Jeferson Costa Dos Santos

Jeferson Costa Dos Santos

Número da OAB: OAB/BA 020045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jeferson Costa Dos Santos possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT5, TJSP
Nome: JEFERSON COSTA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) APELAçãO CRIMINAL (4) INTERDIçãO (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL N. 8004240-38.2022.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MAXSUEL DE JESUS REIS TEIXEIRA e outros Advogado(s): KELVITON DANTAS FERNANDES (OAB:BA73478-A), JEFERSON COSTA DOS SANTOS (OAB:BA20045-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA               DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 83065507), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 82656019), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.  Cumpra-se. Salvador (BA), 17 de junho de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                       2º Vice-Presidente msb//
  3. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0004047-48.2011.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO PARTE AUTORA: DEBORA SALES DO NASCIMENTO e outros Advogado(s): CLEBERSON DOS SANTOS BATISTA (OAB:BA28508), JOSEMAR SIQUEIRA DE SOUZA (OAB:BA42227), MAIKON ALBERT NASCIMENTO DE SOUZA registrado(a) civilmente como MAIKON ALBERT NASCIMENTO DE SOUZA (OAB:BA62838) PARTE RE: Jose Carlos de Olivieira Advogado(s): JEFERSON COSTA DOS SANTOS (OAB:BA20045), JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS (OAB:BA25152)   SENTENÇA   Petição inicial e documentos, ID nº 39982722/39982756. Despacho deste Juízo, intimando os requerentes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, ID nº 39982756. Certidão do Oficial de Justiça, ID nº 484997781 e ID nº 484998622. Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - omissis; II - omissis; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incubir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ... omissis   É dever das partes manter seus endereços atualizados para viabilizar todas as comunicações processuais. Não procedendo desta forma, a requerente demonstrou seu total desinteresse no presente processo, caracterizando o abandono processual, o que enseja a extinção do mesmo sem resolução do mérito. O Judiciário não pode ficar a mercê da vontade das partes, aguardando infinitamente, até que estas resolvam aparecer para cumprirem com suas obrigações. Caracterizado está, portanto, o abandono da causa pela requerente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pagas, ID nº 39982743/39982744. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Leandro Florêncio Rocha de Araújo Juiz Substituto Auxiliar     G-C
  4. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO  Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8001098-21.2025.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: DIOGO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): JEFERSON COSTA DOS SANTOS (OAB:BA20045)   DECISÃO   1. A peça inaugural da delação apresenta, em seu contexto, os requisitos básicos elementares de sua admissibilidade, insertos no preceito legal disposto no art. 41 do CPP, não se vislumbrando, de início, nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição, catalogadas no art. 395 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008. 2. Posto isso, RECEBO A DENÚNCIA por todos os seus termos e expressos fundamentos, para processar o acusado DIOGO BISPO DOS SANTOS, ambos já qualificados nos autos, como incursos nas sanções dos arts. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 do Código Penal.  3. Apresentada defesa escrita (id. 503258321), pugnando pelo regular prosseguimento do feito. 4. Designo audiência de instrução para o dia 3 de setembro de 2025, às 09:00 horas, intime-se as partes, testemunhas arroladas na denúncia (id. 491434679), o réu e sua defesa. 5. A defesa poderá apresentar testemunhas em tempo hábil, requerendo ou não as intimações.             P.R.I.                         Simões Filho/BA, 2 de junho de 2025. MURILO DE CASTRO OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição
  5. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO     ID do Documento No PJE: 505232526 Processo N° :  8005362-18.2024.8.05.0250 Classe:  MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL   JEFERSON COSTA DOS SANTOS (OAB:BA20045)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061315555579800000484084980   Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO     ID do Documento No PJE: 504887069 Processo N° :  8000600-22.2025.8.05.0250 Classe:  INQUÉRITO POLICIAL   JEFERSON COSTA DOS SANTOS (OAB:BA20045)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061115021990500000483775040   Salvador/BA, 13 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Camaçari1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA     ATO ORDINATÓRIO   Processo nº: 8009872-28.2024.8.05.0039 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça]  AUTOR: JEFERSON COSTA DOS SANTOS REU: AIDA GUIMARAES AREIAS   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Contestação tempestiva. Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para apresentar Réplica à Contestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, 20 de maio de 2025 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
  8. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE IRARÁ  Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8002043-77.2024.8.05.0109 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRARÁ VÍTIMA: CELIA LOPES DE ABREU PAZ e outros (2) Advogado(s):   AUTOR DO FATO: HELIO LOPES DE ABREU Advogado(s): JEFERSON COSTA DOS SANTOS (OAB:BA20045)   Sentença   Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência no qual se relata a eventual prática, em tese, do delito descrito no art.161,§3°, do Código Penal, crime de menor potencial ofensivo, supostamente praticado por HELIO LOPES DE ABREU, fato este ocorrido no dia 18/07/2024. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público do Estado da Bahia postulou pelo arquivamento do aludido procedimento, fundado na ausência de suporte probatório acerca da materialidade, razão pela qual restou-se impossibilitado de ofertar a respectiva ação penal, bem como, pelo reconhecimento da decadência em relação ao crime de iniciativa privada. (ID. 487922856 - Pág. 1/3) Posteriormente, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se os fatos relatados trata-se de crime previsto no art. 161,§3° Código Penal, somente pode ser perseguido por ação penal privada, a qual depende da formalização da queixa-crime, cabendo a vítima oferecê-la no prazo de 06 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, sob pena de decair do seu direito, nos termos dos art. 145 c/c art. 103, ambos do Código Penal. Por outro lado, ao analisar os autos contata-se também que da data em que viera a saber do fato no dia 18/07/2024 até a presente data, a vítima não exerceu o seu direito, operando-se, portanto, a decadência. Ante todo o exposto e com fundamento no art. 107, IV e no 103 ambos do Código Penal, DECLARO, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE de HELIO LOPES DE ABREU, em face da ocorrência da DECADÊNCIA do direito de queixa da vítima com relação ao crime de 161,§3° Código Penal. Notifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Aplico, neste caso, o entendimento contido no Enunciado nº 105 do Fonaje (FONAJE - Fórum Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil), segundo o qual é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu, a respeito das sentenças que extinguem sua punibilidade. Com as anotações devidas, dê-se baixa no Processo e arquivem-se os autos.  Irará/BA, datado e assinado eletronicamente. GABRIELA SANTANA NUNES VOSQUI   Juíza de Direito P
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