Jeane Da Silva Ferreira
Jeane Da Silva Ferreira
Número da OAB:
OAB/CE 017002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeane Da Silva Ferreira possui 50 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF5, TRT13, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF5, TRT13, TJSP, TJCE
Nome:
JEANE DA SILVA FERREIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3010516-46.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: JEANE DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em inspeção. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o documento de ID 160850058. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeane da Silva Ferreira (OAB 17002/CE) Processo 0000399-75.2019.8.06.0113 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Manoel Gulart Pereira - Vistos e examinados. Diante dos termos de fls.211 e 212, intime-se, pessoalmente, a Defensora Dativa nomeada, Dra. Jeane da Silva Ferreira - OAB/CE 17002-B/CE, acerca do inteiro teor do acórdão de fls.183-199. Após, retorne o feito ao TJCE, para aguardo do trânsito em julgado e posterior devolução a este Juízo.
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Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeane da Silva Ferreira (OAB 17002/CE) Processo 0050059-67.2021.8.06.0113 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Aut PL: Policia Civil do Estado do Ceará - Ré: Gercilândia Bezerra Lima - Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré GERCILÂNDIA BEZERRA LIMA, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 136 e 331, todos do Código Penal, nos termos do art. 107, inc. IV; art. 109, inc. V, todos do CP, com base no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Sem custas. Considerando o disposto no art. 392 e incisos, do CPP, e o princípio da eficiência, que preza pela não execução de atos desnecessários (arts. 37 da CF/88 e 8º do CPC), entendo que não há necessidade de promover a intimação dos réus da sentença de extinção de punibilidade, sendo suficiente a intimação do(a) advogado(a) ou da Defensoria Pública. Destaque-se que não há qualquer nulidade na dispensa da intimação em tal hipótese, tanto em face da ausência de prejuízo (art. 563 do CPP), como pela impossibilidade de recurso pela defesa (art. 564, inc. III, alínea "o", do CPP). Diante desta decisão, recolham-se eventuais mandados de prisão expedidos em face da ré por ocasião destes autos. Publique-se. Dê ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior Juiz de Direito NPR
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0236297-11.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: A. R. D. O. M. REQUERIDO: J. A. D. S. SENTENÇA Versam os autos sobre ação de cumprimento de execução de título judicial pelo rito da penhora, manejada por Yanne Vitória Rodrigues de Souza, menor, representada por sua genitora, A. R. D. O. M. Silva, em face de José Amancio de Souza, requestando alimentos pretéritos no valor de R$ 5.948,75 em atraso desde o mês de janeiro de 2017. O executado apresentou manifestação (id 147838362 SAJ às fls.123/124), na qual roga pelo reconhecimento do valor apresentado pela contadoria , qual seja, R$2.688,17, e propõe quitar o débito alimentar em 10 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$268,80. Em seguida, (id 147838366 SAJ às fls.128/129), a parte exequente concorda com a proposta de parcelamento pelo réu em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$268,80 (duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), e requesta a sua homologação com a suspensão do feito até quitação total do débito alimentar. Instado (id 147839080 SAJ às fls.143/144), o membro do Ministério Público se posiciona favorável à sua homologação, devendo o presente feito ser suspenso até o integral cumprimento da obrigação. Decisão de id 147839083, determinando a suspensão do processo até a quitação integral da dívida alimentar. Posteriormente, o executado juntou aos autos os comprovantes de pagamento das 10 (dez) parcelas acordadas (ids 147839087/088/089/090/091 SAJ às fls.153/161) É o que cumpre relatar. Infere-se dos autos que as partes estão concordes no que diz respeito ao pagamento da dívida. Verifica-se (às fls. 161) que a décima parcela da débito alimentar foi paga em 20 de fevereiro de 2025. Sendo que decorreu o prazo estipulado para a parte exequente se manifestar, não havendo a autora apresentando nenhuma objeção a extinção do processo, logo se presume o cumprimento do acordo. Dessa forma, hei por bem extinguir do processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, por seus advogados (DJe). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeane da Silva Ferreira (OAB 17002/CE) Processo 0050666-80.2021.8.06.0113 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Aut PL: D. M. de J. - Adolescente: L. S. B. da C. - 3. Dispositivo. Diante do exposto, declaro a prescrição da pretensão socioeducativa, em favor de LAIRTON SILVA BANDEIRA DA COSTA, e, por consequência, decreto a extinção do processo, nos termos dos arts. 107, inc. IV, 109 inc. IV, e 115, todos do Código Penal. Ciência ao Ministério Público. Sem custas e honorários, nos termos do art. 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as devidas baixas.
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Gilberfania Beserra Palacio (OAB 25634/CE), Jeane da Silva Ferreira (OAB 17002/CE) Processo 0200030-24.2024.8.06.0113 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: B. C. A. de L. S. - Requerido: P. J. A. de L. S. - Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, deferindo ao embargante o benefício da justiça gratuita, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios fixados na sentença de fls. 157/159, conforme o prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Anote-se nos registros pertinentes. Jucás/CE, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeane da Silva Ferreira (OAB 17002/CE), Maria Nazaré Uchôa Gomes (OAB 37833/CE) Processo 0050097-16.2020.8.06.0113 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Requerente: E. de S. F. - Requerido: D. C. A. - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por conseguinte, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 775 e 771 do CPC, c/c art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intimem-se. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Jucás/CE, data da assinatura digital.