Diony Lima Melo Junior
Diony Lima Melo Junior
Número da OAB:
OAB/AP 005554
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF4, TRF1, TJAP
Nome:
DIONY LIMA MELO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1001939-68.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: MARIA SEBASTIANA PINHEIRO DIAS AUTOR: F. P. T. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência de natureza antecipada, a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A tutela provisória de urgência de natureza antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – art. 300 do CPC. No caso em apreço, encontra-se ausente a probabilidade do direito invocado. A prova técnica já produzida nos autos (Id. 2188285278) dá conta que a incapacidade detectada é temporária (quesito 6 do laudo pericial médico), devendo ser reavaliada em 90 (noventa) dias (quesito 12 do laudo pericial médico) e passível de recuperação (quesito 11 do laudo pericial médico). Além disso, o autor está no aguardo de procedimento cirúrgico, a ser realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme histórico referido no laudo pericial médico, o que reforça a temporariedade do estado clínico. Ante o exposto: a) Indefiro a tutela provisória de urgência de natureza antecipada requerida; b) Cumpra-se a determinação de citação e as seguintes da decisão de ID 2172538422. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003697-82.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALCILENE BARBOSA BARROSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIONY LIMA MELO JUNIOR - AP5554 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ALCILENE BARBOSA BARROSO DIONY LIMA MELO JUNIOR - (OAB: AP5554) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006969-54.2025.4.04.7005/PR AUTOR : JUAN CASSIO BRAGA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DIONY LIMA MELO JUNIOR (OAB AP005554) ATO ORDINATÓRIO Considerando os artigos 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 110, de 18 de março de 2025, deste Juízo, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Cascavel: I - intima a parte autora para instruir a petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias , com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos dos art. 321 do Código de Processo Civil: i) ii) comprovar as despesas feitas em razão de sua deficiência, incapacidade ou idade avançada, com: a) medicamentos: comprovação de prescrição médica e comprovação do valor mensal gasto; b) alimentação especial: comprovação de prescrição médica e comprovação de valor mensal gasto; c) fraldas descartáveis: comprovação do valor mensal gasto; d) consultas com profissionais de toda área de saúde: comprovação do valor mensal gasto e, além da comprovação das despesas, demonstrar documentalmente que requereu e teve a prestação negada por órgão da rede pública de saúde com atribuição para fornecimento dos medicamentos, da alimentação especial, das fraldas descartáveis e das consultas na área de saúde, do seu domicílio. Esta declaração deverá estar assinada, carimbada e identificada pelo profissional do órgão. iii) comprovante de residência atual ( emitido há no máximo 6 meses ) em nome do demandante ou de terceiro , desde que acompanhado, neste último caso, de declaração firmada pelo titular do comprovante de que ele e o demandante residem no mesmo local e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro; II - quando necessário, a secretaria remete os autos à Central de Perícias; QUESITOS LOAS a) O(A) periciado(a) é portador(a) de alguma deficiência (segundo o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas)? Em caso positivo, especifique o nome e o CID da doença/moléstia ou lesão que se relacionam com a deficiência do(a) periciado(a). b) Em caso positivo, especifique e descreva os efeitos produzidos pela deficiência à participação plena e efetiva do(a) periciado(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, informando, inclusive, se a deficiência ocasiona incapacidade para o trabalho e para os atos da vida civil. c) A deficiência produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? Justifique, indicando os exames ou os argumentos técnicos/científicos que fundamentaram a resposta. d) É possível fixar com alguma segurança qual data teria dado início a deficiência? Indique os exames ou os argumentos técnicos/científicos que fundamentaram a fixação da presença da deficiência na referida data. III - oportunamente, a secretaria cita o réu para contestar a ação ou apresentar proposta de acordo, nos processos sob o rito do Procedimento do Juizado Especial, bem como apresentar os documentos que estão em sua posse e sejam necessários para o processamento do feito, no prazo legal. Sendo o caso de prévia designação de perícia médica e/ou expedição de mandado de constatação, citar a parte ré após o cumprimento deste(s) ato(s), para apresentação da contestação ou proposta de acordo, no prazo legal; IV - A apreciação de pedidos de benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/1950, será realizada pelo juiz do processo no primeiro despacho proferido nos autos, ou por ocasião da sentença. V - No Procedimento do Juizado Especial, tendo em vista a celeridade própria do rito, os pedidos de antecipação de tutela serão analisados por ocasião da prolação da sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006969-54.2025.4.04.7005 distribuido para 1ª Vara Federal de Cascavel na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1003065-56.2025.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: VANUZA FERNANDES COELHO DE SALES IMPETRANTE: J. C. D. S. IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MACAPÁ/AP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1 - Tendo em vista o teor da petição do INSS de Id 2190092277, intime-se a parte impetrante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, e se for o caso, apresente emenda à inicial para correção da autoridade coatora e da pessoa jurídica a ela vinculada, indicando os endereços respectivos. 2 - Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para despacho. MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1038314-39.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANETE DOS SANTOS ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 5/2023 – 5ª Vara-JEF/AP) Certifico que os Embargos de Declaração, opostos pela parte autora, são tempestivos. Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Servidor(a) da secretaria da 5ª Vara Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017377-10.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MANOEL IRAN NEY LAVRADOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIONY LIMA MELO JUNIOR - AP5554 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE e outros Destinatários: MANOEL IRAN NEY LAVRADOR DIONY LIMA MELO JUNIOR - (OAB: AP5554) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 24ª Vara Federal Cível da SJDF