M. E. D. E. x C. A. E.
ID: 305738733
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1004665-05.2021.8.26.0229
Data de Disponibilização:
24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1004665-05.2021.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.D.E. - C.A.E. - Vistos. Fls. 394/397: Ciente da renúncia, observando o art. 112, §1º do CPC: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma previ…
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