Marcio Geovani Da Cunha Fernandes

Marcio Geovani Da Cunha Fernandes

Número da OAB: OAB/DF 013361

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJMS, TJAM, TJDFT, TRF1, TJMG
Nome: MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0006213-86.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO, FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RICARDO FABIO MIRANDA ROMARIZ DECISÃO A parte credora postulou a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), conforme o Banco Central, registra as relações entre clientes e instituições financeiras autorizadas. Esse cadastro informa a data de início e término do relacionamento com as instituições, mas não fornece dados sobre valores ou movimentações financeiras, nem realiza bloqueios de ativos. O cadastro aludido não contém informações relativas à existência de bens ou de valores sob a custódia de instituições financeiras, o que pode ser obtido por meio de pesquisa com o uso do Sisbajud. Assim, não deve ser admitida a pretendida consulta ao CSS - BACEN. A consulta ao CCS visa identificar em quais instituições uma pessoa possui ou possuía relacionamento, sem revelar valores ou movimentações financeiras. Essas informações são pessoais e protegidas por sigilo bancário, cujo acesso só pode ser autorizado para investigação penal, conforme a Lei Complementar n.º 105/2001. Além disso, a consulta ao CCS não tem utilidade prática para efetivar constrições patrimoniais. Precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PESQUISA. BENS PERTENCENTES AOS DEVEDORES. CCS – BACEN. ALUGUERES. PENHORA. VALORES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As questões submetidas ao exame deste Egrégio Tribunal de Justiça consistem em examinar a possibilidade de: a) efetivação de pesquisas de bens pertencentes aos devedores por meio de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS – Bacen); b) expedição de mandado de avaliação e penhora para que seja certificado se o agravado é proprietário de imóvel rural; c) penhora dos valores mensais dos eventuais alugueres, desde que o aludido imóvel tenha sido objeto de negócio jurídico de locação; d) obtenção do nome de eventual locatário do bem, bem como das datas de início e de término do negócio jurídico de locação de imóvel rural, e, finalmente, e) a intimação do locatário para que efetue o depósito judicial do montante dos aludidos alugueres. 2. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, instituído pelo Banco Central do Brasil, consiste, como a própria denominação indica, em mero cadastro que tem os dados a respeito de clientes das instituições financeiras que atuam no território nacional, nos termos do art. 2º da Circular nº 3.347/2007, do BACEN. 2.1. O cadastro aludido não contém informações relativas à existência de bens ou de valores sob a custódia de instituições financeiras, o que pode ser obtido por meio de pesquisa com o uso do Sisbajud. Assim, não deve ser admitida a pretendida consulta ao CSS - BACEN. 3. A pretensão à satisfação de crédito é exercida de acordo com o interesse do credor, que tem a atribuição da indicação de bens passíveis de penhora, nos termos das regras previstas nos artigos 797, parágrafo único, e 798, inc. II, alínea “c” ambos do CPC. A regra estabelecida no art. 789 do mesmo diploma processual enuncia ainda que o devedor responde pelas obrigações assumidas com todos os bens que integram sua esfera patrimonial. 4. A determinação de expedição de mandado no atual momento processual não é possível. A sociedade anônima agravante pode juntar aos autos de origem a certidão de matrícula do imóvel com eventual averbação do contrato de locação. 4.1. Não é possível determinar a penhora dos valores mensais de alugueres sem a comprovação da propriedade do aludido imóvel pelos devedores. 5. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1972522, 0733744-36.2024.8.07.0000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2025, publicado no DJe: 13/03/2025.) Indefiro, portanto, a realização de tais medidas. À parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora ou manifestar-se acerca do arquivamento, previsto no art. 921, III, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703488-02.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA LIMA DE OLIVEIRA, FRANCISCO ODIMIR LIMA DE OLIVEIRA, LUCIMAR LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA IOLANDA DE OLIVEIRA MATOS, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA MONTEIRO, MARIA SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA, ALESSANDRO DE OLIVEIRA AGUIAR, ROSIANE DE OLIVEIRA AGUIAR COELHO, ALESSANDRA DE OLIVEIRA AGUIAR, ROSILANE DE OLIVEIRA AGUIAR SERVOLO, ELIZANDRO DE OLIVEIRA AGUIAR, JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDIMILSON RODRIGUES OLIVEIRA, ORLANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, NOEMIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIDNEY DE OLIVEIRA MONTEIRO, MARILUCE RODRIGUES DE OLIVEIRA, CELIA DE OLIVEIRA SILVA, MARLI DO CARMO SIRUS DE OLIVEIRA, MARCELO JIRUS DE OLIVEIRA, MARCIA IZILDA DE OLIVEIRA VALERIO, MARIO TADEU JIRUS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Ou seja, referido recurso tem fundamentação vinculada. No caso, a embargante não comprovou a existência de nenhum dos vícios previstos no artigo 1.022, do CPC. Com efeito, não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão atacada, que foi suficientemente clara ao declinar os motivos pelos quais indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos apresentado pela ora embargante, reconhecendo que a referida medida deve ser solicitada em eventual processo em que esta figura como exequente, e não diretamente nos autos deste cumprimento de sentença, que deve observar estritamente os critérios estabelecidos no título judicial em execução. Assim, eventual insatisfação deverá ser objeto de recurso próprio, porquanto os embargos de declaração não têm por escopo viabilizar o reexame da matéria já apreciada, nem configuram via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. Sob o pretexto da presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do NCPC, pretende a embargante, na verdade, tentar alterar o resultado da demanda. Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO. Em tempo, tendo em vista que os executados, a despeito de regularmente intimados, não manifestaram interesse em exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel em questão (Lote n. 6 da Quadra 10 do Setor QSE, Taguatinga – DF), determino a remessa do bem à hasta pública, devendo o produto da venda ser partilhado entre os litigantes na proporção definida na proposta de partilha homologada pela sentença proferida nos autos do Proc. n. 2009.07.1.025831-5, nos exatos termos da sentença de ID 87011747. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Edital
    23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 7TCV (PERÍODO DE 02/07 ATÉ 09/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA , Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 02 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (artigo 4º, § 3º da Portaria GPR 841/2021). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual. Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado , nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º , deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Processo 0709744-03.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo APSS CLINICA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HERON PEREIRA LIMA - MG226198 GABRIELA ARAUJO BALBINO - MG156043 Polo Passivo ONCO VIDA INSTITUTO ESPECIALIZADO DE ONCOLOGIA LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO HENRIQUE INACIO - MG225995 MARINNA CARVALHO FRANCA - MG197331 VINICIO KALID ANTONIO - MG5752700A LAURIE MADUREIRA DUARTE - MG123086 Terceiros interessados Processo 0702783-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704646-85.2024.8.07.0006 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - GO34856-A MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-A GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - DF73856 Polo Passivo CARTÃO BRB S/A LORRANE VIEIRA DE SOUZA NORONHA Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A.DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700025-96.2025.8.07.0010 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo NATALIA FALEIROS RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A THIAGO GOMES DE GOUVEIA - DF25586-A Polo Passivo MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Terceiros interessados Processo 0716133-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JOSENIR RAMOS SOBRINHO Advogado(s) - Polo Ativo PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 Polo Passivo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo COOPERFORTE SADI BONATTO - PR10011-A Terceiros interessados Processo 0711115-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo AVELAR DE MORAIS MACEDO Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL SIMONE OLIVEIRA ANCELMO - MG130841-A Terceiros interessados Processo 0714930-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CIVIL ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE - DF10010-A Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43 Advogado(s) - Polo Passivo FILLIPE GUIMARAES DE ARAUJO - DF23825-A Terceiros interessados Processo 0711232-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ANDRE PAZ DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo ANA SHIRLEY PEREIRA DA SILVA - DF37196-A Polo Passivo GILSON ALVES VIANA NEW SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA NEW COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA NEW EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ELLEN GARCIA FERREIRA - DF72852-A Terceiros interessados Processo 0715590-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOSELIENE FERREIRA DO CARMO Advogado(s) - Polo Passivo LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A Terceiros interessados Processo 0708663-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo FAUSTO CAMILO BERMEO PAGUAY Advogado(s) - Polo Ativo HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA - DF37027-A Polo Passivo LUCIANO SANCHEZ NETO TAYSE AILENE CUNHA SANCHEZ DANYELLA SANCHEZ SERFONO APARELHOS AUDITIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ALEISA GONZALEZ - DF28186-A CARINA BUSSINGER CRUZ - DF60195-A Terceiros interessados Processo 0751692-85.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo NATHANAEL KLEBER FERNANDES LINS Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA BENITO CID CONDE NETO - DF40147-A CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151-A Terceiros interessados Processo 0723270-77.2023.8.07.0020 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA JORDANA MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS IGOR GABRIEL MAJELLA LUDUGERO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A Polo Passivo BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS BANCO DO BRASIL SA BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO DO BRASIL MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO - MG77152 ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332-A EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG45429-A RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG56783-A MARIANA OLIVEIRA KNOFEL - DF25200-A Terceiros interessados Processo 0715522-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo A. L. V. D. Advogado(s) - Polo Ativo INGRID JOANNE MEIRA DE LUCENA MARTINS - DF27344-A Polo Passivo R. E. E. J. Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANA RICARDO LEONARDE AGUIAR - DF22985-A KETULLY CRISTINA OLIVEIRA ROCHA DE MELLO - DF74674-A CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF57624-A Terceiros interessados Processo 0752498-57.2023.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo SINDATA - TECNOLOGIA E SISTEMAS DE TRANSITO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA - SP177005 Polo Passivo JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR - DF20766-A Terceiros interessados Processo 0747735-13.2023.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA - DF18910-A Polo Passivo ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO CORREA DE CAMARGO - SP221033-A GABRIEL ABRAO FILHO - MS8558-A Terceiros interessados Processo 0713155-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ANA CAROLINA RODRIGUES VIEIRA DIAS RODRIGO MORAES DIAS Advogado(s) - Polo Ativo SAMARA SOUSA CAVALCANTE - DF54420-A Polo Passivo SORTINI - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo TALES PINHEIRO LINS JUNIOR - DF15679-A Terceiros interessados Processo 0704852-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARIA DE LOURDES ALMEIDA LAURA Advogado(s) - Polo Ativo CINTIA DALLPOSSO - DF45860-A AMARILIS APARECIDA RIBEIRO SOUZA - DF61532-A Polo Passivo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo DANIELLE DE OLIVEIRA DE SOUZA - DF63130-A Terceiros interessados Processo 0746455-73.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA Advogado(s) - Polo Ativo UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA LUCAS TASSINARI - RS94512-A Polo Passivo PEDRO MIGUEL PESSOA SILVA PEDRO PEREIRA LACERDA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0705655-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - SP355464-A Polo Passivo COMMO GASTRONOMIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO CARVALHO DA SILVA JUNIOR - PI21954 Terceiros interessados Processo 0751135-04.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LIDIANE FIGUEREDO RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0751980-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MANOEL VICENTE AUGUSTO Advogado(s) - Polo Passivo JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0726434-62.2023.8.07.0016 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo AUREA OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0753773-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0704345-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ANGELITA MARIA DOS SANTOS MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo NAUANE MAYARA MELO BURITI DANTAS - DF62980-A MARCOS AURELIO DA SILVA MELO - DF25397-A KELVIN GABRIEL DA COSTA COELHO - DF76627-A Polo Passivo ARY FREITAS PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo ANA MARIA RABELO DE ARAUJO - DF37819 Terceiros interessados Processo 0753201-54.2024.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo E. S. D. J. E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA TOMAZ DE ALMEIDA - DF58085-A Polo Passivo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo FABIANO SANTOS BORGES - DF12998-A CAIO ANTONIO RIBAS DA SILVA PRADO - DF14962 ANA KARLENE DE SIQUEIRA SOUSA - DF51920-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706832-47.2021.8.07.0019 Número de ordem 26 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo JOSE HILTON NOGUEIRA CLARO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOAO MIGUEL DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS FLAUSO DE SOUSA - DF54062-A Terceiros interessados Processo 0721649-10.2020.8.07.0001 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo ROSE MARIE ROMARIZ MAASRI Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES BORGES DE RESENDE - DF4595-A Terceiros interessados Processo 0710267-27.2024.8.07.0018 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo LUIZ ALBERTO RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEANA DA CONCEICAO - DF13317-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707243-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 29 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo G. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0739235-21.2024.8.07.0001 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A HERNANI ZANIN JUNIOR - SP305323 Polo Passivo BRASOLEO COMERCIO DE OLEO E GORDURAS LTDA GABRIEL DE OLIVEIRA SORIA CAMPOS RAFAEL DE OLIVEIRA SORIA CAMPOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0752669-80.2024.8.07.0000 Número de ordem 31 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839 Polo Passivo WENDELL ASEVEDO OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo EULER DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA FILHO - DF29230-A Terceiros interessados Processo 0700837-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 32 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo IONE SOLANO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GERALDO MAGALHAES MENDES Advogado(s) - Polo Passivo OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - GO26723-A Terceiros interessados Processo 0700276-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 33 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A Polo Passivo DAYANE DE SALES FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo REGINALDO DE CARVALHO SILVA - DF71840-A Terceiros interessados Processo 0700399-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 34 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GENIR BRITO DA CRUZ SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0701806-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 35 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FRANCISCO MARCIO AMADO BATISTA FONTES DE RESENDE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0703436-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BRUNNO LOPES CARVALHO VIANA Advogado(s) - Polo Ativo AMANDA ALE FRANZOSI - DF19496-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703590-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A Polo Passivo GEIZON ANTONIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703867-17.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo G. D. O. C. MARLI PEREIRA DE CARVALHO E SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE DE SANTANA CORREA - DF25610-A Polo Passivo CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704104-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 39 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FREDERICO BATISTA ABREU Advogado(s) - Polo Ativo HELENA RAQUEL NOVELINO CAMARGO - DF40563-A Polo Passivo EMMANUEL FELIPE BORGES PEREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo ANA CATARINA FRANCO DANTAS DE OLIVEIRA - DF77980 EMMANUEL FELIPE BORGES PEREIRA SANTOS - MG98916 Terceiros interessados Processo 0704472-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 40 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FERNANDA PAULA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo FABIANA APARECIDA FERREIRA PERES BORGES - DF45331-A VIVIANE DA SILVA BERNARDES - DF18123-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A Terceiros interessados Processo 0704742-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 41 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo J. F. D. R. R. Advogado(s) - Polo Ativo ROMELITA TAVARES SANTOS ALVIM - MG70030 MARUF MATTAR NETTO - MG168109 TRISTAO TAVARES SANTOS - MG79713 Polo Passivo R. D. L. R. Advogado(s) - Polo Passivo JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - DF25850-A Terceiros interessados Processo 0704843-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 42 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S Polo Passivo AX CONSULTORIA FINANCEIRA E TRIBUTARIA EIRELI - ME ANDRE ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE GAIAO DOS SANTOS - DF52103-A Terceiros interessados Processo 0712513-16.2025.8.07.0000 Número de ordem 43 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JANAINA MORAES FARIAS Advogado(s) - Polo Ativo MARIA DIACUY TEIXEIRA - DF21704-A Polo Passivo JOSE FARIAS ZELIA DA CONCEICAO MORAES FARIAS JACQUELINE MORAES FARIAS THAIS MORAES FARIAS GABRIEL ANDRE ALVES BEZERRA FARIAS Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANA LARA FERNANDES - DF28006-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716560-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 44 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CAVALCANTI E GUIMARAES ADVOGADOS E ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIANNA RODRIGUES TEIXEIRA - DF69162-A Polo Passivo IVANEIDE SANTINA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701964-38.2025.8.07.0002 Número de ordem 45 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo CARLOS ANTONIO DA ENCARNACAO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0713161-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 46 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo OBENERVAL NUNES BONIFACIO AMANDA COELHO SANTOS LAYANE REGINA RIBEIRO TEIXEIRA DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo OBENERVAL NUNES BONIFACIO - GO41753-A Polo Passivo ANA MARIA LEITE RANGEL Advogado(s) - Polo Passivo REGES SILVA PAULINO - DF32646-A Terceiros interessados Processo 0717285-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 47 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARIANA CARVALHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Terceiros interessados Processo 0717504-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 48 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 Polo Passivo JOSELITO BATISTA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Terceiros interessados Processo 0712311-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 49 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCIA ELAINE BRAGA DE MENEZES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0717860-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 50 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo L. G. D. L. Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA MONICI LIMA - DF27171-A Polo Passivo R. Z. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA - DF38965-A Terceiros interessados Processo 0705672-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 51 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE Advogado(s) - Polo Ativo WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - DF66977-A WERLEY DIAS LISBOA - DF71632-A MARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-A Polo Passivo MESCA BRASILIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA MARCELINO GAUDENCIO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELINO GAUDENCIO DE OLIVEIRA - SP149732-A Terceiros interessados Processo 0730081-70.2024.8.07.0003 Número de ordem 52 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo GILMAR PAULINO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716163-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 53 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo L. F. D. V. Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357-A RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A Polo Passivo G. C. V. I. C. V. L. E. C. V. Advogado(s) - Polo Passivo CHARLES DOS SANTOS MAGALHAES - DF61329-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717369-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 54 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARCELO LIMA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO SAKAMOTO DE ABREU - DF45493-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0705819-44.2024.8.07.0007 Número de ordem 55 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo EGLANTINA RODRIGUES DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE - DF32477-A CIRLENE CARVALHO SILVA - DF22792-A Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Terceiros interessados Processo 0719517-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 56 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BENTO APRIGIO DE BARROS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0720637-93.2023.8.07.0020 Número de ordem 57 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP Advogado(s) - Polo Ativo LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A JESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-A Polo Passivo REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713402-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 58 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0715214-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 59 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo OCTAVIO HAMU XAVIER Advogado(s) - Polo Ativo SUELI RODRIGUES DE MAGALHAES - DF39496-A Polo Passivo RAISSA ANGELA DA SILVA EDILENE ANGELA CABRAL Advogado(s) - Polo Passivo DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO - DF39413-A Terceiros interessados Processo 0712815-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 60 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo WILMAQUE JOSE SOARES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0737072-68.2024.8.07.0001 Número de ordem 61 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo VALMIR MARTINS SANT ANA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE - TO10539-A Polo Passivo GLENIO EMERICH SATHLER ELIAS ALVES FERREIRA NETO Advogado(s) - Polo Passivo ELIAS ALVES FERREIRA NETO - DF5762600-A Terceiros interessados Processo 0009526-14.2013.8.07.0018 Número de ordem 62 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ANA CRISTINA DA COSTA ROSA ENIRA DA SILVA E. V. P. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL ROSA ENIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706906-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 63 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GISELE BEATRIZ TINOCO BACCILI DOURADO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0712821-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 64 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo MARIA MADALENA BALBINO SOUZA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715343-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 65 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo NEIDE FRANCISCA DA CUNHA BRANDAO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A Terceiros interessados Processo 0702894-20.2020.8.07.0006 Número de ordem 66 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A Polo Passivo MANOEL MESSIAS SANTOS VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718039-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 67 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DAMIAO ALEIXO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF47343-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0707358-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 68 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO H. B. D. Q. Advogado(s) - Polo Ativo ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - DF20458-A YURI UBALDINO ROCHA SOARES - BA719B Polo Passivo ERICA CARDOSO APOLINARIO Advogado(s) - Polo Passivo ISADORA DOURADO ROCHA - DF56195-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0751925-19.2023.8.07.0001 Número de ordem 69 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA RENATO ALVARENGA CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO - GO1886400A MOISES MARTINS - RJ83436-A Polo Passivo RENATO ALVARENGA CARDOSO ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MOISES MARTINS - RJ83436-A ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO - GO1886400A Terceiros interessados Processo 0712743-11.2023.8.07.0006 Número de ordem 70 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo JOSEFA DA SILVA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0711153-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 71 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo MANOEL CAETANO DOS SANTOS NELIA BATISTA FERREIRA CAETANO Advogado(s) - Polo Ativo FREDERICO DE ALMEIDA NUNES - DF21748-A Polo Passivo ANA CAROLINE PEREIRA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0731865-82.2024.8.07.0003 Número de ordem 72 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo LUIZ CARLOS PAZ DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE MARCOS NUNES FAGUNDES - MG149324 Polo Passivo VANIA PAZ DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0745672-33.2024.8.07.0016 Número de ordem 73 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo G. D. F. F. Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - DF47929-A Polo Passivo S. C. N. F. I. C. N. F. Advogado(s) - Polo Passivo CAMILA MONTANDON DRUMMOND - DF52893-A RODRIGO AUGUSTO MENEZES RIOS - DF57830-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0743192-64.2023.8.07.0001 Número de ordem 74 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A Advogado(s) - Polo Ativo CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A RAFAEL DANTAS PEREIRA - DF3289400-A Polo Passivo ELIZEU REIS DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0704663-05.2025.8.07.0001 Número de ordem 75 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BRAULY MONTEIRO BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134-A Terceiros interessados Processo 0714937-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 76 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo ARAUJO QUALIDADE EM VIGILANCIA SANITARIA LTDA MARCOS DANIEL ARAUJO PARAGUASSU Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL ROANI PEREIRA DO PRADO - GO58180-A Terceiros interessados Processo 0703511-20.2024.8.07.0012 Número de ordem 77 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo I. L. D. S. F. A. C. O. Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF58414-A Polo Passivo A. C. O. I. L. D. S. F. Advogado(s) - Polo Passivo WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF58414-A MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717882-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 78 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo JOANA EDI FIGUEIREDO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0718386-91.2025.8.07.0001 Número de ordem 79 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo JULIANA TORRES DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702672-18.2017.8.07.0019 Número de ordem 80 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo RONALDO PEREIRA DOS SANTOS RENATA BISPO PEREIRA DOS SANTOS REJANE BISPO DE LYRA RECANTO DO BOI COMERCIO DE CARNES LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALBANCO DO BRASIL MUNIQUE ROMANO DE ARAUJO - GO36452-A ELVANE DE ARAUJO - GO14315-A ANDRE LUIS DE ARAUJO CARVALHO - GO46606-A ELVANE ROMANO DE ARAUJO - GO50998-A Terceiros interessados Processo 0717874-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 81 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo RENATA FONTOURA PRADERA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO HENRIQUE BORGES OLIVEIRA - DF46863-A Polo Passivo ORLANDO CASSARO VILELA GOMES Advogado(s) - Polo Passivo RAIANA VIDIGAL DE PAIVA DEL MORAL - DF37390-A Terceiros interessados Processo 0704008-68.2023.8.07.0012 Número de ordem 82 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo A. A. P. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E. W. R. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados KAMILLA DA SILVA RODRIGUES SUARES MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0754297-04.2024.8.07.0001 Número de ordem 83 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo JOAO BRAZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo TALITA BARROSO LOPES MOURA - DF5840800-A RAPHAEL HENRIQUE DE SOUZA FERNANDES - DF30507-A WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF37261-A Polo Passivo SOCIEDADE ASSISTENCIAL RECANTO DA MAE JUREMA Advogado(s) - Polo Passivo JORGE MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA - DF33524-A RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS - DF70062-A Terceiros interessados Processo 0709024-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 84 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) - Polo Ativo FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568-A Polo Passivo FLORICEIA DE JESUS RODRIGUES GOMES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701021-90.2025.8.07.9000 Número de ordem 85 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo HUGO MOREIRA ROSA Advogado(s) - Polo Ativo FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO - DF73052 Polo Passivo WESLEY WATILAS FRUTUOSO ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715629-08.2017.8.07.0001 Número de ordem 86 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Advogado(s) - Polo Ativo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A Polo Passivo JEAN CARLOS BRASILEIRO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714240-07.2025.8.07.0001 Número de ordem 87 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARIZA SIQUEIRA DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A Polo Passivo AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Terceiros interessados Processo 0781577-02.2024.8.07.0016 Número de ordem 88 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo LUCIANO FERREIRA LOPES Advogado(s) - Polo Ativo MANOELLA HELENA COLAVITI RODRIGUES - DF61565-A ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704836-46.2023.8.07.0018 Número de ordem 89 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE DA SILVA FERRAZ - DF36020-A Polo Passivo UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF MARIO AUGUSTO FRASSON Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL IURY HENRIQUE CARDOSO DE MELO - DF74827-A PEDRO VICTHOR GOMES LACERDA - DF71281-A Terceiros interessados Processo 0700822-48.2025.8.07.0018 Número de ordem 90 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo TYGER ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO MARIANO GALENO - DF80443 GABRIEL MARQUES OLIVEIRA DIAS - GO47978-A RAMSES AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA - DF55358-A SHIRLEY MARQUES DE OLIVEIRA - DF57066-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714574-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 91 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo PREFEITURA DOS CONDOMINIOS DO SETOR DE DIVERSOES SUL Advogado(s) - Polo Ativo RAUL QUEIROZ NEVES - DF734-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0718894-20.2024.8.07.0018 Número de ordem 92 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo KHYRLHES ROCHA MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DENISVALDO TORRES DE LIMA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0736847-53.2021.8.07.0001 Número de ordem 93 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo LEONARDO OLIVEIRA COSTA JOSE EUSTAQUIO COSTA Advogado(s) - Polo Ativo POLLYANA PEREIRA DA CRUZ - DF47622-A ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO - DF39684-A Polo Passivo MARIA DE FATIMA LOPES COSTA Advogado(s) - Polo Passivo NASCIMENTO ALVES PAULINO - DF15194-A Terceiros interessados Processo 0712597-17.2025.8.07.0000 Número de ordem 94 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ERICA CARDOSO APOLINARIO Advogado(s) - Polo Ativo ISADORA DOURADO ROCHA - DF56195-A Polo Passivo ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO H. B. D. Q. Advogado(s) - Polo Passivo ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - DF20458-A YURI UBALDINO ROCHA SOARES - BA719B Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708625-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 95 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CELSO SILVA FONSECA PEDRO CELSO RODRIGUES FONSECA ANA CAROLINA RODRIGUES FONSECA LUIZ GUSTAVO CARDOSO DE ANDRADE RODRIGUES FONSECA Advogado(s) - Polo Ativo THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A DANNIELLY MELO DE ALMEIDA SOUZA - DF68615-A LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO - DF56632-A Polo Passivo SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU Advogado(s) - Polo Passivo SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A FABIO JUNIOR DIAS DA CUNHA - DF48116-A MARCOS DE LARA RAMOS - DF28370-A SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF10429-A Terceiros interessados Processo 0723187-61.2023.8.07.0020 Número de ordem 96 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo GERALDO PINHEIRO ALVES - DF60217-A MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A GABRIEL MONTEIRO SOARES FERREIRA - DF71918-A TAYS CUNHA CAVALCANTE - DF45382-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A. CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853-A Terceiros interessados Processo 0710576-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 97 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Terceiros interessados Processo 0717535-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 98 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR Advogado(s) - Polo Ativo CAIO LACERDA DE LUCA - MG158226 HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS - MG89484 Polo Passivo FABRICIO VALIM Advogado(s) - Polo Passivo DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE - SP494915 Terceiros interessados BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. LUANA ESSELIN PERDIZ DE JESUS LAURA MARIA HYPOLITO PENTAGNA Processo 0714933-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 99 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo ERVARIUM DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME RENATA MORAES SIMIONE ERNANI TIBERIO PEREIRA DA COSTA JOSE TIBERIO DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL RUBENS VERAS MACHADO - DF78739 BENJAMIM BARROS MENEGUELLI - DF37795-A Terceiros interessados Processo 0707675-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 100 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANDRE PEREIRA PEREDO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0701582-94.2025.8.07.0018 Número de ordem 101 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANTONIO CARLOS REBOUCAS LINS Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO CARLOS REBOUCAS LINS - DF18950-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714020-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 102 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo MONIA VAZ DE ANDRADE RAMOS Advogado(s) - Polo Ativo EMILIANO CANDIDO POVOA - DF3845-A Polo Passivo JUNO REGO ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER TATIANA NUNES DOS SANTOS ALESSANDRO BAUFAKER ARETA HONDA BAUFAKER GALEB BAUFAKER JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL SERGIO FERREIRA VIANA - DF9797-A CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA - DF46105-A JOAO MARCOS FONSECA DE MELO - SE643-A MARISSA DOS REIS CUNHA - DF61507-A FERNANDA PORTO FERNANDES - DF50448-A Terceiros interessados Processo 0719090-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 103 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo E. N. D. S. M. Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE LIMA LENZA - DF57675-A Polo Passivo L. A. M. F. Advogado(s) - Polo Passivo WOLNEY DE FREITAS LIMA - DF26071-A EMILENY PEREIRA DA SILVA - DF58367-A Terceiros interessados Processo 0715831-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 104 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRO MARTINS MENEZES - DF29359-A Polo Passivo RAFAEL PIO DA SILVA MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712271-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 105 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. C. T. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MYRELLA TAVARES DA SILVA CARDOSO KARYLLA TAVARES DA SILVA CARDOSO CEZIDIO CARLOS CAVALCANTE NETO KAROLAINE DA SILVA CARDOSO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709216-82.2022.8.07.0007 Número de ordem 106 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ERCULANO JOSE SOUTO Advogado(s) - Polo Ativo ROANI PEREIRA DO PRADO - GO58180-A Polo Passivo HOSPITAL SANTA MARTA LTDA TAYANE OLIVEIRA PIRES Advogado(s) - Polo Passivo HOSPITAL SANTA MARTA LTDA ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR - DF9446-A VICTORIO ABRITTA AGUIAR - DF52325-A MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF52327-A IGOR FRANCISCO DE AVILA - DF54231-A Terceiros interessados Processo 0728554-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 107 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ELOA FONSECA DE ANDRADE ROCHA PEIXOTO IONE COELHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS LOPES COELHO - DF24110-A Polo Passivo ROBERTO SAUD LIMEIRA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO - DF10502-A Terceiros interessados Processo 0749843-78.2024.8.07.0001 Número de ordem 108 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo IVAN ANDRE PACHECO ROGEDO VALCELI MAYARA MONTEIRO MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo ALBERTO CORREIA CARDIM NETO - DF23092-A Polo Passivo DAIKIN MCQUAY AR CONDICIONADO BRASIL LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA RODRIGUES DA CUNHA PEREIRA FIALDINI - SP136461 Terceiros interessados Processo 0718695-49.2024.8.07.0001 Número de ordem 109 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo RAIMUNDO NONATO CASCIMIRO LIMA Advogado(s) - Polo Ativo LUAN VINICIUS GUIMARAES QUEIROZ - GO59314-A Polo Passivo FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo ELISE ELEONORE DE BRITES - DF5397100-A Terceiros interessados Processo 0707069-89.2022.8.07.0005 Número de ordem 110 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo J. C. L. Advogado(s) - Polo Ativo JULIA DE AQUINO PAIXAO - DF72150-A EMILLY OLIVEIRA DA SILVA - DF73085-A Polo Passivo E. E. R. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716793-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 111 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRO MARTINS MENEZES - DF29359-A Polo Passivo JALES CARNEIRO DA SILVA ROSANIA FERNANDES FRANCA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0719730-13.2025.8.07.0000 Número de ordem 112 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo FERNANDO CARNEIRO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO CARNEIRO BRASIL - DF29425-A CARLOS RANDOLFO PINTO SOUZA - DF38626-A Polo Passivo CAI LIAI Advogado(s) - Polo Passivo PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - DF25561-A Terceiros interessados Processo 0717183-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 113 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CELIO DE MELO COSTA Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES - DF13361-A ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO CARVALHO - DF23496-A Polo Passivo PATRICIA ALVES COUTINHO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0709609-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 114 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo A. C. B. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ALBERTO BARROS - DF41044-A Polo Passivo NORMA D ALBUQUERQUE AUGUSTO AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO - DF19465-A MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO - DF3558-A SIMONE RODRIGUES QUEIROZ - GO13565-A Terceiros interessados Processo 0705290-37.2024.8.07.0003 Número de ordem 115 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo TIAGO MOREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JOSE RAFAEL ALVES TOLEDO - DF71232 Polo Passivo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459-A Terceiros interessados Processo 0705151-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 116 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo POLIMIX CONCRETO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ADILSON DE CASTRO JUNIOR - PR18435-A Polo Passivo DIVAL ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0747291-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 117 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO SAFRA S A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A SIGISFREDO HOEPERS - SC7478-S Polo Passivo HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO HENRIQUE LIMA MOREIRA - DF56297-A Terceiros interessados Processo 0718687-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 118 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA DAVI LIMA OLIVEIRA - DF50899-A Polo Passivo THIAGO LEITE FLORENCO MAIA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL GLEISSON PINHEIRO DE SOUSA SANTOS - DF82869 Terceiros interessados Processo 0713280-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 119 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo LUIZ FERNANDES DIAS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDYRLAN DE SOUZA BRAGA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716084-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 120 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo A. C. F. B. B. D. B. B. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo L. S. F. F. Advogado(s) - Polo Passivo LUIZA FERREIRA DE CASTRO - DF57400 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0753420-67.2024.8.07.0000 Número de ordem 121 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo EUGENIA SALAZAR FROTA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0734666-74.2024.8.07.0001 Número de ordem 122 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo M. F. L. Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA DESIREE NASCIMENTO DA SILVA - DF72895-A Polo Passivo Z. E. L. Advogado(s) - Polo Passivo CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA - SP199548 Terceiros interessados Processo 0714182-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 123 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo EDERIS LUIZ XAVIER Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708817-43.2024.8.07.0020 Número de ordem 124 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo KEN WYLLER OLIVEIRA FRANCA - DF62247-A Polo Passivo PAULO OLIVEIRA E SILVA TANIA REGINA SOUZA ALMEIDA E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA - DF27750-A Terceiros interessados Processo 0715332-30.2024.8.07.0009 Número de ordem 125 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo R. S. D. N. A. A. W. M. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - SP403446-A Polo Passivo C. P. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS HENRIQUE MATOS FERREIRA - DF24390-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0735086-34.2024.8.07.0016 Número de ordem 126 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo G. G. M. B. P. M. Advogado(s) - Polo Ativo VANDERSON OLIVEIRA BARROS - DF48655-A Polo Passivo M. G. M. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718745-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 127 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo LAIRA AUTOCENTER SERVICO DE MECANICA LTDA LAIRA OLIVEIRA BARROS Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0700925-75.2025.8.07.9000 Número de ordem 128 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DANIELLI ROIG FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo ISABELA FERNANDES DE LIMA - DF74559 VITORIA BRANDAO BARROS - DF74601 LUIZ FERNANDO DO AMARAL FREITAS - DF63000-A Polo Passivo CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR - DF41966 Terceiros interessados Processo 0713260-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 129 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo SILMA MENDES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO Advogado(s) - Polo Passivo RAQUEL MODANESE - DF52287-A Terceiros interessados Processo 0722767-79.2024.8.07.0001 Número de ordem 130 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo T LOPES - ESTETICA E LASER LTDA VILLAR TECNOLOGIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo VITOR SILVA REZIO - PB26985-A IURE CAVALCANTE OLIVEIRA - DF43834-A PAULO CESAR FARIAS VIEIRA - DF10760-A Polo Passivo VILLAR TECNOLOGIA LTDA T LOPES - ESTETICA E LASER LTDA VINICIUS MEDINA LOPES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO CESAR FARIAS VIEIRA - DF10760-A VITOR SILVA REZIO - PB26985-A GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A Terceiros interessados Processo 0706281-14.2023.8.07.0014 Número de ordem 131 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo GABRIEL FRANCA MILLIONS Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GABRIEL XAVIER DOS SANTOS - DF37689-A Polo Passivo SARNAGLIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA JULIANE ALVES DE PADUA MADUREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL FLAVIA MARTINS DOS SANTOS - DF43465-A Terceiros interessados Processo 0718485-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 132 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo EVERSON LUIZ DA SILVA - DF49610-A WANESSA ARAUJO MIQUELINO DA SILVA - DF50019-A Polo Passivo GLOBALMAX INDUSTRIA PLASTICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MONICA FURTADO DE OLIVEIRA - MT16755/O-A TIAGO MAYOLINO DE SANTA ROSA - MT17277/O Terceiros interessados Processo 0717102-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 133 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BRUNO FARIA DA MOTA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES - SC31952 ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI - SC12599 GUILHERME HENRIQUE LIMA REINIG - SC58017-B Polo Passivo HCC- PROJETOS ELETRICOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718661-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 134 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARIA CIRENE LOPES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO GONCALVES DA PAIXAO - TO4415 Polo Passivo MARILNETE RIBEIRO DOS SANTOS SERAFIM Advogado(s) - Polo Passivo HERACLITO ZANONI PEREIRA - DF11050-A Terceiros interessados Brasília - DF, 12 de junho de 2025 . Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0715563-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que nesta data compareceu em juízo C. M. J. L., cuja qualificação foi devidamente confirmada, em cumprimento à r. determinação de Id. 236252184. Assim, fica a parte requerente, intimada a se manifestar quanto ao documento juntado por meio desta certidão e apresentado por C. M. J. L., no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    NÚMERO DO PROCESSO: 0722672-18.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M. R. R. P. AGRAVADO: I. A. R. P. REPRESENTANTE LEGAL: L. S. A. D. S. DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por M.R.R.P. contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de alimentos nº 0735804-94.2025.8.07.0016 na qual o Juízo de Primeiro Grau fixou os alimentos provisórios devidos a I.A.R.P. em trinta por cento (30%) dos rendimentos brutos, abatidos apenas os descontos compulsórios e verbas de caráter indenizatório (id 233031444 e 235108658 dos autos originários). O presente agravo de instrumento foi interposto em 6.6.2025, às 16h. O agravante interpôs os Agravos de Instrumento nº 0722647-05.2025.8.07.0000 e 0722655-79.2025.8.07.0000 com razões recursais idênticas e contra a mesma decisão interlocutória supramencionada em 6.6.2025, às 14h47min e 15h13min respectivamente. A análise perfunctória dos autos indica que o presente agravo de instrumento não pode ser conhecido em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Intime-se o agravante para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do agravo de instrumento em razão da preclusão consumativa com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil. Prazo de cinco (5) dias. Registro que a faculdade de manifestação quanto ao não conhecimento do recurso não implica na possibilidade de complementação, modificação ou correção de suas razões. Intimem-se. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    NÚMERO DO PROCESSO: 0722100-62.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DE CASTRO AGRAVADO: FABIO DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Paulo Roberto de Castro contra a decisão que indeferiu o requerimento de penhora e liquidação de cotas sociais pertencentes a Fabio de Carvalho. Relata que o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento de penhora das cotas sociais do agravado na sociedade empresária Brasil 5G Comércio, Serviços e Intermediação Ltda., com fundamento na ideia de que não teria competência para processar e julgar a liquidação das cotas sociais. Argumenta que a penhora das cotas sociais está prevista no art. 835, inc. IX, do Código de Processo Civil, cuja liquidação deve ser realizada conforme os arts. 861 e seguintes do Código de Processo Civil. Afirma que a decisão agravada não representa a melhor realização da justiça para o caso concreto, uma vez que distancia-se do conceito do justo e oportuno. Alega que a sociedade empresária está obrigada a apresentar o balanço especial para demonstrar a saúde financeira da empresa executada e o valor das cotas sociais. Ressalta que a penhora e liquidação das cotas sociais podem ser operadas no juízo onde tramita a execução, sem invasão de competência do Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, posto que as cotas sociais são bens que pertencem ao sócio devedor executado. Cita precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que corroboram seu entendimento. Requer a suspensão dos efeitos da decisão agravada. Pede a reforma da decisão para que a penhora e liquidação das cotas sociais sejam deferidas. Preparo regular (id 72493211). Brevemente relatado, decido. O art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil estabelece que o Relator poderá suspender os efeitos da decisão agravada ou deferir em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo estejam evidenciados. O deferimento está condicionado ao preenchimento concomitante dos dois requisitos acima citados. A controvérsia restringe-se em analisar o acerto da decisão que indeferiu o requerimento de penhora e liquidação das cotas sociais do agravado na sociedade empresária Brasil 5G Comércio, Serviços e Intermediação Ltda. O indeferimento baseou-se no entendimento de que eventual liquidação de cotas sociais deve ser promovida por meio de ação autônoma a ser proposta perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, com fundamento na Resolução nº 23/2010 deste Tribunal de Justiça. A análise perfunctória dos autos indica que o fundamento utilizado pelo Juízo de Primeiro Grau não se sustenta diante da disciplina legal aplicável à penhora de cotas sociais em sede de execução. O art. 1.026 do Código Civil admite-se a constrição sobre os lucros ou sobre a quota do sócio devedor em caso de insuficiência de outros bens e autoriza a sua liquidação: Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação. O Código de Processo Civil admite a penhora de cotas sociais no art. 835, inc. IX e regula em detalhes o seu procedimento nos arts. 861 e seguintes, que preveem a possibilidade de apresentação de balanço especial, exercício de direito de preferência pelos demais sócios e, na ausência de interesse, a liquidação das cotas com depósito judicial dos valores apurados. Trata-se, portanto, de hipótese expressamente prevista no microssistema da execução, que não demanda a propositura de ação autônoma, tampouco a remessa dos autos ao juízo especializado. A penhora de cotas pretendida não tem por objeto a dissolução parcial da sociedade, tampouco confunde-se com ação de apuração de haveres ou exclusão de sócio, não incidindo, portanto, nas hipóteses de competência do Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. A competência do referido juízo especializado foi delimitada pelo art. 33 da Lei nº 11.697/2008,[1] com as alterações promovidas pela Resolução nº 23/2010 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cujo art. 2º dispõe sobre hipóteses específicas, como falência, recuperação judicial, dissolução parcial, apuração de haveres, exclusão de sócio e outros litígios de alta complexidade societária.[2] Trata-se de rol taxativo, cuja interpretação deve ser restritiva, em razão da especialização jurisdicional. O juízo de cognição sumário indica que o requerimento formulado pelo agravante limita-se à penhora e à eventual liquidação da participação societária do agravado, medida incidental à execução e com previsão expressa no ordenamento jurídico, que não exige cognição exauriente ou intervenção estrutural nos negócios da sociedade empresária. Ressalto que a medida postulada não viola o princípio da affectio societatis, uma vez que não há qualquer interferência na continuidade da empresa ou nos vínculos entre os sócios, mas apenas a utilização do patrimônio do devedor (a quota) para a satisfação de dívida pessoal. Ante o exposto, defiro o requerimento de suspensão dos efeitos da decisão agravada. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações. Intime-se o agravado para apresentar resposta ao recurso. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1] Art. 33. Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas: I – rubricar balanços comerciais; II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias; III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo; IV – processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares. [2] Art. 2º A competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais passa a abranger os feitos que tenham por objeto: I insolvência civil; II dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; III liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; IV exclusão de sócios de sociedades personificadas e não personificadas; V apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas; VI nulidade ou anulação de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresariais.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    NÚMERO DO PROCESSO: 0722647-05.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M. R. R. P. REPRESENTANTE LEGAL: L. S. A. D. S. AGRAVADO: I. A. R. P. DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por M.R.R.P. contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de alimentos nº 0735804-94.2025.8.07.0016 na qual o Juízo de Primeiro Grau fixou os alimentos provisórios devidos a I.A.R.P. em trinta por cento (30%) dos rendimentos brutos, abatidos apenas os descontos compulsórios e verbas de caráter indenizatório (id 233031444 e 235108658 dos autos originários). O agravo de instrumento foi interposto desacompanhado da comprovação de recolhimento do preparo. Intime-se o agravante para recolher o preparo recursal em dobro nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento. Prazo de cinco (5) dias. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    NÚMERO DO PROCESSO: 0722655-79.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M. R. R. P. AGRAVADO: I. A. R. P. DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por M.R.R.P. contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de alimentos nº 0735804-94.2025.8.07.0016 na qual o Juízo de Primeiro Grau fixou os alimentos provisórios devidos a I.A.R.P. em trinta por cento (30%) sobre os rendimentos brutos, abatidos apenas os descontos compulsórios e verbas de caráter indenizatório (id 233031444 e 235108658 dos autos originários). O presente agravo de instrumento foi interposto em 6.6.2025, às 15h13min. O agravante interpôs o Agravo de Instrumento nº 0722647-05.2025.8.07.0000 com razões recursais idênticas e contra a mesma decisão interlocutória supramencionada às 14h47min em mesma data, igualmente distribuído a esta Relatoria. A análise perfunctória dos autos indica que o presente agravo de instrumento não pode ser conhecido em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Intime-se o agravante para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do agravo de instrumento em razão da preclusão consumativa com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil. Prazo de cinco (5) dias. Registro que a faculdade de manifestação quanto ao não conhecimento do recurso não implica na possibilidade de complementação, modificação ou correção de suas razões. Intimem-se. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    NÚMERO DO PROCESSO: 0722672-18.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M. R. R. P. AGRAVADO: I. A. R. P. REPRESENTANTE LEGAL: L. S. A. D. S. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por M.R.R.P. contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de alimentos nº 0735804-94.2025.8.07.0016 na qual o Juízo de Primeiro Grau fixou os alimentos provisórios devidos a I.A.R.P. em trinta por cento (30%) sobre os rendimentos brutos, abatidos apenas os descontos compulsórios e verbas de caráter indenizatório (id 233031444 e 235108658 dos autos originários). O agravante alega que a agravada estimou as necessidades de uma criança de oito (8) anos no montante de R$ 19.503,87 (dezenove mil quinhentos e três reais e oitenta e sete centavos). Sustenta que isso seria possível somente na hipótese de a genitora da agravada locupletar-se às suas expensas. Narra que a genitora da agravada levou a família à ruína financeira em razão de hábitos de riqueza e da necessidade de ostentar grandeza, o que pressionou-o a viver um padrão de vida ao qual a família não se encaixava. Relata que era ameaçado pela genitora da agravada, a qual insistia em aumentar o padrão de vida. Acrescenta que foi obrigado a fugir de sua casa a fim de evitar que genitora da agravada atentasse contra a sua vida, em especial depois de ter descoberto que ela o traiu durante a união estável. Defende que as necessidades da agravada não justificam comprometer o percentual deferido na decisão agravada, que corresponde a R$ 3.058,60 (três mil e cinquenta e oito reais e sessenta centavos). Explica que é o responsável pelo pagamento da escola da agravada no valor mensal de R$ 5.109,79 (cinco mil cento e nove reais e setenta e nove centavos), bem como do plano de saúde no valor de R$ 3.673,42 (três mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) e de previdência privada para a agravada sob o custo mensal de R$ 241,38 (duzentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos). Acrescenta que realiza o pagamento de gás, energia, material escolar, vestuário, telefone, internet, alimentação, lazer e demais atividades extracurriculares e despesas da agravada. Argumenta que comprometer mais trinta por cento (30%) de seus rendimentos não se revela como medida proporcional e justa no caso concreto. Destaca que a obrigação alimentar recai também sobre a genitora da agravada, que é odontóloga e possui renda bastante para contribuir com a manutenção da filha. Ressalta que é médico e aufere rendimentos líquidos de R$ 10.989,04 (dez mil novecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos). Afirma que paga alimentos para outro filho no valor de R$ 5.341,92 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), descontados de seu contracheque. Registra que a escola da agravada consome metade de seus rendimentos líquidos. Alega que a decisão agravada compromete as vantagens que a agravada usufrui porquanto a soma dos alimentos in natura e os alimentos in pecúnia prestados espontaneamente é maior do que o valor correspondente aos alimentos fixados judicialmente. Sustenta que faz uso do limite do cheque especial para conseguir pagar todas as despesas com as suas filhas. Argumenta que seu saldo mensal é negativo. Requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou, alternativamente, a antecipação dos efeitos da tutela recursal para reduzir os alimentos fixados na decisão agravada. Pede o provimento do agravo de instrumento para revogar a decisão agravada ou confirmar a tutela requerida. O preparo não foi recolhido. O agravante foi intimado para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do agravo de instrumento, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa operada. O agravante pediu a desistência do agravo de instrumento (id 72731014). É o breve relatório. Decido. Homologo a desistência do presente agravo de instrumento nos termos do art. 87, inc. VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do art. 998 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos. Intimem-se. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    NÚMERO DO PROCESSO: 0722647-05.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M. R. R. P. REPRESENTANTE LEGAL: L. S. A. D. S. AGRAVADO: I. A. R. P. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por M.R.R.P. contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de alimentos n. 0735804-94.2025.8.07.0016 na qual o Juízo de Primeiro Grau fixou os alimentos provisórios devidos a I.A.R.P. em trinta por cento (30%) sobre os rendimentos brutos, abatidos apenas os descontos compulsórios e verbas de caráter indenizatório (id 233031444 e 235108658 dos autos originários). O agravante afirma que a agravada, de apenas oito (8) anos de idade, estimou suas necessidades em R$ 19.503,87 (dezenove mil quinhentos e três reais e oitenta e sete centavos). Sustenta que isso seria possível somente na hipótese de a genitora da agravada locupletar-se às suas expensas. Narra que a genitora da agravada levou a família à ruína financeira em razão de hábitos de riqueza e da necessidade de ostentar grandeza, o que pressionou-o a viver um padrão de vida ao qual a família não se encaixava. Relata que era ameaçado pela genitora da agravada, a qual insistia em aumentar o padrão de vida. Acrescenta que foi obrigado a fugir de sua casa a fim de evitar que genitora da agravada atentasse contra a sua vida, em especial depois de ter descoberto que ela o traiu durante a união estável. Defende que as necessidades da agravada não somam o percentual deferido na decisão agravada, que corresponde a R$ 3.058,60 (três mil e cinquenta e oito reais e sessenta centavos). Explica que é o responsável pelo pagamento da escola da agravada no valor mensal de R$ 5.109,79 (cinco mil cento e nove reais e setenta e nove centavos), bem como do plano de saúde no valor de R$ 3.673,42 (três mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) e de previdência privada para a agravada sob o custo mensal de R$ 241,38 (duzentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos). Acrescenta que realiza o pagamento de gás, energia, material escolar, vestuário, telefone, internet, alimentação, lazer e demais atividades extracurriculares e despesas da agravada. Argumenta que comprometer mais trinta por cento (30%) de seus rendimentos não se revela como medida proporcional e justa no caso concreto. Destaca que a obrigação alimentar recai também sobre a genitora da agravada, que é odontóloga e possui renda bastante para contribuir com a manutenção da filha. Ressalta que é médico e aufere rendimentos líquidos de R$ 10.989,04 (dez mil novecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos). Afirma que paga alimentos para outro filho no valor de R$ 5.341,92 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), descontados diretamente de seu contracheque. Registra que a escola da agravada consome metade de seus rendimentos líquidos. Alega que a decisão agravada compromete as vantagens que a agravada usufrui porquanto a soma dos alimentos in natura e os alimentos in pecúnia prestados espontaneamente é maior do que o valor correspondente aos alimentos fixados judicialmente. Sustenta que faz uso do limite do cheque especial para conseguir pagar todas as despesas com as suas filhas. Argumenta que seu saldo mensal é negativo. Requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou, alternativamente, a antecipação dos efeitos da tutela recursal para reduzir os alimentos fixados na decisão agravada. Pede o provimento do agravo de instrumento para revogar a decisão agravada ou confirmar a tutela requerida. O preparo foi recolhido (id 72703781). Brevemente relatado, decido. O Relator poderá deferir total ou parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal ao receber o agravo de instrumento, desde que os pressupostos cumulativos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo estejam evidenciados (art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil). Os mesmos pressupostos são exigidos para a concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A análise realizada na estreita via de cognição prevista para o processamento e o julgamento do presente recurso demonstra que a probabilidade de provimento recursal está ausente. A agravada propôs a ação originária com o fim de que os alimentos lhes fossem fixados no valor de R$ 19.503,87 (dezenove mil quinhentos e três reais e oitenta e sete centavos). O Juízo de Primeiro Grau arbitrou os alimentos provisórios em trinta por cento (30%) sobre os rendimentos brutos do agravante, abatidos apenas os descontos compulsórios e verbas de caráter indenizatórias. Confiram-se os termos da decisão agravada (id 233223205 dos autos originários): De uma análise superficial, com suporte nas informações prestadas pela parte autora, mas ponderando, especialmente pela comprovação de vínculo empregatício juntado aos autos ao ID 232879250, e considerando não haver, ainda, nos autos prova de outras fontes de renda, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos brutos do réu, abatidos apenas os descontos compulsórios e verbas de caráter indenizatórias, devidos a partir da citação (artigo 13, § 2º da lei 5478/68), cujo valor deverá ser depositado pelo réu na conta bancária indicada na inicial, até o dia 10 (dez) de cada mês. O agravante alega, em síntese, que realiza o pagamento espontâneo de despesas da agravada referentes a mensalidade escolar, plano de saúde, previdência privada, vestuário, alimentação, telefone, gás e água, bem como realiza um depósito mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sustenta que o valor despendido com a agravada mensalmente supera o percentual fixado na decisão agravada. Acrescenta que não consegue arcar com os valores pagos somados à quantia determinada na decisão agravada. Insurge-se contra a decisão supramencionada e pede sua reforma para que a pensão alimentícia seja afastada, com a manutenção dos valores pagos espontaneamente à agravada ou para que seja reduzida em valor proporcional e razoável. A controvérsia recursal consiste em analisar a possibilidade de afastamento ou redução do percentual fixado a título de alimentos provisórios. O sustento dos filhos é dever de ambos os genitores nos termos do art. 1.566, inc. IV, do Código Civil.[1] A participação de cada um deverá ser proporcional à sua capacidade financeira (art. 1.703 do Código Civil).[2] Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das necessidades do alimentante previsto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil e no princípio da proporcionalidade. A finalidade é assegurar ao alimentando meios de sobrevivência digna em observância às condições econômicas reais do alimentante, sem o onerar demasiadamente.[3] O entendimento jurisprudencial majoritário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é no sentido de que a redução dos alimentos pleiteada pelo alimentante depende de prova insofismável de sua impossibilidade porquanto a quantia fixada traz a presunção de obediência ao princípio da proporcionalidade, em conformidade, inclusive, com o previsto no art. 1.699 do Código Civil.[4] Confiram-se os seguintes julgados deste Tribunal de Justiça quanto ao tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. 01. O arbitramento da verba alimentar está alicerçado no binômio necessidade-possibilidade, e, especialmente quando se cuida de alimentos provisórios, deve obedecer ao critério da razoabilidade, mormente quando não consta dos autos elementos que possam, de plano, comprovar a impossibilidade do alimentante ou de que a quantia oferecida não fosse afetar a subsistência dos menores. 02. A conclusão da necessidade ou não de redução da verba alimentar ao patamar pretendido exige que se aprofunde na seara das provas, o que é inadmissível na via estreita do agravo de instrumento. 03. Recurso desprovido. Unânime. (Acórdão n.1183399, 07034914120198070000, Relator: Romeu Gonzaga Neiva Sétima Turma Cível, Data de Julgamento: 3.7.2019, Publicado no Processo Judicial Eletrônico: 4.7.2019. Página: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou os alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo requerido/recorrente, em favor da parte agravada, abatidos os descontos compulsórios. 2. Conforme preceituam a doutrina e a jurisprudência, os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, com atenção à necessidade daquele que os pleiteia e os recursos do obrigado. 2. Fixados os alimentos provisórios em valor razoável, no caso, 15% dos rendimentos brutos do agravante, com observância às normas, e em conformidade com as provas carreadas aos autos, há que ser confirmada a estimativa razoável do juiz da causa, mormente porque, somente após a dilação probatória será possível aferir a real condição financeira do genitor e a necessidade da agravada. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1175903, 07022417020198070000, Relator: Sandoval Oliveira, Segunda Turma Cível, Data de Julgamento: 5.6.2019, Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: 12.6.2019. Página: Sem Página Cadastrada.) A decisão agravada fixou os alimentos provisórios no percentual de trinta por cento (30%) dos rendimentos brutos do agravante, abatidos apenas os descontos compulsórios e verbas de caráter indenizatório. O Juízo de Primeiro Grau analisou o contexto apresentado e entendeu que esse percentual é suficiente para a manutenção das necessidades básicas da agravada. O Juízo de Primeiro Grau não fez qualquer menção à manutenção de valores eventualmente pagos espontaneamente pelo agravante, de modo que essas quantias não constituem obrigação alimentar. A agravada possui oito (8) anos de idade e sua genitora encontra-se desempregada, conforme relatado na petição inicial. O agravante é médico concursado da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e aufere rendimentos brutos mensais de R$ 26.709,61 (vinte e seis mil setecentos e nove reais e sessenta e um centavos) (id 232879250 dos autos originários). Não vislumbro desatendimento ao princípio da proporcionalidade, bem como ao binômio da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. A desnecessidade ou a impossibilidade de o agravante arcar com os alimentos fixados na decisão agravada, bem como as necessidades reais da agravada estão insuficientemente demonstrados neste momento processual incipiente. Sua análise impõe a incursão no mérito da lide principal, com a instauração de regular contraditório e dilação probatória. A presente via recursal é inadequada ao necessário aprofundamento no acervo probatório com o objetivo de dar segurança à apuração da capacidade contributiva do alimentante e das necessidades do alimentando, o que somente terá sede na fase instrutória da ação principal. O agravo de instrumento não comporta apreciação pormenorizada das provas porquanto implicaria antecipar o julgamento da ação principal e suprimir a instância julgadora, a qual, após a análise de todo o contexto fático colacionado aos autos, poderá majorar, reduzir ou excluir os alimentos provisórios fixados. Confiram-se os seguintes julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO NA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.703 do Código Civil, a obrigação de sustento dos filhos, consagrada no art. 229 da Constituição Federal, é recíproca entre os pais, de modo que os genitores devem contribuir na proporção de seus recursos. O § 1º do art. 1.694 do Código Civil dispõe, em complemento, que "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada". 2. O Juízo de origem, em cognição sumária, ao fixar o valor dos alimentos provisórios, sopesando as apontadas condições financeiras do genitor e as alegadas necessidades do filho, observou o binômio necessidade/possibilidade, acolhendo o parecer do Ministério Público. 3. Considerando que a fase em que se encontrava o processo originário, à ocasião da prolação da decisão agravada, não permitia uma avaliação profunda e considerações categóricas sobre a possibilidade econômica do genitor, ora agravado, tampouco sobre as reais necessidades do alimentando, que possui atualmente 6 (seis) anos de idade, vislumbra-se que tal apreciação demanda análise fático-probatória aprofundada quanto à situação das partes, que somente será realizada no decorrer da instrução processual do feito originário. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1667473, 07205166220228070000, Relator: Sandra Reves, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 15.2.2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico: 17.3.2023. Página: Sem Página Cadastrada.) FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS COMPLEMENTARES. OBRIGAÇÃO AVOENGA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA NÃO DEFERIDA. 1. O patamar dos alimentos complementares prestados pela avó paterna pode ser readequado para melhor atendimento aos parâmetros da razoabilidade e ao binômio necessidade e possibilidade, a depender da dilação probatória a ser realizada nos autos da ação originária. 2. Recurso não provido. (Acórdão 1673053, 07292449220228070000, Relator: Mario-Zam Belmiro, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 2.3.2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico: 17.3.2023. Página: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O arbitramento da verba alimentar está alicerçado no binômio necessidade-possibilidade, e, especialmente quando se cuida de alimentos provisórios, deve obedecer ao critério da razoabilidade, mormente quando não consta dos autos elementos que possam, de plano, comprovar a impossibilidade do alimentante ou de que a quantia oferecida não fosse afetar a subsistência dos menores. 2. A conclusão da necessidade ou não de redução da verba alimentar ao patamar pretendido exige que se aprofunde na seara das provas, o que é inadmissível na via estreita do agravo de instrumento. 3. Recurso desprovido. Unânime. (Acórdão n.1183399, 07034914120198070000, Relator: Romeu Gonzaga Neiva Sétima Turma Cível, Data de Julgamento: 3.7.2019, Publicado no Processo Judicial Eletrônico: 4.7.2019. Página: Sem Página Cadastrada.) Os alimentos fixados na decisão agravada devem ser mantidos por ora, em observância ao binômio necessidade-possibilidade. O exame aprofundado das condições das partes deverá ser realizado na fase instrutória da ação. Ante o exposto, indefiro os requerimentos de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento e de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações. À agravada para apresentar resposta ao recurso caso queira. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para manifestação. Intimem-se. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1]Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: (...) IV - sustento, guarda e educação dos filhos. [2] Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. [3] Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. [4] Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Anterior Página 3 de 4 Próxima