Ricardo Augusto Lima Araujo

Ricardo Augusto Lima Araujo

Número da OAB: OAB/CE 014775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Augusto Lima Araujo possui 95 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT4, TJCE, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRT4, TJCE, TRT2, TRT13, TRT15, TJRS, TJSP, TRT7
Nome: RICARDO AUGUSTO LIMA ARAUJO

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO ROT 0000890-74.2023.5.07.0013 RECORRENTE: CDC CUMBUCO RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (3) RECORRIDO: BRUNO PAIVA RIBEIRO E OUTROS (11) A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000890-74.2023.5.07.0013 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO REGIS MACHADO BOTELHO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela CDC CUMBUCO RESTAURANTE EIRELI, em face de acórdão que manteve o reconhecimento de grupo econômico e a sua condenação solidária. A embargante alega omissão e contradição na valoração das provas que fundamentaram a decisão, buscando, ainda, o prequestionamento da matéria para fins de recurso superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição ao confirmar a existência de grupo econômico com base no conjunto probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não constituem a via processual adequada para o reexame de fatos e provas ou para a correção de eventual erro de julgamento (error in judicando), destinando-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. 4. A configuração do grupo econômico por coordenação, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, prescinde de relação hierárquica, sendo suficiente a demonstração do interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta das empresas. 5. A prova da atuação conjunta e do interesse integrado pode ser extraída de um conjunto de elementos, como a utilização do mesmo nome de fantasia, a similaridade dos objetos sociais, a existência de sócios em comum, o patrocínio pelo mesmo advogado, a apresentação de defesas idênticas e a transferência de empregados entre as empresas. 6. O requisito do prequestionamento (Súmula nº 297 do TST) é atendido com a emissão de tese explícita sobre a matéria controvertida, não se exigindo a menção expressa a todos os dispositivos legais ou constitucionais invocados pela parte. 7. A utilização imprópria dos embargos de declaração, com a alegação de vícios inexistentes e o nítido propósito de procrastinar o feito e obter a reforma do julgado, caracteriza o recurso como manifestamente protelatório, autorizando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Inexiste omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta expressamente a matéria devolvida e fundamenta sua conclusão na análise do conjunto probatório, sendo incabíveis os embargos de declaração para manifestar mero inconformismo com a decisão e obter o reexame da causa. 2. Para a configuração de grupo econômico na forma do art. 2º, § 3º, da CLT, a comunhão de interesses e a atuação conjunta podem ser demonstradas por um feixe de indícios, como identidade de nome fantasia, sócios em comum e transferência de pessoal. 3. A oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir o mérito da decisão e sem a demonstração efetiva dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC revela caráter manifestamente protelatório e enseja a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º, e art. 897-A; CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297; TST, Instrução Normativa nº 41/2018. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2025. PAULO RICARDO FERREIRA VIANA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA KARINE DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001004-49.2014.5.07.0006 RECLAMANTE: MARCIA DA SILVA NORONHA RECLAMADO: G B DE SOUSA CONFECCOES - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6765be proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO     Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, CRISTIANE MOREIRA TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(a) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO   Vistos etc. Inicialmente, determino que a Secretaria da Vara anexe aos autos o resultado da notificação postal direcionada à empresa GD3 SOLUCOES LTDA. Em seguida, dou por citada a empresa DB ENERGY SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, vez que se manifestou nos autos no #id:1cb4e2b, tendo a notificação de ID8cdc146 surtido efeito. Após, considerando a existência de documentos em sigilo nos presentes autos, essenciais à defesa, determino seja dada visibilidade pública ao documento de IDcb7313c, ao tempo que seja reaberto o prazo de apresentação de impugnação ao Incidente de Desconsideração da personalidade Jurídica, instaurado no ID636764a. Por fim, intime-se a empresa DB ENERGY SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresenta suas manifestações acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, acompanhadas de provas que pretende produzir, bem como para apresentar, na mesma peça processual,  manifestação acerca das constrições patrimoniais efetuadas de forma cautelar, na forma de embargos à execução. A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.   FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2025. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA SILVA NORONHA
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001004-49.2014.5.07.0006 RECLAMANTE: MARCIA DA SILVA NORONHA RECLAMADO: G B DE SOUSA CONFECCOES - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6765be proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO     Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, CRISTIANE MOREIRA TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(a) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO   Vistos etc. Inicialmente, determino que a Secretaria da Vara anexe aos autos o resultado da notificação postal direcionada à empresa GD3 SOLUCOES LTDA. Em seguida, dou por citada a empresa DB ENERGY SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, vez que se manifestou nos autos no #id:1cb4e2b, tendo a notificação de ID8cdc146 surtido efeito. Após, considerando a existência de documentos em sigilo nos presentes autos, essenciais à defesa, determino seja dada visibilidade pública ao documento de IDcb7313c, ao tempo que seja reaberto o prazo de apresentação de impugnação ao Incidente de Desconsideração da personalidade Jurídica, instaurado no ID636764a. Por fim, intime-se a empresa DB ENERGY SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresenta suas manifestações acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, acompanhadas de provas que pretende produzir, bem como para apresentar, na mesma peça processual,  manifestação acerca das constrições patrimoniais efetuadas de forma cautelar, na forma de embargos à execução. A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.   FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2025. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DB ENERGY SOLUCOES ENERGETICAS LTDA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000133-29.2023.5.07.0030 RECLAMANTE: JUCILENE NOGUEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: EDJB LOURENCO RESTAURANTE PRAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7df885 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Com fulcro no princípio da conciliação que norteia o processo do trabalho (CLT, art.764), mantenho a audiência designada. Sem prejuízo do acima exposto, cumpra-se o já determinado no despacho de id 2889128. Expedientes necessários.   *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. CAUCAIA/CE, 09 de julho de 2025. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCILENE NOGUEIRA DO NASCIMENTO
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000133-29.2023.5.07.0030 RECLAMANTE: JUCILENE NOGUEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: EDJB LOURENCO RESTAURANTE PRAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7df885 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, ANA ELIZA FLORENTINO HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Com fulcro no princípio da conciliação que norteia o processo do trabalho (CLT, art.764), mantenho a audiência designada. Sem prejuízo do acima exposto, cumpra-se o já determinado no despacho de id 2889128. Expedientes necessários.   *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. CAUCAIA/CE, 09 de julho de 2025. ANTONIO GONCALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDJB LOURENCO RESTAURANTE PRAIA LTDA
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATSum 0000545-13.2025.5.07.0022 RECLAMANTE: LARISSA OLIVEIRA CARNEIRO RECLAMADO: RENAN DE ANDRADE NUNES 06505028331 NOTIFICAÇÃO  Pelo presente expediente fica a parte LARISSA OLIVEIRA CARNEIRO, por meio de seu procurador, notificado para comparecer à audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento designada para a data de 19/11/2025 11:10h, que se realizará na Sala de audiências da Única Vara do Trabalho de Quixadá, endereço:  RUA TENENTE CRAVO , 775, ALTO BOA VISTA, QUIXADÁ/CE - CEP: 63908-707.  As testemunhas, deverão ser apresentadas espontaneamente, sem necessidade de notificação. Fica autorizado somente aos advogados, a opção de participação de forma telepresencial. As partes e testemunhas deverão comparecer a este Juízo de forma PRESENCIAL.  Caso entendam as partes, ser a causa, matéria de direito ou exclusivamente documental, peticionem nos autos a fim de que a audiência, seja realizada integralmente de forma telepresencial.  Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize a juntada de defesa e documentos, com pelo menos 24h de antecedência da audiência. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 2(duas) por cada parte, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Fica o(a) reclamante ciente que sua ausência importará no arquivamento da ação, nos termos do art. 844 da CLT.  Fica o reclamado ciente de que o seu não comparecimento, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Dados para acesso à sala virtual: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85976426227?pwd=d0tVKytvb2pwYysyVzVqNWl6WmJDZz09 ID: 859 7642 6227 SENHA: 520242 Em caso de dúvidas sobre o acesso, a parte poderá entrar em contato com a Vara através do telefone (88) 9 9493-9284(WhatsApp) ou via balcão virtual (https://meet.google.com/yvn-avhj-kek) ou email varaqui@trt7.jus.br OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.  Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região QUIXADÁ/CE, 09 de julho de 2025. FRANCISCO EDGAR RODRIGUES BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA OLIVEIRA CARNEIRO
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATSum 0000545-13.2025.5.07.0022 RECLAMANTE: LARISSA OLIVEIRA CARNEIRO RECLAMADO: RENAN DE ANDRADE NUNES 06505028331 NOTIFICAÇÃO  Pelo presente expediente fica a parte RENAN DE ANDRADE NUNES 06505028331, por meio de seu procurador, notificado para comparecer à audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento designada para a data de 19/11/2025 11:10h, que se realizará na Sala de audiências da Única Vara do Trabalho de Quixadá, endereço:  RUA TENENTE CRAVO , 775, ALTO BOA VISTA, QUIXADÁ/CE - CEP: 63908-707.  As testemunhas, deverão ser apresentadas espontaneamente, sem necessidade de notificação. Fica autorizado somente aos advogados, a opção de participação de forma telepresencial. As partes e testemunhas deverão comparecer a este Juízo de forma PRESENCIAL.  Caso entendam as partes, ser a causa, matéria de direito ou exclusivamente documental, peticionem nos autos a fim de que a audiência, seja realizada integralmente de forma telepresencial.  Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize a juntada de defesa e documentos, com pelo menos 24h de antecedência da audiência. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 2(duas) por cada parte, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Fica o(a) reclamante ciente que sua ausência importará no arquivamento da ação, nos termos do art. 844 da CLT.  Fica o reclamado ciente de que o seu não comparecimento, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Dados para acesso à sala virtual: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85976426227?pwd=d0tVKytvb2pwYysyVzVqNWl6WmJDZz09 ID: 859 7642 6227 SENHA: 520242 Em caso de dúvidas sobre o acesso, a parte poderá entrar em contato com a Vara através do telefone (88) 9 9493-9284(WhatsApp) ou via balcão virtual (https://meet.google.com/yvn-avhj-kek) ou email varaqui@trt7.jus.br OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.  Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região QUIXADÁ/CE, 09 de julho de 2025. FRANCISCO EDGAR RODRIGUES BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RENAN DE ANDRADE NUNES 06505028331
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