E. R. G. x H. A. R.
ID: 323230597
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Classe: INTERDIçãO
Nº Processo: 1006202-44.2023.8.26.0624
Data de Disponibilização:
11/07/2025
Advogados:
Processo 1006202-44.2023.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.R.G. - H.A.R. - Fls. 123: Considerando que a vigência da curatela provisória não possui 02 (dois) anos de vigência, conforme as fls. 54, por ora, indefiro o pedido de renovação da certidão de curatela provisória. No…
Ver mais