União - Fazenda Nacional x Produtos Ceramicos Especiais Do Leste De Minas Ltda
ID: 336965359
Tribunal: TRF6
Órgão: 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ipatinga
Classe: EXECUçãO FISCAL
Nº Processo: 0000948-82.2017.4.01.3814
Data de Disponibilização:
29/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000948-82.2017.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PRODUTOS CERAMICOS ESPECIAIS …
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000948-82.2017.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PRODUTOS CERAMICOS ESPECIAIS DO LESTE DE MINAS LTDA
EDITAL Nº 380002916952
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz Federal em exercício na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, Dr. RODRIGO BOAVENTURA MARTINS, com o auxílio de ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Oficial, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Ipatinga, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 12 de agosto de 2025, com início às 09:00 horas e encerramento às 09:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 12 de agosto de 2025, com início às 09:01 horas e encerramento às 10:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.alessandroteixeiraleiloes.com.br
01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000948-82.2017.4.01.3814
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0001-41)
EXECUTADA: PRODUTOS CERÂMICOS ESPECIAIS DO LESTE DE MINAS LTDA. (23.959.125/0001-49)
DESCRIÇÃO DO BEM: Parte ideal de 02,0200 de 49,4800 (quarenta e nove hectares, e quarenta e oito ares de terras legítimas), constantes da Gleba nº01, confrontando com José Ovidio Bernardes Filho; Agenor Pereira José Guanabara, herdeiros de Raimundo João; Agostinho Quiel, João Gonçalves Pereira; Manoel Gonçalves Neto, José Almeida Neves. Obs.: Conforme auto de avaliação consta sobre o referido terreno um complexo contendo indústria para fabricação de produtos cerâmicos, tijolos etc., de alvenaria, com suas benfeitorias, instalações pertencentes e acessórios existentes. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob o nº 9.427 no Cartório de Registro de Imóveis de Caratinga/MG.
(RE)AVALIAÇÃO PARTE IDEAL: R$ 61.236,87 (sessenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), em 12 de agosto de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 30.618,43 (trinta mil, seiscentos e dezoito reais)
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 79.633,27 (setenta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos), em 07 de abril de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: PRODUTOS CERÂMICOS ESPECIAIS DO LESTE DE MINAS LTDA., Rua Pedro Mine, nº. 107, Centro, Vargem Alegre/MG.
ÔNUS: Consta preservação de Floresta com área de 3,00ham não inferior a 20% do total da propriedade; Penhora nos autos nº 0003071-19.2018.4.01.3814 em trâmite na 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Indisponibilidade nos autos nº 1000510-34.2020.4.01.3814, em trâmite na 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002939-59.2018.4.01.3814
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0001-41)
EXECUTADA: AMANTINO ALVES DA SILVA (146.725.456-87), DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS AM LTDA. (17.482.209/0001-31), MARIA DE FÁTIMA AUGUSTA ALVES SILVA (252.697.806-82)
DESCRIÇÃO DO BEM: 01) GLEBA 04-B, MEDINDO 3,77,80ha (três hectares, setenta e sete ares e oitenta centiares), de terras, situada no lugar denominado FAZENDA CANTO DA SERRA, localizado no CÓRREGO IPANEMA, distrito de Barra Alegre, neste município de Ipatinga/MG, com as seguintes características: Inicia-se no marco denominado P7, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM- SAD 69, MC 45° W, coordenadas Plano Retangular Relativas, sistema UTM: E= 748.625,78 m e N= 7.849.891,02 m, marco este localizado num vértice, dividindo-o com CONDOMÍNIO CANTO DAS ÁGUAS e FAZENDA CANTO DA SERRA GLEBA 04/A dai segue até o vértice P14 confrontando com CONDOMÍNIO DAS ÁGUAS; com azimute de 272° 35' 37' e distância de 5,97 m, até o P8 (E=748.619,82 m e N= 7.849.891,29 m); com azimute de 264° 21'54"m e distancia de 13,55 m, até o P9 (E=748.606,34 m e N= 7.849.889,96 m); com azimute de 254° 21′ 12′′e distância de 20,28 m, até o P10 (E=748,586,81 m e N= 7.849.884,49 m); com azimute de 232° 29′ 28′′e distancia de 7,00 m, até o P11 (E=748.581,26 m e N= 7.849.880,23 m); com azimute de 222° 01′ 54′′e distancia de 36,32 m, até o P12 (E=748.556,94 m e N= 7.849.853,25 m); com azimute, de 238° 36' 14′′e distância de 29,10 m, até o P13 (E=748.532,10 m e N= 7.849.838,09 m); com azimute de 227° 16' 30". distância de 20,84 m, até o P14 (E=748.516,79 m e N= 7.849.823,95 m); dai segue até o vértice P21 confrontando com FAZENDA CANTO DA SERRA GLEBA 07; com azimute de 211° 02'17" e distância de 19,78 m, até o P15 (E=748.506,59 m e N= 7.849.807,00 m); com azimute de 197° 29′ 55′′e distância de 76,46m, até o P16 (E-748.483,60 m e N= 7.849.734,08 m); com azimute de 202° 32'48" e. distância de 87,63 m, até o P17 (E=748.450,00 m e N= 7.849.653,15 m); com azimute de 178° 40′ 01′′e distância de 22,79 m, até o P18 (E=748.450,53 m e N= 7.849.630,37 m); com azimute de 179° 04' 54" e distância de 43,69 m, até o P19 (E=748.451,23 m e N= 7.849.586,69 m); com azimute de 188° 46' 21". distância de 18,03 m, até o P20 (E=748.448,48 m e N= 7.849.568,87 m); com azimute de 190° 19' 48' e distância de 50,58 m, até o P21 (E=748,439,41 m e N=7.849.519,11 m); daí segue até o vértice P22 confrontando com FAZENDA CANTO DA SERRA – GLEBA 05; com azimute de 83° 27' 38". distância de 113,45 m, até o P22 (E=748.552,12 m e N= 7.849.532.03 m); dai segue até o vértice P7 confrontando com FAZENDA CANTO DA SERRA GLEBA 04/A; com azimute de 11° 35' 43′′e distância de 366,47 m, até o P7 (E=748.625,78 m e N= 7.849.891,02 m), inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 3,7780ha. Obs.: Imóvel composto por extensa área coberta com vegetação nativa, sem indícios de benfeitorias, plantação com fins econômicos e ocupação humana. O imóvel possui acesso por uma porteira, seguida de um caminho para passagem de veículos com cerca de 80,00 metros, até chegar à área de mata fechada. Terreno em aclive. Imóvel desocupado. A GLEBA 04-B não possui atualmente exploração econômica, nem indicativo de benfeitorias, além de tratar-se em de uma área em aclive, apresenta severas restrições para qualquer cultura de valor econômico, podendo, entretanto, servir como abrigos de fauna e recreação, conta a favor de sua valorização a proximidade ao centro urbano e o acesso a via asfaltada. Imóvel matriculado sob o nº 53.660 no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga/MG, avaliado em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta reais); 02) GLEBA 04-A, MEDINDO 3,77,80ha (três hectares, setenta e sete ares e oitenta centiares), de terras, situada no lugar denominado FAZENDA CANTO DA SERRA, localizado no CÓRREGO IPANEMA, distrito de Barra Alegre, neste municipio de Ipatinga-MG, com as seguintes características: Inicia-se no marco denominado P22, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC 45° W, coordenadas Plano Retangular Relativas, sistema UTM: E= 748,552,12 m e N =7.849,532,03 m, marco este localizado num vértice, dividindo-o com FAZENDA CANTO DA SERRA GLEBA 05 e FAZENDA CANTO DA SERRA GLEBA 04/B; dai segue até o vértice P23 confrontando com FAZENDA CANTO DA SERRA - GLEBA 05; com azimute de 83° 27′ 13′′e distância de 68,51 m, até o P23 (E-748.620,18 m e N= 7.849.539.84 m); daí segue até o vértice P1 confrontando com FAZENDA CANTO DA SERRA GLEBA 03; com azimute de 25° 27′ 42′′e distância de 234,61 m, até o P24 (E=748.721,04 m e N= 7.849.751,66 m); com azimute de 25° 09′ 55′′e distância de 63,17 m, até o P25 (E=748.747,90 m e N=7.849.808,83 m); com azimute de 23° 55' 01" e distância de 44,82 m, até o P1 (E=748.766,07 m e N= 7.849.849,80 m);, dai segue até o vértice P7 confrontando com CONDOMÍNIO CANTO DAS ÁGUAS; com azimute de 3120 21' 26". distância de 10,12 m, até o P2 (E=748.758,59 m e N= 7.849.856,82 m); com azimute de 291° 36' 25" e distância de 38,34 m, até o P3 (E=748 | 722,94 m e N= 7.849.870,74 m); com azimute de 288° 06' 52", e distância de 29,40 m, até o P4 (E-748.695,00 m e N= 7.849.879,88 m); com azimute de 282° 00′ 47′′e distância de 22,53 m, até o P5 (E-748.672,96 m e N= 749.884,57 m); com azimute de 279° 32′ 10′′e distância de 35,61 m, até o P6 (E=748.637,84 m e N= 7.849.890,47 m); com azimute de 272° 36′40′′e distância de 12,07 m, até o P7 (E=748.825,78 m e N= 7.849.891,02 m); dai segue até o vértice P22 confrontando com FAZENDA CANTO DA SERRA – GLEBA 04/B; com azimute de 191° 35′ 43′′e distância de 366,47 m, até o P22 (E=748.552,12 m e N= 7.849.532,03 m), inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acinte descrito com uma área superficial de 3,7780 ha. Obs.: Imóvel composto por extensa área coberta com vegetação nativa, sem indícios de benfeitorias, plantação com fins econômicos e ocupação humana. O imóvel possui acesso por uma porteira, seguida de um caminho para passagem de veículos com cerca de 80 metros, até chegar à área de mata fechada. Terreno em aclive. Imóvel desocupado. A GLEBA 04-A não possui atualmente exploração econômica, nem indicativo de benfeitorias, além de tratar-se em de uma área em aclive, apresenta severas restrições para qualquer cultura de valor econômico, podendo, entretanto, servir como abrigos de fauna e recreação, conta a favor de sua valorização a proximidade ao centro urbano e o acesso a via asfaltada. Imóvel matriculado sob o nº 53.659 no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga/MG, avaliado em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta reais);
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais), em 21 de junho de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.730.584,42 (um milhão, setecentos e trinta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), em 02 de abril de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Item 01 e 02) Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: AMANTINO ALVES DA SILVA, Rua Graciliano Ramos, nº 248, Cidade Nobre, Ipatinga/MG
ÔNUS: 01) Consta Reserva Legal; Existência de ação, autos nº 0110534-20.2014.8.13.0313 (0313.14.011053-4), em trâmite na 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Penhora nos autos nº 0217040-20.2014.8.13.0313 (0313140217040), em trâmite na 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Existência de ação e indisponibilidade nos autos nº 0258705-16.2014.8.13.0313 (0313.141.025870-5), em trâmite na 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Penhora nos autos nº 0163654-41.2015.8.13.0313 (0313.15016517-0), em trâmite na 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Penhora e indisponibilidade nos autos nº 0163654-41.2015.8.13.0313, em trâmite na 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Penhora e indisponibilidade nos autos nº 0002949-89.2007.4.01.3814, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Ipatinga/MG; Indisponibilidade nos autos nº 5007719-15.2018.8.13.0313, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Ipatinga/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0003062-28.2016.4.01.3814, em trâmite na 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Penhora; Indisponibilidade; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) Consta Reserva Legal; Existência de ação, autos nº 0110534-20.2014.8.13.0313 (0313.14.011053-4), em trâmite na 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Penhora nos autos nº 0217040-20.2014.8.13.0313 (0313140217040), em trâmite na 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Existência de ação, autos e indisponibilidade nº 0258705-16.2014.8.13.0313 (0313.141.025870-5), em trâmite na 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Penhora e indisponibilidade nos autos nº 0163654-41.2015.8.13.0313, em trâmite na 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Penhora e indisponibilidade nos autos nº 0002949-89.2007.4.01.3814, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Ipatinga/MG; Indisponibilidade nos autos nº 5007719-15.2018.8.13.0313, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Ipatinga/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0003062-28.2016.4.01.3814, em trâmite na 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003048-73.2018.4.01.3814
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0001-41)
EXECUTADA: CENTRAL HDTV LTDA. (CNPJ: 11.776.678/0001-87); GV TELECOM LTDA. (CNPJ: 18.330.427/0001-13); JANETE DE SOUZA LUNA E SILVA. (CNPJ: 71.295.463/0001-76); ROBSON GERALDO SILVEIRA E SILVA (CPF: 337.005.836-72)
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo I/FORD FOCUS 2L HC FLEX, ano de fabricação/modelo 2012/2013, placas HNY7134, cor branca, combustível álcool/gasolina, Renavam 00503038164, Chassi 8AFTZZFHCDJ084510, em bom estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), em 16 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 19.250,00 (dezenove mil, duzentos e cinquenta reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 220.781,79 (duzentos e vinte mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos), em 15 de abril de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Gregório Coelho de Morais, nº 07, Bairro Bromélias, Timóteo/MG.
ÔNUS: Consta débito de multa no valor de R$ 488,70 (quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), em 07/07/2025; Débitos de IPVA (2023 e 2024) Autuados; Débitos de IPVA (2025) no valor de R$ 1.736,07 (um mil, setecentos e trinta e seis reais e sete centavos), em 07/07/2025; Débitos de Licenciamento (2025) R$ 41,09 (quarenta e um reais e nove centavos), em 07/07/2025; Restrição Judicial - RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000950-18.2018.4.01.3814 da 2ª Vara do Trabalho de Ipatinga/MG; Restrição Judicial - RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0001817-11.2018.4.01.3814 da 2ª Vara do Trabalho de Ipatinga/MG; Restrição Judicial - RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010855-89.2014.8.13.0687 da 1ª Vara Cível de Timóteo/MG; Outros eventuais constates no Detran/MG e ou SENATRAN.
04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005458-12.2015.4.01.3814
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0001-41)
EXECUTADA: MARCELO DE ANDRADE OLIVEIRA (CPF: 782.583.676-68)
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Fiat/Siena HLX Flex, placa HFH-7627, ano/modelo 2008/2008, Renavam 00967035546, Chassi 9BD17241T83429074, cor predominante prata, em bom estado geral de conservação e em funcionamento.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 23.183,00 (vinte e três mil, cento e oitenta e três reais), em 14 de setembro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 11.591,50 (onze mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.682.245,75 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), em 12 de maio de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Maria Soares de Oliveira, nº 137, Belverde, Coronel Fabriciano/MG, CEP: 35170-188
DEPOSITÁRIO: MARCELO DE ANDRADE OLIVEIRA, Rua Maria Soares de Oliveira, nº 137, Belverde, Coronel Fabriciano/MG
ÔNUS: Veículo a disposição da Receita Federal; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN.
05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005878-80.2016.4.01.3814
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -
ANTT (CNPJ: 04.898.488/0001-77)
EXECUTADA: DENISE PEREIRA ANDRADE DUARTE (CPF: 648.972.736-68), SKALLA TURISMO LTDA. (CNPJ: 08.874.999/0001-00)
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Motocicleta l/Shineray XY50Q, ano de fabricação/modelo 2014/2015, placas PXD-0156, cor predominante vermelha, gasolina, Renavam 1072940920, Chassi LXYXCBL06F0349779, em funcionamento e bom estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 23 de abril de 2025.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 72.422,74 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), em 28 de outubro de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Isaulina Limão, nº 166, Alipinho, Coronel Fabriciano/MG.
DEPOSITÁRIO: DENISE PEREIRA ANDRADE DUARTE, Rua Isaulina Limão,
166, Bairro Planalto, Coronel Fabriciano/MG.
ÔNUS: Consta débitos de IPVA (2024 e 2025), no valor de R$ 140,29 (cento e quarenta reais e vinte e nove centavos), em 09/07/2025; Débitos de Licenciamento (2024 e 2025) no valor de R$ 91,40 (noventa e um reais e quarenta centavos), em 09/10/2025; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0006307-76.2018.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0312413-15.2013.8.13.0313 da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000805-93.2017.4.01.3814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN.
06 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009509-03.2014.4.01.3814
EXEQUENTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.994.558/0001-23)
EXECUTADA: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO VALE DO
AÇO (20.856.183/0001-59); JOSÉ TADEU DE ASSIS (CPF: 290.475.956-53)
DESCRIÇÃO DO BEM: Área de terreno irregular, situada na Avenida Sanitária, no Bairro Vila Bom Jesus, Distrito de Senador Melo Viana, em Coronel Fabriciano/MG, possuindo as seguintes confrontações e medidas: frente para a Avenida Sanitária, medindo 63,46 metros; lado direito com o Ribeirão Caladão, medindo 59,48 metros; lado esquerdo com a área 2, medindo 17,62 metros; fundos com o vértice do triângulo formado, medindo 0,00 metros, perfazendo a área total de 552,05 m² (quinhentos e cinquenta e dois metros e cinco centímetros quadrados). Obs.: Conforme laudo de avaliação consta sobre o terreno uma construção em alvenaria (toda ela composta somente por um cômodo grande e um banheiro), com Laje, coberta com telhas de amianto, inacabada, somente no reboco e piso grosso, com janelas e porta sem vidro. Imóvel matriculado sob nº 53.886, no Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Fabriciano/MG.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 29 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 210.775,91 (duzentos e dez mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), em 26 de maio de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ TADEU DE ASSIS, Rua Seis, 188, Bairro Júlia Kubitschek, Coronel Fabriciano/MG.
ÔNUS: Indisponibilidade e Penhora. Outros eventuais constantes na matrícula
Imobiliária.
07 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1001543-25.2021.4.01.3814
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT (CNPJ: 04.898.488/0001-77)
EXECUTADA: TRANSPORTE MINAS RIO LTDA. (CNPJ: 18.615.849/0001-35)
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Caminhonete CHEVROLET/MONTANA LS, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placas KXD6531, cor branca, álcool/gasolina, Renavam 00993347266, Chassi 9BGCA80X0EB244696, em ruim estado conservação e funcionamento.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em 08 de maio de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 27.006,17 (vinte e sete mil, seis reais e dezessete centavos), em 22 de abril de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Rio Jundiaí, nº35, Caravelas, Ipatinga/MG.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
ÔNUS: Consta Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 01001520-45.2022.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000995-85.2019.4.01.3814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1002266-69.2022.4.06.3814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1002908-80.2022.4.01.3814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1004193-11.2022.4.01.3814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0003550-46.2017.4.01.3814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN.
08 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1003785-20.2022.4.01.3814
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0001-41)
EXECUTADA: INDUMEP—INDUSTRIA MECÂNICA PARAÍSO LTDA. (00.474.731/0001-79)
DESCRIÇÃO DO BEM: 1) 01 (um) Equipamento Laser Tracker, marca API, modelo Omnitrac 2, n.° de série 70073, com um tripé, marca API, modelo Tripod SL, n.° de série 14019 e um SMR (retrorefletor Montado Esfericamente) (descrição fornecida pelo executado). Equipamento em aparente bom estado de conservação. Não foi possível verificar o equipamento em uso, pois é necessário conhecimento técnico para ligá-lo e realizar testes. Avaliado o equipamento e acessórios em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais); 2) 01 (uma) Cabine de Jateamento de Estrutura, fabricação CMV Construções Mecânicas LTDA., série e5398-001, com 1 revestimento interno (180,00 m²), 2 luminárias (32 conjuntos), 3 recuperação semiautomática do abrasivo, 3 roscas transportadoras transversal com 6 metros, 3 transportes vertical abrasivo (moela, elevador, purificador e silo 1500 litros), 4 sistemas de exaustão com captor e até 6 m de tubulação, 4 coletores de pó tipo BMF-21H, 4 ventiladores, 5 máquinas jato 280 litros com pneu, 6 proteção de operador (01 conjunto) e 7 projeto construtivo do painel de comando (descrição fornecida pelo executado). Não foi possível verificar o equipamento em uso, pois é necessário conhecimento técnico e está desmontado. Equipamento novo. Avalio o equipamento e acessórios em R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais), em 04 de junho de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.284.182,81 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos), em 31 de abril de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Tucanucu, nº 1321, Vila Celeste, Ipatinga/MG.
DEPOSITÁRIO: MARCILENE MARIA SOUZA QUINTÃO, Rua dos Xingus, nº 215, Bairro Iguaçu, Ipatinga/MG.
ÔNUS: Item 01 e 02) Nada consta.
09 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001168-17.2016.4.01.3814
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0001-41)
EXECUTADA: D.E SERVIÇOS DE TRATAMENTOS ANTICORROSIVOS
LTDA. (CNPJ: 14.168.733/0001-44), MARIA DA PENHA SIMÕES COUTINHO (CPF: 524.615.486-68), TECAP – TÉCNICA DE ANTICORROSÃO E SERVIÇOS
LTDA. (CNPJ: 05.634.204/0001-06)
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Galpão nº 3, em estrutura metálica, com 14,30 metros de largura x 45,18 metros de comprimento, totalizando uma área de 646,07 m², com pé direito medindo 7,00 metros de altura, uma inclinação de 80 cm, 10 colunas de 7,00 metros (u 150 x 45), 12 colunas de 6,20 metros (u 150 x 45), 3 colunas de 6,60 metros (u 150 x 45), 11 tesouras de 15,00 metros, 14 travamentos em X de 6,00 metros (u 100 x 40), 320,00 metros de terça no perímetro do galpão (u 100 x 40), 106 metros de terça no perímetro do galpão (u 76 x 40), 07 terça de 15,00 metros (u 150 x 40), 1 tesoura de 12,00 metros, 33 telhas galvanizadas de 7,00 m (na frente), 29 telhas galvanizadas de 7,00 metros (nas laterais), 45 telhas galvanizadas de 6,00 metros (no fundo), 90 telhas galvanizadas de 8,00 metros (cobertura).
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 369.475,83 (trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), em 09 de dezembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 184.737,91 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 685.833,73 (seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), em 31 de maio de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Cândido de Meire, nº 1220, Bethânia, Ipatinga/MG.
DEPOSITÁRIO: ALOÍSIO FERNANDES VITORIO, Avenida José Cândida de Meire, 1220, Bairro Bethânia, Ipatinga/MG.
ÔNUS: Nada consta.
10 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001614-93.2011.4.01.3814
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0001-41)
EXECUTADA: ECO LESTE FABRICAÇÃO E COMERCIO DE TIJOLOS ECOLÓGICOS LTDA. (07.158.666/0001-11), EDITORA VALE METROPOLITANO LTDA. (23.302.983/0001-16), EMPRESA JORNALISTICA REVISÃO LTDA. (17.711.706/0001-64), ESPÓLIO DE WILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, V. A DE OLIVEIRA (07.937.133/0001-38), VALTER ANTÔNIO DE OLIVEIRA (079.012.596-04)
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno de nº 12 (doze) da quadra nº 69 (sessenta e nove), sito na Rua Passo Fundo, nº 865, Bairro Caravelas – Expansão, em Ipatinga/MG, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente, com a Rua Passo Fundo, onde mede 12,10 metros, de um lado, com o lote 11, onde mede 30,00 metros, de outro lado com o lote 13, onde mede 30,00 metros e fundos, com o lote 20, onde mede 12,10 metros, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) aproximadamente. Obs.: Conforme auto de avaliação consta no referido Lote a existência de uma construção com 3 (três) Casas (A, B e C): Casa A, que fica na parte de baixo à esquerda do imóvel, possui (01) uma sala, (01) uma cozinha, (01) um banheiro social, (02) dois quartos, (01) uma área de serviço, e (01) um estacionamento/garagem para um ou dois veículos; Casa B, que fica na parte de baixo à direita do imóvel, possui (01) uma sala, (01) uma cozinha, (01) um banheiro social, (02) dois quartos, (01) uma área de serviço, e (01) um estacionamento/garagem para um ou dois veículos; Casa C, que fica na parte de cima do imóvel, possui (01) uma sala, (01) uma cozinha, (01) um banheiro social, (02) dois quartos, e (01) um estacionamento/garagem para um ou dois veículos. Todas as casas são antigas e com Laje, acabamento de baixo padrão, piso em ardósia, paredes em reboco e pintura, tetos com pintura nos tijolos e vigas da laje. Somente a Casa C possui a laje com cobertura de telha de amianto. As Casas A e B estão com as lajes expostas ao tempo, construção não averbada na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob o nº 15.747 no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga/MG.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 05 de outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.599.708,10 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e oito reais e dez centavos), em 20 de fevereiro de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA.
ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
11 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003064-95.2016.4.01.3814
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0001-41)
EXECUTADA: COMERCIAL FRAGA LTDA. (71.216.113/0001-77), COMERCIAL LOANDA LTDA. (11.239.445/0001-45), COMERCIAL PAMPAS LTDA. (05.941.469/0001-49); CRUZEIRO CELESTE IMOVEIS LTDA. (13.060.311/0001-98), JOSÉ SANTA ANA FRAGA – FRIGORIFICO (13.909.948/0001-06), OLIFRAGA LTDA. (03.617.712/0001-42), OLIVEIRA FRAGA LTDA. (09.521.109/0001-49), TRANSPORTADORA FRAGA LTDA. (12.117.801/0001-10), VELOZ TRANSPORTES LTDA. (03.359.433/0001-26)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (um) Veículo FIAT/UNO MILLE FIRE, ano de fabricação/modelo 2005/2006, placas HCM6125, cor prata, combustível gasolina, Renavam 00853461929, Chassi 9BD15822564684771, em bom estado de conservação e funcionamento normal, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 02) 01 (uma) Motocicleta HONDA/CG 150 Titan KS, ano de fabricação/modelo 2005/2005, placas HAS6559, cor verde, combustível gasolina, Renavam 00858951207, Chassi 9C2KC08105R139813, tanque com pequenos amassados, conservação regular e funcionamento normal, avaliada em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 03) 01 (uma) Caminhonete I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, ano de fabricação/modelo 2015/2015, placas PWT4322, cor preta, combustível diesel, Renavam 01064894850, Chassi 8AJFY29G2F8591276, em bom estado de conservação e funcionamento normal, avaliada em R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais); 04) 01 (uma) Motocicleta HONDA/CG 125 TITAN KSE, ano de fabricação/modelo 2002/2003, placas GXD5758, cor prata, combustível gasolina, Renavam 00792443586, Chassi 9C2JC30213R511679, que se encontra apreendida desde 2012 no Pátio de Veículos Polícia Civil Credenciado do DETRAN, sem funcionar e sem condições de avaliação dos componentes mecânicos, avaliada em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), valor atribuído para o aproveitamento de peças e como sucata; 05) 01 (uma) Caminhonete FIAT/STRADA WORKING, ano de fabricação/modelo 2000/2001, placas GYZ1253, cor branca, combustível gasolina, Renavam 00744108187, Chassi 9BD27801212754196, com capô amassado, com suporte fixo no teto, conservação regular e funcionamento normal, avaliada em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0092077-84.2014.8.13.0362 (0362140092077) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; 06) 01 (um) Automóvel FIAT/PALIO FIRE FLEX, ano de fabricação/modelo 2005/2006, placas HCM6395, cor cinza, combustível álcool/gasolina, Renavam 00860890996, Chassi 9BD17146G62646715, em estado regular de conservação e funcionamento normal, avaliada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 07) 01 (um) Caminhão IVECO/ECTECTOR 230E24N, ano de fabricação/modelo 2008/2009, placas HHS1253, cor vermelho, combustível diesel, Renavam 00148751733, Chassi 93ZE2KH0098708920, em bom estado de conservação e funcionamento normal, avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais); 08) 01 (uma) Caminhonete I/TOYOTA HILUX 4CDL SR, ano de fabricação/modelo 2002/2003, placas HMS5473, cor prata, combustível diesel, Renavam 00790313960, Chassi 8AJ33LNL539404161, pintura queimada e bancos rasgados, com funcionamento normal, avaliada em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); 09) 01 (uma) Caminhonete GM/SILVERADO D20, ano de fabricação/modelo 2001/2001, placas GZT9115, cor preta, combustível diesel, Renavam 00778240746, Chassi 9BG244DK01C709147, bem conservada e com funcionamento normal, avaliada em R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais); 10) 01 (um) Caminhão VW/23.220, ano de fabricação/modelo 2003/2004, placas GVO9994, cor branca, combustível diesel, Renavam 00822479079, Chassi 9BW2M82T04R411277, em estado regular de conservação e funcionamento normal, avaliado em R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil rais); 11) 01 (um) Automóvel FIAT/PALIO WEEKEND EL ano de fabricação/modelo 2002/2002, placas GVO8019, cor vermelha, combustível gasolina, Renavam 00774093625, Chassi 9BD17302424045188, pintura queimada, conservação compatível com anos de uso, funcionamento normal, avaliada em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais); 12) 01 (um) Caminhão FM.BENZ/710, ano de fabricação/modelo 2000/2000, placas LNF6983, cor branca, combustível diesel, Renavam 00741632004, Chassi 9BM688156YB238704, em estado regular de conservação e funcionamento normal, avaliado em R$94.400,00 (noventa e quatro mil e quatrocentos reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 707.600,00 (setecentos e seis mil, seiscentos reais), em 24 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 353.800,00 (trezentos e cinquenta e três mil, e oitocentos reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 6.085.386,92 (seis milhões, oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), em 08 de abril de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Portugal, nº 29, Cruzeiro Celeste, João Monlevade/MG.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ SANT’ANA FRAGA, Rua Portugal, nº 29, Cruzeiro Celeste, João Monlevade/MG.
ÔNUS: 01) Agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira, esta desalienacao só será processada apos a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de restrição financeira; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, nos autos nº 1027221-70.2009.8.13.0362 (0362091027221) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; 02) Veiculo a disposição da Receita Federal; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1005273-10.2022.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, nos autos nº 1027221-70.2009.8.13.0362 (0362091027221) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0092077-84.2014.8.13.0362 (0362140092077) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 00042022920184013814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN; 03) Consta Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1005273-10.2022.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6010024-43.2024.4.06.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0004202-29.2018.4.01.3814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0004453-47.2018.4.01.3814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 6010015-81.2024.4.06.3814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN; 04) Veículo a disposição da Receita Federal; Agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira, esta desalienacao só será processada apos a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de restrição financeira; Débitos de IPVA (2021 a 2025) no valor de R$ 440,97 (quatrocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), em 10/07/2025; Débitos de Licenciamento (2021 a 2025) no valor de R$ 534,40 (quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), em 10/07/2025; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, nos autos nº 1027221-70.2009.8.13.0362 (0362091027221) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, nos autos nº 0003052-13.2018.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN; 05) Veiculo a disposição da Receita Federal; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, nos autos nº 0003052-13.2018.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1005273-10.2022.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, nos autos nº 1027221-70.2009.8.13.0362 (0362091027221) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0092077-84.2014.8.13.0362 (0362140092077) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0004202-29.2018.4.01.3814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN; 06) Veículo a disposição da Receita Federal; Penhora, nos autos nº 0003052-13.2018.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1005273-10.2022.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0092077-84.2014.8.13.0362 (0362140092077) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0004202-29.2018.4.01.3814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN; 07) Agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira, esta desalienacao só será processada apos a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de restrição financeira; Penhora, nos autos nº 0003052-13.2018.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Penhora, nos autos nº 1027221-70.2009.8.13.0362 (0362091027221) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0004453-47.2018.4.01.3814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN; 08) Veículo a disposição da Receita Federal; Agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira, esta desalienacao só será processada apos a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de restrição financeira; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, nos autos nº 0003052-13.2018.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN; 09) Veículo a disposição da Receita Federal; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, nos autos nº 0003052-13.2018.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1005273-10.2022.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, nos autos nº 1027221-70.2009.8.13.0362 (0362091027221) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0092077-84.2014.8.13.0362 (0362140092077) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 00042022920184013814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN; 10) Veiculo a disposição da Receita Federal; Agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira, esta desalienacao só será processada apos a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de restrição financeira; Débitos de multas em favor da Prefeitura de Contagem/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, nos autos nº 1014062-60.2009.8.13.0362 (0362091014062) 2ª Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências de João Monlevade/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, nos autos nº 1027221-70.2009.8.13.0362 (0362091027221) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN; 11) Veiculo a disposição da Receita Federal; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, nos autos nº 0003052-13.2018.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1005273-10.2022.4.01.3814 da 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Penhora, nos autos nº 1027221-70.2009.8.13.0362 (0362091027221) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0092077-84.2014.8.13.0362 (0362140092077) da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 00042022920184013814 da 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN; 12) Veiculo a disposição da Receita Federal; Agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira, esta desalienacao só será processada apos a emissão de um novo CRV através da opção de inclusão e retirada de restrição financeira; Outros eventuais constates no Detran/MG e/ou SENATRAN.
12 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006319-66.2013.4.01.3814
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADO: ZUM LAVANDERIA LIMITADA – EPP – CNPJ: 22.703.680/0001-42
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel situado na Rua Amaro Lanari Júnior, nº 426, Bairro Veneza (Distrito Industrial), em Ipatinga/MG, com área total de 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), com área construída de 2.475,00m² (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), com as seguintes características: construções (galpões) de estruturas metálicas, fechamento laterais em blocos de concretos de vedação, e coberturas com telhas galvanizadas, resultando em uma junção fática de quatro matriculas imobiliárias, cujo desmembramento não é possível sem a desestruturação das referidas construções, sendo constatada a seguinte configuração do imóvel: no 1º Galpão, encontra-se em funcionamento a lavanderia, com suas máquinas, extratoras e secadoras de roupas; e no pavimento superior, refeitório, salas de escritórios e banheiros; 2º Galpão: no pavimento térreo, encontra-se instalada a expedição, embalagem e empacotamento de roupas limpas; e no pavimento superior, um cômodo destinado à sala de reuniões, cozinha e banheiro.; e no 3º Galpão, as caldeiras industriais da lavanderia. Descrição conforme matrículas imobiliárias: Matrícula nº 32.345: Lote de terreno nº 07, da quadra 04, sito no Loteamento Distrito Industrial de Ipatinga, Município de Ipatinga/MG, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua 04, onde mede 14,00 metros; pela direita com o lote 08, medindo 40,00 metros; pela esquerda com o lote 06, medindo 40,00 metros e fundos com o limite do DI, medindo 14,00 metros: com uma área total de 560,00m² (quinhentos e sessenta metros quadrados). Matrícula nº 32.346: Lote de terreno nº 08, da quadra 04, sito no Loteamento Distrito Industrial de Ipatinga, Município de Ipatinga/MG, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua 04, onde mede 14,00 metros; pela direita com o lote 09, medindo 40,00 metros; pela esquerda com o lote 07, medindo 40,00 metros e fundos com o limite do DI, medindo 14,00 metros: com uma área total de 560,00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados); Matrícula nº 32.347: Lote de terreno nº 09, da quadra 04, sito no Loteamento Distrito Industrial de Ipatinga, Município de Ipatinga/MG, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua 04, onde mede 14,00 metros; pela direita com o lote 10, medindo 40,00 metros; pela esquerda com o lote 08, medindo 40,00 metros e fundos com o limite do DI, medindo 14,00 metros: com uma área total de 560,00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados); Matrícula nº 32.348: Lote de terreno nº 10, da quadra 04, sito no Loteamento Distrito Industrial de Ipatinga, Município de Ipatinga/MG, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua 04, onde mede 28,00 metros; pela direita com o lote 11, medindo 40,00 metros; pela esquerda com o lote 09, medindo 40,00 metros e fundos com o limite do DI, medindo 28,00 metros; com uma área total de 1.120,00m² (um mil, cento e vinte metros quadrados). Imóvel objeto das matrículas imobiliárias de nºs 32.345, 32.346, 32.347 e 32.348, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga/MG.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.418.000,00 (sete milhões, quatrocentos e dezoito mil reais), em 21 de maio de 2024.
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 3.709.000,00 (três milhões, setecentos e nove mil reais).
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.150.166,28 (um milhão, cento e cinquenta mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), em 06 de maio de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: MARIO LUIZ PEREIRA PENHA, Rua Amaro Lanari Júnior, 426, Bairro Veneza (Distrito Industrial), Ipatinga/MG.
ÔNUS: Eventuais constantes nas matrículas imobiliárias.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do sites www.alessandroteixeiraleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site dos Leiloeiros Oficiais a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante..
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação nos sites www.alessandroteixeiraleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses;
II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses;
III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;
IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;
VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA PARA OS FEITOS EM QUE O AUTOR É A UNIÃO FEDERAL: O pagamento poderá ser parcelado, observado o disposto na Portaria PGFN nº 1026/2024:
O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado.
É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial:
I – de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II – de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves;
III – do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria;
IV – caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial;
V – no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e
VI – para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que:
a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS;
c) esteja em recuperação judicial ou falido;
d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula;
e) esteja com insolvência civil decretada;
f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula;
g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou
h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site dos leiloeiros e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@alessandroteixeiraleiloes.com.br .
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado;
02) Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do seu edital e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do(a) leiloeiro(a), limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
03) Havendo arrematação do(s) bem(ns), será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante, não incluída no valor do lance, devendo a comissão ser depositada na conta do leiloeiro, a ser informada oportunamente, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos.
04) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
05) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão.
06) Tratando-se de bem(ns) imóvel(is) serão arrematados livres de débitos tributários, ou ônus que eventualmente gravem a matrícula imobiliária, respondendo o arrematante pelo pagamento de despesas condominiais, se houver, em se tratando de veículos o arrematante os receberá livre de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados.
07) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação.
08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC).
11) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
12) Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, os Leiloeiros Oficiais procederão a devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios.
OBSERVAÇÕES GERAIS: Os Leiloeiros Públicos Oficiais, por ocasião do leilão, ficam, desde já, desobrigados a efetuarem a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, data da assinatura.
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