Cristiane Quirino Da Silva
Cristiane Quirino Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 016978
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT11, TJRR, TRF1, TRF3, TJAM, TJDFT, TJSP
Nome:
CRISTIANE QUIRINO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1024309-66.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REPRESENTANTE: KETHLEN DA SILVA BARROS EXEQUENTE: L. M. B. D. G. EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação para elaborar minuta de RPVs no SIREA) Intimo a parte autora para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: (a) Do Beneficiário Principal, devido à parte autora ou ao(s) herdeiro(s) habilitado(s), conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário). Os honorários contratuais somente poderão ser destacados se o respectivo contrato for juntado aos autos; (b) Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; (c) Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido. As instruções (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/igor_lobato_trf1_jus_br/Erui49AYzs1OmMkHZi_byxgBVG4QL-cruYpU-WtDnZN9Lg?e=0kA8Wf Havendo cálculos nos autos apresentados pela parte ré, sem que a parte autora tenha sido intimada antes, fica desde já a parte autora intimada para apresentar eventual impugnação, no prazo de 10 dias, apresentando a planilha de cálculo que entender pertinente. Havendo impugnação, os autos serão conclusos para decisão. Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail csti@trf1.jus.br. No caso de processo com RPVs de herdeiros, fica facultado aos herdeiros a elaboração de RPV em nome de apenas um deles, ficando responsável pela prestação de contas aos demais herdeiros. Caso o advogado não consiga minutar a RPV no prazo assinalado, deverá peticionar informando o motivo. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, os autos serão arquivados. Manaus-AM, data da assinatura eletrônica. (identificação e assinatura eletrônicas) Servidor(a) Resumo do procedimento usando o SIREA - 8ª Vara/SJAM 1º) A Vara insere o processo no SIREA; 2º) A Vara lavra o ato ordinatório de intimação do(s) exequente(s) para elaboração da(s) minuta(s) em 30 (trinta) dias úteis; 3º) O Advogado do exequente elabora a(s) minuta(s) de RPV no SIREA; 4º) Quando o Advogado concluir a(s) minuta(s), o SIREA automaticamente juntará a(s) minuta(s) no PJE e disparará um prazo de 30 (trinta) dias corridos para a parte executada se manifestar; 5º) Após o prazo, a RPV vai para a fila de análise da Vara; 6º) Se a RPV estiver com todos os dados corretos, ela é encaminhada para a fila de homologação pelo magistrado; Se a RPV contiver erro(s), será devolvida para o advogado do exequente retificar e todo o procedimento será reiniciado. 7º) Caso esteja tudo correto, o magistrado homologa (assina) a RPV e migra ao TRF da 1ª Região, onde será autuada. Depois da migração da RPV, os autos serão arquivados, cabendo aos beneficiários acompanharem o pagamento no site do TRF1.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1023975-66.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTO RUBENS DIAS DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação para elaborar minuta de RPVs no SIREA) Intimo a parte autora para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: (a) Do Beneficiário Principal, devido à parte autora ou ao(s) herdeiro(s) habilitado(s), conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário). Os honorários contratuais somente poderão ser destacados se o respectivo contrato for juntado aos autos; (b) Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; (c) Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido. As instruções (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/igor_lobato_trf1_jus_br/Erui49AYzs1OmMkHZi_byxgBVG4QL-cruYpU-WtDnZN9Lg?e=0kA8Wf Havendo cálculos nos autos apresentados pela parte ré, sem que a parte autora tenha sido intimada antes, fica desde já a parte autora intimada para apresentar eventual impugnação, no prazo de 10 dias, apresentando a planilha de cálculo que entender pertinente. Havendo impugnação, os autos serão conclusos para decisão. Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail csti@trf1.jus.br. No caso de processo com RPVs de herdeiros, fica facultado aos herdeiros a elaboração de RPV em nome de apenas um deles, ficando responsável pela prestação de contas aos demais herdeiros. Caso o advogado não consiga minutar a RPV no prazo assinalado, deverá peticionar informando o motivo. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, os autos serão arquivados. Manaus-AM, data da assinatura eletrônica. (identificação e assinatura eletrônicas) Servidor(a) Resumo do procedimento usando o SIREA - 8ª Vara/SJAM 1º) A Vara insere o processo no SIREA; 2º) A Vara lavra o ato ordinatório de intimação do(s) exequente(s) para elaboração da(s) minuta(s) em 30 (trinta) dias úteis; 3º) O Advogado do exequente elabora a(s) minuta(s) de RPV no SIREA; 4º) Quando o Advogado concluir a(s) minuta(s), o SIREA automaticamente juntará a(s) minuta(s) no PJE e disparará um prazo de 30 (trinta) dias corridos para a parte executada se manifestar; 5º) Após o prazo, a RPV vai para a fila de análise da Vara; 6º) Se a RPV estiver com todos os dados corretos, ela é encaminhada para a fila de homologação pelo magistrado; Se a RPV contiver erro(s), será devolvida para o advogado do exequente retificar e todo o procedimento será reiniciado. 7º) Caso esteja tudo correto, o magistrado homologa (assina) a RPV e migra ao TRF da 1ª Região, onde será autuada. Depois da migração da RPV, os autos serão arquivados, cabendo aos beneficiários acompanharem o pagamento no site do TRF1.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Carlos Souza Alves (OAB 8719/AM), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Cristiane Quirino da Silva (OAB 16978/AM) Processo 0655274-06.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Olinda Mendes - Requerido: Banco Agibank S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo consumidor, razão pela qual: a) Concedo a tutela provisória de urgência pleiteada, para o fim de determinar que o réu se abstenha de promover a inscrição de débito relativo ao contrato identificado pelo nº 1249045737 até a decisão final (trânsito em julgado da sentença), conforme pleiteado em fl. 26, junto a quaisquer cadastros de inadimplentes e cartórios de protesto de título, sob pena da incidência de multa no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser arbitrada em parcela única; b) Declaro a abusividade da taxa de juros remuneratórios fixada no contrato discutido no âmbito da lide (nº 1249045737), razão pela qual fica o réu condenado a proceder à revisão quanto ao particular, devendo ser aplicada a taxa média de mercado vigente à época da contratação, no percentual de 5,56% ao mês e 91,47% ao ano; c) Afasto a configuração de eventual mora do consumidor relativa ao contrato discutido no âmbito da lide, como consequência do reconhecimento da abusividade da taxa de juros estipulada pelo banco; d) Condeno o réu a promover a restituição, na forma simples, dos valores descontados a maior, considerando a diferença entre a importância da parcela mensal apurada com base na taxa de juros remuneratórios fixada no contrato e aquela que resultar da aplicação da taxa média de mercado vigente à época da contratação, acrescidos de correção monetária a partir da data de cada pagamento ou desconto (súmula nº 43 do STJ). Em adição, haverá a incidência de juros de mora, tudo em observância aos coeficientes, índices e parâmetros fixados na portaria nº 1.855/2016 - PTJ; Julgo improcedente o pedido de compensação por danos morais. Como corolário da sucumbência parcial, condeno o réu ao pagamento da importância relativa a 50% das custas e despesas processuais. O requerido também deverá promover o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da parte autora, em importância equivalente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), arbitrada por equidade, uma vez que o valor da condenação, na hipótese em análise, não é expressivo (art. 85, §8º, do CPC). Por sua vez, condeno o autor ao pagamento da importância relativa a 50% das custas e despesas processuais. Ademais, o requerente deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do réu, observado o percentual de 10% (dez por cento), a ser apurado sobre o valor do pedido julgado improcedente (art. 85, §2º, do CPC). Contudo, ante a gratuidade de justiça concedida, a exigibilidade de todas as referidas parcelas estará suspensa, nos termos do art. 98, §§2º e 3º, do referido diploma. Decorridos os atinentes prazos recursais, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Almir Albuquerque dos Santos Anselmo (OAB 8441/AM), Helder Cintra Bastos (OAB 12929/AM), Gabriela Fialho Duarte (OAB 23687/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB 42468/BA), Cristiane Quirino da Silva (OAB 16978/AM), IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS (OAB 11607/BA), EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB 13851/BA) Processo 0515028-57.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: J. L. A. de F. - Requerido: B. M. S. A. - Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Jorge Luiz Albuquerque de Farias em face de Banco Master S/A. Há nos autos sentença condenatória para pagamento de quantia certa, transitada em julgado, às fls.205. A parte autora pleiteou o cumprimento da sentença, com a respectiva memória discriminada dos cálculos às fls.216/217. Ademais, verifica-se que na fase de conhecimento houve a concessão do benefício de gratuidade judiciária à parte ora Exequente, nos termos do art. 98, do CPC. Assim, em razão do princípio da sucumbência, o ônus do recolhimento das custas processuais pertence à parte sucumbente, a Executada, com fulcro no art. 82, § 2º, do CPC, uma vez que o efeito do referido princípio inverte o ônus do recolhimento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Antes da análise do cumprimento de sentença, DETERMINO o envio dos autos à Contadoria Judicial, a fim que seja promovido o cálculo das custas processuais a serem recolhidas pela Executada. Com o retorno, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, incluir o valor no cálculo exequendo e, após o decurso deste prazo, voltem-me conclusos os autos para análise do cumprimento de sentença. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ), José Carlos Souza Alves (OAB 8719/AM), Cristiane Quirino da Silva (OAB 16978/AM) Processo 0587069-85.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Miracelva das Graças Brasil da Silva, - Requerido: Banco do Brasil S/A - Observo que, em decorrência de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 71 - TO (2020/0276752-2), há determinação para que todos os processos pendentes, que tratem sobre as questões discutidas no referido Incidente e tramitem em território nacional, sejam suspensos. Diante disso, uma vez que os autos versam sobre questões discutidas no IRDR,determino a suspensão do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 71 - TO (2020/0276752-2). Ao ser noticiado o julgamento de mérito do supracitado IRDR, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Manaus, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ), José Carlos Souza Alves (OAB 8719/AM), Cristiane Quirino da Silva (OAB 16978/AM) Processo 0586928-66.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Zena da Fonseca - Requerido: Banco do Brasil S/A - Observo que, em decorrência de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 71 - TO (2020/0276752-2), há determinação para que todos os processos pendentes, que tratem sobre as questões discutidas no referido Incidente e tramitem em território nacional, sejam suspensos. Diante disso, uma vez que os autos versam sobre questões discutidas no IRDR,determino a suspensão do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n.º 71 - TO (2020/0276752-2). Ao ser noticiado o julgamento de mérito do supracitado IRDR, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Manaus, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Carlos Souza Alves (OAB 8719/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 1535A/AM), Cristiane Quirino da Silva (OAB 16978/AM) Processo 0579288-12.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: E. P. L. - Requerido: B. M. S. A. - Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar(em) quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) pelo(s) requerido(s), na forma do art. 437, § 1º, do CPC e do arts. 350 e 351, do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edson de Oliveira (OAB 480/AM), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Luciano de Almeida Souza Coelho (OAB 9919/AM), José Carlos Souza Alves (OAB 8719/AM), Rosana Maffei Abe (OAB 186436/SP), Cristiane Quirino da Silva (OAB 16978/AM) Processo 0011177-88.2010.8.04.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Oce _ Brasil Comercio e Industria Ltda - Requerido: Lucidalva Theonila Pereira Monteiro - Analisados. A executada Lucidalva Theonila Pereira Monteiro apresentou manifestação alegando que este juízo efetivou bloqueio de verbas impenhoráveis em seu nome. Observo que a conta bloqueada teve a sua titularidade devidamente identificada, sendo certo que os valores ali depositados e bloqueados estão aquém da quantia penhorável, nos termos do CPC 833, X. Assim, não sendo o caso do CPC 833, §2º, o desbloqueio da conta indicada acima, bem como a devolução dos valores restringidos é medida necessária. Portanto, determino o imediato desbloqueio da conta da executada. Caso os valores bloqueados já tenham sido transferidos para a conta única vinculada a este processo, expeça-se o competente alvará em nome do requerido ou como solicitado posteriormente. À Secretaria para expedientes necessários. Alfim, conclusos na fila de decisão interlocutória. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Carlos Souza Alves (OAB 8719/AM), Cristiane Quirino da Silva (OAB 16978/AM) Processo 0483686-91.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria Benedita da Conceição - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para se manifestar quanto à petição do INSS. Prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Carlos Souza Alves (OAB 8719/AM), Cristiane Quirino da Silva (OAB 16978/AM) Processo 0475337-02.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Elinaldo de Brito Caldas - Requerido: Banco Agibank S/A - Isto posto e de tudo mais que dos autos consta, EXTINGO a presente execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Considerando o proveito econômico, defiro o pedido de expedição de alvará de fl. 94, mediante o recolhimento e comprovação da taxa de R$ 55,43, nos termos da tabela IV, da Lei n.º 6.646/2023. REMETAM-SE os autos à 1ª Contadoria Judicial para cálculo de custas finais. Fica intimado o Requerido, por meio de PORTAL ELETRÔNICO, a recolher e comprovar as custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio via o sistema SISBAJUD. Recolhidas as custas finais, proceda-se a baixa com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.