Mirian Kezia Oliveira Melo Monteiro
Mirian Kezia Oliveira Melo Monteiro
Número da OAB:
OAB/AL 020744
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF5, TJPE, TJAL, TJDFT, TJSE
Nome:
MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JAMES PEREIRA LOPES (OAB 3348/AL), ADV: MICHELE JEANE BARBOSA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 9522/AL), ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO (OAB 20744/AL), ADV: JAMES PEREIRA LOPES (OAB 3348/AL) - Processo 0704213-60.2024.8.02.0058 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - REQUERENTE: B1Claudia Ferreira Silva SantosB0 - HERDEIRO: B1Claudisvan Ferreira da SilvaB0 - Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR a validade formal do testamento apresentado nestes autos, NOMEAR KLEBER RODRIGUES DE BARROS para a função de testamenteiro, que deverá firmar compromisso e depositar o testamento original junto a Escrivania desta Vara, e DETERMINAR seu registro e arquivamento, com a expedição da respectiva certidão de cumprimento. Intime-se o Ministério Público. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa. Demais providências necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Arapiraca,02 de julho de 2025. Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito
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Tribunal: TJSE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO E PARTILHA PROC.: 201412500156 NÚMERO ÚNICO: 0024234-90.2011.8.25.0001 INVENTARIANTE : ERICA RESENDE DE JESUS ADV. : DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO - OAB: 4589-SE ADV. : EMILIO EDUARDO SANTOS RAMOS - OAB: 6628-SE INVENTARIADO : MANOEL MISSIAS ROLEMBERG DE OLIVEIRA HERDEIRO : MARIANA DOS REIS ROLEMBERG ADV. : MARIA DAS GRACAS REZENDE DE BARROS - OAB: 1439-AL ADV. : KLEBER RODRIGUES DE BARROS - OAB: 13647-AL ADV. : JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO - OAB: 13646-AL HERDEIRO : RODRIGO DOS REIS ROLEMBERG DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA HERDEIRO : MARINA DOS REIS ROLEMBERG DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA CONJUGE/COMPANHEIRO : ROSÁLIA SILVA DOS REIS ADV. : MARIA DAS GRACAS REZENDE DE BARROS - OAB: 1439-AL ADV. : KLEBER RODRIGUES DE BARROS - OAB: 13647-AL ADV. : JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO - OAB: 13646-AL ADV. : MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO - OAB: 20744-AL INTERESSADO : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADV. : AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO - OAB: 176-B-SE INTERESSADO : FAZENDA PUBLICA NACIONAL ADV. : PAULO ANDRADE GOMES - OAB: 1281-P-SE INTERESSADO : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADV. : LUIZ CARLOS QUIRINO CARVALHO - OAB: 501-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE A INVENTARIANTE A SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE 30/05/2025, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, CONCLUSOS.
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Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA – TIPO “C” Trata-se de ação de repetição de indébito em face da Caixa Econômica Federal. Para tanto, alega que, “no contrato estipulado entre as partes o autor optou pela contratação da apólice 0106800000023 - APOLICE SBPE de emissão da seguradora CAIXA SEGUROS processo SUSEP nº 15414.002805/2009-40, tendo a CAIXA como estipulante e/ou beneficiária, com o Custo Efetivo do Seguro Habitacional – CESH de 18.6783”, bem como que “que na ocorrência de sinistro de natureza pessoal (morte e invalidez permanente), a quantia paga pela seguradora a título de indenização seria destinada à amortização ou liquidação total do saldo devedor”, todavia lhe foi negada a cobertura securitária. No mais, relatório dispensado. Fundamento e decido. A redação do art. 109, inciso I, da Constituição da República estabelece que “aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”. Nessa linha de raciocínio, cabe destacar que, em complemento ao comando constitucional mencionado, o artigo 6º da Lei nº 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabelece quais as pessoas que podem ser partes no Juizado Especial Federal, delimitando os polos da relação processual a determinadas pessoas. Notadamente quanto ao polo passivo, prescreve que são rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. No caso, os elementos até então produzidos nos autos demonstram que o pleito autoral, bem como o objeto da demanda, diz respeito à cobertura securitária contratada através da apólice 0106800000023 - APOLICE SBPE de emissão da seguradora CAIXA SEGUROS processo SUSEP nº 15414.002805/2009-40. Assim, ao se verificar que a parte autora busca a prestação jurisdicional em face de pessoa jurídica de direito privado, distinta da Caixa Econômica Federal, forçoso é julgar carente a ação por ilegitimidade de parte. Ademais, mesmo que a Caixa Seguros venha a ter alguma relação com a Caixa Econômica Federal, como funcionar no mesmo local ou possuir link no site dessa empresa pública, os serviços comercializados pela seguradora não têm pertinência com a CEF, o que afasta a legitimidade desta para ser parte passiva do presente processo. Assim, entende o TRF5: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM DESFAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA CAIXA SEGURADORA S/A. ILEGITIMIDADE DA CEF PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Agravo de Instrumento manejado em face da decisão que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e extinguiu o processo sem resolução de mérito, declinando a competência e ordenando a remessa à Justiça Estadual. 2. A Caixa Econômica Federal é pessoa jurídica distinta da Caixa Seguradora S/A. Desta forma, não há que se falar em responsabilização daquela por atos praticados por esta última. 3. O fato de os produtos da Caixa Seguradora serem oferecidos e comercializados no âmbito das agências da CEF, ou de haver um link dessa sociedade anônima no site da CEF, também não ensejam a responsabilização desta no que toca ao cumprimento dos contratos firmados com aquela. Ademais, os Termos de Adesão dos seguros são praticados em nome da Caixa Seguradora S/A, e não no da Caixa Econômico Federal. 4. Desta forma, fica caracterizada a incompetência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito. Agravo de Instrumento improvido . (TRF5 - Desembargador Federal Leonardo Resende Martins - AG - Agravo de Instrumento – 87130 - DJE - Data::20/10/2010 - Página::211). No mesmo sentido, decidiu o TRF da 4ª Região, in verbis: SFH. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CEF. CAIXA SEGURADORA S/A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Da análise da petição inicial (Evento 1 - INIC1), verfica-se que não há a descrição de qualquer ato praticado ou pedido direcionado à Caixa Econômica Federal que justifique a sua permanência da lide. 2. Não se trata, igualmente, de Apólice de Seguro Pública, fato que atrairia o interesse jurídico da CAIXA. 3. Tenho o entendimento que lides como as dos autos estão sujeitas à competência da justiça estadual para o seu exame, afastando-se, portanto, a competência da Justiça Federal, uma vez que não há a presença de interesse de quaisquer das entidades elencadas no art. 109 da CF, como autora, ré, assistente ou opoente. (TRF-4 - AC: 50396575620174047100 RS 5039657-56.2017.4.04.7100, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 21/05/2019, TERCEIRA TURMA). Assim sendo, verifico a ilegitimidade da Caixa Econômica para figurar no polo passivo da lide. Diante de tais premissas, forçoso reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a demanda. DISPOSITIVO: Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da demanda, afastando a competência desta Justiça Federal para processar e julgar o feito, razão pela qual extingo o feito sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos. Arapiraca - AL, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 7675A/TO), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Mirian Kezia Oliveira Melo Monteiro (OAB 20744/AL) Processo 0700109-39.2021.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: José Augusto da Silva Filho, Ana Maria Brasil - Réu: Gol Linhas Aéreas S/A, Decolar.com Ltda - DECISÃO Considerando o excesso de penhora, conforme detalhamento constante no SISBAJUD, determino o desbloqueio das contas bancárias da parte executada, com exceção da conta mantida na Caixa Econômica Federal, cujo montante bloqueado deverá ser transferido para conta judicial, nos termos da decisão de fl. 344. Intime-se a executada da constrição, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE, para fins do disposto no artigo 854, § 3º, do CPC. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação da executada, abram-se vistas ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mirian Kezia Oliveira Melo Monteiro (OAB 20744/AL) Processo 0700622-13.2021.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos Antônio de Araújo - DESPACHO Considerando a ausência de acordo entre as partes, determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente bens do executado passíveis de serem penhorados e/ou promova o regular andamento do feito com medidas efetivas que tragam um resultado útil, sob pena de suspensão do presente processo nos termos do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Miguel dos Campos(AL), 13 de maio de 2025. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito