Letycia Brasil Santos De Carvalho

Letycia Brasil Santos De Carvalho

Número da OAB: OAB/AM 016899

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letycia Brasil Santos De Carvalho possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJAM, TRT11 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF1, TJAM, TRT11
Nome: LETYCIA BRASIL SANTOS DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE PETIçãO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000238-66.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: NEILIMARA BARROS DA SILVA RECLAMADO: MAGI CLEAN SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218bb1d proferido nos autos. DESPACHO I - Considerando a petição de id 5a55ac6, fica designada a perícia para 4/7/2025 às 13h30, na MOTO HONDA - RUA JURUÁ, N. 160, Fabrica da Moto Honda no Distrito, DISTRITO INDUSTRIAL I - MANAUS.  II - A reclamante poderá participar por videoconferência, devendo informar nos autos o seu número de contato. III - O laudo pericial deverá ser anexado aos autos até 24/7/2025. IV - Em relação ao laudo as partes poderão apresentar manifestação ou pedido de esclarecimentos até 15/8/2025. V - Em caso de pedido de esclarecimentos, o perito terá até 8/9/2025 para apresentar laudo complementar, sobre o qual as partes se devem manifestar até 29/9/2025. VI - Fica a audiência designada para 30/9/2025 às 8h, para o prosseguimento da instrução processual, no mesmo link. VII - Dê-se ciência. MANAUS/AM, 26 de maio de 2025. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEILIMARA BARROS DA SILVA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000238-66.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: NEILIMARA BARROS DA SILVA RECLAMADO: MAGI CLEAN SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218bb1d proferido nos autos. DESPACHO I - Considerando a petição de id 5a55ac6, fica designada a perícia para 4/7/2025 às 13h30, na MOTO HONDA - RUA JURUÁ, N. 160, Fabrica da Moto Honda no Distrito, DISTRITO INDUSTRIAL I - MANAUS.  II - A reclamante poderá participar por videoconferência, devendo informar nos autos o seu número de contato. III - O laudo pericial deverá ser anexado aos autos até 24/7/2025. IV - Em relação ao laudo as partes poderão apresentar manifestação ou pedido de esclarecimentos até 15/8/2025. V - Em caso de pedido de esclarecimentos, o perito terá até 8/9/2025 para apresentar laudo complementar, sobre o qual as partes se devem manifestar até 29/9/2025. VI - Fica a audiência designada para 30/9/2025 às 8h, para o prosseguimento da instrução processual, no mesmo link. VII - Dê-se ciência. MANAUS/AM, 26 de maio de 2025. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGI CLEAN SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000124-51.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: JOSE GREGORIO BUENO FARIAS RECLAMADO: MAGI CLEAN SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51876a2 proferida nos autos. DECISÃO Por meio da petição de ID. 6974f90, o autor solicitou a execução parcial do acordo, face ao não recebimento do FGTS depositado. Analisando os autos, verifico que a Reclamada efetuou o depósito dos documentos de forma tempestiva (ID. 44cedd6), bem como verifico que, após a expedição do alvará de ID. 802fbfc, o autor recebeu o seu FGTS (ID. d66a885), razões pelas quais indefiro o pedido constante na petição de ID. 6974f90. Aguarde-se o término do prazo para impugnação do autor acerca do pagamento da última parcela. Expirado o prazo sem manifestação ou confirmado o pagamento, retornem-me os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução.  MANAUS/AM, 26 de maio de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GREGORIO BUENO FARIAS
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000124-51.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: JOSE GREGORIO BUENO FARIAS RECLAMADO: MAGI CLEAN SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51876a2 proferida nos autos. DECISÃO Por meio da petição de ID. 6974f90, o autor solicitou a execução parcial do acordo, face ao não recebimento do FGTS depositado. Analisando os autos, verifico que a Reclamada efetuou o depósito dos documentos de forma tempestiva (ID. 44cedd6), bem como verifico que, após a expedição do alvará de ID. 802fbfc, o autor recebeu o seu FGTS (ID. d66a885), razões pelas quais indefiro o pedido constante na petição de ID. 6974f90. Aguarde-se o término do prazo para impugnação do autor acerca do pagamento da última parcela. Expirado o prazo sem manifestação ou confirmado o pagamento, retornem-me os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução.  MANAUS/AM, 26 de maio de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGI CLEAN SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA - MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001005-62.2024.5.11.0009 distribuído para 3ª Turma - Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300074600000014222639?instancia=2
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS AP 0000101-63.2024.5.11.0002 AGRAVANTE: MARIA APARECIDA CHAVES MIRANDA AGRAVADO: THAMYRES OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,  FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) MARIA APARECIDA CHAVES MIRANDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 678870f, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25040809035362100000013992179, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição da executada contra sentença proferida em embargos à execução, que rejeitou a alegação de nulidade da citação por edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve esgotamento de todas as tentativas de localização da reclamada, a fim de se declarar a validade ou nulidade da citação por edital. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esgotados todos os meios de localização da reclamada antes de se proceder à citação editalícia, tem-se por regular a citação por edital (art. 841, § 1º, da CLT e art. 256, § 3°, do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de petição desprovido. Tese de julgamento: É válida a citação por edital na Justiça do Trabalho quando demonstrado o esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização da parte, conforme prevê o art. 841, § 1º, da CLT, combinado com o art. 256, § 3º, do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição e negar-lhe provimento. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 8 a 13 de maio de 2025.   EULAIDE MARIA VILELA LINS                 Relatora MANAUS/AM, 23 de maio de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA CHAVES MIRANDA
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS AP 0000101-63.2024.5.11.0002 AGRAVANTE: MARIA APARECIDA CHAVES MIRANDA AGRAVADO: THAMYRES OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,  FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) THAMYRES OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS, de parte, do teor do Acórdão de Id. 678870f, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25040809035362100000013992179, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição da executada contra sentença proferida em embargos à execução, que rejeitou a alegação de nulidade da citação por edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve esgotamento de todas as tentativas de localização da reclamada, a fim de se declarar a validade ou nulidade da citação por edital. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esgotados todos os meios de localização da reclamada antes de se proceder à citação editalícia, tem-se por regular a citação por edital (art. 841, § 1º, da CLT e art. 256, § 3°, do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de petição desprovido. Tese de julgamento: É válida a citação por edital na Justiça do Trabalho quando demonstrado o esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização da parte, conforme prevê o art. 841, § 1º, da CLT, combinado com o art. 256, § 3º, do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição e negar-lhe provimento. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 8 a 13 de maio de 2025.   EULAIDE MARIA VILELA LINS                 Relatora MANAUS/AM, 23 de maio de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THAMYRES OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS
Anterior Página 3 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou