Maria Isadora Felix Gomes

Maria Isadora Felix Gomes

Número da OAB: OAB/CE 043669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Isadora Felix Gomes possui 391 comunicações processuais, em 196 processos únicos, com 184 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TJCE, TRT7 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 196
Total de Intimações: 391
Tribunais: TST, TJCE, TRT7, TRF5
Nome: MARIA ISADORA FELIX GOMES

📅 Atividade Recente

184
Últimos 7 dias
236
Últimos 30 dias
391
Últimos 90 dias
391
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (142) AGRAVO DE PETIçãO (70) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (42) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 391 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000187-33.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: LUIS FELIPE FERREIRA GOMES DO NASCIMENTO FILGUEIRAS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f2c5a proferida nos autos.   CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante interpôs recurso ordinário com observância do prazo legal. Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, GILBERTO SILVA HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  DECISÃO    Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifique-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Eg. TRT da 7ª Região.   JUAZEIRO DO NORTE/CE, 09 de julho de 2025. MARIA RAFAELA DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE FERREIRA GOMES DO NASCIMENTO FILGUEIRAS
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000187-33.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: LUIS FELIPE FERREIRA GOMES DO NASCIMENTO FILGUEIRAS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f2c5a proferida nos autos.   CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante interpôs recurso ordinário com observância do prazo legal. Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, GILBERTO SILVA HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  DECISÃO    Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifique-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Eg. TRT da 7ª Região.   JUAZEIRO DO NORTE/CE, 09 de julho de 2025. MARIA RAFAELA DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0001140-91.2025.5.07.0028 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6bee1 proferida nos autos. DECISÃO  Homologo os cálculos Id 02bb72a, sem prejuízo de nova análise, oportunamente, em sede de Embargos. 1- Cite-se a parte devedora para pagamento, no prazo legal;  2- Findo o prazo sem pagamento espontâneo, adotem-se as medidas constritivas de patrimônio da parte devedora, iniciando-se pela tentativa de penhora online. 3- Transferida a quantia bloqueada, ficam os valores convertidos em penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 05 dias. Parcial o bloqueio, notifique-se a parte devedora para, no prazo de 48 horas, ter ciência dos valores bloqueados, a fim de complementá-los e garantir a execução, para interposição de embargos, no prazo legam, sob pena de não o fazendo ser liberados os depósitos em favor da parte credora. 4- Para a hipótese de insucesso da tentativa de execução através da penhora online, determino a adoção das demais medidas de constrição sobre o patrimônio da parte executada, sobretudo pelas vias eletrônicas (BNDT, RENAJUD e SERASAJUD/Protesto, JUCEC/RFB, CNIB/Cerice, PrevJud/Caged, CCS e SNIPER), até o limite da dívida em execução (art. 855, § 2º, da CLT); 5- Encontrando-se veículo(s), insira-se a restrição de circulação. Em seguida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos encontrados ou de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Em caso de alienação fiduciária, registre-se somente impedimento de transferência. 6- Infrutífera a medida de constrição acima, consultem-se as declarações de imposto de renda dos sócios por meio do INFOJUD. Havendo imóvel passível de penhora, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e averbação em face do imóvel encontrado, devendo o Oficial de Justiça juntar matrícula atualizada com a penhora efetivada (art. 276 da Consolidação de Provimentos do TRT7). 7- Localizados outros bens passíveis de penhora que não sejam imóveis, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção sobre os bens objetos da pesquisa ou de tantos outros quantos bastem para a garantia da execução. 8- Atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para que, caso seja de interesse da parte exequente, apresente perante aos cartórios imobiliários competentes esta ordem judicial, com a finalidade de obter informações quanto aos bens registrados em nome dos devedores executados.  9 - Em observância à Recomendação nº 3/2018 do GCGJT, serão realizados os atos executórios, a critério do juízo, consoante art. 765 da CLT, ficando desde já dispensada a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do art. 125 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 10 - Infrutíferas as medidas supra, intime-se a parte credora, para, no prazo de 10 dias, indicar meios hábeis para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, independentemente de novo despacho, e imediato início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). 11- Os autos só serão desarquivados caso a parte credora indique bens ou direitos específicos da parte devedora e/ou seus representantes, bem como sua localização exata, e não deverão ser desarquivados para renovação de providências já realizadas. 12- Os pedidos de expedição de ofícios não relacionados a bens ou direitos específicos, com o intuito de postergar o envio do processo ao arquivo provisório, não suspenderão a contagem do prazo da prescrição intercorrente se frustradas as diligências solicitadas. 13 - Considerando a parceria firmada entre o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e a Serasa Experian, determina-se a inclusão da parte devedora na lista dos órgãos de proteção ao crédito, haja vista a existência de débito trabalhista, no valor da dívida. 14 - Silente a parte credora, ou indicando diligências infrutíferas, reputar-se-á que, na forma do art. 11-A, § 1º, da CLT, deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução e os autos devem ser remetidos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório para início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, tudo em observância ao disposto nos arts. 1º e 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41/2018. 15- Fica a parte credora advertida no sentido de que deve atentar às diligências já realizadas por este Juízo antes de solicitá-las novamente, causando tumulto processual, sob pena de ser considerada litigante de má-fé (art. 80, V, do CPC) e condenada no pagamento de multa (art. 81, do CPC), consoante recente jurisprudência do TRT 7 (acórdão de ID. 3a633b5 do processo 0001302-68.2015.5.07.0018). JUAZEIRO DO NORTE/CE, 09 de julho de 2025. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0001140-91.2025.5.07.0028 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6bee1 proferida nos autos. DECISÃO  Homologo os cálculos Id 02bb72a, sem prejuízo de nova análise, oportunamente, em sede de Embargos. 1- Cite-se a parte devedora para pagamento, no prazo legal;  2- Findo o prazo sem pagamento espontâneo, adotem-se as medidas constritivas de patrimônio da parte devedora, iniciando-se pela tentativa de penhora online. 3- Transferida a quantia bloqueada, ficam os valores convertidos em penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 05 dias. Parcial o bloqueio, notifique-se a parte devedora para, no prazo de 48 horas, ter ciência dos valores bloqueados, a fim de complementá-los e garantir a execução, para interposição de embargos, no prazo legam, sob pena de não o fazendo ser liberados os depósitos em favor da parte credora. 4- Para a hipótese de insucesso da tentativa de execução através da penhora online, determino a adoção das demais medidas de constrição sobre o patrimônio da parte executada, sobretudo pelas vias eletrônicas (BNDT, RENAJUD e SERASAJUD/Protesto, JUCEC/RFB, CNIB/Cerice, PrevJud/Caged, CCS e SNIPER), até o limite da dívida em execução (art. 855, § 2º, da CLT); 5- Encontrando-se veículo(s), insira-se a restrição de circulação. Em seguida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos encontrados ou de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Em caso de alienação fiduciária, registre-se somente impedimento de transferência. 6- Infrutífera a medida de constrição acima, consultem-se as declarações de imposto de renda dos sócios por meio do INFOJUD. Havendo imóvel passível de penhora, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e averbação em face do imóvel encontrado, devendo o Oficial de Justiça juntar matrícula atualizada com a penhora efetivada (art. 276 da Consolidação de Provimentos do TRT7). 7- Localizados outros bens passíveis de penhora que não sejam imóveis, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção sobre os bens objetos da pesquisa ou de tantos outros quantos bastem para a garantia da execução. 8- Atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para que, caso seja de interesse da parte exequente, apresente perante aos cartórios imobiliários competentes esta ordem judicial, com a finalidade de obter informações quanto aos bens registrados em nome dos devedores executados.  9 - Em observância à Recomendação nº 3/2018 do GCGJT, serão realizados os atos executórios, a critério do juízo, consoante art. 765 da CLT, ficando desde já dispensada a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do art. 125 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 10 - Infrutíferas as medidas supra, intime-se a parte credora, para, no prazo de 10 dias, indicar meios hábeis para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, independentemente de novo despacho, e imediato início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). 11- Os autos só serão desarquivados caso a parte credora indique bens ou direitos específicos da parte devedora e/ou seus representantes, bem como sua localização exata, e não deverão ser desarquivados para renovação de providências já realizadas. 12- Os pedidos de expedição de ofícios não relacionados a bens ou direitos específicos, com o intuito de postergar o envio do processo ao arquivo provisório, não suspenderão a contagem do prazo da prescrição intercorrente se frustradas as diligências solicitadas. 13 - Considerando a parceria firmada entre o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e a Serasa Experian, determina-se a inclusão da parte devedora na lista dos órgãos de proteção ao crédito, haja vista a existência de débito trabalhista, no valor da dívida. 14 - Silente a parte credora, ou indicando diligências infrutíferas, reputar-se-á que, na forma do art. 11-A, § 1º, da CLT, deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução e os autos devem ser remetidos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório para início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, tudo em observância ao disposto nos arts. 1º e 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41/2018. 15- Fica a parte credora advertida no sentido de que deve atentar às diligências já realizadas por este Juízo antes de solicitá-las novamente, causando tumulto processual, sob pena de ser considerada litigante de má-fé (art. 80, V, do CPC) e condenada no pagamento de multa (art. 81, do CPC), consoante recente jurisprudência do TRT 7 (acórdão de ID. 3a633b5 do processo 0001302-68.2015.5.07.0018). JUAZEIRO DO NORTE/CE, 09 de julho de 2025. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000415-08.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: JOCILIANA OLIMPIO DE ARAUJO ALVES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOCILIANA OLIMPIO DE ARAUJO ALVES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA QUE FOI REDESIGNADA, e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: IDELFONSO OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO Data e horário da perícia: redesignada para o dia 31/07/2025, às 08:45h Local da realização: Fórum Trabalhista da Região do Cariri, localizado na Rua Rafael Malzoni, 761, São José, Juazeiro do Norte/CE. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite (anexa aos autos), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia da perícia, ficando, ainda, a parte que a requereu ciente de que a ausência dela ao local e na data marcada será entendida como desistência da respectiva prova e implicará no encerramento da prova pericial. Ciente o (a) Reclamante que deve chegar com 15 minutos de antecedência, portando seu RG e CTPS. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 09 de julho de 2025. THYAGO BRITO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOCILIANA OLIMPIO DE ARAUJO ALVES
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000415-08.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: JOCILIANA OLIMPIO DE ARAUJO ALVES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), BANCO BRADESCO S.A. , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA QUE FOI REDESIGNADA, e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: IDELFONSO OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO Data e horário da perícia: redesignada para o dia 31/07/2025, às 08:45h Local da realização: Fórum Trabalhista da Região do Cariri, localizado na Rua Rafael Malzoni, 761, São José, Juazeiro do Norte/CE. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite (anexa aos autos), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia da perícia, ficando, ainda, a parte que a requereu ciente de que a ausência dela ao local e na data marcada será entendida como desistência da respectiva prova e implicará no encerramento da prova pericial. Ciente o (a) Reclamante que deve chegar com 15 minutos de antecedência, portando seu RG e CTPS. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 09 de julho de 2025. THYAGO BRITO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU CSAC 0002289-65.2024.5.07.0026 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE IGUATU E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d3b93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, tudo nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE IGUATU
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