da União. Eu, JERUZA ALVES FERREIRA CORREA, inscrito(a) no CPF/ME sob o nº 966.183.102-53, matrícula nº 97241001, declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, estar de ciente e de acordo que: (a) Contratei um Cartão de Crédito Consignado; (b) Fui informado(a) que a realização de saque mediante a utilização do meu limite do Cartão ensejará a incidência de encargos e que o valor do saque, acrescido destes encargos, constará na minha próxima fatura do cartão; (c) A diferença entre o valor pago mediante consignação (desconto realizado diretamente na remuneração/benefício) e o total da fatura poderá ser paga por meio da minha fatura mensal, o que é recomendado pelo Banco Master, já que, caso a fatura não seja integralmente paga até a data de vencimento, incidirão encargos sobre o valor devido, conforme previsto na fatura; (d) Declaro ainda saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores; (e) Estou ciente de que a taxa de juros do Cartão de Crédito Consignado é inferior à taxa de juros do cartão de crédito convencional; (f) Sendo utilizado o limite parcial ou total de meu cartão, para saques ou compras, em uma única transação, o saldo devedor do cartão será liquidado ao final de até o número de meses que não exceda o disposto no inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138 de 10 de novembro de 2022, contados a partir da data do primeiro desconto em folha, desde que: (1) eu não realize outras transações de qualquer natureza, durante todo o período de amortização projetado a partir da última utilização; (2) não ocorra a redução/perda da minha margem consignável de cartão; (3) os descontos através da consignação ocorram mensalmente, sem interrupção até o total da dívida; (4) eu não realize qualquer pagamento espontâneo via fatura; e (5) não haja alteração da taxa dos juros remuneratórios; (g) Para tirar dúvidas acerca do contrato ora firmado, inclusive sobre informações presentes neste Termo de Consentimento, poderei entrar em contato gratuitamente com o Banco Master S.A. por intermédio do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC no 0800 729 07 79 – Deficiente Auditivo/Fala 0800 729-25 39 - Ouvidoria 0800 729 1710. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Versão 04 - 05.2023. Página 1 de 2DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Goiânia - GO Foto usuário Geolocalização -16.6865054, -49.2067919 Data e hora 20/02/2024 15:48 Nome do Cliente JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 966.183.102-53 ID da sessão usuário 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Versão 04 - 05.2023. Página 2 de 2
Cédula de Crédito Bancário Proposta #6be2c6af05d2f-9806e6871b917-58090820d6cf8- c207e0da15051 Contrato Novo Assinatura do Cliente Geolocalização -16.7205174, -49.2255467 Nome do Cliente JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 96618310253 Data e hora 14/11/2022 21:40 ID de sessão do usuário 217639451Dossiê de Contratação Dados da Captura Nome JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 96618310253 Produto CREDCESTA Proposta 6be2c6af05d2f- 9806e6871b917- 58090820d6cf8- c207e0da15051 ID de sessão do usuário 217639451 Canal CLIENTE Guarda de logs Eventos Data/Hora Geolocalização OS Device Model IP PortaSMS Enviado. 14/11/2022 11:40 -16.7205174, -49.2255467 Android 12 Mobile 10.200.49.101 443 SMS Recebido. 14/11/2022 11:59 -16.7205174, -49.2255467 Android 12 Mobile 10.200.49.101 443 Digitou CPF correto. 14/11/2022 12:06 -16.7205174, -49.2255467 Android 12 Mobile 10.200.49.101 443 Aceitou o resumo da proposta. 14/11/2022 12:06 -16.7205174, -49.2255467 Android 12 Mobile 10.200.49.101 443 Cliente compartilhou localização do dispositivo. 14/11/2022 12:07 -16.7205174, -49.2255467 Android 12 Mobile 10.200.49.101 443 Usuário assinou todos os documentos. 14/11/2022 21:11 -16.7205174, -49.2255467 Android 12 Mobile 10.200.49.101 443 Aprovado na prova de vida. 14/11/2022 21:40 -16.7205174, -49.2255467 Android 12 Mobile 10.200.49.101 443 Proposta aprovada automaticamente pelo sistema. 14/11/2022 21:40 -16.7205174, -49.2255467 Android 12 Mobile 10.200.49.101 443 Resumo Proposta Resumo do seu SAQUE FÁCIL: Valor solicitado: 1306,58 Quantidade de Parcelas: 96 Valor da Parcela: 78,25 Taxas: Taxa de juros mensal: 5.5% Taxa de juros anual: 90.12% CET mensal: 5.65% CET anual: 95.21%Dados bancários: Banco: 341 Agência: 4416 Conta: 639807 Endereço para envio do cartão: Endereço: Avenida Cristal Número: 08 Complemento: Q 30 L 8 Bairro: Jardim Califórn Cidade: Goiânia Estado: GO Cep: 74735080 Benefícios Credcesta *: Seguro de Vida Assistência Funeral Cartão Saúde TEM*Confira as condições dos benefícios em: www.credcesta.com.br Data da simulação do Saque Fácil: 14/11/2022 O valor total compreende o valor do SAQUE FÁCIL + IOF da operação, que serão detalhados na Cédula de Crédito Bancário dessa operação. O Credcesta não solicita restituição de valor para conta de terceiros. Em caso de devolução, o servidor deve fazer a transferência/depósito na conta da instituição originadora do crédito. Você poderá, a qualquer tempo, efetuar a liquidação antecipada desta operação, sendo que o valor presente do pagamento antecipado será calculado com a utilização da taxa de juros da operação, conforme a legislação e a regulamentação vigentes ou, ainda, por outro modelo que venha a ser instituído. No prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar do recebimento do crédito, você poderá solicitar nos Canais de Atendimento do Credcesta o cancelamento da operação contratada, devendo restituir o valor total concedido que foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação. AUTORIZO minha Fonte Pagadora e/ ou INSS, de forma irrevogável e irretratável, a reservar a minha margem consignável e realizar o desconto mensal em minha Remuneração/ Benefício, bem como autorizo o Credor formalizar o título de crédito objeto desta Operação Resumo Pacote de Vantagens Usuário recusou seguro prestamistaAssinaturas de documentos Termo de Autorização: 505807107172297 Termo de Consentimento: 311ea99c140005e36820ec3e9119abb514b6845dade271697dcd4cb3dc1f877d Termo de Adesão: 3b56947f5e60339c828a8c3aac31ae2e89c84f28ee801fe883fc5c3d2626e976 Contrato CCB: 7091723d444d104777ea0137678694bf2c565e09c469806ef57fd65d0b8d3633 Pacote de Vantagens: 6432b6fe3df07ba42d0e2c8923648c20a76842123a70576d524484bf01197d70 Histórico de Chat Whatsapp Remetente Mensagem Data/Hora URA Olá JERUZA ALVES FERREIRA CORREA, digite seu cpf para verificarmos sua identidade. 14/11/2022 11:40:03 Cliente Quero confirmar minha proposta 14/11/2022 11:59:38 URA Para concluir seu Saque Fácil, precisamos que informe alguns dados com objetivo de identificá-lo(a). Consulte nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso https://auditaronline.com.br/termodeuso para informações adicionais sobre como tratamos os seus dados. Se concordar e desejar prosseguir, nos informe seu CPF. 14/11/2022 11:59:38 Cliente 96618310253 14/11/2022 12:06:06Remetente Mensagem Data/Hora URA Resumo do seu SAQUE FÁCIL: Valor solicitado: 1306,58 Quantidade de Parcelas: 96 Valor da Parcela: 78,25 Taxas: Taxa de juros mensal: 5.5% Taxa de juros anual: 90.12% CET mensal: 5.65% CET anual: 95.21% Dados bancários: Banco: 341 Agência: 4416 Conta: 639807 Endereço para envio do cartão: Endereço: Avenida Cristal Número: 08 Complemento: Q 30 L 8 Bairro: Jardim Califórn Cidade: Goiânia Estado: GO Cep: 74735080 Benefícios Credcesta : Seguro de Vida Assistência Funeral Cartão Saúde TEM Confira as condições dos benefícios em: www.credcesta.com.br Data da simulação do Saque Fácil: 14/11/2022 O valor total compreende o valor do SAQUE FÁCIL + IOF da operação, que serão detalhados na Cédula de Crédito Bancário dessa operação. O Credcesta não solicita restituição de valor para conta de terceiros. Em caso de devolução, o servidor deve fazer a transferência/depósito na conta da instituição originadora do crédito. Você poderá, a qualquer tempo, efetuar a liquidação antecipada desta operação, sendo que o valor presente do pagamento antecipado será calculado com a utilização da taxa de juros da operação, conforme a legislação e a regulamentação vigentes ou, ainda, por outro modelo que venha a ser instituído. No prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar do recebimento do crédito, você poderá solicitar nos Canais de Atendimento do Credcesta o cancelamento da operação contratada, devendo restituir o valor total concedido que foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação. AUTORIZO minha Fonte Pagadora e/ ou INSS, de forma irrevogável e irretratável, a reservar a minha margem consignável e realizar o desconto mensal em minha Remuneração/ Benefício, bem como autorizo o Credor formalizar o título de crédito objeto desta Operação 14/11/2022 12:06:06 URA Você confirma o resumo? 14/11/2022 12:06:06 Cliente Sim 14/11/2022 12:06:36 URA Obrigado, JERUZA ALVES FERREIRA CORREA! Prezamos muito pela sua segurança, tenha seu documento de identificação em mãos e faça a etapa final do processo. CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA PROSSEGUIR https://auditaronline.com.br/iniciar/formalizacao/898745/520880616 14/11/2022 12:06:36 URA Que notícia boa! ? Em breve você receberá no seu endereço cadastrado um Cartão CREDCESTA de Benefício. Este cartão é gratuito e já possui um limite pré-aprovado, pronto para uso. É só desbloquear e aproveitar todos os benefícios de um Cartão de Crédito Internacional VISA com taxas muito mais baixas do que os cartões convencionais. 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Cédula de Crédito Bancário Proposta afe2adaa-7a3a-427e-a00b-46ec79955a0a Contrato Novo Assinatura do Cliente Geolocalização -16.6866627, -49.2064629 Nome do Cliente JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 966.183.102-53 Data e hora 27/06/2023 12:44 ID de sessão do usuário 9u6ZWIWYmG42UwxmY7DkR8Uz2jTOjf6LVXMRXmxYDossiê de Contratação Dados da Captura Nome JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 966.183.102-53 Produto Auditoria Digital Proposta afe2adaa-7a3a- 427e-a00b- 46ec79955a0a ID de sessão do usuário 9u6ZWIWYmG42UwxmY7DkR8Uz2jTOjf6LVXMRXmxY Canal CLIENTEGuarda de logs Eventos Data/Hora Geolocalização OS Device Model IP SMS enviado 27/06/2023 12:44 50.19.137.93 Digitou CPF correto 27/06/2023 12:54 AndroidOS WebKit 189.63.69.1 Aceitou o resumo da proposta 27/06/2023 12:54 AndroidOS WebKit 189.63.69.1 Não aceitou o Pacote de Vantagens da proposta 27/06/2023 12:55 AndroidOS WebKit 189.63.69.1 Compartilhou localização do dispositivo 27/06/2023 12:55 -16.6866627, -49.2064629 AndroidOS WebKit 189.63.69.1 Selfie capturada 27/06/2023 12:56 -16.6866627, -49.2064629 AndroidOS WebKit 177.51.107.63 Digitou CPF correto 27/06/2023 12:59 -16.6866627, -49.2064629 AndroidOS WebKit 177.51.107.63 Documento capturado 27/06/2023 13:00 -16.6866627, -49.2064629 AndroidOS WebKit 177.51.107.63Resumo Proposta Resumo do seu Saque Fácil: Valor solicitado: R$ 346,98 Quantidade de Parcelas: 96 Valor da Parcela: R$ 20,34 De acordo com informações prestadas durante a oferta da operação de crédito seu Salário ou Benefício líquido atual é R$ 2000,19 e passará a ser R$ 1979,85 após a contratação desta operação, podendo ainda sofrer alterações conforme o seu consumo mensal no cartão. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos canais de atendimento Taxas: Taxa de juros mensal: 5.5% Taxa de juros anual: 90.12% CET mensal: 5.65% CET anual: 95.24% Dados bancários: Banco: 341 Agência: 4416 Conta: 639807Benefícios Credcesta *: Seguro de Vida Assistência Funeral Cartão Saúde TEM *Os benefícios somente serão ativados após utilização do cartão em alguma de suas modalidades (compra ou saque). Confira as condições dos benefícios em: www.credcesta.com.br Data da simulação do seu Saque Fácil: 27/06/2023 O valor total compreende o valor do Saque Fácil + IOF da operação, que serão detalhados na Cédula de Crédito Bancário dessa operação. O Credcesta não solicita restituição de valor para conta de terceiros. Em caso de devolução, o servidor deve fazer a transferência/depósito na conta da instituição originadora do crédito. Você poderá, a qualquer tempo, efetuar a liquidação antecipada desta operação, sendo que o valor presente do pagamento antecipado será calculado com a utilização da taxa de juros da operação, conforme a legislação e a regulamentação vigentes ou, ainda, por outro modelo que venha a ser instituído. No prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar do recebimento do crédito, você poderá solicitar nos Canais de Atendimento do www.credcesta.com.br o cancelamento da operação contratada, devendo restituir o valor total concedido que foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação. AUTORIZO minha Fonte Pagadora e/ ou INSS, de forma irrevogável e irretratável, a reservar a minha margem consignável e realizar o desconto mensal em minha Remuneração/Benefício, bem como autorizo o Credor formalizar o título de crédito objeto desta OperaçãoProteção Premiada Por conta da sua operação de Saque Fácil você tem direito a adquirir o nossa Proteção Premiada Resumo da sua Proteção Premiada: Coberturas: -Seguro Prestamista com cobertura de morte natural ou acidental, cobertura de acidente com invalidez total ou parcial (carência de 60 dias); -Assistência Residencial (carência de 35 dias) -Encanador, chaveiro e eletricista limitado a 2 eventos por ano(carência de 35 dias). -Capitalização com sorteios semanais (carência de 30 dias). Valor do prêmio (com IOF) a ser pago em um única parcela a ser lançada na sua próxima fatura no valor de R$ 237,91 A Proteção Premiada, por se tratar de uma proteção adicional, está condicionado a aprovação do seu Saque Fácil. Você confirma a contratação da sua proteção premiada?Documentos
Cédula de Crédito Bancário Proposta 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Contrato Novo Assinatura do Cliente Geolocalização -16.6865054, -49.2067919 Nome do Cliente JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 966.183.102-53 Data e hora 20/02/2024 15:40 ID de sessão do usuário 5GncKGpEF1ScIRRNrESX0RZdIlz4GIDr1HtNzqrYDossiê de Contratação Dados da Captura Nome JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 966.183.102-53 Produto Auditoria Digital Proposta 0772c23f-e92f- 4329-9737- ac39d7b09e5d ID de sessão do usuário 5GncKGpEF1ScIRRNrESX0RZdIlz4GIDr1HtNzqrY Canal CLIENTEGuarda de logs Eventos Data/Hora Geolocalização OS Device Model IP SMS enviado 20/02/2024 15:40 174.129.181.131 Digitou CPF correto 20/02/2024 15:41 AndroidOS WebKit 177.51.102.20 Compartilhou localização do dispositivo 20/02/2024 15:41 -16.6865054, -49.2067919 AndroidOS WebKit 177.51.102.20 Aceitou o resumo da proposta 20/02/2024 15:42 -16.6865054, -49.2067919 AndroidOS WebKit 177.51.102.20 Aceitou o Proteção Premiada 20/02/2024 15:42 -16.6865054, -49.2067919 AndroidOS WebKit 177.51.102.20 Selfie capturada 20/02/2024 15:43 -16.6865054, -49.2067919 AndroidOS WebKit 177.51.105.23 Documento capturado 20/02/2024 15:43 -16.6865054, -49.2067919 AndroidOS WebKit 177.51.105.23Resumo Proposta Resumo do seu Mfacil: Valor solicitado: R$ 800,00 Quantidade de Parcelas: 60 Valor da Parcela: R$ 37,50 De acordo com informações prestadas durante a oferta da operação de crédito seu Salário ou Benefício líquido atual é R$ 3000,00 e passará a ser R$ 2962,50 após a contratação desta operação, podendo ainda sofrer alterações conforme o seu consumo mensal no cartão. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos canais de atendimento Taxas: Taxa de juros mensal: 4.0% Taxa de juros anual: 60.10% CET mensal: 4.15% CET anual: 63.93% Dados bancários: Banco: 341 Agência: 4416Conta: 639807 Endereço para envio do cartão: Endereço: Avenida Cristal Número: 08 Complemento: Q 30 L 8 Bairro: Jardim Califórn Cidade: Goiânia Estado: GO Cep: 74735080 Data da simulação do seu Mfacil: 20/02/2024 O valor total compreende o valor do Mfacil + IOF da operação, que serão detalhados na Cédula de Crédito Bancário dessa operação. O MFácil Consignado não solicita restituição de valor para conta de terceiros. Em caso de devolução, o servidor deve fazer a transferência/depósito na conta da instituição originadora do crédito. Você poderá, a qualquer tempo, efetuar a liquidação antecipada desta operação, sendo que o valor presente do pagamento antecipado será calculado com a utilização da taxa de juros da operação, conforme a legislação e a regulamentação vigentes ou, ainda, por outro modelo que venha a ser instituído. No prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar do recebimento do crédito, você poderá solicitar nos Canais de Atendimento do MFácil Consignado o cancelamento da operação contratada, devendo restituir o valor total concedido que foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação. AUTORIZO minha Fonte Pagadora e/ ou INSS, de forma irrevogável e irretratável, a reservar a minha margem consignável e realizar o desconto mensal em minha Remuneração/Benefício, bem como autorizo o Credor formalizar o título de crédito objeto desta OperaçãoProteção Premiada Por conta da sua operação você tem direito a adquirir a nossa Proteção Premiada Resumo Proteção Premiada: Coberturas: -Seguro Prestamista com cobertura de morte natural ou acidental, cobertura de acidente com invalidez total ou parcial (carência de 60 dias); -Assistência Residencial (carência de 35 dias) -Encanador, chaveiro e eletricista limitado a 2 eventos por ano(carência de 35 dias). -Capitalização com sorteios semanais (carência de 30 dias). Valor do prêmio (com IOF) em 8 parcelas de R$ 19,78 a serem lançadas nas próximas faturas totalizando o valor de R$ 158,22 A Proteção Premiada, por se tratar de uma proteção adicional, está condicionada a aprovação da sua operação. Você confirma a contratação da sua proteção premiada?Documentos
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB) CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A. CCB nº: 8454136 Tipo de Operação: Saque Fácil Saque complementar Saque Refinanciamento x FORÇAS ARMADAS x SERVIDOR PÚBLICO INSS OUTROS QUADRO 1 - CREDOR BANCO MASTER S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, Edifício Argentina, CEP: 22250-906, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 33.923.798-0001/00 por meio de sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133 (BANCO MASTER). QUADRO 2 - DADOS PESSOAIS DO(A) CLIENTE (EMITENTE/ADERENTE) Nome Completo: JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 96618310253 RG: 6051745 Data de Nascimento: 11/07/1984 Estado Civil: SOLTEIRO Nacionalidade: Brasileira Nome da Mãe: JERUZA ALVES FERREIRA CORREA Endereço Residencial: Avenida Cristal Nº: 08 Complemento: Q 30 L 8 Bairro: Jardim Califórn Cidade: Goiânia Estado: GO CEP: 74735080 Telefone/Celular: 62983377126 E-mail: QUADRO 3 - DADOS FUNCIONAIS Fonte Pagadora: CREDCESTA PREF GOIANIA GO Matrícula/Nº Benefício: 97241001 Cargo/Função: Salário/Renda R$: R$ 3.266,99 QUADRO 4 - CARACTERÍSTICA DA OPERAÇÃO DE SAQUE DO CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO CREDCESTA 4.1. Valor Solicitado do Saque: R$ 1.306,58 4.2. Valor do Saldo Devedor Atualizado/Consolidado¹ (Refinanciamento): R$ 0,00 4.3. Valor do Saque Liberado ao Cliente: R$ 1.306,58 4.4. Valor do Saque Financiado (sem juros): R$ 1.343,00 4.5. Valor da Parcela: R$ 78,25 4.6. Quantidade de Parcelas: 96 4.7. Taxa de Juros Efetiva Mensal: 5.50% 4.8. Taxa de Juros Efetiva Anual (365 dias): 90.12% 4.9. IOF: R$ 36,42 Autenticação eletrônica: 7091723d444d104777ea0137678694bf2c565e09c469806ef57fd65d0b8d3633 Página 1 de 8 Versão: 3 - 05/2022 VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / x VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL4.10. Tarifa de Cadastro: R$ 0,00 4.11. CET ao mês: 5.65% ao mês 4.12. CET anual (365 dias): 95.21% ao ano 4.13. Vencimento 1ª Parcela: 05/01/2023 4.14. Vencimento da Última Parcela: 05/12/2030 4.15. Valor Total Devido (4.5) x (4.6): R$ 7.512,00 ¹Resultado do saque objeto da CCB (operação original) e os refinanciamentos descritos no Quadro 6. QUADRO 5 - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE CET DA OPERAÇÃO DE SAQUE Valor total devido do saque: R$ 7.512,00 (100%), composto por: Valor solicitado do saque/refinanciamento: R$ 1.306,58 (17.39%); Tarifa de Cadastro: R$ 0,00 (0%); IOF: R$ 36,42 (0.48%); Seguro Prestamista (se contratado): R$ 0,00 (0%); Valor dos Juros: R$ 6.169,00 (82.12%); Outros: R$ 0,00 (0%). QUADRO 6 - HISTÓRICOS DE SAQUES ANTERIORES. (Preencher somente em caso de Refinanciamento) Valor do saque original: Valor do saque original: QUADRO 7 - DADOS BANCÁRIOS DO(A) TITULAR PARA LIBERAÇÃO DO SAQUE Banco: ITAU S/A Nº Banco: 341 Agência: 4416 Conta Corrente: 63980-7 QUADRO 8 - CANAL DE DISTRIBUIÇÃO DA FATURA Canais Eletrônicos (site e APP) x x E-mail Correios QUADRO 9 - CANAL DE VENDAS/CORRESPONDENTE NO PAÍS/SUBSTABELECIDO: Empresa: CNPJ: Endereço: Telefone: Agente Certificado: CPF: Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário (CCB) aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento. 1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão Consignado de Benefício emitido pelo BANCO MASTER (Cartão Credcesta), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitida, relacionada ao Regulamento de Utilização do Cartão Consignado de Benefício Credcesta, disponível no endereço eletrônico https://portal.credcesta.com.br/ (Regulamento) e conforme Termo de Adesão ao Cartão Consignado de Benefício Credcesta (Termo de Adesão) apartado. 1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária (Remuneração), que, desde já AUTORIZO, de forma irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário (Fonte Pagadora) a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável. 1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s) dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. 1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do Autenticação eletrônica: 7091723d444d104777ea0137678694bf2c565e09c469806ef57fd65d0b8d3633 Página 2 de 8 Versão: 3 - 05/2022 VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / x VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVELBANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico. 1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração, inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim. 2. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s). 3. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora (Averbação), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato. 3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível. 3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. 3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário CCB; (iii) nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável; Autenticação eletrônica: 7091723d444d104777ea0137678694bf2c565e09c469806ef57fd65d0b8d3633 Página 3 de 8 Versão: 3 - 05/2022 VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / x VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf. 4. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.7 do Quadro 4 da CCB, pró- rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER , tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER , poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2. Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas. 5. ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER ; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário. Autenticação eletrônica: 7091723d444d104777ea0137678694bf2c565e09c469806ef57fd65d0b8d3633 Página 4 de 8 Versão: 3 - 05/2022 VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / x VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL6. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão Consignado de Benefício, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável. 7. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula: Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0). 8. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio. 9. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER. 10. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER , caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto, DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora. 11. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão Consignado de Benefício Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. Autenticação eletrônica: 7091723d444d104777ea0137678694bf2c565e09c469806ef57fd65d0b8d3633 Página 5 de 8 Versão: 3 - 05/2022 VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / x VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER , AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras. 12. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento. 13. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, e-mail, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO MASTER. 14. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. 15. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER. 16. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB, AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice. 17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: 17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Lei 13.709 (LGPD), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as Autenticação eletrônica: 7091723d444d104777ea0137678694bf2c565e09c469806ef57fd65d0b8d3633 Página 6 de 8 Versão: 3 - 05/2022 VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / x VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVELfinalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados. 18. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras. 19. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação. 20. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. 21. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação. 22. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013 e no Decreto n.º 8.420/2015 , sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula. 23. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei. 24. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco. 25. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013. Autenticação eletrônica: 7091723d444d104777ea0137678694bf2c565e09c469806ef57fd65d0b8d3633 Página 7 de 8 Versão: 3 - 05/2022 VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / x VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL26. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via NÃO NEGOCIÁVEL. 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A Bolsa Brasil Balcão (B3) ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação. 27. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas. 28. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Goiânia - GO Foto usuário Geolocalização -16.7205174, -49.2255467 Data e hora 14/11/2022 12:06 Nome do Cliente JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 96618310253 ID da sessão usuário 217639451 Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br SAC: Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0180. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - 0800 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado. Autenticação eletrônica: 7091723d444d104777ea0137678694bf2c565e09c469806ef57fd65d0b8d3633 Página 8 de 8 Versão: 3 - 05/2022 VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / x VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB) CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A. CCB nº: 20717392 Tipo de Operação: X Saque Fácil Saque Complementar Saque Refinanciamento FORÇAS ARMADAS SERVIDOR PÚBLICO INSS X OUTROS QUADRO 1 - CREDOR BANCO MASTER S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrito no CNPJ/ME sob o n.º 33.923.798/0001-00 por meio de sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133 ( BANCO MASTER). QUADRO 2 - DADOS PESSOAIS DO(A) CLIENTE (EMITENTE/ADERENTE) Nome do Cliente: JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 RG: 6051745 Data de Nascimento: 11/07/1984 Nacionalidade: Brasileira Nome da Mãe: JERUZA ALVES FERREIRA CORREA Endereço Residencial: Avenida Cristal Nº 08 Complemento: Bairro: Jardim Califórn Cidade: Goiânia Estado: GO CEP: 74735-080 Telefone/Celular: (62) 98337-7126 E-mail: 96618JERUZAALVE@gmail.com Nome do Representante Legal: CPF: QUADRO 3 - DADOS FUNCIONAIS Fonte Pagadora: PREF. GOIANIA - GO Matrícula/Nº Benefício: 97241001 Cargo/Função: Salário/Renda R$: 3.266,99 QUADRO 4 - CARACTERÍSTICA DA OPERAÇÃO DE SAQUE DO CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA 4.1. Novo 4.2. Refinanciamento 4.1.1. Valor do Saque: R$ 346,98 4.2.1. Saldo Devedor Atualizado e Consolidado¹: R$ 4.1.2. Valor Financiado: R$ 356,49 4.2.2. Valor Adicional Liberado (Troco): R$ 4.1.3. IOF + IOF Adicional: R$ 9,51 4.2.3. Valor do Refinanciamento (Principal): R$ 4.1.4. Valor Liberado ao cliente: R$ 346,98 4.2.4. IOF sobre Valor Adicional Liberado: R$ 4.3. Valor da Parcela: R$ 20,34 4.4. Quantidade de Parcelas: 96 4.5. Taxa de Juros Efetiva Mensal: 5,50 % Página 1 de 9. Versão: 10 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL4.6. Taxa de Juros Efetiva Anual (365 dias): 90,12 % 4.7. Tarifa de Cadastro: R$ 0,00 4.8. Seguro Prestamista: R$ 237,01 4.9. Outros: R$ 4.10. CET Mensal: 5,65 % 4.11. CET Anual (365 dias): 95,24 % 4.12. Vencimento 1ª Parcela 05/08/2023 4.13. Vencimento da Última Parcela: 05/07/2031 4.14. Valor Total Devido (4.3) x (4.4): R$ 1.952,64 ¹Resultado do Saque objeto da CCB (operação original) e os Saques Complementares/Refinanciamentos descritos no Quadro 6. QUADRO 5 - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE CET DA OPERAÇÃO DE SAQUE Valor total devido do saque: R$ 1.952,64, composto por: Valor solicitado do saque/refinanciamento: R$ 346,98, Tarifa de cadastro: R$ , IOF Total: R$ 9,51, Seguro Prestamista: R$ , Valor dos Juros: R$ 1.596,15, Outros: R$ . QUADRO 6 - CONTRATO(S) REFINANCIADO(S). (Preencher somente em caso de Refinanciamento) QUADRO 7 - DADOS BANCÁRIOS DO(A) TITULAR PARA LIBERAÇÃO DO SAQUE Banco: ITAU S/A Nº Banco: 341 Agência: 4416 Conta: 63980 QUADRO 8 - CANAL DE DISTRIBUIÇÃO DA FATURA X Canais Eletrônicos (site e APP) X E-mail QUADRO 9 - AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito das parcelas na conta indicada abaixo, caso não sejam descontadas em minha folha de pagamento (parcial ou total) pela minha fonte pagadora ou no caso de desligamento: (i) Efetuar o débito das parcelas na conta indicada, caso, por qualquer motivo, os valores previstos na CCB não forem descontados em minha folha de pagamento/benefício, de forma parcial ou total, pela minha Fonte Pagadora: X Sim Não; (ii) Proceder com o débito parcial e recorrentes na minha conta, caso não haja saldo total para pagamento na data do débito: X Sim Não; (iii) Efetuar o débito sobre o limite de crédito da referida conta (se houver) X Sim Não; Banco: ITAU S/A Nº Banco: 341 Agência: 4416 Conta Corrente: 63980 Prazo para débito: X indeterminado ou Prazo da operação: 96 meses QUADRO 10 - CANAL DE VENDAS/CORRESPONDENTE NO PAÍS/SUBSTABELECIDO: Empresa: 000151- M K V FREITAS CNPJ: 39.503.283/0001-20 Endereço: RUA PADRE NEGREIROS, 319 - CENTRO - - POTIRETAMA Telefone: (88) 99713-5869 Agente Certificado: ANNE ECILA RODRIGUES DA CONCEICAO CPF: 02821185197 Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário (CCB) aplicáveis ao Cartão Consignado de Benefício - Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento. 1. Por minha solicitação, ou por intermédio do meu representante legal, quando aplicável, o BANCO MASTER me concede um Crédito realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão Consignado de Benefício emitido pelo BANCO MASTER (Cartão Credcesta), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 desta Cédula de Crédito Bancário (CCB), relacionada ao Regulamento de Utilização do Cartão Consignado de Benefício Credcesta, disponível no endereço eletrônico https://portal.credcesta.com.br/ (Regulamento) e conforme Termo de Adesão ao Cartão Consignado de Benefício Credcesta (Termo de Adesão) apartado. Página 2 de 9. Versão: 10 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária (Remuneração), que, desde já AUTORIZO, de forma irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário (Fonte Pagadora) a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável. 1.1.2. ESTOU CIENTE que a solicitação constante do item 1 acima, somente poderá ser realizada pelo meu representante legal, quando minha fonte pagadora for o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos termos do §2o do art. 5o da Instrução Normativa INSS/PRES no 138, de 10 de novembro de 2022. 1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s) dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. 1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico. 1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB, se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração, inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 2. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não me sendo exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s). 3. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora (Averbação), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato. 3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível. 3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. Página 3 de 9. Versão: 10 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. 3.2 DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando os termos e condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário CCB; (iii) nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável; 3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf. 4. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró- rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.1.1. Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.2. Caso não seja possível realizar a reserva de margem consignável em minha Remuneração por insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar à minha Fonte Pagadora a reserva da margem até o percentual legalmente disponível, de modo a adequar a operação à minha margem consignável. Nesta hipótese, ESTOU CIENTE de que o Valor do Saque, acrescido do IOF, poderá ser inferior ao valor solicitado e informado no Quadro 4, e, por consequência, receberei em minha conta indicada no Quadro 7 um valor reduzido do SAQUE para minha livre utilização. Sem prejuízo das demais responsabilidades aqui assumidas, o BANCO MASTER informará os novos valores e condições finais desta operação. Página 4 de 9. Versão: 10 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL4.3. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas. 5. ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha Remuneração, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Contudo, caso não seja possível o desconto na folha de pagamento, por qualquer motivo, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar os pagamentos; (iii) excepcionalmente, e visando preservar a forma de pagamento inicialmente pactuada nesta CCB, autorizo o BANCO MASTER, observadas as disposições legais aplicáveis, a solicitar à minha Fonte Pagadora que efetue o desconto do valor das parcelas, que por qualquer motivo não tenham sido consignadas, por meio da prorrogação do vencimento final das parcelas. Desta forma, a vigência desta CCB ficará automaticamente prorrogada pelo período necessário ao regular adimplemento de todas as parcelas mensais; ou iv) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER: (i) a debitar automaticamente da minha conta, pelo prazo previsto no Quadro 8, todo e qualquer valor devido oriundo desta CCB e, em especial, o valor de cada parcela indicada no item 4.5. do Quadro 4, sendo possível ao BANCO MASTER, ainda, realizar débitos sobre limite de crédito em referida conta, e decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamentos parciais e recorrentes, caso não haja saldo total na minha conta na data do débito; (ii) a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do §3º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 105/2001, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário. 6. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão Consignado de Benefício, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável. 7. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula: Conforme resolução CMN nº 4881, de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j- ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição(FC0). Página 5 de 9. Versão: 10 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL8. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio. 9. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER. 10. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto, DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora. 11. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão Consignado de Benefício Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. 11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e tenho ciência que meus dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, serão tratados conforme descrito, no item 17. Tratamento de Dados Pessoais, deste documento. 12. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento. 13. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, e-mail, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO MASTER. 14. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. 15. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. Página 6 de 9. Versão: 10 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER. 16. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB, AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice. 17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: 17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Lei 13.709 (LGPD), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados. 18. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras. Página 7 de 9. Versão: 10 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL19. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação. 20. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. 21. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação. 22. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013 e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula. 23. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei. 24. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco. 25. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com as determinações do Conselho Monetário Nacional. 26. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via NÃO NEGOCIÁVEL. 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A Bolsa Brasil Balcão (B3) ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação. 27. Autorizo o BANCO MASTER a enviar para meu endereço residencial, ou qualquer outro por mim indicado, os boletos bancários, bem como quaisquer outros documentos necessários à fiel execução desta CCB. 28. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas. 29. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. Página 8 de 9. Versão: 10 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVELDOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Goiânia - GO Foto usuário Geolocalização -16.6866627, -49.2064629 Data e hora 27/06/2023 13:08 Nome do Cliente JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 966.183.102-53 ID da sessão usuário afe2adaa-7a3a-427e-a00b-46ec79955a0a Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0180. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Página 9 de 9. Versão: 10 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL
CÉDULA DE CRÉDITO BANCARIO (CCB) CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO CARTÃO DE CRÉDITO M FÁCIL CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A. CCB nº: 43872103 Tipo de Operação: X Saque Fácil Saque Complementar Saque Refinanciamento FORÇAS ARMADAS SERVIDOR PÚBLICO INSS X OUTROS QUADRO 1 - CREDOR BANCO MASTER S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrito no CNPJ/ME sob o n.º 33.923.798/0001-00 por meio de sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP: 04538-133 ( BANCO MASTER). QUADRO 2 - DADOS PESSOAIS DO(A) CLIENTE (EMITENTE) Nome do Cliente: JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 RG: 6051745 Data de Nascimento: 11/07/1984 Nacionalidade: Estrangeira Nome da Mãe: JURACI ALVES FERREIRA Endereço Residencial: Avenida Cristal Nº 08 Complemento: Bairro: Jardim Califórn Cidade: Goiânia Estado: GO CEP: 74735-080 Telefone/Celular: (62) 98337-7126 E-mail: Nome do Representante Legal: CPF: QUADRO 3 - DADOS FUNCIONAIS Fonte Pagadora: MFACIL CONSIG PREF GOIANIA GO Matrícula/Nº Benefício: 97241001 Cargo/Função: Salário/Renda R$: 2.230,00 QUADRO 4 - CARACTERÍSTICA DA OPERAÇÃO DE SAQUE DO CARTÃO DE CRÉDITO M FÁCIL CONSIGNADO 4.1. Novo 4.2. Refinanciamento 4.1.1. Valor do Saque: R$ 800,00 4.2.1. Saldo Devedor Atualizado e Consolidado¹: R$ 4.1.2. Valor Financiado: R$ 823,03 4.2.2. Valor Adicional Liberado (Troco): R$ Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Página 1 de 10. Versão: 04 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL4.1.3. IOF + IOF Adicional: R$ 23,03 4.2.3. Valor do Refinanciamento (Principal): R$ 4.1.4. Valor Liberado ao cliente: R$ 800,00 4.2.4. IOF sobre Valor Adicional Liberado: R$ 4.3. Valor da Parcela: R$ 37,50 4.4. Quantidade de Parcelas: 60 4.5. Taxa de Juros Efetiva Mensal: 4,00 % 4.6. Taxa de Juros Efetiva Anual (365 dias): 60,10 % 4.7. Tarifa de Cadastro: R$ 0,00 4.8. Seguro Prestamista: R$ 0,00 4.9. Outros: R$ 4.10. CET Mensal: 4,15 % 4.11. CET Anual (365 dias): 63,93 % 4.12. Vencimento 1ª Parcela 05/04/2024 4.13. Vencimento da Última Parcela: 05/03/2029 4.14. Valor Total Devido (4.3) x (4.4): R$ 2.250,00 ¹Resultado do saque objeto da CCB (operação original) e os refinanciamentos descritos no Quadro 6. QUADRO 5 - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE CET DA OPERAÇÃO DE SAQUE Valor total devido do saque: R$ 2.250,00, composto por: Valor solicitado do saque/refinanciamento: R$ 800,00, Tarifa de cadastro: R$ , IOF Total: R$ 23,03, Seguro Prestamista (se contratado): R$ , Valor dos Juros: R$ 1.426,97, Outros: R$ . QUADRO 6 - CONTRATO(S) REFINANCIADO(S). (Preencher somente em caso de Refinanciamento) QUADRO 7 - DADOS BANCÁRIOS DO(A) EMITENTE PARA LIBERAÇÃO DO SAQUE Banco: ITAU S/A Nº Banco: 341 Agência: 4416 Conta: 63980 QUADRO 8 - AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE Autorizo, por livre escolha e para o fim específico de débito das parcelas na conta indicada abaixo, caso não sejam descontadas em minha folha de pagamento (parcial ou total) pela minha Fonte Pagadora ou no caso de exclusão da folha de pagamento ou demissão/exoneração: (i) Efetuar o débito das parcelas na conta indicada, caso, por qualquer motivo, os valores previstos nesta CCB não forem descontados em minha folha de pagamento/benefício, de forma parcial ou total, pela minha Fonte Pagadora: X Sim Não; (ii) Proceder com o débito parcial e recorrentes na minha conta, caso não haja saldo total para pagamento na data do débito: X Sim Não; (iii) Efetuar o débito sobre o limite de crédito da referida conta (se houver) X Sim Não; Banco: ITAU S/A Nº Banco: 341 Agência: 4416 Conta Corrente: 63980 Prazo para débito: X indeterminado ou Prazo da operação: 60 meses QUADRO 9 - CANAL DE DISTRIBUIÇÃO DA FATURA X Canais Eletrônicos (site e APP) X E-mail QUADRO 10 - CANAL DE VENDAS/CORRESPONDENTE NO PAÍS/SUBSTABELECIDO: Empresa: 000597- CALLCENTERSSA CNPJ: 33.923.798/0001-00 Endereço: RUA MIGUEL CALMON, 285 - - COMERCIO - SALVADOR Telefone: (71) 4003-3920 Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Página 2 de 10. Versão: 04 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVELAgente Certificado: NADJA SANTOS BACELAR CPF: 03483195505 Uso Consciente do Crédito Evite o superendividamento. Realize a contratação de Saques com o Cartão de Crédito Consignado sempre de acordo com suas condições financeiras atuais. Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário (CCB) aplicáveis à Contratação de Saque Mediante Transferência de Recursos do Cartão de Crédito Consignado Emitido pelo CREDOR. 1. OBTENHO junto ao CREDOR, neste ato, Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade SAQUE oriundo do Cartão de Crédito M Fácil Consignado (Cartão) emitido pelo CREDOR, com os valores mencionados no Quadro 4 acima, em prestações mensais, iguais e consecutivas, as quais serão pagas mediante descontos em folha de pagamento/benefício previdenciário (Remuneração), até a liquidação total do saldo devedor, tudo de acordo com os termos da presente Cédula de Crédito Bancário (CCB). 1.1. ESTOU CIENTE que a solicitação constante do item 1 acima, somente poderá ser realizada pelo meu representante legal, quando minha fonte pagadora for o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos termos do §2º, do art. 5º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022. 1.2. PAGAREI por esta CCB ao CREDOR, devidamente qualificado no Quadro 1, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional e na praça de pagamento da sede do CREDOR, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no item 4.14 do Quadro 4 da CCB (Valor Total Devido), no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha Remuneração. 1.3. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que que receberei do CREDOR, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) (se disponibilizado) junto ao CREDOR ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizado para pagamento da(s) dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização (se houver). 1.4. ESTOU CIENTE de que é condição indispensável para efetivação da contratação a confirmação da minha reserva da margem consignável pela minha Fonte Pagadora, e de forma especial e específica o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, se for o caso (Fonte Pagadora). Desse modo, para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) reservar, até o limite legal, a minha margem consignável e realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do CREDOR ou a terceiro sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico e/ou pelos canais de comunicação do CREDOR. 1.4.1. AUTORIZO, ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB, se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao CREDOR. e; (ii) trocar com o CREDOR todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração, inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a averbação. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Página 3 de 10. Versão: 04 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL1.4.2. DISPENSO expressamente o CREDOR de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim por e-mail e/ou pelo App do Banco Master e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo CREDOR. 1.5. ESTOU CIENTE de que a operação de SAQUE no Cartão NÃO É UM EMPRÉSTIMO COMUM, NEM É EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, mas sim uma funcionalidade do CARTÃO DE CRÉDITO com parcelas descontadas diretamente da minha Remuneração, sendo o seu custo mais elevado que o do empréstimo consignado, mas sensivelmente mais barato que o Cartão de Crédito comum. 1.6. DECLARO possuir margem consignável disponível, assegurando ao CREDOR a preferência do crédito ora obtido por meio desta CCB, em detrimento de outros créditos consignados que eu venha porventura a assumir posteriormente. 1.6.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do SAQUE e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito e de confirmação da existência da margem consignável disponível, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura desta CCB. 1.6.2. Após a aprovação cadastral e creditícia pelo CREDOR e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora (Averbação), o valor da operação será creditado na conta de minha titularidade indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 1.6.3. Caso não seja possível realizar a reserva de margem consignável em minha Remuneração por insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o CREDOR a solicitar à minha Fonte Pagadora a reserva da margem até o percentual legalmente disponível, de modo a adequar a operação à minha margem consignável disponível. Nesta hipótese, ESTOU CIENTE de que o Valor do Saque, acrescido do IOF, poderá ser inferior ao valor solicitado e informado nos itens 4.1.1. ou 4.2.3. do Quadro 4, e, por consequência, receberei em minha conta indicada no Quadro 7 um valor reduzido do SAQUE para minha livre utilização. Sem prejuízo das demais responsabilidades aqui assumidas, o CREDOR informará os novos valores e condições finais desta operação. 2. ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha Remuneração, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total da operação. Se, após a Averbação da operação, a margem consignável disponível se tornar insuficiente para a consignação integral do valor da parcela, o valor a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. 2.1. Caso não seja possível o desconto mensal na folha de pagamento, no montante equivalente ao valor integral das parcelas, por insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o CREDOR a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do valor do SAQUE até o percentual de margem legalmente disponível, que poderá ser menor que o solicitado, acrescido do IOF e seguro, se contratado, para adequar a operação à minha margem consignável disponível. 2.1.2. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado na minha Remuneração poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Página 4 de 10. Versão: 04 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVELrealizados para fins de adequação do SAQUE. 2.1.3. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo CREDOR para fins de adequação das parcelas a serem pagas, serão informadas para mim previamente à Averbação, mediante SMS, WhatsApp ou e-mail (previamente cadastrados) e farão parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. As demais condições desta operação permanecerão em vigor. 2.2. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. 2.2.1. ESTOU CIENTE de que, caso não seja possível o desconto mensal na minha Remuneração, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao CREDOR, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo CREDOR; (ii) verificar com o CREDOR a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) nos Quadros 7 e 8. Para tanto, AUTORIZO o CREDOR: (i) a debitar automaticamente da minha conta, pelo prazo previsto no Quadro 8, todo e qualquer valor devido sob esta CCB, em especial, o valor de cada parcela indicada no Quadro 4 acima, sendo possível ao CREDOR, em especial, realizar débitos sobre limite de crédito em referida conta, e decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamentos parciais e recorrentes, caso não haja saldo total na minha conta na data do débito, desde que decorrentes desta CCB; (ii) a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do §3o, do art. 1o, da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário. 2.2.2. ESTOU CIENTE de que a autorização de débito em conta para pagamento das obrigações desta CCB, poderá ser cancelada e/ou substituída por outra autorização de débito em outra conta de minha titularidade, a qualquer momento, por meio de solicitação junto aos canais de atendimento do CREDOR, nos termos das legislações vigentes. 2.2.3. Caso eu me aposente antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao CREDOR, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o CREDOR ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto, DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora. 3. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado(a) de que a utilização do Cartão para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável. 3.1. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.1.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão, que somente será disponibilizado pelo CREDOR para mim, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e condições constantes no convênio firmado entre o CREDOR e a Fonte Pagadora; 3.1.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão poderão ser contratados: (i) por meio de gravação telefônica, seguida de formalização, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Página 5 de 10. Versão: 04 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVELfirmado entre a Fonte Pagadora e o CREDOR e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário CCB; (iii) nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo CREDOR, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável; 3.1.3. ESTOU CIENTE de que o valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão de minha titularidade, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.1.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta: i) no site https://www.bancomaster.com.br; ii) mediante contato junto à Central de Relacionamento; iii) nos locais de comercialização do Cartão. 4. Custo Efetivo Total (CET): DECLARO ter recebido a planilha de cálculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 desta CCB, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual mensal e anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo, conforme fórmula prevista no art. 4º da Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020. 4.1. Adicionalmente, DECLARO estar ciente de que, em razão das características do produto, o CET poderá sofrer variação caso a liberação do crédito ocorra em data posterior à data de emissão desta CCB. 5. Seguro Prestamista: DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade de obter o seguro. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB. 6. OBRIGO-ME a: (i) informar ao CREDOR, por meio dos seus canais de atendimento disponibilizados, em até 5 (cinco) dias, toda e qualquer alteração em relação aos meus dados pessoais ou informações que possam comprometer minha capacidade de pagamento desta CCB, caso haja, sob pena de arcar com os ônus que eventualmente decorrerem da falta de informação; e (ii) remeter ao CREDOR, em até 5 (cinco) dias, toda e qualquer informação sobre a minha situação financeira e sobre a margem de consignação sobre minha Remuneração. 6.1. Até a integral liquidação de todas as obrigações oriundas desta CCB, comprometo-me a manter as declarações acima prestadas sempre corretas, verdadeiras e atualizadas. 7. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha Remuneração, nos termos ora convencionados, o CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) atraso no pagamento e/ou falta de pagamento de qualquer valor devido ao CREDOR; (b) se eu deixar de cumprir qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (c) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (d) se for dado causa ao encerramento de minha conta em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (e) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais; (f) se for apurada a falsidade e ou incompletude de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido, firmado, prestado ou entregue por mim; ou (g) se o CREDOR apurar que há Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Página 6 de 10. Versão: 04 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVELindícios contra mim de violação de norma relacionada à prevenção de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 7.1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró- rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O CREDOR poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida, tudo conforme Resolução CMN nº 4882, de 23 de dezembro de 2020. 7.2. A tolerância ou omissão por parte do CREDOR no exercício de qualquer direito que lhe é conferido, não importará em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos, nem o impedirá de exercê-lo, a qualquer momento. 8. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 8.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos desta CCB, o CREDOR é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.bancomaster.com.br e aplicativos do CREDOR, observadas as seguintes finalidades: execução desta CCB, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O CREDOR somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do CREDOR. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo CREDOR poderão ser fornecidos diretamente por mim, pela minha Fonte Pagadora e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O CREDOR poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o CREDOR poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao meu perfil que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o CREDOR não fará uso ou compartilhará com terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. 8.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo CREDOR, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Página 7 de 10. Versão: 04 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL8.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, por meio dos canais informados na página eletrônica do CREDOR, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar minhas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados. 9. AUTORIZO desde já o CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, a consultar e/ou registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e aos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SPC, para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras. 9.1. DECLARO estar ciente de que: (i) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas por mim serão registrados no SCR; (ii) o SCR tem por finalidades: (a) fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; (iii) poderei ter acesso aos dados constantes em meu nome no SCR pelos meios colocados à disposição pelo Bacen, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo CREDOR; e (iv) a consulta sobre qualquer informação ao SCR dependerá de minha prévia autorização, a qual dou neste ato. 10. O CREDOR poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A. Bolsa Brasil Balcão (B3) ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 10.1. AUTORIZO o CREDOR a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação. 10.2. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal nº 10.931, de 02 de agosto de 2004. DECLARO ter conhecimento de que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro líquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas as partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do CREDOR. A via entregue para mim neste ato é a via "NÃO NEGOCIÁVEL", conforme previsto no quadro ao final da página. 11. A presente CCB é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando e beneficiando as Partes e seus sucessores a qualquer título. 12. Formalização Eletrônica: ACEITO como válida e exequível a formalização desta CCB, do Termo de Adesão ao Regulamento e do Termo de Consentimento Esclarecido em ambiente eletrônico, por meio de assinaturas eletrônicas ou geradas via aplicativo ou outro ambiente eletrônico com essa finalidade, nos campos eletrônicos indicados pelo CREDOR, ou qualquer outro meio válido de assinatura ou aceite eletrônico, admitindo-se, inclusive, a utilização de SMS, WhatsApp, e-mail e outros meios remotos de contato e interação para tal fim, sendo certo que a assinatura eletrônica, por qualquer meio disponibilizado, reproduzirá minha livre e espontânea vontade e manifestação quanto ao aceite desta operação, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais, sendo considerada válida e eficaz para todos os fins e efeitos de direito, inclusive perante terceiros, nos termos da legislação aplicável. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o CREDOR poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Página 8 de 10. Versão: 04 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVELtodos os efeitos, válidos e exequíveis. 12.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do CREDOR, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou som da voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e tenho ciência que meus dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, serão tratados conforme descrito, no item 8 - Tratamento de Dados Pessoais, desta CCB. 12.2. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o CREDOR e empresas de seu conglomerado financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento. 13. AUTORIZO o CREDOR e as empresas de seu conglomerado financeiro a contatar-me por meio de canais e dispositivos digitais, via e-mail, SMS, WhatsApp, e quaisquer outros serviços de mensageria, telefone, correspondência, ou ainda, novas tecnologias de comunicação que possam surgir, para enviar comunicações a respeito do Cartão, cobranças e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do CREDOR ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no Cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de atendimento e demais canais disponibilizados pelo CREDOR. 14. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013 e no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, sem limitações e informar, imediatamente, ao CREDOR qualquer violação e/ou possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o CREDOR por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das legislações referidas nesta cláusula. 14.1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei. 15. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o CREDOR a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o CREDOR, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto CREDOR. 16. ESTOU CIENTE de que, a qualquer tempo, poderei efetuar a liquidação antecipada total ou parcial desta CCB, com abatimento proporcional de juros, sendo que o valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB, conforme a legislação e a regulamentação vigentes ou, ainda, por outro modelo que venha a ser instituído. 16.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios o pagamento antecipado poderá dar-se por meio de débito em conta de minha titularidade, quando assim disponível, e que autorizo desde já, ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo CREDOR. 16.2. Ainda, ESTOU CIENTE de que dependendo da data da liquidação antecipada, a Fonte Pagadora poderá não processar tempestivamente as alterações referentes aos descontos na minha Remuneração. Caso isso ocorra, DEVEREI entrar em contato com o CREDOR, por meio dos seus canais de atendimento, para informar qualquer anormalidade nos descontos e solicitar eventuais ressarcimentos. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Página 9 de 10. Versão: 04 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL17. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar aos canais de atendimento do CREDOR o cancelamento da operação contratada por meio de telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile), internet ou por correspondentes bancários no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir ao CREDOR o valor total que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação. 18. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, se assim disponível, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013. 19. DECLARO estar ciente de que o CREDOR e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco. 20. Autorizo o BANCO MASTER a enviar para meu endereço residencial, ou qualquer outro por mim indicado, os boletos bancários, bem como quaisquer outros documentos necessários à fiel execução desta CCB. 21. Fica eleito o Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou de seu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas. 22. DECLARO que li previamente esta CCB e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. Local: Goiânia - GO ASSINATURA ELETRÔNICA Foto usuário Geolocalização -16.6865054, -49.2067919 Data e hora 20/02/2024 15:48 Nome do Cliente JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF 966.183.102-53 ID da sessão usuário 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado. Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Assinatura digital: 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d Página 10 de 10. Versão: 04 - 05.2023 X VIA DO BANCO NEGOCIÁVEL / VIA DO EMITENTE NÃO NEGOCIÁVEL
Recibo de STR0007 Liquidado: 16/11/2022 Digitado: 16/11/2022 Valor: 1306.58 DADOS DO FAVORECIDO Conta Crédito: 000000639807 CNPJ/CPF: 966.183.102-53 Nome: JERUZA ALVES FERREIRA CORREA Nro do Banco: 0341 Banco: ITAU UNIBANCO S.A. Agência: 04416 Cód. ISPB: 60701190 Nro Origem: 50-2201486254001 DADOS DO REMETENTE/EMISSOR Conta Débito: 0049907613 CNPJ/CPF: 33.923.798/0001-00 Nome: BANCO MAXIMA SA Endereço: Praia Botafogo 228 sala 1702 Nro do Banco: 0243 Banco: BANCO MASTER S/A Agência: 00019 Cód. ISPB: 33923798 Finalidade: 40 IDENTIFICAÇÃO Requisição: 2214789 Histórico: Situação: EFETIVADA BANCO MASTER S/A C.G.C. 033.923.798/0001-00 PR BOTAFOGO, 228 CEP:22250-906 TEL.:11 45020100Recibo de STR0007 Liquidado: 27/06/2023 Digitado: 27/06/2023 Valor: 346.98 DADOS DO FAVORECIDO Conta Crédito: 639807 CNPJ/CPF: 966.183.102-53 Nome: JERUZA ALVES FERREIRA CORREA Nro do Banco: 0341 Banco: ITAU UNIBANCO S.A. Agência: 04416 Cód. ISPB: 60701190 Nro Origem: 50-2302102699001 DADOS DO REMETENTE/EMISSOR Conta Débito: 0049907613 CNPJ/CPF: 33.923.798/0001-00 Nome: BANCO MAXIMA SA Endereço: Praia Botafogo 228 sala 1702 Nro do Banco: 0243 Banco: BANCO MASTER S/A Agência: 00019 Cód. ISPB: 33923798 Finalidade: 40 IDENTIFICAÇÃO Requisição: 2800638 Histórico: Situação: EFETIVADA BANCO MASTER S/A C.G.C. 033.923.798/0001-00 PR BOTAFOGO, 228 CEP:22250-906 TEL.:11 45020100Recibo de STR0007 Liquidado: 21/02/2024 Digitado: 21/02/2024 Valor: 800.00 DADOS DO FAVORECIDO Conta Crédito: 639807 CNPJ/CPF: 966.183.102-53 Nome: JERUZA ALVES FERREIRA CORREA Nro do Banco: 0341 Banco: ITAU UNIBANCO S.A. Agência: 04416 Cód. ISPB: 60701190 Nro Origem: 12-2402797098001 DADOS DO REMETENTE/EMISSOR Conta Débito: 0049907613 CNPJ/CPF: 33.923.798/0001-00 Nome: BANCO MAXIMA SA Endereço: Praia Botafogo 228 sala 1702 Nro do Banco: 0243 Banco: BANCO MASTER S/A Agência: 00019 Cód. ISPB: 33923798 Finalidade: 40 IDENTIFICAÇÃO Requisição: AA0H6ES Histórico: Situação: EFETIVADA BANCO MASTER S/A C.G.C. 033.923.798/0001-00 PR BOTAFOGO, 228 CEP:22250-906 TEL.:11 45020100
PROPOSTA DE ADESÃO SEGURO PRESTAMISTA - INDIVIDUAL REPRESENTANTE BANCO MASTER S.A CÓDIGO 2343782 CNPJ 32.923.798/0001- 00 CÓDIGO OPERAÇÃO 2022-040-01 ENDEREÇO PRAIA DE BOTAFOGO, Nº 228, 17º ANDAR, SALA 1702 - EDIFÍCIO ARGENTINA BAIRRO BOTAFOGO CIDADE RIO DE JANEIRO UF RJ CEP 22.250- 906 CORRETOR BMC CORRETORA DE SEGUROS LTDA CÓDIGO SUSEP 202109002 CNPJ 40.165.584/0001.70 CÓDIGO OPERAÇÃO 2022-030-02 ENDEREÇO AV AUGUSTO DE LIMA, 479 - SALA 1013 BAIRRO CENTRO CIDADE BELO HORIZONTE UF MG CEP 30.190-005 NOME DO PROPONENTE/SEGURADO JERUZA ALVES FERREIRA CORREA DATA NASCIMENTO 11/07/1984 EST. CIVIL Solteiro SEXO F CPF 966.183.102-53 RG/DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO 6051745 ÓRGÃO EMISSOR ssp DATA EXPEDIÇÃO 11/05/2011 ENDEREÇO RESIDENCIAL Avenida Cristal, 08 CEP 74735-080 CIDADE Goiânia UF GO TELEFONE FIXO TELEFONE CELULAR (62) 98337-7126 EMAIL COBERTURAS / CAPITAIS / PRÊMIOS / CARÊNCIA COBERTURAS CAPITAL PRÊMIO LÍQUIDO PRÊMIO BRUTO CARÊNCIA MORTE QUALQUER CAUSA R$ 1.926,94 R$ 157,62 R$ 158,22 60 (SESSENTA) DIAS INITERRUPTOS PARA MORTE NATURAL INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE R$ 1.926,94 NÃO HÁ Por esta contratação está incluso sobre o prêmio liquido o valor correspondente ao I.O.F. de 0,38% quer seja pago à visto ou em parcelas à seguradora. Remuneração do Representate: Até 45% (quarenta e cinco por cento) da carteira FORMA DE PAGAMENTO [ x ] PARCELADO EM 8 VEZES SEM JUROS SERVIÇOS / ASSISTÊNCIA / SORTEIO / CARÊNCIA ASSISTENCIA RESIDENCIAL (*) ESSÊNCIAL CARÊNCIA 35 DIAS PARA UTILIZAÇÃO (*) Para maiories informações acesse o link do Manual de Assistência 24h. https://kovr.com.br/wp- content/uploads/2021/05/MANUAL-SEGURO-PESSOAS-V-01.2021-3.pdf SORTEIO SEMANAL R$ 3.500,00 (VALOR BRUTO) Valor bruto a ser sorteado será informado no Certificado de Sorteio e sobre ele incidirá os descontos legais, em especial o do Imposto de Renda, que na presente data é de 25%. BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE SERÁ O REPRESENTANTE "ATÉ O MONTANTE DA DÍVIDA" E CASO DE SALDO A FAVOR DO BENEFICIÁRIO LEGAL (*) Artigo 792 da Lei nº 10.406 de 10/01/2002. Art. 792 - Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Parágrafo único: Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. * A primeira renovação anual deste seguro ocorrerá automaticamente e pelo mesmo prazo de vigência e não incidirão carências (Coberturas do Seguros e Serviços de Assistência). O parcelamento do prêmio de seguro no caso de renovação automática observará o mesmo número de parcelas previsto por ocasião de sua contratação. As renovações posteriores serão feitas obrigatoriamente de forma expressa. VEDAÇÕES: É vedada a adesão ao Seguro Prestamista a proponentes que sofram ou tenham sofrido as seguintes doenças: a) Doenças Psiquiátricas; b) LER/DORT; c) AIDS; d) Aneurisma; e) Câncer (excluído o câncer de pele e os casos de existência de câncer há mais de 5 anos); f) Cirrose, Hepatite Crônica, varizes do esôfago; g) Doenças de Parkinson, Alzheimer e esclerose múltipla; h) Doença Pulmonar obstrutiva crônica; i) Insuficiência renal; j) Leucemia, Linfoma, Hemofilia; k) Perda da função motora ou visual; l) Enfermidades do Nervo Óptico. DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE Ciente do disposto nos artigos 765 e 766 do Código Civil Brasileiro, que preveem: no primeiro, que“O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais Estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”, e segundo que “Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.”, DECLARO, para todos os fins, que gozo de plena saúde e não possuo doenças ou lesões preexistentes a contratação do seguro.Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações prestadas e estou ciente de que as o inverídicas ou incompletas, que omitam circunstâncias relevantes para aceitação, por parte da Kovr Seguradora S.A., acarretarão a perda do direito à indenização. Igualmente, declaro que recebi e li as Condições Contratuais do Seguro, estando ciente e de acordo com seu teor. DECLARAÇÕES DO PROPONENTE: Declaro que as informações foram prestadas com exatidão, boa fé e veracidade e assumo integral responsabilidade, inclusive pelas não escritas de próprio punho. Tomei conhecimento prévio das Condições Gerais da Apólice.Este Seguro tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, a obrigação assumida pelo Segurado Devedor junto ao Credor, no caso de ocorrência de Sinistro coberto, limitado ao prazo e Capital Segurado contratado, observados todos os termos destas Condições Gerais e das demais Condições Contratuais, caso o valor da obrigação financeira devida ao Credor seja menor do que o valor a ser indenizado no Seguro Prestamista, a diferença apurada será paga ao próprio Segurado ou ao segundo Beneficiário indicado, conforme dispuserem as Condições Gerais ou Especiais. Haverá Carência para esta Cobertura, conforme período definido na Apólice e no Certificado Individual. A carência será de 90 (noventa) dias ininterruptos. A carência será contada a partir das 24 (vinte e quatro) horas do início de vigência do seguro. Não haverá prorrogação de vigência resultante da aplicação da carência. Assinatura: Em se tratando de adesões para o Estado da Paraíba, necessária a assinatura física de pessoas acima dos 60 (sessenta) anos, em conformidade com o exigido na Lei de nº 12.027/2021. Local: Goiânia - GO Data: 20/02/2024 15:48 0772c23f-e92f-4329-9737-ac39d7b09e5d
Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 01/08 TOTAL FATURA ANTERIOR 468,71 D 03/07 ESTORNO ENCARGOS 0,54 C 31/07 IOF 1,06 D 02/08 ENCARGOS DE FINANCIAMENTO 17,96 D 22/02 PROTECAO PREMIADA 06/08 19,78 D 01/07 PAGTO DEBITO EM FOLHA 16,85 C 01/08 PAGTO DEBITO EM FOLHA 16,85 C Total da Fatura 473,27 D JERUZA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 01/09/2024 30,00 30,00 443,27 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 34,24 38,80 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 4,00% a.m. 4,00% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 73,35% a.a. 4,63% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 02/08/2024 02/09/2024 509,00 35,73 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00690.674734 5 00000000000000 04314123 101 31 N 02/08/2024 JERUZA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000006906747-3 0001/004990859 01/09/2024 02/08/2024 243-7 101 04314123 02/08/2024 0001/004990859 01/09/2024 00000006906747-3 Pagamento Mínimo: 30,00 Saldo residual a pagar: 443,27 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710 473,27Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento (R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADOS INFORMAÇÕES OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Prezado cliente, informamos que o desconto mínimo de sua fatura será um percentual sobre o saldo devedor. Destacamos que o referido valor para desconto em folha poderá ser observado no campo indicado: "Desconto previsto em folha". Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800-881-0001 (demais localidades) SAC: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800-729-1710 De segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriado. Deficiência Auditiva/Fala: 0800-729-2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Fatura Mensal - Cartão Consignado LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Limite Total Limite Disponível 509,00 35,73 ENCARGOS 4,00% a.m. 4,00% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 73,35% a.a. 4,63% a.m. Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) - - 01/09/2024 02/09/2024 915,92 Prezado Cliente: Caso o valor do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881-0001 (Demais regiões). PAGAMENTO REALIZADO 37,50 SAQUE FACIL 4/60 37,50Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 13/08 TOTAL FATURA ANTERIOR 473,27 D 31/08 IOF 1,18 D 02/09 ENCARGOS DE FINANCIAMENTO 7,31 D 22/02 PROTECAO PREMIADA 07/08 19,78 D 01/09 PAGTO DEBITO EM FOLHA 16,85 C Total da Fatura 484,69 D JERUZA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 13/09/2024 30,00 30,00 454,69 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 16,85 28,27 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 4,00% a.m. 4,00% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 73,35% a.a. 4,63% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 02/09/2024 02/10/2024 509,00 24,31 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00737.615096 8 00000000000000 04314123 101 31 N 02/09/2024 JERUZA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000007376150-9 0001/004990859 13/09/2024 02/09/2024 243-7 101 04314123 02/09/2024 0001/004990859 13/09/2024 00000007376150-9 Pagamento Mínimo: 30,00 Saldo residual a pagar: 454,69 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710 484,69Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 13/09 TOTAL FATURA ANTERIOR 484,69 D 30/09 IOF 1,27 D Subtotal Nacional 485,96 D 22/02 PROTECAO PREMIADA 08/08 19,78 D 13/09 PAGTO DEBITO EM FOLHA 16,85 C Subtotal Nacional 2,93 D Total Nacional 488,89 D Total da Fatura 488,89 D JERUZA A F CORREA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 13/10/2024 30,00 30,00 458,89 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 16,85 21,05 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 0,00% a.m. 0,00% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 7,88% a.a. 0,63% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 02/10/2024 02/11/2024 509,00 509,00 Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710 488,89 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00785.572256 5 00000000000000 04314123 101 31 N 02/10/2024 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000007855722-5 0001/004990859 13/10/2024 02/10/2024 243-7 101 04314123 02/10/2024 0001/004990859 13/10/2024 00000007855722-5 Pagamento Mínimo: 30,00 Saldo residual a pagar: 458,89 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SAPagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento (R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADOS INFORMAÇÕES OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Prezado cliente, informamos que o desconto mínimo de sua fatura será um percentual sobre o saldo devedor. Destacamos que o referido valor para desconto em folha poderá ser observado no campo indicado: "Desconto previsto em folha". Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800-881-0001 (demais localidades) SAC: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800-729-1710 De segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriado. Deficiência Auditiva/Fala: 0800-729-2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Fatura Mensal - Cartão Consignado LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Limite Total Limite Disponível 509,00 509,00 ENCARGOS 0,00% a.m. 0,00% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 7,88% a.a. 0,63% a.m. Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) - - 13/10/2024 02/10/2024 910,88 Prezado Cliente: Caso o valor do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881-0001 (Demais regiões). PAGAMENTO REALIZADO 37,50 SAQUE FACIL 5/60 37,50Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 13/10 TOTAL FATURA ANTERIOR 488,89 D 31/10 IOF 1,31 D 02/11 ENCARGOS DE FINANCIAMENTO 20,21 D Subtotal Nacional 510,41 D 01/09 REV DE PAGAMENTOS DEB EM FOLHA 16,85 D 13/10 PAGTO DEBITO EM FOLHA 16,85 C 18/10 DODO PISOS 1,00 D 23/10 PG *TON 19,00 D Subtotal Nacional 20,00 D Total Nacional 530,41 D Total da Fatura 530,41 D JERUZA A F CORREA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 13/11/2024 30,00 30,00 500,41 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 16,85 58,37 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 4,00% a.m. 4,00% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 73,35% a.a. 4,63% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 02/11/2024 02/12/2024 509,00 509,00 Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710 530,41 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00834.916678 6 00000000000000 04314123 101 31 N 02/11/2024 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000008349166-7 0001/004990859 13/11/2024 02/11/2024 243-7 101 04314123 02/11/2024 0001/004990859 13/11/2024 00000008349166-7 Pagamento Mínimo: 30,00 Saldo residual a pagar: 500,41 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SAPagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento (R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADOS INFORMAÇÕES OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Prezado cliente, informamos que o desconto mínimo de sua fatura será um percentual sobre o saldo devedor. Destacamos que o referido valor para desconto em folha poderá ser observado no campo indicado: "Desconto previsto em folha". Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800-881-0001 (demais localidades) SAC: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800-729-1710 De segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriado. Deficiência Auditiva/Fala: 0800-729-2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Fatura Mensal - Cartão Consignado LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Limite Total Limite Disponível 509,00 509,00 ENCARGOS 4,00% a.m. 4,00% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 73,35% a.a. 4,63% a.m. Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) - - 13/11/2024 02/11/2024 944,32 Prezado Cliente: Caso o valor do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881-0001 (Demais regiões). PAGAMENTO REALIZADO 0,00 SAQUE FACIL 6/60 37,50Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 13/11 TOTAL FATURA ANTERIOR 530,41 D 30/11 IOF 1,43 D 02/12 ENCARGOS DE FINANCIAMENTO 20,55 D Subtotal Nacional 552,39 D 13/11 PAGTO DEBITO EM FOLHA 16,85 C Subtotal Nacional 16,85 C Total Nacional 535,54 D Total da Fatura 535,54 D JERUZA A F CORREA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 13/12/2024 30,00 30,00 505,54 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 16,85 21,98 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 4,13% a.m. 4,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 75,99% a.a. 4,76% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 02/12/2024 02/01/2025 509,00 509,00 Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710 535,54 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00890.255276 2 00000000000000 04314123 101 31 N 02/12/2024 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000008902552-7 0001/004990859 13/12/2024 02/12/2024 243-7 101 04314123 02/12/2024 0001/004990859 13/12/2024 00000008902552-7 Pagamento Mínimo: 30,00 Saldo residual a pagar: 505,54 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SAPagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento (R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADOS INFORMAÇÕES OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Prezado cliente, informamos que o desconto mínimo de sua fatura será um percentual sobre o saldo devedor. Destacamos que o referido valor para desconto em folha poderá ser observado no campo indicado: "Desconto previsto em folha". Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800-881-0001 (demais localidades) SAC: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800-729-1710 De segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriado. Deficiência Auditiva/Fala: 0800-729-2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Fatura Mensal - Cartão Consignado LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Limite Total Limite Disponível 509,00 509,00 ENCARGOS 4,13% a.m. 4,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 75,99% a.a. 4,76% a.m. Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) - - 13/12/2024 02/12/2024 938,91 Prezado Cliente: Caso o valor do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881-0001 (Demais regiões). PAGAMENTO REALIZADO 37,50 SAQUE FACIL 7/60 37,50Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 13/12 TOTAL FATURA ANTERIOR 535,54 D 31/12 IOF 1,42 D 02/01 ENCARGOS DE FINANCIAMENTO 21,45 D Subtotal Nacional 558,41 D 13/12 PAGTO DEBITO EM FOLHA 16,85 C Subtotal Nacional 16,85 C Total Nacional 541,56 D Total da Fatura 541,56 D JERUZA A F CORREA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 13/01/2025 30,00 30,00 511,56 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 16,85 22,87 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 4,13% a.m. 4,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 75,99% a.a. 4,76% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 02/01/2025 02/02/2025 509,00 509,00 Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710 541,56 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00948.345905 2 00000000000000 04314123 101 31 N 02/01/2025 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000009483459-0 0001/004990859 13/01/2025 02/01/2025 243-7 101 04314123 02/01/2025 0001/004990859 13/01/2025 00000009483459-0 Pagamento Mínimo: 30,00 Saldo residual a pagar: 511,56 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SAData Descrição Valor (US$) Valor (R$) 13/01 TOTAL FATURA ANTERIOR 541,56 D 31/01 IOF 1,44 D 02/02 ENCARGOS DE FINANCIAMENTO 21,70 D Subtotal Nacional 564,70 D 13/01 PAGTO DEBITO EM FOLHA 16,85 C Subtotal Nacional 16,85 C Total Nacional 547,85 D Total da Fatura 547,85 D JERUZA A F CORREA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 13/02/2025 30,00 30,00 517,85 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 16,85 23,14 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 3,73% a.m. 3,73% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 67,99% a.a. 4,36% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 02/02/2025 02/03/2025 509,00 509,00 Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710 547,85 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 01008.597971 1 00000000000000 04314123 101 31 N 02/02/2025 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000010085979-7 0001/004990859 13/02/2025 02/02/2025 243-7 101 04314123 02/02/2025 0001/004990859 13/02/2025 00000010085979-7 Pagamento Mínimo: 30,00 Saldo residual a pagar: 517,85 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SAPagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento (R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADOS INFORMAÇÕES OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Prezado cliente, informamos que o desconto mínimo de sua fatura será um percentual sobre o saldo devedor. Destacamos que o referido valor para desconto em folha poderá ser observado no campo indicado: "Desconto previsto em folha". Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800-881-0001 (demais localidades) SAC: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800-729-1710 De segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriado. Deficiência Auditiva/Fala: 0800-729-2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Fatura Mensal - Cartão Consignado LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Limite Total Limite Disponível 509,00 509,00 ENCARGOS 3,73% a.m. 3,73% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 67,99% a.a. 4,36% a.m. Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) - - 13/02/2025 02/02/2025 929,77 Prezado Cliente: Caso o valor do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881-0001 (Demais regiões). PAGAMENTO REALIZADO 37,50 SAQUE FACIL 9/60 37,50Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 13/02 TOTAL FATURA ANTERIOR 547,85 D 28/02 IOF 1,33 D 02/03 ENCARGOS DE FINANCIAMENTO 19,82 D Subtotal Nacional 569,00 D 13/02 PAGTO DEBITO EM FOLHA 16,85 C Subtotal Nacional 16,85 C Total Nacional 552,15 D Total da Fatura 552,15 D JERUZA A F CORREA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 13/03/2025 30,00 30,00 522,15 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 16,85 21,15 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 4,13% a.m. 4,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 75,99% a.a. 4,76% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 02/03/2025 02/04/2025 509,00 509,00 Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710 552,15 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 01067.055648 9 00000000000000 04314123 101 31 N 02/03/2025 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000010670556-4 0001/004990859 13/03/2025 02/03/2025 243-7 101 04314123 02/03/2025 0001/004990859 13/03/2025 00000010670556-4 Pagamento Mínimo: 30,00 Saldo residual a pagar: 522,15 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SAPagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento (R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADOS INFORMAÇÕES OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Prezado cliente, informamos que o desconto mínimo de sua fatura será um percentual sobre o saldo devedor. Destacamos que o referido valor para desconto em folha poderá ser observado no campo indicado: "Desconto previsto em folha". Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800-881-0001 (demais localidades) SAC: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800-729-1710 De segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriado. Deficiência Auditiva/Fala: 0800-729-2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Fatura Mensal - Cartão Consignado LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Limite Total Limite Disponível 509,00 509,00 ENCARGOS 4,13% a.m. 4,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 75,99% a.a. 4,76% a.m. Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) - - 13/03/2025 02/03/2025 921,74 Prezado Cliente: Caso o valor do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881-0001 (Demais regiões). PAGAMENTO REALIZADO 37,50 SAQUE FACIL 10/60 37,50Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 13/03 TOTAL FATURA ANTERIOR 552,15 D 31/03 IOF 1,46 D 02/04 ENCARGOS DE FINANCIAMENTO 22,13 D Subtotal Nacional 575,74 D 13/03 PAGTO DEBITO EM FOLHA 16,85 C Subtotal Nacional 16,85 C Total Nacional 558,89 D Total da Fatura 558,89 D JERUZA A F CORREA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 13/04/2025 30,00 30,00 528,89 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 16,85 23,59 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 4,00% a.m. 4,00% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 73,35% a.a. 4,63% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 02/04/2025 02/05/2025 509,00 509,00 Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710 558,89 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 01641.992050 1 00000000000000 04314123 101 31 N 02/04/2025 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000016419920-5 0001/004990859 13/04/2025 02/04/2025 243-7 101 04314123 02/04/2025 0001/004990859 13/04/2025 00000016419920-5 Pagamento Mínimo: 30,00 Saldo residual a pagar: 528,89 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SAPagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento (R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADOS INFORMAÇÕES OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Prezado cliente, informamos que o desconto mínimo de sua fatura será um percentual sobre o saldo devedor. Destacamos que o referido valor para desconto em folha poderá ser observado no campo indicado: "Desconto previsto em folha". Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800-881-0001 (demais localidades) SAC: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800-729-1710 De segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriado. Deficiência Auditiva/Fala: 0800-729-2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Fatura Mensal - Cartão Consignado LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Limite Total Limite Disponível 509,00 509,00 ENCARGOS 4,00% a.m. 4,00% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 73,35% a.a. 4,63% a.m. Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) - - 13/04/2025 02/04/2025 916,56 Prezado Cliente: Caso o valor do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881-0001 (Demais regiões). PAGAMENTO REALIZADO 37,50 SAQUE FACIL 11/60 37,50Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 13/04 TOTAL FATURA ANTERIOR 558,89 D 30/04 IOF 1,44 D 02/05 ENCARGOS DE FINANCIAMENTO 21,69 D Subtotal Nacional 582,02 D 13/04 PAGTO DEBITO EM FOLHA 16,85 C Subtotal Nacional 16,85 C Total Nacional 565,17 D Total da Fatura 565,17 D JERUZA A F CORREA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 13/05/2025 30,00 30,00 535,17 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 16,85 23,13 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 4,13% a.m. 4,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 75,99% a.a. 4,76% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 02/05/2025 02/06/2025 509,00 509,00 Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710 DECLARAÇÃO ANUAL DE QUITAÇÃO DE DÉBITO: Para fins de atendimento às disposições da Lei nº 12.007/2009, de 29 de julho de 2009, declaramos que não constam débitos referentes às faturas deste cartão vencidas no ano de 2024. Esta declaração substitui os comprovantes dos anos anteriores. São excluídas desta declaração os valores remanescentes de rotativo, operações de saque, as situações em que o valor mínimo da fatura não foi totalmente descontado do salário e despesas contestadas ainda em análise. 565,17 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 01703.767630 2 00000000000000 04314123 101 31 N 02/05/2025 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000017037676-3 0001/004990859 13/05/2025 02/05/2025 243-7 101 04314123 02/05/2025 0001/004990859 13/05/2025 00000017037676-3 Pagamento Mínimo: 30,00 Saldo residual a pagar: 535,17 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SAPagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento (R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADOS INFORMAÇÕES OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Prezado cliente, informamos que o desconto mínimo de sua fatura será um percentual sobre o saldo devedor. Destacamos que o referido valor para desconto em folha poderá ser observado no campo indicado: "Desconto previsto em folha". Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800-881-0001 (demais localidades) SAC: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800-729-1710 De segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriado. Deficiência Auditiva/Fala: 0800-729-2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Fatura Mensal - Cartão Consignado LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Limite Total Limite Disponível 509,00 509,00 ENCARGOS 4,13% a.m. 4,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 75,99% a.a. 4,76% a.m. Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) - - 13/05/2025 02/05/2025 910,11 Prezado Cliente: Caso o valor do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881-0001 (Demais regiões). PAGAMENTO REALIZADO 37,50 SAQUE FACIL 12/60 37,50Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 01/03 TOTAL FATURA 0,00 D 22/02 PROTECAO PREMIADA 19,78 D Total da Fatura 19,78 D JERUZA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 01/04/2024 0,00 0,00 19,78 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 0,00 19,78 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 4,00% a.m. 4,00% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 73,35% a.a. 4,63% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800-881 0001 (Demais regiões) / SAC 0800-729-0779 / Ouvidoria 0800-729 1710. 02/03/2024 02/04/2024 509,00 489,22 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00468.229091 7 00000000000000 04314123 101 31 N 02/03/2024 JERUZA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000004682290-9 0001/004990859 01/04/2024 02/03/2024 243-7 101 04314123 02/03/2024 0001/004990859 01/04/2024 00000004682290-9 Pagamento Mínimo: 0,00 Saldo residual a pagar: 19,78 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 19,78Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 01/04 TOTAL FATURA 19,78 D 02/04 ENCARGOS DE 0,12 D 22/02 PROTECAO PREMIADA 19,78 D 08/03 PG *TON CHARLES AUGU 1,00 D 11/03 ARAGUAIA ATACAREJO 68,00 D 11/03 ARAGUAIA ATACAREJO 10,00 D 11/03 PRATIKO RIVIERA 9,17 D 13/03 FP *FLEX PAGAMENTOS 15,00 D 13/03 PAG*BeatrizGabriela 8,00 D 14/03 PAMONHA DELICIA PURA 53,21 D 15/03 GERLEY RAIMUNDO DE 41,00 D 16/03 DISTRIBUIDORA DE 42,49 D 16/03 COMERCIAL TOPAZIO 49,63 D 17/03 PAG*PizzariaE 53,00 D 01/04 PAGTO DEBITO EM 16,85 C Total da Fatura 373,33 D JERUZA A F CORREA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 01/05/2024 19,78 19,78 353,55 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 16,85 370,40 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 4,13% a.m. 4,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 75,99% a.a. 4,76% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 02/04/2024 02/05/2024 509,00 135,67 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00509.419917 1 00000000000000 04314123 101 31 N 02/04/2024 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000005094199-1 0001/004990859 01/05/2024 02/04/2024 243-7 101 04314123 02/04/2024 0001/004990859 01/05/2024 00000005094199-1 Pagamento Mínimo: 19,78 Saldo residual a pagar: 353,55 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 373,33 Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710 IMPORTANTE: Para fins de atendimento às disposições da Lei nº 12.007/2009, de 29 de julho de 2009, declaramos que não constam débitos referentes às faturas deste cartão vencidas no ano de 2023. Esta declaração substitui os comprovantes dos anos anteriores. São excluídas desta declaração os valores remanescentes de rotativo, as situações em que o valor mínimo da fatura não foi totalmente descontado do salário e despesas contestadas ainda em análise.Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento (R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADOS INFORMAÇÕES OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Prezado cliente, informamos que o desconto mínimo de sua fatura será um percentual sobre o saldo devedor. Destacamos que o referido valor para desconto em folha poderá ser observado no campo indicado: "Desconto previsto em folha". Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800-881-0001 (demais localidades) SAC: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800-729-1710 De segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriado. Deficiência Auditiva/Fala: 0800-729-2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Fatura Mensal - Cartão Consignado LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Limite Total Limite Disponível 509,00 135,67 ENCARGOS 4,13% a.m. 4,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 75,99% a.a. 4,76% a.m. Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) - - 01/05/2024 02/05/2024 862,06 Prezado Cliente: Caso o valor do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881-0001 (Demais regiões). PAGAMENTO REALIZADO 0,00 SAQUE FACIL 1/60 37,50Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 01/05 TOTAL FATURA 373,33 D 30/04 IOF 0,01 D 01/05 ENCARGOS 0,67 D 02/05 ENCARGOS DE 15,45 D 22/02 PROTECAO PREMIADA 19,78 D 01/04 REV DE PAGAMENTOS 16,85 D 01/05 PAGTO DEBITO EM 16,85 C Total da Fatura 409,24 D JERUZA ALVES FERREIRA CORREA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 01/06/2024 30,00 30,00 379,24 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 16,85 52,76 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 4,00% a.m. 4,00% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 73,35% a.a. 4,63% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 02/05/2024 02/06/2024 509,00 99,76 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00552.303661 9 00000000000000 04314123 101 31 N 02/05/2024 JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000005523036-6 0001/004990859 01/06/2024 02/05/2024 243-7 101 04314123 02/05/2024 0001/004990859 01/06/2024 00000005523036-6 Pagamento Mínimo: 30,00 Saldo residual a pagar: 379,24 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 409,24 Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento (R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADOS INFORMAÇÕES OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Prezado cliente, informamos que o desconto mínimo de sua fatura será um percentual sobre o saldo devedor. Destacamos que o referido valor para desconto em folha poderá ser observado no campo indicado: "Desconto previsto em folha". Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800-881-0001 (demais localidades) SAC: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800-729-1710 De segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriado. Deficiência Auditiva/Fala: 0800-729-2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Fatura Mensal - Cartão Consignado LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Limite Total Limite Disponível 509,00 99,76 ENCARGOS 4,00% a.m. 4,00% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 73,35% a.a. 4,63% a.m. Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) - - 01/06/2024 02/06/2024 934,00 Prezado Cliente: Caso o valor do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881-0001 (Demais regiões). PAGAMENTO REALIZADO 0,00 SAQUE FACIL 2/60 37,50Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 01/06 TOTAL FATURA 409,24 D 31/05 IOF 2,36 D 04/06 ENCARGOS DE 15,69 D 22/02 PROTECAO PREMIADA 19,78 D 01/06 PAGTO DEBITO EM 16,85 C Total da Fatura 430,22 D JERUZA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 01/07/2024 30,00 30,00 400,22 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 16,85 37,83 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 4,13% a.m. 4,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 75,99% a.a. 4,76% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 04/06/2024 04/07/2024 509,00 78,78 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00597.694926 6 00000000000000 04314123 101 31 N 04/06/2024 JERUZA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000005976949-2 0001/004990859 01/07/2024 04/06/2024 243-7 101 04314123 04/06/2024 0001/004990859 01/07/2024 00000005976949-2 Pagamento Mínimo: 30,00 Saldo residual a pagar: 400,22 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 430,22 Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento (R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADOS INFORMAÇÕES OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Prezado cliente, informamos que o desconto mínimo de sua fatura será um percentual sobre o saldo devedor. Destacamos que o referido valor para desconto em folha poderá ser observado no campo indicado: "Desconto previsto em folha". Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800-881-0001 (demais localidades) SAC: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800-729-1710 De segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriado. Deficiência Auditiva/Fala: 0800-729-2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Fatura Mensal - Cartão Consignado LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Limite Total Limite Disponível 509,00 78,78 ENCARGOS 4,13% a.m. 4,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 75,99% a.a. 4,76% a.m. Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) - - 01/07/2024 02/07/2024 929,67 Prezado Cliente: Caso o valor do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881-0001 (Demais regiões). PAGAMENTO REALIZADO 37,50 SAQUE FACIL 3/60 37,50Data Descrição Valor (US$) Valor (R$) 01/07 TOTAL FATURA 430,22 D 30/06 IOF 1,03 D 02/07 ENCARGOS DE 17,68 D 22/02 PROTECAO PREMIADA 19,78 D Total da Fatura 468,71 D JERUZA Titular: Emissão: Cartão: Próximo fechamento: ***************6329 Vencimento: Valor Total Fatura: Pagamento Minimo: Desconto Previsto em Folha: Pagamento Complementar Necessário 01/08/2024 30,00 30,00 438,71 RESUMO TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas.) LIMITE DE COMPRAS (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Fatura Mensal - Cartão Consignado LANÇAMENTOS DESSA FATURA RESUMO DA FATURA (R$) TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) VALOR TOTAL COMPRAS (US$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) ENCARGOS Saldo Créditos/Pagamentos Total de Débitos 0,00 38,49 Valor - Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) 4,13% a.m. 4,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 75,99% a.a. 4,76% a.m. INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0799 (Demais regiões). Ouvidoria 0800 729 1710. 02/07/2024 02/08/2024 509,00 40,29 Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00643.824220 1 00000000000000 04314123 101 31 N 02/07/2024 JERUZA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000006438242-2 0001/004990859 01/08/2024 02/07/2024 243-7 101 04314123 02/07/2024 0001/004990859 01/08/2024 00000006438242-2 Pagamento Mínimo: 30,00 Saldo residual a pagar: 438,71 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 468,71 Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue Central de Relacionamento: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881 0001 (Demais regiões). SAC: 4003-1117 (Capitais) / 0800 729 0779 (Demais regiões). Ouvidoria: 0800 729 1710Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento (R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADOS INFORMAÇÕES OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Prezado cliente, informamos que o desconto mínimo de sua fatura será um percentual sobre o saldo devedor. Destacamos que o referido valor para desconto em folha poderá ser observado no campo indicado: "Desconto previsto em folha". Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800-881-0001 (demais localidades) SAC: 0800 729 0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800-729-1710 De segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriado. Deficiência Auditiva/Fala: 0800-729-2539 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Fatura Mensal - Cartão Consignado LIMITE DE COMPRA (DATA DE FECHAMENTO) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Relacionamento) Limite Total Limite Disponível 509,00 40,29 ENCARGOS 4,13% a.m. 4,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 75,99% a.a. 4,76% a.m. Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) CET (Custo Efetivo Total) - - 01/08/2024 02/08/2024 926,28 Prezado Cliente: Caso o valor do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-4952 (Capitais) / 0800 881-0001 (Demais regiões). PAGAMENTO REALIZADO 37,50 SAQUE FACIL 4/60 37,50
Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00782.870133 1 00000000000000 03375347 101 31 N 02/10/2024 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000007828701-3 0001/004990859 13/10/2024 02/10/2024 243-7 101 03375347 02/10/2024 0001/004990859 13/10/2024 00000007828701-3 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.022,66 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA A F CORREA ***************1376 13/10/2024 02/10/2024 84,35 84,35 13/09 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.188,60 D 30/09 IOF 2,76 D Subtotal Nacional 1.191,36 D 13/09 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Subtotal Nacional 84,35 C Total Nacional 1.107,01 D Total da Fatura 1.107,01 D 84,35 2,76 0,00% a.m. 0,00% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 7,88% a.a. 0,63% a.m. 1.128,60 1.128,60 - 1.022,66 ENCARGOS 1.107,01Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 13/10/2024 02/10/2024 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 19/96 77,96 SAQUE FACIL 13/96 20,34 2.005,20 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 91,135% a.a. 5,470% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00832.151732 7 00000000000000 03375347 101 31 N 02/11/2024 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000008321517-3 0001/004990859 13/11/2024 02/11/2024 243-7 101 03375347 02/11/2024 0001/004990859 13/11/2024 00000008321517-3 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 999,11 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA A F CORREA ***************1376 13/11/2024 02/11/2024 84,35 84,35 13/10 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.107,01 D 31/10 IOF 2,68 D 02/11 ENCARGOS DE 58,12 D Subtotal Nacional 1.167,81 D 13/10 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Subtotal Nacional 84,35 C Total Nacional 1.083,46 D Total da Fatura 1.083,46 D 84,35 60,80 5,50% a.m. 5,50% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 106,14% a.a. 6,13% a.m. 1.128,60 1.128,60 - 999,11 ENCARGOS 1.083,46Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 13/11/2024 02/11/2024 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 20/96 77,96 SAQUE FACIL 14/96 20,34 2.005,21 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 91,135% a.a. 5,470% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00887.267375 1 00000000000000 03375347 101 31 N 02/12/2024 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000008872673-7 0001/004990859 13/12/2024 02/12/2024 243-7 101 03375347 02/12/2024 0001/004990859 13/12/2024 00000008872673-7 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 972,11 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA A F CORREA ***************1376 13/12/2024 02/12/2024 84,35 84,35 13/11 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.083,46 D 30/11 IOF 2,40 D 02/12 ENCARGOS DE 54,95 D Subtotal Nacional 1.140,81 D 13/11 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Subtotal Nacional 84,35 C Total Nacional 1.056,46 D Total da Fatura 1.056,46 D 84,35 57,35 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 1.128,60 - 972,11 ENCARGOS 1.056,46Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 13/12/2024 02/12/2024 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 21/96 77,96 SAQUE FACIL 15/96 20,34 2.002,01 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 91,135% a.a. 5,470% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00945.300739 8 00000000000000 03375347 101 31 N 02/01/2025 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000009453007-3 0001/004990859 13/01/2025 02/01/2025 243-7 101 03375347 02/01/2025 0001/004990859 13/01/2025 00000009453007-3 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 945,42 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA A F CORREA ***************1376 13/01/2025 02/01/2025 84,35 84,35 13/12 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.056,46 D 31/12 IOF 2,41 D 02/01 ENCARGOS DE 55,25 D Subtotal Nacional 1.114,12 D 13/12 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Subtotal Nacional 84,35 C Total Nacional 1.029,77 D Total da Fatura 1.029,77 D 84,35 57,66 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 1.128,60 - 945,42 ENCARGOS 1.029,77Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 01005.513294 5 00000000000000 03375347 101 31 N 02/02/2025 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000010055132-9 0001/004990859 13/02/2025 02/02/2025 243-7 101 03375347 02/02/2025 0001/004990859 13/02/2025 00000010055132-9 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 917,18 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA A F CORREA ***************1376 13/02/2025 02/02/2025 84,35 84,35 13/01 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.029,77 D 31/01 IOF 2,37 D 02/02 ENCARGOS DE 53,74 D Subtotal Nacional 1.085,88 D 13/01 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Subtotal Nacional 84,35 C Total Nacional 1.001,53 D Total da Fatura 1.001,53 D 84,35 56,11 5,13% a.m. 5,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 97,56% a.a. 5,76% a.m. 1.128,60 1.128,60 - 917,18 ENCARGOS 1.001,53Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 13/02/2025 02/02/2025 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 23/96 77,96 SAQUE FACIL 17/96 20,34 2.001,70 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 91,135% a.a. 5,470% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 01063.937187 3 00000000000000 03375347 101 31 N 02/03/2025 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000010639371-8 0001/004990859 13/03/2025 02/03/2025 243-7 101 03375347 02/03/2025 0001/004990859 13/03/2025 00000010639371-8 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 881,99 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA A F CORREA ***************1376 13/03/2025 02/03/2025 84,35 84,35 13/02 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.001,53 D 28/02 IOF 2,07 D 02/03 ENCARGOS DE 47,09 D Subtotal Nacional 1.050,69 D 13/02 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Subtotal Nacional 84,35 C Total Nacional 966,34 D Total da Fatura 966,34 D 84,35 49,16 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 1.128,60 - 881,99 ENCARGOS 966,34Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 13/03/2025 02/03/2025 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 24/96 77,96 SAQUE FACIL 18/96 20,34 1.991,93 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 91,135% a.a. 5,470% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 01638.828010 6 00000000000000 03375347 101 31 N 02/04/2025 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000016388280-1 0001/004990859 13/04/2025 02/04/2025 243-7 101 03375347 02/04/2025 0001/004990859 13/04/2025 00000016388280-1 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 850,37 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA A F CORREA ***************1376 13/04/2025 02/04/2025 84,35 84,35 13/03 TOTAL FATURA ANTERIOR 966,34 D 31/03 IOF 2,59 D 02/04 ENCARGOS DE 50,14 D Subtotal Nacional 1.019,07 D 13/03 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Subtotal Nacional 84,35 C Total Nacional 934,72 D Total da Fatura 934,72 D 84,35 52,73 5,50% a.m. 5,50% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 106,14% a.a. 6,13% a.m. 1.128,60 1.128,60 - 850,37 ENCARGOS 934,72Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 13/04/2025 02/04/2025 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 25/96 77,96 SAQUE FACIL 20/96 20,34 1.991,23 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 91,135% a.a. 5,470% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 01700.429937 1 00000000000000 03375347 101 31 N 02/05/2025 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000017004299-3 0001/004990859 13/05/2025 02/05/2025 243-7 101 03375347 02/05/2025 0001/004990859 13/05/2025 00000017004299-3 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 815,25 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA A F CORREA ***************1376 13/05/2025 02/05/2025 84,35 84,35 13/04 TOTAL FATURA ANTERIOR 934,72 D 30/04 IOF 2,45 D 02/05 ENCARGOS DE FINANCIAMENTO 46,78 D Subtotal Nacional 983,95 D 13/04 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Subtotal Nacional 84,35 C Total Nacional 899,60 D Total da Fatura 899,60 D 84,35 49,23 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 1.128,60 - 815,25 ENCARGOS 899,60 DECLARAÇÃO ANUAL DE QUITAÇÃO DE DÉBITO: Para fins de atendimento às disposições da Lei nº 12.007/2009, de 29 de julho de 2009, declaramos que não constam débitos referentes às faturas deste cartão vencidas no ano de 2024. Esta declaração substitui os comprovantes dos anos anteriores. São excluídas desta declaração os valores remanescentes de rotativo, operações de saque, as situações em que o valor mínimo da fatura não foi totalmente descontado do salário e despesas contestadas ainda em análise.Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 13/05/2025 02/05/2025 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 27/96 77,96 SAQUE FACIL 22/96 20,34 1.987,32 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 91,135% a.a. 5,470% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00352.880215 2 00000000000000 03375347 101 31 N 02/12/2023 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000003528802-1 0001/004990859 01/01/2024 02/12/2023 243-7 101 03375347 02/12/2023 0001/004990859 01/01/2024 00000003528802-1 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.019,06 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA A F CORREA ***************1376 01/01/2024 02/12/2023 84,35 84,35 01/12 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.096,21 D 30/11 IOF 2,26 D 02/12 ENCARGOS DE 57,50 D 02/11 Google YouTube 24,90 D 11/11 PG *JUSBRASIL 1,90 D 21/11 COMERCIAL TOPAZIO 4,99 D 01/12 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Total da Fatura 1.103,41 D 84,35 91,55 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 25,19 - 1.019,06 ENCARGOS 1.103,41Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/01/2024 02/01/2024 PAGAMENTO REALIZADO 196,60 SAQUE FACIL 12/96 77,96 SAQUE FACIL 5/96 20,34 1.993,68 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 95,240% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00388.953929 9 00000000000000 03375347 101 31 N 02/01/2024 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000003889539-2 0001/004990859 01/02/2024 02/01/2024 243-7 101 03375347 02/01/2024 0001/004990859 01/02/2024 00000003889539-2 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.020,46 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA A F CORREA ***************1376 01/02/2024 02/01/2024 84,35 84,35 01/01 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.103,41 D 31/12 IOF 2,93 D 02/01 ENCARGOS DE 57,92 D 02/12 Google YouTube 24,90 D 01/01 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Total da Fatura 1.104,81 D 84,35 85,75 5,32% a.m. 5,32% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 101,92% a.a. 5,95% a.m. 1.128,60 23,79 - 1.020,46 ENCARGOS 1.104,81Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/02/2024 02/02/2024 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 13/96 77,96 SAQUE FACIL 6/96 20,34 1.994,50 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 95,240% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00426.384327 9 00000000000000 03375347 101 31 N 02/02/2024 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000004263843-2 0001/004990859 01/03/2024 02/02/2024 243-7 101 03375347 02/02/2024 0001/004990859 01/03/2024 00000004263843-2 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.026,96 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA A F CORREA ***************1376 01/03/2024 02/02/2024 84,35 84,35 01/02 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.104,81 D 31/01 IOF 2,62 D 02/02 ENCARGOS DE 54,71 D 02/01 Google YouTube 24,90 D 01/02 PAGTO DEBITO EM FOLHA 75,73 C Total da Fatura 1.111,31 D 75,73 82,23 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 17,29 - 1.026,96 ENCARGOS 1.111,31Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/03/2024 02/03/2024 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 14/96 77,96 SAQUE FACIL 7/96 20,34 1.988,89 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 95,240% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00466.087467 5 00000000000000 03375347 101 31 N 02/03/2024 JERUZA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000004660874-6 0001/004990859 01/04/2024 02/03/2024 243-7 101 03375347 02/03/2024 0001/004990859 01/04/2024 00000004660874-6 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.028,37 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ***************1376 01/04/2024 02/03/2024 84,35 84,35 01/03 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.111,31 D 29/02 IOF 2,49 D 02/03 ENCARGOS DE 58,37 D 02/02 Google YouTube 24,90 D 01/03 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Total da Fatura 1.112,72 D 84,35 85,76 5,50% a.m. 5,50% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 106,14% a.a. 6,13% a.m. 1.128,60 15,88 - 1.028,37 ENCARGOS 1.112,72Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/04/2024 02/04/2024 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 15/96 77,96 SAQUE FACIL 8/96 20,34 1.989,55 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 95,240% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00507.089944 7 00000000000000 03375347 101 31 N 02/04/2024 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000005070899-4 0001/004990859 01/05/2024 02/04/2024 243-7 101 03375347 02/04/2024 0001/004990859 01/05/2024 00000005070899-4 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.028,10 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA A F CORREA ***************1376 01/05/2024 02/04/2024 84,35 84,35 01/04 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.112,72 D 31/03 IOF 2,62 D 02/04 ENCARGOS DE 56,56 D 02/03 Google YouTube 24,90 D 01/04 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Total da Fatura 1.112,45 D 84,35 84,08 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 16,15 - 1.028,10 ENCARGOS 1.112,45 IMPORTANTE: Para fins de atendimento às disposições da Lei nº 12.007/2009, de 29 de julho de 2009, declaramos que não constam débitos referentes às faturas deste cartão vencidas no ano de 2023. Esta declaração substitui os comprovantes dos anos anteriores. São excluídas desta declaração os valores remanescentes de rotativo, as situações em que o valor mínimo da fatura não foi totalmente descontado do salário e despesas contestadas ainda em análise.Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/05/2024 02/05/2024 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 16/96 77,96 SAQUE FACIL 9/96 20,34 1.896,61 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 95,240% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00549.818862 6 00000000000000 03375347 101 31 N 02/05/2024 JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000005498188-6 0001/004990859 01/06/2024 02/05/2024 243-7 101 03375347 02/05/2024 0001/004990859 01/06/2024 00000005498188-6 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.123,60 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ALVES FERREIRA CORREA ***************1376 01/06/2024 02/05/2024 84,35 84,35 01/05 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.112,45 D 19/04 ENCARGOS FINANCIAMENTOS 4,50 D 30/04 IOF 2,61 D 02/05 ENCARGOS DE 63,49 D 01/04 REV DE PAGAMENTOS DEB 84,35 D 02/04 Google YouTube 24,90 D 01/05 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Total da Fatura 1.207,95 D 84,35 179,85 5,50% a.m. 5,50% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 106,14% a.a. 6,13% a.m. 1.128,60 0,00 - 1.123,60 ENCARGOS 1.207,95Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/06/2024 02/06/2024 PAGAMENTO REALIZADO 0,00 SAQUE FACIL 17/96 77,96 SAQUE FACIL 10/96 20,34 1.995,43 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 95,240% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00594.733354 1 00000000000000 03375347 101 31 N 04/06/2024 JERUZA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000005947333-5 0001/004990859 01/07/2024 04/06/2024 243-7 101 03375347 04/06/2024 0001/004990859 01/07/2024 00000005947333-5 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.104,20 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ***************1376 01/07/2024 04/06/2024 84,35 84,35 01/06 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.207,95 D 31/05 IOF 3,15 D 04/06 ENCARGOS DE 61,80 D 01/06 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Total da Fatura 1.188,55 D 84,35 64,95 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 0,00 - 1.104,20 ENCARGOS 1.188,55Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/07/2024 02/07/2024 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 16/96 77,96 SAQUE FACIL 10/96 20,34 1.909,64 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 91,135% a.a. 5,470% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00641.134549 4 00000000000000 03375347 101 31 N 02/07/2024 JERUZA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000006411345-4 0001/004990859 01/08/2024 02/07/2024 243-7 101 03375347 02/07/2024 0001/004990859 01/08/2024 00000006411345-4 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.174,38 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ***************1376 01/08/2024 02/07/2024 84,35 84,35 01/07 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.188,55 D 30/06 IOF 2,80 D 02/07 ENCARGOS DE 67,38 D Total da Fatura 1.258,73 D 0,00 70,18 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 0,00 - 1.174,38 ENCARGOS 1.258,73Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/08/2024 02/08/2024 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 17/96 77,96 SAQUE FACIL 11/96 20,34 1.909,78 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 91,135% a.a. 5,470% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00688.088285 1 00000000000000 03375347 101 31 N 02/08/2024 JERUZA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000006880882-8 0001/004990859 01/09/2024 02/08/2024 243-7 101 03375347 02/08/2024 0001/004990859 01/09/2024 00000006880882-8 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.160,05 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ***************1376 01/09/2024 02/08/2024 84,35 84,35 01/08 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.258,73 D 31/07 IOF 3,28 D 02/08 ENCARGOS DE 66,74 D 01/08 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Total da Fatura 1.244,40 D 84,35 70,02 5,50% a.m. 5,50% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 106,14% a.a. 6,13% a.m. 1.128,60 0,00 - 1.160,05 ENCARGOS 1.244,40Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/09/2024 02/09/2024 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 18/96 77,96 SAQUE FACIL 12/96 20,34 1.909,92 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 91,135% a.a. 5,470% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00734.957103 9 00000000000000 03375347 101 31 N 02/09/2024 JERUZA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIF 74735-080 GOIANIA GO 00000007349571-0 0001/004990859 13/09/2024 02/09/2024 243-7 101 03375347 02/09/2024 0001/004990859 13/09/2024 00000007349571-0 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.104,25 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ***************1376 13/09/2024 02/09/2024 84,35 84,35 13/08 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.244,40 D 31/08 IOF 3,03 D 02/09 ENCARGOS DE 25,52 D 01/09 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Total da Fatura 1.188,60 D 84,35 28,55 5,50% a.m. 5,50% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 106,14% a.a. 6,13% a.m. 1.128,60 0,00 - 1.104,25 ENCARGOS 1.188,60Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00107.337933 5 00000000000000 03375347 101 31 N 02/04/2023 JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000001073379-3 0001/004990859 01/05/2023 02/04/2023 243-7 101 03375347 02/04/2023 0001/004990859 01/05/2023 00000001073379-3 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.047,93 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ALVES FERREIRA CORREA ***************1376 01/05/2023 02/04/2023 84,35 84,35 01/04 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.129,14 D 31/03 IOF 3,14 D Subtotal Nacional 1.132,28 D Total Nacional 1.132,28 D Total da Fatura 1.132,28 D 0,00 3,14 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,2460% a.d. 38,00% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 0,00 - 1.047,93 ENCARGOS 1.132,28Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/05/2023 02/05/2023 PAGAMENTO REALIZADO 77,96 SAQUE FACIL 4/96 77,96 1.604,72 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,0082% a.d. 0,38% 95,210% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00133.054254 2 00000000000000 03375347 101 31 N 02/05/2023 JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000001330542-5 0001/004990859 01/06/2023 02/05/2023 243-7 101 03375347 02/05/2023 0001/004990859 01/06/2023 00000001330542-5 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.115,53 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ALVES FERREIRA CORREA ***************1376 01/06/2023 02/05/2023 84,35 84,35 01/05 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.132,28 D 30/04 IOF 3,67 D 02/05 ENCARGOS DE 63,93 D Subtotal Nacional 1.199,88 D Total Nacional 1.199,88 D Total da Fatura 1.199,88 D 0,00 67,60 5,50% a.m. 5,50% a.m. 0,00% 0,00% 0,2460% a.d. 38,00% 106,14% a.a. 6,13% a.m. 1.128,60 0,00 - 1.115,53 ENCARGOS 1.199,88Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/06/2023 02/06/2023 PAGAMENTO REALIZADO 77,96 SAQUE FACIL 5/96 77,96 1.605,47 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,0082% a.d. 0,38% 95,210% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00161.390117 3 00000000000000 03375347 101 31 N 02/06/2023 JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000001613901-1 0001/004990859 01/07/2023 02/06/2023 243-7 101 03375347 02/06/2023 0001/004990859 01/07/2023 00000001613901-1 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.091,20 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ALVES FERREIRA CORREA ***************1376 01/07/2023 02/06/2023 84,35 84,35 01/06 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.199,88 D 01/05 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C 12/05 ESTORNO ENCARGOS 2,89 C 31/05 IOF 1,72 D 02/06 ENCARGOS DE 61,19 D Subtotal Nacional 1.175,55 D Total Nacional 1.175,55 D Total da Fatura 1.175,55 D 87,24 62,91 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,2460% a.d. 38,00% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 0,00 - 1.091,20 ENCARGOS 1.175,55Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/07/2023 02/07/2023 PAGAMENTO REALIZADO 77,96 SAQUE FACIL 6/96 77,96 1.525,68 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,0082% a.d. 0,38% 95,210% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00191.245729 3 00000000000000 03375347 101 31 N 02/07/2023 JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000001912457-2 0001/004990859 01/08/2023 02/07/2023 243-7 101 03375347 02/07/2023 0001/004990859 01/08/2023 00000001912457-2 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.046,28 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ALVES FERREIRA CORREA ***************1376 01/08/2023 02/07/2023 84,35 84,35 01/07 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.175,55 D 01/06 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C 06/06 ESTORNO ENCARGOS 3,99 C 30/06 IOF 2,12 D Subtotal Nacional 1.089,33 D 20/06 MP*JANTINHA 10,00 D 20/06 SUPERMERCADO BARROS I 11,99 D 20/06 Uber *UBER *TRIP 7,72 D 21/06 Uber *UBER *TRIP 8,79 D 22/06 SUPERMERCADO BARROS I 2,80 D Subtotal Nacional 41,30 D Total Nacional 1.130,63 D Total da Fatura 1.130,63 D 88,34 43,42 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,2460% a.d. 38,00% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 0,00 - 1.046,28 ENCARGOS 1.130,63Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/08/2023 02/08/2023 PAGAMENTO REALIZADO 77,96 SAQUE FACIL 7/96 77,96 1.983,15 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,0082% a.d. 0,38% 95,240% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00222.177859 6 00000000000000 03375347 101 31 N 02/08/2023 JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000002221778-5 0001/004990859 01/09/2023 02/08/2023 243-7 101 03375347 02/08/2023 0001/004990859 01/09/2023 00000002221778-5 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.022,75 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ALVES FERREIRA CORREA ***************1376 01/09/2023 02/08/2023 84,35 84,35 01/08 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.130,63 D 01/07 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C 12/07 ESTORNO ENCARGOS 0,30 C 31/07 IOF 1,68 D 02/08 ENCARGOS DE 59,44 D Subtotal Nacional 1.107,10 D Total Nacional 1.107,10 D Total da Fatura 1.107,10 D 84,65 61,12 5,50% a.m. 5,50% a.m. 0,00% 0,00% 0,2460% a.d. 38,00% 106,14% a.a. 6,13% a.m. 1.128,60 21,50 - 1.022,75 ENCARGOS 1.107,10Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/09/2023 02/09/2023 PAGAMENTO REALIZADO 77,96 SAQUE FACIL 8/96 77,96 SAQUE FACIL 1/96 20,34 2.004,41 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,0082% a.d. 0,38% 95,240% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00252.708151 9 00000000000000 03375347 101 31 N 02/09/2023 JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000002527081-5 0001/004990859 01/10/2023 02/09/2023 243-7 101 03375347 02/09/2023 0001/004990859 01/10/2023 00000002527081-5 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 924,34 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ALVES FERREIRA CORREA ***************1376 01/10/2023 02/09/2023 84,35 84,35 01/09 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.107,10 D 09/08 ESTORNO ENCARGOS 3,83 C 31/08 IOF 1,81 D 01/09 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C 02/09 ENCARGOS DE 51,41 D Subtotal Nacional 1.072,14 D 01/08 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C 28/08 Google YouTube 20,90 D Subtotal Nacional 63,45 C Total Nacional 1.008,69 D Total da Fatura 1.008,69 D 172,53 74,12 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,2460% a.d. 38,00% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 119,91 - 924,34 ENCARGOS 1.008,69Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/10/2023 02/10/2023 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 9/96 77,96 SAQUE FACIL 2/96 20,34 1.903,97 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,0082% a.d. 0,38% 95,240% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00284.796455 2 00000000000000 03375347 101 31 N 02/10/2023 JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000002847964-5 0001/004990859 01/11/2023 02/10/2023 243-7 101 03375347 02/10/2023 0001/004990859 01/11/2023 00000002847964-5 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 919,72 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ALVES FERREIRA CORREA ***************1376 01/11/2023 02/10/2023 84,35 84,35 01/10 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.008,69 D 30/09 IOF 2,30 D 02/10 ENCARGOS DE 52,53 D Subtotal Nacional 1.063,52 D 28/09 Google YouTube 24,90 D 01/10 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Subtotal Nacional 59,45 C Total Nacional 1.004,07 D Total da Fatura 1.004,07 D 84,35 79,73 5,50% a.m. 5,50% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 106,14% a.a. 6,13% a.m. 1.128,60 124,53 - 919,72 ENCARGOS 1.004,07Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/11/2023 02/11/2023 PAGAMENTO REALIZADO 98,30 SAQUE FACIL 10/96 77,96 SAQUE FACIL 3/96 20,34 1.995,09 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 95,240% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00318.145984 1 00000000000000 03375347 101 31 N 02/11/2023 JERUZA A F CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000003181459-8 0001/004990859 01/12/2023 02/11/2023 243-7 101 03375347 02/11/2023 0001/004990859 01/12/2023 00000003181459-8 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.011,86 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA A F CORREA ***************1376 01/12/2023 02/11/2023 84,35 84,35 01/11 TOTAL FATURA ANTERIOR 1.004,07 D 31/10 IOF 2,35 D 02/11 ENCARGOS DE 50,59 D 11/10 PG *JUSBRASIL 1,90 D 13/10 NETFLIX.COM 55,90 D 14/10 COMERCIAL TOPAZIO 0,75 D 14/10 COMERCIAL TOPAZIO 65,00 D 01/11 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C Total da Fatura 1.096,21 D 84,35 176,49 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,00820% a.d. 0,38% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 32,39 - 1.011,86 ENCARGOS 1.096,21Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/12/2023 02/12/2023 PAGAMENTO REALIZADO 0,00 SAQUE FACIL 11/96 77,96 SAQUE FACIL 4/96 20,34 2.091,06 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,00820% a.d. 0,38% 95,240% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Fatura para simples conferência JERUZA ALVES FERREIRA CORREA ***************0253 01/04/2023 02/03/2023 - - Não há registro de compras para o período! - - - - - - - - - - - ENCARGOS -Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/04/2023 02/04/2023 1.528,52 - - PAGAMENTO REALIZADO 0,00 SAQUE FACIL 3/96 77,96 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,0082% a.d. 0,38% 95,210% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00046.404000 1 00000000000000 03375347 101 18 A 02/01/2023 JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000000464040-0 0001/004990859 01/02/2023 02/01/2023 243-7 101 03375347 02/01/2023 0001/004990859 01/02/2023 00000000464040-0 Pagamento Mínimo: 0,00 Saldo residual a pagar: 714,27 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ALVES FERREIRA CORREA ***************1376 01/02/2023 02/01/2023 0,00 0,00 01/01 TOTAL FATURA ANTERIOR 0,00 D Subtotal Nacional 0,00 C 10/12 PG *TON CHARLES AUGU 5,00 D 11/12 SCARONNE PIZZARIA DELI 48,00 D 12/12 SUPERMERCADO BARROS EI 76,93 D 14/12 TATIANE RODRIGUES CAR 30,00 D 14/12 COMERCIAL TOPAZIO 17,99 D 15/12 MEGA FEIRAO DE COL01/03 178,68 D 22/12 DISTRIBUIDORA DE BEBID 33,44 D 22/12 SUPERMERCADO BARROS EI 274,23 D 23/12 POLO WEAR 01/02 50,00 D Subtotal Nacional 714,27 D Total Nacional 714,27 D Total da Fatura 714,27 D 0,00 714,27 5,13% a.m. 5,13% a.m. 0,00% 0,00% 0,2460% a.d. 38,00% 97,56% a.a. 5,76% a.m. 1.128,60 414,33 - 714,27 ENCARGOS 714,27Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/02/2023 02/02/2023 PAGAMENTO REALIZADO 0,00 SAQUE FACIL 1/96 77,96 1.456,32 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,0082% a.d. 0,38% 95,210% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00064.693450 1 00000000000000 03375347 101 18 A 02/02/2023 JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000000646934-5 0001/004990859 01/03/2023 02/02/2023 243-7 101 03375347 02/02/2023 0001/004990859 01/03/2023 00000000646934-5 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 895,21 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ALVES FERREIRA CORREA ***************1376 01/03/2023 02/02/2023 84,35 84,35 01/02 TOTAL FATURA ANTERIOR 714,27 D 15/01 AJUSTE PARCELA S/JRS R$ 0,04 C 24/01 AJUSTE PARCELA S/JRS R$ 0,01 C 02/02 ENCARGOS DE 36,66 D Subtotal Nacional 750,88 D 15/12 MEGA FEIRAO DE COL02/03 178,68 D 23/12 POLO WEAR 02/02 50,00 D Subtotal Nacional 228,68 D Total Nacional 979,56 D Total da Fatura 979,56 D 0,05 265,34 5,68% a.m. 5,68% a.m. 0,00% 0,00% 0,2460% a.d. 38,00% 110,43% a.a. 6,31% a.m. 1.128,60 149,04 - 895,21 ENCARGOS 979,56Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo devedor atualizado na data do vencimento(R$) Vencimento Próximo fechamento INFORMAÇÕES SOBRE O(S) SAQUE(S) PARCELADO(S) INFORMAÇÕES LIMITE DE SAQUE TOTAL (DATA DE FECHAMENTO) (R$) (Limite atualizado está disponível no App, site ou Central de Atendimento) ENCARGOS OS DADOS INFORMADOS SÃO A SOMATÓRIA DOS SAQUES E REALIZADOS. QUALQUER DÚVIDA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO. Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal Prezado Cliente: Caso o do pagamento efetuado seja somente o Desconto Previsto em Folha, o valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos em caso de atrasos. O Saldo Devedor sofrerá alterações caso o desconto previsto em folha não seja igual ao demonstrado na fatura. Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). - - 01/03/2023 02/03/2023 PAGAMENTO REALIZADO 77,96 SAQUE FACIL 2/96 77,96 1.449,66 - - 5,500% a.m. 5,500% a.m. 2,00% 1,00% 0,0082% a.d. 0,38% 95,210% a.a. 5,650% a.m.Titular: Cartão: Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) Diferença entre o valor total da fatura e o desconto previsto em folha COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólar U$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Valor em real Saldo anterior Créditos/Pagamento Total de débitos Valor Limite Total Limite Disponível Encargos mês Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Fatura Mensal de Compras credcesta VISA r Vencimento: Fechamento da fatura Valor total da fatura (R$) Pagamento mínimo (R$) Desconto previsto em folha (R$) Saldo residual a pagar (R$) COMPRAS Data Descrição Valor original Valor equivalente em dólarU$$ Taxa de conversão R$ (na data do gasto) Prezado Cliente: Caso deseje antecipar a liquidação ou amortizar o saldo devedor ligue: 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões). Valor em real Diferen çaentreo valor totaldafatura eodescontoprevistoemfolha RESUMO DA FATURA (R$) Saldo anterior Créditos/Pagamentos Total de débitos TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (lncluindornmpras parceladasetarifas) Valor VALOR TOTAL COMPRAS (LI$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (LI$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atuaWzado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento). Limite Total Limite Disponível Encargos mês ENCARGOS Máximos para o próximo mês Multa por atraso Juros por atraso IOF diário IOF complementar CET (Custo Efetivo Total) Anual CET (Custo Efetivo Total) Mensal INFORMAÇÃO IMPORTANTE O valor que será descontado em folha de pagamento está no campo "Desconto previsto em folha (R$)" referente ao pagamento mínimo de sua fatura. O valor restante será consignado em folha até a quitação total do saldo devedor, estando sujeito a encargos. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura, haverá incidência de taxas e encargos informados acima. Caso o valor do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Central de Relacionamento 4003-3920 (Capitais) / 0800 729 0660 (Demais regiões)/ SAC 0800729 0180 Ouvidoria 0800 099 9088. INFORMAÇÃO IMPORTANTE TOTAL DE OBRIGAÇÕES A VENCER (Incluindo compras parceladas e tarifas) RESUMO DA FATURA (R$) VALOR TOTAL COMPRAS (U$$) VALOR CONVERTIDO (R$) COMPRAS (U$$) LIMITE DE COMPRA (data de fechamento) R$ (Limite atualizado está disponível no APP, site ou Central de Atendimento) Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso do Banco Vencimento Agência / Código Beneficiário Nosso Número (=) Valor documento (-) Pagamento Mínimo (=) Saldo Devedor (após mínimo) (-) Descontos / Deduções (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Instruções Pagador Sacador / Avalista Nº do Documento CIP Espécie Moeda Espécie doc. Qtde moeda Aceite Valor Data do Processamento Autenticação Mecânica - Ficha de Compensação Carteira - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ Beneficiário Data do Documento Número do Documento Carteira Agência / Código Cedente Nosso Número Vencimento Valor Recibo do Pagador 24390.00114 01000.018109 00085.783660 1 00000000000000 03375347 101 18 A 02/03/2023 JERUZA ALVES FERREIRA CORREA CPF: 966.183.102-53 AVENIDA CRISTAL 08 Q 30 L 8 JARDIM CALIFORN 74735-080 GOIANIA GO 00000000857836-6 0001/004990859 01/04/2023 02/03/2023 243-7 101 03375347 02/03/2023 0001/004990859 01/04/2023 00000000857836-6 Pagamento Mínimo: 84,35 Saldo residual a pagar: 1.044,79 Caso o saldo de pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. PAGÁVEL EM TODA REDE BANCÁRIA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER SA JERUZA ALVES FERREIRA CORREA ***************1376 01/04/2023 02/03/2023 84,35 84,35 01/03 TOTAL FATURA ANTERIOR 979,56 D 28/02 IOF 4,36 D 01/03 PAGTO DEBITO EM FOLHA 84,35 C 02/03 ENCARGOS DE 50,89 D Subtotal Nacional 950,46 D 15/12 MEGA FEIRAO DE COL03/03 178,68 D Subtotal Nacional 178,68 D Total Nacional 1.129,14 D Total da Fatura 1.129,14 D 84,35 233,93 5,50% a.m. 5,50% a.m. 0,00% 0,00% 0,2460% a.d. 38,00% 106,14% a.a. 6,13% a.m. 1.128,60 -0,54 - 1.044,79 ENCARGOS 1.129,14
NIRE / Arquivamento CNPJ Endereço / Endereço completo no exterior Bairro Municipio Estado 00005316488 33.923.798/0001-00 Praia Botafogo 0228 Botafogo Rio de Janeiro RJ xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx.xxx.xxx/xxxx-xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx CERTIFICO O DEFERIMENTO POR APARECIDA MARIA PEREIRA DA SILVA LOPES, CLAUDIO DA CUNHA VALLE E LINCOLN NUNES MURCIA SOB O NÚMERO E DATA ABAIXO: Observação: 19 Nº de Páginas 1/1 Capa Nº Páginas Jorge Paulo Magdaleno Filho Deferido em 13/02/2023 e arquivado em 13/02/2023 NIRE (DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO A SEDE FOR EM OUTRA UF) 33.3.0015721-2 Tipo Jurídico Sociedade anônima Porte Empresarial Normal JUCERJA Útimo arquivamento: 00005305844 - 07/02/2023 NIRE: 33.3.0015721-2 BANCO MASTER S/A Boleto(s): Hash: 3FA0A3D3-C580-4C66-B399-E61B844738ED Orgão Calculado Pago Junta 720,00 720,00 DNRC 0,00 0,00 Nº do Protocolo 00-2023/104268-0 TERMO DE AUTENTICAÇÃO Nome BANCO MASTER S/A Código Ato Eventos 002 Cód Qtde. Descrição do Ato / Evento 021 1 Alteração / Alteração de Dados (Exceto Nome Empresarial) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx xxx xxx xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCódigo do Ato 00-2023/104268-0 09/02/2023 xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx Presidência da República Secretaria de Micro e Pequena Empresa Secretaria de Racionalização e Simplificação Departamento de Registro Empresarial e Integração Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro NIRE (DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO A SEDE FOR EM OUTRA UF) 33.3.0015721-2 Tipo Jurídico Sociedade anônima Porte Empresarial Normal Nº do Protocolo 03/02/2023 00:15:02 JUCERJA Último arquivamento: BANCO MASTER S/A NIRE: 33.3.0015721-2 Boleto(s): 104272956 Hash: 3FA0A3D3-C580-4C66-B399-E61B844738ED 00005305844 - 07/02/2023 0 0 - 2 0 2 3 / 1 0 4 2 6 8 - 0 Orgão Calculado Pago Junta 720,00 720,00 DREI 0,00 0,00 Ilmo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro BANCO MASTER S/A requer a v. sa o deferimento do seguinte ato: 002 Código Evento Descrição do ato / Descrição do evento Qtde. 021 1 Alteração / Alteração de Dados (Exceto Nome Empresarial) xxx xxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx xxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx xxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx xxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Requerente Nome: Ricardo Guimaraes Pimentel Assinatura: ASSINADO DIGITALMENTE O Requerente DECLARA, sob sua responsabilidade pessoal, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais, a veracidade dos documentos e assinaturas apresentados no presente processo Telefone de contato: 21997669031 E-mail: ricgpimentel@gmail.com Tipo de documento: Digital Data de criação: 03/02/2023 Data da 1ª entrada: 03/02/2023 Rio de Janeiro Local 03/02/2023 Data Últimos Retornos
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PROCURAÇÃO OUTORGANTE: PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.490.629/0001-13, com sede na Rua Tabapuã, nº 888, 8º andar, Conjuntos 81/83, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04533-003, representada na forma do seu estatuto social; Constitui e nomeia seus bastantes procuradores André Pissolito Campos, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº. 261.263, CPF 311.771.848-69, Nathália Satzke Barreto, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº. 393.850 e OAB/BA sob o nº. 75.492, CPF 062.120.689-09, Giovanna Bernardi Favalle, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº. 412.504, CPF 413.140.378-11, Nayanne Vinnie Novais Britto, brasileira, advogada, inscrita na OAB/ BA sob o nº. 41.939 e OAB/MA sob o nº. 25.279-A; CPF 021.616.745-01 e Júlia Brandão Pereira de Siqueira, brasileira, advogada, inscrita na OAB/ BA sob o nº 66.112 e OAB/MA sob o nº. 25.280-A, CPF 063.230.725-05. conferindo-lhes os poderes da cláusula ad judicia et extra para, em conjunto ou separadamente, sem preferência, especialmente para defender os seus direitos e interesses, podendo, ademais, ingressar com ação judicial de qualquer natureza, contestar, negociar, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, desistir, reconvir, recorrer, contra arrazoar recursos, propor exceções – de suspeição inclusive - e impugnações, substabelecer, com ou sem reservas, podendo praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato. São Paulo, 02 de agosto de 2024. ANA PAULA DE ALMEIDA PITHON:01457555506 Assinado de forma digital por ANA PAULA DE ALMEIDA PITHON:01457555506 Dados: 2024.08.02 11:13:05 -03'00'Redesim - Rede Nacional para a Simpli
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