Cristiano Lima Araújo
Cristiano Lima Araújo
Número da OAB:
OAB/BA 021610
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRT5, TST, TRF1, TJBA, TJPI
Nome:
CRISTIANO LIMA ARAÚJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA AP 0001173-54.2015.5.05.0621 AGRAVANTE: GLEBER SOUZA NUNES AGRAVADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAMBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2f396 proferida nos autos. Vistos, etc. O Exequente, GLEBER SOUZA NUNES, interpõe agravo de petição (ID 58b9e9f) contra a determinação de desbloqueio de valores de conta bancária da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAMBÉ, Executada. A Agravada, ao seu turno, por meio da manifestação de ID add2d4c, pleiteia em caráter liminar a efetivação imediata do desbloqueio de sua conta bancária. Reitera os termos dos embargos à execução de ID e54ab47 e da contraminuta de ID 7e5bdd1, nos quais alegou que os recursos bloqueados são oriundos da União e destinados compulsoriamente à área de saúde pública. Ao exame dos autos, verifica-se que a Executada comprovou, através do extrato bancário de ID 0fd10ca, que os recursos bloqueados em sua conta bancária são oriundos de ente público. Registra o documento bancário que, em 23/04/2025, “BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA” depositou R$156.912,47 na conta da Agravada no Banco do Brasil. O valor foi bloqueado, na mesma data, por efeito de ordem protocolada no SISBAJUD (ID 5731a65) pelo Juízo a quo. Contudo, entre os documentos apresentados pela Executada, não identifico termo de convênio, contrato de gestão ou qualquer instrumento congênere que registre que os valores repassados pela União à entidade são compulsoriamente destinados à área da saúde pública. Conforme estabelece o art. 833, IX, do CPC, são impenhoráveis “os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social”. Impõe-se, portanto, a conversão do feito em diligência, a fim de que seja concedido prazo à Executada para apresentar documento hábil a comprovar a destinação específica dos valores depositados pela União na conta bancária objeto de bloqueio. Ademais, considerando o esgotamento do prazo de validade do CEBAS concedido à entidade por meio da Portaria SAES/MS n. 1.003/2023, fica a parte notificada a apresentar documento comprobatório da renovação da validade do CEBAS. Destarte, concedo à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAMBÉ o prazo de 5 (cinco dias) para que apresente: a) documento apto a comprovar que os valores bloqueados em sua conta bancária são compulsoriamente destinados à área de saúde pública; b) comprovante de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 04 de julho de 2025. LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAMBE
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000170-53.2015.5.05.0463 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, INSTITUICOES FINANCEIRAS E DE CREDITO DE VITORIA DA CONQUISTA E REGIAO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. PROCESSO: 0000170-53.2015.5.05.0463 Fica V.Sa. notificada para juntar os registros de pontos dos substituídos, observando-se as diretrizes do despacho de ID4c16a83, no prazo de 30 dias, conforme determinado no despacho de Id 6d51ddf. ITABUNA/BA, 04 de julho de 2025. PATRICIA OLIVEIRA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001006-15.2025.5.05.0612 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300250400000107266150?instancia=1
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: jblima@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8005741-84.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: CURATELA (12234) - [Curatela] Pólo Ativo: REQUERENTE: WESLLEY MAURICIO DIVINO Pólo Passivo: REQUERIDO: MARCIA PEREIRA DIVINO Vistos, etc. REQUERENTE: WESLLEY MAURICIO DIVINO, devidamente qualificada nos autos, requer a interdição de REQUERIDO: MARCIA PEREIRA DIVINO, seu (a) genitora, aduzindo para tanto que o (a) interditando (a) é portador (a) de patologia mental que lhe retira a capacidade de exercer os atos da vida civil e exprimir sua vontade, necessitando dos cuidados do (a) requerente. Juntou documentos, inclusive atestado/laudo médico (ID 149100956). Foi procedida a entrevista do interditando (termo de ID 183151651). O Laudo Pericial (ID ) atesta que o requerido é portador de esquizofrenia não especificada (CID 10:F 20.9), não possuindo condições de gerir a sua pessoa, manifestar sua vontade, bem como administrar seus bens e praticar os atos da vida civil. A Curadoria Especial interveio no feito, visando preservar os interesses do (a) interditando (a) (ID 455820407). Estduo psicológico (ID 483974839). O Ministério Público opinou favoravelmente à interdição, conforme pronunciamento de (ID 496227407). Relatados. DECIDO. Conforme depreende-se dos autos, fora devidamente comprovado a legitimidade do requerente e a sua aptidão para exercer o encargo pretendido. O múnus da curatela deve ser atribuído a quem melhor possa atender aos interesses do interditando, com satisfação da necessidade de proteção, conforme o disposto no art. 755 § 1º do Novo Código de Processo Civil. No caso em tela, consta informação de que o requerente já vem prestando assistência ao interditando com quem tem estreito relacionamento. Dessa feita, encontrando-se a ação regular em todos os seus termos, os elementos trazidos aos autos, inclusive a prova pericial, são suficientes para justificar a medida postulada. Conclui-se que o (a) interditando (a) necessita da nomeação de curador (a) para proteger à sua pessoa e administrar os bens eventualmente existentes em seu nome, conforme disposto no artigo 1.767, I, do Código Civil. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 747 a 755 do Novo Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO de REQUERIDO: MARCIA PEREIRA DIVINO, e, assim, amparado no inc. III do art. 4º do Código Civil (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015) e atendendo-se a disciplina do art. 1.775 deste mesmo estatuto, declaro-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando como CURADOR REQUERENTE: WESLLEY MAURICIO DIVINO, (filho), a quem cumpre, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do NCPC, devendo assumir a administração dos bens do interditado conforme previsto no § 2 do dispositivo retromencionado. Registro que a curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº 13.146/2015. Assim, fixo os limites da Curatela aos fatos escritos no art. 1.782 do Código Civil. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Novo Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais competente; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; (e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, devendo ser encaminhada cópia ao cartório competente para as devidas providências junto ao registro civil. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as diligências e transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. P.R.I.C. ITABUNA, 9 de junho de 2025. SAMI STORCH Juiz de Direito
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000191-77.2025.5.05.0463 RECLAMANTE: INDAIA COUTINHO DA SILVA RECLAMADO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528a5fd proferido nos autos. Mantenho a audiência de forma telepresencial, conforme ata de Id - 05b2e39. Conquanto se trate aqui de processo ajuizado no formato 100% digital, o que significa que a audiência será, em princípio, realizada de forma telepresencial, é facultado à parte, advogado ou testemunha que assim preferir, participar da audiência de forma física na sala de audiências da 3ª Vara, neste Fórum trabalhista de Itabuna, uma vez que, independentemente do tipo de audiência, o juiz titular desta Vara estará sempre fisicamente presente no local, salvo força maior. Outrossim, ficam cientes os interessados em participar da audiência de forma telepresencial que são inteiramente responsáveis pelo êxito na conexão com a sala de audiências, de modo que não conseguindo se conectar ou caso se conectem de forma defeituosa (sem áudio ou imagem) a audiência terá prosseguimento com a aplicação das preclusões e penalidades legais cabíveis, salvo a hipótese de comprovado problema na rede da internet ou no sistema de informática da própria Vara. Tal medida tornou-se imperativa diante do grande número de audiências adiadas por dificuldades de conexão de partes, advogados ou testemunhas. Para ser admitido na sala de audiências virtual, o interessado (parte, advogado ou testemunha) deve utilizar o aplicativo Zoom, inserir o código id. 438 883 0489 e fazer sua identificação no campo “SEU NOME” colocando o horário da audiência, nome e qualificação . Exemplo: “8h - João da Silva (reclamante) ”. AQUELE QUE ESTIVER NA SALA DE ESPERA SEM A NECESSÁRIA IDENTIFICAÇAO SERÁ EXCLUÍDO. ITABUNA/BA, 03 de julho de 2025. JOAO BATISTA SALES SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000191-77.2025.5.05.0463 RECLAMANTE: INDAIA COUTINHO DA SILVA RECLAMADO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528a5fd proferido nos autos. Mantenho a audiência de forma telepresencial, conforme ata de Id - 05b2e39. Conquanto se trate aqui de processo ajuizado no formato 100% digital, o que significa que a audiência será, em princípio, realizada de forma telepresencial, é facultado à parte, advogado ou testemunha que assim preferir, participar da audiência de forma física na sala de audiências da 3ª Vara, neste Fórum trabalhista de Itabuna, uma vez que, independentemente do tipo de audiência, o juiz titular desta Vara estará sempre fisicamente presente no local, salvo força maior. Outrossim, ficam cientes os interessados em participar da audiência de forma telepresencial que são inteiramente responsáveis pelo êxito na conexão com a sala de audiências, de modo que não conseguindo se conectar ou caso se conectem de forma defeituosa (sem áudio ou imagem) a audiência terá prosseguimento com a aplicação das preclusões e penalidades legais cabíveis, salvo a hipótese de comprovado problema na rede da internet ou no sistema de informática da própria Vara. Tal medida tornou-se imperativa diante do grande número de audiências adiadas por dificuldades de conexão de partes, advogados ou testemunhas. Para ser admitido na sala de audiências virtual, o interessado (parte, advogado ou testemunha) deve utilizar o aplicativo Zoom, inserir o código id. 438 883 0489 e fazer sua identificação no campo “SEU NOME” colocando o horário da audiência, nome e qualificação . Exemplo: “8h - João da Silva (reclamante) ”. AQUELE QUE ESTIVER NA SALA DE ESPERA SEM A NECESSÁRIA IDENTIFICAÇAO SERÁ EXCLUÍDO. ITABUNA/BA, 03 de julho de 2025. JOAO BATISTA SALES SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDAIA COUTINHO DA SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0001363-73.2017.5.05.0612 RECLAMANTE: MIRELA KATIA SA COQUEIRO SAMPAIO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c1942c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID d0426ca 1. Registrem-se eletronicamente as obrigações financeiras apuradas na liquidação. 2. Proceda-se ao movimento de “iniciada a execução”. 3. Notifique-se o executado para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Aplico subsidiariamente o art. 513, §2º, I, do CPC, e determino que a citação do reclamado para pagamento da execução seja realizada, na pessoa do patrono constituído, para pagamento do montante devido ou para garantir a execução. 4. Considerando-se o teor da Portaria PGF nº 47/2023, fica dispensada a expedição de notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS). VITORIA DA CONQUISTA/BA, 03 de julho de 2025. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA