Helder Viana Dos Santos

Helder Viana Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 016598

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helder Viana Dos Santos possui 43 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAL, TJSE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJAL, TJSE
Nome: HELDER VIANA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) INVENTáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL), ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL) - Processo 0700380-39.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Dino Sani Marques de OliveiraB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL) Processo 0700906-40.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Venancio Ferreira - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Com fulcro nos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes por intermédio dos Advogados Constituídos, via DJe, ou Defensoria Pública, se for o caso, via Portal, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas, além das que já constam nos autos ou se desejam o julgamento antecipado. Em caso afirmativo pela produção de provas, determino que as requeiram, fundamentadamente, indicando o(s) ponto(s) controvertido(s) que querem ver esclarecido(s) com a(s) prova(s) pleiteada(s), sob pena de ser(em) considerada(s) impertinente(s) e protelatória(s), e, assim, indeferida(s). Caso se trate de prova testemunhal, além de observar o acima indicado, deverão as partes apresentar o rol com as qualificações e endereços respectivos, no mesmo prazo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Murici(AL), 21 de maio de 2025. Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL), Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL) Processo 0700851-26.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mercia Maria Ferreira da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Por força do disposto no art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes tendo em vista que o acordo foi formulado antes da prolação de sentença. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em conta judicial, cem favor da parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL), Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL) Processo 0700935-90.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Correia - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial. Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o termo de associação aqui impugnada. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 30/07/2025, às 10 horas e 30 minutos, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL. Ato contínuo, DETERMINO que o Cartório desta Unidade Judiciária proceda a expedição de intimação para a parte ré, nos moldes fixados no art. 246, § 1º-A, I, do CPC. Consigno, por fim, que caso a sessão acima se mostre infrutífera, fica, de logo, citada a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa nos autos, em estrita consonância com o disposto no art. 335, I, do CPC. Intimações devidas.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL) Processo 0700470-52.2022.8.02.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Jorge Botelho da Silva - Requerido: Agiplan Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - 1. DEFIRO o pedido de pesquisa da existência de ativos em nome do executado, via SISBAJUD, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras do executado, até a quantia correspondente R$ 4.017,66 (quatro mil e dezessete reais e sessenta e seis centavos) último valor informado nos autos às fl.:02-05, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do Código de Processo Civil. 2. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta deverá ser intimada, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente. Nessa hipótese, incumbe a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3. Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Providências necessárias. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL) Processo 0700230-58.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena da Silva - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial. Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada. Do pedido de tutela antecipada É importante ressaltar que o art. 300 do CPC possibilita ao juiz conceder ao demandante um provimento liminar antecipatório que assegure, provisoriamente, o bem jurídico a que se refere a prestação reclamada. A antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sem a oitiva do réu, é perfeitamente possível, uma vez que a urgência indica a necessidade da concessão imediata da tutela. Tal decisão não constitui ofensa ao contraditório, mas simples limitação, em face do direito de defesa do demandado apenas ficar diferido para momento posterior do procedimento. Ademais, a medida pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo pelo juiz. Todavia, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, mister a presença de dois requisitos: (1) prova inequívoca da verossimilhança das alegações; e (2) possibilidade de ocorrência de dano grave e de difícil reparação. O pleito da parte autora encontra supedâneo no art. 300 do CPC, in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente processo, dúvidas há da presença destes 02 (dois) requisitos, em especial o perigo da demora, tendo em vista que não há impugnação quanto ao contrato de empréstimo consignado, mas tão somente quanto à forma de sua formalização. Tanto é verdade a inexistência de perigo da demora, pois o contrato foi formalizado em mais de meses após a formalização do ajuste aqui impugnado Assim, ausente o preenchimento dos requisitos legais, a medida que se impõe é o INDEFIRO o pedido de liminar. DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim. Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução. AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução. Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta. Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357. Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão. Demais intimações e providências necessárias. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL) Processo 0700222-81.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Francisco da Silva - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial. Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada. DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim. Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução. AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução. Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta. Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357. Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão. Demais intimações e providências necessárias. Cumpra-se.
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