Bruno Infante Fonseca
Bruno Infante Fonseca
Número da OAB:
OAB/AM 016619
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
48
Tribunais:
STJ, TRT11, TJPA, TRF1, TJAM, TJRJ
Nome:
BRUNO INFANTE FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tude Moutinho da Costa (OAB 564/AM), Luiz Fernando Mafra Negreiros (OAB 5641/AM), Deborah Moreira da Costa Souza (OAB 4956/AM), Thammy das Neves Athayde (OAB 7312/AM), Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 189340/SP), Bruno Infante Fonseca (OAB 16619/AM), Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 189340/SP) Processo 0364038-16.2007.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Marco Lúcio Souto Maior de Athayde - Requerida: Construtora A. Martins Construções Ltda. - Assim, por conta do Princípio da Promoção pelo Estado da Solução de Conflitos por autocomposição. Determino a remessa ao CEJUSC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio Brandão Saraiva Júnior (OAB 10205/AM), Bruno Infante Fonseca (OAB 16619/AM) Processo 0730207-52.2020.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: J. R. de O. - Analisando o pedido em apreciação, bem como em observância à ocorrência dos julgamentos da Operação Alcatéia já realizados, concluo que restaria precipitada a redesignação do julgamento pautado para o dia 06/06/25, visto que muitas das sessões da Alcatéia não tem passado de 2 dias de duração, de modo que pode ser viável a realização da sessão na data pautada. Pelo exposto, por ora está mantida a sessão do dia 06/06/2025. Caso o julgamento do dia 05/06/25 termine após às 18h, a sessão do dia 06 será iniciada a partir das 11h da manhã. De modo contrário, havendo a extensão do mesmo para o dia 06/06, o advogado deverá informar nos presentes autos, de modo que só assim ficará esta sessão redesignada, passando a constar na pauta para 06/11/2025. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 30 de maio de 2025. (Assinatura do Juiz) Diego Daniel Dal Bosco Juiz de Direito Presidente do 1º Júri
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULA AUGUSTA CARVALHO DE LIMA (OAB 6313/AM), ADV: SANTOS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38519/AM), ADV: BRUNO INFANTE FONSECA (OAB 16619/AM), ADV: ROBERTO ALESSANDRO DE LIMA NASCIMENTO (OAB 12403/AM), ADV: FUED CAVALCANTE SÊMEN NETO (OAB 10435/AM), ADV: JONNY CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 8340/AM), ADV: MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DA CRUZ (OAB 14810/AM), ADV: GLÁUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM), ADV: ARNOLDO BENTES COIMBRA (OAB 345/AM), ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM), ADV: JOSÉ KLEBER ARRAES BANDEIRA (OAB 223A/AM), ADV: MARCELO AUGUSTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 3632/AM) - Processo 0631300-52.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Marlucy Maria de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1CIVILCORP INCORPORAÇÕES LTDAB0 - B1S. B. IMÓVEIS LTDAB0 - B1Tauá Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença por ausência de comprovação de que houvealteraçãona capacidadefinanceira da parte executada, que é beneficiária da justiça gratuita. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Gina Moraes de Almeida (OAB 7036/AM), Igor de Mendonça Campos (OAB 303002/SP), Nilcinara Huerb de Azevedo (OAB 12337/AM), Bruno Infante Fonseca (OAB 16619/AM), Clóvis Alberto Bertolini de Pinho (OAB 79626/PR) Processo 0579550-93.2023.8.04.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Cláudia Regina de Souza Amoedo - Embargado: Ecofibra Indústria e Comércio de Compósitos Ltda., Construtora Triunfo da Amazônia Ltda. - Vistos. Verifica-se pelo quadro fático que a questão poderá ser resolvida com as provas já produzidas documentalmente e que, portanto, é dispensável a realização de audiência para a oitiva de testemunhas ou a efetivação de perícia. Assim, no caso em tela, o julgamento antecipado de mérito é medida que se impõe, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Não havendo irresignação no prazo de 05 dias, façam-me os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raimundo Alfredo Brito da Silva (OAB 9709/AM), Bruno Infante Fonseca (OAB 16619/AM) Processo 0616513-42.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Luiz Carlos da Silva Fogaça - Executada: Graciete Rabelo de Azevedo - Em análise aos autos, verifica-se que a decisão de fl. 572 determinou a realização de perícia contábil a qual ficou rateada entre as partes. Às fls. 578/591 o perito manifestou o aceite do encargo e requereu o valor de R$ 3.900,00 pelo encargo. Às fls. 602/603 o executado comprovou o pagamento de metade dos honorários. Sendo assim, a outra metade do valor dos honorários, que caberá a parte autora, será pago pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas até o limite de de R$1.000,00 instituído pela Portaria nº 1.233/2012, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita e o disposto no §2º do art. 465, do CPC. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo no valor de R$ 2.950,00. No caso de aceite, intime-se o perito e assistentes, se indicados, para a efetivação da perícia nos 20 (vinte) dias subsequentes. Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias, contados das intimações, para a entrega do laudo em Juízo. Fica desde já deferido eventual pedido de adiantamento do pagamento de 50% dos honorários periciais, conforme § 4º, do artigo 465 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Janaína Santos Fernandes Infante Fonseca (OAB 4475/AM), Bruno Infante Fonseca (OAB 16619/AM) Processo 0667630-38.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Roberto de Souza Fonseca - Diante da fundamentação acima exposta, conhece-se o presente recurso e no mérito dá-se PROVIMENTO, alterando a decisão atacada, para excluir do valor base as parcelas relativas à GTE e quanto ao cargo comissionado. Destarte, em razão dos diversos embargos já ofertados pelas partes, os quais impossibilitam o andamento da execução, determina-se o prosseguimento do feito mantendo-se a decisão de fls. 331/334, a qual servirá de parâmetro para a atualização do cálculos, bem como a decisão de fls. 416, a qual fixou o valor da base de cálculo e homologou os cálculos de fls. 403/406. Salienta-se que na hipótese de discordância, caberá a parte exequente interpor o recurso cabível para a alteração do mérito da decisão, e não novos embargos de declaração. Por fim, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração do novo cálculo de atualização levando como base o cálculo de fls. 403/406, determinando-se ainda que seja aplicada a Taxa Selic para a atualização, em observância à EC 113/2021. Retornados os autos intimem-se as partes para manifestação. Ademais, Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Deborah Moreira da Costa Souza (OAB 4956/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 799A/AM), Helton Lannucy Veras Leite (OAB 13005/AM), Bruno Infante Fonseca (OAB 16619/AM), Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 189340/SP), Iury Barroso de Andrade (OAB 17706/AM), Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 189340/SP) Processo 0650089-26.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jander Gonçalves Vieira - Requerido: A Martins Construções Ltda. - Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.