Marcelo De Sousa Vieira
Marcelo De Sousa Vieira
Número da OAB:
OAB/DF 016041
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo De Sousa Vieira possui 101 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMA, TRF1, TRF3, TJSP
Nome:
MARCELO DE SOUSA VIEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739249-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DAMACENA ORNELAS EXECUTADO: ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por ROBSON DAMACENA ORNELAS em desfavor de ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 238730057), com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Promova-se a transferência eletrônica em favor da parte credora dos valores depositados (ID. 238730057), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver, para a conta informada ao ID 238678605 (agência nº 1.003-0, conta corrente nº 44.147-3, Banco do Brasil, Marcelo de Sousa Vieira, CPF/PIX nº 575.239.831-20) - poderes para receber e dar quitação - ID 182422887. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - vcfos.ita@tjdft.jus.br - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0704168-66.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Nota Promissória (4980) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do inciso XVII do artigo 1º da Portaria 1 de 27 de junho de 2023, deste Juízo, promovo a pesquisa de endereço no sistema SNIPER. O sistema SNIPER, utiliza o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, sendo elas: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos; Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) e Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso), o que facilita na identificação de relações de interesse para processos judiciais de forma ágil e eficiente. Certifico a juntada da consulta efetuada. Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu. A petição deve ser apresentada com individualização dos endereços completos, incluindo o CEP, atentando-se para as eventuais diligências infrutíferas já realizadas. Se o caso, informar também o número de telefone/whatsapp. Conforme art. 70 do Provimento Geral da Corregedoria, o mandado será expedido em uma única via, para o endereço principal do destinatário indicado pela parte. Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC. A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça". Advirto à parte que novos pedidos de consultas somente serão realizados nos sistemas não abrangidos pela consulta SNIPER. Prazo: 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729613-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA SAMPAIO ROCHA EXECUTADO: JR CONSTRUTORA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID Num. 238964128, chamo o feito à ordem para cancelar a determinação constante do sétimo parágrafo da sentença de ID nº 238295304, bem como o alvará de levantamento de ID nº 238704819, tendo em vista que a quantia depositada sob ID nº 233596141 é proveniente de penhora no rosto dos autos nº 0703614-69.2020.8.07.0011. Dessa forma, o valor remanescente deverá ser transferido para a conta judicial vinculada aos referidos autos. Comunique-se, com urgência, ao Banco de Brasília – BRB acerca do cancelamento do alvará de levantamento supracitado. Assim, determino, ainda, a transferência da quantia remanescente existente na conta judicial vinculada ao presente feito, mencionada no alvará de ID Num. 238704819, mais acréscimos legais, para a conta judicial vinculada aos autos nº 0703614-69.2020.8.07.0011, em trâmite perante a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. Em seguida, comunique-se ao sobredito juízo acerca da realização da transferência de valores. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID Num. 238295304. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)