Germano Monte Palacio

Germano Monte Palacio

Número da OAB: OAB/CE 011569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Germano Monte Palacio possui 109 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJAL, TJBA, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJAL, TJBA, TJES, TJCE, TRT7
Nome: GERMANO MONTE PALACIO

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EMBARGOS à EXECUçãO (8) APELAçãO CRIMINAL (7) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Germano Monte Palacio (OAB 11569/CE), Davi Luis de Castro Cardoso Bezerra (OAB 24950/CE), Valdivia Pinheiro Furtado (OAB 8758/CE) Processo 0040189-53.2015.8.06.0001 - Insanidade Mental do Acusado - Requerente: Alexsandro da Silva - Vistos em conclusão. Intime-se o Ministério Público e a defesa do réu para se manifestarem sobre o Laudo Pericial de páginas 608/641. Expediente necessário.
  3. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO     Considerando a juntada do estudo psicológico de ID 162145363, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo, no prazo de 15(quinze) dias, conforme decisão de ID 143125774.   Maracanaú, 26 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0105071-82.2019.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Maria Lucilene Xavier Pereira - Apelado: Rafael da Silva Santos - Apelado: Rafael Pinto Soares - Custos legis: Ministério Público Estadual - Sem complemento - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Paulo Sérgio Ribeiro de Souza (OAB: 23510/CE) - Teodorico Pereira de Menezes Neto (OAB: 44150/CE) - Germano Monte Palácio (OAB: 11569/CE) - Juliana de Souza Martins (OAB: 34200/CE) - Natália Mendonça Porto Soares (OAB: 38920/CE) - Gabriel Gonçalves de Farias Ribeiro (OAB: 43217/CE) - Hiago Marques de Brito (OAB: 45656/CE)
  5. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0105071-82.2019.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Maria Lucilene Xavier Pereira - Apelado: Rafael da Silva Santos - Apelado: Rafael Pinto Soares - Custos legis: Ministério Público Estadual - Intime-se pessoalmente o apelado Rafael Pinto Soares para que tome ciência da ausência de apresentação das contrarrazões recursais por parte de seus advogados constituídos, bem como para que, se desejar, constitua novo patrono. Fica advertido de que, em caso de inércia, será representado pela Defensoria Pública, que apresentará as contrarrazões recursais no prazo legal. Considerando que os advogados Teodorico Pereira de Menezes Neto - OAB/CE n. 44.150, Germano Monte Palácio - OAB/CE n. 11.569, Juliana de Souza Martins - OAB/CE n. 34.200, Natália de Mendonça Porto Soares - OAB/CE n. 38.920, Gabriel Gonçalves de Farias Ribeiro - OAB/CE n. 43.217 e Hiago Marques de Brito - OAB/CE n. 45.656, constituído pelo réu Rafael Pinto Soares, conforme procuração acostada aos autos em 27/7/2024 (fls. 527-528), apesar de regularmente intimados para apresentar as contrarrazões recursais, permaneceram inertes, determino ao setor competente a expedição de ofício à OAB Ceará, para que tome ciência do ocorrido e apure as condutas dos referidos advogados, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de outubro de 2024. VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Paulo Sérgio Ribeiro de Souza (OAB: 23510/CE) - Teodorico Pereira de Menezes Neto (OAB: 44150/CE) - Germano Monte Palácio (OAB: 11569/CE) - Juliana de Souza Martins (OAB: 34200/CE) - Natália Mendonça Porto Soares (OAB: 38920/CE) - Gabriel Gonçalves de Farias Ribeiro (OAB: 43217/CE) - Hiago Marques de Brito (OAB: 45656/CE)
  6. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0105071-82.2019.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Maria Lucilene Xavier Pereira - Apelado: Rafael da Silva Santos - Apelado: Rafael Pinto Soares - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 14 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Paulo Sérgio Ribeiro de Souza (OAB: 23510/CE) - Teodorico Pereira de Menezes Neto (OAB: 44150/CE) - Germano Monte Palácio (OAB: 11569/CE) - Juliana de Souza Martins (OAB: 34200/CE) - Natália Mendonça Porto Soares (OAB: 38920/CE) - Gabriel Gonçalves de Farias Ribeiro (OAB: 43217/CE) - Hiago Marques de Brito (OAB: 45656/CE)
  7. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0105071-82.2019.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Maria Lucilene Xavier Pereira - Apelado: Rafael da Silva Santos - Apelado: Rafael Pinto Soares - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará - Paulo Sérgio Ribeiro de Souza (OAB: 23510/CE) - Teodorico Pereira de Menezes Neto (OAB: 44150/CE) - Germano Monte Palácio (OAB: 11569/CE) - Juliana de Souza Martins (OAB: 34200/CE) - Natália Mendonça Porto Soares (OAB: 38920/CE) - Gabriel Gonçalves de Farias Ribeiro (OAB: 43217/CE) - Hiago Marques de Brito (OAB: 45656/CE)
  8. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0275072-27.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:  [Indenização por Dano Material] AUTOR: LEDA MACIEL BEZERRA LOURENCO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos em conclusão.  Trata-se de ação de indenização por danos materiais e restituição de valor depositado em conta vinculada ao PASEP ajuizada por Leda Maciel Bezerra Lourenço, Aldemir de Sousa Lourenço, Claudemir de Sousa Lourenço, Marcos Antonio de Sousa Lourenço e Claudia Maria de Sousa Lourenço Santos em face do Banco do Brasil S/A, em que se almeja a condenação do réu ao pagamento de danos materiais em decorrência de desfalques na gestão de valores vinculados ao PASEP. É o breve relatório. Passo a decidir.  No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos. Portanto, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC, do Código de Processo Civil, e em atenção ao determinado no Tema 1300 do STJ, determino a suspensão do presente feito até a decisão definitiva. Intimem-se as partes via DJe para ciência desta decisão. Cumpra-se. Expedientes necessários.  Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a)
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