Jonas Duarte Jose Da Silva

Jonas Duarte Jose Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 006083

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonas Duarte Jose Da Silva possui 628 comunicações processuais, em 375 processos únicos, com 337 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 375
Total de Intimações: 628
Tribunais: TRF1, TRT18, TJRJ, TJDFT, TST, TRT10
Nome: JONAS DUARTE JOSE DA SILVA

📅 Atividade Recente

337
Últimos 7 dias
344
Últimos 30 dias
628
Últimos 90 dias
628
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (320) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (141) AGRAVO DE PETIçãO (37) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 628 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0049000-19.2006.5.10.0013 RECLAMANTE: SALVADOR DIAS DA SILVA RECLAMADO: FLORA GARDEN GRAMADOS E PAISAGISMO LIMITADA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfa43d proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PAULO CESAR DA MOTA MOURA  no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista que afastada a responsabilidade da 2ª reclamada pelo débito trabalhista no âmbito do c. TST (id ed54f30), determino a exclusão da União do Pje. A Executada principal está em local incerto e não sabido. Determino a retomada da marcha processual. INTIME-SE o(a) exequente, via DJEN, para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução , no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Publique-se. Intime-se a União, promovendo-se a exclusão desta em seguida. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALVADOR DIAS DA SILVA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001020-53.2022.5.10.0001 RECLAMANTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d99201 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA MATEUS COSTA MELO,  no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação da contadoria e os termos do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, notadamente quanto ao Art. 235, que elenca as atribuições desta Secretaria de Cálculos Judiciais, nomeio perito contábil MARCOS AURELIO BRITO DOS SANTOS para apresentação de parecer a respeito da impugnação aos cálculos. no prazo de 30 dias. Saliento que nesta oportunidade não se trata de apresentação de cálculos pelo perito. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001020-53.2022.5.10.0001 RECLAMANTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d99201 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA MATEUS COSTA MELO,  no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação da contadoria e os termos do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, notadamente quanto ao Art. 235, que elenca as atribuições desta Secretaria de Cálculos Judiciais, nomeio perito contábil MARCOS AURELIO BRITO DOS SANTOS para apresentação de parecer a respeito da impugnação aos cálculos. no prazo de 30 dias. Saliento que nesta oportunidade não se trata de apresentação de cálculos pelo perito. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AP 0161200-76.2009.5.10.0008 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF AGRAVADO: SELECAO - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do Despacho/Decisão/Ato abaixo transcrito:     PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan AP 0161200-76.2009.5.10.0008  AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF AGRAVADO: SELECAO - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA     D E C I S Ã O   Vistos. Este Tribunal fixou a tese vinculativa nº 4 da tabela de IRDR (processo nº 0002740-87.2024.5.10.0000 - julgado em 30/06/2025), determinando a incidência da prescrição intercorrente quando evidenciado o descumprimento do § 1º do art. 11-A da CLT, ainda que formado o título executivo antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, ad litteram:   “I- A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST; II- A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente.”   Verificada a ausência de intimação da parte exequente para os fins do art. 11-A, da CLT, afasto a prescrição pronunciada e determino o prosseguimento da execução. Dou provimento ao agravo de petição. Publique-se. Brasília-DF, 05 de julho de 2025. JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RITA DE CASSIA SALES DUARTE,  Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000814-80.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE VALDECI GOMES DE OLIVEIRA, registrado(a) civilmente como VALDECI GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8fd6d proferido nos autos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES TORRES Em 07 de julho de 2025. Designo os seguintes dia e horário para audiência PRESENCIAL (não una) Inicial: 12/08/2025 08:15. A audiência será realizada na 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (513 Norte, Bl. B, Lotes 2 e 3, Sala 320), exigida a presença das partes, independentemente da de advogado. Ausente a parte autora, haverá arquivamento. Ausente a parte ré, não sendo ela revel, será confessa quanto à matéria de fato, já que as partes poderão ser interrogadas. Ainda que haja defesa nos autos, a parte ré ausente não representada na audiência por advogado será revel. Haverá tentativa de acordo. A parte ré poderá trazer proposta para início das negociações e a parte autora deverá, se o caso, trazer CTPS física e extrato do FGTS. Não havendo acordo, será recebida defesa eventual e previamente juntada pela parte ré já com prova documental, no PJe, sendo que, ausente defesa, a parte ré será revel. Caso necessário, uma audiência será designada para coleta de provas orais. Petição inicial e documentos poderão ser acessados na Vara ou, por meio do navegador Firefox, pelo link https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao (chaves elencadas na notificação). Intimem-se as partes e notifique-se a parte ré. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI GOMES DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Monito 0000185-36.2025.5.10.0009 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF RÉU: AC SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581c2dc proferido nos autos. CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS,  no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. Diante da informação prestada pela SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA DO DF no id. 8b72b2b, de que há crédito da executada oriundos Prestação de serviços àquela Secretaria, determino a expedição de mandado de penhora urgente dos créditos da executada AC Segurança contidos na conta de número 054031255-0 do Banco de Brasília, devendo o gerente do banco ser intimado a disponibilizar o numerário em conta judicial vinculada a este autos.   BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AC SEGURANCA LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF Monito 0000185-36.2025.5.10.0009 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF RÉU: AC SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581c2dc proferido nos autos. CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS,  no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. Diante da informação prestada pela SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA DO DF no id. 8b72b2b, de que há crédito da executada oriundos Prestação de serviços àquela Secretaria, determino a expedição de mandado de penhora urgente dos créditos da executada AC Segurança contidos na conta de número 054031255-0 do Banco de Brasília, devendo o gerente do banco ser intimado a disponibilizar o numerário em conta judicial vinculada a este autos.   BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEG E VIG DO DF
Anterior Página 4 de 63 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou