Climene Quirido
Climene Quirido
Número da OAB:
OAB/DF 006064
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJGO, TJRS
Nome:
CLIMENE QUIRIDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717482-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CARDOSO, CLIMENE QUIRIDO EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA APARECIDA CARDOSO e CLIMENE QUIRIDO em face da COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar. Intimada para pagamento dos honorários sucumbenciais, a TERRACAP requereu a submissão ao rito processual dos precatórios. A exequente apresentou resposta (ID 240275447). Fundamento e Decido. A TERRACAP aduz que deve ser submetida ao rito processual dos precatórios, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assiste razão à executada. Isto porque a TERRACAP é empresa prestadora de serviço público próprio e de natureza não concorrencial, posto que dentre suas atividades essenciais está a operacionalização e a implementação de programas e projetos de desenvolvimento econômico e social de interesse do Distrito Federal. Nesse sentido, aplica-se o entendimento fixado na ADPF 387, cuja ementa apresento a seguir: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Ato lesivo fundado em decisões de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI). 3. Conversão da análise do pedido de medida cautelar em julgamento de mérito. Ação devidamente instruída. Possibilidade. Precedentes. 4. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Precedentes. 5. Ofensa aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, em especial ao da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes (art. 2º da CF) e ao regime constitucional dos precatórios (art. 100 da CF). 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. No mesmo sentido, o STF, nas Reclamações in verbis: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 387. SUBMISSÃO DA EMPRESA PÚBLICA AO REGIME DE PRECATÓRIOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 54876 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-02-2023 PUBLIC 16-02-2023) EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PAGAMENTOS POR PRECATÓRIOS. ADPF Nº 387/PI. RE Nº 599.628-RG/DF (TEMA RG Nº 253). COGNIÇÃO SUMÁRIA. APARENTE INOBSERVÂNCIA. 1. É aplicável o regime constitucional dos precatórios às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, nos termos da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2. O bloqueio judicial de valores pertencentes à empresa pública, em aparente violação ao regime jurídico-constitucional previsto para o pagamento de dívidas decorrentes de condenação judicial, tem o condão de comprometer a prestação de serviços públicos essenciais à população. 3. Em âmbito de cognição sumária, vislumbrada a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, uma vez determinada a satisfação de condenação trabalhista sem a observância do rito previsto no art. 100 da Constituição da República, isto é, sem submissão da reclamante ao regime de precatórios. 4. Medida liminar referendada. (Rcl 63926 Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024). Ante o exposto, DEFIRO o pedido da TERRACAP, ora executada, para submissão ao regime de precatório. Assim, prossiga-se da seguinte forma: Retifique-se, para tanto, a classe processual para "Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública". 1. INTIME-SE A TERRACAP, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3. Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 238944370), bem como determino a expedição do requisitório. No mais, expeça-se a CARTA DE SENTENÇA, conforme já determinado ao ID 239041734. Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública". Após, intime-se a TERRACAP. Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal. Apresentada impugnação, intime-se a exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Independente dos prazos acima, expeça-se CARTA DE SENTENÇA, conforme já determinado ao ID 239041734. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706712-96.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA EXECUTADO: JONAS NUNES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que as pesquisas realizadas não encontram bens em nome da parte devedora, defiro o pedido de id. 239786950. 2. Portanto, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor a ser cumprido em sua residência, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o credor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei. 3. Caso a diligência seja infrutífera, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos. 4. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA Rua 11, , Qd. 13, Seção BK 101-A Conjunto 11-HC NÚCLEO HABITACIONAL, NOVO GAMA-Goiás, 72860211 1ª Vara Cível - Horario de Atendimento: 12h às 18h ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC) Nos termos do Provimento nº 05/2010 CGT/TJGO e artigo 328ª, inciso XXXIX dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte Promovente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da devolução do AR, constante no evento retro, requerendo o que entender de direito ou informar novo endereço para tentativa citação. Novo Gama/GO, 23 de junho de 2025. ANDREZA APOLINARIA LEITE DE SOUZA Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702311-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA ELIAS FERREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para manifestação ao laudo pericial. Prazo: 15 dias. Após, vistas ao perito para manifestação em igual prazo. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 18:21:59. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0706712-96.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA EXECUTADO: JONAS NUNES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada no INFOJUD. Dessa forma, intimo a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719254-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento Indevido (7714) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de ressarcimento na qual o réu foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 6.443,25 (seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos). Antes do trânsito em julgado da sentença de ID 236070010, o réu informa que renuncia ao prazo recursal e propõem que o pagamento da quantia devida seja nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, e comprova o pagamento de 30 % (trinta por cento) do valor devido (238222590 e 238226196). Intimado, o autor concordou com o parcelamento do pagamento, mas não renunciou ao prazo recursal, que deve ser expressa conforme artigo 225 do Código de Processo Civil. Assim, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para informar se renuncia ao prazo recursal. Sobrevindo manifestação e havendo renúncia, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, considerando que o autor concordou com o parcelamento do valor devido, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Ressalta-se que o réu deverá anexar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Havendo pedido de liberação de valores em favor do autor e informado dados de conta bancária, fica deferido o pedido para determinar a expedição de alvará de transferência em favor do autor dos valores depositados pelo réu. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0031371-21.2008.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CELSO VIANA DE ASSIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLIMENE QUIRIDO - DF06064 e CILENE MARIA HOLANDA SALOIO - DF08543 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: NEUSA MARIA MARCONDES VIANA DE ASSIS JULIAN MARCONDES VIANA DE ASSIS JUAN JOSE VINA LAGO FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF