G. Da S. S. x E. Da S. S.
ID: 296806934
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1002512-98.2019.8.26.0348
Data de Disponibilização:
12/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1002512-98.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.S.S. - E.S.S. - Cumpra-se a v. Decisão Monocrática de fls. 733/736, que determinou a limitação dos descontos a 35% dos rendimentos líquidos do executado, bem como de…
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