Larissa Alécio Silva

Larissa Alécio Silva

Número da OAB: OAB/AL 014530

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJAL, TJSC
Nome: LARISSA ALÉCIO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LARISSA ALÉCIO SILVA (OAB 14530/AL) - Processo 0700449-78.2022.8.02.0012 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: B1Marcelo José da SilvaB0 e outros - Autos n° 0700449-78.2022.8.02.0012 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Simples Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Vítima e Réu: Edilson Batista Martins Souza e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos presentes autos a advogada do réu MARCELO JOSÉ DA SILVA, para que a mesma possa no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as alegações finais. Girau do Ponciano, 27 de maio de 2025 MAXWELL FIRMINO DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Neiwillames Cirilo Santos (OAB 11245/AL), Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0700671-98.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Antonio Gomes Aguiar, Moisés Cicero da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo ao Ministério Público para que se manifeste sobre o Pedido de Revogação da Prisão Preventiva de fls. 256/258.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tales Azevêdo Ferreira (OAB 6158/AL), Claudionor Lino de Oliveira (OAB 10145/AL), Leandra Morais da Rocha (OAB 11590/AL), João Paulo Macedo Silva Viana (OAB 13590/AL), Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0700309-38.2020.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Ailton da Silva, Thyalle Samylla dos Santos Ananias - Compulsando os autos, observa-se a manifestação apresentada pelo representante do Ministério Público, informando que "embora a defesa da ré tenha pleiteado pelo reconhecimento da justiça gratuita, bem como a dispensa do pagamento do valor de dias-multa, não demonstrou argumentos, nem provas para que seu pedido seja deferido", requerendo assim a intimação da acusada para cumprir a obrigação referente aos dias-multa, impostas na sentença (fl. 827). Desta feita, com fulcro no artigo 50 do Código Penal, intime-se a acusada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da multa aplicada em sentença. Não havendo o pagamento no prazo assinalado, proceda-se com a execução da pena no sistema SEEU, dando baixa no presente processo. Cumpra-se. Providências necessárias.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0700636-41.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Germano Victor Soares Barbosa - Recebo, em seus singulares efeitos (CPP, art. 597), o recurso interposto às folhas 295, posto ser tempestivo. Assim, conforme requerido pela defesa, subam os autos ao Egrégio TJAL, na forma do art. 600, § 4º, do CPP. Acaso o Eminente Relator, após a juntada das razões recursais, determine a baixa dos autos para que o representante do Ministério Público em atuação nesta Comarca apresente contrarrazões ao recurso, intime-se o membro do Parquet, independentemente de novo despacho, para fazê-lo no prazo legal. Após, devolvam-se os autos à Superior Instância com nossas homenagens. Expedientes necessários. Limoeiro de Anadia , datado e assinado digitalmente. Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0700533-34.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Daniel da Silva Araújo - Ante o exposto, não vislumbrando qualquer das hipóteses constantes no art. 397 do Código de Processo Penal, DETERMINO a abertura da instrução criminal, nos moldes do art. 399 do referido diploma legal. Designo audiência de instrução para 13 de agosto de 2025 às 09h00m. Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo ZOOM. Recomenda-se que o participante esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso. Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado. Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e acarretará sua condução coercitiva por parte da autoridade policial, além da instauração do Inquérito Policial para a apuração do crime supra mencionado. Caso alguma das testemunhas ou o réu resida em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de que seja realizada sua intimação e oitiva em data e horário designados por este Juízo virtualmente por meio do Zoom. O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/89270151115?pwd=4iEMEPu6k7Xcwr1DDwKHZcY5KB3Kc7.1 Havendo, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 892 7015 1115, com a Senha: 816338. Bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique no link acima e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento. Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo. Registre-se de logo que este será o momento onde se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação (fl. 04) e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, através de seu interrogatório, tudo na forma do art. 400 do CPP, cujo prazo máximo de 60 (sessenta) dias não pôde ser observado, no caso em epígrafe, em virtude do acúmulo de serviço desta Vara. Após o cumprimento do que restou acima determinado e adunado aos autos as manifestações correspondentes, tornem-se os autos conclusos em fila "Ag. Realização de audiência". INTIME-SE, pessoalmente, o acusado para que apresente o rol de testemunhas. Expedientes necessários. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0700269-10.2025.8.02.0060 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Aparecida Kamila Bezerra da Silva - Ante o exposto, não vislumbrando qualquer das hipóteses constantes no art. 397 do Código de Processo Penal, DETERMINO a abertura da instrução criminal, nos moldes do art. 399 do referido diploma legal. Designo audiência de instrução para 6 de agosto de 2025, às 10h30min. Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo ZOOM. O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/84246344450?pwd=Eishn1azcByqVhAjieyGgpE7b5NSwF.1 Há, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 842 4634 4450, com a Senha: 091475. Recomenda-se que os participantes estejam em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso. Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado. Fica autorizada a intimação por e-mail, WhatsApp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. PROCEDAM-SE às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e acarretará sua condução coercitiva por parte da autoridade policial, além da instauração do Inquérito Policial para a apuração do crime supramencionado. Registre-se de logo que este será o momento no qual se procederá à inquirição das testemunhas arroladas na exordial acusatória e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa aos réus, através de seus interrogatórios, tudo na forma do art. 400 do CPP, cujo prazo máximo de 60 (sessenta) dias não pôde ser observado, no caso em epígrafe, em virtude do acúmulo de serviço desta Vara. Ademais, considerando que a ré responde ao processo em prisão domiciliar, com utilização de equipamento de monitoração eletrônica, EXCLUA-SE a etiqueta de réu preso vinculada aos autos. Após o cumprimento do que restou acima determinado e adunado aos autos as manifestações correspondentes, tornem-se os autos conclusos em fila Ag. Realização de audiência. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LARISSA ALÉCIO SILVA (OAB 14530/AL) - Processo 0700351-14.2025.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - RÉU: B1Jeferson Junior Alexandre Pereira da SilvaB0 - 1. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderá(ao) arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as (com endereço completo, com ponto de referência e telefone, se possível) e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). Acaso não seja(m) encontrado(s) no endereço constante nos autos, proceda(m)-se com pesquisas nos sistemas SIEL para localização de possíveis endereços 1.1. Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo(s) (art. 396-A, §2º).
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