A. C. F. S. Da S. x K. Da C. S.
ID: 323346579
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1010257-66.2022.8.26.0529
Data de Disponibilização:
11/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1010257-66.2022.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.F.S.S. - K.C.S. - Vistos. O pedido de renúncia referente a nomeações provenientes do convênio Defensoria/OAB deve ser feito administrativamente, já que sua avaliação e julgamento compete à Defensoria Pública…
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