Maycon Barbosa Silva

Maycon Barbosa Silva

Número da OAB: OAB/AP 003800

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maycon Barbosa Silva possui 56 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TRT8, TJAM e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF1, TRT8, TJAM, TJAP, TJRN, TRT23
Nome: MAYCON BARBOSA SILVA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) AGRAVO DE PETIçãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012133-64.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO PENHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR YVENNS FURTADO NASCIMENTO - AP4041 e MAYCON BARBOSA SILVA - AP3800 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001135-18.2024.5.08.0209 RECLAMANTE: JOANY DE SOUZA LEITE RECLAMADO: SOUSA E SOUZA SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb1d6e proferido nos autos. DESPACHO - PJE Considerando o teor da manifestação de #Id 2e4756d, defiro o pedido de alvará de transferência em depósito em conta de titularidade da própria reclamante. Desse modo, doravante a Secretaria deve expedir os alvarás em favor da reclamante. Dê ciência. MACAPA/AP, 03 de julho de 2025. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL DE SERVICOS EM SAUDE LTDA - FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - SOUSA E SOUZA SERVICOS MEDICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001135-18.2024.5.08.0209 RECLAMANTE: JOANY DE SOUZA LEITE RECLAMADO: SOUSA E SOUZA SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb1d6e proferido nos autos. DESPACHO - PJE Considerando o teor da manifestação de #Id 2e4756d, defiro o pedido de alvará de transferência em depósito em conta de titularidade da própria reclamante. Desse modo, doravante a Secretaria deve expedir os alvarás em favor da reclamante. Dê ciência. MACAPA/AP, 03 de julho de 2025. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANY DE SOUZA LEITE
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000875-35.2024.5.08.0210 RECLAMANTE: JANIELY DE JESUS SAMPAIO DOS SANTOS RECLAMADO: SOUSA E SOUZA SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JANIELY DE JESUS SAMPAIO DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. MACAPA/AP, 03 de julho de 2025. PAULO SERGIO LOPES DA GAMA ALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JANIELY DE JESUS SAMPAIO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001127-41.2024.5.08.0209 RECLAMANTE: ESTEFANY LEILENE ALVES DA SILVA RECLAMADO: SOUSA E SOUZA SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbe18d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Tendo em vista o teor da certidão de ID 42449df: 1. Considerando os princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e da isonomia (art. 5º, caput, da CF), bem como o do impulso oficial (art. 765, da CLT), EXECUTE-SE somente o valor referente à parcela de 8% do FGTS previsto na planilha de cálculo juntada com a petição inicial, no valor de R$ 4.622,60, haja vista que o valor referente à multa de 40% foi incluído nas parcelas do acordo, as quais estão sendo cumpridas pela Reclamada até o momento, procedendo-se à penhora de ativos financeiros via sistema Sisbajud nas contas bancárias da executada,  com ordem de repetição programada (TEIMOSINHA),  durante o curso da execução até a garantia integral do juízo. a) Se a penhora "on-line" for parcial ou integralmente efetiva, transfira-se para uma conta judicial os valores constritos, libere-se eventual valor excedente e notifique-se a executada para opor embargos à execução, no prazo legal. b) Expirado o prazo em branco, pague-se o crédito líquido do exequente, registrando-se imediatamente no Sistema PJe-JT e, se for o caso, recolham-se os tributos ou encargos devidos, efetuando-se os registros pertinentes quando houver comprovação pela instituição bancária. c) Encerrada a execução e não havendo pendências, retornem os autos conclusos para proferimento de sentença. d) Sendo infrutífera a constrição de numerário ou irrisório o valor bloqueado, via Sisbajud, proceda-se ao imediato desbloqueio do(s) valor(es) irrisório(s). 2. Sem prejuízo do item anterior, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo de #id:683e8ad e, em caso de descumprimento, retornem os autos conclusos. 3. Dê-se ciência ao Reclamante. MACAPA/AP, 03 de julho de 2025. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTEFANY LEILENE ALVES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000874-65.2024.5.08.0205 RECLAMANTE: KELLI DOS SANTOS PINHEIRO RECLAMADO: SOUSA E SOUZA SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde34e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   I - Considerando o pagamento integral do valor devido, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. II - Promova-se a retirada das restrições Renajud, se existentes, bem como da exclusão do nome da reclamada e de seus sócios do Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas; III - Registre-se o necessário para fins estatísticos junto ao sistema E-GESTÃO e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. IV- Caso tenham sido inseridas nestes autos, proceda a baixa das restrições presentes nos veículos dos executados no sistema renajud, e oficie-se ao Serasa para que proceda o cancelamento da inscrição do nome dos executados em seu seus registros, no que se refere ao presente feito; V - Havendo anterior registro de protesto, ficam desde já os executados intimados para comparecer ao cartório do 1º Ofício de Notas e Registros Públicos da Comarca de Macapá para proceder a baixa dos registros quanto a dívida ativa e apresentar o presente documento, bem como providenciar o pagamento das taxas para a retirada da protesto.   KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELLI DOS SANTOS PINHEIRO
  8. Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000874-65.2024.5.08.0205 RECLAMANTE: KELLI DOS SANTOS PINHEIRO RECLAMADO: SOUSA E SOUZA SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde34e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   I - Considerando o pagamento integral do valor devido, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. II - Promova-se a retirada das restrições Renajud, se existentes, bem como da exclusão do nome da reclamada e de seus sócios do Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas; III - Registre-se o necessário para fins estatísticos junto ao sistema E-GESTÃO e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. IV- Caso tenham sido inseridas nestes autos, proceda a baixa das restrições presentes nos veículos dos executados no sistema renajud, e oficie-se ao Serasa para que proceda o cancelamento da inscrição do nome dos executados em seu seus registros, no que se refere ao presente feito; V - Havendo anterior registro de protesto, ficam desde já os executados intimados para comparecer ao cartório do 1º Ofício de Notas e Registros Públicos da Comarca de Macapá para proceder a baixa dos registros quanto a dívida ativa e apresentar o presente documento, bem como providenciar o pagamento das taxas para a retirada da protesto.   KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOUSA E SOUZA SERVICOS MEDICOS LTDA
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