Processo nº 5529577-94.2018.8.09.0074
ID: 280452050
Tribunal: TJGO
Órgão: Ipameri - Vara das Fazendas Públicas
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Nº Processo: 5529577-94.2018.8.09.0074
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
WALTER DIEGO DA SILVA PEREIRA DE CAMPOS
OAB/GO XXXXXX
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA DA 1ª REGIÃO EATE TEMATICO - COMUM - PARAMETRIZAÇÃO E IMPUGNAÇÃO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(…
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA DA 1ª REGIÃO EATE TEMATICO - COMUM - PARAMETRIZAÇÃO E IMPUGNAÇÃO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL, DAS FAZENDAS PÚBLICAS, DE REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL DE IPAMERI NÚMERO: 5529577-94.2018.8.09.0074 EXCIPIENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXCEPTO(S): ANTONIA LEANDRO NOVAES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas. Inicialmente, requer seja desconsiderada qualquer petição interposta que anuiu ao cálculo da parte autora. 1. CABIMENTO DA PRESENTE MANIFESTAÇÃO #686024# No presente caso, não foi apresentada a devida impugnação ao cumprimento de sentença no prazo fixado. Porém, constata-se que há valor executado em excesso que merece análise para evitar enriquecimento ilícito. Assim, desde logo, o INSS requer o recebimento dessa manifestação como impugnação ao cumprimento de sentença ou como exceção de pré-executividade. Justifica-se a análise dos valores executados porque o excesso da execução envolve matéria de ordem pública e erro material a ser corrigido. Nesse contexto, importa destacar que a vedação ao enriquecimento sem causa e a obrigação de devolver o que pertence a outra pessoa é expressa nos artigos 876, 884 e 885 do Código Civil. Cita-se: CAPÍTULO III Do Pagamento Indevido Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. (...) CAPÍTULO IV Do Enriquecimento Sem Causa Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. (...) Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir. Se no direito privado, formado por direitos patrimoniais em sua maioria disponíveis, não se admite o enriquecimento sem causa, é certo que a referida máxima também se aplica nocaso que trata de patrimônio público. Ademais, o erro material não transita em julgado, podendo e devendo ser corrigido a qualquer tempo. Os recursos em execução integram o patrimônio da Fazenda Pública, possuindo caráter indisponível. É possível fazer um paralelo com o instituto da revelia. Assim como, mesmo sendo decretada a revelia, não devem ser operados os efeitos dela decorrentes, também não se pode deixar de apreciar alegação de erro na conta exequenda em razão da intempestividade da impugnação. Com efeito, em ação que versa sobre matéria de interesse público, a revelia não produz os efeitos a que alude o art. 344 do CPC em face da autarquia previdenciária, a teor da norma inscrita no inciso II do art. 345 do mesmo diploma legal, já que é insuscetível de produzir confissão ficta quando se tratar de direito indisponível. Veja-se: EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA DA REVELIA EM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. 1. O fato de a impugnação aos embargos não tratar especificamente da questão relativa ao pagamento do crédito tributário, inexistindo, portanto, manifestação específica a respeito dos documentos juntados pela embargante, não traz como consequência a aceitação desses documentos como verdade incontestável dos referidos pagamentos. Afinal, a ausência de impugnação específica aos embargos à execução não produz, em relação à Fazenda Pública, os efeitos da revelia, cabendo à executada/embargante ilidir por prova inequívoca a presunção de liquidez e certeza da CDA. . . . 5. Anulada a r. sentença e possibilitada a reabertura da fase processual, a fim de possibilitar que as alegações da embargante possam ser devidamente demonstradas. 6. Apelação e remessa oficial providas, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem. (TRF4, APELREEX 5003118-77.2011.4.04.7108, PRIMEIRA TURMA, Relator EDUARDO VANDRÉ O L GARCIA, juntado aos autos em 02/05/2016) Com o mesmo objetivo, a exceção de pré-executividade pode ser utilizada em qualquer momento e grau de jurisdição, quando a matéria envolver matéria de ordem pública, como o caso dos autos. Por envolver a higidez do título, é cabível e adequado o uso da exceção material, a qual não se reveste de maiores formalidades nem se submete à preclusão, podendo ser oposta mesmo após os embargos/impugnação ou ainda quando ausentes. Assim entende o STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITCMD. EXECUÇÃO FISCAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INSTITUIDORA DO TRIBUTO SUSCITADA POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIABILIDADE. 1. Apesar de serem os embargos à execução o meio de defesa próprio da execução fiscal, a orientação desta Corte firmou-se no sentido de admitir a exceção de pré-executividade naquelas situações em que não se faz necessária dilação probatória, e em que se discuta matéria que possa ser conhecida de ofício pelo magistrado. Esse entendimento foi consolidado na Súmula 393/STJ: 'A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória'. 2. Ressalte-se que o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que a arguição de inconstitucionalidade da norma instituidora do tributo, por ser questão eminentemente de direito, a qual prescinde de dilação probatória, pode ser suscitada pela via da exceção de pré-executividade, mesmo que tal matéria não tenha sido suscitada em sede de embargos à execução, razão pela qual não há falar em preclusão. Nesse sentido: EAg 724.888/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 22.6.2009. 3. Recurso especial provido. (RESP 201001305416, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:06/10/2010.) Portanto, o interesse público envolvido autoriza o manejo da exceção de pré- executividade, essencialmente porque visa à defesa do patrimônio público e ofensa à coisa julgada. Transcreve-se decisão do STJ: "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DEFERIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA ANTE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO, ENTENDIMENTO ESTE CONSONANTE COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE, CONSOLIDADA NA SÚMULA 393/STJ E EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.104.900/ES, REL. MIN. DENISE ARRUDA, DJE 1o.4.2009. SÚMULA 393/STJ), DE QUE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É CABÍVEL QUANDO ASPROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS FORAM DEMONSTRADAS À SACIEDADE, NÃO DEMANDANDO DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1.A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp. 1.104.900/ES, Rel. Min. DENISE ARRUDA (DJe 1o.4.2009), sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, consagrou o entendimento de que a Exceção de Pré- Executividade somente é cabível nas situações em que não se faz necessária dilação probatória ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo Magistrado. Incidência da Súmula 393/STJ.2.É o caso dos autos, em que a alegação de ocorrência da prescrição pôde ser acolhida de plano, ante a constatação de que foram carreados aos autos todos os elementos necessários ao seu reconhecimento, tal como expressamente consignado no acórdão recorrido.3.Outrossim, a análise da suficiência ou não das provas pré-constituídas não é possível em sede de Recurso Especial (AgRg no AREsp. 429.474/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 4.12.2015).4.Agravo Interno do ESTADO DE MINAS GERAIS a que se nega provimento. ( AgInt no AREsp 1.299.088/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma/STJ, julgado em 18/05/2020, DJe 25/05/2020) (destacou-se) Ainda, cabe também fundamentar o presente instrumento na Lei n. 9.494/1997 que assim prescreve: Art. 1º-E. São passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) Se as contas feitas para aferir o valor do precatório podem ser revistas de ofício pela Presidência do Tribunal, com maior razão tais contas podem ser revistas pelo juiz da causa em exceção de pré executividade. Não faria sentido negar ao juízo de origem a atribuição de verificar o acerto das contas para, logo em seguida, provocar a revisão no âmbito do Tribunal, com fundamento no dispositivo legal acima citado. Em interpretação desse art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997 anota-se ser possível a exceção de pré-executividade - por simples petição - mesmo que não apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, para "requerer a revisão do valor do crédito, com vistas a assegurar o interesse público, evitando pagamentos indevidos ou em quantias superiores ao realmente devido" (CUNHA, Leonardo Carneiro, A Fazenda Pública em Juízo. 13 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 397-398). No mesmo sentido, a jurisprudência reconhece pacificamente a possibilidade da oposição da exceção mesmo para se discutir o excesso de execução, desde que sua constatação se verifique de pronto pela análise documental dos autos. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE DE EXAME. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Recurso especial interposto em 09/12/2019 e concluso ao gabinete em 14/10/2020. 2. O propósito recursal consiste em definir se a alegação de ilegalidade dos juros moratórios pode ser examinada em sede de exceção de pré-executividade e se, na hipótese dos autos, é cabível a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios. 3. A exceção de pré-executividade trata-se de incidente processual não previsto em lei, fruto de construção doutrinária e amplamente admitido pela jurisprudência. Vale dizer, é defesa atípica manifestada por meio de simples petição. 4. A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à possibilidade de o executado valer-se da exceção de pré-executividade para suscitar a existência de excesso de execução, desde que haja prova pré-constituída. No particular, para aferir se a taxa de juros moratórios é ilegal, basta analisar a prova documental já constante dos autos, sendo desnecessária a dilação probatória. (...) 7. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 1896174/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021) Dessa forma, demonstra-se ser cabível a análise a tutela jurisdicional executiva requerida pela parte autora, tanto para análise das matérias de ordem pública quanto as demais que exigem provocação da parte executada para apreciação (pagamento, compensação, excesso de execução decorrente de inclusão de parcelas indevidas na base de cálculo, por exemplo). Ainda, é de se considerar que, "como ocorre no processo de conhecimento e cautelar, também na execução é exigido das partes o respeito ao dever de lealdade e boa-fé processual" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense. 2014. p. 937). Ante o exposto, o INSS requer a análise e o acolhimento da presenteexceção/impugnação. 2. DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Nos termos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, dois são os requisitos para que seja atribuído efeito suspensivo à impugnação: (a) relevância dos argumentos e (b) grave dano no prosseguimento da execução. Permitir o prosseguimento da execução nesse caso poderá causar grave dano de difícil ou incerta reparação, razão pela qual a presente impugnação deve ser recebida no efeito suspensivo. 3. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO - PROBLEMAS CONTÁBEIS NOS CÁLCULOS A parte autora/contadoria do juízo apresentou cálculo de R$ 149.780,71. T odavia, o setor de cálculos observou que o valor devido é de R$ 84.944,27. Logo, há um excesso de R$ 64.836,44. A cobrança dos valores pretendidos se mostra inviável, levando à aplicação do art. 917, § 2º, CPC: Art. 917. (...) §2º Há excesso de execução quando: I – o exequente pleiteia quantia superior à do título; II – ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título; III – ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título; IV – o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado; V – o exequente não prova que a condição se realizou. É evidente a impossibilidade de prosseguimento da execução na forma pretendida pelo exequente, sendo necessária a redução de seu valor, conforme o cálculo em anexo. MÉRITO DA AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS RECEBIDAS DE BENEFÍCIO INACUMULÁVEL #178947# A planilha da parte exequente incluiu indevidamente parcelas que foram pagas administrativamente pelo INSS. Há, assim, excesso de execução, por ausência de devida compensação e abatimento dos valores em sua conta. A Lei 8.213/91 dispõe o seguinte acerca dos benefícios inacumuláveis. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I - aposentadoria e auxílio-doença; II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV - salário-maternidade e auxílio-doença; V - mais de um auxílio-acidente; VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Logo se percebe que são inacumuláveis a aposentadoria e o auxílio-doença, diante da expressa vedação normativa (art. 124, I). A toda evidência, dois benefícios de auxílio-doença no mesmo período também são inacumuláveis. Também não se admite a cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria (§ 1º do art. 86 da Lei nº 8.213/1991; inciso IX do art. 167 do Decreto n. 3.048/1999), nem se admite a cumulação de auxílio-acidente e auxílio-doença com o mesmo fato gerador (§2º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991; STJ, AgInt no AREsp 363721/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). A Lei 8.742/93, dispõe também acerca da impossibilidade de recebimento do benefício de assistência social ao idoso e ao deficiente com qualquer outra prestação assistencial ou previdenciária. Art. 20.(...) § 4 o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. No presente caso, os extratos em anexo demonstram que houve recebimento de benefício inacumulável pela parte autora no período executado, devendo ser feito a devida compensação no limite do valor da competência (tema 1207, STJ). O cáclulo do autor ficou superior devido não ter deduzido os valores recebidos no benefício 88-711.001.715-0, além disso, considerou honorários 10% sem descontos até 12/2024. 4. DO PEDIDO Ante o exposto, o INSS requer: a) a suspensão da execução até julgamento da presente exceção/impugnação, art. 525, § 6º, CPC, uma vez que seu prosseguimento pode causar grave dano de difícil ou incerta reparação por se tratar de Fazenda Pública; b) o bloqueio da requisição de pagamento eventualmente expedida; c) inexistindo consenso/anuência do exequente/excepto com a conta de liquidação do julgado apresentada pelo INSS, o acolhimento desta exceção, reconhecendo-se o excesso de execução e a correção do valor apontado pela excipiente, com a redução do quantum debeatur ao efetivamente devido, fixando-se o valor total de R$ 84.944,27 (crédito parte autora e honorários sucumbenciais), calculados em 05 de maio de 2025., determinando-se a devolução de valores eventualmente já levantados. Nesses termos, pede deferimento. Brasília, 22 de maio de 2025. JUCIMÁRIA OLIVEIRA SILVA Procuradora Federal Documento assinado eletronicamente por *.AGU.GOV.BR, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 2292643532 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): * . A G U . G O V. B R. Data e Hora: 22-05-2025 23:55. Número de Série: 24688056426646610828629120681. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL.ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CÁLCULOS DA 1ª REGIÃO CÁLCULOS PRIORITÁRIOS (PREVIDENCIÁRIOS) DA 1ª REGIÃO PARECER TÉCNICO n. 08094/2025/PRIO PREV/ECALC1/PGF/AGU NUP: 00424.308416/2025-59 (REF. 00459.083354/2018-31) INTERESSADOS: ANTONIA LEANDRO NOVAES E OUTROS ASSUNTOS: APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 57/8) 1 - RESUMO DO CÁLCULO: NB: 41-231.210.090-2 DIB: 27/06/2018 DIP: 01/12/2024 RMI: 954,00 2 – QUADRO COMPARATIVO (Obrigatório): CÁLCULO PRINCIPAL INSS AUTOR/SECAJ DIFERENÇAS Principal + juros: R$ 81.035,11 R$ 134.292,83 R$ 53.257,72 Honorários: R$ 3.909,16 R$ 15.487,88 R$ 11.578,72 Total geral: R$ 84.944,27 R$ 149.780,71 R$ 64.836,44 3 – DIFERENÇAS APURADAS NO CÁLCULO DO AUTOR/SECAJ (Obrigatório): O cáclulo do autor ficou superior devido não ter deduzido os valores recebidos no benefício 88-711.001.715-0, além disso, considerou honorários 10% sem descontos até 12/2024. Brasília, 05 de maio de 2025. KENIA ROCHA SIMÕES GONÇALVES TÉCNICO EM CONTABILIDADE EQUIPE REGIONAL DE CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS DA 1 REGIÃO Documento assinado eletronicamente por *.AGU.GOV.BR, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 2292671680 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): *.AGU.GOV.BR. Data e Hora: 22-05-2025 23:55. Número de Série: 24688056426646610828629120681. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL. CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSS Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 5529577-94.2018.8.09.0074 Autor: ANTONIA LEANDRO NOVAES Réu: INSS I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) ANTONIA LEANDRO NOVAES 56.998,51 2.405,87 21.630,73 81.035,11 Total Partes -> 56.998,51 2.405,87 21.630,73 81.035,11 II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Total (R$) Honorários recursais 2.000,00 58,60 2.058,60 Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 18.505,56 x 10,00% 1.243,08 607,48 1.850,56 Total de Sucumbências -> 3.909,16 III - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 84.944,27 TOTAL DA CONTA EM 03/2025 84.944,27 ATUALIZADO ATÉ MARÇO/2025 Belo Horizonte, 5 de maio de 2025 Cálculo elaborado por: KENIA ROCHA SIMOES GONÇALVES Observações digitadas pelo usuário: AGU - SETOR DE CÁLCULOS Gere novamente este cálculo usando o identificador 6790a498 - Página 1 de 13 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 01/2019 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 12/02 + 12% a.a. até 07/09 e correspondente à Poupança (dia 1º) em diante. Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe. Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022). Critério de correção monetária das parcelas:Benefícios Previdenciários - Manual de Cálculos da JF (Edição 2022) até 12/2021. Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-01/89) IPC/IBGE (01/89-42,72% e 02/89-10,14%, expurgos) BTN (03/89-03/90) IPC/IBGE (03/90-02/91) INPC (03/91-12/92) IRSM (01/93-02/94) URV (03/94-06/94) IPC-R (07/94-06/95) INPC (07/95-04/96) IGP-DI (05/96-08/06) INPC (09/2006 em diante) até 12/2021. Critério de correção monetária das sucumbências: Benefícios Previdenciários - Manual de Cálculos da JF (Edição 2022), ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-01/89) IPC/IBGE (01/89-42,72% e 02/89-10,14%, expurgos) BTN (03/89-03/90) IPC/IBGE (03/90-02/91) INPC (03/91-12/92) IRSM (01/93-02/94) URV (03/94-06/94) IPC-R (07/94-06/95) INPC (07/95-04/96) IGP-DI (05/96-08/06) INPC (09/2006 em diante) até 12/2021. Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação - descontos até: 04/2019 - Tema 1.050) Percentual 10,00%. Base de cálculo dos honorários de sucumbência: R$ 18.505,56 (somatório das parcelas vencidas até 04/2019 Súmula 111 STJ). Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:Benefícios Previdenciários - Manual de Cálculos da JF (Edição 2022) até 12/2021. Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-01/89) IPC/IBGE (01/89-42,72% e 02/89-10,14%, expurgos) BTN (03/89-03/90) IPC/IBGE (03/90-02/91) INPC (03/91-12/92) IRSM (01/93-02/94) URV (03/94-06/94) IPC-R (07/94-06/95) INPC (07/95-04/96) IGP-DI (05/96-08/06) INPC (09/2006 em diante) até 12/2021. Versão: 4.16.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo. Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais. Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas. A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado. Versão: 4.16.1 Motor:5.13.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 6790a498 - Página 2 de 13 CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSS DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Liquidação para: ANTONIA LEANDRO NOVAES Data Valor (A) Coef. Corr. Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 06/18 127,20 1,232387 156,76 8,7256% 13,68 37,1900% 63,39 233,83 07/18 954,00 1,215012 1.159,12 8,7256% 101,14 37,1900% 468,69 1.728,95 08/18 954,00 1,211982 1.156,23 8,7256% 100,89 37,1900% 467,52 1.724,64 09/18 954,00 1,211982 1.156,23 8,7256% 100,89 37,1900% 467,52 1.724,64 10/18 954,00 1,208357 1.152,77 8,7256% 100,59 37,1900% 466,12 1.719,48 11/18 954,00 1,203543 1.148,18 8,7256% 100,19 37,1900% 464,27 1.712,64 12/18 954,00 1,206559 1.151,06 8,7256% 100,44 37,1900% 465,43 1.716,93 12/18 477,00 1,206559 575,53 8,7256% 50,22 37,1900% 232,72 858,47 13º salário 01/19 998,00 1,204873 1.202,46 8,7256% 104,92 37,1900% 486,21 1.793,59 02/19 998,00 1,200551 1.198,15 8,3541% 100,09 37,1900% 482,82 1.781,06 03/19 998,00 1,194102 1.191,71 7,9826% 95,13 37,1900% 478,58 1.765,42 04/19 998,00 1,184978 1.182,61 7,6111% 90,01 37,1900% 473,29 1.745,91 05/19 998,00 1,177911 1.175,55 7,2396% 85,11 37,1900% 468,84 1.729,50 06/19 998,00 1,176146 1.173,79 6,8681% 80,62 37,1900% 466,52 1.720,93 07/19 998,00 1,176029 1.173,68 6,4966% 76,25 37,1900% 464,85 1.714,78 08/19 998,00 1,174854 1.172,50 6,1251% 71,82 37,1900% 462,76 1.707,08 09/19 998,00 1,173446 1.171,10 5,7817% 67,71 37,1900% 460,71 1.699,52 10/19 998,00 1,174033 1.171,68 5,4383% 63,72 37,1900% 459,45 1.694,85 11/19 998,00 1,173563 1.171,22 5,1230% 60,00 37,1900% 457,89 1.689,11 12/19 998,00 1,167260 1.164,93 4,8359% 56,33 37,1900% 454,19 1.675,45 12/19 998,00 1,167260 1.164,93 4,8359% 56,33 37,1900% 454,19 1.675,45 13º salário 01/20 1.039,00 1,153191 1.198,17 4,5488% 54,50 37,1900% 465,87 1.718,54 02/20 1.045,00 1,151004 1.202,80 4,2900% 51,60 37,1900% 466,51 1.720,91 03/20 1.045,00 1,149051 1.200,76 4,0312% 48,41 37,1900% 464,57 1.713,74 04/20 1.045,00 1,146986 1.198,60 3,7866% 45,39 37,1900% 462,64 1.706,63 05/20 1.045,00 1,149631 1.201,36 3,5704% 42,89 37,1900% 462,74 1.706,99 06/20 1.045,00 1,152512 1.204,37 3,3542% 40,40 37,1900% 462,93 1.707,70 07/20 1.045,00 1,149065 1.200,77 3,1809% 38,20 37,1900% 460,77 1.699,74 08/20 1.045,00 1,144031 1.195,51 3,0506% 36,47 37,1900% 458,17 1.690,15 09/20 1.045,00 1,139927 1.191,22 2,9203% 34,79 37,1900% 455,95 1.681,96 10/20 1.045,00 1,130095 1.180,95 2,8044% 33,12 37,1900% 451,51 1.665,58 11/20 1.045,00 1,120126 1.170,53 2,6885% 31,47 37,1900% 447,02 1.649,02 12/20 1.045,00 1,109585 1.159,52 2,5726% 29,83 37,1900% 442,32 1.631,67 12/20 1.045,00 1,109585 1.159,52 2,5726% 29,83 37,1900% 442,32 1.631,67 13º salário Gere novamente este cálculo usando o identificador 6790a498 - Página 3 de 13 CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSSLiquidação para: ANTONIA LEANDRO NOVAES Data Valor (A) Coef. Corr. Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 01/21 1.100,00 1,093618 1.202,98 2,4567% 29,55 37,1900% 458,38 1.690,91 02/21 1.100,00 1,090674 1.199,74 2,3408% 28,08 37,1900% 456,63 1.684,45 03/21 1.100,00 1,081803 1.189,98 2,2249% 26,48 37,1900% 452,40 1.668,86 04/21 1.100,00 1,072579 1.179,84 2,1090% 24,88 37,1900% 448,04 1.652,76 05/21 1.100,00 1,068518 1.175,37 1,9500% 22,92 37,1900% 445,64 1.643,93 06/21 1.100,00 1,058358 1.164,19 1,7910% 20,85 37,1900% 440,72 1.625,76 07/21 1.100,00 1,052046 1.157,25 1,5891% 18,39 37,1900% 437,22 1.612,86 08/21 1.100,00 1,041423 1.145,57 1,3445% 15,40 37,1900% 431,76 1.592,73 09/21 1.100,00 1,032339 1.135,57 1,0999% 12,49 37,1900% 426,96 1.575,02 10/21 1.100,00 1,020097 1.122,11 0,7987% 8,96 37,1900% 420,64 1.551,71 11/21 1.100,00 1,008400 1.109,24 0,4412% 4,89 37,1900% 414,34 1.528,47 12/21 1.100,00 1,000000 1.100,00 0,0000% 0,00 37,1900% 409,09 1.509,09 12/21 1.100,00 1,000000 1.100,00 0,0000% 0,00 37,1900% 409,09 1.509,09 13º salário 01/22 1.050,40 1,000000 1.050,40 0,0000% 0,00 36,4200% 382,56 1.432,96 02/22 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 35,6900% 0,00 0,00 03/22 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 34,9300% 0,00 0,00 04/22 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 34,0000% 0,00 0,00 05/22 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 33,1700% 0,00 0,00 06/22 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 32,1400% 0,00 0,00 07/22 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 31,1200% 0,00 0,00 08/22 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 30,0900% 0,00 0,00 09/22 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 28,9200% 0,00 0,00 10/22 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 27,8500% 0,00 0,00 11/22 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 26,8300% 0,00 0,00 12/22 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 25,8100% 0,00 0,00 12/22 1.212,00 1,000000 1.212,00 0,0000% 0,00 25,8100% 312,82 1.524,82 13º salário 01/23 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 24,6900% 0,00 0,00 02/23 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 23,5700% 0,00 0,00 03/23 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 22,6500% 0,00 0,00 04/23 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 21,4800% 0,00 0,00 05/23 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 20,5600% 0,00 0,00 06/23 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 19,4400% 0,00 0,00 07/23 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 18,3700% 0,00 0,00 08/23 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 17,3000% 0,00 0,00 09/23 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 16,1600% 0,00 0,00 10/23 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 15,1900% 0,00 0,00 11/23 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 14,1900% 0,00 0,00 12/23 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 13,2700% 0,00 0,00 Gere novamente este cálculo usando o identificador 6790a498 - Página 4 de 13 CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSS Liquidação para: ANTONIA LEANDRO NOVAES Data Valor (A) Coef. Corr. Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 12/23 1.320,00 1,000000 1.320,00 0,0000% 0,00 13,2700% 175,16 1.495,16 13º salário 01/24 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 12,3800% 0,00 0,00 02/24 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 11,4100% 0,00 0,00 03/24 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 10,6100% 0,00 0,00 04/24 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 9,7800% 0,00 0,00 05/24 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 8,8900% 0,00 0,00 06/24 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 8,0600% 0,00 0,00 07/24 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 7,2700% 0,00 0,00 08/24 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 6,3600% 0,00 0,00 09/24 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 5,4900% 0,00 0,00 10/24 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 4,6500% 0,00 0,00 11/24 0,00 1,000000 0,00 0,0000% 0,00 3,7200% 0,00 0,00 Totais 50.763,60 56.998,51 2.405,87 21.630,73 81.035,11 Total para: ANTONIA LEANDRO NOVAES 81.035,11 DEMONSTRATIVO PARA FINS DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE-RRA (LEI 12.350/2010) Anos-calendário anteriores Ano-calendário atual (2025) Qtd. Meses Valor Qtd. Meses Valor 84 R$ 81.035,11 0 R$ 0,00 Resumo analítico para: ANTONIA LEANDRO NOVAES (A) (B) (C) (D=A-(B+C)) (E) (F) (G=E+F) Data Benefícios Devidos Benefícios Recebidos Outros Descontos Subtotal Saldo Considerado Outros Créditos Valor a Liquidar Observação 06/18 127,20 0,00 0,00 127,20 127,20 0,00 127,20 07/18 954,00 0,00 0,00 954,00 954,00 0,00 954,00 08/18 954,00 0,00 0,00 954,00 954,00 0,00 954,00 09/18 954,00 0,00 0,00 954,00 954,00 0,00 954,00 10/18 954,00 0,00 0,00 954,00 954,00 0,00 954,00 11/18 954,00 0,00 0,00 954,00 954,00 0,00 954,00 12/18 954,00 0,00 0,00 954,00 954,00 0,00 954,00 12/18 477,00 0,00 0,00 477,00 477,00 0,00 477,00 13º salário 01/19 998,00 0,00 0,00 998,00 998,00 0,00 998,00 02/19 998,00 0,00 0,00 998,00 998,00 0,00 998,00 03/19 998,00 0,00 0,00 998,00 998,00 0,00 998,00 04/19 998,00 0,00 0,00 998,00 998,00 0,00 998,00 Gere novamente este cálculo usando o identificador 6790a498 - Página 5 de 13 CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSSResumo analítico para: ANTONIA LEANDRO NOVAES (A) (B) (C) (D=A-(B+C)) (E) (F) (G=E+F) Data Benefícios Devidos Benefícios Recebidos Outros Descontos Subtotal Saldo Considerado Outros Créditos Valor a Liquidar Observação 05/19 998,00 0,00 0,00 998,00 998,00 0,00 998,00 06/19 998,00 0,00 0,00 998,00 998,00 0,00 998,00 07/19 998,00 0,00 0,00 998,00 998,00 0,00 998,00 08/19 998,00 0,00 0,00 998,00 998,00 0,00 998,00 09/19 998,00 0,00 0,00 998,00 998,00 0,00 998,00 10/19 998,00 0,00 0,00 998,00 998,00 0,00 998,00 11/19 998,00 0,00 0,00 998,00 998,00 0,00 998,00 12/19 998,00 0,00 0,00 998,00 998,00 0,00 998,00 12/19 998,00 0,00 0,00 998,00 998,00 0,00 998,00 13º salário 01/20 1.039,00 0,00 0,00 1.039,00 1.039,00 0,00 1.039,00 02/20 1.045,00 0,00 0,00 1.045,00 1.045,00 0,00 1.045,00 03/20 1.045,00 0,00 0,00 1.045,00 1.045,00 0,00 1.045,00 04/20 1.045,00 0,00 0,00 1.045,00 1.045,00 0,00 1.045,00 05/20 1.045,00 0,00 0,00 1.045,00 1.045,00 0,00 1.045,00 06/20 1.045,00 0,00 0,00 1.045,00 1.045,00 0,00 1.045,00 07/20 1.045,00 0,00 0,00 1.045,00 1.045,00 0,00 1.045,00 08/20 1.045,00 0,00 0,00 1.045,00 1.045,00 0,00 1.045,00 09/20 1.045,00 0,00 0,00 1.045,00 1.045,00 0,00 1.045,00 10/20 1.045,00 0,00 0,00 1.045,00 1.045,00 0,00 1.045,00 11/20 1.045,00 0,00 0,00 1.045,00 1.045,00 0,00 1.045,00 12/20 1.045,00 0,00 0,00 1.045,00 1.045,00 0,00 1.045,00 12/20 1.045,00 0,00 0,00 1.045,00 1.045,00 0,00 1.045,00 13º salário 01/21 1.100,00 0,00 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 02/21 1.100,00 0,00 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 03/21 1.100,00 0,00 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 04/21 1.100,00 0,00 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 05/21 1.100,00 0,00 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 06/21 1.100,00 0,00 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 07/21 1.100,00 0,00 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 08/21 1.100,00 0,00 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 09/21 1.100,00 0,00 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 10/21 1.100,00 0,00 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 11/21 1.100,00 0,00 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 12/21 1.100,00 0,00 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 12/21 1.100,00 0,00 0,00 1.100,00 1.100,00 0,00 1.100,00 13º salário 01/22 1.212,00 161,60 0,00 1.050,40 1.050,40 0,00 1.050,40 02/22 1.212,00 1.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03/22 1.212,00 1.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Gere novamente este cálculo usando o identificador 6790a498 - Página 6 de 13 CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSSResumo analítico para: ANTONIA LEANDRO NOVAES (A) (B) (C) (D=A-(B+C)) (E) (F) (G=E+F) Data Benefícios Devidos Benefícios Recebidos Outros Descontos Subtotal Saldo Considerado Outros Créditos Valor a Liquidar Observação 04/22 1.212,00 1.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 05/22 1.212,00 1.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06/22 1.212,00 1.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 07/22 1.212,00 1.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 08/22 1.212,00 1.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09/22 1.212,00 1.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10/22 1.212,00 1.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11/22 1.212,00 1.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12/22 1.212,00 1.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12/22 1.212,00 0,00 0,00 1.212,00 1.212,00 0,00 1.212,00 13º salário 01/23 1.302,00 1.302,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02/23 1.302,00 1.302,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03/23 1.302,00 1.302,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04/23 1.302,00 1.302,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 05/23 1.320,00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06/23 1.320,00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 07/23 1.320,00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 08/23 1.320,00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09/23 1.320,00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10/23 1.320,00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11/23 1.320,00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12/23 1.320,00 1.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12/23 1.320,00 0,00 0,00 1.320,00 1.320,00 0,00 1.320,00 13º salário 01/24 1.412,00 1.412,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02/24 1.412,00 1.412,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03/24 1.412,00 1.412,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04/24 1.412,00 1.412,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 05/24 1.412,00 1.412,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06/24 1.412,00 1.412,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 07/24 1.412,00 1.412,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 08/24 1.412,00 1.412,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09/24 1.412,00 1.412,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10/24 1.412,00 1.412,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11/24 1.412,00 1.412,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Gere novamente este cálculo usando o identificador 6790a498 - Página 7 de 13 CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSSVALORES DEVIDOS Evolução da renda para: ANTONIA LEANDRO NOVAES Tipo: Concessão de Benefício Espécie: Benefícios com RMI no valor do salário mínimo DIB: 27/06/2018 Início das Parcelas: 27/06/2018 Fim das Parcelas: 30/11/2024 Data Valor Adicional 25% Valor final Obs. 06/18 127,20 0,00 127,20 4/30 (mensalidade) 07/18 954,00 0,00 954,00 08/18 954,00 0,00 954,00 09/18 954,00 0,00 954,00 10/18 954,00 0,00 954,00 11/18 954,00 0,00 954,00 12/18 954,00 0,00 954,00 12/18 477,00 0,00 477,00 6/12 (13º salário) 01/19 998,00 0,00 998,00 02/19 998,00 0,00 998,00 03/19 998,00 0,00 998,00 04/19 998,00 0,00 998,00 05/19 998,00 0,00 998,00 06/19 998,00 0,00 998,00 07/19 998,00 0,00 998,00 08/19 998,00 0,00 998,00 09/19 998,00 0,00 998,00 10/19 998,00 0,00 998,00 11/19 998,00 0,00 998,00 12/19 998,00 0,00 998,00 12/19 998,00 0,00 998,00 12/12 (13º salário) 01/20 1.039,00 0,00 1.039,00 02/20 1.045,00 0,00 1.045,00 03/20 1.045,00 0,00 1.045,00 04/20 1.045,00 0,00 1.045,00 05/20 1.045,00 0,00 1.045,00 06/20 1.045,00 0,00 1.045,00 07/20 1.045,00 0,00 1.045,00 08/20 1.045,00 0,00 1.045,00 09/20 1.045,00 0,00 1.045,00 10/20 1.045,00 0,00 1.045,00 11/20 1.045,00 0,00 1.045,00 Gere novamente este cálculo usando o identificador 6790a498 - Página 8 de 13 CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSSEvolução da renda para: ANTONIA LEANDRO NOVAES 12/20 1.045,00 0,00 1.045,00 12/20 1.045,00 0,00 1.045,00 12/12 (13º salário) 01/21 1.100,00 0,00 1.100,00 02/21 1.100,00 0,00 1.100,00 03/21 1.100,00 0,00 1.100,00 04/21 1.100,00 0,00 1.100,00 05/21 1.100,00 0,00 1.100,00 06/21 1.100,00 0,00 1.100,00 07/21 1.100,00 0,00 1.100,00 08/21 1.100,00 0,00 1.100,00 09/21 1.100,00 0,00 1.100,00 10/21 1.100,00 0,00 1.100,00 11/21 1.100,00 0,00 1.100,00 12/21 1.100,00 0,00 1.100,00 12/21 1.100,00 0,00 1.100,00 12/12 (13º salário) 01/22 1.212,00 0,00 1.212,00 02/22 1.212,00 0,00 1.212,00 03/22 1.212,00 0,00 1.212,00 04/22 1.212,00 0,00 1.212,00 05/22 1.212,00 0,00 1.212,00 06/22 1.212,00 0,00 1.212,00 07/22 1.212,00 0,00 1.212,00 08/22 1.212,00 0,00 1.212,00 09/22 1.212,00 0,00 1.212,00 10/22 1.212,00 0,00 1.212,00 11/22 1.212,00 0,00 1.212,00 12/22 1.212,00 0,00 1.212,00 12/22 1.212,00 0,00 1.212,00 12/12 (13º salário) 01/23 1.302,00 0,00 1.302,00 02/23 1.302,00 0,00 1.302,00 03/23 1.302,00 0,00 1.302,00 04/23 1.302,00 0,00 1.302,00 05/23 1.320,00 0,00 1.320,00 06/23 1.320,00 0,00 1.320,00 07/23 1.320,00 0,00 1.320,00 08/23 1.320,00 0,00 1.320,00 09/23 1.320,00 0,00 1.320,00 10/23 1.320,00 0,00 1.320,00 Gere novamente este cálculo usando o identificador 6790a498 - Página 9 de 13 CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSSEvolução da renda para: ANTONIA LEANDRO NOVAES 11/23 1.320,00 0,00 1.320,00 12/23 1.320,00 0,00 1.320,00 12/23 1.320,00 0,00 1.320,00 12/12 (13º salário) 01/24 1.412,00 0,00 1.412,00 02/24 1.412,00 0,00 1.412,00 03/24 1.412,00 0,00 1.412,00 04/24 1.412,00 0,00 1.412,00 05/24 1.412,00 0,00 1.412,00 06/24 1.412,00 0,00 1.412,00 07/24 1.412,00 0,00 1.412,00 08/24 1.412,00 0,00 1.412,00 09/24 1.412,00 0,00 1.412,00 10/24 1.412,00 0,00 1.412,00 11/24 1.412,00 0,00 1.412,00 30/30 (mensalidade) Gere novamente este cálculo usando o identificador 6790a498 - Página 10 de 13 CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSSVALORES RECEBIDOS Evolução da renda para: ANTONIA LEANDRO NOVAES Descontar Tipo: Concessão de Benefício Espécie: Assistencial/BPC/LOAS DIB: 27/01/2022 Início das Parcelas: 27/01/2022 Fim das Parcelas: 30/11/2024 Data Valor Adicional 25% Valor final Obs. 01/22 161,60 0,00 161,60 4/30 (mensalidade) 02/22 1.212,00 0,00 1.212,00 03/22 1.212,00 0,00 1.212,00 04/22 1.212,00 0,00 1.212,00 05/22 1.212,00 0,00 1.212,00 06/22 1.212,00 0,00 1.212,00 07/22 1.212,00 0,00 1.212,00 08/22 1.212,00 0,00 1.212,00 09/22 1.212,00 0,00 1.212,00 10/22 1.212,00 0,00 1.212,00 11/22 1.212,00 0,00 1.212,00 12/22 1.212,00 0,00 1.212,00 01/23 1.302,00 0,00 1.302,00 02/23 1.302,00 0,00 1.302,00 03/23 1.302,00 0,00 1.302,00 04/23 1.302,00 0,00 1.302,00 05/23 1.320,00 0,00 1.320,00 06/23 1.320,00 0,00 1.320,00 07/23 1.320,00 0,00 1.320,00 08/23 1.320,00 0,00 1.320,00 09/23 1.320,00 0,00 1.320,00 10/23 1.320,00 0,00 1.320,00 11/23 1.320,00 0,00 1.320,00 12/23 1.320,00 0,00 1.320,00 01/24 1.412,00 0,00 1.412,00 02/24 1.412,00 0,00 1.412,00 03/24 1.412,00 0,00 1.412,00 04/24 1.412,00 0,00 1.412,00 05/24 1.412,00 0,00 1.412,00 06/24 1.412,00 0,00 1.412,00 07/24 1.412,00 0,00 1.412,00 08/24 1.412,00 0,00 1.412,00 Gere novamente este cálculo usando o identificador 6790a498 - Página 11 de 13 CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSSVALORES DE EVOLUÇÃO DE RENDA PARA HONORÁRIOS Evolução da renda para: ANTONIA LEANDRO NOVAES 09/24 1.412,00 0,00 1.412,00 10/24 1.412,00 0,00 1.412,00 11/24 1.412,00 0,00 1.412,00 30/30 (mensalidade) Detalhamento dos honorários Data Valor (A) Coef. Corr. Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 06/18 127,20 1,232387 156,76 8,7256% 13,68 37,1900% 63,39 233,83 07/18 954,00 1,215012 1.159,12 8,7256% 101,14 37,1900% 468,69 1.728,95 08/18 954,00 1,211982 1.156,23 8,7256% 100,89 37,1900% 467,52 1.724,64 09/18 954,00 1,211982 1.156,23 8,7256% 100,89 37,1900% 467,52 1.724,64 10/18 954,00 1,208357 1.152,77 8,7256% 100,59 37,1900% 466,12 1.719,48 11/18 954,00 1,203543 1.148,18 8,7256% 100,19 37,1900% 464,27 1.712,64 12/18 954,00 1,206559 1.151,06 8,7256% 100,44 37,1900% 465,43 1.716,93 12/18 477,00 1,206559 575,53 8,7256% 50,22 37,1900% 232,72 858,47 01/19 998,00 1,204873 1.202,46 8,7256% 104,92 37,1900% 486,21 1.793,59 02/19 998,00 1,200551 1.198,15 8,3541% 100,09 37,1900% 482,82 1.781,06 03/19 998,00 1,194102 1.191,71 7,9826% 95,13 37,1900% 478,58 1.765,42 04/19 998,00 1,184978 1.182,61 7,6111% 90,01 37,1900% 473,29 1.745,91 Totais 10.320,20 12.430,81 1.058,19 5.016,56 18.505,56 Totais após Acordo de 100,00% 10.320,20 12.430,81 1.058,19 5.016,56 18.505,56 Gere novamente este cálculo usando o identificador 6790a498 - Página 12 de 13 CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSS DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef. Corr. Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) Total (R$) (F = C + E) Honorários recursais 12/24 2.000,00 1,00000000 2.000,00 2,9300% 58,60 2.058,60 Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 18.505,56 x 10,00% 03/25 1.032,02 1,00000000 1.243,08 0,0000% 607,48 1.850,56 Total de Sucumbências => 3.909,16 Gere novamente este cálculo usando o identificador 6790a498 - Página 13 de 13 CONTA FÁCIL PREV - Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSSRelação Detalhada de Créditos 1 05/05/2025 14:10:32 7110017150 - ANTONIA LEANDRO NOVAES 88 - Amparo Social Ao Idoso 8021100 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL IPAMERI 30/11/2024 Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 27/01/2022 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 27/01/2022 MR: 1412,00 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 7.433,60 110 CORRECAO MONETARIA 70,41 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 670,64 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 7.504,01 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.903,98 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 08/2022 31/07/2022 6833,37 Pago Não Não 31/08/2022 R$ CMG 27/01/2022 14/08/2022 CONCESSAO 30/08/2022 31/10/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.212,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.212,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.212,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 08/2022 31/08/2022 1212,00 Pago Não Não 31/08/2022 R$ CMG 01/08/2022 14/08/2022 CONCESSAO 31/08/2022 31/10/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.212,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.212,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.212,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 09/2022 30/09/2022 1212,00 Pago Não Não 30/09/2022 R$ CCF 01/09/2022 11/09/2022 MACIÇA 30/09/2022 30/11/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.212,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.212,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.212,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 10/2022 31/10/2022 1212,00 Pago Não Não 31/10/2022 R$ CCF 01/10/2022 09/10/2022 MACIÇA 31/10/2022 29/12/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim:Relação Detalhada de Créditos 2 05/05/2025 14:10:32 7110017150 - ANTONIA LEANDRO NOVAES 88 - Amparo Social Ao Idoso 8021100 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL IPAMERI 30/11/2024 Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 27/01/2022 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 27/01/2022 MR: 1412,00 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.212,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.212,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.212,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 11/2022 30/11/2022 1212,00 Pago Não Não 30/11/2022 R$ CCF 01/11/2022 06/11/2022 MACIÇA 30/11/2022 31/01/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.212,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.212,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.212,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 12/2022 31/12/2022 1212,00 Pago Não Não 29/12/2022 R$ CCF 01/12/2022 10/12/2022 MACIÇA 29/12/2022 28/02/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.302,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.302,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.302,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 01/2023 31/01/2023 1302,00 Pago Não Não 31/01/2023 R$ CCF 01/01/2023 11/01/2023 MACIÇA 31/01/2023 31/03/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.302,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.302,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.302,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 02/2023 28/02/2023 1302,00 Pago Não Não 28/02/2023 R$ CCF 01/02/2023 05/02/2023 MACIÇA 28/02/2023 28/04/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim:Relação Detalhada de Créditos 3 05/05/2025 14:10:32 7110017150 - ANTONIA LEANDRO NOVAES 88 - Amparo Social Ao Idoso 8021100 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL IPAMERI 30/11/2024 Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 27/01/2022 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 27/01/2022 MR: 1412,00 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.302,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.302,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.302,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 03/2023 31/03/2023 1302,00 Pago Não Não 31/03/2023 R$ CCF 01/03/2023 12/03/2023 MACIÇA 31/03/2023 31/05/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.302,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.302,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.302,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 04/2023 30/04/2023 1302,00 Pago Não Não 28/04/2023 R$ CCF 01/04/2023 09/04/2023 MACIÇA 28/04/2023 30/06/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.320,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.320,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 05/2023 31/05/2023 1320,00 Pago Não Não 31/05/2023 R$ CCF 01/05/2023 07/05/2023 MACIÇA 31/05/2023 31/07/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.320,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.320,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.320,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 06/2023 30/06/2023 1320,00 Pago Não Não 30/06/2023 R$ CCF 01/06/2023 10/06/2023 MACIÇA 30/06/2023 31/08/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim:Relação Detalhada de Créditos 4 05/05/2025 14:10:32 7110017150 - ANTONIA LEANDRO NOVAES 88 - Amparo Social Ao Idoso 8021100 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL IPAMERI 30/11/2024 Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 27/01/2022 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 27/01/2022 MR: 1412,00 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.320,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.320,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.320,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 07/2023 31/07/2023 1320,00 Pago Não Não 31/07/2023 R$ CCF 01/07/2023 09/07/2023 MACIÇA 31/07/2023 29/09/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.320,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.320,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.320,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 08/2023 31/08/2023 1320,00 Pago Não Não 31/08/2023 R$ CCF 01/08/2023 06/08/2023 MACIÇA 31/08/2023 31/10/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.320,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.320,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.320,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 09/2023 30/09/2023 1320,00 Pago Não Não 29/09/2023 R$ CCF 01/09/2023 10/09/2023 MACIÇA 29/09/2023 30/11/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.320,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.320,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.320,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 10/2023 31/10/2023 1320,00 Pago Não Não 31/10/2023 R$ CCF 01/10/2023 09/10/2023 MACIÇA 31/10/2023 28/12/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim:Relação Detalhada de Créditos 5 05/05/2025 14:10:32 7110017150 - ANTONIA LEANDRO NOVAES 88 - Amparo Social Ao Idoso 8021100 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL IPAMERI 30/11/2024 Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 27/01/2022 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 27/01/2022 MR: 1412,00 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.320,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.320,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.320,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 11/2023 30/11/2023 1320,00 Pago Não Não 30/11/2023 R$ CCF 01/11/2023 05/11/2023 MACIÇA 30/11/2023 31/01/2024 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.320,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.320,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.320,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 12/2023 31/12/2023 1320,00 Pago Não Não 28/12/2023 R$ CCF 01/12/2023 11/12/2023 MACIÇA 28/12/2023 29/02/2024 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.412,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.412,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.412,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 01/2024 31/01/2024 1412,00 Pago Não Não 31/01/2024 R$ CCF 01/01/2024 13/01/2024 MACIÇA 31/01/2024 28/03/2024 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.412,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.412,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.412,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 02/2024 29/02/2024 1412,00 Pago Não Não 29/02/2024 R$ CCF 01/02/2024 04/02/2024 MACIÇA 29/02/2024 30/04/2024 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim:Relação Detalhada de Créditos 6 05/05/2025 14:10:32 7110017150 - ANTONIA LEANDRO NOVAES 88 - Amparo Social Ao Idoso 8021100 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL IPAMERI 30/11/2024 Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 27/01/2022 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 27/01/2022 MR: 1412,00 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.412,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.412,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.412,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 03/2024 31/03/2024 1412,00 Pago Não Não 28/03/2024 R$ CCF 01/03/2024 11/03/2024 MACIÇA 28/03/2024 31/05/2024 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.412,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.412,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.412,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 04/2024 30/04/2024 1412,00 Pago Não Não 30/04/2024 R$ CCF 01/04/2024 07/04/2024 MACIÇA 30/04/2024 28/06/2024 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.412,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.412,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.412,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 05/2024 31/05/2024 1412,00 Pago Não Não 31/05/2024 R$ CCF 01/05/2024 10/05/2024 MACIÇA 31/05/2024 31/07/2024 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.412,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.412,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.412,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 06/2024 30/06/2024 1412,00 Pago Não Não 28/06/2024 R$ CCF 01/06/2024 09/06/2024 MACIÇA 28/06/2024 30/08/2024 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim:Relação Detalhada de Créditos 7 05/05/2025 14:10:32 7110017150 - ANTONIA LEANDRO NOVAES 88 - Amparo Social Ao Idoso 8021100 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL IPAMERI 30/11/2024 Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 27/01/2022 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 27/01/2022 MR: 1412,00 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.412,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.412,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.412,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 07/2024 31/07/2024 1412,00 Pago Não Não 31/07/2024 R$ CCF 01/07/2024 08/07/2024 MACIÇA 31/07/2024 30/09/2024 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.412,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.412,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.412,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 08/2024 31/08/2024 1412,00 Pago Não Não 30/08/2024 R$ CCF 01/08/2024 11/08/2024 MACIÇA 30/08/2024 31/10/2024 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.412,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.412,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.412,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 09/2024 30/09/2024 1412,00 Pago Não Não 30/09/2024 R$ CCF 01/09/2024 08/09/2024 MACIÇA 30/09/2024 29/11/2024 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.412,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.412,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.412,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 10/2024 31/10/2024 1412,00 Pago Não Não 31/10/2024 R$ CCF 01/10/2024 07/10/2024 MACIÇA 31/10/2024 30/12/2024 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim:Relação Detalhada de Créditos 8 05/05/2025 14:10:32 7110017150 - ANTONIA LEANDRO NOVAES 88 - Amparo Social Ao Idoso 8021100 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL IPAMERI 30/11/2024 Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 27/01/2022 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 27/01/2022 MR: 1412,00 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.412,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.412,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.412,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 11/2024 30/11/2024 1412,00 Pago Não Não 29/11/2024 R$ CCF 01/11/2024 10/11/2024 MACIÇA 29/11/2024 31/01/2025 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.412,00 301 DIFERENCA PAGA PELA UNIAO 1.412,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.412,00 Banco: 341 - BANCO ITAU S/A OP: 450124 - IPAMERI - GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 12/2024 31/12/2024 1412,00 Pago Não Sim 30/12/2024 R$ CCF 01/12/2024 08/12/2024 MACIÇA 30/12/2024 28/02/2025 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim:
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