Miriângela Zeferino Do Carmo Queirós
Miriângela Zeferino Do Carmo Queirós
Número da OAB:
OAB/AL 006949
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRT19, TRF5, TJAL, STJ, TJMA
Nome:
MIRIÂNGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIRÓS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0011089-26.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: MIRIANGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIROS - AL6949 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora em que alega em vício de omissão no decisum exarado no id. 73528914. Fundamento e decido. Os embargos de Declaração, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser interpostos pela parte contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão do ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Nos Juizados Especiais, os aclaratórios, a teor do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001, são cabíveis quando verificada a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material, ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a sentença ou acórdão. Também se admite a oposição de embargos de declaração para o fim de reconhecimento de erros materiais, bem como, ainda, para fins de prequestionamento, com vista a eventual interposição de recurso perante as vias excepcionais. A omisso é o decisum que deixa de se pronunciar sobre as questões de fato e de direito suscitadas pelas partes ou sobre aquelas examináveis de ofício. A contradição que enseja a oposição de aclaratórios deve constar do corpo do sentença, de maneira a representar incompatibilidade entre a fundamentação utilizada e o julgamento proferido. In casu, alega a parte embargante que o decisum ora embargado foi omisso ao não se pronunciar sobre o TEMA 350 do STF que que dispensa o prévio requerimento administrativo no caso de pedido de revisão de benefício. Na espécie em deslinde, o autor está de gozo de benefício por incapacidade laboral permanente, mas para gozar, também dos acréscimos legais de 25% sobre a base de cálculo do benefício, faz-se necessário a comprovação de que o agravamento das patologias cause a dependência permanente de terceiros. Hipótese esta que somente por ser comprovada mediante perícia médica. Com efeito, vê-se, portanto, que não há necessidade de intervenção do Judiciário, notadamente por não ter sido demonstrada lesão a direito, haja vista a ausência de pretensão resistida quanto a espécie do benefício perseguido. Por fim, é de bom alvitre frisar que não se pode perder de vista que o Judiciário deve atuar quando existem efetivos óbices colocados pela Administração, não podendo, todavia, constituir-se na saída preferencial para a solução da questão ora posta em debate, diretamente no judiciário. Desse modo, destacadas essas premissas, verifica-se a inexistência de qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade. Verifica-se, portanto, que a embargante pretende, de fato, é a rediscussão da matéria através do manejo inadequado dos aclaratórios. Em face ao exposto, conheço dos embargos opostos, porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento, pelo que mantenho o decisum ora embargado por seus próprios fundamentos. Intimações e providências necessárias. Juiz(íza) Federal– 9ª Vara/AL
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0009497-41.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES Advogado do(a) AUTOR: MIRIANGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIROS - AL6949 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B - Homologatória) I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a parte autora concordou com todos os termos da proposta ofertada pelo INSS nos presentes autos, que ora homologo por Sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Havendo obrigação de fazer, resta o INSS intimado a providenciar seu cumprimento, no prazo de constante na proposta de acordo, sob pena de arbitramento de multa diária. Havendo obrigação de pagar, expeça-se RPV no valor apurado na planilha de cálculos em anexo. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório (art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF). Com a juntada do contrato, havendo previsão de incidência de honorários apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença, acolho a retenção dos mesmos limitados em até 30% (trinta por cento), nos termos da súmula 111 do STJ. No entanto, prevendo o ajuste a incidência de verba honorária sobre parcelas vencidas e vincendas, fixo os honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado, nos termos da súmula 08 da Turma Recursal de Alagoas. Ato contínuo, expeça-se RPV. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data, sendo desnecessária a sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações apenas para discutir incorreções constantes na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº. 9.099/95). Intimações necessárias. Arapiraca/AL, data da validação. Juiz Federal da 10.ª Vara Federal/AL
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SHEYLA FERRAZ DE MENEZES FARIAS (OAB 3964/AL), ADV: MIRIÂNGELA ZEFERINO DO CARMO QUEIRÓS (OAB 6949/AL), ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700468-07.2021.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Karla Thais Campos Damasceno MonteiroB0 - EXECUTADO: B1Serviço Autonomo de Água e Esgoto - Saae - PenedoB0 - DESPACHO R.H.; Cls.; Intime-se a exequente através de seu Patrono para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do Petitório de fls. 91/92; Após o respectivo decurso de prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para apreciação. Penedo(AL), 02 de julho de 2025. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito