Ricardo Claudino Cardoso

Ricardo Claudino Cardoso

Número da OAB: OAB/AL 011681

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJAL, TRF5, TRT19
Nome: RICARDO CLAUDINO CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: RICARDO CLAUDINO CARDOSO (OAB 11681/AL) - Processo 0700530-16.2022.8.02.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Ricardo C Cardoso Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - EXECUTADO: B1Edivan Faustino da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do bloqueio parcial de fls. 91, abro vista dos autos a Defensoria Pública pelo prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL), ADV: RICARDO CLAUDINO CARDOSO (OAB 11681/AL) - Processo 0700730-33.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Everaldo Correia da SilvaB0 - IMPETRADO: B1Município de Delmiro GouveiaB0 - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, por ausência de direito líquido e certo, e revogo a liminar anteriormente concedida, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Revogo a tutela deferida na decisão de fls. 32/36 Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Custas, se houver, pela parte impetrante. Oficie-se à autoridade apontada como coatora, dando-lhe ciência da presente sentença (art. 13 da Lei 12.016/09). Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, promovendo-se a baixa e arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RICARDO CLAUDINO CARDOSO (OAB 11681/AL) - Processo 0700878-44.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Antônio José dos SantosB0 - Defiro na íntegra requerimento de fl. 68, intime-se de forma pessoal, através de seu Procurador, o Município de Delmiro Gouveia para que se manifeste nos autos, no prazo legal. Expeça-se mandado de intimação pessoal. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Federal Seção Judiciária de Pernambuco Subseção Judiciária de Arcoverde - 28ª Vara Federal SENTENÇA A proposta de conciliação escrita foi aceita (id.76255499) em todos os termos pela parte autora, conforme as condições propostas pela autarquia (id.76133615), nos seguintes termos: 1. O INSS cumprirá a homologação do acordo no prazo de até 45 dias, contados da intimação da CEAB; 2. Será CONCEDIDO/RESTABELECIDO o benefício pleiteado pela parte autora, com base nos parâmetros previamente aceitos. Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade ao demandante (art. 98, do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, expeça-se RPV e arquive-se. Intimem-se. Arcoverde, data da validação. (Documento assinado eletronicamente) Juiz Federal da 28ª Vara-PE
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0017321-54.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDNA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CIRILO DAVID ALVES DA SILVA - AL19989, RICARDO CLAUDINO CARDOSO - AL11681 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nego provimento aos embargos de declaração/pedido de reconsideração da parte autora (70808574), uma vez que não houve o decurso de prazo de 120 dias - entre o requerimento administrativo (DER= 15/04/2025) e o ajuizamento desta demanda (16/04/2025) - para o INSS analisar o pleito do autor. Mantenho a sentença retro por seus próprios fundamentos. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Juiz Federal 14ª Vara
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal da 30ª Vara Federal, objetivando dar maior celeridade aos processos que têm por base benefícios previdenciários: 1) intime-se o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias: a) apresentar os cálculos dos atrasados, especificando os valores da condenação (principal e juros), bem como de honorários contratuais** (juntar contrato de honorários) e sucumbenciais** (caso haja) e o número de meses de exercícios anteriores e corrente com os valores correspondentes; e b) informar se há valor(es) a ser(em) deduzido(s) nos cálculos provenientes de benefícios recebidos que NÃO sejam permitidos o recebimento conjunto com o benefício objeto desta demanda, conforme disposição legal (art. 124 da Lei 8.213/91, art. 2º, III da Lei 13.982/20). SE AUSENTES OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS ATÉ ULTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. 2) oferecidos os cálculos, intime-se o EXECUTADO para, no prazo de 15 dias: a) se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo(a) exequente, ciente de que qualquer objeção deverá vir acompanhada de indicação específica do desacerto matemático e de planilha própria, vedada a impugnação genérica. 3) Inexistentes impugnações tempestivas, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s). OBS 1) A título de sugestão, indica-se, preferencialmente, a planilha JEF Conta da JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/), para cálculo de valores atrasados referentes ao Benefício Previdenciário no valor de 1 salário mínimo (RMI=SM) ou a planilha Conta Fácil Prev da JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ ) para cálculo de valores atrasados referentes a benefícios de superiores ao salário mínimo (RMI>SM); e OBS 2) Essas planilhas são on-line e gratuitas, além de informar todos os dados necessários à elaboração do requisitório de forma precisa, obedecendo aos critérios de atualização do “Manual de Cálculo da JF", reduzindo substancialmente o tempo necessário à expedição do requisitório; e OBS 3) Se o cálculo é de atrasados e o benefício está ativo (foi implantado pelo INSS), geralmente não se incluí o 13º salário do ano em curso (exemplo: 2024), deixando para o INSS pagá-lo integralmente na via administrativa; e OBS 4) Se houver “Honorários de Sucumbência”, informar data e ID nos autos da sentença/acordão e o percentual (%) dos honorários de sucumbência – Sumula 111. ** O EXEQUENTE e/ou o ADVOGADO credor, no curso do prazo para apresentar os cálculos de liquidação, deverá adotar uma ou mais das providências a seguir, ciente das consequências advindas do seu silêncio: - Juntar, caso ainda não o tenha sido, o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pela parte interessada com a descrição do percentual negociado. Não se admitirá pedido de retenção de verba contratual após a expedição do requisitório de pagamento, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8906/94; e - Especificar qual advogado perceberá o crédito destacado do montante principal devido ao credor ou, quando se for o caso, incluído na condenação, em declaração assinada pelos demais advogados constantes da procuração no sentido de que renunciam ao benefício da retenção em favor daquele(s) escolhido(s). Caso não conste dos autos indicação do(s) advogado(s) em nome do(s) qual(is) será retida a verba ou mesmo em caso de indicação desacompanhada de renúncia dos demais, o requisitório será expedido em nome do(s) advogado(s) vinculado(s) aos Sistema, em partes iguais, no momento da expedição do ofício; e - Renunciar a parte demandante credora e/ou o advogado credor ao montante excedente, se for o caso de crédito superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos). Fica ciente de que seu silêncio ou mesmo a opção por RPV desacompanhada de poderes de renúncia implicará o pagamento da verba sob o regime de precatório. Uma vez escolhida a modalidade precatório, fica dispensada, desde já, a intimação da Fazenda Pública executada para os fins dos §§ 9.º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, visto que tais dispositivos são inconstitucionais (STF, Pleno, ADI 4357/DF e ADI 4425, Rel. Luiz Fux, decisão. 14/03/2013); e - Acostar aos autos, em caso de demandantes incapazes para os atos da vida civil, termo de curatela, provisório ou definitivo, condição esta indispensável à expedição da requisição de pagamento. Em caso de silêncio ou descumprimento da exigência, fica, desde já, a Secretaria autorizada a arquivar os autos em caixa eletrônica específica, sem prejuízo de ulterior reativação tão logo a providência seja atendida.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 19ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0044801-14.2024.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Y. V. D. S. REPRESENTANTE: ANA CARINA MAGNA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANA FLAVIA MELO DE ALMEIDA E ALBUQUERQUE TORRES TEIXEIRA - PE17485, RICARDO CLAUDINO CARDOSO - AL11681, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 2 de julho de 2025
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